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[fr] PACIFIER LE DROIT: DECONSTRUCTION, PERSPECTIVISM ET JUSTICE AU DROIT INDIGÈNISTES / [pt] PACIFICANDO O DIREITO: DESCONSTRUÇÃO, PERSPECTIVISMO E JUSTIÇA NO DIREITO INDIGENISTA

CAROLINA RIBEIRO SANTANA 03 January 2011 (has links)
[pt] A expressão pacificar o direito remete ao tratamento despendido aos indígenas brasileiros durante os anos de colonização do Brasil. Era preciso pacificar os índios bravos do litoral e dos sertões para que o projeto da Metrópole pudesse ser levado a cabo. Pacificar o índio requeria diversas atitudes que iam desde a catequização até impiedosos massacres. Este é o tema que impulsiona este trabalho. O primeiro capítulo apresenta uma análise de leis e políticas indigenistas dos séculos XVI a XX, demonstrando a sujeição dos povos indígenas por meio do direito. Com o desenvolvimento dos estudos antropológicos, cujo viés tornou-se menos etnocêntrico, descobriu-se que entre os índios também havia o desejo de pacificar o branco, que se refletia na busca por uma terra sem males onde os brancos não trouxessem mortes e doenças. O capítulo segundo apresenta a organização e participação das lideranças indígenas no momento político brasileiro de maior importância para as populações indígenas, a Assembléia Nacional Constituinte de 1987. O desenrolar deste capítulo demonstra os anseios destes povos pela demarcação de suas terras, a esperança que depositaram na elaboração da grande lei dos brancos, bem como os percalços que encontram nesta caminhada. Por fim, o capítulo três constata que, mesmo após anos de legislação indigenista e, até mesmo, após alguma participação dos povos indígenas na elaboração das leis que lhes dizem respeito, o direito não foi capaz de oferecer uma resposta suficiente e necessária a esses indivíduos. Com o pensamento da desconstrução, somado ao perspectivismo ameríndio, analisou-se a aplicação e interpretação do direito de maneira crítica, a fim de apontar direções possíveis que o direito possa seguir em busca de se fazer justiça à singularidade e peculiaridade das sociedades, povos e indivíduos indígenas. / [fr] L’expression pacifier la loi fait référence au traitement fait aux indigènes pendant les années de la colonisation et de peuplement du Brésil. Il fut nécessaire de pacifier les féroces indigènes du littoral et de l’intérieur du pays afin que le projet de la métropole puisse être réalisé. Pacifier l’indien regroupe plusieurs comportements différents, allant de l’évangélisation à des massacres impitoyables. Voilà le thème de cette recherche. Le premier chapitre présente une analyse des lois et des politiques indigènes du XVIe au XXe siècle, décrivant la soumission des peuples indigènes au moyen de la loi. Avec le développement des études anthropologiques et la résorption de leur biais ethnocentrique, le désir indigène de pacifier le blanc, qui se reflète dans la recherche d’une terre sans maux où les blancs n’amèneraient pas mort et maladies, a été mis en lumiére. Le deuxième chapitre présente l organisation et la participation des dirigeants indigènes à l Assemblée Nationale Constituante de 1987, épisode le plus important de la politique brésilienne envers les populations indigènes. Le chapitre retrace les préoccupations de ces populations quant à la démarcation de leurs terres, l espoir qu’elles ont placé dans l élaboration de la grande loi des blancs ainsi que les obstacles qu elles rencontrèrent pendant ce processus. Enfin, le troisième chapitre fait le constat que, même après des années de législation indigéniste et une certaine participation des populations indigènes dans l’élaboration des lois qui les concernent, le droit n’a pas été capable de fournir une réponse suffisante et nécessaire à ces populations. Grâce à la pensée de la déconstruction, combinée au perspectivisme amérindien, on a pu analyser l application et l interprétation du droit de manière critique, afin de pointer les directions qu’il peut suivre pour rendre justice à la singularité et à la particularité des sociétés, des peuples et des personnes indigènes.
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[fr] LE SYSTÈME DE JUSTICE PÉNALE ET LA JUSTICE RESTAURATIVE: CONCEPTIONS PHILOSOPHIQUES ET PSYCHOLOGIQUES SOUS-JACENTES / [pt] O SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL E A JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PSICOLÓGICAS SUBJACENTES

VALERIA DE SOUSA LINCK 01 October 2008 (has links)
[pt] A crise do sistema prisional demonstra a insuficiência do modelo punitivo - e de concepções deterministas de homem, no viés naturalmente agressivo de Hobbes, ou no da pulsão de morte inata e imodificável de Freud -- e a necessidade de sua reorientação, com o redimensionamento da noção de crime. A justiça restaurativa vem ocupando o cenário internacional de debates e programas de reformas do sistema de justiça penal como um novo paradigma de justiça, inclusiva e democrática. Apresenta-se através de uma diversidade de práticas iniciadas nos países anglo- saxônicos na década de 70, como a mediação penal, conferências e círculos restaurativos, que podem ser integradas, complementares ou alternativas ao sistema de justiça penal institucionalizado. Recomendada pela ONU (Resolução nº 2002/12, do ECOSOC) aos Estados-membros, é uma proposta inovadora que afasta a pena privativa de liberdade como padrão de regulação sócio-jurídica e prioriza a participação voluntária da vítima, autor e outras pessoas afetadas pelo crime (familiares e comunidade), com auxílio de um mediador/facilitador, no processo de busca de uma solução consensual para as conseqüências do crime (reparação, restituição, pedidos de desculpas, serviços comunitários etc.). A filosofia reconstrutiva, partindo da concepção da importância dos vínculos sociais na constituição do sujeito, num movimento não disjuntivo entre natureza e cultura (Winnicott), tem como ideais a não-reificação e o reconhecimento, dentro do sistema de idéias que desenvolvemos segundo o aporte teórico de Axel Honneth, que defende o primado do reconhecimento e três esferas de reconhecimento intersubjetivo. / [fr] La crise du système des prisons démontre l’insuffisance de le modèle punitif – et de les conceptions déterministes de l’homme, par le biais naturellement agressif de Hobbes, ou par celui de la pulsion de mort innée et immutable de Freud – et le besoin de sa réorientation, à partir du redimensionnement de la définition du crime. La justice restaurative occupe le décor international de débats et de programmes de réformes du système de justice pénale comme un nouveau paradigme de justice, inclusive et démocratique. On présente à travers d’une diversité de pratiques iniciées dans les pays anglo-saxons dans la décennie de 70, comme médiation pénale, des conférences et des cercles restauratifs, qui peuvent être intégrées, complémentaires ou alternatives au système de justice pénale institutionnalisé. Recommandé par l’ONU (Résolution nº 2002/12, de l’ECOSOC) aux États-membres, c’est une proposition innovatrice qui éloigne la peine privative de liberté comme modèle de régulation sócio-juridique et donne importance à la participation volontaire de la victime, de l’auteur et d’autres personnes touchées par le crime (familiers et communauté), avec l’aide d’un médiateur/facilitateur, dans le processus de recherche d’une solution consensuelle pour les conséquences du crime (réparation, restituition, demande d’excuses, services communautaires etc). La philosophie reconstructive, partant de la conception de l’importance des liens sociaux dans la constitution du sujet, dans un mouvement non disjonctif entre la nature et la culture (Winnicott), elle a comme idéaux la non-réification et la reconnaissance, dans le système d’idées que nous développons selon l’apport théorique d’Axel Honneth qui défend la primauté de la reconnaissance et des trois sphères de reconnaissance intersubjective.
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[fr] LE DROIT À LA MÉMOIRE COMME FONDEMENT DE LA DIGNITÉ HUMAINE: MÉMOIRE POLITIQUE ET JUSTICE POUR LES VICTIMES DU PROGRÈS / [pt] O DIREITO À MEMÓRIA COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA DIGNIDADE HUMANA: MEMÓRIA POLÍTICA E A JUSTIÇA PARA AS VÍTIMAS DO PROGRESSO

ANTONIO LEAL DE OLIVEIRA 16 November 2017 (has links)
[pt] A ideia central, que subjaz essa tese, é de que a forma como um povo constrói, absorve e trabalha sua memória, entendida em sua dimensão sóciopolítica, é fundamental para a caracterização, reconhecimento e definição do espaço das relações políticas, sociais e, consequentemente, jurídicas desta comunidade. Toda lembrança, todo esquecimento, toda história narrada em público por um povo tem o poder de condicionar o espaço político vivenciado por esse povo e acaba por vincular suas promessas para o futuro. Diante do cenário brasileiro (marcadamente desigual, injusto, opressor), a presente tese foi construída a partir de uma reflexão pautada nas seguintes questões: os efeitos e consequências de um trabalho de memória coletiva na realidade política presente e na sua projeção para o futuro; o reconhecimento do passado, de forma a restituir a reabilitação social e a justiça das vítimas, possibilitando sua visibilidade e protagonismo social; o papel da narrativa (especialmente desde um olhar da vítima) em sua dimensão política e ética; o reconhecimento da tradição que foi recebida e a libertação para o futuro. / [fr] L idée centrale, sous-jacente à cette thèse, est que la façon dont un peuple construit, absorbe et travaille sa mémoire, comprise dans sa dimension sociopolitique, est fondamentale pour la caractérisation, la reconnaissance et la définition de l espace politique, social et par conséquent, juridique dans cette communauté. Chaque mémoire, chaque oubli, chaque histoire racontée en public par un peuple a le pouvoir de conditionner l espace politique vécue par ces personnes et finit par lier leurs promesses pour l avenir. Compte tenu du scénario brésilien (et sa realité inégal, injuste, oppressant), la thèse actuelle a été construite sur la base d une réflexion fondée sur les questions suivantes: les effets et les conséquences de la mémoire collective sur la réalité politique actuelle et sa projection pour l avenir; la reconnaissance du passé, afin de rétablir la réadaptation sociale et la justice des victimes, en permettant leur visibilité social; le rôle du récit (surtout du point de vue de la victime) dans sa dimension politique et éthique; la reconnaissance de la tradition reçue et la libération pour l avenir.
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[fr] DÉMOTIQUE DROIT CONSTITUTIONNEL: LA CONSTITUTION EN TANT QUE BASE DE RECONNAISSANCE / [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL DEMÓTICO: A CONSTITUIÇÃO COMO NÚCLEO DO RECONHECIMENTO

MARCELO KOKKE GOMES 05 January 2018 (has links)
[pt] O presente trabalho se consagra ao estabelecimento de interligações entre a teoria do reconhecimento, o direito constitucional e o constitucionalismo. As lutas por reconhecimento manifestam-se na sociedade complexa contemporânea atraindo de maneira crescente pretensões do ser face o outro, em um dilema entre consenso e desentendimento que acarreta o conflito entre o uno e o múltiplo. Anteparando os argumentos enlaçados ao reconhecimento, verifica-se uma disputa de perspectivas diversas de reconhecimento e de concepções de identidade, em uma ascendente discussão quanto ao reconhecimento legítimo. A busca do reconhecimento legítimo se projeta face o Estado e o direito constitucional. Repensar o direito constitucional a favor de uma constituição do demos vai ao encontro de uma constituição que se assume como núcleo do reconhecimento. A compreensão demótica de direito constitucional canaliza as lutas pelo reconhecimento sob a luz da democracia e de uma alternativa compreensão do Estado. O direito constitucional demótico, ligado aos conceitos de discriminação positiva, autonomia pessoal e Estado multinacional ou pósnacional, é uma alternativa para a organização constitucional da heterogeneidade, compreendendo o demos como povo-sociedade imerso em um viver-em-conjunto. / [fr] Le présent travail se consacre à établir les interconnexions entre la théorie de la reconnaissance, le droit constitutionnel et le constitutionnalisme. Les luttes pour reconnaissance se manifestent dans la société contemporaine complexe en attirant de manière croissante les prétentions de l être vers l autre, dans un dilemme entre le consensus et la mésentente qui implique le conflit entre l unique et le multiple. En protégeant les arguments liés à la reconnaissance, il se vérifie une dispute de perspectives diverses de reconnaissance et de conceptions d identité, dans une discussion ascendante sur la reconnaissance légitime. La recherche de la reconnaissance légitime se projette face à l État et le droit constitutionnel. Repenser le droit constitutionnel en faveur d une constitution du demos va à la rencontre d une constitution qui se suppose comme noyau de la reconnaissance. La compréhension démotique de droit constitutionnel canalise les luttes pour la reconnaissance sous la lumière de la démocratie et d une compréhension alternative de l État. Le droit constitutionnel démotique, lequel est lié aux concepts de discrimination positive, pluralisme, autonomie personnelle et État multinational ou post-nacional, est une alternative pour l organisation constitutionnelle de l hétérogénéité, en comprenant le demos comme peuple-société immergé dans un vouloir-vivre ensemble.
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[fr] ACTION POSITIVE: ENTRE DIFFUSION ET RECONNAISSANCE / [en] AFFIRMATIVE ACTION: BETWEEN DISTRIBUTION AND RECOGNITION / [pt] AÇÕES AFIRMATIVAS: ENTRE A DISTRIBUIÇÃO E O RECONHECIMENTO

JOAO DANIEL DAIBES RESQUE 21 September 2023 (has links)
[pt] Esta tese tem por objetivo avaliar parte do discurso público, acadêmico e institucional, que fundamentou a moralidade legitimadora das cotas raciais. São destacadas incialmente duas correntes teóricas distintas, de origens anglo-saxônica e germânica, que dominaram parte do discurso público sobre o tema, quais sejam: as teorias liberais de justiça distributiva e as teorias do reconhecimento. A partir dos autores expoentes de cada uma dessas teorias, a saber: John Rawls, Charles Taylor e Axel Honneth, busca-se compreender se essas teorias são capazes de articular um conjunto de ideias e valores que possam subsidiar não apenas a moralidade das cotas raciais, como também fornecer instrumentos que ajudem a desenhar os objetivos e alcances dessas políticas. Nesse sentido, três hipóteses foram contempladas: as cotas raciais são políticas resumíveis ao escopo normativo das teorias de justiça distributiva; as cotas raciais podem produzir um tipo de reconhecimento intersubjetivo capaz de gerar mudanças simbólicas e estruturais para além da mera distribuição; as cotas raciais são uma modalidade de política pública capaz de conciliar os objetivos dispostos de ambas as teorias, independentemente de suas eventuais incongruências ou conformidades. Ao reconstruir a genealogia do discurso filosófico que fundamentou a legitimidade de tais políticas públicas, almeja-se reconstruir também as promessas e potencialidades que as cotas raciais possuem, lançando-se mão da ideia de crítica imanente como método de investigação da realidade social. Logo, aponta-se como conclusão que as ações afirmativas, sobretudo as cotas raciais, podem mesclar efeitos que representem melhorias redistributivas dos recursos sociais e materiais fundamentais em cadeia, como igualmente um reconhecimento em sentido amplo, abrangidas aqui as mudanças estruturais no acesso aos mesmos recursos. / [en] This thesis aims to evaluate part of the public, academic and institutional discourse, which founded the legitimizing morality of racial quotas. Initially, two distinct theoretical currents are highlighted, both from Anglo-Saxon and Germanic origins, which dominated part of the public discourse on the subject, namely: the liberal theories of distributive justice and the theories of recognition. Based on the exponent authors of each of these theories, namely: John Rawls, Charles Taylor and Axel Honneth, we seek to understand whether these authors can articulate a set of ideas and values that can support not only the morality of racial quotas, but also provide instruments that help designate the goals and reach of these policies. In this sense, three hypotheses were considered: racial quotas are policies that can be summed up in the normative scope of theories of distributive justice; racial quotas can produce a type of intersubjective recognition capable of generating symbolic and structural changes beyond mere distribution; racial quotas are a type of public policy capable of reconciling the objectives set out in both theories, regardless of their eventual inconsistencies or conformity. By reconstructing the genealogy of the philosophical discourse that founded the legitimacy of such public policies, it is also sought to reconstruct the promises and the potential that racial quotas have, making use of the idea of immanent criticism as a method of investigating social reality. Thus, it is pointed out as a conclusion that affirmative actions, especially racial quotas, can have mixed effects that represent redistributive improvements of fundamental social and material resources in a chain, as well as recognition in a broad sense, including structural changes in access to their resources. / [fr] Cette thèse vise à évaluer une partie du discours public, académique et institutionnel, qui a fondé la moralité légitimante des quotas raciaux. Dans un premier temps, deux courants théoriques distincts sont mis en évidence, d origine anglo-saxonne et germanique, qui ont dominé une partie du discours public sur le sujet, à savoir: les théories libérales de la justice distributive et les théories de la reconnaissance. Sur la base des auteurs de chacune de ces théories, à savoir: John Rawls, Charles Taylor et Axel Honneth, nous cherchons à comprendre si ces auteurs sont capables d articuler un ensemble d idées et des valeurs qui peuvent non seulement soutenir la moralité des quotas raciaux, mais aussi fournir des instruments qui aident à concevoir les objectifs et la portée de ces politiques. En ce sens, trois hypothèses ont été envisagées: les quotas raciaux sont des politiques qui peuvent se résumer dans le cadre normatif des théories de la justice distributive; les quotas raciaux peuvent produire une forme de reconnaissance intersubjective capable de générer des changements symboliques et structurels au-delà de la simple distribution ; les quotas raciaux sont une modalité de politique publique capable de concilier les objectifs énoncés dans les deux théories, indépendamment de leurs éventuelles incohérences ou conformités. En reconstituant la généalogie du discours philosophique qui a fondé la légitimité de telles politiques publiques, on cherche également à reconstituer les promesses et le potentiel des quotas raciaux, en utilisant l idée de critique immanente comme méthode d investigation de la réalité sociale. Par conséquent, il est souligné comme conclusion que les actions positives, en particulier les quotas raciaux, peuvent mélanger des effets qui représentent des améliorations redistributives des ressources sociales et matérielles fondamentales dans une chaîne, ainsi qu une reconnaissance au sens large, y compris des changements structurels dans l accès à celles-ci. ici des ressources.

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