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[pt] POLICIAMENTO PREDITIVO E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS / [en] PREDICTIVE POLICING AND CONSTITUTIONAL ASPECTS

FELIPE OLIVEIRA DE MORAES 01 June 2022 (has links)
[pt] O Policiamento Preditivo é um sistema computadorizado de processamento algoritmo que se utiliza de um banco de dados e análises estatísticas para predizer um acontecimento criminoso futuro. Sistema pouco utilizado em nosso país, mas que já está em fase de operação avançada em países desenvolvidos como Estados Unidos da América e China. O sistema, que funciona baseado em análise criminal, consegue antever e prevenir crimes, evitando ofensa a bens jurídicos e consequente diminuição da violência. Essa tecnologia que vem sendo implementada como estratégia de prevenção criminal, utilizado pelas polícias brasileiras precisa de ajustes finos e sistemáticos. Mesmo que em passos lentos, as políticas criminais atuariais veem neste sistema de modelagem computacional um aporte importante para a prevenção do crime. Paralelo a esse avanço tecnológico temos um movimento legislativo crescente na dogmática protetiva dos direitos fundamentais relativo à privacidade, intimidade e proteção de dados. Assim, para uma viabilidade jurídica deste sistema de policiamento preditivo deve-se analisar seu funcionamento em correlação com os direitos e garantias constitucionais envolvidos no processo. Nesta dissertação propomos como desafio primeiramente levantar informações fidedignas sobre os programas tecnológicos de predição criminais colocados à disposição da segurança pública e os aspectos técnico-jurídicos envolvidos. Em uma abordagem dogmático-jurídica analisamos os direitos constitucionais relacionados com a operacionalização do sistema. Questões atinentes a discriminação algoritma e desigualdades sociais são temas sensíveis tratados no estudo, pois o sistema de policiamento preditivo, quando mal estruturado, pode agravar problemas sociais e ser ineficiente ao combater o crime. Sua fonte de alimentação de dados, quando mal pesquisada, pode trazer uma discriminação social e direcionar um policiamento que já nasce enviesado desde a origem, resultando em parcialidade. O próprio funcionamento do sistema revela problemas ligados a gerenciamento de dados pessoais, intimidade e privacidade, quando ultrapassam os limites da razoabilidade. Outro aspecto é relacionado com a culpabilidade antecipada, pois o sistema classifica pessoas suspeitas e despacha efetivo policial para abordagens antes mesmo de ocorrida qualquer atividade criminal, somente orientado por um engenho tecnológico de inteligência artificial, baseado em análises estatísticas. As teorias envolvidas por trás dos softwares de policiamento preditivo podem ainda trazer ideologias de acordo com a linha adotada pelo desenvolvedor do sistema, com estreitas relações, por exemplo, em políticas de tolerância zero e modelos capitalistas de gerir sistemas sociais. Em uma face ainda mais oculta podemos observar com um olhar aguçado e auxiliado pela obra Vigiar e punir: nascimento da prisão de Michel Foucault, que por vezes o Estado utiliza do discurso de combate ao crime e da fiscalização para realizar um controle social de domínio das massas. Como o estado não está obrigado a ficar isolado do sistema social, sem aproveitar dos avanços tecnológicos, temos que o policiamento preditivo pode sim ser uma ferramenta eficiente na diminuição da criminalidade e da violência desde que sua operacionalização esteja compatibilizada com o ordenamento jurídico e não funcione para retroalimentar discriminação social, aprofundar desigualdades e distribuir injustiças. / [en] Predictive Policing is a computerized algorithmic processing system that uses a database and statistical analysis to predict a future criminal event. System Little used in our country, but which is already in an advanced stage of operation in developed countries such as the United States of America and China. The system, which works based on criminal analysis, manages to foresee and prevent crimes, avoiding offense to legal interests and the consequent reduction of violence. This technology that has been implemented as a crime prevention strategy, used by the Brazilian police, needs fine and systematic adjustments. Even if in slow steps, actuarial criminal policies see this computer modeling system as an important contribution to crime prevention. Parallel to this technological advance, we have a growing legislative movement in the protective dogmatics of fundamental rights regarding privacy, intimacy and data protection. Thus, for a legal feasibility of this predictive policing system, its functioning must be analyzed in correlation with the constitutional rights and guarantees involved in the process. In this dissertation, we propose as a challenge, first, to collect reliable information about the technological programs of criminal prediction made available to public security and the technical-legal aspects involved. In a dogmatic-legal approach, we analyze the constitutional rights related to the operationalization of the system. Issues related to algorithmic discrimination and social inequalities are sensitive topics addressed in the study, as the predictive policing system, when poorly structured, can exacerbate social problems and be inefficient in fighting crime. Its source of data, when poorly researched, can bring about social discrimination and direct a policing that is born biased from the beginning and applied with partiality. The very functioning of the system reveals problems related to the management of personal data, intimacy and privacy, when they go beyond the limits of reasonableness. Another aspect is related to anticipated culpability, as the system classifies suspects and dispatches police officers to approach them even before any criminal activity occurs, only guided by a technological device of artificial intelligence, based on statistical analysis. The theories involved behind predictive policing software can still bring ideologies according to the line adopted by the system developer, with arms, for example, in zero tolerance policies and capitalist models of managing systems. In an even more hidden face, we can observe with a keen eye, aided by the work Discipline and punish: birth of the prison by Michel Foucault, that the State sometimes uses the discourse of combating crime and inspection to carry out social control and dominance of the masses. As the state is not obliged to be isolated from the social system, without taking advantage of technological advances, predictive policing can be an efficient tool in reducing crime and violence as long as its operation is compatible with the legal system and does not work to feed discrimination society, deepen inequalities and distribute injustices.
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[en] FOUCAULT AND THE PENAL ABOLITIONISM / [pt] FOUCAULT E O ABOLICIONISMO PENAL

CLECIO JOSE MORANDI DE ASSIS LEMOS 16 October 2019 (has links)
[pt] A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a viabilidade da abolição da justiça penal moderna e traçar indicativos para a construção de uma nova justiça para lidar com conflitos graves. Toma como base a leitura de Michel Foucault sobre a modernidade, aplica este método sobre a Criminologia como forma de viabilizar uma nova compreensão da realidade punitiva no ocidente. Ao fim, realiza uma proposta política em duas esferas, para reduzir o exercício da justiça penal e para iniciar a elaboração de uma nova seara jurídica que seja baseada em mediações, foco na vítima e decisões reparatórias. / [en] The present research aims to demonstrate the feasibility of abolishing modern criminal justice and to draw indicatives for a new justice to deal with severe conflicts. Based on Michel Foucault s reading on modernity, it applies this method on Criminology as a way to enable a new understanding of punitive reality in the West. Finally, it makes a political proposal in two areas, to reduce the range of criminal justice and to start the elaboration of a new legal arena based on mediation, focus on the victim and reparatory decisions.
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[pt] POR QUE O LEGISLADOR QUER AUMENTAR PENAS? POPULISMO PENAL LEGISLATIVO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO PERÍODO DE 2006 A 2014 / [en] WHY LEGISLATORS WANTS TO RAISE PENALTIES? LEGISLATIVE PENAL POPULISM IN THE CHAMBER OF DEPUTIES: ANALYSIS OF THE REASONS OF LEGISLATIVE PROPOSALS FROM 2006 TO 2014

ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES 19 July 2016 (has links)
[pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo buscar evidências do fenômeno denominado populismo penal na atividade legislativa brasileira, tendo por base a análise das justificativas dos projetos de lei (PLs) que pretendem aumentar penas, apresentados no período de 2006 a 2014 na Câmara dos Deputados. O trabalho apresenta como problema de pesquisa a investigação das intenções declaradas e as razões pelas quais o legislador persiste na proposição de aumentos de pena. Por que o político insiste em aumentar penas? É hipótese desse trabalho que o legislador assim tem atuado pois tem aderido ao populismo penal, um fenômeno caracterizado por discursos e práticas de endurecimento penal, pretensamente apoiados em um público homogêneo clamante por punição. Esse recrudescimento viola a principiologia penal que deflui do modelo constitucional brasileiro, bem como aposta invariavelmente nas finalidades da pena reconhecidas como prevenção geral negativa (dissuasão) e retribuição. Por isso, no plano teórico, estabelecemos as premissas teóricas para a análise dos PLs, (i) indicamos cinco princípios limitadores do poder punitivo, (ii) apontamos as teorias dos fins da pena reconhecidas pelo discurso oficial da penologia, e (iii) expusemos a nova cultura do controle do crime (David Garland), na qual o populismo penal está inscrito (John Pratt e Julian V. Roberts). No plano prático, foram analisadas 758 (setecentas e cinquenta e oito) proposições legislativas que, após depuração, resultaram em 191 (cento e noventa e uma) que se inseriam no escopo da pesquisa: aumentos de pena de crimes já existentes. O ano de 2006 foi escolhido como termo inicial por duas razões. Em primeiro lugar, permite compreender duas legislaturas na Câmara dos Deputados, a quinquagésima terceira e a quinquagésima quarta, respectivamente nos períodos 2007-2011 e 2011-2015. Em segundo lugar, possibilita a continuidade na produção de conhecimento científico em matéria de produção legislativa de normas penais, considerando pesquisa publicada pelo Ministério da Justiça, na Série Pensando o Direito número 32 (Análise das justificativas para a produção de normas penais), que abrangeu o estudo de proposições legislativas no período de 1987 a 2006. O marco final de 2014 se justifica por duas razões: encerramento da quinquagésima quarta legislatura da Câmara dos Deputados (2011 a 2015) e necessidade de pôr termo à etapa de levantamento de dados para este trabalho acadêmico. Os achados de pesquisa deste estudo científico, após análise quantitativa e qualitativa das justificativas dos 191 PLs, permitiu identificar que: (i) quase metade (48,16 porcento) das proposições aposta no efeito dissuasório da pena (prevenção geral negativa), finalidade que tem caracterizado o populismo penal; (ii) 63,35 porcento dos PLs não fizeram quaisquer referências a dados, estudos e estatísticas relacionadas a norma que pretende alterar, confirmando o processo de desestatisticalização do populismo penal, a ausência do conhecimento técnico e a supremacia do senso comum; (iii) um quinto (20,41 porcento) dos PLs versavam sobre crimes contra a pessoa, enquanto apenas 2,09 porcento dos PLs compuseram o chamado Direito Penal Econômico, confirmando a seletividade do legislador; (iv) quase um quinto (19,37 porcento) das proposições indicaram responsividade do legislador à mídia, pela qual a repercussão midiática criminal afeta o legislador para a propositura de PL punitivista, sugerindo um comportamento populista punitivo dos parlamentares; (v) os PLs mostraram-se diluídos entre os diversos partidos políticos de maior representatividade, confirmando o caráter suprapartidário do populismo penal. A conclusão da tese aponta para a ideia segundo a qual o legislador brasileiro realiza política criminal legislativa irracional, flertando com o fenômeno mundial do populismo penal, que tem caracterizado as democracias ocidentais contemporâneas. Ignora os princípios penais regentes da produção legislativa. Aposta na função dissuasória da pena, cuja eficiência não se provou na história. Ao contrário, produziu encarceramento em massa, o qual se mostra incapaz de reduzir índices de criminalidade. / [en] This doctoral thesis aims to find evidence of the phenomenon called penal populism in the Brazilian legislative activity, based on the analysis of the justifications of the bills (B s) which tends to increase penalties, presented for the period 2006-2014 in the Chamber of Deputies. This work presents as research problem the investigation of the stated intentions and the reasons why the legislature persists in raising penalty. Why the political insists on increasing penalties? It is hypothesis of this work that the legislator has acted as it has adhered to the penal populism, a phenomenon characterized by speeches and criminal hardening practices, allegedly backed on a homogeneous public clamoring for punishment. This violates the criminal upsurge of principles that derives from the Brazilian constitutional model and invariably bet on the purposes of the sentence recognized as negative general prevention (deterrence) and retribution. So, in the theoretical plan, we have established the theoretical premises for the analysis of B s, (i) indicated five limiting principles of punitive power, (ii) pointed out the theories of the purposes of punishment recognized by the official discourse of penology, and (iii) we exposed the new crime control culture (David Garland), in which the penal populism is inscribed (John Pratt and Julian V. Roberts). In the practical plan, we have analyzed 758 (seven hundred fifty-eight) legislative proposals that, after purification, resulted in 191 (one hundred and ninety-one) that fell within the scope of this research: penalty raising for existing crime. The year 2006 was chosen as the initial term for two reasons. First, allows embracing two terms in the Chamber of Deputies, the 53rd and 54th respectively in the periods 2007-2011 and 2011-2015. Second, it enables the continuity in the production of scientific knowledge on legislative production on penal law, considering research published by the Ministry of Justice, Thinking Series Law No. 32 (Analysis of the justifications for the production of criminal provisions), which covered the study of legislative proposals from 1987 to 2006. The final point at 2014 is justified for two reasons: closing the 54th Legislature Chamber of Deputies (2011 to 2015) and the need to end the data collection phase for this academic paper. The research findings of this scientific study, after quantitative and qualitative analysis of the justifications of 191 B s, identified that: (i) almost half (48.16 percent) of the proposals focus on the deterrent effect of punishment (negative general prevention), the aim of punishment that has characterized the penal populism; (ii) 63.35 percent of B s have made no references to data, studies and statistics related to standard targeted to change, confirming the penal populism process of destatisticalization, a lack of technical knowledge and the supremacy of common sense; (iii) a fifth (20.41 percent) of B s were about crimes against the person, while only 2.09 percent of B s made up the so-called Economic Criminal Law, confirming the selectivity of the legislator; (iv) almost a fifth (19.37 percent) of the proposals indicated responsiveness of the legislator to the media, in which the criminal media repercussion affects the legislature for bringing punitive bill, suggesting a punitive populist behavior of parliamentarians; (v) the B s proved to be diluted among the various most representative political parties, confirming the nonpartisan character of penal populism. The conclusion of the thesis points to the idea that the Brazilian legislator performs irrational legislative criminal policy, flirting with the worldwide phenomenon of penal populism that has characterized contemporary Western democracies. Ignores the principles for criminal law making. Bet on the deterrent function of punishment, whose efficiency has not been proven in history. rather, produced mass incarceration, which is incapable of reducing crime rates.
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[pt] DIREITO PENAL ECONÔMICO VERSUS DIREITO PENAL CONVENCIONAL: A ENGENHOSA ARTE DE CRIMINALIZAR OS RICOS PARA PUNIR OS POBRES / [en] ECONOMIC CRIMINAL LAW VERSUS CLASSICAL CRIMINAL LAW: THE INGENIOUS ART OF CRIMINALIZING RICH PEOPLE TO PUNISH THE POOR

JOAO CARLOS CASTELLAR PINTO 14 August 2020 (has links)
[pt] Centra-se a pesquisa em apontar inconsistências encontradas em tendência doutrinária hodierna, que se inclina favoravelmente ao estabelecimento de estamentos ascendentes de supressão de garantias e desenrijecimento de dogmas para a construção do Direito penal, seja no ato de criminalizar primariamente condutas de menor potencial ofensivo ou no que tange àquelas de gravidade máxima. O caminho metodológico utilizado foi o de contrapor duas categorizações acerca das quais a moderna doutrina identifica distinções mais nítidas: de um lado, o Direito penal clássico, assentado na proteção de bens jurídicos de índole exclusivamente antropocêntrica; de outro, o Direito penal econômico, que estende sua tutela às vicissitudes da sociedade de risco: bens jurídicos supra-individuais e interesses difusos e coletivos. Dividido em quatro capítulos, o trabalho aborda no primeiro deles as bases constitucionais em que se assenta a ordem econômica; em seguida, estuda-se o Direito penal clássico, inclusive no tocante à sua missão, finalidades e princípios em que se funda; no terceiro capítulo historia-se o surgimento do Direito penal econômico, apontam-se seus limites conceituais e se estabelecem seus critérios diferenciadores. Conclui-se o trabalho ideando que a dicotomia proposta pela doutrina produz efeito político-criminal de viés acentuadamente retórico, implicando, na verdade, em sub-reptício incremento do poder punitivo estatal. Nos casos envolvendo a chamada criminalidade de poderosos, serve para controle de ativos não certificados; enquanto à criminalidade convencional, legitima a exclusão da população redundante. / [en] The research aims at evidencing the inconsistencies found in contemporary theoretical trend, which favors the establishment of increasing conditions for the suppression of protections and weakening of dogmas in the conception of Penal Law, whether by primarily criminalizing conducts of minor offensive potential or those concerning maximum offensive potential. The methodological approach was to compare two categories modern theory establishes as distinct: on one hand, the classical Penal Law, based on the protection of legal interests of a solely anthropocentric nature; and, on the other hand, economic Penal Law, which casts its protection against the vicissitudes of the risk society: supra-individual legal interests and widespread and collective interests. The dissertation is divided in four chapters. In the first one, it focuses on the constitutional basis of the economic order. Then, it analyzes the classical Penal Law, including in relation to its tenets. In the third chapter, the emergence of the economic Penal Law is discussed; its conceptual limits are indicated and differentiating criteria are established. It is concluded that the dichotomy suggested by the theory produces a political-criminal effect of an extremely rhetorical bias, resulting, in actuality, in a surreptitious increase of the punitive power of the State. In cases involving the so-called criminality of the powerful, it functions as a control over non-certified assets; whereas regarding conventional criminality, it legitimates the exclusion of the disenfranchised population.
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[en] ANTI-TERRORIST CRIMINAL POLICY AND THE CRIMINALIZATION OF POLITICS / [pt] POLÍTICA CRIMINAL ANTITERRORISTA E CRIMINALIZAÇÃO POLÍTICA

JOAO VICENTE TINOCO 05 June 2023 (has links)
[pt] A dissertação aborda contemporânea política criminal de combate ao terrorismo e sua relação com a criminalização da atuação da sociedade civil na política. Para tanto, busca compreender os fundamentos teóricos que justificam a criação de leis penais antiterroristas, os quais se sustentam em situações de potencial emergência social e que, por esta razão, ensejariam medidas excepcionais por parte do Estado. Assim, entende-se a política criminal antiterrorista como uma política de exceção que rompe com valores constitucionais de restrição ao poder punitive estatal. A partir dessa compreensão, o trabalho procura, no chamado Direito Penal do Inimigo, exprimir tais políticas criminais de emergência nos campos do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Por fim, aborda-se a constituição do tipo penal de terrorismo enquanto delito político, para elucidar o processo que levou a criminalização política de agentes sociais. / [en] This work approaches the contemporary criminal policy on the war on terrorism and its relation with the repression of social claims and civil rights. To do so, it searches for the theory behind the justification the for anti-terrorism law, which happen during social emergency times that claim for exceptional measures by the state. Therefore, the anti-terrorism law is understood as an exceptional policy which breaks with constitutional values about state power restriction. This work searches on the so called Enemys Criminal Law for the emergency criminal law and criminal procedure. At last, it approaches the constitution of a crime of terrorism as a political crime in order to understand how it could contribute to criminalizing social and political players.

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