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O consentimento do ofendido nos injustos culposos de prática médica

Menezes, Bruno Seligman de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000425163-Texto+Parcial-0.pdf: 123744 bytes, checksum: fddf9c565568f5b491bdcb38ef9e71e0 (MD5) Previous issue date: 2010 / The following dissertation linked to the Contemporary Judicial-Penal System research line of PPGCCrim/PUCRS, tried to investigate the possibility of the term of informed consent, proper institute of bioethics, to have juridical-penal effects in crimes resulting from the medical practice. In an attempt to respond to the problem proposed, defined a theoretical framework for the consent from Claus Roxin and Manuel da Costa Andrade theories. The latter appeared more appropriate in that it can respond more fully, solely within the dogmatic criteria without resorting to more open, vacant, as in the first, which uses parameters of political-criminal situations very punctual. Thus, despite all the analysis of consent, it ends up being used differently, for negligent crimes. This is because with respect to intentional, the agreement represents a convergence of wills to accomplish the typical crime. In the negligent ones, by contrast, the convergence of wills is not to accomplish the typical crime. Consent is to create an exposure to the legal protection. Among the findings, resulting in the removal of clumsiness as a constituent element of negligent crimes, and also the rejection of the conduct consented to by this failure of duty of care order, if carried out within the lex artis. The solution is also from the removal of authenticity, according to the theory of objective attribution. / A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do PPGCCrim/PUCRS, buscou perquirir a possibilidade de o termo de consentimento informado, instituto próprio da bioética, surtir efeitos jurídico-penais em injustos decorrentes de prática médica. Na tentativa de responder ao problema proposto, o foi definida uma matriz teórica para o consentimento, a partir das teorias de Claus Roxin e de Manuel da Costa Andrade. Esta última se apresentou mais adequada, na medida em que consegue responder de forma mais completa, dentro unicamente da dogmática, sem recorrer a critérios mais abertos, vagos, como ocorre na primeira, que se vale de parâmetros político-criminais em situações bastante pontuais. Assim, apesar de toda a análise do consentimento, ele acaba sendo utilizado de forma diversa, relativamente aos injustos culposos. Isto porque com relação aos dolosos, o consentimento representa a convergência de vontades para realizar o injusto típico. Nos culposos, diferentemente, a convergência de vontades é para a não realização do injusto típico. O consentimento é para a criação de um risco sobre o bem jurídico protegido. Dentre as conclusões, resultou o afastamento da imperícia como elemento constitutivo da culpa, e também a não aceitação da conduta consentida como decorrente da inobservância do dever objetivo de cuidado, desde que realizada dentro da lex artis. Sob o olhar da teoria da imputação objetiva, a solução se apresenta a partir da heterocolocação em perigo dolosa consentida, afastando, igualmente, a tipicidade da conduta.
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Interrogando o interrogatório: uma reflexão de base ética sobre o encontro juiz-acusado no processo penal

Rossi, Caroline January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390047-Texto+Parcial-0.pdf: 92912 bytes, checksum: 10a461b53644163656e1a960b008841c (MD5) Previous issue date: 2007 / The present thesis was performed within the line of research called ‘Criminal Policy, State and Limitation to the Punitive Power”, in the concentration area of Violence of the Post Graduation Program in Criminal Sciences of the Law School of the Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. By applying bibliography research, it aimed at analyzing the alterity of the accused since the moment of his meeting with the judge during the prosecution process. lt is an invitation to reflect on the process from a different standpoint, from the ethics of the alterity, submitting the prosecution process to a plain dialogue with the philosophy. The subject led firstly to the analysis of the human being question, taking into consideration the understandings of Martin Heidegger, Jean-Paul Sartre and Emmanuel Levinas. Therefore, it aimed at discussing on how to understand the “human” aspect within the complexity of the present time. Secondly, its purpose was to analyze the prosecution process, where it occurs the meeting between the judge and the accused, by considering the criminal guarantee of Luigi Ferrajoli, in order to identify lhe meaning of the prosecution process as an instrument of maximum efficiency of the guaranties of the accused. The research also covers lhe meeting considering the Ethics of Alterity of Emmanuel Levinas and, finally, it analyzes the judicial examination particularly from a legislative standpoint. As a conclusion, it aimed at approximating between the two perspectives and highlight the necessity of a reflection on the ethical basis of the prosecution process as an attempt to reduce the violence produced to the citizen who is submitted to the process. / A presente dissertação foi desenvolvida na linda de pesquisa “Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo” na área de concentração em violência do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Buscou-se através de pesquisa bibliográfica analisar a alteridade do acusado desde seu encontro com o juiz no processo penal. Trata-se de um convite a pensar o processo a partir de outra ótica, a partir da ética da alteridade, submetendo o processo penal ao diálogo franco com a filosofia. O tema ensejou primeiramente a análise da questão do humano, a partir do pensamento de Martin Heidegger, Jean-Paul Satre e Emmanuel Levinas. Assim procurou-se discutir como pensar o termo “humano” na complexidade dos dias atuais. Em segundo lugar, objetivou-se a análise do processo penal de Luigi Ferrajoli, a fim de identificar o sentido do processo penal como instrumento de máxima eficácia das garantias do acusado. A pesquisa abordou ainda o tema do encontro, a partir da Ética da Alteridade de Emmanuel Levinas e, ao final, passou-se a análise do interrogatório judicial em especial a partir de sua disciplina legislativa. Como conclusão, buscou-se uma aproximação entre as duas perspectivas, apontando para a necessidade de uma reflexão de base ética no processo penal como uma tentativa de reduzir a violência produzida contra o cidadão submetido ao processo.
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O estado de exceção e a seleção de inimigos pelo sistema penal: uma abordagem crítica no Brasil contemporâneo

Moraes, Ana Luisa Zago de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407305-Texto+Parcial-0.pdf: 93233 bytes, checksum: 8ae9fb170693b05f081970e1d68a8def (MD5) Previous issue date: 2008 / The state of exception, in the sense proposed by Carl Schmitt, is the suspension of a law state due to a decision taken by a sovereign power, during a certain period of time, in the opposite direction of benjamin´s theory, which presents the state of exception as the indistinction between itself and the normality, picturing the indistinguishable space of anomic violence. Giorgio Agamben defines the state of exception as the very limit of the system, wich means, an area of topological indistinction between law and reality, where the law itself can dictate the exception when disregards the individual as provided with fundamental rights constitutionally assured. Considering the legal and political configuration of Brazil as a democratic state of law, this work examines the existence of typical criminal measures emerging from a state of exception in the fight against crime in Brazil. For that, it analyzes the Carandiru, Candelaria and Vigario Geral massacres, episodes tied to the concrete actions of agents who compose the criminal justice system in the country, highlighting the presence of an Agamben´s state of exception in contemporary Brazil. After these events, persist systematic violations to human dignity by the police, Judicial institutions and prison actors, which are linked to the consideration of certain individuals as internal enemies and, therefore, removing their identity as citizens, acting violently on their lives through neutralizing and combat techniques, which does not occur simply by the presence of a criminal justice system set outside the law, since the very criminal law, in some cases, provide for such treatment, as shown, among others, by the Law no 8. 072, 1990, the Law for Hideous Crimes and by the Law no 10. 792, 2003, which established the so called Differentiated Disciplinary Rules. Beyond the practical and regulatory fields, the selection and the combat of enemies by the criminal justice system also finds space in speeches that attempt to legitimize the state of exception, as wants the enemy’s criminal law speech proposed by Günther Jakobs. The state of exception, when expressed in the spheres of facts, laws and speeches, sets itself incompatible with the democratic constitutional state of law, mainly through the lens of a warranty model outlined by Luigi Ferrajoli. / O estado de exceção, no sentido proposto por Carl Schmitt é a suspensão da ordem legal mediante uma decisão do poder soberano, durante determinado lapso temporal, em sentido oposto ao benjaminiano, que aduz ser o estado de exceção a própria indistinção entre este e a normalidade, retratando o espaço indistinguível da violência anômica. Giorgio Agamben define o estado de exceção como a própria liminaridade do sistema, ou seja, uma zona topológica de indistinção entre norma e realidade, em que a própria norma pode ditar a exceção quando desconsidera o indivíduo como dotado de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Sopesando a configuração jurídico-política do Brasil como Estado democrático de direito, o presente trabalho analisa a existência de medidas penais típicas de um estado de exceção no âmbito do combate à criminalidade brasileira. Para isso, analisa-se o Massacre do Carandiru, a Chacina da Candelária e a Chacina de Vigário Geral, episódios vinculados à atuação concreta de agentes que compõem o sistema penal do país, evidenciando a presença do estado de exceção agambeniano no Brasil contemporâneo. Após esses acontecimentos, subsistiram violações sistemáticas à dignidade humana por atores policiais, judiciais e penitenciários, que estão vinculadas à consideração de determinados indivíduos como inimigos internos e, portanto, suprimindo sua qualidade de cidadãos, atuando violentamente sobre suas vidas mediante técnicas de combate e neutralização, o que não ocorre simplesmente pela atuação do sistema penal à margem da lei, uma vez que a própria legislação penal, em determinados casos, prevê esse tratamento, como evidenciado, dentre outros diplomas, pela Lei n° 8. 072, de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, bem como pela Lei n° 10. 792, de 2003, que estabeleceu o Regime Disciplinar Diferenciado. Além dos planos concreto e normativo, a seleção e o combate a inimigos pelo sistema penal também encontra espaço nos discursos de tentativa de legitimação desse de exceção, como o do Direito penal do inimigo de Günther Jakobs. O estado de exceção, quando manifestado nas esferas fática, legal e discursiva, configura-se incompatível com o Estado constitucional democrático de normas, principalmente sob o prisma do modelo garantista delineado por Luigi Ferrajoli.
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Ilícito e pena: modelos opostos de fundamentação do direito penal contemporâneo

Scalcon, Raquel Lima January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437212-Texto+Parcial-0.pdf: 127046 bytes, checksum: 06d6acb3be280ab146208ddb06349487 (MD5) Previous issue date: 2011 / The aim of this paper is to analyze models of contemporary Criminal Law foundations which are based on the idea of unlawful (Unrecht) or the idea of criminal sanction. In this context, it aims at investigating in which core must reside its foundations. Moreover, the research hypothesizes that the theories issued from unlawful are granted a retrospective foundation, while the theories issued from criminal sanction are granted a prospective foundation. These last theories would be not consistent because consequentialist and, this way, incompatible with the concept of foundation scaffolded in this research, aimed at the past or the present. In order to develop this study, a distinction among the concepts of meaning, foundation, function and structure of Criminal Law is established. Subsequently, a brief historical evolution from its foundations in the diverse theories of the delict (causal, neoclassic and final) to actual proposals is elaborated. Then, the study examines two specific theories on Criminal Law foundation, one issued from criminal sanction (the Claus Roxin`s functionalism) and another issued from unlawful (the onto-anthropological conception from José Francisco de Faria Costa). In this process, the following theorical problems are faced: consequentialism, crime concept instrumentalization, boundaries between Criminal Law and Criminal Policies, qualitative distinction of criminal unlawfulness and other unlawfulnesses and definition of criminal legal interest and offensivity. Finally, this research proposes the foundation and the function of Criminal Law, concluding that its meaning must reside in the idea of criminal unlawful (Unrecht); its foundation, in the offense of relevant criminal legal interests, and its function, in the subsidiary protection of relevant criminal legal interests. / A presente pesquisa centra-se na análise de modelos ou de tentativas teóricas de fundamentação do Direito Penal na Contemporaneidade que tenham por ponto de partida ou a noção de ilícito (Unrecht) penal, ou a noção de pena criminal. Nesse contexto, visa a investigar em qual destes núcleos de valor – o ilícito ou a pena – deve situar-se o seu fundamento. Para tanto, tem por hipótese que propostas teóricas de fundamentação do Direito Penal a partir do ilícito conferem-lhe um fundamento retrospectivo, ao passo que propostas teóricas de fundamentação do Direito Penal a partir da pena atribuem-lhe um fundamento prospectivo, ou seja, voltado ao futuro. Estas últimas seriam inconsistentes porque consequencialistas e, dessa forma, incompatíveis com o conceito de fundamento sustentado nesta investigação, necessariamente voltado ao passado ou ao presente. A fim de realizar os objetivos aos quais se propõe, o estudo é inaugurado com uma distinção entre os conceitos de sentido, fundamento, função e estrutura do Direito Penal. A seguir, elabora-se uma breve evolução histórica do seu fundamento nas diversas teorias do delito (causal, neoclássica e final), chegando-se às propostas Contemporâneas. Após, o trabalho volta-se ao exame analítico e crítico de duas específicas tentativas teóricas atuais de fundamentação do Direito Penal, uma que parte da pena (o funcionalismo teleológico-racional, de Claus Roxin) e outra que parte do ilícito (a concepção onto-antropológica, de José Francisco de Faria Costa).Durante tal percurso, adentra ainda no estudo dos seguintes problemas teóricos: consequencialismo, instrumentalização do conceito de crime, limites da relação entre Dogmática Penal e Política Criminal, diferenciação material da ilicitude penal frente às demais ilicitudes e conceituação das noções de bem jurídico penal e de ofensividade. Percorrido esse caminho, são apresentados, ao final, o fundamento e a função do Direito Penal sugeridos por esta investigação, concluindo-se que o seu lugar de sentido na Contemporaneidade deve residir na noção constitucionalmente vinculada de ilícito (Unrecht) penal; o seu fundamento, na de ofensa a bens jurídicos penalmente relevantes, e a sua função, na de tutela subsidiária de bens jurídicos penalmente relevantes.
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Em busca do equilíbrio: as (im)possibilidades de efetividade da garantia do processo penal no prazo razoável

Matzenbacher, Alexandre January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410702-Texto+Parcial-0.pdf: 69524 bytes, checksum: e81024b8b4cd91a7eabe1983b68cc138 (MD5) Previous issue date: 2008 / La presente disertación analiza el paradigma temporal contenporáneo y la forma como el Derecho controla el tiempo a través del Proceso Penal. El Proceso Penal, mientras instrumento a servicio de la democracia visando la máxima eficacia de los derechos y garantías fundamentales del reo, debe tramitar en un plazo razonable, asegurando una tutela jurisdicional efectiva sin dilaciones indebidas. Sin embargo, en Brazil, rige la doctrina del noplazo. En contraposición, diversos países reglamentan la garantía judicial del Proceso Penal en un plazo razonable. En ese sentido, ansiando conferir la aplicabilidad de la garantia constitucional en el país, se parte de la investigación de los fundamentos normativos de la garantía y las decisiones prominentes de los sistemas europeo y americano de derechos humanos. En consecuencia, ademas de la dogmática, se busca, a tráves de una investigación empírica realizada en el Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, criterios para determinar lo que se pueda compreender por proceso penal en el plazo razonable, a fin de verificar la (im)possibilidad de efetividad del derecho fundamental. spa / A presente dissertação analisa o paradigma temporal contemporâneo e a forma como o Direito controla o tempo através do Processo Penal. O Processo Penal, enquanto instrumento a serviço da democracia visando a máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais do réu, deve tramitar num prazo razoável, assegurando uma tutela jurisdicional efetiva sem dilações indevidas. Entretanto, no Brasil, rege a doutrina do não-prazo. Em contraposição, diversos países regulamentam a garantia judicial do Processo Penal no prazo razoável. Nesse sentido, almejando conferir a aplicabilidade da garantia constitucional no país, parte-se da investigação dos fundamentos normativos da garantia e decisões proeminentes dos sistemas europeu e americano de Direitos Humanos. Em conseqüência, além da dogmática, busca-se, através de uma pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, critérios para determinar o que se possa entender por processo penal no prazo razoável, a fim de verificar as (im)possibilidades de efetividade do direito fundamental.
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Princípios limitadores da prevenção especial positiva da pena privativa de liberdade

Suliani, Paulo Ricardo January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438128-Texto+Completo-0.pdf: 578652 bytes, checksum: 2664a5750998e5a5849619834c6c7740 (MD5) Previous issue date: 2012 / Considering the evident lack of effectiveness and legitimacy of the widely disseminated idea of rehabilitation through punishment, this dissertation analyzes the concepts that intend to justify the existence and purposes of prison as a form of punishment through the principles that guide the current State (democratic, secular, legal, Republican), as well as through the elements of international recognition of citizenship (dignity, freedom, autonomy of conscience), and also taking into consideration principles that enable the construction of a humanist Criminal Law. Reaching for a special kind of prevention, known as “positive special prevention”, one can verify that in reality there are excesses in the application of the prison punishment, and therefore this work seeks to find conditions that, even though still ideal, would allow actual rehabilitation to happen. This dissertation offers a critical, current, democratic view on the various notions of punishment, particularly on those which seem to be legitimized due to a rehabilitation speech, in order to build an alternative that may agree with the founding principles of a Democratic State. / Tendo em vista a aparente ineficácia e ilegitimidade da tão propagada ideia da ressocialização através da pena nos dias de hoje, pretende-se analisar as concepções que intendem justificar a existência e as finalidades da pena, a partir de um olhar guiado pelos princípios que norteiam e fundamentam a concepção atual de Estado (Democrático, Laico, de Direito, Republicano), bem como através dos elementos internacionais de reconhecimento da cidadania (dignidade, liberdade, autonomia da consciência), também considerados, é claro, os princípios formadores de um Direito Penal humanista. Chegando-se à prevenção especial positiva, verificam-se excessos que ultrapassam os limites estabelecidos, e busca-se um espaço possível, mas ideal, porque ainda inexistente, de sua concretização. A presente dissertação permite visualizar as concepções teóricas da pena, e em particular aquelas que pretendem se legitimar através do discurso da ressocialização, a partir de uma análise que se pretende crítica, atual, democrática e cidadã, chegando-se à alternativa que mais se amolda aos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.
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Correlação entre acusação e sentença no processo penal: (re)construindo seu conteúdo a partir de uma exegese constitucional

Gonçalves, Anelise Oliveira January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431441-Texto+Parcial-0.pdf: 127909 bytes, checksum: c64c4396eb3d00809fc546a0a12959f7 (MD5) Previous issue date: 2010 / A presente dissertação versa sobre o princípio da correlação no processo penal brasileiro, também conhecido como princípio da congruência entre acusação e sentença ou princípio da vinculação temática do juiz. Tal princípio determina que os fatos imputados no momento inicial e final do processo guardem absoluta correspondência, constituindo-se em importante instrumento do poder-dever de punir do Estado. Em outras palavras, constitui-se em garantia ao acusado de que somente poderá ser processado e julgado pelos os acontecimentos acusados, comprovados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa. A mutação do objeto do processo é tema bastante complexo no âmbito do processo penal, mormente pela dificuldade de se apontar com precisão quais são as modificações do fato processual que ensejam violação à regra da correlação. Não há unanimidade na doutrina acerca do assunto, não havendo, por via de conseqüência, solução abstrata e genérica que possa ser utilizada como parâmetro para resolução de casos.E não é por outra razão que a questão deve ser analisada no âmbito da casuística, sempre com os olhos voltados à conformidade constitucional das normas processuais. O Código de Processo Penal foi bastante lacônico ao pretender em apenas dois artigos disciplinar o conteúdo da regra em comento. Os institutos da emendatio (art. 383) e mutatio libelli (art. 384) são analisados com muito zelo, examinando-se, pormenorizadamente, as hipóteses de cabimento que, por sua vez, não refogem às divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Nesse contexto, a vinculação do tema ao sistema acusatório resulta por demais evidente, sendo necessário permanente atenção aos corolários da ampla defesa e do contraditório.
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O conceito de organizações criminosas: implicações materiais e processuais à luz do princípio da taxatividade penal

Santos, Laryssa Camargo Honorato January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000423087-Texto+Completo-0.pdf: 863297 bytes, checksum: 2ae470f300be679648f5c4e13d7cff29 (MD5) Previous issue date: 2010 / The debate involving the definition of criminal organizations seems endless. Different doctrine and law positions translate the extension of the problem. In brazilian law, the definition that exists, that comes from article 2 of the United Nations Convention against Transnational Organized Crime, while analyzed considering the nullum crimen nulla poena sine lege certa maxim, becomes inapplicable due to its imprecision. Then, it is necessary the establishment of parameters for a proper use of the concept, based on objective factors, so that it’s possible to eliminate at the most the subjectivity of the interpreter, making the configuration of a criminal organization in a real case based solely on objective aspects. Parameters that, when applied, instead of maximizing the sphere of incidence of the concept, reduce it, to only those cases in which it is really necessary. This way, it can eliminate the abuse committed when it is applied, both in law making and juridical spheres. These can be elaborated by an ordinal model of the concept, that aims to facilitate its interpretation, in which each dimension corresponds to the objective elements contained in the concept elaborated by the Convention itself. Each dimension must be analyzed for itself, in a way that the non configuration of a dimension means the non configuration of the criminal organization in the case, for they are co-dependant. While restricting the sphere of incidence of the concept, it is possible to avoid confusions regarding criminal organizations, economic crimes and associative crimes, and the cases in which its utilization results in an inappropriate conviction, or in a violation of fundamental rights. / O debate gerado em torno do conceito de organizações criminosas parece infindo. Posições doutrinárias e legislativas divergentes traduzem a extensão do problema. No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito existente, vindo do artigo 2. º da Convenção de Palermo, ao ser analisado sob a ótica do princípio da taxatividade, torna-se inaplicável em razão de sua imprecisão. Desta maneira, impõe-se o estabelecimento de parâmetros para uma possível operacionalização, parâmetros que sejam baseados em elementos precisos, eliminando ao máximo a subjetividade do aplicador, tornando assim a configuração de uma organização criminosa em um caso concreto baseada em aspectos objetivos. Parâmetros que, ao serem aplicados, ao invés de estender, restringem o âmbito de incidência do conceito, para apenas aqueles casos em que se faz realmente necessário. Desta forma, conseguem eliminar os abusos cometidos quando da sua aplicação, tanto em âmbito jurídico quanto legislativo. Esses podem ser elaborados por meio de um modelo ordinal de conceito, que tem o objetivo de facilitar sua interpretação, em que cada dimensão corresponde aos aspectos objetivos dos elementos contidos no próprio conceito elaborado pela convenção de Palermo. Cada dimensão deve ser analisada de forma separada, de modo que a não configuração de uma dimensão implica na não configuração de uma organização criminosa no caso concreto, por serem interdependentes. Ao restringir o âmbito de incidência do conceito, pode-se evitar confusões que ocorrem entre organizações criminosas, quadrilha ou bando, e criminalidade econômica, e os casos em que a sua aplicação resulta em uma condenação, indevida, ou em um cerceamento de garantias fundamentais.
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Entre sagrados e profanos: ensaio sobre as práticas jurídicas e a produção de sentidos em processos de execução criminal

Bujes, Janaina de Souza January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426148-Texto+Parcial-0.pdf: 260477 bytes, checksum: 2ee8ae39c13b747eb685a5d439f7195d (MD5) Previous issue date: 2009 / Considerando la cultura y la vida social como procesos dinámicos, la investigación analiza las prácticas jurídicas de ejecución penal, específicamente de los procedimientos de progresión de régimen juzgados en 2008, en procesos de ejecución penal en trámite de prisioneros por tráfico de drogas. Busca cuestionar, desde una reflexión descriptiva e interpretativa, algunos dispositivos de poder presentes en las prácticas jurídicas y la manera cómo estos artefactos se construyen. Vinculada a la línea de investigación en Criminología y Control Social del Programa de Postgrado en Ciencias Criminales de la PUCRS, parte de un referencial teórico interdisciplinario, utilizando los métodos cuantitativos y cualitativos para la investigación de 73 procesos de ejecución criminal originarios de la Vara de Ejecución Criminal de Porto Alegre/RS, con el objetivo de verificar cómo se forman las sensibilidades jurídicas relacionadas al cumplimiento de la pena por personas criminalizadas por el delito de tráfico de drogas. Con el análisis del material empírico recogido, es posible subrayar que el proceso de ejecución criminal expone distintas sensibilidades jurídicas que componen el campo jurídico penal, así como las múltiples estrategias y negociaciones de poder pasibles de accionarse por los agentes jurídico estatales. Tales juegos de poder son productos de sentidos de justicia que, de forma variable y combinada, posibilitan, a la luz de las prácticas locales, la constante apropiación y resignificación de la estructura jurídico penal en relación a sus agentes. Constata que el campo jurídico penal de las ejecuciones es constituido como un espacio de disputas que, pautado por la violencia simbólica que lo constituye, provoca constantes luchas a favor de la legitimación de la autoridad de cada uno de sus agentes. Estas diferencias permiten emerger desde peculiaridades prácticas y conocimientos locales de los sujetos involucrados, hasta conocimientos específicos accionados como instrumentos de constitución de los posicionamientos ante la norma jurídica. spa / Considerando a cultura e a vida social como processos dinâmicos, a pesquisa analisa as práticas jurídicas de execução penal, especificamente os procedimentos de progressão de regime julgados em 2008, em processos de execução penal em trâmite de condenados por tráfico de drogas. Pretende problematizar, a partir de uma reflexão descritiva e interpretativa, alguns dispositivos de poder presentes nas práticas jurídicas e a forma como estes artefatos são constituídos. Vinculada à linha de pesquisa em Criminologia e Controle social do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, parte de um referencial teórico interdisciplinar, utilizando técnicas de pesquisa quantitativa e qualitativa para a investigação em 73 processos de execução criminal oriundos da Vara de Execução Criminal de Porto Alegre/RS, a fim de verificar como se manifestam as sensibilidades jurídicas relativas ao cumprimento da pena de indivíduos criminalizados pelo delito de tráfico de drogas. A partir do material empírico coletado, é possível apontar que o processo de execução criminal expõe diversas sensibilidades jurídicas que compõem o campo jurídico-penal, bem como as múltiplas estratégias e negociações de poder passíveis de serem acionadas pelos agentes jurídico-estatais. Tais jogos de poder são produto de saberes e sentidos de justiça que, variáveis e cambiantes, possibilitam, à luz das práticas locais, a constante apropriação e ressignificação do arcabouço jurídico-penal por parte dos agentes. Constata que o campo jurídico-penal das execuções é constituído como um espaço de disputas que, pautado pela violência simbólica que o constitui, promove constantes embates em busca de legitimação da autoridade de cada um dos seus agentes. Essas diferenças fazem emergir desde peculiaridades práticas e saberes locais dos sujeitos envolvidos, até valores e saberes específicos acionados como instrumental de fundamentação dos posicionamentos ante a norma jurídica.
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Uso de drogas e sistema penal: alternativas para a redução de danos na Espanha e no Brasil

Weigert, Mariana de Assis Brasil e January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407283-Texto+Parcial-0.pdf: 140905 bytes, checksum: 3d32daf09aac8cf669ac37026a706d13 (MD5) Previous issue date: 2008 / O presente estudo, vinculado à linha de pesquisa em Criminologia e Controle social do programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC, buscou analisar a intersecção entre o uso e comércio de drogas ilícitas e o Direito penal no Brasil, observando as situações em que as substância psicoativas constituem-se em objeto do crime e quando atuam como circunstância de cometimento de delitos. O objetivo é verificar os efeitos da política proibicionista no país, a fim de entender suas implicações na qualidade de vida das pessoas, usuárias ou não de drogas. Analisa-se, assim, a implementação das políticas de redução de danos no Brasil e na Espanha, sua disseminação e as iniciativas existentes nos dois países. Ademais, em relação à concretude prática de tais modelos, realizou-se estudo empírico no centro para drogodependentes ALBA (Espanha), e no projeto justiça Terapêutica de Porto Alegre. O intuito foi o de compará-los e verificar se estavam efetivamente em consonância com a política reducionista e em que medida. Objetivou-se, ainda, entender como funcionam os projetos redutores, quais os benefícios gerados e os problemas encontrados, a fim de identificar que contribuições e referências as práticas redutoras de danos em um país antiproibicionista em relação ao consumo de drogas como a Espanha podem oferecer ao Brasil.

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