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Laudos arbitrais do Mercosul e seus princípios norteadores / Arbitral award of Mercosur and the guiding principles

Strenger, Rafael Dahne 14 May 2009 (has links)
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. / Globalization has called for greater integration between the States. The past century witnessed a change in the behavior and policies of States, which were unable to remain isolated. In light of this scenario, and based on International Law, several countries gathered in blocs to build intertwined economic relations as a means of fostering trades between them. In this context, Mercosur has been organized as a trade bloc to strengthen trade relations between its member countries. The legal sources of Mercosur may be divided into basic law, derivative law, and supplemental sources of law. This latter element comprises the principles of Integration Law that serve as grounds for decisions rendered within the ambit of the Mercosur Dispute Resolution Body. Resorting to such principles is deeply encouraged because, in creating a trade bloc, it is necessary to establish the economic, legal and political elements for its development, which will in turn translate into the fundamental aspects for the community system, such aspects being eventually adopted by court rulings as a guidepost. Teleological interpretation has been adopted in the rulings handed down by the Tribunals of the Mercosur Dispute Resolution Body to give proper meaning to the Mercosur set of normative rules, and the guiding principles of integration are being applied to that end, always aimed at attaining the purposes and objectives of the Mercosur Treaties for construction purposes. Consequently, the objective is to give efficacy to said rules, which will ultimately enable the trade bloc to evolve and deepen its integration purposes.
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Ecuador y las operaciones de paz de la ONU : una respuesta a la MINUSTAH (2004-2017) /

Valdivieso Ojeda, Cristian Daniel. January 2019 (has links)
Orientadora: Suzeley Kalil Mathias / Banca: Héctor Luís Saint-Pierre / Banca: Juliana de Paula Bigatão / O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais é instituído em parceria com a Unesp/Unicamp/PUC-SP, em projeto subsidiado pela CAPES, intitulado "Programa San Tiago Dantas" / Resumen: El presente trabajo tiene como objeto de estudio la participación ecuatoriana en la misión establecida en Haití en el periodo 2004-2017. El objetivo es mostrar que las operaciones de paz se traducen para el Ecuador como una forma de inserción internacional, especialmente en el contexto del desdoblamiento de la Misión de Estabilización de las Naciones Unidas en Haití (MINUSTAH). Con el intuito de cumplir con el objetivo presentado, se aborda el histórico de la resolución de conflictos desde la conformación de la Liga de las Naciones hasta la conceptualización de las operaciones de paz de la Organización de las Naciones Unidas (ONU). Seguidamente, se discute la participación de los principales países de América del Sur que aportaron con efectivos en esa misión multinacional, para comprender los principales factores que motivaron dicha contribución. Por último, se analiza la actuación ecuatoriana en el contexto de la MINUSTAH por medio de la Unidad Escuela de Misiones de Paz Ecuador (UEMPE). Como recurso metodológico se emplea un abordaje cualitativo, aplicando como métodos el análisis documental y bibliográfico para fuentes primarias y secundarias respectivamente. Se concluye que la contribución ecuatoriana en la MINUSTAH responde a incentivos generados por los países sudamericanos, apuntando que la región posee autonomía en la gestión de conflictos y crisis locales. / Resumo: O presente trabalho tem como objeto de estudo a participação equatoriana na missão estabelecida no Haiti no período 2004-2017. O objetivo é mostrar que as operações de paz se traduzem para o Equador como uma forma de inserção internacional, especialmente no contexto do desdobramento da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). Com o intuito de cumprir com o objetivo apresentado, aborda-se o histórico da resolução de conflitos desde a conformação da Liga das Nações até a conceitualização das operações de paz da Organização das Nações Unidas (ONU). Em seguida, discute-se a participação dos principais países de América do Sul que aportam com efetivos nessas missões multinacionais. Por último, é analisada a atuação equatoriana no contexto da MINUSTAH por meio da Unidade Escola de Missões de Paz do Equador (UEMPE). Como metodologia, emprega-se uma abordagem qualitativa, aplicando como métodos a análise documental e bibliográfica para fontes primárias e secundárias respectivamente. Conclui-se que a contribuição equatoriana na MINUSTAH responde a incentivos gerados por países sul-americanos, apontando que a região possui autonomia no gerenciamento de conflitos e crises locais. / Abstract: The object of study of the present work is the Ecuadorian participation in the mission established in Haiti in the period 2004-2017. The aim is to show that peace operations are translated for Ecuador as a form of international insertion, especially in the context of the deployment of the United Nations Stabilization Mission in Haiti (MINUSTAH). With the intention of achieving the objective presented, it is approached the history of conflict resolution since the formation of the League of Nations until the conceptualization of peace operations by the United Nations (UN). Subsequently, the participation of the main South American countries that contribute with troops in this multinational mission is discussed in order to comprehend the central factors that motivates this presence in the island. Finally, the Ecuadorian action in the context of MINUSTAH is analyzed through the School Unit of Missions of Peace Ecuador (UEMPE). As a methodological resource, a qualitative approach is used, applying the documental and bibliographical analysis methods for primary and secondary sources respectively. It is concluded that the Ecuadorian contribution in MINUSTAH responds to incentives generated by the South American countries, pointing out that the region has autonomy in the management of conflicts and local crises. / Mestre
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A corrupção na arbitragem internacional / Corruption in international arbitration

Straube, Frederico Gustavo de Souza e 14 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-14T12:37:13Z No. of bitstreams: 1 Frederico Gustavo de Souza e Straube.pdf: 1312599 bytes, checksum: 8841d4b404e321a2295e91f987c72bc6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-14T12:37:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Frederico Gustavo de Souza e Straube.pdf: 1312599 bytes, checksum: 8841d4b404e321a2295e91f987c72bc6 (MD5) Previous issue date: 2018-03-14 / Corruption is a phenomenon as old as the history of mankind, common to developped countries, as well as to those in development. However, contrary to what happened in the past, it has received greater attention from international organizations and the academic world, mainly because of the collective and universal understanding of its harmful effects on society.International arbitration as a method of dissolving controversies is widely used by private individuals and also by public entities in international relations, especially in commercial trade and investments, and like any and all jurisdictional proceedings, it is not immune to the practice of corruption, whether in the relation between parties and arbitrators, or with witnesses and experts, with a view to subvert law and order in obtaining illicit advantages.Corruption, much more than a question of a cultural nature, is directly related to the efficiency and functioning of the institutions created by society. That is, the present study, without neglecting the influence of cultural factors, such as those in whose cultures are marked by strong patrimonialist bonds, aims at better understanding, describing and suggesting mechanisms of combat and prevention of corruption in order to mitigate a growing sense of mistrust and widespread insecurity in individuals and society as a whole. Thus, this work will seek, through the deductive / descriptive method, to dialogue with the theme and contribute to its problematic through the author's reflection on what he considers an "insufficiency" in the national and international literature, in order to bring some international cases and studies, as well as draw a parallel with Brazilian Law and domestic arbitration / A corrupção é um fenômeno tão antigo quanto a história da humanidade, comum aos Países desenvolvidos, bem como àqueles em desenvolvimento. Porém, contrariamente ao que ocorreu no passado, vem merecendo maior atenção por parte de organismos internacionais e do mundo acadêmico, principalmente em razão da compreensão coletiva e universal dos seus efeitos, nefastos para a sociedade. A Arbitragem Internacional em geral, método de dissolução de controvérsias bastante utilizado por particulares e também por entes públicos nas relações internacionais, sobretudo no comércio e em investimentos, como todo e qualquer procedimento jurisdicional não está imune à prática da corrupção, seja na relação entre as partes e os árbitros, seja com testemunhas e experts, com o objetivo de subverter a lei e a ordem para a obtenção de vantagens ilícitas.A corrupção, muito mais do que uma questão de natureza cultural, está diretamente relacionada à eficiência e ao funcionamento das instituições criadas pela sociedade. Ou seja, o presente estudo, sem desprezar a influência de fatores culturais, como aqueles em cujas culturas são marcadas por fortes vínculos patrimonialistas, visa melhor entender, descrever e sugerir mecanismos de combate e prevenção à corrupção para que se possa mitigar um crescente sentimento de desconfiança e insegurança generalizado nos particulares e na sociedade como um todo. Dessa forma,estetrabalho buscará por meio do método dedutivo/descritivo, dialogar com o tema e contribuir para a sua problemática por meio dareflexão do autor quanto ao que ele considera uma “insuficiência” na literatura nacional e também internacional, de maneira a trazer alguns casos e estudos internacionais, bem como traçar um paralelo com o Direito Brasileiro e a arbitragem doméstica
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Reconhecimento da sentença e do laudo arbitral estrangeiros / Recognition of the foreign sentence and arbitral award

Sampaio, Carlos Alberto Vilela 11 April 2012 (has links)
Diferentemente do que ocorre na área pública, na qual tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto a Dispute Solution Board (DSB) da OMC estão aptas a solucionar os conflitos internacionais públicos, na área jurídica privada não é viável, no mundo contemporâneo, imaginar a existência de um modelo supranacional e global para a solução de litígios privados internacionais que se guiasse por normas processuais próprias e aplicasse normas materiais unificadas internacionalmente. Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais / Differently of what it happens in the public area, in the which both the International Court of Justice (CIJ) and the Dispute Solution Board (DSB) of OMC are capable to solve the public international conflicts, in the private juridical area it is not viable, in the contemporary world, to imagine the existence of a supranational and global model for the solution of private international litigations guided by own procedural norms and applied material norms internationally unified. Thus, each country establishes its jurisdictional power inside its own territory and into the limits put by the international law, so that, now, except in the cases that the solution of the conflict is stipulated by the means of arbitration, it will always be a national court that will decide the international litigations. There will be, evidently, cases in which the pronounced decisions by national courts wil not present aptitude to guarantee the efectiveness of the tutored interests, being necessary that part or the totality of the practical effects of the sentence are produced in other juridical systems, occasion in that, except for conventions and international agreements, there will be the need of its recognition, through the approval process, so that it can be executed. This work aims to demonstrate that not all the effects of the sentence depend on the approval procedure to be shown. On the other hand, the Law of Arbitration, when matching in effects arbitral awards to public sentences, consequently imposes to the foreign arbitral award its recognition by the means of the approval process by the Superior Tribunal of Justice, so that, only then, it can be executed. Such a legislative measure seems to disrespect the distinction between judicial sentence and arbitral award, this of private nature, that doesnt elapse from the jurisditional rendering of a State, but is pronounced by people without any public authority, whose jurisdictional power comes from the private convention of the parts. In response to that situation, this work intends to demonstrate the difference between arbitral award and sentence, in the intention to eliminate the legal demand of the approval of the foreign arbitral awards by the Superior Tribunal of Justice, without however removing their effects, what would de done by the limitation of the defense matters in the process of execution of extrajudicial executive titles.
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Laudos arbitrais do Mercosul e seus princípios norteadores / Arbitral award of Mercosur and the guiding principles

Rafael Dahne Strenger 14 May 2009 (has links)
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. / Globalization has called for greater integration between the States. The past century witnessed a change in the behavior and policies of States, which were unable to remain isolated. In light of this scenario, and based on International Law, several countries gathered in blocs to build intertwined economic relations as a means of fostering trades between them. In this context, Mercosur has been organized as a trade bloc to strengthen trade relations between its member countries. The legal sources of Mercosur may be divided into basic law, derivative law, and supplemental sources of law. This latter element comprises the principles of Integration Law that serve as grounds for decisions rendered within the ambit of the Mercosur Dispute Resolution Body. Resorting to such principles is deeply encouraged because, in creating a trade bloc, it is necessary to establish the economic, legal and political elements for its development, which will in turn translate into the fundamental aspects for the community system, such aspects being eventually adopted by court rulings as a guidepost. Teleological interpretation has been adopted in the rulings handed down by the Tribunals of the Mercosur Dispute Resolution Body to give proper meaning to the Mercosur set of normative rules, and the guiding principles of integration are being applied to that end, always aimed at attaining the purposes and objectives of the Mercosur Treaties for construction purposes. Consequently, the objective is to give efficacy to said rules, which will ultimately enable the trade bloc to evolve and deepen its integration purposes.
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Resolução de litígios em matéria de investimentos estrangeiros

Dornelles, Bárbara January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:02:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 266562.pdf: 706947 bytes, checksum: 67f2d0a21980a734299576c8e2ab7d4d (MD5) / O International Centre for Settlement of Investment Diputes (ICSID) corresponde a uma organização de direito internacional criada pela Convenção de Washington de 1965, a partir da idéia de proporcionar aos investidores e aos Estados hospedeiros do investimento um mecanismo confiável, neutro e eficaz para dirimir conflitos decorrentes de investimentos, e com isso proporcionar o aumento do fluxo investimentos para os países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. O ICSID possui características peculiares como a admissão de pessoas físicas e jurídicas em demandas diretas contra um Estado, a obrigatoriedade de reconhecimento automático, pelos Estados Contratantes, dos laudos emitidos pelos tribunais arbitrais, possibilitando a execução direta da decisão, além do caráter autônomo e exclusivo em relação às legislações nacionais. A competência do centro, no entanto está ligada ao atendimento de três pré-requisitos, que juntos, determinam a jurisdição do centro para analisar as demandas que lhe são apresentadas, quais sejam, em relação à matéria, em relação às partes envolvidas e em relação ao consentimento expresso dessas partes de submeter o conflito às regras do centro. O consentimento das partes é tratado como um dos pré-requisitos mais importantes e fundamental para o sistema de solução de controvérsias, principalmente em se tratando do Estado, que além de ratificar o tratado, precisa aceitar a jurisdição especificamente, de forma expressa e por escrito. Neste sentido, o trabalho se propõe a analisar o consentimento de Estados Latino Americanos, que aderiram à Convenção de Washington, ante a evolução da interpretação do consentimento do Estado, considerando a jurisprudência que teve origem nos casos PIRÂMIDES e AAPL v. SRI LANKA. / The International Center for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an International Law organization created by the Washington Convention of 1965 with the idea of providing investors and the host of an investment a reliable, neutral and effective mechanism to solve conflicts arising from investments, and thereby providing an increasing of investment to the least developed and developing countries. The ICSID has peculiar characteristics such as the admission of individuals and companies in direct demands against a State, the requirement for recognition of the reports issued by arbitral tribunals by Contracting States, allowing the direct execution of the decision, and also the autonomous and unique character in relation to national laws. The center competency however is linked to three pre-conditions which together determine the jurisdiction of the center to examine the demands that are presented, in relation to the subject, to the parties and in relation to the consent of the parties to submit the conflict to the rules of the center. The consent of the parties is treated as one of the most important and fundamental pre-requisite to the system of settlement of disputes, especially in the case of the State, which in addition to ratify the treaty, must accept the jurisdiction specifically, expressly and in writing. The study aims to analyze the consent of Latin American States, which acceded to the Convention of Washington, faced with the evolution of the interpretation of the consent of the State, considering the case law that originated in Pyramid and AAPL v. SRI LANKA cases.
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A Arbitragem Internacional e o Estado brasileiro

Cabral, Diego de Almeida 31 May 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-03-12T18:01:23Z No. of bitstreams: 1 DiegoDeAlmeidaCabral_DISSERT.pdf: 2424433 bytes, checksum: 10dc0eeedf774db7c386b5bb3ce67361 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-03-15T18:19:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DiegoDeAlmeidaCabral_DISSERT.pdf: 2424433 bytes, checksum: 10dc0eeedf774db7c386b5bb3ce67361 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-15T18:19:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DiegoDeAlmeidaCabral_DISSERT.pdf: 2424433 bytes, checksum: 10dc0eeedf774db7c386b5bb3ce67361 (MD5) Previous issue date: 2016-05-31 / O instituto da arbitragem se perde na hist?ria. Seu perfil foi sendo delimitado ao longo do tempo, tendo servido para prop?sitos e circunst?ncias diferentes. Por?m, pode-se dizer que a arbitragem, por sua natureza, ? um instituto pr?prio do direito internacional que ? amplamente reconhecido como uma efetiva forma de solu??o de disputas. ? objetivo deste estudo analisar (i) como o Estado brasileiro tem valorizado a arbitragem internacional na resolu??o de lit?gios com os demais sujeitos do direito internacional, (ii) se o Estado brasileiro oferece um marco regulat?rio aos seus nacionais para que eles possam se utilizar da arbitragem internacional e possam ter seus interesses protegidos externamente e (iii) como o marco regulat?rio nacional enquadra as arbitragens realizadas em seu territ?rio as quais se relacionem com outras jurisdi??es. O Estado brasileiro n?o tem se mostrado refrat?rio ?s arbitragens internacionais, tendo ratificado relevantes tratados de solu??o de controv?rsias que t?m a arbitragem como funcional ferramenta, tanto no ?mbito global (Conven??es de Haia) quanto regional (Pacto de Bogot? e Protocolo de Olivos). Por?m, quando se trata de arbitragens que envolvem investidores estrangeiros, percebe-se que se adota uma posi??o reticente. Em 2015, foram celebrados seis tratados bilaterais de investimentos em que foi previsto recurso ? arbitragem no modelo Estado-Estado, inviabilizando o particular de iniciar procedimento arbitral em face do ente estatal. ? tamb?m o Brasil signat?rio de tratados que versam sobre o reconhecimento e execu??o dos laudos. Internamente, foi editada a Lei n?. 9.307/1996 como uma irresist?vel conforma??o do regime brasileiro ? ordem internacional. Embora garanta a primazia dos tratados internacionais, a pr?tica judicial se prende ? literalidade das prescri??es legais, enquadrando a senten?a arbitral estrangeira a partir de um enfoque territorial que n?o revela expressamente a import?ncia da sede escolhida pelas partes. Por outro lado, o regime brasileiro n?o diferencia a arbitragem dom?stica da arbitragem internacional realizada em seu territ?rio. Pode-se inferir que o Estado brasileiro se conformou ? ordem internacional para aceitar e validar a arbitragem como instrumento adequado ao acesso ? justi?a no sentido material. / The mechanism of arbitration is ancient. Its aspects have been delimited over time, serving for different purposes and circumstances. However, it can be said that arbitration, by its nature, is an international law institution that is widely recognized as an effective form of dispute resolution. The aim of this study is to analyze (i) how Brazil has valued the international arbitration in resolving disputes with other subjects of international law, (ii) if Brazil provides a regulatory framework for its nationals so that they can use international arbitration and may have secured their rights externally and (iii) how the national regulatory framework regulates arbitrations held in their territory which relate to other jurisdictions. Brazil has not a refractory approach to international arbitration, having ratified relevant treaties of resolving disputes that have arbitration as a functional tool, both at the global level (Hague Conventions) and regional (Pact of Bogot? and Olivos Protocol). But when it comes to arbitrations involving foreign investors, it is clear that it adopts a reticent position. In 2015, six bilateral treaties have been concluded in investments in which was provided recourse to arbitration in the state-state model, preventing the particular starting arbitration proceedings against a State. Brazil has also signed treaties that deal with the recognition and enforcement of awards. Internally, it was enacted Arbitration Law (n.? 9.307/1996) as an irresistible conformation of the Brazilian system to international order. Although the Arbitration Law ensures the primacy of international treaties, the national courts have preferred applying domestic norms, framing the foreign award from a territorial approach that does not explicitly reveal the importance of the seat chosen by the parties. On the other hand, the Brazilian system does not differentiate between domestic arbitration and international arbitration held in its territory. It can be inferred that Brazil conformed its legal order to the international order to accept and validate arbitration as an appropriate instrument to the access-to-justice in material sense.
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A arbitragem internacional e sua possível utilização como mecanismo de solução de conflitos coletivos de trabalho de âmbito transnacional

Roberto Gonçalves Cerqueira, Paulo 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6353_1.pdf: 937999 bytes, checksum: bd44a13c4a3a7456b4e9a9b25acdf344 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Na atualidade, as relações entre as nações são caracterizadas pela forte interdependência. A tensão entre as exigências da sociedade internacional e a ampla diversidade legislativa impõe que sejam repensados os conceitos tradicionais dos ordenamentos jurídicos e os mecanismos de solução de controvérsias para que se possa operar o direito em um contexto internacional. Diante da intensa troca de fatores de produção entre os países, dentre eles a mão-de-obra, desponta o contrato internacional de trabalho como instrumento de utilização cada vez mais corriqueira. Nesse contexto, ganha relevo o movimento sindical, que, para validamente figurar como legítimo interlocutor, passa por um processo de busca pelo estabelecimento de igualdade de condições de diálogo no processo de formação do Direito do Trabalho, através do resgate do papel dos sindicatos, que deverão adequar-se à nova realidade da pós-modernidade. Na medida em que as empresas ganham proporções transnacionais, também as controvérsias trabalhistas, especialmente os chamados conflitos coletivos de trabalho, passam a surgir como fator de instabilidade para as relações produtivas. Quando restarem frustrados os mecanismos autocompositivos de solução de controvérsias, dentre eles a negociação coletiva, a arbitragem despontaria como uma nova via de acesso à composição do conflito coletivo, no âmbito interno e no transnacional, sendo uma resposta que oferece maior flexibilidade, menor solenidade, maior amplitude e estreita ligação com a atividade dos sindicatos e o novo modelo de sindicalismo contemporâneo
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Reconhecimento da sentença e do laudo arbitral estrangeiros / Recognition of the foreign sentence and arbitral award

Carlos Alberto Vilela Sampaio 11 April 2012 (has links)
Diferentemente do que ocorre na área pública, na qual tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto a Dispute Solution Board (DSB) da OMC estão aptas a solucionar os conflitos internacionais públicos, na área jurídica privada não é viável, no mundo contemporâneo, imaginar a existência de um modelo supranacional e global para a solução de litígios privados internacionais que se guiasse por normas processuais próprias e aplicasse normas materiais unificadas internacionalmente. Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais / Differently of what it happens in the public area, in the which both the International Court of Justice (CIJ) and the Dispute Solution Board (DSB) of OMC are capable to solve the public international conflicts, in the private juridical area it is not viable, in the contemporary world, to imagine the existence of a supranational and global model for the solution of private international litigations guided by own procedural norms and applied material norms internationally unified. Thus, each country establishes its jurisdictional power inside its own territory and into the limits put by the international law, so that, now, except in the cases that the solution of the conflict is stipulated by the means of arbitration, it will always be a national court that will decide the international litigations. There will be, evidently, cases in which the pronounced decisions by national courts wil not present aptitude to guarantee the efectiveness of the tutored interests, being necessary that part or the totality of the practical effects of the sentence are produced in other juridical systems, occasion in that, except for conventions and international agreements, there will be the need of its recognition, through the approval process, so that it can be executed. This work aims to demonstrate that not all the effects of the sentence depend on the approval procedure to be shown. On the other hand, the Law of Arbitration, when matching in effects arbitral awards to public sentences, consequently imposes to the foreign arbitral award its recognition by the means of the approval process by the Superior Tribunal of Justice, so that, only then, it can be executed. Such a legislative measure seems to disrespect the distinction between judicial sentence and arbitral award, this of private nature, that doesnt elapse from the jurisditional rendering of a State, but is pronounced by people without any public authority, whose jurisdictional power comes from the private convention of the parts. In response to that situation, this work intends to demonstrate the difference between arbitral award and sentence, in the intention to eliminate the legal demand of the approval of the foreign arbitral awards by the Superior Tribunal of Justice, without however removing their effects, what would de done by the limitation of the defense matters in the process of execution of extrajudicial executive titles.
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Os contratos comerciais internacionais na sociedade pós-industrial: reflexões sobre a nova lex mercatoria / Internationale handelsvertrage in der post-industriellen gesellschaft: reflesionen uber die neve lex mercatoria

Alexandre Buono Schulz 20 May 2010 (has links)
Diese Arbeit beschäftigt sich mit der Rolle der internationalen kommerziellen Verträge in der Post-industrielle Gesellschaft nach Reflexionen über die Elemente, die Grenzen, und die Herausforderungen der neuen Lex Mercatoria. Der Übergang von der industriellen Gesellschaft zu der post-industriellen Gesellschaft, von der Globalisation geprägt und mehr oder weniger von post-modernen Konzeptionen inspiriert, verursacht neue Eigenschaften an das Recht. Demnach folgert heraus, unter der Perspektive des juristischen Pluralismus, dass die neue Lex Mercatoria, als Ausdruck einer besonderen sozialen Gruppe (business comunity, oder societas mercatorum), eine transnationale zwecksbegrenzte juristische Ordnung ausmacht. Der juristische Pluralismus entspricht einem nicht unbedingt von einem bestimmten geographischen Raum hergestellten, aber immer hin in einem juridischen Raum bestehenden und sich entwickelnden Recht. Es ist zuerst nötig, die Hauptelemente von Lex Mercatoria Verwendungsbereich (internationalen kommerziellen Verträge), Schauspieler (öffentlich, privat, national, international oder transnational), normative Quellen (generelle Prinzipien hauptsächlich die Prinzipien von UNIDROIT, Gebräuche und schiedsgerichterliche Rechtsprechung, jeweilige Erkenntnissquellen, wie auch die aus staatlichen, transnationalen und internationalen öffentlichen Ordnung Grenzen festzustellen. Die Annerkennung der von Privatautoritäten hergestellten juristichen Regeln führt die Reflexionen an die Beschäftigung mit den Kritiken, die die Legitimität der neuen Lex Mercatoria bestreiten und die neue Lex Mercatoria als Mittel zur Privilegien der Wirtschaftinteressen einer Gruppe, die mehr Wirtschaftmacht hat (hauptsächlich transnationalen abendländischen Firmen oder Nordfirmen) zum Schaden anderer Wirtschaft-, Sozial- oder Politikinteressen feststellen. Die Vorschlag einer Bearbeitung der neuen Lex Mercatoria basiert sich auf die Idee, dass der Vertrag das bloße individualle Bereich überschreiten soll, und auf die Entstehung von neuen Parametern (die hauptsächlich von der kommerziellen schiedsgerichterlichen Rechtsprechung eingeführt sollen) vom Volksrecht, dem die neue Lex Mercatoria undtergeordnet ist. / A dissertação analisa o papel dos contratos comerciais internacionais na sociedade pós-industrial a partir da reflexão sobre os elementos, limites e desafios da nova lex mercatoria. A transição da sociedade industrial para a pós-industrial, moldada pela globalização e apoiada em maior ou menor parte em concepções pós-modernas, dá origem a características novas do direito. Assim, sob a perspectiva do pluralismo jurídico, i.e., de um direito que não se funda necessariamente em um território ou espaço geográfico, mas que também pode existir e se desenvolver em um espaço jurídico observa-se que a nova lex mercatoria, como expressão de um grupo social diferenciado (a business community ou societas mercatorum), constitui ordem jurídica transnacional de escopo limitado. Cabe então, identificar seus principais elementos âmbito de aplicação (contratos comerciais internacionais), atores (públicos privados ou de caráter coletivo, nacionais, internacionais ou transnacionais), fontes normativas (princípios gerais - especialmente os Princípios UNIDROIT, usos e jurisprudência arbitral) e respectivas fontes de cognição, bem como os limites impostos pela ordem pública dos Estados, transnacional e internacional. Com o reconhecimento da produção de regras jurídicas por autoridades privadas, a reflexão deve se voltar às críticas que questionam sua legitimidade e identificam a nova lex mercatoria como meio de privilegiar interesses econômicos dos que detém maior poder (principalmente as empresas transnacionais dos Estados do Norte, do Ocidente) em detrimento de outros interesses econômicos, sociais ou políticos. A correção desse curso (trajetória) da nova lex mercatoria baseia-se na concepção de que o contrato deve transcender a esfera puramente individual e na imposição de novos parâmetros pelo direito internacional ao qual a nova lex mercatoria se subordina que devem ser implementados principalmente pela arbitragem comercial internacional.

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