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[fr] PACIFIER LE DROIT: DECONSTRUCTION, PERSPECTIVISM ET JUSTICE AU DROIT INDIGÈNISTES / [pt] PACIFICANDO O DIREITO: DESCONSTRUÇÃO, PERSPECTIVISMO E JUSTIÇA NO DIREITO INDIGENISTACAROLINA RIBEIRO SANTANA 03 January 2011 (has links)
[pt] A expressão pacificar o direito remete ao tratamento despendido aos
indígenas brasileiros durante os anos de colonização do Brasil. Era preciso
pacificar os índios bravos do litoral e dos sertões para que o projeto da Metrópole
pudesse ser levado a cabo. Pacificar o índio requeria diversas atitudes que iam
desde a catequização até impiedosos massacres. Este é o tema que impulsiona este
trabalho. O primeiro capítulo apresenta uma análise de leis e políticas indigenistas
dos séculos XVI a XX, demonstrando a sujeição dos povos indígenas por meio do
direito. Com o desenvolvimento dos estudos antropológicos, cujo viés tornou-se
menos etnocêntrico, descobriu-se que entre os índios também havia o desejo de
pacificar o branco, que se refletia na busca por uma terra sem males onde os
brancos não trouxessem mortes e doenças. O capítulo segundo apresenta a
organização e participação das lideranças indígenas no momento político
brasileiro de maior importância para as populações indígenas, a Assembléia
Nacional Constituinte de 1987. O desenrolar deste capítulo demonstra os anseios
destes povos pela demarcação de suas terras, a esperança que depositaram na
elaboração da grande lei dos brancos, bem como os percalços que encontram
nesta caminhada. Por fim, o capítulo três constata que, mesmo após anos de
legislação indigenista e, até mesmo, após alguma participação dos povos
indígenas na elaboração das leis que lhes dizem respeito, o direito não foi capaz
de oferecer uma resposta suficiente e necessária a esses indivíduos. Com o
pensamento da desconstrução, somado ao perspectivismo ameríndio, analisou-se a
aplicação e interpretação do direito de maneira crítica, a fim de apontar direções
possíveis que o direito possa seguir em busca de se fazer justiça à singularidade e
peculiaridade das sociedades, povos e indivíduos indígenas. / [fr] L’expression pacifier la loi fait référence au traitement fait aux indigènes
pendant les années de la colonisation et de peuplement du Brésil. Il fut nécessaire
de pacifier les féroces indigènes du littoral et de l’intérieur du pays afin que le
projet de la métropole puisse être réalisé. Pacifier l’indien regroupe plusieurs
comportements différents, allant de l’évangélisation à des massacres impitoyables.
Voilà le thème de cette recherche. Le premier chapitre présente une analyse des
lois et des politiques indigènes du XVIe au XXe siècle, décrivant la soumission
des peuples indigènes au moyen de la loi. Avec le développement des études
anthropologiques et la résorption de leur biais ethnocentrique, le désir indigène de
pacifier le blanc, qui se reflète dans la recherche d’une terre sans maux où les
blancs n’amèneraient pas mort et maladies, a été mis en lumiére. Le deuxième
chapitre présente l organisation et la participation des dirigeants indigènes à
l Assemblée Nationale Constituante de 1987, épisode le plus important de la
politique brésilienne envers les populations indigènes. Le chapitre retrace les
préoccupations de ces populations quant à la démarcation de leurs terres, l espoir
qu’elles ont placé dans l élaboration de la grande loi des blancs ainsi que les
obstacles qu elles rencontrèrent pendant ce processus. Enfin, le troisième chapitre
fait le constat que, même après des années de législation indigéniste et une
certaine participation des populations indigènes dans l’élaboration des lois qui les
concernent, le droit n’a pas été capable de fournir une réponse suffisante et
nécessaire à ces populations. Grâce à la pensée de la déconstruction, combinée au
perspectivisme amérindien, on a pu analyser l application et l interprétation du
droit de manière critique, afin de pointer les directions qu’il peut suivre pour
rendre justice à la singularité et à la particularité des sociétés, des peuples et des
personnes indigènes.
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[fr] LE SYSTÈME DE JUSTICE PÉNALE ET LA JUSTICE RESTAURATIVE: CONCEPTIONS PHILOSOPHIQUES ET PSYCHOLOGIQUES SOUS-JACENTES / [pt] O SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL E A JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PSICOLÓGICAS SUBJACENTESVALERIA DE SOUSA LINCK 01 October 2008 (has links)
[pt] A crise do sistema prisional demonstra a insuficiência do
modelo punitivo - e de concepções deterministas de homem,
no viés naturalmente agressivo de Hobbes, ou no da pulsão
de morte inata e imodificável de Freud -- e a necessidade
de sua reorientação, com o redimensionamento da noção de
crime. A justiça restaurativa vem ocupando o cenário
internacional de debates e programas de reformas do sistema
de justiça penal como um novo paradigma de justiça,
inclusiva e democrática. Apresenta-se através de uma
diversidade de práticas iniciadas nos países anglo-
saxônicos na década de 70, como a mediação penal,
conferências e círculos restaurativos, que podem ser
integradas, complementares ou alternativas ao sistema de
justiça penal institucionalizado. Recomendada pela
ONU (Resolução nº 2002/12, do ECOSOC) aos Estados-membros,
é uma proposta inovadora que afasta a pena privativa de
liberdade como padrão de regulação sócio-jurídica e
prioriza a participação voluntária da vítima, autor e
outras pessoas afetadas pelo crime (familiares e
comunidade), com auxílio de um mediador/facilitador, no
processo de busca de uma solução consensual para as
conseqüências do crime (reparação, restituição, pedidos de
desculpas, serviços comunitários etc.). A filosofia
reconstrutiva, partindo da concepção da importância dos
vínculos sociais na constituição do sujeito, num movimento
não disjuntivo entre natureza e cultura (Winnicott), tem
como ideais a não-reificação e o reconhecimento, dentro do
sistema de idéias que desenvolvemos segundo o
aporte teórico de Axel Honneth, que defende o primado do
reconhecimento e três esferas de reconhecimento
intersubjetivo. / [fr] La crise du système des prisons démontre l’insuffisance de le modèle punitif
– et de les conceptions déterministes de l’homme, par le biais naturellement
agressif de Hobbes, ou par celui de la pulsion de mort innée et immutable de
Freud – et le besoin de sa réorientation, à partir du redimensionnement de la
définition du crime. La justice restaurative occupe le décor international de débats
et de programmes de réformes du système de justice pénale comme un nouveau
paradigme de justice, inclusive et démocratique. On présente à travers d’une
diversité de pratiques iniciées dans les pays anglo-saxons dans la décennie de 70,
comme médiation pénale, des conférences et des cercles restauratifs, qui peuvent
être intégrées, complémentaires ou alternatives au système de justice pénale
institutionnalisé. Recommandé par l’ONU (Résolution nº 2002/12, de l’ECOSOC)
aux États-membres, c’est une proposition innovatrice qui éloigne la peine
privative de liberté comme modèle de régulation sócio-juridique et donne
importance à la participation volontaire de la victime, de l’auteur et d’autres
personnes touchées par le crime (familiers et communauté), avec l’aide d’un
médiateur/facilitateur, dans le processus de recherche d’une solution consensuelle
pour les conséquences du crime (réparation, restituition, demande d’excuses,
services communautaires etc). La philosophie reconstructive, partant de la
conception de l’importance des liens sociaux dans la constitution du sujet, dans un
mouvement non disjonctif entre la nature et la culture (Winnicott), elle a comme
idéaux la non-réification et la reconnaissance, dans le système d’idées que nous
développons selon l’apport théorique d’Axel Honneth qui défend la primauté de
la reconnaissance et des trois sphères de reconnaissance intersubjective.
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[fr] LE DROIT À LA MÉMOIRE COMME FONDEMENT DE LA DIGNITÉ HUMAINE: MÉMOIRE POLITIQUE ET JUSTICE POUR LES VICTIMES DU PROGRÈS / [pt] O DIREITO À MEMÓRIA COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA DIGNIDADE HUMANA: MEMÓRIA POLÍTICA E A JUSTIÇA PARA AS VÍTIMAS DO PROGRESSOANTONIO LEAL DE OLIVEIRA 16 November 2017 (has links)
[pt] A ideia central, que subjaz essa tese, é de que a forma como um povo
constrói, absorve e trabalha sua memória, entendida em sua dimensão sóciopolítica,
é fundamental para a caracterização, reconhecimento e definição do
espaço das relações políticas, sociais e, consequentemente, jurídicas desta
comunidade. Toda lembrança, todo esquecimento, toda história narrada em
público por um povo tem o poder de condicionar o espaço político vivenciado por
esse povo e acaba por vincular suas promessas para o futuro. Diante do cenário
brasileiro (marcadamente desigual, injusto, opressor), a presente tese foi
construída a partir de uma reflexão pautada nas seguintes questões: os efeitos e
consequências de um trabalho de memória coletiva na realidade política presente e
na sua projeção para o futuro; o reconhecimento do passado, de forma a restituir a
reabilitação social e a justiça das vítimas, possibilitando sua visibilidade e
protagonismo social; o papel da narrativa (especialmente desde um olhar da
vítima) em sua dimensão política e ética; o reconhecimento da tradição que foi
recebida e a libertação para o futuro. / [fr] L idée centrale, sous-jacente à cette thèse, est que la façon dont un peuple construit, absorbe et travaille sa mémoire, comprise dans sa dimension sociopolitique, est fondamentale pour la caractérisation, la reconnaissance et la définition de l espace politique, social et par conséquent, juridique dans cette
communauté. Chaque mémoire, chaque oubli, chaque histoire racontée en public par un peuple a le pouvoir de conditionner l espace politique vécue par ces personnes et finit par lier leurs promesses pour l avenir. Compte tenu du scénario brésilien (et sa realité inégal, injuste, oppressant), la thèse actuelle a été construite sur la base d une réflexion fondée sur les questions suivantes: les effets et les conséquences de la mémoire collective sur la réalité politique actuelle et sa projection pour l avenir; la reconnaissance du passé, afin de rétablir la réadaptation sociale et la justice des victimes, en permettant leur visibilité social; le rôle du récit (surtout du point de vue de la victime) dans sa dimension politique et éthique; la reconnaissance de la tradition reçue et la libération pour l avenir.
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[fr] DÉMOTIQUE DROIT CONSTITUTIONNEL: LA CONSTITUTION EN TANT QUE BASE DE RECONNAISSANCE / [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL DEMÓTICO: A CONSTITUIÇÃO COMO NÚCLEO DO RECONHECIMENTOMARCELO KOKKE GOMES 05 January 2018 (has links)
[pt] O presente trabalho se consagra ao estabelecimento de interligações entre a teoria do reconhecimento, o direito constitucional e o constitucionalismo. As lutas por reconhecimento manifestam-se na sociedade complexa contemporânea atraindo de maneira crescente pretensões do ser face o outro, em um dilema
entre consenso e desentendimento que acarreta o conflito entre o uno e o múltiplo. Anteparando os argumentos enlaçados ao reconhecimento, verifica-se uma disputa de perspectivas diversas de reconhecimento e de concepções de identidade, em uma ascendente discussão quanto ao reconhecimento legítimo. A busca do reconhecimento legítimo se projeta face o Estado e o direito constitucional. Repensar o direito constitucional a favor de uma constituição do demos vai ao encontro de uma constituição que se assume como núcleo do reconhecimento. A compreensão demótica de direito constitucional canaliza as
lutas pelo reconhecimento sob a luz da democracia e de uma alternativa compreensão do Estado. O direito constitucional demótico, ligado aos conceitos de discriminação positiva, autonomia pessoal e Estado multinacional ou pósnacional, é uma alternativa para a organização constitucional da heterogeneidade, compreendendo o demos como povo-sociedade imerso em um viver-em-conjunto. / [fr] Le présent travail se consacre à établir les interconnexions entre la théorie
de la reconnaissance, le droit constitutionnel et le constitutionnalisme. Les luttes
pour reconnaissance se manifestent dans la société contemporaine complexe en
attirant de manière croissante les prétentions de l être vers l autre, dans un
dilemme entre le consensus et la mésentente qui implique le conflit entre
l unique et le multiple. En protégeant les arguments liés à la reconnaissance, il se
vérifie une dispute de perspectives diverses de reconnaissance et de conceptions
d identité, dans une discussion ascendante sur la reconnaissance légitime. La
recherche de la reconnaissance légitime se projette face à l État et le droit
constitutionnel. Repenser le droit constitutionnel en faveur d une constitution du
demos va à la rencontre d une constitution qui se suppose comme noyau de la
reconnaissance. La compréhension démotique de droit constitutionnel canalise
les luttes pour la reconnaissance sous la lumière de la démocratie et d une
compréhension alternative de l État. Le droit constitutionnel démotique, lequel
est lié aux concepts de discrimination positive, pluralisme, autonomie
personnelle et État multinational ou post-nacional, est une alternative pour
l organisation constitutionnelle de l hétérogénéité, en comprenant le demos
comme peuple-société immergé dans un vouloir-vivre ensemble.
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[fr] ACTION POSITIVE: ENTRE DIFFUSION ET RECONNAISSANCE / [en] AFFIRMATIVE ACTION: BETWEEN DISTRIBUTION AND RECOGNITION / [pt] AÇÕES AFIRMATIVAS: ENTRE A DISTRIBUIÇÃO E O RECONHECIMENTOJOAO DANIEL DAIBES RESQUE 21 September 2023 (has links)
[pt] Esta tese tem por objetivo avaliar parte do discurso público, acadêmico e
institucional, que fundamentou a moralidade legitimadora das cotas raciais. São
destacadas incialmente duas correntes teóricas distintas, de origens anglo-saxônica
e germânica, que dominaram parte do discurso público sobre o tema, quais sejam:
as teorias liberais de justiça distributiva e as teorias do reconhecimento. A partir
dos autores expoentes de cada uma dessas teorias, a saber: John Rawls, Charles
Taylor e Axel Honneth, busca-se compreender se essas teorias são capazes de
articular um conjunto de ideias e valores que possam subsidiar não apenas a
moralidade das cotas raciais, como também fornecer instrumentos que ajudem a
desenhar os objetivos e alcances dessas políticas. Nesse sentido, três hipóteses
foram contempladas: as cotas raciais são políticas resumíveis ao escopo normativo
das teorias de justiça distributiva; as cotas raciais podem produzir um tipo de
reconhecimento intersubjetivo capaz de gerar mudanças simbólicas e estruturais
para além da mera distribuição; as cotas raciais são uma modalidade de política
pública capaz de conciliar os objetivos dispostos de ambas as teorias,
independentemente de suas eventuais incongruências ou conformidades. Ao
reconstruir a genealogia do discurso filosófico que fundamentou a legitimidade de
tais políticas públicas, almeja-se reconstruir também as promessas e
potencialidades que as cotas raciais possuem, lançando-se mão da ideia de crítica
imanente como método de investigação da realidade social. Logo, aponta-se como
conclusão que as ações afirmativas, sobretudo as cotas raciais, podem mesclar
efeitos que representem melhorias redistributivas dos recursos sociais e materiais
fundamentais em cadeia, como igualmente um reconhecimento em sentido amplo,
abrangidas aqui as mudanças estruturais no acesso aos mesmos recursos. / [en] This thesis aims to evaluate part of the public, academic and institutional
discourse, which founded the legitimizing morality of racial quotas. Initially, two
distinct theoretical currents are highlighted, both from Anglo-Saxon and Germanic
origins, which dominated part of the public discourse on the subject, namely: the
liberal theories of distributive justice and the theories of recognition. Based on the
exponent authors of each of these theories, namely: John Rawls, Charles Taylor
and Axel Honneth, we seek to understand whether these authors can articulate a set
of ideas and values that can support not only the morality of racial quotas, but also
provide instruments that help designate the goals and reach of these policies. In this
sense, three hypotheses were considered: racial quotas are policies that can be
summed up in the normative scope of theories of distributive justice; racial quotas
can produce a type of intersubjective recognition capable of generating symbolic
and structural changes beyond mere distribution; racial quotas are a type of public
policy capable of reconciling the objectives set out in both theories, regardless of
their eventual inconsistencies or conformity. By reconstructing the genealogy of
the philosophical discourse that founded the legitimacy of such public policies, it is
also sought to reconstruct the promises and the potential that racial quotas have,
making use of the idea of immanent criticism as a method of investigating social
reality. Thus, it is pointed out as a conclusion that affirmative actions, especially
racial quotas, can have mixed effects that represent redistributive improvements of
fundamental social and material resources in a chain, as well as recognition in a
broad sense, including structural changes in access to their resources. / [fr] Cette thèse vise à évaluer une partie du discours public, académique et
institutionnel, qui a fondé la moralité légitimante des quotas raciaux. Dans un
premier temps, deux courants théoriques distincts sont mis en évidence, d origine
anglo-saxonne et germanique, qui ont dominé une partie du discours public sur le
sujet, à savoir: les théories libérales de la justice distributive et les théories de la
reconnaissance. Sur la base des auteurs de chacune de ces théories, à savoir: John
Rawls, Charles Taylor et Axel Honneth, nous cherchons à comprendre si ces
auteurs sont capables d articuler un ensemble d idées et des valeurs qui peuvent non
seulement soutenir la moralité des quotas raciaux, mais aussi fournir des
instruments qui aident à concevoir les objectifs et la portée de ces politiques. En ce
sens, trois hypothèses ont été envisagées: les quotas raciaux sont des politiques qui
peuvent se résumer dans le cadre normatif des théories de la justice distributive; les
quotas raciaux peuvent produire une forme de reconnaissance intersubjective
capable de générer des changements symboliques et structurels au-delà de la simple
distribution ; les quotas raciaux sont une modalité de politique publique capable de
concilier les objectifs énoncés dans les deux théories, indépendamment de leurs
éventuelles incohérences ou conformités. En reconstituant la généalogie du
discours philosophique qui a fondé la légitimité de telles politiques publiques, on
cherche également à reconstituer les promesses et le potentiel des quotas raciaux,
en utilisant l idée de critique immanente comme méthode d investigation de la
réalité sociale. Par conséquent, il est souligné comme conclusion que les actions
positives, en particulier les quotas raciaux, peuvent mélanger des effets qui
représentent des améliorations redistributives des ressources sociales et matérielles
fondamentales dans une chaîne, ainsi qu une reconnaissance au sens large, y
compris des changements structurels dans l accès à celles-ci. ici des ressources.
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