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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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Eficácia do mandado de injunção / Efficacia del mandado de injunção

Fonseca, João Francisco Naves da 28 April 2014 (has links)
Esperava-se da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 criatividade para encontrar meios eficazes de enfrentamento do complexo problema da inconstitucionalidade por omissão normativa. Nesse ponto, é possível dizer que ela superou as expectativas ao dar à luz o mandado de injunção, remédio judicial inédito aqui e alhures. Mas o que sobrou de inventividade faltou de clareza no dispositivo que instituiu o referido remédio processual, pois a ideia expressa no inc. LXXI do art. 5º deveria ter sido mais bem explicitada. Nos termos desse dispositivo constitucional, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O constituinte deixou razoavelmente explícita a hipótese de cabimento do mandado de injunção, mas quase nada disse a respeito da sua eficácia. Tal fato é agravado pela paradoxal e persistente ausência de lei específica sobre o próprio mandado de injunção, a qual já poderia ter solucionado grande parte das controvérsias que ainda giram em torno desse instituto. Esta tese, por conseguinte, tem o escopo de destrinchar as características do mandado de injunção, com o foco especialmente na sua aptidão para produzir efeitos. Pretende-se, em outras palavras, extrair o máximo resultado possível desse remédio judicial, observando-se a sua natureza jurídica e os limites do devido processo legal. Para tanto, na parte inicial do trabalho, aborda-se o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Nesse capítulo, destaca-se a classificação proposta pelo constitucionalista português JORGE MIRANDA, que se revela bastante adequada para fins de delimitação do objeto do mandado de injunção. Em seguida, este trabalho cuida do tema da inconstitucionalidade por omissão normativa, enfocando especialmente a caracterização desse fenômeno. Também são expostas as premissas necessárias para a definição da natureza jurídica, do objeto e da eficácia do mandado de injunção. Esse writ foi criado com traços, em geral, complementares aos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Esta consiste em instrumento de controle principal, abstrato e concentrado de constitucionalidade. Já o mandado de injunção serve para a tutela de direito subjetivo constitucional, razão pela qual ele realiza o controle da omissão apenas concreta e incidentalmente. Mais adiante, adentra-se no cerne da tese. Nele, são fixadas as propriedades do instituto do mandado de injunção e de seu processo. Defende-se, por exemplo, o cabimento do referido writ nas hipóteses em que a inércia ilegítima é rompida mediante regulamentação violadora da correlata norma constitucional inexequível por si mesma (omissão inconstitucional parcial). Ainda a título ilustrativo, também é delimitado o seu cabimento diante das omissões administrativas de cunho normativo. Depois, analisadas criticamente as diferentes correntes acerca da eficácia do mandado de injunção, chega-se à constatação de que todas elas têm suas desvantagens, embora algumas mais graves e outras menos. Daí por que se propõe de lege ferenda um incidente de expansão da eficácia subjetiva do mandado de injunção, a fim de equacionar todas as potencialidades contidas nesse importante remédio processual. Aborda-se, ainda, o cabimento de reclamação para efetivar decisão proferida em mandado de injunção, especialmente naquele provido de eficácia erga omnes. Por fim, é enfrentada a relação entre o mandado de injunção e o princípio da separação dos Poderes. Conclui-se, nesse tópico, que a aplicação do writ dentro dos limites inerentes ao seu objeto e à sua natureza jurídica coaduna-se perfeitamente com o atual arranjo constitucional do referido princípio. / Si aspettava dellAssemblea Nazionale Costituente del 1987/88 un certo estro per trovare mezzi eficaci di affrontamento del complesso problema dellincostituzionalità per omissione normativa. In questo punto, è possibile dire che essa superò le aspettative a partorire il mandado de injunção, rimedio giudiziale inedito qui ed altrove. Ma quel che colmò dinventività mancò di chiarezza nel dispositivo che istituì il cosidetto rimedio processuale, poiché lidea espressa nellinciso LXXI dellarticolo 5º dovrebbe essere stata ben più spiegata. Nei termini di codesto dispositivo costituzionale, si concederà mandado de injunção sempre che la mancanza di una norma regolatoria renda inviabile lesercizio dei diritti e libertà costituzionali e delle prerogative inerenti alla nazionalità, alla sovranità ed alla cittadinanza. Il costituente lasciò ragionevolmente esplicita lipotesi di ammissibilità del mandado de injunção, ma quasi nulla disse a rispetto della sua efficacia. Tale fatto è gravato dalla paradossale e persistente assenza di legge specifica sul medesimo mandado de injunção, la quale potrebbe già aver soluzionato gran parte delle controversie che ancora girano attorno questo istituto. Questa tesi, quindi, ha lo scopo di sminuzzare le caratteristiche del mandado de injunção, con il foco specialmente nella sua capacità di produrre effetti. Ci si pretende, in altre parole, di estrarre il massimo risultato possibile di questo rimedio giudiziale, osservandosi la sua natura giuridica ed i limiti del giusto processo legale. Così, nella parte iniziale del lavoro, si centra il tema dellefficacia ed applicabilità delle norme costituzionali. In questo capitolo, si rileva la classificazione proposta dal costituzionalista portoghese JORGE MIRANDA, che si rivela sufficientemente adeguata ai fini di delimitazione delloggetto del mandado de injunção. In seguito, questo studio cura il tema dellincostituzionalità per omissione normativa, focando specialmente la caratterizzazione di questo fenomeno. Inoltre sono esposte le premesse necessarie per la definizione della natura giuridica delloggetto e dellefficacia del mandado de injunção. Questo writ fu creato con tratti, in genere, complementari a quelli dellazione diretta dincostituzionalità per omissione. Questa consiste in strumento di controllo principale, astratto e concentrato di costituzionalità. Già il mandado de injunção serve per la tutela di diritto soggettivo costituzionale, ragione per cui esso realizza il controllo dellomissione soltanto concreta ed incidentalmente. Più avanti, ci si entra nel cardine della tesi. In esso, sono fissate le proprietà dellistituto del mandado de injunção e del suo processo. Si diffende, per esempio, lamissibilità del c.d. writ nelle ipotesi in cui linerzia illegitima è rotta attraverso regolamentazione violatrice della correlata norma costituzionale inesigibile per se stessa (lomissione incostituzionale parziale). Ancora a titolo illustrativo, è anche delimitata la sua ammissibilità dinanzi le omissioni amministrattive di tratto normativo. Dopodiché, analizzate criticamente le diverse correnti sullefficacia del mandado de injunção, ci si arriva alla costatazione di che tutte loro hanno i loro svantaggi, malgrado alcuni più gravi ed altri meno. Ecco perché si propone de lege ferenda un incidente di espansione dellefficacia soggettiva del mandado de injunção affinché si possa equazionare tutte le potenzialità contenute in questo importante rimedio processuale. Ci si abborda, ancora, lammissibilità di reclamo (reclamação) per effetivare decisione proferita nel mandado de injunção, specialmente in quello provvisto di efficacia erga omnes. Alla fine, ci si affronta il rapporto fra il mandado de injunção ed il principio della separazione dei Poteri. Si conclude, in questo capo, che lapplicazione del writ dentro i limiti inerenti al suo oggetto e alla sua natura giuridica si armonizza perfettamente allatuale disposizione del riferito principio.
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito

Chevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:15Z No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de 13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.
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As potencialidades do mandado de injunção: o controle integral das omissões inconstitucionais

Silva, Diogo Barbosa e 31 March 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-18T14:18:16Z No. of bitstreams: 1 DIOGO BARBOSA E SILVA.pdf: 1292350 bytes, checksum: f8e7dc01bf8c643ac43f6f5d603d1a23 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-18T14:18:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIOGO BARBOSA E SILVA.pdf: 1292350 bytes, checksum: f8e7dc01bf8c643ac43f6f5d603d1a23 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-18T14:18:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIOGO BARBOSA E SILVA.pdf: 1292350 bytes, checksum: f8e7dc01bf8c643ac43f6f5d603d1a23 (MD5) / Este trabalho pretendeu analisar o instituto jurídico do mandado de injunção em seus diversos aspectos, com o fito de demonstrar sua aptidão para o combate de todas as modalidades de omissões inconstitucionais. Para tanto, a importância da pesquisa foi demarcada a partir da descrição do cenário de crise de eficácia constitucional, especialmente no campo da realização dos direitos insculpidos em normas programáticas. Em seguida, perpassou-se pelos elementos conceituais e pela origem da ação injuncional, de modo a subsidiar sua essência concretizadora. Ademais, adentrou-se nos seus meandros processuais, enfatizando os dois pilares de sustentação à completude do writ: a abrangência do campo de atuação deste remédio constitucional e, principalmente, as possibilidades dos efeitos derivados, em face da necessidade de efetivação de direitos fundamentais inviabilizados pela inércia estatal. Por fim, a recente Lei 13.300/2016 foi avaliada, observando os influxos da doutrina e da jurisprudência, ao longo dos 20 anos de ausência de regulamentação positiva, bem como as novas perspectivas emanadas da nova disciplina legal.
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de Direito

Chevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:15Z No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T20:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100105.pdf: 2564192 bytes, checksum: c1830bcaa93e942fd24d9849b6cb7f1f (MD5) Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de 13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.
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Remediado está: implicações do processo de significação de greve na relação entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a partir da Constituição Federal de 1988

Gomes, Ulisses da Silva 23 March 2017 (has links)
Submitted by Josimara Dias Brumatti (bcgdigital@ndc.uff.br) on 2017-03-23T14:37:20Z No. of bitstreams: 1 GOMES, Ulisses. REMEDIADO ESTÁ.pdf: 1888680 bytes, checksum: be72caaa0ce5fc127b3c0193a457260b (MD5) / Approved for entry into archive by Josimara Dias Brumatti (bcgdigital@ndc.uff.br) on 2017-03-23T14:37:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GOMES, Ulisses. REMEDIADO ESTÁ.pdf: 1888680 bytes, checksum: be72caaa0ce5fc127b3c0193a457260b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-23T14:37:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GOMES, Ulisses. REMEDIADO ESTÁ.pdf: 1888680 bytes, checksum: be72caaa0ce5fc127b3c0193a457260b (MD5) / Debruçando-nos sobre a contribuição dos estudos do discurso ao contexto discursivo jurídico e pela análise de textos jurídicos que leva em conta a Análise de Discurso – tal como apresentada por Pêcheux (2010[1969]) e desenvolvida no Brasil principalmente por Orlandi (1987) – buscamos compreender o processo de construção da imagem de Poder Judiciário e a sua inscrição das relações de poder, principalmente nas relações com o Poder Legislativo. Julgamos ser possível analisar, a partir de uma leitura sintomática dos textos jurídicos (mandados de injunção cujo objeto é o direito de greve do servidor público), o processo de construção de uma imagem do Poder Judiciário brasileiro e de seu posicionamento político a partir da Constituição de 1988 – norma que estabelece os caminhos a serem seguidos para a construção de um Estado democrático e social –. A partir da análise de dois movimentos – mandado de injunção como meio de reivindicação de direitos não regulamentados, e ressignificação de “greve” como “direito de greve” – verificamos que a Constituição inscreve o modo de proceder da sociedade civil e do Estado em um jogo (contraditório) em que a liberdade (democrática) oculta a constrição (autoritária). A previsão do mandado de injunção como “remédio” a ser utilizado na “falta” de norma regulamentadora do agora direito de greve; o movimento de transformação de greve em direito de greve e sua incorporação pela legislação, ressignificando aquele instrumento de luta como direito concedido pelo Estado, tudo isso tem consequências que justificam a análise. O processo de significação da categoria direito de greve do servidor público traz elementos da relação de poderes no discurso jurídico e as marcas de uma relação mais ou menos harmônica entre os poderes inscrita nas discussões sobre o direito de greve dos servidores públicos.
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O mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal: a reserva da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal para o suprimento  das omissões legislativas inconstitucionais / The constitutional writ of injunction (mandado de injunção): the resolution of legislative omissions by the Constitutional Court of Brazil.

Quintas, Fábio Lima 12 April 2013 (has links)
Constitui objeto de investigação da presente tese o suprimento das omissões legislativas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal por meio do mandado de injunção. Pretende-se demonstrar que a Constituição, ao instituir o mandado de injunção, não apenas sinalizou que as omissões inconstitucionais merecem censura, mas também estabeleceu meio próprio para que o cidadão possa impugná-las. No controle concreto das omissões legislativas inconstitucionais por meio do mandado de injunção, defende-se que há uma reserva de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Para demonstrar essa assertiva, a tese desenvolveu, em sua primeira parte, uma reflexão sobre o processo de aplicação do direito e a função da legislação nesse mister. A conclusão a que se chegou é de que a legislação ainda constitui uma peça relevante no processo de interpretação e aplicação do direito. Num segundo momento, tendo como eixo de investigação o princípio da separação de Poderes, observar-se-á que a Constituição de 1988 e a prática constitucional que se estabeleceu sob seu marco instituíram a jurisdição constitucional como mais um mecanismo de controle do poder político e consagraram o Supremo Tribunal como Tribunal Constitucional. Na última parte da pesquisa, busca-se demonstrar que há competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal no controle das omissões legislativas em face da Constituição Federal. O mandado de injunção, nesse cenário, é importante instrumento de acesso direto do cidadão ao Supremo Tribunal Federal para suscitar esse controle. Essa leitura que se faz da Constituição se justifica pela identificação da omissão legislativa como fenômeno que não se confunde com o da simples ausência de lei ou de indeterminação semântica do direito, merecendo métodos próprios de enfrentamento. Além disso, essa leitura da Constituição encontra razão de ser pela forma que se concebe a jurisdição constitucional, como sendo uma atividade política prudencial, que permite que se estabeleça um diálogo institucional não apenas entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo, mas também entre a jurisdição constitucional prestada pelo Supremo Tribunal Federal e a jurisdição ordinária. / The thesis deals with the process of constitutional adjudication in case of legislative omissions (legal gaps that violate constitutional determinations or unconstitutionality by legislative omission). It gives special attention to the constitutional remedy called writ of injunction (mandado de injunção), which allows citizens to directly access the Brazilian Constitutional Court in case of violation of constitutional rights and freedoms that result from the lack of an enabling legislation. The research seeks to provide a theoretical guidance to understand this problem and its possible solutions. It is argued that the problem of legislative omission is fundamentally a problem about the relationship between the legislative and the courts, and about the limits to constitutional adjudication. The challenge is to guarantee the effectiveness of constitutional rights without undermining democracy (and the powers of the legislative branch). It is argued that, within the Judiciary, only the Constitutional Court has the power to review legislative omissions. The techniques to judge legislative omissions should improve the institutional dialogue between the Constitutional Court, the Legislature and the ordinary courts. I argue that the control of legislative omissions is compatible with constrained judicial review (weak judicial review). Facing a case of unconstitutional legislative omission, the Constitutional Court has a privileged but not unlimited role in interpreting the Constitution. Ruling on constitutional questions about legislative omissions, the Constitutional Court should either call for legislative action or be open to legislative revision in the short run.
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Duplo grau obrigatório do procedimentodo mandado de segurança contra ato departiculares no exercício de atribuição público

Guará, Melissa Pereira January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:18:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4948_1.pdf: 787954 bytes, checksum: 9080eca132f681bc230582de3a47edda (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O trabalho ora apresentado tem como título O DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO NO PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICA. Inicia-se com uma breve explanação sobre interpretação das normas jurídicas, suas espécies e seus postulados. Segue com a análise do histórico do surgimento do mandado de segurança. Adiante, verifica-se a legitimidade passiva da ação de mandado de segurança. No capítulo seguinte, estuda-se o instituto do duplo grau obrigatório e, no capitulo final, analisa-se a interpretação possível do duplo grau obrigatório no procedimento de mandado de segurança quando o ato é praticado por particulares no exercício de atribuição pública
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[en] INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS TREATIES AND THE 1988 CONSTITUTION / [pt] A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA 22 December 2004 (has links)
[pt] A Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Constituição de 1988. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 a doutrina brasileira vem tentado defender a tese de que os pactos internacionais de direitos humanos são incorporados de forma automática ao direito interno, bastando para tanto sua ratificação no plano internacional. Os mesmo autores defendem, ainda, o status de norma de direito fundamental destes pactos uma vez incorporados. Partindo dessas duas assertivas, a presente dissertação, rejeita o primeiro postulado para afirmar que o caráter de norma constitucional das normas internacionais internalizadas decorre antes de tudo de seu conteúdo e não da forma de sua internalização. Do mesmo modo, pugna o presente trabalho que a adoção do rito tradicional para a internalização de tratados internacionais que versem sobre os direitos humanos não significa outorgar ao Executivo uma carta branca para postergar a prática dos atos necessários para a sua incorporação. Ao final, defende a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção dos direitos individuais ameaçados ou lesados por tal omissão. / [en] The relationship between International Human Rights Law and municipal law in Brazil has taken a new turn with the adoption of a new Constitution in 1988. Human Rights lawyers and law teachers support the idea that the new Constitutional Charter allow for a monistic approach to the relationship between International Human Rights Law and municipal law. The present dissertation contends that even in the case of a Human Rights treaty the Brazilian Constitution demands an act destined to transform International Law in domestic law. Contrary to what these Human Rights advocates and theorists believe, the dualist theory allows, not only for the International Human Rights Law to be adopted in Brazil as material Constitutional Law, but for its prompt adoption after the entry in force of any human rights treaty ratified by Brazil. Also, this dissertation contends that in those cases that the delay in transforming International Law in municipal law harms individual rights, the Judiciary branch can offer a quick and effective response.

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