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A litigância de má-fé na justiça do trabalho e a análise da responsabilização do advogado

Maschietto, Leonel 05 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Leonel Maschietto.pdf: 470570 bytes, checksum: c978c827362018888055bd4716ac41a8 (MD5) Previous issue date: 2006-10-05 / The Labor Judiciary Power has suffered much criticism due to the lack of punishment of the bad intentioned litigants, since they contributed to the slowness of the guidelines to the distributions of barrety and baseless procedures delays. The present study objective is to analyze the lawyer s responsibility in the bad intentioned litigation, as well as, the eventual legality of its conviction in proper files of legal documents. Trying to get closer to a possible solution, initially procedural goodfaith issues and its repercussions inside the procedure have been discussed and studied. The study of the origin and historical evolution of the bad intentioned litigation served as a basis for a better understanding of the foreign and Brazilian legislation, as well as, basing the necessity of a legislative improvement concerning the treatment of bad intentioned litigation on the Labor Justice. Finally, a specific chapter was dedicated to study the lawyer s responsibility in the bad intentioned litigation occurrence in the labor procedure, where the lawyer s role and characteristics had been analyzed inside the procedure as part of the purpose of conviction for bad intentioned litigation. The responsible exclusion, as well as, the supportive and subsidiary responsibility modalities had also deserved study and reflection, since neither exclusiveness of bad intentioned litigation nor practice of the malicious acts can be attributed to lawyers. The result reached through the present study, inspires us to make a reform in the working procedural legislation aiming to the judges rigidity increase in the repression against bad intentioned acts. Such procedure, allied to a better preparation and technician and moral improvement of some lawyers could contribute a lot to the reduction of the amount of procedures distributed for the Labor Justice / O Poder Judiciário trabalhista tem sofrido muitas críticas quanto a questão da falta de punição dos litigantes de má-fé, já que esses mesmos litigantes de má-fé têm contribuído para a morosidade das pautas ante as distribuições de lides temerárias e protelações infundadas dos processos. O presente estudo tem por objetivo a análise da responsabilidade do advogado na litigância de má-fé, bem como a eventual legalidade de sua condenação nos próprios autos. Para tentar chegar o mais próximo possível de uma solução, foram abordadas e estudadas inicialmente as questões da boa-fé processual e suas repercussões dentro do processo. O estudo da origem e evolução histórica da litigância de má-fé serviu de embasamento para uma melhor compreensão da legislação estrangeira e brasileira, bem como para fundamentar a necessidade do aprimoramento As excludentes de responsabilização, bem como as modalidades solidária e subsidiária de responsabilização também mereceram um estudo e reflexão, já que ao advogado não se pode atribuir a exclusividade da litigância de má- fé ou a prática dos atos maliciosos. O resultado obtido através do presente estudo, nos leva a aspirar a uma reforma na legislação processual trabalhista objetivando maior rigidez dos juizes na repressão aos atos de má-fé. Tal medida, aliada a um melhor preparo e aperfeiçoamento técnico e moral de alguns advogados poderia contribuir, e muito, para a diminuição da quantidade de processos distribuídos perante a Justiça do Trabalho. legislativo referente o tratamento da litigância de má-fé na Justiça do Trabalho. For fim, dedicou-se um capítulo específico para o estudo da responsabilidade do advogado na ocorrência da litigância de má-fé no processo trabalho, onde foram analisados o papel do advogado dentro do processo e os elementos caracterizadores do advogado como parte para efeitos de condenação por litigância de má-fé
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A cobrança de multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil

Muniz, Maristela Cury 07 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maristela Cury Muniz.pdf: 1656153 bytes, checksum: 8211dc796c40735f275c9a07c8034e7c (MD5) Previous issue date: 2010-05-07 / The aim of this work is to establish a concept of malicious fraud and to systematize the ways of execution of penalties and condemnations of lawsuits for damages, both resulted from the hypothesis described by the article 17th of the Brazilian Civil Procedural Code. The justification of this work is that the lack clarity of the malicious fraud s legislation, its concept, importance and application is embarrassing the repression, by the Judge, of malicious fraud s manifestations, which are each time more commonly verified and aggravated. This circumstance, indirectly, stimulate the practice of malicious fraud and procedural chicanery, offending Justice s dignity. In this manner, this work will examine some aspects of the execution of penalties and condemnations of lawsuits for damages, both resulted from the hypothesis described by the article 17th of the Brazilian Civil Procedural Code, so that it will be demonstrated, here, how simple and practicable its application can be / O objetivo deste trabalho é definir o conceito da litigância de má-fé e sistematizar as formas de efetivação das multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil. A justificativa de tal estudo é a de que a falta de clareza da lei acerca da litigância de má-fé, seu conceito, sua importância e aplicação, tem dificultado a repressão pelos magistrados das cada vez mais verificadas e agravadas manifestações de litigância de má-fé. A referida circunstância, indiretamente, estimula a prática de atos temerários e de chicanas processuais, em ofensa à dignidade da Justiça. Assim, o trabalho analisar-se-ão os mais diversos aspectos referentes à cobrança das multas e indenizações decorrentes das hipóteses de litigância de má-fé previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil, de forma a demonstrar o quão simples e viável pode ser a sua aplicação
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A litigância de má-fé do advogado

Prado, Luciana Mellario do 26 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Mellario do Prado.pdf: 845211 bytes, checksum: 65abdd77c5cd6f8c4f56aaf00cc09e07 (MD5) Previous issue date: 2014-09-26 / The current study aims at analyzing the phenomenon of the attorney s litigation in bad faith, which attorney, as an indispensable agent of the administration of Justice, must not only apply his/her best efforts to achieve a favorable solution for his/her client, but also act in order to correctly conduct legal proceedings. During an attorney s work, then, if the same employs his/her technical expertise to try and obtain an illegal advantage, through quirk means that might twist the regular proceeding or result of a lawsuit, that attorney s own litigation in bad faith may be characterized. Thus, the purposes of the current study are: a) to conceptualize the attorney and the legal discipline that regulates his/her work; b) discuss litigation in bad faith; c) analyze the many legal provisions refraining procedural disloyalty acts and their applicability to attorneys; and, finally, d) discuss the sufficiency or lack thereof of our legal order to provide an adequate response to that issue. This is a relevant theme because, at a time of juridical crisis, in view of the State s inability to adequately provide access to justice, within the timeframe and in the manner desired by the population, it is highly important to point what might be the hindrances to the proper access to sound legal proceedings. Therefore, the current study s ultimate purpose is to establish a parallel between an attorney s litigation in bad faith and the inefficacity of legal proceedings, exactly as both arise from condemnable attitudes that are also divorced from the actual function of providing a due legal procedure, and especially when derived from an attorney, hindering the exercise of legal counseling from achieving its utmost finality / O presente estudo objetiva analisar o fenômeno da litigância de má-fé do advogado, que, como agente indispensável à administração da Justiça, deve não só envidar seus esforços na obtenção de solução favorável ao seu cliente, mas também pautar pela correta condução do processo. Em sua atuação, pois, se utilizado seu conhecimento técnico para a obtenção de vantagem escusa, por meio de ardis que deturpem a regular marcha ou resultado do processo, pode vir a ser caracterizada sua própria litigância de má-fé. Assim, os objetivos deste estudo são: a) conceituar o advogado e a disciplina legal que regula sua atuação; b) discorrer sobre a litigância de má-fé; c) analisar as diversas previsões legais de coibição dos atos de deslealdade processual e sua aplicabilidade ao advogado; e, por fim, d) discorrer acerca da suficiência ou não de nosso ordenamento para fornecer a adequada resposta à questão. O tema é relevante porque, em tempos de crise da justiça, diante da impossibilidade do Estado prestar adequadamente o provimento jurisdicional, no tempo e modo ansiados pela população, é de importância se apontar onde estão as chagas da abusividade do acesso à justiça. Desta forma, o objetivo último deste estudo é traçar paralelo entre litigância de má-fé do advogado e a ineficácia da justiça, na exata medida em que atitudes reprováveis e divorciadas da efetiva função do processo, mais ainda quando oriundas do advogado, impedem que seja atingida sua elevada finalidade
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Monopólio postal e litigância predatória pelos correios

Morgulis, Maria Clara de Azevedo 02 1900 (has links)
Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-23T16:30:08Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150219_completa.pdf: 2197455 bytes, checksum: b2200c1b97d497f175b99aebeb2bdd62 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Prezada Maria Clara, boa noite Seu trabalho foi rejeitado por não estar de acordo com as normas da ABNT. Segue abaixo o que deverá ser alterado: - Na capa, onde consta o nome da Escola retirar: (FVG/EESP). - A página da Introdução, está sem numeração. (A numeração das páginas, deve ter início a partir da página da Introdução). Aguardamos correção e nova submissão. Att Renata on 2015-02-23T22:37:54Z (GMT) / Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-24T01:34:39Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150223_completa.pdf: 2214079 bytes, checksum: c5a4b7674307b299e9c2858b6b69147b (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-02-24T16:08:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150223_completa.pdf: 2214079 bytes, checksum: c5a4b7674307b299e9c2858b6b69147b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-24T16:11:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao_MariaClaraMorgulis_20150223_completa.pdf: 2214079 bytes, checksum: c5a4b7674307b299e9c2858b6b69147b (MD5) Previous issue date: 2015-02 / Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória. / The purpose of this study is to analyze the behavior of the Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Brazilian Post and Telegraph Company - ECT) before its competitors and related customers, seeking to verify if there is evidence that the company would be practicing an antitrust illicit by using the judiciary to harm competitors in the market and hinder the entry of new players (ie, if ECT was practicing predatory litigation). Through the filing of lawsuits, ECT would be creating new costs to its rivals, which were superior to those supported by itself when adopting such strategy and thus damaging competition in the postal sector. However, in the juridical sphere there is an uncertainty regarding the extension of the postal monopoly, in spite of the decision by the Supreme Court (STF) on a claim of breach of fundamental precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) about this subject on late 2009. There is also a need for public policy on the postal sector. In order to do the study, the context of ECT’s behavior was analyzed, as well as a data base was created from the analysis of claims filed by ECT against its rivals and their clients to end any sort of mail delivery by companies other than ECT. The empirical analysis of the collected data aimed at checking how the Supreme Court’s decision affirming the existence and validity of an exclusivity right of ECT on rendering certain services affected the probability of a lower court deciding in favor of ECT. The results indicate that said probability is significantly lower after the Supreme Court’s decision in 2009, which serves as evidence that ECT had been extrapolating its rights when making its claims. Although the context in which the behavior takes place (especially as to litigation costs) indicates rationality in the ECT enduring predatory litigation, as does the empirical analysis, the evidence is not strong enough to conclude that ECT has actually practiced predatory litigation.
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Sanção processual ao advogado

Feitoza, Paulo Fernando de Britto 30 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Fernando de Britto Feitoza.pdf: 3595676 bytes, checksum: b425e7815991725399fdde160a22dc8b (MD5) Previous issue date: 2010-06-30 / Procedure in itself is a technical instrument, re-enforced by an ethical component. It guides the procedure with elements which prove the reasonableness of each part as necessary, but linked to the truthfulness of the individual allegations. Truth is a theme which concerns not only morality but also the value of presumed good-faith, an indispensable element throughout the proceedings. The thesis treats of the procedural responsibility of the lawyer in litigation concerning bad-faith. First of all, it presents a history regarding truthfulness, beginning with the Bible, passes on to ancient Greece, proceeds to the Romans, hears the Iberians and considers the Codes of 1939 and 1973 - all this to bring from the past to the present the importance of the truth in any procedure. It is also understood that there exists a procedural deontology in which it is indispensable to include morality, ethics and good-faith as well as the meaning of such words as power, onus, duty, rights and obligation, since all of them occur in the evolution of the proceedings. The same is confirmed as regards the principles. With this basic idea, an attempt is made to theorize the presuppositions of litigation regarding bad-faith, beginning with the intervening party, the litigation and the bad-faith itself. Next, concerning the elements of bad-faith, an evaluation is made of the abuse of the law and its difference from a procedure for bad-faith, followed by the typology which identifies the malevolent litigation. Along with these considerations, the role of the lawyer will be discussed, vis-a-vis his client and before the law, as a way to hold him responsible for the proceedings in bad-faith both directly and in the files of the proceedings which gave rise to the fact. The intention is to put an end to the myth that having made a poor choice of the professional should fall on the proceedings, since this would have occurred as blameworthy in eligendo . To summarize, this thesis proposes to make lawyers responsible for any bad-faith in the proceedings, presuming that, in the majority of cases, the professional responsibility of the lawyer occurs / O processo atual é um instrumento técnico, guarnecido por um componente ético. Trata-se de instruí-lo, doravante, com elementos probatórios das razões de cada demandante, mas vinculados à veracidade das alegações individuais. A verdade não é apenas um tema do qual se ocupa a moral, mas um valor presumível pela boa-fé e indispensável ao fim do processo. Na tese, que tratará da sanção processual ao advogado pela litigância de má-fé, faz-se, primeiramente, um histórico da veracidade com início na Bíblia, transita-se pela Grécia antiga, incluem-se os romanos, ouvemse os ibéricos, passeia-se pelos códigos de 1939 e 1973 para trazer do passado ao presente a importância da verdade no processo. Também, se entende que há uma deontologia processual, sendo indispensável pensar a respeito da moral, ética, boa-fé, bem como o sentido das palavras: poder, ônus, dever, direitos e obrigações, pois todos estarão presentes na tramitação do processo. O mesmo sendo confirmado quanto aos princípios. Com esta ideia básica, tenciona-se teorizar os pressupostos da litigância de má-fé, começando pela parte, interveniente, a litigância e a má-fé. Seguindo-se com os elementos da má-fé, quando se fará avaliação do abuso do direito e sua diferença da má-fé processual, mostrando-se, sucessivamente a tipologia, que identifica a litigância malévola. Com todos estes conceitos, vai-se discutir o papel do advogado privado frente ao constituinte dele e diante da Justiça, como forma de torná-lo responsável pela má-fé processual diretamente e nos próprios autos do processo, que se deu o fato. Pretende-se romper o mito de que, a falta pela má escolha do profissional, deve responsabilizar a parte processual, porque esta teria incorrido na culpa in eligendo . Enfim, a pretensão da tese é tornar o advogado privado responsável pela má-fé processual , pois, na maioria das vezes, ocorre responsabilidade profissional dele, dando ensejo à sanção processual do advogado
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Abuso de direito processual do credor instituição financeira / Abuse of procedural right by the financial institution creditor

Casado, Marcio Mello 17 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio Mello Casado.pdf: 2672020 bytes, checksum: 8260a0b1b962ef2998eedf1e771f0d46 (MD5) Previous issue date: 2011-05-17 / Over the last sixteen years, Brazil has gone through important legislative modifications, which have been motivated by the need, in the economical field, of reducing the interests rate and the banking spread. The changes that have occurred, not only in civil procedure, were encouraged by the financial institutions and by the Central Bank of Brazil, through a series of annual reports. The model in which the modifications were based had as its foundation the paradigm that the lack of effectiveness in the civil procedure was the result of a system that granted many guarantees to the creditor, which would make it difficult for the credits to be obtained in court. In the field of substantial law, the legislation would obstruct a series of contractual practices carried out by the financial institutions, once abusive. The Judicial System, when interpreting these rules in force, would have an inadequate position, contrary to the interests of the financial institutions. The system would suffer from a moral risk. The legislation has been modified. Licit situations have become illicit. New forms of enforcement and its instruments have been created or improved. Although, the system still suffers from the sluggishness for parties to obtain their credits in court. The interests rate and the banking spread remain high. The diagnosis was mistaken. The obtaining of the credits in court was slow not because the Judiciary System was being lenient with de debtors, or because the legislation was retrograde or excessively protective. The abuse of procedural right by the financial institutions, with the sole aim of enforcing the contractual illegalities and to force the performance of undue installments is the cause for the delay on the closure of the law suits. The financial institutions, assumingly acting in bad faith, insist on using excessive procedural tools, in order to try to make illegality prevail. The process ends up operating not as a means of enforcing justice, but as a way to blackmail and to discourage the debtor of proceeding in the defense of his legitimate rights. However, one of the damaged parties by the abuse of procedural right is the creditor himself, as far as, with the reaction of the good faith debtor, the process tends to procrastinate, not because the debtor is not right, the opposite: the debtor is right and the creditor can t cope with this fact. Notwithstanding, the abuse of procedural right can only succeed when there is an active or omissible collaboration of the Judicial System. Jurisdiction becomes a means of realization of the abuse, instead of being the least likely place for it to be found in. At last, all the parties involved lose with the abuse of procedural right: the debtor, once, in some moment, could give up, even having the law on his side; the creditor, because it will take a long time for him to obtain his credit; the State, once the Judicial System must administrate a litigation which could have been solved way before. Also, the collectivity, under a diffuse point of view. The abuse of procedural right needs treatment, and this could be preventive, corrective or compensating / Nos últimos dezesseis anos, o Brasil sofreu importantes modificações legislativas motivadas pela necessidade, no âmbito econômico, de se reduzirem os juros e o spread bancário. As modificações que houve, não só no processo civil, foram incentivadas pelas instituições financeiras e pelo Banco Central do Brasil, em uma série de relatórios anuais. O modelo em que se fundamentaram as alterações tinha como base o paradigma de que a falta de efetividade no processo civil era fruto de um sistema que conferia muitas garantias ao devedor, o que dificultaria o recebimento dos créditos em juízo. No âmbito do direito material, a legislação impediria uma série de práticas contratuais das instituições financeiras, porque abusivas. O judiciário, ao interpretar tais normas vigentes, teria uma postura inadequada, contrária aos interesses das instituições financeiras. O sistema padeceria de um risco moral. A legislação foi modificada. O que era ilícito passou a ser permitido. Novas formas de execução e meios executivos foram criados ou aperfeiçoados. Todavia, o sistema ainda padece com a lentidão no recebimento de créditos em juízo. Os juros e o spread bancário continuam elevados. O diagnóstico foi equivocado. O recebimento de créditos bancários em juízo era lento não porque o judiciário fosse leniente com os devedores, a legislação fosse retrógada ou excessivamente protetiva. O abuso de direito processual das instituições financeiras, com o objetivo de fazer valer os ilícitos contratuais e forçar o adimplemento de parcelas indevidas é que causa o retardamento da conclusão dos processos. As instituições financeiras, em presumida má-fé, insistem em se valer de meios processuais excessivos para fazer com que prevaleça a ilegalidade. O processo acaba servindo não como um meio de se fazer justiça, mas como uma forma de chantagem, um meio para desencorajar o devedor de prosseguir na defesa de seus legítimos direitos. Entretanto, um dos lesados com o abuso do direito processual é o próprio credor, na medida em que, na reação do devedor de boa-fé, o processo tende a se prolongar no tempo, não porque o devedor não tenha razão, ao contrário, porque ele a tem e o credor não se conforma com isto. O abuso de direito processual somente obtém sucesso quando há colaboração, ativa ou omissiva, do Poder Judiciário A jurisdição passa a ser um meio para realização do abuso, ao invés de ser o último local onde ele deveria existir. No final, todos os envolvidos perdem com o abuso de direito processual: o devedor, porque em algum momento pode ceder, mesmo tendo o direito a seu favor; o credor, porque demora a receber; o Estado, pois o Poder Judiciário tem de administrar um litígio que poderia ser resolvido muitos antes. A coletividade, dentro de uma visão difusa. O abuso de direito processual necessita de tratamento e ele pode ser preventivo, corretivo ou ressarcitório

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