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Mandado de injunção

Wronski, Ana Paula Volpato January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T22:48:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:44:21Z : No. of bitstreams: 1 174015.pdf: 4012412 bytes, checksum: 9f4f6be85f7b3797436fc51b2c1e0a16 (MD5) / A presente dissertação constitui-se num estudo sobre o mandado de injunção, com enfoque no tratamento que lhe conferem a doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tem como objetivo dimensionar a eficácia deste remédio constitucional, abordando sua estrutura normativa e conceitual, os efeitos da decisão nele proferida e as considerações sobre sua capacidade de suprir as omissões do legislador ordinário, que inviabilizam a aplicabilidade dos direitos constitucionalmente previstos. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, adotando-se como técnica de pesquisa a análise bibliográfica e documental, caracterizando-se, portanto, como estudo qualitativo. Os resultados apontam para a conclusão de que a ineficácia do mandado de injunção, traduzida por uma cultura jurisprudencial que se sedimenta em sentido diverso daquele declarado na norma, deve-se menos à falta de clareza do texto constitucional do que a uma gama de fatores que intervêm na efetividade da medida e que são enfocados à luz do que se chama, nesta análise, de "constitucionalismo crítico".
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A tutela judicial dos novos direitos

Brandão, Paulo de Tarso January 2000 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T23:51:23Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:44:49Z : No. of bitstreams: 1 175313.pdf: 5481122 bytes, checksum: 1de5907512ce85c7d175eb5508418cfa (MD5) / As [Ações Constitucionais], instrumentos previstos para a defesa de [interesses] correlacionados com a [cidadania], constituem instrumentos típicos do [Estado Contemporâneo] e se inserem entre os mecanismos pertencentes à [Teoria Política] e não ao [Direito Processual Civil]. Dois momentos históricos representaram profunda transformação da [Sociedade]: o nascimento do [Estado Moderno] e a passagem deste para o Estado Contemporâneo. Correlacionados com os momentos vividos pelo [Estado], também grandes foram as transformações sofridas pelo [Direito]. Tanto em um como em outro daqueles momentos, ocorreram mudanças nas concepções de direitos já existentes, surgiram novas formas de direitos adequados à nova realidade e surgiram, por isso mesmo, outras formas de [tutelas] para assegurá-los. Porém, mesmo com tais mudanças ocorridas no Estado Contemporâneo e nos direitos que lhes são típicos, conhecidos hoje por ["novos" direitos], as tutelas que estes vieram a demandar, continuam a obedecer aos paradigmas do Processo Civil. Essa defasagem, decorrente de uma falta de percepção das enunciadas modificações, tem sido óbice para que as Ações Constitucionais cumpram sua finalidade de garantir a cidadania. A necessidade de uma Teoria Geral para as Ações Constitucionais é a principal demonstração da Tese
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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.

Rafael William Ribeirinho Sturari 05 June 2013 (has links)
Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09. / Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09.
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A atribuição de eficácia erga omnes à decisão proferida pelo STF em mandado de injunção: impactos sobre a teoria do controle de constitucionalidade e perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção

RIBEIRO, Ana Célia de Sousa 11 February 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-07-15T17:49:19Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - MANDADO DE INJUNÇÃO - A SER ENTREGUE PARA A BIBLIOTECA CENTRAL - 23-05-16.pdf: 1062742 bytes, checksum: ee4f7a15b1185b736cf069bf0b685501 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-15T17:49:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - MANDADO DE INJUNÇÃO - A SER ENTREGUE PARA A BIBLIOTECA CENTRAL - 23-05-16.pdf: 1062742 bytes, checksum: ee4f7a15b1185b736cf069bf0b685501 (MD5) Previous issue date: 2016-05-11 / O objeto do presente trabalho é a análise da atribuição de eficácia erga omnes à decisão proferida em mandado de injunção, dos seus impactos sobre a teoria do controle de constitucionalidade e das perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção. No Capítulo 1, o mandado de injunção foi apontado como uma criação original do Constituinte de 1988. Após, foi analisada a evolução da doutrina e da jurisprudência do STF sobre a eficácia do mandado de injunção, tendo sido destacada a atribuição de eficácia erga omnes às decisões proferidas nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712 para, em seguida, apontar as principais semelhanças e distinções entre a injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. No Capítulo 2, foram indicados os principais argumentos contrários à objetivação do mandado de injunção. Foi analisado o possível desrespeito aos princípios democrático e da separação de poderes e a necessidade de edição de súmula vinculante para a ampliação da eficácia em mandado de injunção. No Capítulo 3, foram analisados os principais argumentos favoráveis à objetivação do mandado de injunção. Assim, a objetivação do mandado de injunção foi apontada como mecanismo para maior garantia da eficácia dos direitos fundamentais e como instrumento de celeridade e economia processuais e de segurança jurídica. Por fim, no Capítulo 4, foram apontadas as perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção / The subject of the following work is the erga omnes assigning effectiveness to the decision, issued in mandado de injunção, from its impacts about the theory of control of constitutionality and the current perspectives of abstractivization of mandado de injunção. On Chapter 1, mandado de injunção was pointed as a creation from 1988‟s Constitution. After that, the evolution of the doctrine and jurisprudence of STF (Supreme Federal Tribunal) was analysed about the effectiveness of the mandado de injunção, having been detached the erga omnes assigning effectiveness to decisions proffered on Mandados de Injunção 670, 708 and 712 so next they would point the main similarities and distinctions between injunction and the straight action of inconstitutionality by omission. On Chapter 2, the main arguments against the objectification of the mandado de injunção were pointed. A possible disrespect against the main democratic principles of separations of powers and the need of edition of binding docket was analysed in order to extend the mandado de injunção effectiveness. On Chapter 3, the main arguments in favour to the mandado de injunção objectification were analysed. Hence, it was pointed as a mechanism for bigger guarantee of effectiveness of fundamental rights and as instrument of speed, procedural economy and juridical safety. In the end, on Chapter 4, the current perspectives of abstractivization of mandado de injunção were pointed.
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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.

Sturari, Rafael William Ribeirinho 05 June 2013 (has links)
Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09. / Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09.
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Uma análise do mandado de segurança individual repressivo sob o prisma do princípio da efetividade processual

Grilo, Ricardo Melhorato 05 April 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-25T13:24:45Z No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T11:33:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T11:33:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RICARDO MELHORATO GRILLO.pdf: 2141388 bytes, checksum: 5167cec784da066ec39813201a890832 (MD5) Previous issue date: 2008-04-05 / Valendo-se de um método dedutivo, visando à confirmação das hipóteses inicialmente levantadas, o presente estudo versa sobre a aplicação do princípio da efetividade ao mandado de segurança, como forma de redução da complexidade formal deste. Para todos os efeitos, adotou-se a premissa de que a efetividade processual não deve ser encarada apenas como ideologia ou postura metodológica, mas sim como um princípio, porque, na prática, ninguém é obrigado a seguir uma ideologia ou adotar determinada postura metodológica. Por essa razão, foi defendido o caráter normativo da efetividade, que pelo seu perfil valorativo assume o papel de princípio constitucional, passível de ser sopesado pelo Magistrado no momento da solução a ser dada para a questão jurídica apreciada. Este princípio, por sua vez, possuiria 08 (oito) subprincípios, que são a fungibilidade, a instrumentalidade, a cooperação, a adaptabilidade do procedimento, o aproveitamento ou conservação dos atos processuais, o inquisitivo e o da economia processual. Sob tal ângulo, partiu-se da hipótese básica de que o princípio da efetividade pode ter um papel fundamental para relativizar o binômio direito/processo, proporcionando resultados ainda mais efetivos para o mandamus. O trabalho abordou, no primeiro capítulo, a transição paradigmática e a emergência de novos paradigmas para o estudo do direito; no segundo, tratou-se do princípio da efetividade e dos seus subprincípios; no terceiro capítulo, foi analisada a aplicação do princípio da efetividade e de seus subprincípios no âmbito do mandado de segurança individual repressivo. Ao final, concluiu-se que o princípio da efetividade processual é aplicável às situações selecionadas. / Trough a deductive method, to confirm the initially raised hypothesis, the present study describes the application of the effectiveness principle to the writ of mandamus as a way to reduce its formal complexity. For all effects, it is considered that process effectiveness should not be faced as only an ideology or methodological posture, but as a principle itself, because, in practice, no one is forced to follow any ideology or to adopt determined methodological posture. Because of that, the normative feature of effectiveness has been defended, which, due to its valuable profile, assumes the role of constitutional principle, that can be pondered by the Magistrate when the solution of a juridical matter is developed .This principle, on its turn, presents 8 (eight) subprinciples, which are: fungibility, instrumentality, cooperation, adaptability of procedure, conservation or making good use of process acts, inquisitive and process economy. Under such point of view, the basic hypothesis is that the principle of effectiveness may have an essential rule to the mitigation of the law/process binomen. This scientific paper contains, in the first chapter, the paradigm shift and the arise of new paradigms to the study of law; in the second chapter, the principle of effectiveness and its subprinciples; in the third chapter, the applicability of effectiveness principle and its subprinciples were evaluated. As a final conclusion, the principle of effectiveness is applicable in selected situations.
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Proteção constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores (mandado de segurança e a justiça do trabalho após a emenda constitucional n.45) / Constitutional protection of workers' fundamental rigths (Court injuction and the Labor Justice after the 45th Constitutional). (Inglês)

Soares, Evanna 07 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-05-07 / This dissertation analyses court injunction as a constitutional protective device of workers. fundamental rights before the Labor Justice, which has been considered the new material competence established in the 114th Article of the Constitution, by the 45/04 Constitutional Amendment. It presents a scheme composed of specific fundamental labor rights, unspecific labor rights as related to work relations, and unspecific rights not related to labor, which can have this guarantee. It discusses the issue of the concretization of social rights as well as the application of the fundamental rights to horizontal relations. It focuses on these rights under the State of Social Well-being model, and scrutinizes the subsistence of the ruling Constitution in Brazil, as a necessary, normative source to the concretization of the fundamental social rights, taking into consideration the democratic interpretation, and maintaining that the interpretative task, especially the judicial one, should search for better life conditions and the effective fruition of the fundamental rights, without dismissing, notwithstanding the constitutional dirigisme, the relevant role of politics as a natural stage for the performance of the promises formulated in the constitutional text to society. It exposes the situation of the individual and collective court injunction, before and after the 45/04 Constitutional Amendment, before the Labor Justice, for the defense of the clear and legal labor rights, transgressed or threatened by an act of the employer public authority, considering the ratione muneris and ratione materiae criteria to define its competence. It aligns hypotheses of petitions to protect these rights, including the protection of the collective right to labor itself. It inquires whether the adoption of the material criterion used to define the competence of the aforesaid Justice in court injunction has enhanced the judicial defense of workers. fundamental rights, and it concludes replying positively, observing, however, that this enhancement is almost void in face of Supreme Federal Court.s decisions which exclude from the Labor Justice competence actions related to public workers who are ruled by their own statute, and which veto the Public Administration of adopting a judicial labor regime to its personnel, for the petition became restricted to acts performed by managers of mixed economy companies and public firms, when compared with public authorities, in work relations. Key words: Fundamental rights. Ruling constitution. Court injunction. Labor justice. Competence. / Esta dissertação analisa o mandado de segurança como instrumento de proteção constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, considerada a nova competência material estabelecida no art. 114 da Constituição pela Emenda Constitucional n. 45/04. Apresenta um esquema composto de direitos fundamentais específicos trabalhistas, inespecíficos alçados às relações de trabalho e inespecíficos não trabalhistas, passíveis dessa garantia, e discute o problema da concretização dos direitos sociais, bem como a aplicação dos direitos fundamentais nas relações horizontais. Focaliza os referidos direitos sob o modelo do Estado do Bem-Estar Social e perquire a subsistência da Constituição dirigente no Brasil, como fonte normativa necessária à concretização dos direitos fundamentais sociais, tendo em conta a interpretação democrática, considerando que a tarefa interpretativa, notadamente a judicial, deve buscar melhores condições de vida e a efetiva fruição dos direitos fundamentais, sem dispensar, nada obstante o dirigismo constitucional, o relevante papel da política como palco natural para a realização das promessas formuladas no texto constitucional, à sociedade. Expõe a situação do mandado de segurança individual e coletivo, antes e depois da citada Emenda Constitucional, perante a Justiça do Trabalho, para defesa de direitos trabalhistas líquidos e certos, agredidos ou ameaçados por ato de autoridade do poder público empregador, considerados os critérios ratione muneris e ratione materiae para definição de sua competência. Alinha hipóteses de impetração para amparo desses direitos, inclusive do próprio direito coletivo ao trabalho. Indaga se a adoção do critério material para definição da competência da referida Justiça, em mandado de segurança, aprimorou o sistema de defesa judicial dos direitos fundamentais dos trabalhadores e conclui respondendo positivamente, observando, porém, que esse melhoramento está quase esvaziado diante das decisões do Supremo Tribunal Federal que excluem da competência trabalhista as ações do interesse dos servidores públicos regidos por estatuto próprio e que vedam à Administração Pública de adoção do regime jurídico de trabalho para seu pessoal, pois a impetração ficou restrita aos atos praticados por dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas, quando equiparados a autoridades do poder público, nas relações de trabalho. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Constituição dirigente. Mandado de segurança. Justiça do Trabalho. Competência.
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O mandado de injunção e a abstrativização do exercício da jurisdição constitucional

Silva, Luiz Felipe da Mata Machado 14 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-20T16:13:04Z No. of bitstreams: 1 2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / A dimensão da mudança do entendimento do STF em sede de mandado de injunção, operada em 2007, é comumente naturalizada pela doutrina e pela própria Corte, sendo tratada como um passo inexorável rumo ao desenvolvimento de uma jurisprudência preocupada com a efetividade de suas decisões. Contudo, interpretando-a holisticamente, observa-se que a alteração se insere dentro de uma nova dinâmica, aqui denominada abstrativização, em que o Tribunal vem ressignificando o exercício da jurisdição constitucional, buscando se afastar do julgamento de litígios concretos para atuar na tutela objetiva da ordem constitucional. Assim, independentemente do tipo de processo que lhe é submetido, o Supremo procura dissociar a atividade do Judiciário, atribuindo-se a tarefa de fixação de enunciados normativos e deslocando às instâncias ordinárias a sua aplicação. Por meio da análise do discurso utilizada pelo Supremo no julgamento do writ, entre 1988 e 2015, buscou-se marcar algumas das características da teoria do direito que fundamentam a abstrativização, demonstrando como a estratégia é determinante para o recente empoderamento do órgão. Em seguida, procurou-se testar como o novo modelo enfrenta as promessas que o legitimam: a efetividade de direitos e a uniformidade da jurisprudência. Se é necessário ressaltar os avanços, especialmente pelo rompimento ao MI 107, deve-se também sublinhar seus riscos e limitações. A atividade de elaboração de normas volta-se mais à ponderação de interesses, função historicamente atribuída ao Parlamento, do que à proteção de direitos contramajoritários. E não por acaso. Em uma sociedade cada vez mais complexa, fluida e pautada pelo medo, o direito aparece como instância apta e (supostamente) legitimada a substituir o (improvável) debate público como regulador social. Mas, desse modo, o faz abdicando de seu caráter deontológico e sendo tratado como valor, além de ressuscitar a crença iluminista na regra geral e abstrata como definidora a priori do direito. Ademais, desloca a uma determinada categoria de especialistas, os juristas, um papel moral ainda mais determinante na sociedade. Oriundos de uma elite que, historicamente, monopoliza o capital econômico e/ou social, cujo prestígio legitima a nova dimensão de seu poder, ocuparão um lugar ainda mais decisivo na construção desse novo direito axiologicamente orientado. Assim, para além de uma questionável base teórica em que se fundamenta, a abstrativização coloca em relevo outro ponto fundamental de nossa história: como democratizar o acesso às instâncias deliberativas do Estado, tema que ganha importância na mesma medida em que a formação do direito se desloca de uma (já restrita) esfera pública e vai se tornando, proporcionalmente à edição de normas pelo STF, cada vez mais autorreferente. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The dimension of the Brazilian Supreme Court's (STF) shift of understanding regarding the writ of injunction, operated in 2007, is usually naturalized by doctrine and by the Court itself by being treated as an inexorable step towards the development of a jurisprudence that is concerned with the effectivity of its decisions. However, in a holistic interpretation, it can be observed that the shift is part of a new dynamic, here denominated “abstractivization”, in which the Court has been ressignifying the exercise of the constitutional jurisdiction [jurisdição constitucional], by trying to move away from the judgement of concrete litigations into the “constitutional normative order”. This way, regardless of the type of process which is submitted to it, the STF seeks to dissociate the Judiciary's activity, by attributing itself the task of fixating normative enunciations and shifting their application to the ordinary instances. By analyzing the STF's discourse on the judgement of the writ, between 1988 and 2015, the research attempted to mark some of the characteristics of the theory of law that offer a foundation to abstractivization, demonstrating how the strategy is determinant for the recent empowerment of the Court. Then, the research tried to test how the new model faces the promises which offer it legitimation: the effectivity of rights and the uniformity of jurisprudence. While the advancements must be emphasized, especially concerning the rupture with the MI 107, one must also underline its risks and limitations. The act of elaborating norms is more geared towards the pondering of interests, a function historically attributed to the Parliament, rather than towards the protection of counter-majority rights – not by chance. In an increasingly complex and fluid society, oriented by fear, the Judiciary appears as an apt and (supposedly) legitimate instance to substitute the (improbable) public debate as a social regulator. But it does so by abdicating of its deontological character and by being treated as a value, apart from reviving the Illuminist belief on the general and abstract rule as the a priori definition of law. Furthermore, it is dislocated towards a certain category of specialist, jurists, a moral role which is even more determinant in society. Coming from an elite that, historically, monopolizes the economical and/or social capital, whose prestige legitimates the new dimension of its power, they will occupy and even more decisive place in the construction of this new axiologically-oriented law. This way, apart from a questionable theoretical basis on which it is founded, abstractivization also evidences another fundamental aspect of our history: how to democratize the access to the State's deliberative instances, a theme that gains importance while the formation of law dislocates itself from an (already restrictive) public sphere and becomes, in proportion to the editing of norms by the STF, more and more self-referent.
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A ação declaratória e o mandado de segurança em matéria fiscal

Soldatelli, Haroldo Almeida January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000393014-Texto+Parcial-0.pdf: 182435 bytes, checksum: 4843f127772e527aa8bfdac784a457f4 (MD5) Previous issue date: 2007 / Não possui resumo
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A metódica estruturante no controle das omissõeslegislativas inconstitucionais pelo Mandado de Injunção

Henrique Tavares Saldanha, Alexandre January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6162_1.pdf: 903016 bytes, checksum: b4eb74e472c4a2c49e8fad90b38aef03 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / A metódica estruturante de Friedrich Müller surge num contexto de posicionamento crítico quanto à tradicional hermenêutica jurídica. Tal método não abandona a racionalidade exigida pelo estado de direito, característica do positivismo jurídico, nem defende a subjetividade ilimitada no processo de interpretação do direito. Ele mantém a necessária vinculação deste a um dispositivo legal já existente, defendendo, no entanto, a presença de vários outros elementos além do texto escrito no processo de compreensão do sentido normativo deste. Seguindo este método, o processo de construção da norma final de decisão a um caso concreto passa pela estruturação do âmbito da norma e do seu respectivo programa da norma. O primeiro representando basicamente o elemento textual existente e o segundo seria o conjunto de diversos elementos fornecidos pelas circunstâncias do caso. Juntos formando a norma final. Aproximando tal método do problema das omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da não regulamentação das normas constitucionais de eficácia limitada, pode se tentar usá-lo para controlar a inconstitucionalidade da situação, caso haja um instrumento processual hábil para tal fim. A idéia é fazer com uma norma de decisão seja construída pela metódica estruturante a fim de eliminar uma inconstitucionalidade provocada por inércia legislativa, combatida especificamente pela ação do Mandado de Injunção. Por este remédio constitucional, os elementos de estruturação da norma formariam a decisão que mantém a força normativa da constituição

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