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Os meios alternativos de resolução de conflitos: instrumentos de ampliação do acesso à justiça

Cabral, Marcelo Malizia January 2012 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2017-09-11T14:02:59Z No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2017-09-11T14:03:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-11T14:10:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 marcelo_cabral.pdf: 5729411 bytes, checksum: fe32464c8172bab9d32f7c2350797d18 (MD5) Previous issue date: 2012 / A conceituação clássica de acesso à justiça o iguala ao acesso ao Poder Judiciário. Todavia, o acesso à justiça encontra uma série de óbices à sua concretização, de ordem econômica, social, cultural e legal. Ao remoção dessas barreiras e também a nova demanda social por acesso à justiça reclamam a revisão deste conceito. Editlca-se, então, um novo conceito de acesso à justiça, onde o Estado e a Sociedade, em parceria, comprometem-se a resolver cont1itos por meio de diversos mecanismos de resolução de cont1itos e não exclusivamente pela via dos tribunais. O acesso à justiça passa a ser entendido como um conjunto de meios colocados à disposição da sociedade para a solução de litígios, que devem ser escolhidos por critérios de adequação, reservando-se a jurisdição à condição de ultima ratio desse sistema. Os meios alternativos de resolução de cont1itos, em especial os autocompositivos- conciliação e mediação-, além de ampliarem o acesso à justiça, levando à população a possibilidade de resolução de conflitos de modo rápido, desburocratizado, seguro e com baixo custo, podem revelar-se como o método mais indicado na solução de determinados conflitos. Deve-se disseminar e incentivar sua utilização. Recomenda-se, assim, o desenvolvimento de uma política pública que ofereça informação à população sobre esses temas e também possibilite a resolução de conflitos por meios autocompositivos, colocandose os tribunais em posição de retaguarda. / The old concept of access to Justice is as old as access to the courts. Nevertheless, access to Justice has many economic, social, cultural and legal obstacles to itself realization. Removing these obstacles, so the new social demand lor access to justice cal! for a review of the concept. Then built up a new concept o f access to Justice, where lhe State and Society, in partnership, undertake to resolve conllicts through various resolution mechanisms, and not exclusively through thc courts. Access to Justice is beginning to be understood as a set of ways for society to solve disputes, which must be chosen by criteria o f adequacy, reserving to Jurisdiction the condition of ultima ratio of that system. Alternative ways of resolving conflicts, especially the mutual agreement - conciliation and mediation - increase access to Justice, enabling people to resolve conllicts quickly, simple, safe and cheap, also may prove as best method to solve some contlicts. This use should be spread and encourage. lt is recommended, therefore, the development of a public policy that provides information to people about these issues and also enable the resolution of conllicts through mutual agreement, leaving the courts as a last alternative.
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As oportunidades para o uso da mediação nos procedimentos para formalização de acordos de fomento, colaboração e de cooperação, definidos pela Lei 13.019/14, no âmbito das relações entre administração pública e as organizações da sociedade civil

Miguel, Samira de Vasconcellos 08 November 2017 (has links)
Submitted by Samira de Vasconcellos Miguel (samiravmiguel@gmail.com) on 2017-12-11T12:18:59Z No. of bitstreams: 1 trabalho final 06122017 final corrigido.pdf: 2101435 bytes, checksum: 6caac50c4727ec56326458c3c2d6695b (MD5) / Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br) on 2017-12-11T15:51:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 trabalho final 06122017 final corrigido.pdf: 2101435 bytes, checksum: 6caac50c4727ec56326458c3c2d6695b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-11T15:58:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 trabalho final 06122017 final corrigido.pdf: 2101435 bytes, checksum: 6caac50c4727ec56326458c3c2d6695b (MD5) Previous issue date: 2017-11-08 / A mediação é um método utilizado para a solução adequada de conflitos complexos, nos quais há interesses subjacentes múltiplos e necessidades que precisam ser harmonizadas, por meio de soluções criativas que maximizam e potencializam os resultados possíveis de um determinado relacionamento. Pressupõe a atuação de um terceiro, neutro, que auxilia e apoia os envolvidos para uma solução refletida, melhorando a comunicação interpessoal. Há o empoderamento e a responsabilização daqueles que participam da mediação pelos resultados alcançados. Por isso, aplica-se a contratos de trato continuado, complexos, abordando os interesses subjacentes das partes e preparando-as para a solução dos eventuais conflitos que surjam da execução destes contratos. Dada a definição legal das parcerias envolvendo a administração pública e as organizações da sociedade civil, por força da Lei 13.019/14, sugere-se neste trabalho, a utilização da mediação na fase pré-acordo e, depois, no curso da relação que se estabelece, visando dar maior evidência aos princípios da transparência, eficiência e economicidade, tratando-se a assimetria de informações e o desequilíbrio de poder entre os envolvidos, durante a fase de negociação e na execução dos referidos instrumentos, para a manutenção do interesse público e recíproco que é o motivador dessas contratações. Partiu-se da descrição de um cenário de desafios e oportunidades, para uma análise da aderência do uso pretendido à luz da legislação existente. Construiu-se um referencial prático para a constituição de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos que atenderão à demandas desse tipo, por meio de um programa piloto, tomando-se como base experiências já existentes e bem sucedidas do uso de métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. Determinou-se, ainda, indicadores para verificação do sucesso ou da necessidade de melhorias no uso do programa piloto sugerido, bem como na possibilidade de replicar o referido programa nos âmbitos privado e público. / Mediation is a method used for the proper resolution of complex conflicts in which there are multiple underlying interests and needs that need to be harmonized through creative solutions that maximize and potentiate the possible outcomes of a particular relationship. It presupposes the performance of a neutral third party that assists and supports those involved in a reflected solution improving interpersonal communication. There is the empowerment and accountability of those who participate in mediation for the results achieved. It therefore also applies to contracts of continuing relationship, complex relationship, addressing the underlying interests of the parties and preparing them for the settlement of any disputes arising from the performance of these contracts. Due to the legal definition of the partnership involving the public administration and civil society organizations, by means of Law 13.019 / 14, it is suggested in this work, the use of mediation in the pre-contractual phase and then, in the course of the contractual relationship that is establishes, in order to provide more evidence of the principles of transparency, efficiency and cost-effectiveness, as regards the asymmetry of information and the imbalance of power between those involved during the negotiation phase and in the execution of the aforementioned partnership, in order to maintain the public and reciprocal interests which is the goal of such contracts. It started from the description of a scenario of challenges and opportunities, for an analysis of the adherence of the intended use in light of the existing legislation. A practical benchmark was created a Pilot Program, with the creation of a Chamber of Conflict Prevention and Resolution that will meet the demand for this type of contracting, based on already existing and successful experiences envolving the use of alternatives dispute resolutions methods in the Public Administration Indicators were also identified to verify the success or need for improvements in the use of mediation, as well as the possibility of replicability of the proposed pilot program in the private and public spheres.
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.
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Teoria dos jogos e relações internacionais: estratégias da governança mercantil global. Uma análise da convenção das Nações Unidas para os contratos de compra e venda internacional de mercadorias à luz de sua vinculação ao Brasil / Game theory and International Relations: Strategies in Global Trade Governance. An analysis of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods in light of its ratification by Brazil

Damiani, Gerson Denis Silvestre Duarte 08 August 2014 (has links)
A presente tese evidencia o estado da arte da Teoria Jogos nas Relações Internacionais, e analisa estratégias de negociação decorrentes de processos decisórios no âmbito comercial. Ao delimitar - em tempo e espaço - a trajetória da Governança Mercantil Global, confere-se posição de destaque à Convenção de Viena de 1980 (CISG), regime dotado de ampla legitimidade, concebido sob a égide das Nações Unidas e recém ratificado pelo Brasil. A análise do referido processo de vinculação dá-se a partir de instrumentos metodológicos conferidos pela Teoria dos Jogos, culminado com a apresentação dos limites do modelo e de alternativas viáveis para seu desenvolvimento. / The present thesis sheds light on contemporary game theoretical approaches in International Relations, in particular as they pertain to the role of strategy setting in cross-border trade. The study of Global Trade Governance leads to questions of regime legitimacy, culminating with the adoption of the 1980 United Nations Vienna Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), recently ratified by Brazil. The analysis of the aforementioned ratification process validates the threshold of game theory as its stands today, and proposes, on the other hand, viable alternatives for the development of the model.
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Teoria dos jogos e relações internacionais: estratégias da governança mercantil global. Uma análise da convenção das Nações Unidas para os contratos de compra e venda internacional de mercadorias à luz de sua vinculação ao Brasil / Game theory and International Relations: Strategies in Global Trade Governance. An analysis of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods in light of its ratification by Brazil

Gerson Denis Silvestre Duarte Damiani 08 August 2014 (has links)
A presente tese evidencia o estado da arte da Teoria Jogos nas Relações Internacionais, e analisa estratégias de negociação decorrentes de processos decisórios no âmbito comercial. Ao delimitar - em tempo e espaço - a trajetória da Governança Mercantil Global, confere-se posição de destaque à Convenção de Viena de 1980 (CISG), regime dotado de ampla legitimidade, concebido sob a égide das Nações Unidas e recém ratificado pelo Brasil. A análise do referido processo de vinculação dá-se a partir de instrumentos metodológicos conferidos pela Teoria dos Jogos, culminado com a apresentação dos limites do modelo e de alternativas viáveis para seu desenvolvimento. / The present thesis sheds light on contemporary game theoretical approaches in International Relations, in particular as they pertain to the role of strategy setting in cross-border trade. The study of Global Trade Governance leads to questions of regime legitimacy, culminating with the adoption of the 1980 United Nations Vienna Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), recently ratified by Brazil. The analysis of the aforementioned ratification process validates the threshold of game theory as its stands today, and proposes, on the other hand, viable alternatives for the development of the model.

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