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A litigância de má-fé na justiça do trabalho e a análise da responsabilização do advogadoMaschietto, Leonel 05 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-05 / The Labor Judiciary Power has suffered much criticism due to the lack
of punishment of the bad intentioned litigants, since they contributed to the
slowness of the guidelines to the distributions of barrety and baseless
procedures delays.
The present study objective is to analyze the lawyer s responsibility in
the bad intentioned litigation, as well as, the eventual legality of its conviction
in proper files of legal documents.
Trying to get closer to a possible solution, initially procedural goodfaith
issues and its repercussions inside the procedure have been discussed and
studied.
The study of the origin and historical evolution of the bad intentioned
litigation served as a basis for a better understanding of the foreign and
Brazilian legislation, as well as, basing the necessity of a legislative
improvement concerning the treatment of bad intentioned litigation on the
Labor Justice.
Finally, a specific chapter was dedicated to study the lawyer s
responsibility in the bad intentioned litigation occurrence in the labor
procedure, where the lawyer s role and characteristics had been analyzed
inside the procedure as part of the purpose of conviction for bad intentioned
litigation. The responsible exclusion, as well as, the supportive and subsidiary
responsibility modalities had also deserved study and reflection, since neither
exclusiveness of bad intentioned litigation nor practice of the malicious acts
can be attributed to lawyers.
The result reached through the present study, inspires us to make a
reform in the working procedural legislation aiming to the judges rigidity
increase in the repression against bad intentioned acts. Such procedure, allied
to a better preparation and technician and moral improvement of some lawyers
could contribute a lot to the reduction of the amount of procedures distributed
for the Labor Justice / O Poder Judiciário trabalhista tem sofrido muitas críticas quanto a
questão da falta de punição dos litigantes de má-fé, já que esses mesmos
litigantes de má-fé têm contribuído para a morosidade das pautas ante as
distribuições de lides temerárias e protelações infundadas dos processos.
O presente estudo tem por objetivo a análise da responsabilidade do
advogado na litigância de má-fé, bem como a eventual legalidade de sua
condenação nos próprios autos.
Para tentar chegar o mais próximo possível de uma solução, foram
abordadas e estudadas inicialmente as questões da boa-fé processual e suas
repercussões dentro do processo.
O estudo da origem e evolução histórica da litigância de má-fé serviu de
embasamento para uma melhor compreensão da legislação estrangeira e
brasileira, bem como para fundamentar a necessidade do aprimoramento As excludentes de responsabilização, bem como as modalidades
solidária e subsidiária de responsabilização também mereceram um estudo e
reflexão, já que ao advogado não se pode atribuir a exclusividade da litigância
de má- fé ou a prática dos atos maliciosos.
O resultado obtido através do presente estudo, nos leva a aspirar a uma
reforma na legislação processual trabalhista objetivando maior rigidez dos
juizes na repressão aos atos de má-fé. Tal medida, aliada a um melhor preparo
e aperfeiçoamento técnico e moral de alguns advogados poderia contribuir, e
muito, para a diminuição da quantidade de processos distribuídos perante a
Justiça do Trabalho.
legislativo referente o tratamento da litigância de má-fé na Justiça do
Trabalho.
For fim, dedicou-se um capítulo específico para o estudo da
responsabilidade do advogado na ocorrência da litigância de má-fé no
processo trabalho, onde foram analisados o papel do advogado dentro do
processo e os elementos caracterizadores do advogado como parte para efeitos
de condenação por litigância de má-fé
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A cobrança de multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo CivilMuniz, Maristela Cury 07 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-07 / The aim of this work is to establish a concept of malicious fraud and to systematize the ways of execution of penalties and condemnations of lawsuits for damages, both resulted from the hypothesis described by the article 17th of the Brazilian Civil Procedural Code. The justification of this work is that the lack clarity of the malicious fraud s legislation, its concept, importance and application is embarrassing the repression, by the Judge, of malicious fraud s manifestations, which are each time more commonly verified and aggravated. This circumstance, indirectly, stimulate the practice of malicious fraud and procedural chicanery, offending Justice s dignity. In this manner, this work will examine some aspects of the execution of penalties and condemnations of lawsuits for damages, both resulted from the hypothesis described by the article 17th of the Brazilian Civil Procedural Code, so that it will be demonstrated, here, how simple and practicable its application can be / O objetivo deste trabalho é definir o conceito da litigância de má-fé e sistematizar as formas de efetivação das multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil. A justificativa de tal estudo é a de que a falta de clareza da lei acerca da litigância de má-fé, seu conceito, sua importância e aplicação, tem dificultado a repressão pelos magistrados das cada vez mais verificadas e agravadas manifestações de litigância de má-fé. A referida circunstância, indiretamente, estimula a prática de atos temerários e de chicanas processuais, em ofensa à dignidade da Justiça. Assim, o trabalho analisar-se-ão os mais diversos aspectos referentes à cobrança das multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil, de forma a demonstrar o quão simples e viável pode ser a sua aplicação
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A litigância de má-fé do advogadoPrado, Luciana Mellario do 26 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-26 / The current study aims at analyzing the phenomenon of the attorney s
litigation in bad faith, which attorney, as an indispensable agent of the administration
of Justice, must not only apply his/her best efforts to achieve a favorable solution for
his/her client, but also act in order to correctly conduct legal proceedings. During an
attorney s work, then, if the same employs his/her technical expertise to try and
obtain an illegal advantage, through quirk means that might twist the regular
proceeding or result of a lawsuit, that attorney s own litigation in bad faith may be
characterized. Thus, the purposes of the current study are: a) to conceptualize the
attorney and the legal discipline that regulates his/her work; b) discuss litigation in
bad faith; c) analyze the many legal provisions refraining procedural disloyalty acts
and their applicability to attorneys; and, finally, d) discuss the sufficiency or lack
thereof of our legal order to provide an adequate response to that issue. This is a
relevant theme because, at a time of juridical crisis, in view of the State s inability to
adequately provide access to justice, within the timeframe and in the manner desired
by the population, it is highly important to point what might be the hindrances to the
proper access to sound legal proceedings. Therefore, the current study s ultimate
purpose is to establish a parallel between an attorney s litigation in bad faith and the
inefficacity of legal proceedings, exactly as both arise from condemnable attitudes
that are also divorced from the actual function of providing a due legal procedure,
and especially when derived from an attorney, hindering the exercise of legal
counseling from achieving its utmost finality / O presente estudo objetiva analisar o fenômeno da litigância de má-fé do
advogado, que, como agente indispensável à administração da Justiça, deve não só
envidar seus esforços na obtenção de solução favorável ao seu cliente, mas também
pautar pela correta condução do processo. Em sua atuação, pois, se utilizado seu
conhecimento técnico para a obtenção de vantagem escusa, por meio de ardis que
deturpem a regular marcha ou resultado do processo, pode vir a ser caracterizada
sua própria litigância de má-fé. Assim, os objetivos deste estudo são: a) conceituar o
advogado e a disciplina legal que regula sua atuação; b) discorrer sobre a litigância
de má-fé; c) analisar as diversas previsões legais de coibição dos atos de
deslealdade processual e sua aplicabilidade ao advogado; e, por fim, d) discorrer
acerca da suficiência ou não de nosso ordenamento para fornecer a adequada
resposta à questão. O tema é relevante porque, em tempos de crise da justiça,
diante da impossibilidade do Estado prestar adequadamente o provimento
jurisdicional, no tempo e modo ansiados pela população, é de importância se
apontar onde estão as chagas da abusividade do acesso à justiça. Desta forma, o
objetivo último deste estudo é traçar paralelo entre litigância de má-fé do advogado e
a ineficácia da justiça, na exata medida em que atitudes reprováveis e divorciadas
da efetiva função do processo, mais ainda quando oriundas do advogado, impedem
que seja atingida sua elevada finalidade
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Monopólio postal e litigância predatória pelos correiosMorgulis, Maria Clara de Azevedo 02 1900 (has links)
Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-23T16:30:08Z
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Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150219_completa.pdf: 2197455 bytes, checksum: b2200c1b97d497f175b99aebeb2bdd62 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Prezada Maria Clara, boa noite
Seu trabalho foi rejeitado por não estar de acordo com as normas da ABNT.
Segue abaixo o que deverá ser alterado:
- Na capa, onde consta o nome da Escola retirar: (FVG/EESP).
- A página da Introdução, está sem numeração.
(A numeração das páginas, deve ter início a partir da página da Introdução).
Aguardamos correção e nova submissão.
Att
Renata on 2015-02-23T22:37:54Z (GMT) / Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-24T01:34:39Z
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Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150223_completa.pdf: 2214079 bytes, checksum: c5a4b7674307b299e9c2858b6b69147b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-24T16:11:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015-02 / Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória. / The purpose of this study is to analyze the behavior of the Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Brazilian Post and Telegraph Company - ECT) before its competitors and related customers, seeking to verify if there is evidence that the company would be practicing an antitrust illicit by using the judiciary to harm competitors in the market and hinder the entry of new players (ie, if ECT was practicing predatory litigation). Through the filing of lawsuits, ECT would be creating new costs to its rivals, which were superior to those supported by itself when adopting such strategy and thus damaging competition in the postal sector. However, in the juridical sphere there is an uncertainty regarding the extension of the postal monopoly, in spite of the decision by the Supreme Court (STF) on a claim of breach of fundamental precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) about this subject on late 2009. There is also a need for public policy on the postal sector. In order to do the study, the context of ECT’s behavior was analyzed, as well as a data base was created from the analysis of claims filed by ECT against its rivals and their clients to end any sort of mail delivery by companies other than ECT. The empirical analysis of the collected data aimed at checking how the Supreme Court’s decision affirming the existence and validity of an exclusivity right of ECT on rendering certain services affected the probability of a lower court deciding in favor of ECT. The results indicate that said probability is significantly lower after the Supreme Court’s decision in 2009, which serves as evidence that ECT had been extrapolating its rights when making its claims. Although the context in which the behavior takes place (especially as to litigation costs) indicates rationality in the ECT enduring predatory litigation, as does the empirical analysis, the evidence is not strong enough to conclude that ECT has actually practiced predatory litigation.
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Sanção processual ao advogadoFeitoza, Paulo Fernando de Britto 30 June 2010 (has links)
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Paulo Fernando de Britto Feitoza.pdf: 3595676 bytes, checksum: b425e7815991725399fdde160a22dc8b (MD5)
Previous issue date: 2010-06-30 / Procedure in itself is a technical instrument, re-enforced by an ethical component. It
guides the procedure with elements which prove the reasonableness of each part as
necessary, but linked to the truthfulness of the individual allegations. Truth is a theme
which concerns not only morality but also the value of presumed good-faith, an
indispensable element throughout the proceedings. The thesis treats of the
procedural responsibility of the lawyer in litigation concerning bad-faith. First of all, it
presents a history regarding truthfulness, beginning with the Bible, passes on to
ancient Greece, proceeds to the Romans, hears the Iberians and considers the
Codes of 1939 and 1973 - all this to bring from the past to the present the importance
of the truth in any procedure. It is also understood that there exists a procedural
deontology in which it is indispensable to include morality, ethics and good-faith as
well as the meaning of such words as power, onus, duty, rights and obligation, since
all of them occur in the evolution of the proceedings. The same is confirmed as
regards the principles. With this basic idea, an attempt is made to theorize the
presuppositions of litigation regarding bad-faith, beginning with the intervening party,
the litigation and the bad-faith itself. Next, concerning the elements of bad-faith, an
evaluation is made of the abuse of the law and its difference from a procedure for
bad-faith, followed by the typology which identifies the malevolent litigation. Along
with these considerations, the role of the lawyer will be discussed, vis-a-vis his client
and before the law, as a way to hold him responsible for the proceedings in bad-faith
both directly and in the files of the proceedings which gave rise to the fact. The
intention is to put an end to the myth that having made a poor choice of the
professional should fall on the proceedings, since this would have occurred as
blameworthy in eligendo . To summarize, this thesis proposes to make lawyers
responsible for any bad-faith in the proceedings, presuming that, in the majority of
cases, the professional responsibility of the lawyer occurs / O processo atual é um instrumento técnico, guarnecido por um componente ético.
Trata-se de instruí-lo, doravante, com elementos probatórios das razões de cada
demandante, mas vinculados à veracidade das alegações individuais. A verdade não
é apenas um tema do qual se ocupa a moral, mas um valor presumível pela boa-fé e
indispensável ao fim do processo. Na tese, que tratará da sanção processual ao
advogado pela litigância de má-fé, faz-se, primeiramente, um histórico da veracidade
com início na Bíblia, transita-se pela Grécia antiga, incluem-se os romanos, ouvemse
os ibéricos, passeia-se pelos códigos de 1939 e 1973 para trazer do passado
ao presente a importância da verdade no processo. Também, se entende que há
uma deontologia processual, sendo indispensável pensar a respeito da moral, ética,
boa-fé, bem como o sentido das palavras: poder, ônus, dever, direitos e obrigações,
pois todos estarão presentes na tramitação do processo. O mesmo sendo
confirmado quanto aos princípios. Com esta ideia básica, tenciona-se teorizar os
pressupostos da litigância de má-fé, começando pela parte, interveniente, a
litigância e a má-fé. Seguindo-se com os elementos da má-fé, quando se fará
avaliação do abuso do direito e sua diferença da má-fé processual, mostrando-se,
sucessivamente a tipologia, que identifica a litigância malévola. Com todos estes
conceitos, vai-se discutir o papel do advogado privado frente ao constituinte dele e
diante da Justiça, como forma de torná-lo responsável pela má-fé processual
diretamente e nos próprios autos do processo, que se deu o fato. Pretende-se
romper o mito de que, a falta pela má escolha do profissional, deve responsabilizar a
parte processual, porque esta teria incorrido na culpa in eligendo . Enfim, a
pretensão da tese é tornar o advogado privado responsável pela má-fé processual ,
pois, na maioria das vezes, ocorre responsabilidade profissional dele, dando ensejo
à sanção processual do advogado
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Abuso de direito processual do credor instituição financeira / Abuse of procedural right by the financial institution creditorCasado, Marcio Mello 17 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-17 / Over the last sixteen years, Brazil has gone through important legislative modifications,
which have been motivated by the need, in the economical field, of reducing the interests
rate and the banking spread. The changes that have occurred, not only in civil procedure,
were encouraged by the financial institutions and by the Central Bank of Brazil, through a
series of annual reports. The model in which the modifications were based had as its
foundation the paradigm that the lack of effectiveness in the civil procedure was the result of
a system that granted many guarantees to the creditor, which would make it difficult for the
credits to be obtained in court. In the field of substantial law, the legislation would obstruct a
series of contractual practices carried out by the financial institutions, once abusive. The
Judicial System, when interpreting these rules in force, would have an inadequate position,
contrary to the interests of the financial institutions. The system would suffer from a moral
risk. The legislation has been modified. Licit situations have become illicit. New forms of
enforcement and its instruments have been created or improved. Although, the system still
suffers from the sluggishness for parties to obtain their credits in court. The interests rate
and the banking spread remain high. The diagnosis was mistaken. The obtaining of the
credits in court was slow not because the Judiciary System was being lenient with de
debtors, or because the legislation was retrograde or excessively protective. The abuse of
procedural right by the financial institutions, with the sole aim of enforcing the contractual
illegalities and to force the performance of undue installments is the cause for the delay on
the closure of the law suits. The financial institutions, assumingly acting in bad faith, insist on
using excessive procedural tools, in order to try to make illegality prevail. The process ends
up operating not as a means of enforcing justice, but as a way to blackmail and to
discourage the debtor of proceeding in the defense of his legitimate rights. However, one of
the damaged parties by the abuse of procedural right is the creditor himself, as far as, with
the reaction of the good faith debtor, the process tends to procrastinate, not because the
debtor is not right, the opposite: the debtor is right and the creditor can t cope with this fact.
Notwithstanding, the abuse of procedural right can only succeed when there is an active or
omissible collaboration of the Judicial System. Jurisdiction becomes a means of realization of
the abuse, instead of being the least likely place for it to be found in. At last, all the parties
involved lose with the abuse of procedural right: the debtor, once, in some moment, could
give up, even having the law on his side; the creditor, because it will take a long time for him
to obtain his credit; the State, once the Judicial System must administrate a litigation which
could have been solved way before. Also, the collectivity, under a diffuse point of view. The
abuse of procedural right needs treatment, and this could be preventive, corrective or
compensating / Nos últimos dezesseis anos, o Brasil sofreu importantes modificações legislativas motivadas
pela necessidade, no âmbito econômico, de se reduzirem os juros e o spread bancário. As
modificações que houve, não só no processo civil, foram incentivadas pelas instituições
financeiras e pelo Banco Central do Brasil, em uma série de relatórios anuais. O modelo em
que se fundamentaram as alterações tinha como base o paradigma de que a falta de
efetividade no processo civil era fruto de um sistema que conferia muitas garantias ao
devedor, o que dificultaria o recebimento dos créditos em juízo. No âmbito do direito
material, a legislação impediria uma série de práticas contratuais das instituições
financeiras, porque abusivas. O judiciário, ao interpretar tais normas vigentes, teria uma
postura inadequada, contrária aos interesses das instituições financeiras. O sistema
padeceria de um risco moral. A legislação foi modificada. O que era ilícito passou a ser
permitido. Novas formas de execução e meios executivos foram criados ou aperfeiçoados.
Todavia, o sistema ainda padece com a lentidão no recebimento de créditos em juízo. Os
juros e o spread bancário continuam elevados. O diagnóstico foi equivocado. O recebimento
de créditos bancários em juízo era lento não porque o judiciário fosse leniente com os
devedores, a legislação fosse retrógada ou excessivamente protetiva. O abuso de direito
processual das instituições financeiras, com o objetivo de fazer valer os ilícitos contratuais e
forçar o adimplemento de parcelas indevidas é que causa o retardamento da conclusão dos
processos. As instituições financeiras, em presumida má-fé, insistem em se valer de meios
processuais excessivos para fazer com que prevaleça a ilegalidade. O processo acaba
servindo não como um meio de se fazer justiça, mas como uma forma de chantagem, um
meio para desencorajar o devedor de prosseguir na defesa de seus legítimos direitos.
Entretanto, um dos lesados com o abuso do direito processual é o próprio credor, na medida
em que, na reação do devedor de boa-fé, o processo tende a se prolongar no tempo, não
porque o devedor não tenha razão, ao contrário, porque ele a tem e o credor não se
conforma com isto. O abuso de direito processual somente obtém sucesso quando há
colaboração, ativa ou omissiva, do Poder Judiciário A jurisdição passa a ser um meio para
realização do abuso, ao invés de ser o último local onde ele deveria existir. No final, todos
os envolvidos perdem com o abuso de direito processual: o devedor, porque em algum
momento pode ceder, mesmo tendo o direito a seu favor; o credor, porque demora a
receber; o Estado, pois o Poder Judiciário tem de administrar um litígio que poderia ser
resolvido muitos antes. A coletividade, dentro de uma visão difusa. O abuso de direito
processual necessita de tratamento e ele pode ser preventivo, corretivo ou ressarcitório
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