1 |
[pt] POLICIAMENTO PREDITIVO E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS / [en] PREDICTIVE POLICING AND CONSTITUTIONAL ASPECTSFELIPE OLIVEIRA DE MORAES 01 June 2022 (has links)
[pt] O Policiamento Preditivo é um sistema computadorizado de processamento algoritmo que se utiliza de um banco de dados e análises estatísticas para predizer um acontecimento criminoso futuro. Sistema pouco
utilizado em nosso país, mas que já está em fase de operação avançada em países desenvolvidos como Estados Unidos da América e China. O sistema, que funciona baseado em análise criminal, consegue antever e prevenir crimes, evitando ofensa a bens jurídicos e consequente diminuição da violência. Essa
tecnologia que vem sendo implementada como estratégia de prevenção criminal, utilizado pelas polícias brasileiras precisa de ajustes finos e sistemáticos. Mesmo que em passos lentos, as políticas criminais atuariais veem neste sistema de modelagem computacional um aporte importante para a prevenção do crime. Paralelo a esse avanço tecnológico temos um movimento legislativo crescente na
dogmática protetiva dos direitos fundamentais relativo à privacidade, intimidade e proteção de dados. Assim, para uma viabilidade jurídica deste sistema de policiamento preditivo deve-se analisar seu funcionamento em correlação com os direitos e garantias constitucionais envolvidos no processo. Nesta dissertação propomos como desafio primeiramente levantar informações fidedignas sobre os programas tecnológicos de predição criminais colocados à disposição da segurança pública e os aspectos técnico-jurídicos envolvidos. Em uma abordagem dogmático-jurídica analisamos os direitos constitucionais relacionados com a operacionalização do sistema. Questões atinentes a discriminação algoritma e
desigualdades sociais são temas sensíveis tratados no estudo, pois o sistema de policiamento preditivo, quando mal estruturado, pode agravar problemas sociais e ser ineficiente ao combater o crime. Sua fonte de alimentação de dados, quando mal pesquisada, pode trazer uma discriminação social e direcionar um
policiamento que já nasce enviesado desde a origem, resultando em parcialidade. O próprio funcionamento do sistema revela problemas ligados a gerenciamento de dados pessoais, intimidade e privacidade, quando ultrapassam os limites da razoabilidade. Outro aspecto é relacionado com a culpabilidade antecipada, pois o sistema classifica pessoas suspeitas e despacha efetivo policial para abordagens antes mesmo de ocorrida qualquer atividade criminal, somente orientado por um engenho tecnológico de inteligência artificial, baseado em análises estatísticas. As teorias envolvidas por trás dos softwares de policiamento preditivo podem ainda trazer ideologias de acordo com a linha adotada pelo desenvolvedor do sistema,
com estreitas relações, por exemplo, em políticas de tolerância zero e modelos capitalistas de gerir sistemas sociais. Em uma face ainda mais oculta podemos observar com um olhar aguçado e auxiliado pela obra Vigiar e punir: nascimento da prisão de Michel Foucault, que por vezes o Estado utiliza do discurso de
combate ao crime e da fiscalização para realizar um controle social de domínio das massas. Como o estado não está obrigado a ficar isolado do sistema social, sem aproveitar dos avanços tecnológicos, temos que o policiamento preditivo pode sim ser uma ferramenta eficiente na diminuição da criminalidade e da
violência desde que sua operacionalização esteja compatibilizada com o ordenamento jurídico e não funcione para retroalimentar discriminação social, aprofundar desigualdades e distribuir injustiças. / [en] Predictive Policing is a computerized algorithmic processing system that
uses a database and statistical analysis to predict a future criminal event. System
Little used in our country, but which is already in an advanced stage of operation
in developed countries such as the United States of America and China. The
system, which works based on criminal analysis, manages to foresee and prevent
crimes, avoiding offense to legal interests and the consequent reduction of
violence. This technology that has been implemented as a crime prevention
strategy, used by the Brazilian police, needs fine and systematic adjustments.
Even if in slow steps, actuarial criminal policies see this computer modeling
system as an important contribution to crime prevention. Parallel to this
technological advance, we have a growing legislative movement in the protective
dogmatics of fundamental rights regarding privacy, intimacy and data protection.
Thus, for a legal feasibility of this predictive policing system, its functioning must
be analyzed in correlation with the constitutional rights and guarantees involved
in the process. In this dissertation, we propose as a challenge, first, to collect
reliable information about the technological programs of criminal prediction made
available to public security and the technical-legal aspects involved. In a
dogmatic-legal approach, we analyze the constitutional rights related to the
operationalization of the system. Issues related to algorithmic discrimination and
social inequalities are sensitive topics addressed in the study, as the predictive
policing system, when poorly structured, can exacerbate social problems and be
inefficient in fighting crime. Its source of data, when poorly researched, can bring
about social discrimination and direct a policing that is born biased from the
beginning and applied with partiality. The very functioning of the system reveals
problems related to the management of personal data, intimacy and privacy, when
they go beyond the limits of reasonableness. Another aspect is related to
anticipated culpability, as the system classifies suspects and dispatches police officers to approach them even before any criminal activity occurs, only guided
by a technological device of artificial intelligence, based on statistical analysis.
The theories involved behind predictive policing software can still bring
ideologies according to the line adopted by the system developer, with arms, for
example, in zero tolerance policies and capitalist models of managing systems.
In an even more hidden face, we can observe with a keen eye, aided by the work
Discipline and punish: birth of the prison by Michel Foucault, that the State
sometimes uses the discourse of combating crime and inspection to carry out
social control and dominance of the masses. As the state is not obliged to be
isolated from the social system, without taking advantage of technological
advances, predictive policing can be an efficient tool in reducing crime and
violence as long as its operation is compatible with the legal system and does not
work to feed discrimination society, deepen inequalities and distribute injustices.
|
2 |
[en] FOUCAULT AND THE PENAL ABOLITIONISM / [pt] FOUCAULT E O ABOLICIONISMO PENALCLECIO JOSE MORANDI DE ASSIS LEMOS 16 October 2019 (has links)
[pt] A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a viabilidade da abolição da justiça penal moderna e traçar indicativos para a construção de uma nova justiça para lidar com conflitos graves. Toma como base a leitura de Michel Foucault sobre a modernidade, aplica este método sobre a Criminologia como forma de viabilizar uma nova compreensão da realidade punitiva no ocidente. Ao fim, realiza uma proposta política em duas esferas, para reduzir o exercício da justiça penal e para iniciar a elaboração de uma nova seara jurídica que seja baseada em mediações, foco na vítima e decisões reparatórias. / [en] The present research aims to demonstrate the feasibility of abolishing modern criminal justice and to draw indicatives for a new justice to deal with severe conflicts. Based on Michel Foucault s reading on modernity, it applies this method on Criminology as a way to enable a new understanding of punitive reality in the West. Finally, it makes a political proposal in two areas, to reduce the range of criminal justice and to start the elaboration of a new legal arena based on mediation, focus on the victim and reparatory decisions.
|
3 |
[pt] POR QUE O LEGISLADOR QUER AUMENTAR PENAS? POPULISMO PENAL LEGISLATIVO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO PERÍODO DE 2006 A 2014 / [en] WHY LEGISLATORS WANTS TO RAISE PENALTIES? LEGISLATIVE PENAL POPULISM IN THE CHAMBER OF DEPUTIES: ANALYSIS OF THE REASONS OF LEGISLATIVE PROPOSALS FROM 2006 TO 2014ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES 19 July 2016 (has links)
[pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo buscar evidências do
fenômeno denominado populismo penal na atividade legislativa brasileira, tendo
por base a análise das justificativas dos projetos de lei (PLs) que pretendem
aumentar penas, apresentados no período de 2006 a 2014 na Câmara dos
Deputados. O trabalho apresenta como problema de pesquisa a investigação das
intenções declaradas e as razões pelas quais o legislador persiste na proposição de
aumentos de pena. Por que o político insiste em aumentar penas? É hipótese desse
trabalho que o legislador assim tem atuado pois tem aderido ao populismo penal,
um fenômeno caracterizado por discursos e práticas de endurecimento penal,
pretensamente apoiados em um público homogêneo clamante por punição. Esse
recrudescimento viola a principiologia penal que deflui do modelo constitucional
brasileiro, bem como aposta invariavelmente nas finalidades da pena reconhecidas
como prevenção geral negativa (dissuasão) e retribuição. Por isso, no plano
teórico, estabelecemos as premissas teóricas para a análise dos PLs, (i) indicamos
cinco princípios limitadores do poder punitivo, (ii) apontamos as teorias dos fins
da pena reconhecidas pelo discurso oficial da penologia, e (iii) expusemos a nova
cultura do controle do crime (David Garland), na qual o populismo penal está
inscrito (John Pratt e Julian V. Roberts). No plano prático, foram analisadas 758
(setecentas e cinquenta e oito) proposições legislativas que, após depuração,
resultaram em 191 (cento e noventa e uma) que se inseriam no escopo da
pesquisa: aumentos de pena de crimes já existentes. O ano de 2006 foi escolhido
como termo inicial por duas razões. Em primeiro lugar, permite compreender duas
legislaturas na Câmara dos Deputados, a quinquagésima terceira e a quinquagésima quarta, respectivamente nos períodos
2007-2011 e 2011-2015. Em segundo lugar, possibilita a continuidade na
produção de conhecimento científico em matéria de produção legislativa de
normas penais, considerando pesquisa publicada pelo Ministério da Justiça, na
Série Pensando o Direito número 32 (Análise das justificativas para a produção de
normas penais), que abrangeu o estudo de proposições legislativas no período de
1987 a 2006. O marco final de 2014 se justifica por duas razões: encerramento da
quinquagésima quarta legislatura da Câmara dos Deputados (2011 a 2015) e necessidade de pôr
termo à etapa de levantamento de dados para este trabalho acadêmico. Os achados
de pesquisa deste estudo científico, após análise quantitativa e qualitativa das
justificativas dos 191 PLs, permitiu identificar que: (i) quase metade (48,16 porcento) das
proposições aposta no efeito dissuasório da pena (prevenção geral negativa),
finalidade que tem caracterizado o populismo penal; (ii) 63,35 porcento dos PLs não
fizeram quaisquer referências a dados, estudos e estatísticas relacionadas a norma
que pretende alterar, confirmando o processo de desestatisticalização do
populismo penal, a ausência do conhecimento técnico e a supremacia do senso
comum; (iii) um quinto (20,41 porcento) dos PLs versavam sobre crimes contra a pessoa,
enquanto apenas 2,09 porcento dos PLs compuseram o chamado Direito Penal
Econômico, confirmando a seletividade do legislador; (iv) quase um quinto
(19,37 porcento) das proposições indicaram responsividade do legislador à mídia, pela
qual a repercussão midiática criminal afeta o legislador para a propositura de PL
punitivista, sugerindo um comportamento populista punitivo dos parlamentares;
(v) os PLs mostraram-se diluídos entre os diversos partidos políticos de maior
representatividade, confirmando o caráter suprapartidário do populismo penal. A
conclusão da tese aponta para a ideia segundo a qual o legislador brasileiro realiza
política criminal legislativa irracional, flertando com o fenômeno mundial do
populismo penal, que tem caracterizado as democracias ocidentais
contemporâneas. Ignora os princípios penais regentes da produção legislativa.
Aposta na função dissuasória da pena, cuja eficiência não se provou na história.
Ao contrário, produziu encarceramento em massa, o qual se mostra incapaz de
reduzir índices de criminalidade. / [en] This doctoral thesis aims to find evidence of the phenomenon called penal
populism in the Brazilian legislative activity, based on the analysis of the
justifications of the bills (B s) which tends to increase penalties, presented for the
period 2006-2014 in the Chamber of Deputies. This work presents as research
problem the investigation of the stated intentions and the reasons why the
legislature persists in raising penalty. Why the political insists on increasing
penalties? It is hypothesis of this work that the legislator has acted as it has
adhered to the penal populism, a phenomenon characterized by speeches and
criminal hardening practices, allegedly backed on a homogeneous public
clamoring for punishment. This violates the criminal upsurge of principles that
derives from the Brazilian constitutional model and invariably bet on the purposes
of the sentence recognized as negative general prevention (deterrence) and
retribution. So, in the theoretical plan, we have established the theoretical
premises for the analysis of B s, (i) indicated five limiting principles of punitive
power, (ii) pointed out the theories of the purposes of punishment recognized by
the official discourse of penology, and (iii) we exposed the new crime control
culture (David Garland), in which the penal populism is inscribed (John Pratt and
Julian V. Roberts). In the practical plan, we have analyzed 758 (seven hundred
fifty-eight) legislative proposals that, after purification, resulted in 191 (one
hundred and ninety-one) that fell within the scope of this research: penalty raising
for existing crime. The year 2006 was chosen as the initial term for two reasons.
First, allows embracing two terms in the Chamber of Deputies, the 53rd and 54th
respectively in the periods 2007-2011 and 2011-2015. Second, it enables the
continuity in the production of scientific knowledge on legislative production on
penal law, considering research published by the Ministry of Justice, Thinking
Series Law No. 32 (Analysis of the justifications for the production of criminal
provisions), which covered the study of legislative proposals from 1987 to 2006.
The final point at 2014 is justified for two reasons: closing the 54th Legislature
Chamber of Deputies (2011 to 2015) and the need to end the data collection phase
for this academic paper. The research findings of this scientific study, after
quantitative and qualitative analysis of the justifications of 191 B s, identified
that: (i) almost half (48.16 percent) of the proposals focus on the deterrent effect of
punishment (negative general prevention), the aim of punishment that has
characterized the penal populism; (ii) 63.35 percent of B s have made no references to
data, studies and statistics related to standard targeted to change, confirming the
penal populism process of destatisticalization, a lack of technical knowledge
and the supremacy of common sense; (iii) a fifth (20.41 percent) of B s were about
crimes against the person, while only 2.09 percent of B s made up the so-called
Economic Criminal Law, confirming the selectivity of the legislator; (iv) almost a
fifth (19.37 percent) of the proposals indicated responsiveness of the legislator to the
media, in which the criminal media repercussion affects the legislature for
bringing punitive bill, suggesting a punitive populist behavior of parliamentarians;
(v) the B s proved to be diluted among the various most representative political
parties, confirming the nonpartisan character of penal populism. The conclusion
of the thesis points to the idea that the Brazilian legislator performs irrational
legislative criminal policy, flirting with the worldwide phenomenon of penal
populism that has characterized contemporary Western democracies. Ignores the
principles for criminal law making. Bet on the deterrent function of punishment,
whose efficiency has not been proven in history. rather, produced mass
incarceration, which is incapable of reducing crime rates.
|
4 |
[pt] DIREITO PENAL ECONÔMICO VERSUS DIREITO PENAL CONVENCIONAL: A ENGENHOSA ARTE DE CRIMINALIZAR OS RICOS PARA PUNIR OS POBRES / [en] ECONOMIC CRIMINAL LAW VERSUS CLASSICAL CRIMINAL LAW: THE INGENIOUS ART OF CRIMINALIZING RICH PEOPLE TO PUNISH THE POORJOAO CARLOS CASTELLAR PINTO 14 August 2020 (has links)
[pt] Centra-se a pesquisa em apontar inconsistências encontradas em tendência doutrinária hodierna, que se inclina favoravelmente ao estabelecimento de estamentos ascendentes de supressão de garantias e desenrijecimento de dogmas para a construção do Direito penal, seja no ato de criminalizar primariamente condutas de menor potencial ofensivo ou no que tange àquelas de gravidade máxima. O caminho metodológico utilizado foi o de contrapor duas categorizações acerca das quais a moderna doutrina identifica distinções mais nítidas: de um lado, o Direito penal clássico, assentado na proteção de bens jurídicos de índole exclusivamente antropocêntrica; de outro, o Direito penal econômico, que estende sua tutela às vicissitudes da sociedade de risco: bens jurídicos supra-individuais e interesses difusos e coletivos. Dividido em quatro capítulos, o trabalho aborda no primeiro deles as bases constitucionais em que se assenta a ordem econômica; em seguida, estuda-se o Direito penal clássico, inclusive no tocante à sua missão, finalidades e princípios em que se funda; no terceiro capítulo historia-se o surgimento do Direito penal econômico, apontam-se seus limites conceituais e se estabelecem seus critérios diferenciadores. Conclui-se o trabalho ideando que a dicotomia proposta pela doutrina produz efeito político-criminal de viés acentuadamente retórico, implicando, na verdade, em sub-reptício incremento do poder punitivo estatal. Nos casos envolvendo a chamada criminalidade de poderosos, serve para controle de ativos não certificados; enquanto à criminalidade convencional, legitima a exclusão da população redundante. / [en] The research aims at evidencing the inconsistencies found in contemporary theoretical trend, which favors the establishment of increasing conditions for the suppression of protections and weakening of dogmas in the conception of Penal Law, whether by primarily criminalizing conducts of minor offensive potential or those concerning maximum offensive potential. The methodological approach was to compare two categories modern theory establishes as distinct: on one hand, the classical Penal Law, based on the protection of legal interests of a solely anthropocentric nature; and, on the other hand, economic Penal Law, which casts its protection against the vicissitudes of the risk society: supra-individual legal interests and widespread and collective interests. The dissertation is divided in four chapters. In the first one, it focuses on the constitutional basis of the economic order. Then, it analyzes the classical Penal Law, including in relation to its tenets. In the third chapter, the emergence of the economic Penal Law is discussed; its conceptual limits are indicated and differentiating criteria are established. It is concluded that the dichotomy suggested by the theory produces a political-criminal effect of an extremely rhetorical bias, resulting, in actuality, in a surreptitious increase of the punitive power of the State. In cases involving the so-called criminality of the powerful, it functions as a control over non-certified assets; whereas regarding conventional criminality, it legitimates the exclusion of the disenfranchised population.
|
5 |
[en] ANTI-TERRORIST CRIMINAL POLICY AND THE CRIMINALIZATION OF POLITICS / [pt] POLÍTICA CRIMINAL ANTITERRORISTA E CRIMINALIZAÇÃO POLÍTICAJOAO VICENTE TINOCO 05 June 2023 (has links)
[pt] A dissertação aborda contemporânea política criminal de combate ao
terrorismo e sua relação com a criminalização da atuação da sociedade civil na
política. Para tanto, busca compreender os fundamentos teóricos que justificam a
criação de leis penais antiterroristas, os quais se sustentam em situações de
potencial emergência social e que, por esta razão, ensejariam medidas excepcionais
por parte do Estado. Assim, entende-se a política criminal antiterrorista como uma
política de exceção que rompe com valores constitucionais de restrição ao poder
punitive estatal. A partir dessa compreensão, o trabalho procura, no chamado
Direito Penal do Inimigo, exprimir tais políticas criminais de emergência nos
campos do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Por fim, aborda-se a
constituição do tipo penal de terrorismo enquanto delito político, para elucidar o
processo que levou a criminalização política de agentes sociais. / [en] This work approaches the contemporary criminal policy on the war on
terrorism and its relation with the repression of social claims and civil rights. To do
so, it searches for the theory behind the justification the for anti-terrorism law,
which happen during social emergency times that claim for exceptional measures
by the state. Therefore, the anti-terrorism law is understood as an exceptional policy
which breaks with constitutional values about state power restriction. This work
searches on the so called Enemys Criminal Law for the emergency criminal law
and criminal procedure. At last, it approaches the constitution of a crime of
terrorism as a political crime in order to understand how it could contribute to
criminalizing social and political players.
|
Page generated in 0.0641 seconds