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Gestão fraudulenta de instituição financeira: texto e contexto normativos

Carrion, Thiago Zucchetti January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000421881-Texto+Parcial-0.pdf: 266986 bytes, checksum: 85d5891a293b410583bc56b549a2e309 (MD5) Previous issue date: 2009 / Since the beginning of its term, the Statute 7492/86 became the target of a series of severe criticism by the Brazilian jurists, many of which suggested that it was unconstitutional. One of the main alleged problems that legislation had, on this view, would be the redaction of the crime of fraudulent management of financial institutions provided by article 4, heading, of the same statute. However, despite all the academic effort spent in this direction has failed to obtain a declaration of incompatibility with the Constitution, yet it was able to devastate the normativity of the crime under discussion, leaving to the courts and prosecution organs the task of delimitate its spectrum. Unfortunately, the complexity of the issue seems to be too much to be discussed in the meager time available to the practical activity of law. This scenario is not due to the forceful criticism of the statute and, therefore, of the crime in question have received, but because of the lack of adequate approach to the theme (despite some well-intentioned attempts in this direction). Moreover, the text apparently irreconcilable so-called “White collar crimes Act” poses serious difficulties for those seeking a path other than the denial of the offense. Given this situation, we propose a normative recovery of the crime of fraudulent management of financial institution which should take into account, in addition, of course, the principles inherent in contemporary criminal law, the context from which emerged the act as well as a deepening concerning the one background in which the crime operates its normativity, what would be, of course, the economic environment. / Desde o início da sua vigência, a Lei n. 7. 492/86 passou a ser alvo de uma série de críticas severas por parte dos juristas brasileiros, muitos dos quais sugeriram sua inconstitucionalidade. Um dos principais supostos problemas que essa legislação possuiria, segundo essa visão, seria a redação do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no art. 4, caput, da mesma. Contudo, apesar de todo o esforço acadêmico gasto nessa direção não ter logrado obter uma declaração de incompatibilidade com a Carta Magna, ainda assim, foi apto a devastar a normatividade do crime em comento, relegando aos tribunais e órgãos de persecução a delimitação de seu espectro. Infelizmente, a complexidade envolvida na questão parece ser demasiada para ser discutida no exíguo período disponível à atividade prática do direito. Tal cenário não se deve à contundência das críticas dirigidas à lei e, conseqüentemente, ao crime em questão, mas à ausência de abordagem adequada do tema (apesar de algumas tentativas bem intencionadas nesse sentido). Além disso, o texto aparentemente inconciliável da chamada "Lei dos crimes do colarinho branco", coloca sérias dificuldades a aqueles que buscam trilhar um caminho diverso da negação da infração. Diante dessa situação, propomos uma recuperação normativa do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira a qual deve levar em conta, além, evidentemente, dos princípios inerentes ao direito penal contemporâneo, o contexto a partir do qual a lei emergiu, bem como o aprofundamento daquele no qual o crime opera sua normatividade, por certo, o ambiente econômico.
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Contributo para a compreensão atual do mandado de determinação em direito penal: uma perspectiva dos direitos humanos

Corrêa, Eduardo Pitrez de Aguiar January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437233-Texto+Parcial-0.pdf: 305031 bytes, checksum: 3210b5823db17e46f962eb4f17dd11e0 (MD5) Previous issue date: 2011 / This research focuses on one of the norms of the principle of criminal legality, the legal certainty - lex certa. To address the theme, it assumes that the determinacy is an undetermined concept. Instead of analyzing criminal offenses separately, or according to the classification that the jurisprudence assigns to them in relation with legality, the study seeks to contribute to a possible theory of the subject matter, according to the Rule of Law within a Human Rights Protection System. Through the inclusion of negative and positive limits to the object of the study, taking into account its original understanding, the overcoming of utopian rationalism, and a contemporary approach to its grounds, this study aims at providing guidelines to the effective control of the certainty in criminal law. In this search, the investigation looks at the way the American Supreme Court and, especially, the American and the European Courts of Human Rights deal with the problem of indeterminacy of the criminal law, in order to collect elements for an approach in accordance with the Brazilian constitutional and criminal legal system. / A presente investigação aborda um dos conteúdos normativos do princípio da legalidade penal, o mandado de determinação - lex certa. Na abordagem do tema, parte do pressuposto de que a determinação é um conceito indeterminado. Ao invés de analisar um ou outro tipo penal, isoladamente, ou de acordo com a classificação que lhe atribua a doutrina - abertos, fechados, etc. - em relação à legalidade, o estudo procura contribuir, antes, para uma teoria da conformação atual do mandado de determinação, de acordo com um Estado Democrático de Direito inserido em um Sistema de Proteção de Direitos Humanos. Por intermédio da incorporação de limites negativos e positivos ao objeto do estudo, pondo em perspectiva sua conformação originária, a superação do racionalismo utópico, e seus fundamentos numa compreensão contemporânea, a pesquisa procura encontrar critérios operativos para instrumentalizar o controle efetivo da determinação em direito penal. Nessa busca, investiga-se o modo de tratamento do problema da indeterminação da lei penal na Suprema Corte Norte-Americana e, especialmente, nas Cortes Americana e Europeia de Direitos Humanos, extraindo elementos para uma abordagem conforme o ordenamento jurídico-constitucional-penal brasileiro.
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Individualização da pena e violência simbólica

Schneider, Ingrid January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000446422-Texto+Parcial-0.pdf: 104787 bytes, checksum: c9193359ddfba2f7405987fd260a08e5 (MD5) Previous issue date: 2013 / This research has been focused on the individualization of punishment, understanding it as a symbolic exercise of violence coming from the legal field, staring from approaching penal theories produced by the Penal Dogmatic, which are, in fact, theories that aim to provide legitimacy to the state monopoly when punishing. The individualization of punishment, tributary from retributive and prevention theories, has taken place in the Brazilian criminal ordering as a fundamental right with constitutional entry. Although its basis has been saving the principle of penal proportionality, it has also constituted one more dispositive for the movement of penal rationalization, fixed on a complex quantification system, apparently turned to humanization. The solution found by the Brazilian legal and criminal ordering for the individualization of punishment, strongly deliberating the circumstances that not only meet the author’s individual characteristics, but also tends to direct sentences in the pathway of Criminal Law by him, has maintained present, this way, the etiological pattern of legal and criminal positivism. Thereby, the analysis of a sample of first degree condemnation sentences on theft or simple stealing and drug traffic crimes practiced in Porto Alegre, selected from criminal appeals addressed to TJRS in 2009 and 2010, aim to demonstrate the hypothesis that, beyond reproducing law terms literally without justifying them, has indicated that criminal dosimetry was permeated by notions of common sense, what currently has signified a strong punitive tendency. It is not possible, however, to affirm that individualization criteria have been applied in most of the sentences. Therefore, they have specially predominated on stealing and traffic cases, onerous punishments, and being executed in closed regime, regardless of dealing with criminality mostly unarmed, non-organized, disperse and with agents and victims from popular extraction, characterizing, thus, the selectivity of the criminal system. Such symbolic exercise of violence has been understood – once it means imposing submission and exclusion, as if it were the scientific application of canonic texts - as revealing the strong presence of anti-guaranteed tendencies in the magistracy of the first degree. / A presente pesquisa foca-se na individualização da pena, compreendendo-a como exercício da violência simbólica a partir do campo jurídico. Parte-se da abordagem das teorias da pena que a Dogmática Penal produziu, que são de fato teorias que visam a dar legitimidade ao monopólio estatal de punir. A individualização da pena, tributária das teorias retributivas e preventivas, tem lugar no ordenamento jurídico brasileiro como um direito fundamental com assento constitucional. Embora tenha por fundamento resguardar o princípio da proporcionalidade das penas, constitui-se em mais um dispositivo do movimento de racionalização da pena, assentado em um complexo sistema de quantificação, aparentemente voltado à humanização. A solução encontrada pelo ordenamento jurídico-penal brasileiro para a individualização da pena, com a forte ponderação das circunstâncias que dizem com as características individuais do autor, tende a direcionar as sentenças na senda do Direito Penal do autor. Mantém assim presente a matriz etiológica do positivismo jurídico-penal. A análise de uma amostra de sentenças condenatórias de primeiro grau em crimes de furto e roubo simples e tráfico de drogas praticados em Porto Alegre, selecionadas a partir de apelações-crime dirigidas ao TJRS nos anos de 2009 e 2010, visa demonstrar a hipótese de que, além de reproduzir de forma literal os termos da lei sem fundamentá-los, a dosimetria da pena é permeada de noções de senso comum, o que na atualidade significa forte tendência punitivista. Não se pode, afirmar que na maioria das sentenças se aplicou critérios de individualização. De modo que, prevalecem especialmente em casos de roubo e tráfico, penas gravosas e cumpridas em regime fechado, a despeito de se tratar de uma criminalidade majoritariamente desarmada, não organizada, dispersa e com agentes e vítimas de extração popular, caracterizando assim a seletividade do sistema penal. Entende-se que tal exercício da violência simbólica - pois se trata de impor a submissão e exclusão, como se de aplicação científica de textos canônicos se tratasse - revela a forte presença de tendências antigarantistas na magistratura de primeiro grau.
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Presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais: uma crítica transdisciplinar

Dargél, Alexandre Ayub January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000380207-Texto+Completo-0.pdf: 595554 bytes, checksum: 67ff5255df954ce0e9e83cac7c344b17 (MD5) Previous issue date: 2006 / This study aims at the analysis of the institute of the presumption of violence, regarding age, in sexual crimes, once the Brazilian Penal Code establishes in line a of article 224 that violence is presumed in violent offenses against sexual freedom, when the victim is under fourteen-years-old. The subject has been dealt with based on the doctrine of penal guarantees, as well as, aiming the trans-disciplines characteristics of the study, considering the bases of psychiatry and social anthropology. From all that, the incompatibility of the presumption of violence for age reasons with the guarantees of penal Law has been highlighted, once the existence of presumptions must be limited within the penal sphere and, when they do occur, they must always benefit the accused one. Moreover, this institute challenges a basic principle of the modern repressive law: the principle of necessary harm. As if the incongruence with the penal guarantees law were not enough, based on the doctrine of LUIGI FERRAJOLI, our research entered the field of psychiatry, demonstrating the impossibility of certainty regarding an age from which an adolescent would be able to consent with sexual practices. Finally, it has been saliented, through an anthropological analysis, the very relevant influence of culture on the determination of sexual maturity and the contrast between the prohibition of sexual relationships before fourteen-years-old and the Brazilian social reality, portrayed through empirical data collected in a national field research sponsored by the Ministry of Health. Thus, through a trans-discipline view, involving Penal Law, psychiatry and anthropology, the impertinence of the presumption of violence for age reasons with the guarantees system has been demonstrated, as well as legitimated by the Brazilian social reality. / O presente estudo tem como meta a análise do instituto da presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais, uma vez que o Código Penal Brasileiro estabelece na alínea a do artigo 224, que se presume a violência nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a vítima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se propõe o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presunção de violência por motivo etário por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a existência de presunções é limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princípio basilar do direito repressivo moderno: o princípio da lesividade. Como não bastasse a incongruência com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a prática de uma relação sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma análise antropologica, a inafastável influência da cultura na determinação do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibição do início das relações sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados empíricos ofertados em uma pesquisa de campo de âmbito nacional realizada pelo Ministério da Saúde. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertinência da presunção de violência por motivo etário com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.
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A ideologia no processo penal brasileiro a partir dos sistemas processuais penais

Clementel, Fabiano Kingeski January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431357-Texto+Parcial-0.pdf: 255003 bytes, checksum: f6891ce863f204516e1ada11a2afbb1d (MD5) Previous issue date: 2011 / Visando auxiliar na compreensão de um “novo” Processo Penal brasileiro, esta dissertação analisa, numa perspectiva de confronto, os fundamentos ideológicos do Código de Processo Penal atual, a partir da leitura de sua exposição de motivos, com o processo de (con)formação ideológica dos discursos reformistas oficiais presentes no Projeto de Reforma Global do CPP (PLS 156/2009). A ideologia do processo penal é o foco deste trabalho, a ser examinada a partir dos sistemas processuais penais. O problema é enfrentado sobre diferentes campos do saber, delimitando-se a discussão sobre as implicações político-práticas na seleção de um modelo de sistema de processo penal que se mantenha vinculado ao Estado Democrático de Direito, opção político-constitucional brasileira. A área de concentração desta pesquisa é Sistema Penal e Violência. Está vinculada à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos. O método de pesquisa utilizado desmembra-se em três modalidades: (a) Método de investigação: histórico; (b) Método de pesquisa: hermenêutico; e (c) Método de procedimento: bibliográfico e documental. Pelo método de investigação histórico analisam-se os sistemas processuais penais e comparam-se os atuais discursos com os discursos dos elaboradores do Código de Processo Penal vigente, presentes na exposição de motivos dos referidos textos legais; pelos métodos hermenêutico e de procedimento são extraídos conteúdos pertinentes das obras referentes ao tema, de forma crítica e exegética. As contradições existentes nos sistemas processuais acusatório e inquisitório puros; a manutenção, no PLS 156/2009, da dicotomia sistema acusatório/sistema inquisitório; a proposta de análise dos sistemas processuais pelos tipos ideais de organização do Estado e, por consequência, do Poder Judiciário, numa perspectiva comparativa, com a proposta de tratamento ao princípio acusatório como uma meta-garantia; e o papel dos juristas, especialmente da magistratura, para uma necessária leitura constitucional do processo penal brasileiro, são as conclusões a que se chegou no final deste trabalho.
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A criminologia nos entre-lugares: diálogos entre inclusão violenta, exclusão e subversão contemporânea

Linck, José Antônio Gerzson January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000411962-Texto+Parcial-0.pdf: 113760 bytes, checksum: 09d071c6a4323f407612713137fce48d (MD5) Previous issue date: 2008 / This paper aims to tension the relation between order and purity. It discusses human categorization and discipline in respect and maintenance of the order which implies isolation or treatment of anyone who is stigmatized as impure, imperfect or exotic. The inclusive Modern project of homogeneity as a result of equality which is obtained by means of discipline and the posterior exclusionary model of isolation are exposed as two processes that end up integrated in the contemporary era. Sociality cultural phenomena are observed as potentially deviant to the Modern processes, although we might admit that the same phenomenon can happen in dichotomic forms trough time. Neotribalism and its deviations are an example of contemporary gatherings that might be referred as a consequence of delusion about the modern logics and at the same time meaning a rupture phenomenon or even continuity to the Modern project. The hypothesis is that due to the impossibility of reaching a total knowledge about the conflicts present in micropolitics it is important to criminology the construction of combat discourses to avoid any assimilation of knowledge that legitimizes repressive disciplinary, exclusionary or actuarial politics without the consciousness of its limits. / A dissertação problematiza a relação entre ordem e pureza, discutindo tentativas de categorizar e disciplinar os homens em prol da ordem, o que implica o afastamento ou tratamento de quem é estigmatizado como impuro, imperfeito, exótico. O modelo inclusivo moderno de busca da homogeneidade através da igualdade obtida através das disciplinas e o posterior modelo excludente de contenção são expostos como dois processos que se integram na contemporaneidade. Fenômenos culturais de socialidade são discutidos como potencialmente desviantes a estes processos, embora um pensamento conjuntivo possa admitir que um mesmo fenômeno se apresente sobre formas dicotômicas no tempo. O neotribalismo e os desvios que dele decorrem são utilizados como exemplos de ajuntamentos contemporâneos que podemos referir como conseqüência das desilusões com a lógica moderna, em continuidade com esta ou como fenômeno de ruptura. A hipótese é que na impossibilidade de um conhecimento totalizante acerca dos inúmeros conflitos existentes nas micro-políticas cotidianas, o importante para a criminologia é a construção de discursos de combate a qualquer assimilação do conhecimento como legitimação de políticas repressivas que não tenham a consciência de seus limites, sejam estas disciplinares, atuariais ou excludentes.
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Reparação de dano e o “procedimento” da adesão civil no processo penal brasileiro

Camargo, Rodrigo Oliveira de January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000430425-Texto+Completo-0.pdf: 732702 bytes, checksum: c2186bd5dbed7223af6084a3fd58ddb9 (MD5) Previous issue date: 2011 / The new form of the world's Code of Criminal Procedure, in what matter the recent discussions related to the classes that will benefit with it, brings with itself economic transformations marks, social, political and cultural lived in the contemporary society. In this context, attending to a strong and actual international tendency, should seek to (re)incorporate more and mores to the criminal interests of the crime victims, formerly relegated to a second plan, mostly in what guards relation to see the will of repairing damages experienced by a criminal attitude. In fact, it cannot be denied the legitimacy of the these victims cravings, so much as reached to a condition of fundamental rights by the majority of western Constitutions. It's put in question, meanwhile if the criminal procedure is the adequate stage for this pretension to be satisfied. For this reason, the present work proposes a discussion about the possibility of the utilization of a procedure – called by the bill 156/2009 as civil adhesion – to reach the damage repairing of the victims within the Criminal Procedure, as well as a verification of the effects that can be caused to the regular course of the criminal suit. The reform proposed in Brazil doesn't separate from the predominant ideal in the international legislation embracing the idea of victim valorization, exactly as the claimed by the victimologycal movements. Nevertheless, in the way this matter is treated by the bill of this new Code of Criminal Procedure (bill 156/2009), the disadvantages brought by the institute probably will overcome the benefits of it's application. / A reforma global do Código de Processo Penal, em que pese as recentes discussões acerca das classes que com ela se beneficiarão, traz consigo marcas das transformações econômicas, sociais, políticas e culturais vividas na sociedade contemporânea. Nesse contexto, atendendo a uma forte e atual tendência internacional, busca-se (re)incorporar cada vez mais ao processo penal os interesses das vítimas de delitos, outrora relegada a um segundo plano, principalmente no que guarda relação à vontade de verem reparados os danos experimentados por uma conduta delituosa. Em verdade, não se pode negar a legitimidade dos anseios dessas vítimas, tanto que alçados à condição de direitos fundamentais pela maioria das Constituições ocidentais. Questiona-se, entretanto, se o processo penal é o palco adequado para que seja satisfeita tal pretensão. Em razão disso, o presente trabalho propõe uma discussão sobre a possibilidade da utilização de um procedimento – denominado pelo Projeto Lei 156/2009 como adesão civil – para atingir a reparação dos danos causados às vítimas de delitos dentro do processo penal, bem como a verificação dos efeitos que podem ser causados ao regular andamento do processo penal. A reforma proposta no Brasil não se afasta do ideal predominante na legislação internacional, abrangendo a ideia de valorização da vítima, exatamente como reclamado pelos movimentos vitimológicos. No entanto, da forma como a questão é tratada pelo projeto desse novo Código de Processo Penal (PL 156/2009), as desvantagens trazidas pelo instituto provavelmente superarão as benesses de sua aplicação.
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A posição da vítima no processo penal brasileiro

Gomes, Lauro Thaddeu January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437335-Texto+Completo-0.pdf: 944397 bytes, checksum: 7087bf7cb4bbc8452d2388bb611a41e2 (MD5) Previous issue date: 2012 / En este estudio se buscó examinar el redescubrimiento de la víctima y su actual participación en el proceso penal brasileño. Así, inicialmente se estudiaron las etapas evolutivas de la víctima criminal (venganza privada, neutralización y su redescubrimiento), además de la preocupación de los organismos internacionales, como la ONU y el Consejo de Europa, para con el tratamiento destinado a la víctima por la (mayoría) de los estados. Además, se analizó la actuación de las Cortes Internacionales de Derechos Humanos en casos de violación de los derechos de la víctima, consagrados en los Diplomas Internacionales. Después, se realizó un estudio del ofendido en nuestro sistema jurídico-penal, abordando las principales normas que tratan de la víctima criminal en el Código Penal y en el Código del Procesamiento Penal. En este último, en virtud de la extensa materia, se realizó una subdivisión que abordó la víctima y la investigación criminal; la víctima y la acción procesual penal; la víctima y la reparación del daño; y la víctima y las cientificaciones. Además, se estudió la Ley de Protección a las víctimas y testigos, la Ley Maria da Penha y la Ley de los Juzgados Especiales Penales, todas con estrecha relación al ofendido y en el contexto de su redescubrimiento. Finalmente, se trazaron algunas consideraciones sobre las ventajas y desventajas de la actuación de la víctima en el proceso penal brasileño, partiendo del punto de vista del acusado, y se realizó un análisis del proyecto de reforma del Código de Proceso Penal, el cual se hace necesario en virtud de las incontables modificaciones presentadas por el proyecto de reforma. spa / Neste estudo, buscou-se examinar o redescobrimento da vítima bem como a sua atual participação no processo penal brasileiro. Assim, inicialmente, estudaramse as fases evolutivas da vítima criminal (vingança privada, neutralização e seu redescobrimento), bem como a preocupação de organismos internacionais, como a ONU e o Conselho da Europa, para com o tratamento destinado à vítima pelos (maioria) estados. Também, analisou-se a atuação de Cortes Internacionais de Direitos Humanos em casos de violação de direitos da vítima consagrados nos Diplomas Internacionais. Após, partiu-se para o estudo do ofendido no nosso sistema jurídico-penal, abordando as principais normas que tratam da vítima criminal no Código Penal e no Código de Processo Penal. Nesse último, em razão da extensa matéria, realizou-se uma subdivisão que abordou a vítima e a investigação criminal; a vítima e a ação processual penal; a vítima e a reparação do dano; e a vítima e as cientificações. Para além disso, estudou-se a Lei de Proteção a vítimas e testemunhas, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, todas com estrita relação com o ofendido e no contexto de seu redescobrimento. Por fim, trouxeram-se algumas considerações sobre as vantagens e desvantagens da atuação da vítima no processo penal brasileiro, partindo-se do ponto de vista do acusado, bem como uma análise perspectiva do projeto de reforma do Código de Processo Penal, o qual se fez necessário em face das inúmeras modificações trazidas por esse projeto de reforma.
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Abuso sexual: o abusador e a resposta penal

Dal Pos, Angela Caren January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000388671-Texto+Parcial-0.pdf: 170662 bytes, checksum: 90ba46c1aa873615890c513b6c7726fc (MD5) Previous issue date: 2006 / O presente trabalho trata do fenômeno do abuso sexual em seus aspectos multidisciplinares, com destaque para o estudo do abusador sexual, especialmente sob o ponto vista psicológico, e a resposta criminal que é dada a esse problema. Sob o aspecto penal, além de verificar-se como o abuso sexual é tipificado em nosso Direito Penal, faz-se um retrospecto histórico acerca da pena e das medidas de segurança, refletindo-se a respeito da inadequação do tratamento penal dispensado ao preso pelo Estado durante a execução da pena e a necessidade de reestruturação. No estudo das teorias de justificação da pena, verifica-se a adoção, pelo Direito Penal pátrio, da Teoria Mista, que visa, em síntese, tanto o castigo do condenado, como também sua reeducação, para que se cumpram os objetivos retributivo, preventivo e ressocializador da pena, esboçados no artigo 59 do Código Penal e artigo 1º da Lei de Execução Penal. No caso do crime de abuso sexual especificamente, para além das dificuldades enfrentadas pelo sistema carcerário, ver-se-á que a pena privativa de liberdade não tem condições de cumprir com fim preventivo e ressocializador do sujeito, em razão de que o abusador sexual, em geral, é acometido de algum transtorno sexual, necessitando de tratamento curativo, o qual não é oferecido pelo sistema penal, durante a execução da pena. Dado a isso, tende a reincidir quando do retorno à sociedade, em face da síndrome de adição que caracteriza os transtornos sexuais, gerando graves conseqüências, principalmente às vítimas. Inserido na linha de pesquisa: política criminal, Estado e limitação do poder punitivo, com área de concentração em violência, o trabalho é realizado através de revisão bibliográfica, com utilização do método dedutivo, e busca documental, com pesquisa de campo e estudo de casos jurídicos, através do método indutivo, ilustrando estatisticamente e qualitativamente o fenômeno do abuso sexual, as características do abusador e como ele é tratado dentro do sistema penal, além da reflexão acerca das respostas penais possíveis no âmbito da prevenção deste problema, a fim de que o Direito possa dar uma contribuição mais apropriada aos anseios da sociedade que a costumeira proliferação legislativa.
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Ilícitos penais e administrativos: (distinção em critérios qualitativos e quantitativos)

Oliveira, Paulo Roberto Cardoso Moreira de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000429667-Texto+Parcial-0.pdf: 344874 bytes, checksum: 84cddfb14c6a454e38fe29b7b106b5ab (MD5) Previous issue date: 2010 / The criminal law based on the dogmatic, apparently is incapable of answering the questions of modern life. Its structure founded on hard points that translate individual guarantees loses consistency. New arrangements for administration of social life are required. The offenses related to the possibility of keeping an organized society are related to strange structures for the tradition of law. The system is called to open for integration of new values, while it generates loss guarantees. It proposes a reflection on the changes and guarantees criminal law through the analysis of administrative and criminal offenses. / O Direito penal fundado na dogmática, aparentemente, não mais consegue responder a todas as indagações da vida contemporânea. Sua estrutura fixada em rígidos pontos que traduzem garantias individuais perde consistência na medida em que são demandadas novas providências para administração da vida social. Os ilícitos relacionados com a possibilidade de se manter organizada a sociedade passam a se referenciar em estruturas estranhas à tradição do Direito. O sistema é convocado a se abrir para integração de novos valores, ao mesmo tempo em que isso gera perda de garantias. Propõe-se uma reflexão acerca das mudanças e garantias do Direito penal por meio da análise de ilícitos administrativos e penais.

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