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Do protagonismo a invisibilidade: o pescador profissional e a regulamentação da pesca no estado do Tocantins

Miranda, Eva Barros 19 August 2016 (has links)
A atuação governamental tem influenciado as questões socioambientais diretamente. A regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e piscicultura no Estado do Tocantins, editada em 1997 (Lei Complementar nº 13) incluiu a pesca profissional como atividade predatória, desconsiderando a pratica local e contrariando a legislação federal vigente. Esta ação iniciou uma série de conflitos e atuaram como entraves à pratica da atividade de pesca na região. Logo, neste artigo, analisamos os aspectos inerentes ao exercício da pesca profissional no Estado do Tocantins a partir da análise de um conjunto de legislações federal e estadual e de entrevistas gravadas com representantes deste setor no estado, visando relatar o processo de invisibilidade da pesca, dos pescadores e de sua luta para reverter este processo. Concluímos que as regras construídas de modo participativo e articuladas entre os diferentes níveis de gestão devem contribuir para a redução de conflitos e para a conservação do recurso natural. / The government action has influenced social and environmental issues directly. The regulation of fishing activities, aquaculture and fish farming in the State of Tocantins, published in 1997 (Complementary Law No. 13) included professional fishing as predatory activity, disregarding the local practice and contrary to current federal law. This action initiated a series of conflicts and acted as barriers to the practice of fishing activity in the region. Therefore, in this article, we analyze the aspects of the exercise of professional fishing in the State of Tocantins from the analysis of a number of federal and state laws and recorded interviews with representatives of this sector in the state, aiming to report the fishing invisibility process, fishermen and their struggle to reverse this process. We conclude that the rules built in a participatory manner and articulated between the different levels of management should help to reduce conflicts and the conservation of the natural resource.
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A gestão das unidades de conservação do Distrito Federal

Souza, Lorena Raquel January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T14:28:28Z No. of bitstreams: 1 61550013.pdf: 2374620 bytes, checksum: a931ce95ede56f143037b9bc27452bde (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: mestrado on 2018-07-23T15:04:48Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T16:22:52Z No. of bitstreams: 1 61550013.pdf: 2374620 bytes, checksum: a931ce95ede56f143037b9bc27452bde (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:33:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61550013.pdf: 2374620 bytes, checksum: a931ce95ede56f143037b9bc27452bde (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:33:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61550013.pdf: 2374620 bytes, checksum: a931ce95ede56f143037b9bc27452bde (MD5) Previous issue date: 2017 / A instituição de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos – ETEPs é uma obrigação do Poder Público prevista na Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso III, da CF) e nos compromissos internacionais assumidos pelo país. Dentre as opções existentes, as Unidades de Conservação – UCs consistem na categoria de ETEP mais utilizada no Brasil devido ao seu papel relevante na conservação da natureza. As categorias de manejo de Unidades de Conservação foram sistematizadas pela Lei Federal nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, do qual fazem partes as UCs federais, estaduais e municipais. O Distrito Federal é um dos entes políticos que editou o seu próprio Sistema de Unidades de Conservação da Natureza, por meio da Lei Complementar Distrital nº 827/10, que trouxe algumas inovações, ao mesmo tempo em que replicou grande parte dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 9.985/00. Dentre os dispositivos mais significativos previstos na legislação federal, a normativa distrital reproduziu aqueles relacionados às categorias de manejo, aos objetivos, às diretrizes e à gestão propriamente dita das UCs. Todavia, o retrato do modelo atual evidencia que há problemas de gestão, senão em todas, na maior parte das Unidades de Conservação distritais. Eles estão relacionados, em regra, à manutenção de UCs sem a definição de poligonal, à raridade dos Planos de Manejo e dos Conselhos Gestores, à utilização da compensação ambiental e florestal como principal fonte de financiamento, à ausência de regularização dominial e à centralização da gestão em um ente que detém muitas competências. Todos esses problemas revelam que a gestão das Unidades de Conservação do DF, objeto do presente estudo, não tem observado a legislação vigente, o que, além de afrontar o princípio da legalidade, traz sérias limitações ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao próprio Sistema Distrital. As limitações mais visíveis geradas por este modelo referem-se à existência de UCs com diferentes níveis de consolidação, à dificuldade de conformar o uso público com a conservação das áreas passíveis de visitação, à limitação da atividade fiscalizatória, à irregularidade na aplicação dos recursos financeiros disponíveis e ao baixo envolvimento da sociedade na gestão dessas áreas. Existem, no entanto, diversas possibilidades legais que podem aprimorar o modelo (des) governança das Unidades de Conservação do Distrito Federal para que elas passem a ser enxergadas como berços da biodiversidade, não como grandes espaços ociosos. Um dos caminhos é a consolidação da governança ambiental. Há, ainda, outras opções que podem tanto potencializar a forma de arrecadação de recursos como descentralizar do Estado a sua gestão por meio da cogestão ou de Parcerias Público-Privadas.
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A lei complementar no sistema constitucional tributário

Ribeiro, Luiz Antonio 08 November 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Antonio Ribeiro.pdf: 588774 bytes, checksum: 84545594ab7f4e3faf72c253b4502a58 (MD5) Previous issue date: 2005-11-08 / The complementary law, was introduced in the brazilian constitutional system by the 1967 Constitution. Among other topics, the Constitution attributed to complementary law the role to broach the tax subject. In the 1988 Federal Constitution, the complementary law have got emphasis in the National Taxation System, about, fundamentally, two attributions: 1) As a national law will forward rules that must be followed for all the political entities giving, the resolution to authority conflicts, the constitutional restriction to the taxation system and, specially, the general tax laws. The complementary law, in this case, hasn t the role of create tax; 2) As a federal law, in accordance with the Constitutional law, will establish the Union s tax. Therefore, it is evident, that the Federal Constitution in force order clearly the situations that claim the complementary law in tax subject edition. / A lei complementar, enquanto espécie normativa, foi introduzida no ordenamento constitucional brasileiro pela Constituição de 1967, sendo que, dentre outros temas, lhe era atribuída a função de abordar a matéria tributária. Na Constituição Federal de 1988, a lei complementar ganhou maior destaque dentro do Sistema Tributário Nacional, lhe cabendo, fundamentalmente, duas atribuições, quais sejam: 1ª) como lei nacional ela determinará regras que devem ser seguidas por todos os entes políticos, indicando, no caso, a resolução de conflitos de competência, a regulação as limitações constitucionais ao poder de tributar e, particularmente, as normas gerais em matéria tributária. A lei complementar nesta hipótese não tem a função instituidora de tributos; 2ª) como lei federal, de acordo com as hipóteses determinadas no texto constitucional, instituirá os tributos da União. Fica patente, portanto, que a Constituição Federal em vigor, ao tratar da lei complementar em matéria tributária, determinou, de forma precisa, as hipóteses que demandam a sua edição.
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A questão dos tributos no Brasil: uma análise das Micro e Pequenas empresas a luz da Teoria dos Jogos

Eduardo Gonçalves Gomes arranja, Jorge 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:04:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo1115_1.pdf: 735567 bytes, checksum: 8faafef57534826e05089642b5a72bbe (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A questão tributária nacional é parte fundamental para a compreensão de como o mercado brasileiro se estrutura. As micro e pequenas empresas, que correspondem pela quase totalidade do número de empresas no nosso país, foram contempladas com uma nova lei que rege e busca facilitar a legalização e funcionamento dessas entidades. Estudamos, através da teoria dos jogos as lacunas que existem na legislação e podem fazer com que o governo (principal) não alcance plenamente seus objetivos, deixando espaço para que os contribuintes (agentes) busquem a maximização da sua utilidade/felicidade
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O sujeito ativo do ICMS importação: interpretação do art. 11, I, "d", da lei complementar 87/96 de acordo com a constituição federal

Zotelli, Valeria 02 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valeria Zotelli.pdf: 627077 bytes, checksum: f40e89302f675e48a68ba4e95adf2173 (MD5) Previous issue date: 2008-06-02 / This study aims to the constitutional definition of the creditor of ICMS incident on transactions related to the circulation of goods, including imported commodities, as well as an analysis of the constitutionality of the terms of article 11, I, "d" of the Complementary Law 87/96. According to the literal disposition of the above mentioned article, the tax is due to the State in which the establishment of physical entry of the goods is located. Nevertheless, this determination represents an inconsistency with the complementary law which establishes as the event of levy the accomplishment of any operation involving mere legal circulation of goods. We have also searched for a systemic interpretation of the referred legal command, in light of the role assigned by the Federal Constitution to the complementary laws. Finally, we have also analyzed some decisions of Federal Supreme Court under the matter, in order to offer judicial solutions for the problem object of the present study / O presente trabalho tem por objetivo a definição constitucional do sujeito ativo do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de bens (gênero), inclusive mercadorias (espécie) importadas do exterior e a análise da constitucionalidade dos termos do art. 11, I, d , da Lei Complementar 87/96, que prevê que o imposto é devido ao Estado no qual esteja o estabelecimento onde ocorrer a entrada física do bem importado, determinação que destoa da própria lei complementar, que prevê como hipótese de incidência do tributo a realização de operação que implica mera circulação jurídica de bens. Busca-se, também, a realização de interpretação sistêmica de referido comando prescritivo, levando-se em conta o papel atribuído pela Constituição Federal às leis complementares. Por fim, são analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e sugeridos os caminhos a serem trilhados em âmbito judicial para solução do problema estudado
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Imposto sobre serviços - ISS na importação e na exportação de serviços

Abreu, Anselmo Zilet 16 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-09-03T12:58:29Z No. of bitstreams: 1 Anselmo Zilet Abreu.pdf: 1596111 bytes, checksum: b985891d6bada91ae42b3072344a404e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-03T12:58:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anselmo Zilet Abreu.pdf: 1596111 bytes, checksum: b985891d6bada91ae42b3072344a404e (MD5) Previous issue date: 2018-08-16 / The Federal Constitution of 1988, when predicting that it is the responsibility of the complementary law to exclude from the incidence of the ISS the exports of services abroad, signaled by the adoption of the principle of destination for the tax, as it did with other taxes that affect circulation or consumption. However, unlike social and intervention contributions and ICMS, for the ISS, the CF did not foresee immunity for exports, nor did it expressly provide for the taxation of imports. The task was referred to the complementary legislator, who made the adoption of the principle with the edition of LC n. 116/2003, ruling that the tax is not levied on exports and that it is levied on the service coming from outside the country or whose service has started abroad. For the export, the norm brought an exemption, generating great controversy, because, instead of defining what exports of services are, prescribes that the services developed in Brazil are not included as exports, if the result of which is verified here. Due to the imprecision of the expression "result of service", two currents were formed: (i) which results is the execution of the service itself, in which case it would only be considered export if the service is performed outside the country; and, (ii) that result is the enjoyment of the service, so that there would be considered export even if the service was provided in Brazil, if the utility occurs abroad. The first interpretation does not give meaning to the existence of the norm, ecause the service provided outside the country would no longer be taxed, in view of the principle of territoriality. Thus, one must understand the result as fruition, occurring the export when the service is sent abroadand its usefulness is outside the country, which is the only interpretation that makes the principle of destiny effective. As far as the taxation of the importation of servicesit would have been perfectly possible if the supplementary law had provided for such cases, the fruition of service as an incidence hypothesis and the service taker as a taxpayer, which would be permitted by CF / 88. However, the law describes as an incidence hypothesis only the provision of services and as a taxpayer only the provider, having provided the service taker or the intermediary as tax substitutes. For services initiated abroad, the forecasts are valid, and it is possible to levy the tax, because the tax fact is practiced here by the taxpayer. But in the case of services from abroad, the incidence is not valid, because contrary to territoriality, LC n. 116/2003 attempts to reach a fact that occurred outside the spatial scope of the incidence hypothesis and reach a person who is not related to the tax authorities, with no valid connection element for taxation / A Constituição Federal de 1988, ao prever que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior, sinalizou pela adoção do princípio do destino para o imposto, assim como o fez com os demais tributos que incidem sobre a circulação ou o consumo. Todavia, diferentemente das contribuições sociais e interventivas e do ICMS, para o ISS, a CF não previu uma imunidade para as exportações, nem dispôs expressamente quanto à incidência nas importações. A tarefa foi remetida ao legislador complementar, que efetivou a adoção do princípio com a edição da LC n. 116/2003, disciplinando que o imposto não incide nas exportações de serviços e que incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Para a exportação, a norma trouxe uma isenção, gerando grande polêmica, pois, ao invés de definir o que é exportação de serviços, prescreveu que não se enquadra como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique. Devido à imprecisão da expressão “resultado do serviço”, duas correntes se formaram: (i) que resultado é a própria execução do serviço, caso em que só haveria exportação se o serviço for executado fora do país; e, (ii) que resultado é a fruição do serviço, de modo que haveria exportação mesmo que o serviço fosse prestado no Brasil, desde que a fruição ocorra no exterior. A primeira interpretação não dá sentido à existência do dispositivo, pois o serviço prestado fora do país já não seria tributado, face ao princípio da territorialidade. Assim, deve-se entender resultado como fruição, ocorrendo a exportação quando o serviço seja destinado ao exterior, e sua utilidade se dê fora do país, sendo esta a única interpretação que efetiva o princípio do destino. Já no que se refere à tributação da importação de serviços, seria perfeitamente possível acaso a lei complementar houvesse previsto, para esses casos, a fruição do serviço como hipótese de incidência e o tomador como contribuinte, o que seria permitido pela CF/88. No entanto, a norma descreve como hipótese de incidência apenas a prestação de serviços e como contribuinte somente o prestador, tendo previsto o tomador ou o intermediário dos serviços como substitutos tributários. Para os serviços iniciados no exterior são válidas as previsões, sendo possível a incidência do imposto, já que o fato tributário é praticado aqui pelo contribuinte. Mas, no caso dos serviços provenientes do exterior, a incidência não é válida, pois contrariamente à territorialidade; a LC n. 116/2003 tenta atingir fato ocorrido fora do âmbito espacial da hipótese de incidência prevista e onerar pessoa que não se vincula aos entes tributantes, não havendo elemento de conexão válido para a tributação
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A segurança jurídica na remissão disposta na Lei complementar n. 160, de 07 de agosto de 2017 como solução da guerra fiscal entre os estados no âmbito do ICMS

Collicchio, Fernanda Terra de Castro 05 October 2018 (has links)
Submitted by Fernanda Terra de Castro Collicchio (fernanda@terraevecci.com.br) on 2018-11-16T12:59:04Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Depósito.pdf: 817890 bytes, checksum: 2733b8cc35486ed3aaf9472cb77c6d3a (MD5) / Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br) on 2018-11-21T18:05:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Depósito.pdf: 817890 bytes, checksum: 2733b8cc35486ed3aaf9472cb77c6d3a (MD5) / Approved for entry into archive by Isabele Garcia (isabele.garcia@fgv.br) on 2018-11-22T12:13:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Depósito.pdf: 817890 bytes, checksum: 2733b8cc35486ed3aaf9472cb77c6d3a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-22T12:13:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Depósito.pdf: 817890 bytes, checksum: 2733b8cc35486ed3aaf9472cb77c6d3a (MD5) Previous issue date: 2018-10-05 / Analisa a remissão proposta na Lei Complementar nº 160 de 07 de agosto de 2017, como solução para extinção dos créditos tributários decorrentes da concessão de incentivos e benefícios fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ, concedidos no âmbito da Guerra Fiscal existente entre os Estados, até a publicação da referida Lei Complementar. Tendo como objetivo confirmar o alcance da remissão, proposição, considerando a natureza da remissão, subdividindo os benefícios e incentivos fiscais em três categorias: a) benefícios e incentivos fiscais que não são devidos, porque não foram declarados inconstitucionais, seja por não serem objeto de discussão judicial ou porque não são conhecidos (aqueles concedidos por atos infra-legais); b) benefícios e incentivos fiscais que estão sub judice, mas ainda não foram declarados inconstitucionais e c) benefícios e incentivos fiscais que já foram declarados inconstitucionais pelo STF. Responde quanto a eficácia de seu alcance ainda que sob condição e conclui que a remissão disposta na Lei Complementar nº160/2017 não é de eficácia plena imediata, mas está posta e pode ser alcançada por todos que usufruíram os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e por esta razão traz segurança jurídica. / This paper analyses the revision of Complementary Law no. 160 of August 7, 2017, as a solution to the issue originated with the granting of the tax credits originated from the concession of incentives and tax benefits of ICMS (state VAT) without the approval of CONFAZ, until the publication of the Complementary Law itself. Aiming at confirming the reaching of the remission, proposition, considering the nature of the remission, subdividing the benefits and incentives into three categories: a) tax benefits and incentives which are not due, because they have not been declared unconstitutional, either because they are not subject to legal proceedings or because they are not known yet (those granted by infra-legal acts); b) tax benefits and incentives which are under examination (sub judice), but have not yet been declared unconstitutional and c) benefits and tax incentives that have already been declared unconstitutional by the STF (Superior Federal Court). Responding to the efficiency of its scope even though under condition and, it concludes that the remission set forth in the Supplementary Law no. 160/2017, is not immediately effective, but it is posted and can be reached by all who have benefited from the benefits and tax incentives granted in disagreement with the provisions of item "g" of item XII of paragraph 2 of art. 155 of the Federal Constitution and for that reason brings legal certainty.
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As micro e pequenas produtoras de bebidas alcoólicas artesanais excluídas do Simples Nacional e os custos tributários: uma necessidade de revisão legislativa / Micro and small producers of artisanal alcoholic beverages excluded from Simples Nacional and tax costs: a need for legislative revision

Campos, Carolina Silva 01 February 2018 (has links)
O trabalho busca estudar os impactos dos custos tributários, incluídos os custos de conformidade à legislação, quanto às micro e pequenas empresas, mormente às produtoras de bebidas alcoólicas. As MPE desempenham um papel primordial ao desenvolvimento socioeconômico de um país, por representarem, dentre outras características, alta capacidade de absorção de mão-de-obra. Por essa razão, sua proteção e estímulo foram erigidos a princípio constitucional. Entretanto, as dificuldades enfrentadas pelos menores negócios, principalmente a elevada carga tributária e a complexidade legislativa, submetem-nos à alta taxa de mortalidade ou a manutenção das atividades de maneira informal. Para solucionar essa questão, foi editada a LC 123/06, no intuito de estabelecer regras facilitadoras nos diversos campos jurídicos, inclusive, na seara tributária, denominada \"Simples Nacional\". Referido diploma, apesar de ser um avanço quanto à desoneração tributária e a desburocratização da atividade, ainda apresenta problemas substanciais, não concretizando o tratamento diferenciado e favorecido previsto constitucionalmente às micro e pequenas empresas. A presente pesquisa se caracteriza por ser descritiva, de natureza teórica, cuja abordagem é qualitativa, utilizando-se, como procedimento, a pesquisa bibliográfica e documental. / The research aims to study the impacts of tax costs, including compliance costs, for micro and small enterprises, particularly for alcoholic beverage producers. Micro and small producers play a key role in the socioeconomic development of a country, since they represent, among other characteristics, a high capacity for labor absorption. For this reason, their protection and encouragement were erected in principle constitutional. However, the difficulties faced by the smaller businesses, especially the high tax burden and the legislative complexity, subject them to high mortality rates or the maintenance of activities in an informal way. In order to solve this issue, LC 123/06 was published, in order to establish facilitative rules in the various legal fields, including in the tax field, called \"Simples Nacional\". This diploma, despite being a step forward in tax relief and debureaucratization of the activity, still presents substantial problems, failing to materialize the differentiated and favored treatment constitutionally foreseen to micro and small companies. The present research is characterized by being descriptive, of a theoretical nature, whose approach is qualitative, using, as a procedure, bibliographical and documentary research.
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Inelegibilidades, presunção de inocência e a Lei da “Ficha Limpa” / Inelegibilities, presumption of innocence and the “Lei da Ficha Limpa” Act

Nóbrega, José Tadeu de Barros 06 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:03:26Z No. of bitstreams: 1 José Tadeu de Barros Nóbrega.pdf: 672902 bytes, checksum: b3a24c763a9ae625e60711ebe9acc967 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-19T12:03:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Tadeu de Barros Nóbrega.pdf: 672902 bytes, checksum: b3a24c763a9ae625e60711ebe9acc967 (MD5) Previous issue date: 2017-04-06 / The “Lei da Ficha Limpa” Act created restrictions to the passive capacity to suffrage. The theory of inelegibilities sets the context of berating the right to be voted. The “Lei da Ficha Limpa” Act created new situations that generate inelegibility among which are those resulting from non res iudicata. The effects of a conviction non res iudicata had lead voices to argue that it would violate the principle of presumption of innocence. The principle of presumption of innocence was enshrined in the Brazilian Constitution of 1988 in article 5, LVII, as presumption of non-culpability. Presumption of innocence or non-culpability is also provided in international declarations and treaties, such as Universal Declaration of Human Rights, International Covenant on Civil and Political Rights, American Convention on Human Rights and Treaty of Rome. Admittedly, the presumption of innocence has a radiating character and it is applicable in other spheres beyond Criminal Law, including the Electoral Law, as it appears in the cause ADPF 144. However, the presumption of innocence is not absolute, and it is possible to be mitigated. The Supremo Tribunal Federal (Brazilian Supreme Court) – after a period of prevalence of opposing side – has turned to previous positioning for the possibility of provisional execution of sentence in cases of convictions confirmed by the Court, although there is pending appeal. The Lei da Ficha Limpa Actwas subject to judgment by ADI 4578 and ADCs 29 and 30, including as to the alleged violation of the principle of presumption of innocence. Even before the change of understanding regarding the execution of the sentence the Supremo Tribunal Federal decided, by majority vote, for the constitutionality of the Lei da Ficha Limpa law. The Lei da Ficha Limpa law has negative points, as it may hinder the democratic exercise of voting by limiting candidacies. Nevertheless, when it is recognized that the presumption of innocence is not absolute, it is not unconstitutional / A Lei Complementar nº 135/2010, chamada “Lei da Ficha Limpa”, criou restrições à capacidade passiva de sufrágio. A teoria das inelegibilidades trabalha o contexto da vedação ao direito de ser votado. A Lei da Ficha Limpa criou novas hipóteses geradoras de inelegibilidade, entre as quais se destacaram aquelas decorrentes de condenações não transitadas em julgado. Os efeitos da condenação não transitada julgado levaram vozes a defender que violaria o princípio da presunção de inocência. O princípio da presunção foi consagrado na Constituição Federal de 1988 no art. 5º, LVII, como presunção de não culpabilidade. A presunção de inocência ou não culpabilidade também está prevista em declarações e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana de Direitos Humanos e o Tratado de Roma. Reconhecidamente a presunção de inocência possui caráter irradiante, sendo aplicável em outras esferas além do direito penal, inclusive a eleitoral, como constou da ADPF 144. Contudo a presunção de inocência não é absoluta, havendo mitigação possível. O Supremo Tribunal Federal, após um período de prevalência do posicionamento contrário, voltou a admitir a possibilidade de execução provisória da pena em casos de condenações confirmadas pelo Tribunal, ainda que haja recurso pendente. A Lei da Ficha Limpa foi objeto de julgamento da ADI 4578 e ADCs 29 e 30, inclusive quanto à suposta violação ao princípio da presunção de inocência. Em 2012, ainda antes da mudança de entendimento quanto à execução da pena, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa tem pontos negativos, pois pode dificultar o exercício democrático do voto ao limitar candidaturas. Apesar disso, ao se reconhecer que a presunção de inocência não é absoluta, verifica-se que ela não é inconstitucional
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Regimes especiais de ICMS: natureza jurídica e limites / ICMS special regimes: legal nature and limits

Miguel, Carolina Romanini 06 May 2013 (has links)
O trabalho tem por objetivo analisar em que medida o Poder Executivo está autorizado pela Constituição Federal e pela lei estadual paulista a conferir a contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tratamentos tributários diferenciados, mediante a expedição de norma individual e abstrata que modifique a sua regra-matriz de incidência ou a forma de cumprimento de obrigações instrumentais. Cumpre-nos examinar a legitimidade da concessão de regime especial diante dos princípios da legalidade, igualdade e devido processo legal. Esta análise pressupõe o exercício da função administrativa discricionária quando da identificação dos casos especiais nos quais o contribuinte encontra dificuldades para cumprir com suas obrigações tributárias sem prejuízo de sua atividade econômica. A preocupação é como compatibilizar a possibilidade de modificação do tratamento tributário aplicável a este contribuinte com (i) a regra-matriz de incidência do ICMS delineada no texto constitucional e veiculada pelo Poder Legislativo estadual e (ii) a manutenção da neutralidade do Estado e das condições de livre concorrência. Buscaremos examinar em quais condições normativas poderia o Poder Executivo Estadual conceder regimes especiais consensuais de tributação pelo ICMS. / The work aims to analyze to which extent the Executive Branch is authorized by the Federal Constitution and by the São Paulo State law to grant to taxpayers of the State Value Added Tax (ICMS) special tax treatments upon the issuance of an individual and abstract rule that modifies the general legal provision on the levy of this tax or that modifies how to comply with the instrumental obligations. We shall examine the lawfulness of the concession of the special tax regime in view of principles of legality, equality and due process of law. This analysis assumes the exercise of discretionary administrative function when identifying the special cases in which the taxpayer finds it difficult to meet their tax obligations without jeopardizing its economic activity. The concern is how to reconcile the possibility of modifying the tax treatment applicable to that taxpayer with (i) the general legal provision on the ICMS levy outlined in the Constitution and enacted by the state Legislative Branch and (ii) maintaining the neutrality of the state and the free competition conditions. We will seek to examine in which normative conditions the State Executive Branch could grant consensual special ICMS tax regimes.

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