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A??o de improbidade administrativa e efetiva??o de direitos fundamentais

Fialho, F?bio Jos? Varela 30 January 2018 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-04-02T14:00:16Z No. of bitstreams: 1 FabioJoseVarelaFialho_DISSERT.pdf: 907527 bytes, checksum: 87c25e38b0d457f259df6f9d48e5dbd3 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-04-05T11:13:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FabioJoseVarelaFialho_DISSERT.pdf: 907527 bytes, checksum: 87c25e38b0d457f259df6f9d48e5dbd3 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-05T11:13:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FabioJoseVarelaFialho_DISSERT.pdf: 907527 bytes, checksum: 87c25e38b0d457f259df6f9d48e5dbd3 (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / A presente disserta??o exp?e o resultado de um estudo cient?fico que teve a pretens?o de analisar os principais aspectos e discuss?es relacionados a a??o de improbidade administrativa e dos direitos fundamentais garantidos pela Constitui??o Federal brasileira de 1988, que por meio de uma digress?o l?gico-doutrin?rio analisa tecnicamente o surgimento e a evolu??o de tais direitos fundamentais, e, que por uma via transversa, sob um vi?s constitucional, podem, ou n?o, ser efetivados pelos reflexos obtidos em sede das a??es de improbidade administrativa, levando-se em conta principalmente o fen?meno do ativismo judicial no Brasil. Empregando a t?cnica da documenta??o indireta, por meio da pesquisa bibliogr?fica, inicialmente se apresentam os conceitos acerca dos direitos fundamentais, sua evolu??o hist?rica e constitucionaliza??o no ordenamento jur?dico p?trio. Ap?s, passa-se a explanar, de modo abrangente, sobre o controle da administra??o p?blica, explicitando-se os meios que a sociedade atual brasileira tem para fiscalizar os gestores p?blicos. Em seguida, ingressando mais profundamente no tema controle administrativo, segue a discuss?o para o ponto mais espec?fico do assunto improbidade administrativa, elencando os principais pontos da legisla??o, principalmente da Lei n? 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), posi??es doutrin?rias, e aspectos t?cnicos, expondo inclusive as controv?rsias jurisprudenciais espec?ficas, como, se h? aplicabilidade ou n?o da a??o de improbidade administrativa em face dos agentes pol?ticos. Se traz ainda um estudo estat?stico da atividade jurisdicional da subse??o de Natal/RN da Justi?a Federal da 5? Regi?o, no que concerne ?s a??es de improbidade administrativa, n?meros que traduzem a realidade da efetividade da presta??o jurisdicional das varas que a comp?em. Ao final, tem-se respondida a quest?o, se, a a??o de improbidade administrativa pode, ou n?o, fazer com que sejam efetivados alguns dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, bem como, cr?ticas sobre o assunto, e sugest?es de mudan?a para melhor efetividade do sistema de controle da administra??o p?blica. / This essay exposes the result of a scientific study that had to pretend to analyse the main issues and discussions related to misconduct and administrative action of fundamental rights guaranteed by the brazilian Federal Constitution of 1988, which in middle of a doctrinal logic tour analyzes technically the emergence and evolution of such fundamental rights, and that by a transverse route, under a constitutional bias may or may not be enforced by reflexes in headquarters of the actions of administrative misconduct, taking into account primarily the phenomenon of judicial activism in Brazil. Employing the technique of indirect documentation by means of bibliographical research, initially presented the concepts about fundamental rights, your historical evolution and constitutionalisation in the Brazilian legal system. After going to explain, comprehensively, over the control of the public administration, explaining ways that the current brazilian society has to supervise the public managers. Then, enter more deeply into the topic administrative control, follow the discussion to the subject-specific administrative misconduct, listing the main points of the legislation, primarily the law n? 8,429/1992 (Act of Misconduct Administrative), doctrinal positions, and technical aspects, including the legal controversies, such as, if there's applicability or not of administrative misconduct action in the face of the political agents. If brings a statistical study of the judicial activity of the sub-section of Natal/RN of the Federal Court of 5? region, regarding the actions of administrative misconduct, numbers that reflect the reality of the effectiveness of the jurisdictional provision of the sticks. At the end, you have answered the question, if the action of administrative misconduct may or may not have them in place some fundamental rights constitutionally guaranteed, as well as criticism over the issue, and suggestions for change for the better effectiveness of control system of public administration.
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Improbidade por violação dos princípios da administração: uma abordagem sistemática do art. 11 da Lei n. 8.429/92

Fontella, Claudio Dutra January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000401554-Texto+Parcial-0.pdf: 140305 bytes, checksum: 19d03215bcf92c34c5d59a8737f6dbd5 (MD5) Previous issue date: 2008 / The objective of this work is to discourse concerning the normative force of principles, to better understand how the “improbidade” administrative classification must occur and how it must be punished. Therefore, this work aimed to argue about the normative form of the principles, its distinction from the rules and to form an opinion about the “improbidade” administrative. The constitutional principles which conduct the Public Administration, defining the principles expressed in the Constitution, as the legality, the impersonality, the morality, the advertising and the efficiency were also approached. Other principles which are not expressed in the Constitution, were also listed, as the public interest, the motivation and the purpose, addressing a chapter aside to the principles of the proportionality and reasonability, considering they occur as in the fact of individualize a behavior like dishonest as in the sanction enforcement menaced to such action. Everything aimed at arguing that the focus of the action must have its directions given to the respect of the constitutional principles of the administration. After that, a systematical interpretation was made of the 8. 429/92 Law – article 11, concluding that there is a possibility of committing administrative improbity by principles violation in the modality of guilty, even though it is not referring to it. Finally, it was discoursed on the public funds and the moral damage to the Public Administration, when the violation of the administrative principles is featured, aiming at the occurrence of that damage affirmatively. / O objetivo deste trabalho é discorrer acerca da força normativa dos princípios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princípios, sua distinção das regras e conceituar a improbidade administrativa. Também foram abordados os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, conceituando-se os princípios expressos na Constituição, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Da mesma forma, foram tratados os outros princípios não expressos, como o do interesse público, da motivação e da finalidade, dedicando-se capítulo à parte aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualização de uma conduta como ímproba quanto na aplicação das sanções cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princípios constitucionais da administração. Foi, na seqüência, feita uma interpretação sistemática do artigo 11 da Lei n. 8. 429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por violação de princípios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela não se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da reparação ao erário e à questão do dano moral à Administração Pública, quando caracterizada a improbidade por violação dos princípios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorrência daquele dano.
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Do princípio da moralidade à improbidade administrativa: o ressarcimento do erário e a impunidade

Santos, Cilon da Silva January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000385011-Texto+Completo-0.pdf: 734373 bytes, checksum: 4ee935f54eed9e7b78f503cab121a76b (MD5) Previous issue date: 2006 / Taking the notions of public administration and its basic principles as a starting point, this work aims at, focusing on the principles of morality, developing the idea that the public administrator, ignoring, overcoming, or obliterating such regulating norm, as svell as other norms which control the public activities and their many controlling instruments (internal. external, and jurisdictional) practices, not seldom, acts of so-called administrativa improbity. In other words, while there are, in the legal ordainment, a number of rigorous rides of preventive and repressive character, apparently capable of inhibiting harmful acts to public interests, such legal tools are not enough to actually prevent those acts. As a consequence, such acts and up causing substantial damage to the public budget, ali of them very difficult or impossible of being repaired. Therefore, and prioritizing the principle of morality, defined as that which establishes a narrower relation to the idea of probity, core behavior to a both efficient and transparent acting of public administration, this work will initially deal with general issues related to common moral, its relation to Law and social reality, also dealing with the Theory of Secting Circies and culminating on the recognition of the principie as an informativa axis in Brazilian administrativa law. Following, the work will analyze the sub-principle of administrative probity, listing the contents sp that, from the theoretical approach previously presented, the study can focus on the image of administrativa improbity in Brazilian law, citing the repression mechanisms to the improper conduct and the practical effects of the tools to prevent it. Next, the study will analyze the mechanisms of refunding the public budget, focusing on the position of the courts about it, as well as a number of circumstances which prevent or make it difficult the ready and effectìve pragmatic rendering. And, to finalize, the study will focus on the image of impunity in regard to acts of improbity, with emphasis on those acts which relate to illegal enrichment of the agent or someone else with damage to public budget. As a conclusion, impunity is a determining factor to the growing disbelief of the population in public institutions, signaling, in the core of society, an idea of a "culture of impunity" which helps feeding feelings of impotence and, on the other hand, the reiteration of dishonest acts from public administrators. / Tomando como ponto de partida os conceitos de Administração Pública e seus princípios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princípio da moralidade, desenvolver a idéia de que o administrador público, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras também norteadoras da atividade pública e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, não raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previsão, no ordenamento jurídico, de rigorosas regras de caráter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a prática de atos nocivos aos interesses públicos, ainda assim esses óbices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseqüência é que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao erário, de difícil ou quase impossível reparação. Para tanto, e priorizando o princípio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma relação mais estreita com a idéia de probidade, comportamento este fundamental à atuação eficiente/transparente da administração pública, inicialmente serão abordados temas gerais relacionados à moral comum, suas relações com o direito e com a realidade social, não sem antes passar pela Teoria dos Círculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princípio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seqüência, será analisado o sub-princípio da probidade administrativa, apurando-se os conteúdos suficientes para que, a partir da base teórica então estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repressão à conduta ímproba e os efeitos práticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Serão enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do erário, destacando-se as posições dos tribunais a respeito, bem como algumas circunstâncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretização prática. E, como corolário natural para o desfecho do estudo, será abordada a figura da impunidade em relação aos atos de improbidade, com ênfase naqueles que importam enriquecimento ilícito do agente ou terceiros, com danos ao patrimônio público. Segundo se conclui, a impunidade é fator determinante para que se consolide, com o passar do tempo, a descrença da população em suas instituições, sinalizando, no seio da sociedade, uma idéia de “cultura de impunidade”, que serve para realimentar sentimentos de impotência e incentivar, paralelamente, a reiteração da conduta desonesta por parte de maus administradores da coisa pública.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Justa causa para a ação civil de improbidade administrativa

Tokano, Tercio Issami 08 August 2017 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2017-09-15T23:33:04Z No. of bitstreams: 2 Tercio Issami Tokano.pdf: 1244533 bytes, checksum: 5d3bc8c6ae28d4413664af7e58de755f (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-10-02T15:55:17Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Tercio Issami Tokano.pdf: 1244533 bytes, checksum: 5d3bc8c6ae28d4413664af7e58de755f (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-02T15:55:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tercio Issami Tokano.pdf: 1244533 bytes, checksum: 5d3bc8c6ae28d4413664af7e58de755f (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-08-08 / The punitive activity of the State, implemented through criminal law and sanctioning administrative law, within the framework of the Democratic Rule of Law, is formed and conformed by rules and principles drawn from the Federal Constitution, which limit it for the preservation of fundamental rights. In this context, the present study analyzes the legal regime that autonomously and specifically protects the administrative probity, transmitted through Law number 8.429/92 (Administrative Improbity Law), and, in particular, studies the just cause for the exercise of respective action. The institute of just cause for the civil action of administrative improbity was reinforced with the advent of Provisional Measure number 2.088, of 2001, that amended the initial rite of this modality of action, opening space for the anticipation of valuation judgments that, as a rule, would touch to the substantive analysis of the claim filed in court by the Prosecution Service or by the interested legal entity. From this normative opening comes the possibility of an early extinguished trial of the civil action of administrative improbity, which, in conjunction with the guarantor principles governing the State Sanctioning System, brings the need to examine the legal nature of this institute, envisaging it as a requirement of Legitimacy of the punitive action of the State, and its correlation with issues such as the right of access to justice, the right to proof, the elements of guilt and the application of the brocardo in dubio pro societate. / A atividade punitiva do Estado, concretizada por meio do direito penal e do direito administrativo sancionador, no âmbito do Estado Democrático de Direito, é formada e conformada por regras e princípios extraídos da Constituição Federal, que a limitam em prol da preservação de direitos fundamentais. Nesse contexto, o presente trabalho analisa o regime jurídico que tutela de modo autônomo e específico a probidade administrativa, veiculado através da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e, de modo particular, estuda a justa causa para o exercício da respectiva ação. O instituto da justa causa para a ação civil de improbidade administrativa foi reforçado com o advento da Medida Provisória nº 2.088, de 2001, que alterou o rito inicial dessa modalidade de ação, abrindo espaço para a antecipação de juízos valorativos que, ordinariamente, tocariam à análise de fundo da pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Dessa abertura normativa advém a possibilidade do julgamento extintivo antecipado da ação civil de improbidade administrativa, o que, em junção com a principiologia garantista que rege o Sistema Sancionador Estatal, traz a necessidade de examinar a natureza jurídica desse instituto, vislumbrando-o como requisito de legitimidade da atuação punitiva do Estado, e sua correlação com questões como o direito de acesso à jurisdição, o direito à prova, os elementos indiciários da culpabilidade e a aplicação do brocardo in dubio pro societate.
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As retóricas na história da (in)distinção conceitual entre questão de fato e questão de direito: análise do juízo de cognição do conceito indeterminado de improbidade administrativa dolosa nos recursos especiais

Muniz, Francisco Arthur de Siqueira 03 1900 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:29:05Z No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T13:29:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-03 / CNPQ / Trata-se da formação e crise dos conceitos de ciência do direito e da dicotomia entre questão de fato e questão de direito nos recursos especiais, em razão das transformações da metodologia jurídica e do ordenamento jurídico na pósmodernidade. Busca-se, à partida, relatar a evolução histórica do conceito de ciência e, especificamente, do direito. Apresentam-se, em seguida, os pressupostos gnoseológicos de uma concepção retórica da ciência do direito, cuja aplicação para a observação da análise da problemática processual apresentada é empreendida neste trabalho. Elencam-se os pressupostos históricos da distinção entre fatos e direito a partir da formação dos recursos de direito estrito, apresenta-se o modelo brasileiro e, em seguida, destaca-se o surgimento dos conceitos jurídicos indeterminados seu enquadramento dentro da estrutura processual lastreada em pressupostos advindos da modernidade e enfatiza-se a positivação do conceito de improbidade administrativa dolosa. Realiza-se uma análise quantitativa e qualitativa das decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça acerca do problema analisado e conclui-se com a apresentação das divergências verificadas entre as decisões, que, em um mesmo problema (a possibilidade de revisão da configuração ou não de ato doloso de improbidade administrativa), ora entendem tratar-se de questão de fato, ora concluem ser matéria de direito. De acordo com a concepção cética assumida pelo observador, pode-se concluir que a Súmula 7/STJ assume um caráter potencialmente tópico para legitimar as decisões proferidas.
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Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa

Almeida, Marcelo Eugênio Feitosa 09 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcelo_eugenio.pdf: 3010112 bytes, checksum: 699477510c480aeb2fd62d2130487edd (MD5) Previous issue date: 2010-04-09 / This research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protection of Administrative probity, considering the proceeding as an instrument of effective judicial protection, preveting a failing legislation, in other words, a leather standards merely symbolic. Among technical procedures expressly in Improbity Administrative Law(No. 8429 of 2 June 199), for example: the unavailability of goods (Article 7); asset forfeiture (Art 16 °) and removal of the agent the exercise of public office, employment or function (Article 20, paragraph), we intend to demonstrate others tools and techniques appropriated, that associated with the interpretations that give maximum effectiveness for our System of Rules, that seeks effectiveness a real protection of the Principle of Administrative Morality / A pesquisa refere-se a medidas assecuratórias que proporcionem e garantam efetividade à tutela judicial da probidade administrativa, considerando a concepção de processo como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e garantidora de resultados, sob pena de tornar a legislação referente ao controle da Administração num cabedal de normas meramente simbólicas. Dentre as técnicas processuais expressamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, há medidas específicas: a indisponibilidades de bens (art 7°); o seqüestro de bens (art 16°) e afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único). Todavia, pretende-se demonstrar que, além dessas três medidas específicas previstas na Lei de Improbidade, há outros instrumentos e técnicas processuais adequadas que, aliadas a interpretações que conferem máxima efetividade ao sistema de normas referido, ensejam uma proteção efetiva do Princípio da Morálidade Administrativa
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Do princ?pio da moralidade ? improbidade administrativa : o ressarcimento do er?rio e a impunidade

Santos, Cilon da Silva 11 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 385011.pdf: 734373 bytes, checksum: 4ee935f54eed9e7b78f503cab121a76b (MD5) Previous issue date: 2006-10-11 / Tomando como ponto de partida os conceitos de Administra??o P?blica e seus princ?pios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princ?pio da moralidade, desenvolver a id?ia de que o administrador p?blico, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras tamb?m norteadoras da atividade p?blica e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, n?o raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previs?o, no ordenamento jur?dico, de rigorosas regras de car?ter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a pr?tica de atos nocivos aos interesses p?blicos, ainda assim esses ?bices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseq??ncia ? que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao er?rio, de dif?cil ou quase imposs?vel repara??o. Para tanto, e priorizando o princ?pio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma rela??o mais estreita com a id?ia de probidade, comportamento este fundamental ? atua??o eficiente/transparente da administra??o p?blica, inicialmente ser?o abordados temas gerais relacionados ? moral comum, suas rela??es com o direito e com a realidade social, n?o sem antes passar pela Teoria dos C?rculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princ?pio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seq??ncia, ser? analisado o sub-princ?pio da probidade administrativa, apurando-se os conte?dos suficientes para que, a partir da base te?rica ent?o estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repress?o ? conduta ?mproba e os efeitos pr?ticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Ser?o enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do er?rio, destacando-se as posi??es dos tribunais a respeito, bem como algumas circunst?ncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretiza??o pr?tica. E, como corol?rio natural para o desfecho do estudo, ser? abordada a figura da impunidade em rela??o aos atos de improbidade, com ?nfase naqueles que importam enriquecimento il?cito do agente ou terceiros, com danos ao patrim?nio p?blico. Segundo se conclui, a impunidade ? fator determinante para que se consolide, com o passar do tempo, a descren?a da popula??o em suas institui??es, sinalizando, no seio da sociedade, uma id?ia de cultura de impunidade, que serve para realimentar sentimentos de impot?ncia e incentivar, paralelamente, a reitera??o da conduta desonesta por parte de maus administradores da coisa p?blica.
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Legitimidade da procuradoria municipal para propor ação de improbidade administrativa em face do prefeito / Legitimacy of the municipal Attorney’s Office to propose administrative improbity action against the Mayor

Lisboa, Ricardo Cretella 23 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-14T12:52:54Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Cretella Lisboa.pdf: 1293965 bytes, checksum: 119c8eb99b0966794fd304394366057c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T12:52:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Cretella Lisboa.pdf: 1293965 bytes, checksum: 119c8eb99b0966794fd304394366057c (MD5) Previous issue date: 2018-03-23 / The purpose of this study is to develop one of the duties of the Municipal Attorney’s Office, which is to: file an administrative impropriety action against the acting Mayor when he commits any impotent act in the course of his term. The initial approach to the analysis of the proposed object requires the definition of Administrative Improbity under the legal prism in order to deal with the subject from the perspective of legal techniques. In order to advance in this matter, it will be necessary to clarify the legal nature of the improbity, in order to point out its conduct and its respective sanctions. The importance of the study about the proposed object is presented in seeking the legal interest of the Municipal entity, the Office of the Attorney, general as well as the municipal Attorneys. In order to explain that, it will be used a method of legal identification of the attributions of each of these three interested parties. The attributions will not be addressed solely from the static point of view, but rather will identify the relationship between the three interested parties, in order to scrutinize the independence of the Public Prosecutor's Office and of its Prosecutors in relation to the Chief executive. It will also identify the interests of the individual elected to the position of Municipal Mayor in relation to its respective municipality, also under the legal aspect. Once exposed the interests of the legal actors mentioned above, the figure of the Mayor will be analyzed in the commission of acts of administrative improbity and their correct and specific accountability. Following will be brought the provisions of the legal system that guide the legitimacy of the Municipal Attorney to join with the action of administrative improbity. Finally, the independence and competence of the Municipal Attorney’s Office will be clarified in order to enter into the aforementioned action in the face of the acting Mayor, in favor of the real and true public interest / O estudo que aqui se propõe desenvolver tem como objeto uma das atribuições da procuradoria municipal: ingressar com ação de improbidade administrativa em face do prefeito em exercício, quando ele cometer qualquer ato ímprobo no curso de seu mandato. A abordagem inicial da análise do objeto proposto exige a definição da improbidade administrativa sob o prisma jurídico, para tratar do tema sob a perspectiva das técnicas jurídicas. De modo a avançar neste mister, faz-se necessário esclarecer a natureza jurídica da improbidade, para então apontar suas condutas e respectivas sanções. A importância do estudo acerca do objeto proposto apresenta-se na busca do interesse jurídico do ente municipal, do órgão de procuradoria e dos procuradores municipais. Para tanto, utiliza-se o método da identificação jurídica das atribuições de cada um destes três interessados, que não são abordadas apenas sob o ponto de vista estático, mas relacionadas entre si e comparadas, visando a esmiuçar a independência das procuradorias municipais e de seus procuradores em relação ao chefe do Executivo. São ainda identificados os interesses da pessoa física eleita ao cargo de prefeito municipal em relação a seu respectivo município, também sob o aspecto jurídico. Uma vez expostos os interesses dos atores jurídicos acima mencionados, faz-se a análise da figura do prefeito municipal no cometimento de atos de improbidade administrativa e sua correta e específica responsabilização. Na sequência, são trazidas as disposições do ordenamento jurídico que pautam a legitimidade da procuradoria municipal para ingresssar com a ação de improbidade administrativa. Por fim, são esclarecidas a independência e a competência da procuradoria municipal para ingressar com a aludida ação em face do prefeito em exercício, em prol do real e verdadeiro interesse público

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