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Controle jurisdicional da moralidade na administração pública pela prática de atos de improbidade administrativa : perspectiva da eficiência do regime jurídico instituído pela Lei 8.429/1992, designadamente face o advento da Lei 10.628/2002, que disciplina o foro privilegiado para julgamento das ações de improbidade

Wildson da Silva Dantas, Frederico January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5464_1.pdf: 600366 bytes, checksum: 9b65a4dccfd896140481db3d7a91895a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Universidade Federal de Alagoas / A corrupção política é uma constante na história das instituições públicas brasileiras, afetando significativamente a legitimidade do poder, e deve ser compreendida como reflexo de um conjunto de fatores históricos e culturais que lhe conferem função específica na sociedade, de forma que a articulação de políticas públicas eficientes em sua repressão exige uma compreensão objetiva do fenômeno, que sopese a conjuntura social e institucional. No Brasil, o sistema estatal de fiscalização da honestidade na Administração Pública organiza-se com fundamento no princípio constitucional da moralidade administrativa, e sua tutela jurisdicional tem como principal instrumento a Lei 8.429/1992 Lei de Improbidade, que instituiu regime de controle judicial da corrupção na prática de atos de improbidade administrativa. Sua criação teve como objetivo principal viabilizar o controle da honestidade na atuação dos agentes públicos formadores da vontade superior do Estado, denominados de agentes políticos, que estão sujeitos a responsabilidade de natureza político-administrativa. A aplicação da Lei de Improbidade opera-se fundamentalmente através da atuação do Ministério Público, que para tanto utiliza o inquérito civil público e a ação civil pública, visando imputar aos agentes ímprobos sanções de natureza político-administrativa, administrativa, e civil, sem prejuízo da ação penal cabível. A repercussão social da Lei de Improbidade tem suscitado muitas controvérsias em sua interpretação, sendo que jurisprudência tem se posicionado no sentido de amenizar o rigor de sua aplicação, notadamente ao reconhecer em favor do réu garantias semelhantes às do processo penal e ao impor a proporcionalidade na cominação das sanções. A solução dada a algumas dessas questões polêmicas põe em risco a eficiência da Lei de Improbidade, dentre elas destaca-se a tese, encampada pela Lei 10.628/2002, de estender às ações de improbidade o foro privilegiado por prerrogativa de função de que gozam os agentes políticos no julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade
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Improbidade administrativa e a figura dos terceiros / Administrative improbity and the third partys figure

Ghideti, Luís Gustavo Casillo 22 May 2014 (has links)
A presente dissertação tem como escopo principal a análise da figura do terceiro, sua relação com o agente público para a caracterização do ato de improbidade e as cominações daí advindas, servindo como referência principal a Lei nº 8.429/92. O estudo parte da contextualização e definição de improbidade administrativa, visto que a norma é silente sobre a matéria, valendo-se o autor da doutrina e da racionalidade sistemática proposta pela citada lei para tal mister. Superada essa fase introdutória, os capítulos seguem praticamente a ordem cronológica disposta na regra, ou seja, são analisados: (i) os sujeitos passivo e ativo do ato de improbidade administrativa, dando-se especial atenção aos terceiros, (ii) os atos tipificados como ímprobos e suas especificidades, (iii) a obrigatoriedade do ressarcimento do dano ao patrimônio público e a perda dos valores percebidos em decorrência de enriquecimento ilícito, pontuadas, aqui, as medidas de indisponibilidade e seqüestro de bens, (iv) as sanções aplicáveis e (v) a prescrição das ações destinadas a levar a efeito as medidas repressivas. Com o objetivo de aprofundar o estudo e dar suporte aos temas intrínsecos de cada ponto acima delineado, foram abordados em capítulos próprios (i) a problemática da causalidade adequada, segregando a mera irregularidade da improbidade, (ii) o elemento subjetivo caracterizador do ato de improbidade administrativa e (iii) o litisconsórcio existente entre o agente público e o terceiro. Para todas as questões postas, além da doutrina e do texto legal, a jurisprudência serviu de importante ferramenta, sobretudo, nos temas mais intrincados. / The main objective of this dissertation is to analyze the relationship between public agent and a third party, especially when defining an act of improbity and its comminations, using law number 8.429/92 as main reference. This study initially sets a context and a definition of administrative improbity since the norm is silent on this matter. The author uses the above mentioned laws systematic rationality and doctrine. Going forward, the chapters practically follow the same order as in the rule, analyzing (i) passive and active roles in an act of administrative improbity, with emphasis on the third party, (ii) definition of improbity and its specifications, (iii) mandatory indemnity to public property and the loss of perceived value due to illicit enrichment, including measures of unavailability and sequestration of assets, (iv) applicable sanctions and (v) prescription of actions destined to enforce corrective measures. Aiming to deepen the understanding of the issues above, specific chapters were dedicated to (i) the problem of adequate causality, differentiating irregularity from improbity, (ii) subjective elements to administrative improbity and (iii) the union between public agent and a third party. For all these questions, jurisprudence was a valuable tool to complement legal texts and doctrine, above all in the most complicated subjects.
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A suspens?o dos direitos pol?ticos por for?a de condena??es criminais e por improbidade administrativa

Concei??o, Tiago de Menezes 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 405526.pdf: 158261 bytes, checksum: eabbfadde813089bd9c2eab39a6c8af1 (MD5) Previous issue date: 2008-08-25 / O trabalho versa sobre a suspens?o dos direitos pol?ticos decorrente de condena??es criminais e por improbidade administrativa, expressamente prevista no artigo 15, incisos III e V, da Constitui??o Federal de 1988, e pretende verificar quais s?o os direitos efetivamente afetados nestes casos e se ? poss?vel modular o grau de afeta??o. Para tanto, os direitos pol?ticos s?o pesquisados em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da democracia e da cidadania. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento do que s?o os direitos pol?ticos. Ap?s, a an?lise recai sobre a viabilidade de conviverem duas no??es de direitos pol?ticos, uma estrita, outra ampla, esta manifestada, inclusive, em espa?os da vida privada. A conclus?o ? que, enquanto direito fundamental, os direitos pol?ticos devem ser amplamente considerados, ao passo que, do ponto de vista da sua restri??o, deve prevalecer a no??o estrita. Isso, por?m, n?o afasta, presentes fundamentos ?ticos e racionais, a modula??o da suspens?o dos direitos pol?ticos, aqu?m ou al?m da sua no??o estrita. Eis a principal conclus?o, considerada a melhor leitura constitucional.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Improbidade administrativa e o devido processo legal : valorando as garantias constitucionais penais para a composi??o de um espa?o pr?prio no Direito Administrativo Sancionador Brasileiro

Luz, Denise Nachtigall 29 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 438927.pdf: 453651 bytes, checksum: 0cf3950d865625ff842b47dfe3325a59 (MD5) Previous issue date: 2012-02-29 / This Master s dissertation was developed in the Criminal Sciences Graduate Program, under the line of research on Contemporary Criminal Legal Systems. Its goal is the revaluation of the Brazilian Law normative contents in order to safeguard the constitutional guarantees of those charged with administrative corruption through due process of law, in the sense of a fair trial. The paper seeks a balance between garantism constitutional requirement and the social need of protection against violations expressed in Article 37, ? 4?, of the Constitution, as a requirement of guardianship of legal interest. To this end, it is identified the subject matter of protection of the rule, the nature of the violation and the penalties, especially suspension of political rights. It is assessed the basic structural features of civil procedural law and of criminal procedural law to determine the (in)compatibility of each with the specifics of the violation of administrative corruption and with the accountability requirements for the agent. Finally, we conclude, based on the case law of the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights and on the theory of substantive due process of law by the need for proper procedural systematics, neither civil nor criminal, for determining the violation focused on the legal system of sanctioning administrative law even when judicialized. / A presente disserta??o de mestrado foi desenvolvida no Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais, na linha de pesquisa Sistemas Jur?dicos Penais Contempor?neos. Seu objetivo ? a reavalia??o de conte?dos normativos do Direito Brasileiro, a fim de resguardar as garantias constitucionais dos acusados da pr?tica de improbidade administrativa por meio do devido processo legal, no sentido de processo justo. O trabalho busca o equil?brio entre a exig?ncia constitucional garantista e a necessidade social de prote??o contra o il?cito expressa no artigo 37, ? 4?, da Constitui??o, como um imperativo de tutela do bem jur?dico. Para tanto, identifica-se o objeto de prote??o da norma, a natureza do il?cito e das san??es, principalmente a de suspens?o dos direitos pol?ticos. Avaliam-se caracter?sticas estruturais gerais b?sicas do direito processual civil e do direito processual penal para verificar a (in)compatibilidade de cada um com as especificidades do il?cito de improbidade administrativa e com os requisitos para responsabiliza??o do agente. Ao final, conclui-se, com base na jurisprud?ncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na teoria do devido processo legal substantivo pela necessidade de uma sistem?tica processual pr?pria, nem c?vel, nem penal, para apura??o do il?cito centrada no regime jur?dico do direito administrativo sancionador, mesmo que judicializado.
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Improbidade administrativa e a tutela do meio ambiente

Fridriczewski, Vanir 11 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457763.pdf: 540343 bytes, checksum: 28a2fbcdaf443b77c44f5e8d0fa4645e (MD5) Previous issue date: 2014-03-11 / This essay approaches the environmental protection theme by incidence of the legislation on the tutelage of administrative probity. Divided into three chapters, it begins from the analysis of the corruption phenomenon and conceives the act of administrative misconduct as a qualified illegality by the agent s bad intention that, in public dealing, intentionally or with gross negligence, acts under deemed dishonesty and disloyalty impulses. In this first chapter an approach is also made about the tutelage s origin and evolution of administrative probity in Brazilian Law. In sequence, the structure of the environment legal property is examined, identifying it as the fundamental right of intergenerational character and, at the same time, public and collective nature heritage, recipient of broad legal tutelage. The mechanisms of administrative, civil and criminal nature to the protection of the environment are also examined in the second chapter. At the end the guiding principles of public environmental administration performance are examined, in conjunction with the characters of environment legal property, and the inherent principles of protection of this property, such as the prevention, precaution and sustainability principle. It was concluded, then, that the legislation about administrative probity tutelage also reveals itself as being able to protect the environment, in as much as our legal system acknowledges the existence of environmental administrative misconduct act, conceptualized as the act committed by a public servant in exercise of civil environmental function, or in consequence of it. Violating the duties of loyalty and honesty and being offensive to the rectors principles of the environmental public administration acting, or to the environment itself. / Esta disserta??o aborda o tema prote??o do meio ambiente pela incid?ncia da legisla??o sobre tutela da probidade administrativa. Dividida em tr?s cap?tulos, parte-se da an?lise do fen?meno corrup??o e concebe-se o ato de improbidade administrativa como uma ilegalidade qualificada pela m?-inten??o do agente que, no trato da coisa p?blica, dolosamente ou com culpa grave, atua sob impulsos eivados de desonestidade e deslealdade. Neste primeiro cap?tulo ainda ? feita uma abordagem sobre a origem e a evolu??o da tutela da probidade administrativa no direito brasileiro. Na sequ?ncia ? examinada a natureza do bem jur?dico meio ambiente, identificando-o como direito fundamental de car?ter intergeracional e, ao mesmo tempo, patrim?nio de natureza p?blica e coletiva, destinat?rio de ampla tutela jur?dica. S?o examinados ainda, no segundo cap?tulo, os mecanismos de natureza administrativa, civil e penal para tutela do meio ambiente. Ao final s?o examinados os princ?pios reitores da atua??o da administra??o p?blica ambiental, em cotejo com os caracteres do bem jur?dico meio ambiente e com os princ?pios inerentes ? tutela deste bem, como o princ?pio da preven??o, da precau??o e da sustentabilidade. Conclui-se, ent?o, que a legisla??o sobre a tutela da probidade administrativa tamb?m se mostra apta para tutelar o meio ambiente, porquanto nosso sistema jur?dico admite a exist?ncia de ato de improbidade administrativa ambiental, conceituado como sendo o ato praticado por agente p?blico, no exerc?cio da fun??o p?blica ambiental ou em decorr?ncia dela, violador dos deveres de lealdade e honestidade e atentat?rio aos princ?pios reitores da atua??o da administra??o p?blica ambiental ou ao pr?prio meio ambiente.
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Segurança jurídica e a tipificação de condutas para caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios

Peixoto, Geovane de Mori January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:08Z No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T15:22:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / A Lei nº 8.429/1992, estipula em seu art. 11 a caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios. A partir dessa estipulação legal, prevista em um diploma legal que tem como um de seus escopos principais o combate à corrupção no Estado brasileiro, a investigação recai sobre a afronta que este dispositivo representa para o sistema jurídico pátrio. A referida incompatibilidade decorre da violação do sobreprincípio da segurança jurídica, especificamente pela contrariedade a um dos subprincípios que são relacionados, qual seja: a legalidade. O exercício do jus puniendi estatal, consoante exigência extraída da Constituição Federal de 1988, requer para sua efetivação que seja respeitado a legalidade, na figura da tipicidade, o que, por sua vez, requer a estipulação das condutas de forma taxativa na legislação que pode gerar a caracterização de ilícitos passíveis de punição. A caracterização de ilícitos pela violação de princípios gera a possibilidade de um exercício de poder discricionário (arbitrário), uma vez que a estrutura normativa dos princípios permite um excessivo subjetivismo na interpretação, demandando, portanto, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que se aplique as garantias constitucionais estipuladas para limitar o jus puniendi, exigindo-se a tipicidade, como corolário da aplicação do princípio da legalidade. Conclui-se, assim, que a estipulação de norma que possa gerar restrição de direito, com a aplicação de punição, não pode ter a sua estrutura aberta, ante a necessidade de conhecimento prévio pela sociedade de quais são as condutas proibidas, em virtude da proteção constitucional decorrente do princípio da legalidade, que por sua vez está fundado na necessidade de segurança jurídica. A previsão de tipos abertos, portanto, reputa-se inconstitucional.
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Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa

Marcelo Eugênio Feitosa Almeida 09 April 2010 (has links)
A pesquisa refere-se a medidas assecuratórias que proporcionem e garantam efetividade à tutela judicial da probidade administrativa, considerando a concepção de processo como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e garantidora de resultados, sob pena de tornar a legislação referente ao controle da Administração num cabedal de normas meramente simbólicas. Dentre as técnicas processuais expressamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, há medidas específicas: a indisponibilidades de bens (art 7); o seqüestro de bens (art 16) e afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único). Todavia, pretende-se demonstrar que, além dessas três medidas específicas previstas na Lei de Improbidade, há outros instrumentos e técnicas processuais adequadas que, aliadas a interpretações que conferem máxima efetividade ao sistema de normas referido, ensejam uma proteção efetiva do Princípio da Morálidade Administrativa / This research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protection of Administrative probity, considering the proceeding as an instrument of effective judicial protection, preveting a failing legislation, in other words, a leather standards merely symbolic. Among technical procedures expressly in Improbity Administrative Law(No. 8429 of 2 June 199), for example: the unavailability of goods (Article 7); asset forfeiture (Art 16 ) and removal of the agent the exercise of public office, employment or function (Article 20, paragraph), we intend to demonstrate others tools and techniques appropriated, that associated with the interpretations that give maximum effectiveness for our System of Rules, that seeks effectiveness a real protection of the Principle of Administrative Morality
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Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho / Causa popolare e causa d\' improbità amministrativa nella Giustizia del Lavoro.

Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues 10 April 2015 (has links)
Questo studio decorre dell osservazione sulla quale nonostante l accrescimento in giudizio, dele cause collettive, nell ambito del Diritto del Lavoro e per mezzo delle azioni civili pubbliche, ci sono ancora altre azioni collettive, destinate alla difesa dei diritti meta-individuali, che non ricevono lo stesso trattamento. In particolare, le azioni che mirano la tutela degli atti della Pubblica Amministrazione, che, nel contesto dello Stato Democratico di Diritto, si deve condurre in favore del bene comune, ed ancora, della garanzia dei diritti sociali riconosciuti dalla costituzione. Si è cercato di esaminare accuratamente l accoglimento di questa tutela da parte del Potere Giudiziario nell ambito del Diritto del Lavoro, nelle situazioni in cui i fatti riportati e le richieste nelle istanze delle rispettive azioni, fossero relativi ai diritti che riguardano il lavoro. Ciò perchè, nel caso in cui avvengano punti di intersezione tra l atto amministrativo ed i rapporti di lavoro, la branca del Potere Giudiziario costituzionalmente inclinata ad analizzarli è quella del Lavoro, poichè linteresse in oggetto non rappresenta mero atto amministrativo, bensì, riporta il modo con il quale lagente statale comprende ed orienta la sua condotta, generando la valorizzazione oppure la svalutazione dei diritti del lavoro consacrati dalla Costituzione. Partendosi pertanto, in sintesi, dal ruolo dello Stato brasiliano contemporaneo per quanto riguarda la garanzia dei diritti sociali e del ruolo del Potere Giudiziario verso l effettuazione di tali diritti, passando per la natura di questi diritti, che richiedono nuove definizioni delle persone che lavorano con il /nel Diritto, si è preteso allontanare antichi concetti che riguardano argomenti di una suposta violazione alla separazione dei poteri e di un interferenza impropria in politiche pubbliche. In questo modo, considerando che il Potere Giudiziario ha nella procedura il suo locus di manifestazione, sono state trattate diffusa e ordinatamente le principali caratteristiche del processo collettivo, mirando la sua differenziazione verso la procedura individuale, in presenza della natura ed i diritti che compongono il suo obiettivo. Con il fuoco nel rafforzamento del Potere Giudiziario del Lavoro ed il perfezionamento dello Stato Democratico di Diritto, si è approfondito nella sorta delle azioni popolari e d improbità amministrativa, nel miglioramento della loro applicabilità ed a fatti messi in atto dalla Publica Amministrazione che repercuotono nell ambito del diritto del lavoro. Premettendo la nuova struttura dei limiti di competenza della Giustizia del Lavoro, che non si restringe a liti di natura individuale o collettiva tra i lavoratori ed i suoi datori di lavoro, struttura questa introdotta dalla Emenda Constitucional 45/2004, si è diffeso che la consecuzione del bene comune, realizzato con l osservanza dei principi reggenti dell Amministrazione, provoca una nuova visione, specializzata nel valore sociale del lavoro, innanzittutto verso la qualità dei servizi pubblici, che viene ad essere possibile e fattibile nel Potere Giudiziario nell ambito del Lavoro. La principale conclusione che ci si arriva, riguarda la necessita d istituirsi concretamente i contenuti di valori - e non meramente patrimoniali che compongono il patrimonio pubblico sociale, in particolare il valore sociale del lavoro, preservandolo o restituendolo alla collettività, tramite azioni popolari e d improbità amministrativa proposte presso la Giustizia del Lavoro. In questo modo, si allarga la garanzia del cittadino quanto all uso dei valori e ricorsi pubblici verso la promozione del bene comune e levoluzione della collettività. / O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
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O Ministério Público na defesa da probidade administrativa

Pinto, Ronaldo Batista [UNESP] 12 June 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-06-12Bitstream added on 2014-06-13T18:20:26Z : No. of bitstreams: 1 pinto_rb_me_fran.pdf: 557286 bytes, checksum: 389647902ec92013edd520285907a103 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Várias questões contidas na Lei de Improbidade Administrativa são ainda palpitantes, convidando à meditação a seu respeito, já que se trata de ferramenta jurídica imprescindível na construção de um Estado Democrático de Direito. A atuação do Ministério Público, por vezes tida como abusiva, mas, quase sempre, elogiada pela sociedade, é tema que merece especial reflexão. Assim também a natureza jurídica da responsabilidade por ato de improbidade e a diversidade de sanções que enseja. Ou, no campo processual civil, os instrumento legais colocados à disposição do autor da ação e mesmo a recente discussão a respeito do chamado foro privilegiado. São todas questões palpitantes, que exigem maior reflexão e cujo trabalho pretendeu enfrentá-las. / Several questions comprised in the Administrative Improbity Law are still palpitating, inviting us to meditate on them, as it is an indispensable judicial tool in the building of a Democratic State of Law. The Public Ministry performance, considered sometimes abusive, but most of the time praised by the society, is a theme that deserves some special reflection. As well as the judicial nature of the responsibility for an improbity act and the diversity of punishments it enables. Or, in the civil processual law, the legal tools that are at the author of the action disposal and even the recent discussion about the so-called privileged forum. They are all palpitating questions that demand more reflection on them and which work intended to face them.

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