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Intenciones y acciones : en defensa de un enfoque normativista sobre la agencia racional humanaSanchez, M. Ayelen 22 March 2021 (has links)
La reflexión sobre el concepto y la naturaleza de la acción ha sido abordada una y otra vez a lo largo de la historia de la filosofía, pero la filosofía de la acción recién se constituyó como un área temática en sentido propio en la segunda mitad del siglo pasado. El tema general de esta investigación, situado en el campo de la filosofía de la acción, es el estudio de la agencia racional humana, específicamente, la acción en sentido pleno (full-blooded-action). Aquí se abordaran una serie de problemas conceptuales y metafísicos relativos a la acción intencional, las intenciones y sus relaciones mutuas. El objetivo perseguido será doble. Por un lado, se señalarán las limitaciones con las que se enfrentan los enfoques causalistas, reunidos bajo la teoría estándar de la acción. Por otro lado, se defenderá la necesidad de adoptar una perspectiva normativista sobre la acción, la intención y sus vínculos. Sin embargo, la concepción normativista desarrollada y defendida aquí no se ubica, en sentido estricto, en las antípodas del causalismo. Más bien, según la hipótesis general defendida en el presente trabajo de investigación, los vínculos causales entre intenciones y acciones, así como la articulación racional de las intenciones entre sí, están mediados por normas constitutivas propias de la agencia humana. En líneas generales, los argumentos presentados aquí estarán destinados a mostrar cómo ciertos problemas clásicos que enfrentan las posturas consideradas causalistas encuentran una mejor solución dentro un enfoque normativista.
La tesis se encuentra organizada en tres grandes partes. La primera parte está destinada a los aspectos causales de la relación acción-intención. Aquí se desarrollarán las bases de las teorías causalistas y se señalarán sus dificultades más importantes. Luego se expondrán una serie de enfoques normativistas, mostrando que estos no niegan el vínculo causal entre intención y acción, sino que consideran que esta causalidad está mediada por normas. La segunda parte se concentrará en la dimensión normativa. Aquí se argumentará que es necesario un enfoque normativista que dé cuenta de la mutua articulación racional de las intenciones y de la relación entre las intenciones y
las acciones que las satisfacen. Esta segunda parte concluirá con una sistematización de lo que se denominará el “modelo de la causalidad normativamente mediada” (CNM). La tercera y última parte consistirá en una evaluación crítica del modelo CNM. Aquí se mostrará cómo este modelo normativista es capaz de resolver las dificultades a las que se enfrentan los enfoques causalistas y se argumentará sobre su mayor poder explicativo. Finalmente, se analizarán una serie de críticas a las que se ve expuesto el modelo CNM provenientes del campo de la filosofía de la normatividad y se ensayará una respuesta acerca de cómo el enfoque normativista sobre la agencia humana puede hacer frente de manera exitosa a tales dificultades.
Entre los principales aportes que pretende ofrecer la presente investigación, se destacan los siguientes: 1. ofrecer un esclarecimiento sistemático de qué significa adoptar una postura normativista con respecto a la naturaleza de la intención, de la acción, y sus vínculos; 2. mostrar que un enfoque normativista sobre la agencia no necesariamente es anti-causalista, ya que el modelo CNM desarrollado aquí no solo no niega el vínculo causal entre acción e intención, sino que incluso lo explica. / Reflection on the concept and nature of action has been addressed once and again along the history of philosophy, but the philosophy of action only began to be conceived of as a discrete field in philosophy during the second half of the last century. The general topic of this research work, located in the field of philosophy of action, is the study of rational human agency, specifically, full-blooded-action. Here I will address some conceptual and metaphysical issues related to the conception of intentional action, intentions, and their mutual relationships. I will pursue a twofold objective. On the one hand, I will point out the difficulties faced by the causalist approaches, brought together under “the standard theory of action”. On the other hand, I will argue for the necessity of adopting a normativist perspective on action, intention and their connections. However, the normativist conception developed and defended here is not completely opposite to causalism. Rather, according to the general hypothesis that I defend, the causal links between intentions and actions, as well as the rational articulation of intentions with each other, are mediated by constitutive norms of human agency. In general terms, the arguments that I will present here will aim to show how certain classical problems faced by causalist approaches find a better solution within a normativist approach.
This work has been organized into three parts. The first part is aimed at the causal aspects of the action-intention relationship. Here I will develop the bases of causalist theories and point out their most important difficulties. Then I will present some normative approaches, in order to show that these do not deny the causal link between intention and action, but rather that they conceive causality as a norm-mediated relationship. The second part will be focused on the normative dimension. Here I will argue that a normative approach is necessary to account for the mutual rational articulation of intentions and the relationship between intentions and the actions
that satisfy them. This second part will conclude with a systematization of what I will call the “normatively mediated causality model” (CNM). The third and last part will consist of a critical evaluation of the CNM model. Here I will show how this normative model is capable of solving the difficulties faced by causalist approaches and I will argue for its greater explanatory power. Finally, I will analyze some criticisms, coming from the field of the philosophy of normativity, to which the CNM model is exposed and I will explain how the normativist approach to human agency can successfully cope with such difficulties.
Original contributions of this work include 1. Offering a systematic elucidation of what it means to adopt a normative stance regarding the nature of intention, action, and their relationship; 2. Showing that a normativist approach to agency is not necessarily anti-causalist, since the CNM model developed here not only does not deny the causal link between action and intention but even explains it. / TEXTO PARCIAL en período de teletrabajo.
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O problema da validade do direito : uma compara??o entre o positivismo jur?dico stricto sensu e as teorias moralistasVelasco, Shirlene Marques 23 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-23 / The object of this study is the question of the validity of the right by asking that the law is effectively. This is an ontological question. Only through a reflection on the validity of the right you can get a definition that has a positive content. The right is a matter of supply and not merit. The method used was the description, analysis and comparison of arguments between jusmoralistas theories and positivist theories that make up the theoretical foundation used. The approach of legal positivism in Brazil is deficient, made caricatured, without reference to seminal works and world discussed. In order to alleviate this deficit, this research seeks to clarify the theoretical controversy between legal positivism strictly sensu and the jusmoralismo. In addition, keeping the essential difference between legal philosophy and legal theory, this research aims to expand the contents of strictly sensu positivist theory. The thesis presents as a contribution to updating and contextualizing the legal strictly sensu positivism with normative positivism. / O objeto do presente estudo ? o problema da validade do direito que pergunta pelo que o direito ? efetivamente. Trata-se de uma quest?o ontol?gica. Somente atrav?s de uma reflex?o sobre a validade do direito ? poss?vel obter uma defini??o que possua um conte?do positivo. O direito ? uma quest?o de fonte e n?o de m?rito. O m?todo utilizado foi o da descri??o, da an?lise e da confronta??o dos argumentos entre as teorias jusmoralistas e as teorias positivistas que comp?em a fundamenta??o te?rica utilizada. A abordagem do positivismo jur?dico no Brasil ? deficit?ria, feita de forma caricatural, sem refer?ncia a obras seminais e mundialmente discutidas. Com o objetivo de amenizar esse d?ficit, a presente pesquisa procura esclarecer as controv?rsias te?ricas entre o positivismo jur?dico stricto sensu e o jusmoralismo. Al?m disso, guardando a diferen?a essencial entre a filosofia jur?dica e a teoria jur?dica, esta pesquisa tem a finalidade de ampliar o conte?do da teoria positivista stricto sensu. A tese apresenta como forma de contribui??o a atualiza??o e contextualiza??o do positivismo jur?dico stricto sensu com o positivismo normativista.
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Teorias da Conduta: uma análise crítica / Theories of conduct: a critical analysisRenato Gomes de Araujo Rocha 12 August 2014 (has links)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro / Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista. / This study analyzed and compared the major theories about human conduct. The intent behind this was to not only deepen a debate often mediated by the manuals, but also, through the use of the critical contributions of Latin-american literature, to verify if the ontological conception of conduct is indeed the most limiting of punitive power. Part of the analytical axis of this work involves the study of the relationship between the respect for logical-objective structures of human conduct, as the basis of successive value attributions, and conduct in its limiting function. With this, we intend to debate whether the reduction of recognition of logical-objective structures, leading to increased potential for normative aspects of criminal law, represents a greater exposure of the subject to punitive power. From the concept of praxis, as developed by Lukacs, we aim to find a philosophical basis that is not exhausted in legal compartmentalization. This theoretical path critically claims the heritage of major Western philosophical contributions, from Aristotelian propositions through the Hegelian concepts, reaching the debate on Hegelian-Marxist objectification.
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Teorias da Conduta: uma análise crítica / Theories of conduct: a critical analysisRenato Gomes de Araujo Rocha 12 August 2014 (has links)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro / Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista. / This study analyzed and compared the major theories about human conduct. The intent behind this was to not only deepen a debate often mediated by the manuals, but also, through the use of the critical contributions of Latin-american literature, to verify if the ontological conception of conduct is indeed the most limiting of punitive power. Part of the analytical axis of this work involves the study of the relationship between the respect for logical-objective structures of human conduct, as the basis of successive value attributions, and conduct in its limiting function. With this, we intend to debate whether the reduction of recognition of logical-objective structures, leading to increased potential for normative aspects of criminal law, represents a greater exposure of the subject to punitive power. From the concept of praxis, as developed by Lukacs, we aim to find a philosophical basis that is not exhausted in legal compartmentalization. This theoretical path critically claims the heritage of major Western philosophical contributions, from Aristotelian propositions through the Hegelian concepts, reaching the debate on Hegelian-Marxist objectification.
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Sobre a normatividade do significado: uma pseudo-restrição à semântica naturalizadaCarmo, Juliano Santos do January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / This work intends to discuss a problem very recent in philosophy of language, namely the problem of the normativity of meaning. The fundamental locus of discussion is the position of Saul Kripke in Wittgenstein on Rules and Private Language, whose main ingredient is the idea that meaning is an intrinsically normative notion. Several philosophers have assumed this position as a kind of pre-theoretical restriction to assess reasonable theories, discarding all those that cannot accommodate, somehow, the “restriction of Kripke”. What animates the contemporary debate about this is precisely the possibility of disposing a descriptivist and naturalistic approach of meaning, based on the claim that such approaches fail or offer a plausible explanation of the relevant sense of normativity or fail to ensure a reasonable criterion for semantic correctness. The overall goal of this work is to show that, from the position of Wittgenstein in the Philosophical Investigations, it is not necessary to assume such a restriction, since in many ways it does seem to contradict our ordinary intuitions about the notions of “meaning” and “use”. This study aims to show, in other words, that the restriction of normativity is particularly harmless to a semantic model naturalized. The general strategy would be to deny the hypothesis that meaning is an intrinsically normative notion and show that its relevant normative aspects can be immediately derived from certain basic regularities of use. / O presente trabalho pretende discutir um problema bastante recente em filosofia da linguagem, a saber: o problema da normatividade do significado. O lócus fundamental da discussão é a posição de Saul Kripke exposta em Wittgenstein on Rules and Private Language, cujo ingrediente principal é a ideia de que o significado é uma noção intrinsecamente normativa. Diversos filósofos têm assumido esta posição como uma espécie de restrição pré-teórica para avaliar teorias razoáveis, descartando todas aquelas que não possam acomodar, de algum modo, a “restrição de Kripke”. O que anima o debate contemporâneo a este respeito é justamente a possibilidade de inviabilizar qualquer abordagem descritivista e naturalista do significado, com base na alegação de que tais abordagens ou não conseguem oferecer uma explicação plausível do sentido relevante de normatividade ou não conseguem garantir um critério razoável de correção semântica.O objetivo geral deste trabalho é mostrar que, a partir da posição de Wittgenstein nas Investigações Filosóficas, não é absolutamente necessário assumir tal restrição, já que em múltiplos sentidos ela parece mesmo contradizer nossas intuições ordinárias a respeito das noções de “significado” e “uso”. Este trabalho pretende mostrar, em outras palavras, que a restrição de normatividade é particularmente inofensiva para um modelo de semântica naturalizada. A estratégia geral consistirá em negar a hipótese de que o significado seja uma noção intrinsecamente normativa e mostrar que seus aspectos normativos relevantes podem ser imediatamente derivados de certas regularidades básicas de uso.
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Sobre a normatividade do significado : uma pseudo-restri??o ? sem?ntica naturalizadaCarmo, Juliano Santos do 17 December 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-12-17 / This work intends to discuss a problem very recent in philosophy of language, namely the problem of the normativity of meaning. The fundamental locus of discussion is the position of Saul Kripke in Wittgenstein on Rules and Private Language, whose main ingredient is the idea that meaning is an intrinsically normative notion. Several philosophers have assumed this position as a kind of pre-theoretical restriction to assess reasonable theories, discarding all those that cannot accommodate, somehow, the restriction of Kripke . What animates the contemporary debate about this is precisely the possibility of disposing a descriptivist and naturalistic approach of meaning, based on the claim that such approaches fail or offer a plausible explanation of the relevant sense of normativity or fail to ensure a reasonable criterion for semantic correctness. The overall goal of this work is to show that, from the position of Wittgenstein in the Philosophical Investigations, it is not necessary to assume such a restriction, since in many ways it does seem to contradict our ordinary intuitions about the notions of meaning and use . This study aims to show, in other words, that the restriction of normativity is particularly harmless to a semantic model naturalized. The general strategy would be to deny the hypothesis that meaning is an intrinsically normative notion and show that its relevant normative aspects can be immediately derived from certain basic regularities of use. / O presente trabalho pretende discutir um problema bastante recente em filosofia da linguagem, a saber: o problema da normatividade do significado. O l?cus fundamental da discuss?o ? a posi??o de Saul Kripke exposta em Wittgenstein on Rules and Private Language, cujo ingrediente principal ? a ideia de que o significado ? uma no??o intrinsecamente normativa. Diversos fil?sofos t?m assumido esta posi??o como uma esp?cie de restri??o pr?-te?rica para avaliar teorias razo?veis, descartando todas aquelas que n?o possam acomodar, de algum modo, a restri??o de Kripke. O que anima o debate contempor?neo a este respeito ? justamente a possibilidade de inviabilizar qualquer abordagem descritivista e naturalista do significado, com base na alega??o de que tais abordagens ou n?o conseguem oferecer uma explica??o plaus?vel do sentido relevante de normatividade ou n?o conseguem garantir um crit?rio razo?vel de corre??o sem?ntica. O objetivo geral deste trabalho ? mostrar que, a partir da posi??o de Wittgenstein nas Investiga??es Filos?ficas, n?o ? absolutamente necess?rio assumir tal restri??o, j? que em m?ltiplos sentidos ela parece mesmo contradizer nossas intui??es ordin?rias a respeito das no??es de significado e uso. Este trabalho pretende mostrar, em outras palavras, que a restri??o de normatividade ? particularmente inofensiva para um modelo de sem?ntica naturalizada. A estrat?gia geral consistir? em negar a hip?tese de que o significado seja uma no??o intrinsecamente normativa e mostrar que seus aspectos normativos relevantes podem ser imediatamente derivados de certas regularidades b?sicas de uso.
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Método jurídico axiológico aplicado ao direito civilBolwerk, Aloísio Alencar 17 December 2016 (has links)
O presente trabalho faz análise da hermenêutica jurídica entre o positivismo e pós-positivismo
a fim de apresentar como produto o método jurídico axiológico enquanto nova forma de
conhecimento científico a ser empregado no Direito Civil. Para sua formulação, foi preciso
percorrer o pensamento positivista, que ganhou força pela simplificação que promoveu ao
Direito, e também a corrente pós-positivista, alicerçada em interpretações valorativas que
terminam por refinar uma hermenêutica reflexiva sobre ideias de justiça. O Direito assume
roupagem funcional e a proposta de sociedade aberta é incorporada para permear edificação
jurídica ajustada à realidade social. A teleologia desta conjugação é afastar a pura e simples
aplicação lógico-dedutiva para buscar uma nova racionalidade afinada com a ideia de tutela
material e concretizadora de direitos. Neste diapasão, é que o enredo dialógico da “sociedade
aberta” possibilita a edificação de um Direito Civil comunicativo com outras fontes. Porém,
teorias como a do diálogo das fontes e da hermenêutica heterorreflexiva foram apontadas,
porém criticadas, ou por insuficiência de conteúdo, ou porque promoviam retorno aos
construtos do modelo positivista. A interpretação do Código Civil, a partir do método jurídico
axiológico, prima pela mensuração entre a justiça pretendida e a segurança necessária, tarefa
que parte do conteúdo da norma-padrão, cujo ensaio formador se passa entre o raio de ação dos
três “Entes comunicantes”: Sociedade, Estado e Direito e que permeia a construção do
normativismo, que corresponde a um todo interpretativo de caráter transdisciplinar. O método
jurídico axiológico visa a construção valorativa do pensamento arrimado nos reflexos que
podem surtir para os particulares e para a sociedade. Difere do juízo de equidade por ser
operacional e por não se debruçar sobre a justiça no plano abstrato. Seu arremate, assim, se
processa quando faz a conjugação dos juízos de valor e de realidade (juízos de adequação), cuja
concretude pode ser vislumbrada diante da análise de situações factuais e hipotéticas, nas quais
o método pode ser contextualizado. / The present work analyzes the juridical hermeneutics between positivism and post-positivism
in order to present as product the axiological juridical method as new form of scientific
knowledge to be used in civil law. For its formulation, it was necessary to go through the
positivist thought, which gained strength by the simplification it promoted to the law, as well
as the post-positivist current, grounded on evaluative interpretations that end up refining a
reflective hermeneutics on ideas of justice. The law assumes functional drapery and the
proposal of open society is incorporated to permeate juridical edification adjusted to social
reality. The teleology of this conjugation is to withdraw the simple logical-deductive
application to seek a new rationality in tune with the idea of material protection and concretizing
rights. This diapason is where the dialogical plot of the "open society" enables the building of
a civil law that is communicative with other sources. However, theories like the dialogue of
sources and hetero-reflexive hermeneutics were pointed, but criticized, whether by lack of
content, or because they promoted regress to the constructs of the positivist model. The
interpretation of the Civil Code, from the axiological juridical method, values and chases the
measurement between the desired justice and the necessary security, task which parts from the
standard norm content, which forming essay passes between the action radius of the three
"Communicating Entities": Society, State and Law and that permeates the construction of the
normativism, which corresponds to an all interpretive transdisciplinary character. The
axiological juridical method aims the evaluative construction of thought supported on the
reflexes that can bear fruit for individuals and for society. Differs from judgment of equity by
being operational and not dwelling on justice on abstract plan. Thus, its tailpiece is processed
when it does the conjugation of judgments of value and reality (judgments of adequacy), which
its concreteness can be perceived in face of the analysis of factual and hypothetical situations,
where the method can be contextualized.
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Hans Kelsen e Carl Schmitt: o debate entre normativismo e decisionismoGodoy, Paula Véspoli 10 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-10 / The purpose of this work is to analyze the debates between the jurists Hans Kelsen and Carl Schmitt occurred in between wars, during the Weimar Republic. It also purports to consider the theory and the concepts of each author on issues such as democracy, sovereignty, the power of a governor and his limitations, State of Law, strength and function of the Constitution. It analyzes the dualisms involved in this debate, among which, normativism and decisionism, Law and Power, Legal and Political affairs, normality and exception, reflections which eventually led them to the diverse answer on who must be the guardian of the Constitution : the Constitutional Court according to Kelsen s conception and the President of the Reich according to Schmitt s conception. The theoretical accounts of each author regarding the control of law constitutionality, notwithstanding having occurred on the first half of the twentieth century, still bring about studies and fierce criticisms, whether it is due to Kelsen s exacerbated formalism or to Schmitt s reactionary and authoritarian ideology. Many indoctrinators of the Theory and the Philosophy of contemporary Law and Constitutional Law address the subject to deal with the present problems of the constitutional jurisdiction. The criticisms to the formalist normativism, to the state of exception and the demo-liberal parliament model, are amongst the most analyzed issues. The contemporanity of this debate and its importance in the relentless search for the improvement of the control of constitutionality of the law and assurance of the democratic principle and the rights introduced in the Constitution is the goal of the present study / Este trabalho visa abordar o debate entre os juristas Hans Kelsen e Carl Schmitt ocorrido no entreguerras, durante a República de Weimar. Procura analisar a teoria e os conceitos que cada autor possui sobre questões como democracia, soberania, poder de um governante e seus limites, Estado de Direito, força e função da Constituição. Analisa os dualismos que permeiam este debate, dentre os quais, normativismo e decisionismo, Direito e Poder, Jurídico e Político, normalidade e exceção, reflexões que os levaram às respostas diversas sobre quem deve ser o guardião da Constituição : o Tribunal Constitucional na concepção de Kelsen e o Presidente do Reich na concepção de Schmitt. As posições teóricas de cada autor quanto ao controle de constitucionalidade das leis, não obstante terem ocorrido na primeira metade do século XX, ainda provocam estudos e críticas acirradas, seja pelo formalismo exacerbado de Kelsen ou pela ideologia reacionária e autoritária de Schmitt. Muitos doutrinadores da Teoria e da Filosofia do Direito e do Direito Constitucional contemporâneos abordam este tema para tratar dos problemas atuais da jurisdição constitucional. As críticas ao normativismo formalista, ao estado de exceção e ao modelo parlamentar demoliberal, destacam-se entre os temas mais analisados. A contemporaneidade deste debate e sua importância na incessante busca pelo aperfeiçoamento do controle de constitucionalidade das leis e garantia do princípio democrático e dos direito inseridos na Constituição são o objeto do presente estudo
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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado / Modelos de fundamentación filosófica del Derecho Privado y sus límites: Contribución a la Crítica de Derecho PrivadoMuñoz, Alberto Alonso 18 May 2015 (has links)
Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam. / En este trabajo, utilizando como estrategia metodológica la exposición de una crítica ideológica de cuatro teorías que pretenden encontrar los fundamentos filosóficos del Derecho Privado, se pretende demostrar que esta rama del derecho se sustenta en realidad sobre un conjunto de narrativas correspondiente a por lo menos cuatro figuras del individuo abstracto de la ideología burguesa. Tales imágenes-narrativas, examinadas con las herramientas de la teoría literaria, que se caracterizan y se hacen efectivas antes por sus lagunas, silencios y omisiones que por su contenido positivo (es decir, a través de la abstracción del concreto histórico-social), organizan una representación social que orienta ideológicamente la práctica del Derecho Privado, incluida la preparación de un texto legislativo, su interpretación dogmática y la decisión judicial que se supone apli-cadora de la norma. La norma ya no es más el átomo fundamental del derecho entendi-do como un sistema (diseño clásico que es el núcleo mínimo de las diversas teorías de la tradición positivista jurídica), pero el modo necesario de la aparición social de derecho como práctica social de poder y enmascaramiento de la violencia. En la norma final-mente redescubrimos la misma estructura homológica del fetichismo de la forma-mercancía descompuesta por Marx en el libro I de El Capital. Es la apariencia fetichista del derecho, que se presenta como conjunto de normas (en la producción legislativa, en la interpretación dogmática y en la decisión), manifestándose como una entidad metafí-sica autónoma e independiente para los que la elaboran, interpretan, aplican, o se-rían sus destinatarios, que finalmente se descubre el fundamento de la eficacia ideoló-gica del derecho, condición de posibilidad misma del ocultamiento de su esencia como praxis de poder y violencia.
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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado / Modelos de fundamentación filosófica del Derecho Privado y sus límites: Contribución a la Crítica de Derecho PrivadoAlberto Alonso Muñoz 18 May 2015 (has links)
Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam. / En este trabajo, utilizando como estrategia metodológica la exposición de una crítica ideológica de cuatro teorías que pretenden encontrar los fundamentos filosóficos del Derecho Privado, se pretende demostrar que esta rama del derecho se sustenta en realidad sobre un conjunto de narrativas correspondiente a por lo menos cuatro figuras del individuo abstracto de la ideología burguesa. Tales imágenes-narrativas, examinadas con las herramientas de la teoría literaria, que se caracterizan y se hacen efectivas antes por sus lagunas, silencios y omisiones que por su contenido positivo (es decir, a través de la abstracción del concreto histórico-social), organizan una representación social que orienta ideológicamente la práctica del Derecho Privado, incluida la preparación de un texto legislativo, su interpretación dogmática y la decisión judicial que se supone apli-cadora de la norma. La norma ya no es más el átomo fundamental del derecho entendi-do como un sistema (diseño clásico que es el núcleo mínimo de las diversas teorías de la tradición positivista jurídica), pero el modo necesario de la aparición social de derecho como práctica social de poder y enmascaramiento de la violencia. En la norma final-mente redescubrimos la misma estructura homológica del fetichismo de la forma-mercancía descompuesta por Marx en el libro I de El Capital. Es la apariencia fetichista del derecho, que se presenta como conjunto de normas (en la producción legislativa, en la interpretación dogmática y en la decisión), manifestándose como una entidad metafí-sica autónoma e independiente para los que la elaboran, interpretan, aplican, o se-rían sus destinatarios, que finalmente se descubre el fundamento de la eficacia ideoló-gica del derecho, condición de posibilidad misma del ocultamiento de su esencia como praxis de poder y violencia.
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