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Inimputabilidade: estudo dos internos de um instituto psiquiátrico forense

Osório, Fernanda Corrêa January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 000380740-Texto+Completo+Anexo+A-1.pdf: 2743881 bytes, checksum: a8861848e3cbb43224e48c60823aedcf (MD5) 000380740-Texto+Completo-0.pdf: 859388 bytes, checksum: f1884063bddee9048b2795bca5f26138 (MD5) Previous issue date: 2006 / The study listed unimputable inmates of the Psychiatric Forensic Institute 'Mauricio Cardoso' (IPFMC), correlating the variables of the social-biopsychic profile with the legal-penal situation of the inmate. The population of the study was formed by all unimputable patients during the period of April-august of 2005. The total of 617 unimputable patients were undergoing treatment at the IPFMC at the time in reference. During that investigation the data collected in patients legal charts were filed in the IPFMC. The findings of the study did not differ significantly from the findings in the literature. The statistical analysis of the data revealed that the unimputable inmates presented the following characteristics: average age of 43, 22 years old, male (91. 3%) ; with defined profession (73. 2%) ,with the first grade of education (74,6); without companion mate) (83,2%); the felony generator of the unimputable crime was against a person (62,1%); with criminal antecedent (58. 3%), minimal time of sentence in prison 1,76 years, serving it with security measure (91,4%); average time in prison of 9. 33 years, under regime of progressive release (81,5%); with previous hospitalization in other psychiatric institutions (55,2%), with no previous security measure (83,3%), with the diagnosis of schizophrenia and other psychotic disorders (61. 4%). In the crossing of genders with the other variables, the results statistically presented no major significance.However, it was identified among women a predominance of crimes against a person as the generator of the felony of the unimputability (84,6%), and it was observed a larger proportion of men with criminal antecedents. (44,5%); in the crossing of the various previous hospitalizations in other psychiatric institutions and criminal antecedents, a relevant statistic identified: among the inmates with previous hospitalization, 61',9% had criminal antecedents; likewise, in the crossing of various degrees of education and the existence of criminal antecedents: as the level of education of the inmates was higher, there was less criminal relapse. As to the diagnosis, the results showed a predominance of inmates with criminal antecedents in patients with disorders related to substances (56,5%), and with personality disorder (59,7%). also in the disorders related to alcohol it was verified that 60,8% of the inmates who committed crimes against a person were alcohol addicts, though establishing a relation between violent criminality degree and the disorder caused by the use of substances. So, the research drawing a map of the unimputability in Rio Grande do Sul contributes for a debate on this thematic (issue) which involves security measure, mental illness and criminality. / O estudo perfilou os internos inimputáveis do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPFMC), correlacionando as variáveis do perfil biopsico-sociais com a situação jurídicopenal do interno. A população de estudo foi formada por todos os pacientes inimputáveis no período abril a agosto de 2005. Estavam em tratamento no IPFMC 617 pacientes inimputáveis na época de referência. Nessa investigação os dados foram coletados nos prontuários judiciais arquivados no IPFMC. Os achados do estudo não diferiram significativamente dos achados da literatura. A análise estatística dos dados revelou que os internos inimputáveis apresentam as seguintes características: idade média de 43, 22 anos de idade, gênero masculino (91,3%), com profissão definida (73,2%), com o primeiro grau de escolaridade (74,6%), sem companheira (o) (83,2%), delito gerador da inimputabilidade crime contra a pessoa (62,1%), com antecedentes criminais (58,3%), prazo mínimo fixado na sentença de 1,76 ano, cumprindo medida de segurança detentiva (91,4%), média do tempo de internação de 9,33 anos, sob o regime de Alta Progressiva (81,5%), com internação prévia em outras instituições psiquiátricas (55,2%), sem cumprimento anterior de medida de segurança (83,3%), com o diagnóstico de Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos (61,4%). No cruzamento do gênero com as outras variáveis, os resultados apresentaram-se estatisticamente sem significância. Entretanto, identificou-se entre as mulheres uma preponderância dos crimes contra a pessoa como delito gerador da inimputabilidade (84,6%) e observou-se que uma maior proporção de homens com antecedentes criminais (44,5%). No cruzamento das variáveis: internação prévia em outras instituições psiquiátricas e antecedentes criminais, identificou-se relevância estatística: dentre os internos com internação prévia, 61,9% possuíam antecedentes criminais.Da mesma forma no cruzamento das variáveis grau de instrução e existência de antecedentes criminais: quanto maior o nível de escolaridade do interno, menor o índice de reincidência criminal. Com relação aos diagnósticos, os resultados apontaram uma preponderância de internos com antecedentes criminais nos pacientes com diagnóstico de Transtornos Relacionados á Substâncias (56,5%) e com Transtornos de Personalidade (59,7%). Ainda na análise dos Transtornos relacionados ao Álcool, verificou-se que 60,8% dos internos que cometeram crimes contra a pessoa possuíam esse diagnóstico estabelecendo uma relação entre criminalidade violenta e os Transtornos de Uso de Substâncias. A pesquisa, ao traçar o mapa da inimputabilidade no Rio Grande do Sul contribui para o debate sobre a temática que envolve medida de segurança, doença mental e criminalidade.
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O uso do terceiro molar na estimativa de idade em brasileiros / The use of third molar in the age estimation in Brazilians

Deitos, Alexandre Raphael 28 January 2015 (has links)
A estimativa de idade em indivíduos vivos ou mortos desempenha um importante papel das ciências forenses, pois pode ser requisitada para propósitos civis ou por razões criminais: desastres em massa, adoção, asilo, direitos civis ou imputabilidade penal, dentre outros. Os dentes desempenham um protagonismo neste contexto, pois são mais resistentes que os ossos em condições ambientais extremas e seu desenvolvimento dificilmente é afetado por fatores exógenos ou endógenos. Pelo fato dos terceiros molares (3ºM) serem os únicos ainda em desenvolvimento a partir dos 14 anos de idade, tornam-se úteis para determinar se um indivíduo atingiu a maioridade legal aos 18 anos de idade. As técnicas desenvolvidas na atualidade para estimativa de idade em pessoas vivas em sua maioria dependem de imagens radiográficas dos dentes, pois é um método não-invasivo e com potencial de conseguir amostras de banco de dados de clínicas radiológicas para estudos populacionais. Este estudo almejou verificar o método de Cameriere et al. (2008c) (MC) em brasileiros, no intuito de estabelecer parâmetros para discriminar se um indivíduo é maior ou menor de 18 anos de idade a partir do índice de maturidade do 3ºM (I3m); também teve como objetivo comparar a sensibilidade (SE) e a especificidade (ES) deste método com os estágios G e H do método desenvolvido por Demirjian et al. (1973) e adaptado por Mincer et al. (1993) (MD). A análise de 444 radiografias panorâmicas de indivíduos entre as idades de 14 a 22 anos resultou em, para o valor de corte do I3m<=0,08 (MC), uma SE de 77,4%, uma ES de 86,2% e uma probabilidade estimada (PE) corretamente de 87,8%. Para o MD foram encontrados, respectivamente para os estágios G e H, SE: 80,54% / 52,94%, ES: 85,27% / 95,54% e PE: 86,8% / 94,2%. Diferenças significativas de dimorfismo sexual, com mineralização mais precoce para o sexo masculino, foram encontradas apenas paras médias de idade pertencentes às faixas de I3M>=0,08 (MC) - à exceção da faixa [0,7, 0.9) - e aos estágios E e F (MD). O método é adequado para estimar a idade adulta para propósitos forenses em brasileiros, entretanto deve ser aplicado cuidadosa e criteriosamente. Recomenda-se uma combinação de diversos métodos disponíveis para aumentar sua acurácia, bem como o estabelecimento de diferentes parâmetros de probabilidade para determinar se uma pessoa é maior ou menor de 18 anos de idade, a depender dos diferentes requisitos legais, se civil ou criminal. Para brasileiros, o método atinge sua melhor performance com I3m<=0,13 (MC) ou estágio G (MD), parâmetros recomendados para considerar a maioridade legal para fins civis, administrativos e trabalhistas. Para fins criminais, recomenda-se o I3m<=0,05 (MC) ou estágio H (MD). / The age estimation of living or dead individuals is an important part of forensic sciences because it can be used in various situations, including mass disasters, or for civil or criminal reasons, such as adoption, asylum, civil rights or criminal responsibility. Teeth play a major role in this context because they are more resistant than bones in extreme environmental conditions and their development is hardly affected by exogenous or endogenous factors. Because the third molars (3rdM) are still in development from the age of 14, they are useful for determining whether an individual has reached the legal age of 18 years. The techniques developed at present to estimate the age of living people mostly rely on radiographic images of teeth, because it is a non-invasive method and has potential to get samples database of clinical radiological for population studies. This study aims to verify the method of Cameriere et al. (2008) (CM) in Brazil to discriminate whether an individual is under or over 18 years from the maturity index of the 3rdM (I3m), as well as comparing the sensitivity (SE) and the specificity (SP) of this method with the G and H stages of the Demirjian et al. (1973) method (DM) modified by Mincer et al. (1993). The analysis of 444 panoramic radiographs resulted in a SE of 78.3%, a SP of 85.1% and a correct classification (CC) of 87%, for a cutoff value of I3m <= 0.08 as in original study. Significant differences in sexual dimorphism in the early mineralization of males were found only for the average age belonging to the bands I3m >= 0.08, except for the range [0.7, 0.9). For the MD were found, respectively, for the G and H stages - SE: 80.54% / 52.94%, SP: 85.27% / 95.54% and CC: 86.8% / 94.2%. The method is suitable for estimating adulthood for forensic purposes in Brazil, although it must be applied carefully and judiciously. We recommend a combination of several methods that are available to increase accuracy as well as the establishment of different parameters that are likely to determine whether a person is more or less than 18 years of age, depending on the different legal requirements, whether civil or criminal. For Brazilians, MC an MD achieve its best performance with I3m <= 0.13 or G stage, respectively, recommended parameters to consider the legal age for civil purposes. For criminal purposes, it is recommended I3m <= 0.05 (CM) or H stage (DM).
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A imputação nas organizações empresariais / Limputazione nelle organizzazioni aziendali

Grandis, Rodrigo De 23 May 2014 (has links)
A presente dissertação propõe-se à análise das diversas categorias de imputação penal no âmbito das organizações empresariais complexas em razão dos fatos cometidos pelas pessoas físicas intervenientes. Para tanto, são expostas as modalidades doutrinárias através das quais pode ser atribuída a responsabilidade penal às pessoas físicas que cometem uma conduta delituosa no âmbito da organização empresarial, independentemente do patamar ocupado. Elaborou-se, ainda, análise diferenciadora entre o fenômeno das organizações empresariais e outras manifestações coletivas, como as organizações criminosas, para a verificação dos critérios mais adequados de imputação penal. Assim, procedeu-se ao estudo da condição jurídica do empresário como responsável penal dos crimes cometidos no âmbito da empresa por ele comandada, em especial sob o enfoque da eventual existência do dever de garante. / La presente Tesis si occupa d´analizzare le diverse categorie dimputazione penale all\'interno delle organizzazioni aziendali complesse, per quanto riguarda agli atti commessi attraverso terza persona. Perciò, sono esposti i modi dottrinali per i quali possono essere attribuiti la responsabilità penale alle persone fisiche che commettono una condotta criminale all\'interno dell\'organizzazione aziendale, indipendentemente del livello che occupano allinterno della azienda. È stata elaborata ancora unanalisi che distingue tra il fenomeno dellorganizzazione aziendale e di altre manifestazioni collettive, come le organizzazioni criminali, per verificare i criteri più appropriati per l\'imputazione penale. Cosi, si è proceduto a studiare la posizione giuridica dell\'imprenditore per quanto riguarda la responsabilità penale dei reati commessi all\'interno della società da una persona che è stata comandata da lui, in particolare dal punto di vista della possibile esistenza del dovere di garantire
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O uso do terceiro molar na estimativa de idade em brasileiros / The use of third molar in the age estimation in Brazilians

Alexandre Raphael Deitos 28 January 2015 (has links)
A estimativa de idade em indivíduos vivos ou mortos desempenha um importante papel das ciências forenses, pois pode ser requisitada para propósitos civis ou por razões criminais: desastres em massa, adoção, asilo, direitos civis ou imputabilidade penal, dentre outros. Os dentes desempenham um protagonismo neste contexto, pois são mais resistentes que os ossos em condições ambientais extremas e seu desenvolvimento dificilmente é afetado por fatores exógenos ou endógenos. Pelo fato dos terceiros molares (3ºM) serem os únicos ainda em desenvolvimento a partir dos 14 anos de idade, tornam-se úteis para determinar se um indivíduo atingiu a maioridade legal aos 18 anos de idade. As técnicas desenvolvidas na atualidade para estimativa de idade em pessoas vivas em sua maioria dependem de imagens radiográficas dos dentes, pois é um método não-invasivo e com potencial de conseguir amostras de banco de dados de clínicas radiológicas para estudos populacionais. Este estudo almejou verificar o método de Cameriere et al. (2008c) (MC) em brasileiros, no intuito de estabelecer parâmetros para discriminar se um indivíduo é maior ou menor de 18 anos de idade a partir do índice de maturidade do 3ºM (I3m); também teve como objetivo comparar a sensibilidade (SE) e a especificidade (ES) deste método com os estágios G e H do método desenvolvido por Demirjian et al. (1973) e adaptado por Mincer et al. (1993) (MD). A análise de 444 radiografias panorâmicas de indivíduos entre as idades de 14 a 22 anos resultou em, para o valor de corte do I3m<=0,08 (MC), uma SE de 77,4%, uma ES de 86,2% e uma probabilidade estimada (PE) corretamente de 87,8%. Para o MD foram encontrados, respectivamente para os estágios G e H, SE: 80,54% / 52,94%, ES: 85,27% / 95,54% e PE: 86,8% / 94,2%. Diferenças significativas de dimorfismo sexual, com mineralização mais precoce para o sexo masculino, foram encontradas apenas paras médias de idade pertencentes às faixas de I3M>=0,08 (MC) - à exceção da faixa [0,7, 0.9) - e aos estágios E e F (MD). O método é adequado para estimar a idade adulta para propósitos forenses em brasileiros, entretanto deve ser aplicado cuidadosa e criteriosamente. Recomenda-se uma combinação de diversos métodos disponíveis para aumentar sua acurácia, bem como o estabelecimento de diferentes parâmetros de probabilidade para determinar se uma pessoa é maior ou menor de 18 anos de idade, a depender dos diferentes requisitos legais, se civil ou criminal. Para brasileiros, o método atinge sua melhor performance com I3m<=0,13 (MC) ou estágio G (MD), parâmetros recomendados para considerar a maioridade legal para fins civis, administrativos e trabalhistas. Para fins criminais, recomenda-se o I3m<=0,05 (MC) ou estágio H (MD). / The age estimation of living or dead individuals is an important part of forensic sciences because it can be used in various situations, including mass disasters, or for civil or criminal reasons, such as adoption, asylum, civil rights or criminal responsibility. Teeth play a major role in this context because they are more resistant than bones in extreme environmental conditions and their development is hardly affected by exogenous or endogenous factors. Because the third molars (3rdM) are still in development from the age of 14, they are useful for determining whether an individual has reached the legal age of 18 years. The techniques developed at present to estimate the age of living people mostly rely on radiographic images of teeth, because it is a non-invasive method and has potential to get samples database of clinical radiological for population studies. This study aims to verify the method of Cameriere et al. (2008) (CM) in Brazil to discriminate whether an individual is under or over 18 years from the maturity index of the 3rdM (I3m), as well as comparing the sensitivity (SE) and the specificity (SP) of this method with the G and H stages of the Demirjian et al. (1973) method (DM) modified by Mincer et al. (1993). The analysis of 444 panoramic radiographs resulted in a SE of 78.3%, a SP of 85.1% and a correct classification (CC) of 87%, for a cutoff value of I3m <= 0.08 as in original study. Significant differences in sexual dimorphism in the early mineralization of males were found only for the average age belonging to the bands I3m >= 0.08, except for the range [0.7, 0.9). For the MD were found, respectively, for the G and H stages - SE: 80.54% / 52.94%, SP: 85.27% / 95.54% and CC: 86.8% / 94.2%. The method is suitable for estimating adulthood for forensic purposes in Brazil, although it must be applied carefully and judiciously. We recommend a combination of several methods that are available to increase accuracy as well as the establishment of different parameters that are likely to determine whether a person is more or less than 18 years of age, depending on the different legal requirements, whether civil or criminal. For Brazilians, MC an MD achieve its best performance with I3m <= 0.13 or G stage, respectively, recommended parameters to consider the legal age for civil purposes. For criminal purposes, it is recommended I3m <= 0.05 (CM) or H stage (DM).
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Idade penal: aspectos relevantes da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Moraes, Laura Rolim de 23 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Laura Rolim de Moraes.pdf: 10560410 bytes, checksum: f1fd670c34d34a056fc7e2c6acf0648a (MD5) Previous issue date: 2008-06-23 / In Brazil, the matter relating to the legal age for the purposes of attributing liability to a minor who violates the law has been in focus for many years and has been the object of much controversy in the public eye, not to mention most jurists and legal experts who have strongly opposed the legal age reduction from eighteen (18) to sixteen (16) years, as intended by some government representatives who submitted more than twenty bills of amendments to the constitution motivated by a rising number of teenager criminality occurrences in the recent past, particularly in respect to some cases over which there has been quite a commotion in public opinion. Such a complex subject-matter requires a priority assignment by the governmental bodies and a most effective participation of society in seeking a satisfactory outcome. Although it represents a step ahead in the context of the issue, the special law which provides for the matter, namely the Estatuto da Criança e do Adolescente , has proved inefficient and unsatisfactory as regards teenagers, both in theory, comprehending certain faults which require review and correction, and in practice as well, due to not fulfillment of the purposes intended by it. Nevertheless, imputing liability at the age of sixteen would not relate to all crimes, but only to those considered more grievous and which presume a more impetuous behavior of the wrongdoer; such as, for example, the cases of homicide, rape, drug dealing, etc., which crimes are considered heinous [ hediondos ] by our currently applicable legislation. We tried to frame the most relevant aspects of a possible punitive action against minors who violate the laws, at all times bearing in mind to mention either side, as well as the aspects relating to an anti-crime oriented policy. In the present context, due to controversial opinions of well known jurists, insertion of the issue in the text of the constitution, which amendment involves controversy and delay, insufficient resources to implement a successful policy against crimes involving young people, the thesis of legal age reduction is very unlikely to succeed / No Brasil, a questão que envolve a idade penal para fins de responsabilização do menor infrator, vem sendo tratada há muitos anos e tem dividido muito a opinião pública, sem falar dos juristas e estudiosos do assunto, cuja grande maioria tem se posicionado categoricamente contra a redução da idade de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos, como pretendem alguns Parlamentares que apresentaram junto ao Congresso Nacional mais de vinte Projetos de Emendas Constitucionais, motivados pelo crescente aumento da criminalidade praticada por adolescentes, nos últimos anos, mormente em alguns casos que causam grande comoção junto à opinião pública. Por ser assunto de grande complexidade, exige tratamento prioritário dos órgãos governamentais e uma participação mais efetiva da sociedade na busca de uma solução satisfatória. A lei especial que trata do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar de ter sido uma evolução neste contexto, tem se mostrado ineficaz e insatisfatório em relação aos adolescentes tanto na teoria, ao conter algumas falhas que precisam ser revistas e corrigidas, como na prática, pelo não cumprimento das finalidades propostas. Todavia, a imputabilidade aos dezesseis anos não seria para todos os crimes, mas sim, somente para aqueles considerados mais graves e que pressupõem uma conduta mais impetuosa por parte do agente, como é o caso, por exemplo, dos homicídios, estupros, tráfico de entorpecentes e etc. crimes estes, de natureza grave e que também são considerados hediondos pela nossa legislação vigente. Procuramos mostrar, contudo, os aspectos mais relevantes da punibilidade do menor infrator, sempre tomando o devido cuidado de mencionar os dois lados da questão a todo tempo, inclusive os relativos à política criminal. Na atual conjuntura, devido às opiniões contrárias de renomados juristas, da inclusão do tema no texto constitucional, cuja alteração envolve polêmica interpretação e tramitação demorada, da falta de recursos para implantação de uma política eficiente na área da delinqüência juvenil, a tese da redução da idade penal dificilmente poderá prosperar
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Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis / Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis / Homicídio Passional: Uma Teoria in Extremis

Sousa, Isabel Maria de 18 February 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2016-07-27T14:21:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Isabel Maria de Sousa.pdf: 335945 bytes, checksum: 7a08a02b9414890e9241743f00e0465a (MD5) Previous issue date: 2004-02-18 / This study has the objective to investigate human violence, such as homicide, committed under emotional or passionate states, that holds crime as a human characteristic. Throughout this theme, the thesis states that crimes committed under these emotional states cannot be used to justify homicide, or to lower penal sentences, but to explain them. Emotion and passion can only eliminate penal sentences when derived from psychological pathologies that incapacitate the understanding and wanting of the person. Crimes of passion have an integrated cognitive conscience and affection, failing the murderer only the ethical control over his decisions. The thesis also states that passion that kills doesn't derive from love or honor, but from a homocidal instinct. However, the passional murderer is responsible for the legal consequences of the crime. The case study explores the subject object world relationship, under various perspectives: such as psychological and psychiatric points of view, being the reason why this study focuses on the fenomenological method of diagnosing the subjects researched. The analysis of the results shows the need to better comprehend the facts and experiences of passionate homicide, to create a rupture in the legal penal system, in its process, diagnosis and penal sentences. / Este estudo tem o objetivo de investigar a violência humana no crime de homicídio, cometido sob os estados emotivos ou passionais, situando-se em uma vertente que apreende o crime como fenômeno real, humano. Ao enfrentar o tema, a sustentação recai na tese que os estados emocionais ou passionais não podem ser utilizados como componentes para justificar o homicídio, diminuir ou atenuar a pena, senão para explicá-lo. A emoção e a paixão somente podem elidir a imputabilidade penal quando derivadas de patologias do psiquismo humano, que impedem a capacidade de entender e querer do agente. No crime passional, os aspectos afetivo e cognitivo da consciência mantêm-se íntegros, faltando ao homicida o domínio ético sobre suas decisões. Também se sustenta que a paixão que mata não deriva do sentimento de amor ou de honra íntima, mas de instinto homicida. Portanto, o criminoso passional é imputável e responsável pelas conseqüências jurídicas do crime. O estudo de caso explora a relação sujeitoobjeto- mundo, sob perspectivas psicológica, psiquiátrica, psicopatológica e jurídico-penal, razão pela qual este estudo focaliza a aplicação do método fenomenológico no diagnóstico dos sujeitos pesquisados. A análise de resultados assinala a necessidade de aprofundar a compreensão da experiência e dos fatos homicidas considerados passionais, para provocar uma ruptura do pragmatismo dogmático do sistema jurídico penal no processo de seu diagnóstico, imputação, imputabilidade e penalização.
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Inimputabilidade : estudo dos internos de um instituto psiqui?trico forense

Osorio, Fernanda Correa 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380740.pdf: 859388 bytes, checksum: f1884063bddee9048b2795bca5f26138 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / O estudo perfilou os internos inimput?veis do Instituto Psiqui?trico Forense Maur?cio Cardoso (IPFMC), correlacionando as vari?veis do perfil biopsico-sociais com a situa??o jur?dicopenal do interno. A popula??o de estudo foi formada por todos os pacientes inimput?veis no per?odo abril a agosto de 2005. Estavam em tratamento no IPFMC 617 pacientes inimput?veis na ?poca de refer?ncia. Nessa investiga??o os dados foram coletados nos prontu?rios judiciais arquivados no IPFMC. Os achados do estudo n?o diferiram significativamente dos achados da literatura. A an?lise estat?stica dos dados revelou que os internos inimput?veis apresentam as seguintes caracter?sticas: idade m?dia de 43, 22 anos de idade, g?nero masculino (91,3%), com profiss?o definida (73,2%), com o primeiro grau de escolaridade (74,6%), sem companheira (o) (83,2%), delito gerador da inimputabilidade crime contra a pessoa (62,1%), com antecedentes criminais (58,3%), prazo m?nimo fixado na senten?a de 1,76 ano, cumprindo medida de seguran?a detentiva (91,4%), m?dia do tempo de interna??o de 9,33 anos, sob o regime de Alta Progressiva (81,5%), com interna??o pr?via em outras institui??es psiqui?tricas (55,2%), sem cumprimento anterior de medida de seguran?a (83,3%), com o diagn?stico de Esquizofrenia e Outros Transtornos Psic?ticos (61,4%). No cruzamento do g?nero com as outras vari?veis, os resultados apresentaram-se estatisticamente sem signific?ncia. Entretanto, identificou-se entre as mulheres uma preponder?ncia dos crimes contra a pessoa como delito gerador da inimputabilidade (84,6%) e observou-se que uma maior propor??o de homens com antecedentes criminais (44,5%). No cruzamento das vari?veis: interna??o pr?via em outras institui??es psiqui?tricas e antecedentes criminais, identificou-se relev?ncia estat?stica: dentre os internos com interna??o pr?via, 61,9% possu?am antecedentes criminais. Da mesma forma no cruzamento das vari?veis grau de instru??o e exist?ncia de antecedentes criminais: quanto maior o n?vel de escolaridade do interno, menor o ?ndice de reincid?ncia criminal. Com rela??o aos diagn?sticos, os resultados apontaram uma preponder?ncia de internos com antecedentes criminais nos pacientes com diagn?stico de Transtornos Relacionados ? Subst?ncias (56,5%) e com Transtornos de Personalidade (59,7%). Ainda na an?lise dos Transtornos relacionados ao ?lcool, verificou-se que 60,8% dos internos que cometeram crimes contra a pessoa possu?am esse diagn?stico estabelecendo uma rela??o entre criminalidade violenta e os Transtornos de Uso de Subst?ncias. A pesquisa, ao tra?ar o mapa da inimputabilidade no Rio Grande do Sul contribui para o debate sobre a tem?tica que envolve medida de seguran?a, doen?a mental e criminalidade.
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Suic?dio de internos em um hospital de cust?dia e tratamento

Coelho, Elizabete Rodrigues 31 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380697.pdf: 1008879 bytes, checksum: b061ed0cc8dccca9d0615164f7959740 (MD5) Previous issue date: 2006-03-31 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas, cl?nicas e criminol?gicas dos internos que cometeram suic?dio, no Instituto Psiqui?trico Forense "Dr. Maur?cio Cardoso", de Porto Alegre, no per?odo de 1985 a 2004. Dos 20 casos identificados, 70% dos sujeitos haviam sido julgados, considerados inimput?veis e receberam uma medida de seguran?a. Dos 30% restantes, cerca de 25% encontravam-se detidos preventivamente, sem uma condena??o penal; 5% tinham uma senten?a de pris?o decretada, encontrando-se, ambos, internados para tratamento e exame de superveni?ncia de doen?a mental (SDM). Os suic?dios corresponderam a 10% do total de mortes ocorridas na institui??o, no per?odo pesquisado. A taxa m?dia de suic?dios, no Instituto Psiqui?trico Forense, foi de 20 vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, no per?odo de 1990-2001. Os resultados obtidos evidenciaram dois subgrupos e dois momentos de maior risco, para comportamento suicida, no Instituto Psiqui?trico Forense. No primeiro, est?o inclu?dos os pacientes em cust?dia e tratamento, com idade m?dia de 42,71 anos, e internados, em m?dia, h? 9,9 anos, na institui??o; no segundo, est?o os presos preventivos, encaminhados para exame de superveni?ncia de doen?a mental, com idade m?dia de 27,83 anos e internados h? menos de um m?s. As caracter?sticas comuns aos dois subgrupos apontam para o perfil de um homem, branco, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com uma baixa qualifica??o profissional e pouca escolaridade. A maioria teve como quadro cl?nico principal a Esquizofrenia (55%), subtipo paran?ide (40%), doen?a seguida do Transtorno de Personalidade Paran?ide (15%). Em 50% dos casos, o uso abusivo de ?lcool e/ou drogas esteve associado, secundariamente, ao diagn?stico principal. Cometeram crimes contra a vida, principalmente o homic?dio. A maior parte desses tentou o suic?dio anteriormente e usou, como m?todo de morte, o enforcamento, durante a madrugada. Os doentes mentais infratores apresentam caracter?sticas que os tornam um grupo de alto risco para comportamento suicida. Estes, mesmo recebendo tratamento para as patologias mentais de que padecem, apresentam alguns fatores agravantes e que intensificam o risco de viol?ncia auto-infringida, tais como: a presen?a de co-morbidade, problemas com ?lcool e drogas, tentativas anteriores de suic?dio, conflitos relacionais e afastamento da fam?lia, associados ? alta impulsividade e ? agressividade. Este perfil possibilita o planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nesta Institui??o.
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A teoria da actio libera in causa e a imputabilidade penal

Bittencourt, Ila Barbosa 02 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILA BARBOSA BITTENCOURT.pdf: 563420 bytes, checksum: a38478f004760287851c4224e1338ec6 (MD5) Previous issue date: 2006-03-02 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Since the beginning of civilization there has been alcoholic use just for simple pleasure or for stimulation. But device excessive alcoholic beverage or another substances of similar effects use has been increased the number of social and health problems, and then, has became an society object of study, From Health point of view, alcoholism is a chronic, progressive, and fatal disease, which has physical and psychological effects. Particularly and as object of study of this paper, there is yet the judiciary point of view about drunkenness and its effects throw the decades. Our penal system does not punish the act of drinking and declare free of punishment the individual that who at the moment of the act do not have the capacity of understand the unlawfulness of his act or to behave in accordance with this understanding. For long time in our Penal Code, drunkenness was considered an attenuate for crimes committed under its effect device the agent partial or complete privation of senses, fact which will be approached in this one, besides the comparison of other countries legislation treatment for this subject. Nowadays, voluntary or culpable drunkenness does not exclude imputability, unless in cases it is result from accident or majored force. And if the individual has intentionally drunk for practice a crime, or to lose partial or completely conscience, or gain courage, or to try to use this fact as an attenuating excuse, otherwise, it will work as an aggravator. In these cases of partial or complete mental privation enters the institute of actione liberae in causa, which consist in a criminal politic of penal responsabilization that assumes the produced result in unimputability stage should be estimated or wanted by the agent, and this one had been put himself in this situation for practicing the crime or to have an excuse for it. Among the doctrinaire divergences approached in this work, deserves a different position the confusion of action libera in causa and the objective responsibility. But in the fist one is necessary to be present intention or guiltiness, or in other words a psychological nexus, in a antecedent moment related to the crime / Desde os primórdios da civilização existe o consumo de álcool seja por prazer ou para desinibir a personalidade. Porém a partir do consumo excessivo de tal substância ou outras de efeitos análogos advêm problemas sociais e de saúde, e por essa razão torna-se um objeto de estudo da sociedade. Do ponto de vista da Saúde o alcoolismo é considerado uma doença crônica, progressiva e fatal que pode causar seqüelas físicas e psicológicas. Em particular e como foco desse trabalho temos a visão jurídica sobre a embriaguez e sobre os efeitos decorrentes da mesma ao longo das décadas. Nosso sistema penal não condena o ato de se embriagar e declara isento de pena o agente que não tiver condição de entender a ilicitude do fato praticado ou de determinar-se de acordo com isso no momento do ato. Por muito tempo em nosso Código, a embriaguez foi considerada um atenuante para os delitos cometidos sob seu efeito devido a privação parcial ou total do agente de seus sentidos, fato que será abrangido nesse trabalho, assim como a comparação do tratamento da embriaguez na legislação de outros países. Atualmente, a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, a não ser se derivada de caso fortuito ou de força maior. E se o agente tiver se embriagado propositadamente a fim de cometer o crime, seja para se privar parcialmente da consciência, tomar coragem ou ainda tentar usar essa causa como atenuante em sua pena, ao contrário terá um agravante. Nesses casos de privação parcial da mente entra em ação o instituto das actione liberae in causa, que assumem uma política criminal de responsabilização penal na qual o resultado produzido no estado de inimputabilidade deveria ser possível de ser previsto ou quisto pelo agente, que se colocara em condições de incapacidade de entender ou de querer, para praticar o crime ou então para que tenha uma desculpa para o mesmo. Dentre as divergências doutrinárias apontadas ao longo do trabalho, merece realce a confusão realizada com a responsabilidade objetiva ao longo dos Códigos. Porém na actio libera in causa, ao contrário dessa outra política jurídica, há a necessidade de haver dolo ou culpa, ou seja um nexo psicológico, num momento antecedente ao delito cometido
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[pt] DIFERENÇA, EXCLUSÃO E NEUTRALIZAÇÃO: UMA INVESTIGAÇÃO CRÍTICA DA INIMPUTABILIDADE ETÁRIA E POR SOFRIMENTO PSÍQUICO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO / [en] DIFFERENCE, EXCLUSION AND NEUTRALIZATION: A CRITICAL INVESTIGATION ON INCAPACITY OF CULPABILITY BY REASONS OF AGE AND MENTAL DISORDERS IN BRAZILIAN CRIMINAL LAW

HAMILTON GONCALVES FERRAZ 15 March 2021 (has links)
[pt] A presente tese tem por objetivo analisar como o direito penal brasileiro, enquanto discurso, contribui para legitimar as formas peculiares de operacionalidade violenta do sistema penal sobre adolescentes e portadores de sofrimento psíquico autores de infrações penais. Imbricados a esse problema empírico estão os problemas normativos e dogmáticos das inconsistências e fragilidades da imputabilidade e da sua negativa, razão pela qual a tese também busca verificar se é possível repensar a teoria do delito em função da garantia de direitos humanos e fundamentais desses sujeitos; e, em caso positivo, em que termos. Os referenciais teóricos adotados são o realismo jurídico-penal marginal, o funcionalismo teleológico-redutor, a antipsiquiatria e os movimentos de reforma psiquiátrica em geral, e a criminologia crítica latino-americana. Assim, primeiro, investiga-se o desenvolvimento histórico das construções discursivas da inimputabilidade por idade e por sofrimento psíquico no Brasil, bem como da edificação dos seus respectivos sistemas tutelares de medidas correcionais e terapêuticas desde o Império até os dias atuais. Na sequência, analisam-se as principais alternativas e inovações formuladas na teoria do delito, em especial, no âmbito da imputabilidade. Ao final, conclui-se pela defesa da imputabilidade enquanto elemento autônomo da estrutura analítica do delito, dotada de fundamentos materiais, conceituação e posição sistemática próprias, o que implica em alterações na teoria do delito e no sistema de penas e medidas. / [en] This thesis aims to analyse how Brazilian Criminal Law, taken as a discourse, contributes to legitimate the peculiar forms of violent operability of its penal system upon adolescents and mentally disordered offenders. The normative and dogmatic problems of inconsistency and fragilities over the capacity of culpability (imputability) and its negative are related to this empirical problem, and that is why the thesis also aims to verify if it is possible to rethink the theory of crime regarding the guarantee of those subjects human and fundamental rights; and, if so, in what terms. The theoretical references adopted are the marginal realism, the teleological-reductive functionalism, antipsychiatry and psychiatric reform movements in general, and the latin-american critical criminology. Therefore, firstly, the thesis investigates the historical development of the discoursive constructions about the absence of culpability by reasons of age and mental disorders in Brazil, as well as the making of its respective tutelary systems of correctional and therapeutical measures since the Empire to this day. In sequel, the main alternatives and inovations formulated within theory of crime are analysed, specially concerning the capacity of culpability. In conclusion, the thesis states that capacity of culpability – imputability, in fact – is an autonomous element within the analytical structure of crime, gifted with its own material basis, conceptualization and systematic position, which implicates changes in theory of crime and the system of punishments and correctional measures.

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