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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres
completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail
complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation
aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em
attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par
omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa
pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter
que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a
l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les
normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans
une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere
constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de
1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961),
du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978).
dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions
de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997).
certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de
feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils
constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux
jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a
fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits
fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits
sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les
autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres,
comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la
controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que,
malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de
"droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste
pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs
individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel,
mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple
imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou
particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation
d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la
disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour
eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par
rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les
rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une
distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits
collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la
norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition
constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee,
dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention
administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas
des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes
constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des
droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une
reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais
elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições
escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para
as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços
sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a
espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta,
por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a
plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso
quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm
aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se
comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma
semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década
de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967),
portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante
apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996)
e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e
Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por
constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais
gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse
dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua
aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente
encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos
trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados
no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde,
educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois
pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da
expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a
norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos
fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o
segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de
direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de
comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares
-, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais,
como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de
dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e
encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos
direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste
trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos
individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e
entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada
não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional
ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de
intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de
cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações
positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem
garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora
admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas
podem ter o alcance reduzido
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Quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de InquéritoPorto Filho, Pedro Paulo de Rezende 08 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-08 / The scientific works on congressional investigating committees increase in a
geometrical progression lately, as far as they have become the main Legislative Power
activities. Analyzing the existing reports and some court judgments about congressional
investigating committees, we identify the need to elaborate a work that could bring
indispensable requirements and guarantees to be observed by these committees with regards
to secrecy violation. Among them, we point out (i) the due process of law and the principle of
collegiate; (ii) the congressional investigating committees action motivation duty; (iii) to
assure the adversary system and full defense; (iv) the principle of proportionality; (v) the
restrictive measure exception; (vi) the binding effect of the requirement terms. Finally, we
clarify that the congressional investigating committees actions, besides being strictly tied to
these requirements and principles, are also subject to Judiciary Power previous and posterior
monitoring, emphasizing that most of the time they affect and restrict fundamental
guarantees / Os trabalhos científicos referentes às Comissões Parlamentares de Inquérito cresceram
em progressão geométrica nos últimos anos, na medida em que referidas comissões
investigatórias se transformaram na principal atuação do Poder Legislativo. A partir da análise
de grande parte das obras existentes e de decisões proferidas pelos tribunais, identificamos a
necessidade de elaborar um trabalho que trouxesse os requisitos e as garantias indispensáveis
a serem observadas na quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. Dentre
elas, apontamos (i) o devido processo legal e o princípio do colegiado; (ii) o dever de
motivação dos atos, (iii) o direito ao contraditório e à ampla defesa, (iv) o princípio da
proporcionalidade; (v) o caráter excepcional da medida restritiva; e (vi) o princípio da
vinculação aos termos do requerimento. Buscamos também enfrentar a questão da publicidade
ou da transferência do sigilo frente à garantia constitucional da privacidade. Por fim,
esclarecemos que os atos das Comissões Parlamentares de Inquérito, além de estritamente
vinculados a tais princípios e requisitos, também estão sujeitos ao controle prévio e posterior
do Poder Judiciário, já que, não raras vezes, afetam e restringem garantias fundamentais
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Modificação constitucional e o atributo de estabilidade da norma fundamentalCastro, Carlos Roberto Ibanez 07 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-07 / The present dissertation objective the study of the dualism
modification x stability in the Constitution contexts, whose solution depends
on the perfect harmonization between the necessity of if imposing changes in
the Basic Norm and the indispensability to make it under methods that
prioritize the solidity of the constitutional text and the proper Constitution
idea.
In order to fulfill this necessity, the analysis of the proper nature of the
Lex Mater becomes necessary, its structure, essence, extension and the system
for which the rules inculpates in its body have to adapt to the dynamics of the
reality, so that if it verifies where degree such characteristics influence in the
attribute of the constitutional stability.
Equally, carefully the ways will be verified how the Constitution
suffers changes, since the adequate understanding of the formal methods
(revision and amendment) and informal (constitutional mutation) of alteration
of the basic rules in will allow to glimpse them and the narrow relation that
exists between these and the guarantee of stability of the constitutional order.
The work involves, likewise, extensive research how much to the
characteristics of origin, structure and reform of the Brazilian Constitution of
1988 and, by valuing the rationalization of the methods of constitutional
modification and detaching the irrevocably necessity of its developing fort
constitutional conscience and true will of Constitution, formulates some
proposals so that the constitutional stability also prevails in the national scene / A presente dissertação objetiva o estudo do dualismo modificacão x
estabilidade no contexto das Constituições, cuja solução depende da perfeita
harmonização entre a necessidade de se impor mudanças na Norma
Fundamental e a imprescindibilidade de fazê-lo sob métodos que priorizem a
solidez do texto constitucional e da própria idéia de Constituição.
Para cumprir esse mister, faz-se necessária a análise da própria
natureza da Lex Mater, sua estrutura, essência, extensão e o sistema pelo qual
os preceitos insculpidos em seu corpo hão de se adaptar à dinâmica da
realidade, a fim de que se verifique em que grau tais características
influenciam no atributo da estabilidade constitucional.
De igual modo, serão cuidadosamente verificados os meios através
dos quais a Constituição sofre mudanças, já que a adequada compreensão dos
métodos formais (revisão e emenda) e informais (mutação constitucional) de
alteração dos preceitos fundamentais nos permitirá vislumbrar a estreita
relação que há entre estes e a garantia de estabilidade da ordem
constitucional.
O trabalho envolve, outrossim, extensa pesquisa quanto às
características de origem, estrutura e reforma da Constituição brasileira de
1988 e, ao valorizar a racionalização dos métodos de modificação
constitucional e destacar a necessidade inderrogável de se desenvolver forte
consciência constitucional e verdadeira vontade de Constituição, formula
algumas propostas para que a estabilidade constitucional também prevaleça
no cenário nacional
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Princípios constitucionais da seguridade social / Social security constitucional principlesPereira Filho, Luiz Clemente 22 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-22 / The present work aims at promoting a review of the foundation principles and rules of the social security in the Republican Letter of 1988, with the objective to establish an interpretation that allows maximum effectiveness on its application, by means of the disruption of the national doctrine s traditional trend to attribute greater importance and normative effectiveness to the principles, relegating the rules to a secondary role.
We begin the work with the historical analysis of the social security, as well as with the analysis of the delineation that the Constitution gives to this social politics, this essential public service. Following, the premise that the social security constitutes a true social basic right is fixed. From the inevitable consequences of the interpretation of this premise, as the subjective and objective effectiveness of the basic rights, and from a differentiation between the kinds of norms based on the Theory of the Principles of Humberto Ávila that rejects its hierarchical organization and is established in its own different way of application we point which constitutional devices regarding social security present characteristics of rules or principles.
From this point, we go along the analysis of these norms, beginning from those that relate to the expenditure, that is, from the principles of the financial and actuarial balance , of the fairness on the participation of the expenditure , of the diversity of the financing base . Following, the norms relative to the benefits are approached: the principles of the universality of the covering and the attendance , of the uniformity and equivalence of the benefits and services to the urban and rural populations , of the selectivity and distributiveness in the rendering of benefits and services and of the irreducibility rule of the value of the benefits , finishing at approaching the norms relative to the organization of the system, more specifically the principles of the unicity and of the democratic and decentralized management of the system , trying to disclose its main possibilities of interpretation, also by means of the analysis of the rules and related principles.
In this task, examples of the national legislative and jurisprudential production are presented on respecting or not its orders.
Especially the legislative and jurisprudential production is evaluated as regards to what Humberto Ávila considers a third normative species, the postulates norms that structuralize the relation between norms , in special the postulate of the proportionality, instrument of verification of the validity of a relation between means and end, that reveals a special suitability for control of adequacy of the norms relative to the social security, either regarding the expenditure financing/protection , or the benefits rendering/repairing / O presente trabalho tem por objetivo promover uma releitura dos princípios e regras estruturantes da seguridade social na Carta Republicana de 1988, com o escopo de estabelecer uma interpretação que permita sua aplicação em sua máxima eficácia, por meio do rompimento da tradicional tendência da doutrina pátria de atribuir maior relevo e maior eficácia normativa aos princípios, relegando as regras a um papel secundário.
Inicia-se com a análise histórica da seguridadade social, bem como com a análise do delineamento constitucional dessa política social, desse serviço público essencial. Em seguida, fixa-se a premissa de que a seguridade social constitui verdadeiro direito fundamental social, com as inevitáveis conseqüências exegéticas decorrentes dessa natureza, como as eficácias subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais, e, partindo-se de uma diferenciação entre as espécies normativas baseada na Teoria dos Princípios de Humberto Ávila, que rejeita sua hierarquização e funda-se em seu diferente modo de estruturação, apontam-se quais dispositivos constitucionais pertinentes revestem-se das características de regras ou princípios.
A partir daí, passa-se à análise dessas normas, iniciando-se pelas referentes ao custeio, ou seja, pelos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da eqüidade na participação no custeio, da diversidade da base de financiamento, para no momento seguinte abordar as relativas aos benefícios, quais sejam, os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, bem como da regra da irredutibilidade do valor dos benefícios, terminando por abordar as normas relativas à organização do sistema, mais especificamente os princípios da unicidade e da gestão democrática e descentralizada do sistema, tentando-se revelar suas principais possibilidades interpretativas, inclusive por meio da análise das regras e princípios correlatos.
Nessa tarefa, demonstram-se na produção legislativa e jurisprudencial pátria exemplos do respeito ou não aos seus ditames, em especial por meio da aferição dessa conformidade pela utilização do que o autor supracitado considera uma terceira espécie normativa, os postulados ― normas que estruturam a relação entre normas ―, em especial o da proporcionalidade, instrumento de verificação da validade de uma relação entre meio e fim, revelando assim uma especial aptidão para controle de adequação das normas relativas à seguridade social, sejam relativas ao custeio ― financiamento/proteção ―, sejam relativas aos benefícios ― prestação/reparação
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Dignidade da pessoa humana: Evolução da concepção de dignidade e sua afirmação como princípio fundamental da constituição federal de 1988Pereira, Damião Teixeira 30 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-30 / The purpose of the present work is to analyze and try to understand the
meaning and the dimension of human dignity in historical, philosophical and
juridical aspects of 1988 Constitution.
Such investigation is due to the relevance that human dignity represents
in the present historical context, especially to Law, since it is a major
reference in juridical order in several contemporary nations.
Human dignity is included in 1988 Brazilian Constitution as one of its
most important aspects. However, we must see beyond the text to understand
its importance, comprehension and effectiveness in order that it does not
become just a decorative statement.
It is known that the meaning and content of human dignity have been
outlined for centuries and it has become especially relevant to Law from the
twentieth century on, in response to cruelty and abuse suffered in the World
War II when millions of souls were killed and the entire human race was
threatened.
Dignity is a priceless asset and cannot be traded; it is a natural gift to
each human being. It cannot be seen as legal grant or privilege but it must be
supported and protected by Law regardless race, faith, ideology, social status
or any other differences there might be among people / O objetivo deste trabalho é analisar e procurar compreender o significado
e a dimensão da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988 a partir
dos aspectos históricos, filosóficos e jurídicos.
Tal investigação se justifica pela relevância que a dignidade da pessoa
humana representa no atual contexto histórico, especificamente para o Direito,
sendo colocada como vértice e ponto de referência do ordenamento jurídico
no âmbito de diversos Estados nacionais contemporâneos.
Contemplada na Constituição brasileira de 1988 como uma de suas vigas
mestras, cumpre-nos ir além do texto para dimensionar a sua importância,
abrangência e efetividade para que não se torne simples enunciado decorativo.
Constatamos que o significado e o conteúdo da dignidade da pessoa
humana foram sendo delineados ao longo de muitos séculos, ganhando
especial relevância para o Direito a partir do Século XX, em resposta às
atrocidades e abusos cometidos durante a Segunda Guerra Mundial que
ceifaram milhões de vidas, ameaçando de extinção a própria raça humana.
A dignidade é um valor que não tem preço, não pode ser comercializado
e é um atributo inato a cada ser humano que não pode ser considerado
dádiva ou concessão do Direito, mas que deve ser por ele amparado e
protegido, independentemente de raça, crença, ideologia, posição social,
enfim, qualquer diferença que possa existir entre as pessoas.
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O Judiciário como potencial reformador democrático: educação para a cidadania / The Judiciary as a democratic reforming power: education for citizenshipSouza Júnior, René Bernardes de 21 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-21 / The present study has been developed aiming at evaluating the democratic educational power of the Judiciary while a state organ, and justifying the understanding of a matching performance to the paradigm set in Brazil after the Federal Constitution in 1988.
The hypothesis observed during this work development involved the existence or not of educational power in the Judiciary action, both processual and extra processual, the difference between education to the authoritarism and democracy, the possibility and manner of gradual activation of the national citizenship through the judicial performance.
The used methodology tried to conciliate the idealism and pragmatism on evaluating reality, research and analysis of proper proceedings at the democratic ideal reach based on law, which involved the contemporary national and international reality study and the objectives established in the Constitution as a consensual Brazilian ideal.
The compared study of the juridical systems, law and judicial organs allowed the proceedings and reform understanding and which plus they bring to the authoritarism/democracy, power/consensus relationship in the political relation between the people and the state apparatus, judicial proceedings and the Judiciary image.
The result showed that the judicial process has its particular features for the democratic education, as long as it is adapted to the active participation and understanding of the legally protected and, widely, of the population in the law learning, specially the Constitution the way it is activated in the judicial decision and process and in their objectives.
The study yet showed the need for the Judiciary becomes more active, more close, more accessible and transparent to the Brazilian people in order to really set the democratic legitimation of this organ and its components along with its performance, mainly the ones in charge of higher authority in the moment for checking the public organ decisions and acts constitutionality / O presente trabalho foi realizado tendo por objetivo a apuração do potencial educador democrático do Judiciário enquanto órgão estatal, a justificar a compreensão de uma atuação afinada ao paradigma instituído no Brasil a partir da Constituição de 1988.
As hipóteses que foram observadas no desenvolvimento deste mister envolveram a existência, ou não, de potência educadora na ação judiciária, tanto processual como extra processual, da diferença entre a educação voltada ao autoritarismo e à democracia, a possibilidade e o modo de gradual ativação da cidadania nacional pela atuação judicial.
A metodologia adotada procurou conciliar o idealismo e o pragmatismo, na avaliação da realidade pesquisa e análise de procedimentos propícios ao alcance do ideal democrático fundado no Direito, pelo que envolveu o estudo da realidade nacional e internacional contemporânea e dos objetivos dispostos na Constituição, enquanto ideal brasileiro consensual.
O estudo comparado dos sistemas jurídicos, direito e órgãos judiciais permitiu a compreensão dos procedimentos e reformas e qual o acréscimo que trazem à relação autoritarismo/democracia, força/consenso, na relação política entre povo e aparato estatal, procedimentos judiciais e na imagem do Judiciário.
O resultado obtido demonstrou que o processo judicial tem as características próprias para a educação democrática, desde que adaptado à compreensão e participação ativa do jurisdicionado e, por extensão, da população no aprendizado do direito, em especial o Constitucional na forma como é efetivado no processo e na decisão judicial em seus objetivos.
Mostrou o trabalho, ainda, a necessidade de o Judiciário tornar-se mais atuante, próximo, acessível e transparente à população brasileira, de modo que verdadeiramente estabeleça como lastro de sua atuação a legitimação democrática do órgão e de seus integrantes, em especial os que tiverem atribuição de maior autoridade no momento de aferição da constitucionalidade dos atos e decisões imbuídas de poder público
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Educação inclusiva na constituição federal de 1988: uma questão ética e jurídicaVianna, Carlos Eduardo Souza 20 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-20 / The Brazilian education has the challenge to look for solutions that can answer questions about the access and permanence of the students in its
educational institutions, according to the Federal Constitution of 1988.
The inclusion of the people in the school atmosphere is related to the principles established in the Federal Constitution of 1988. Citizenship and the dignity of the human being are the foundations our Republic. The Bill pleads as
constitutional objectives the promotion of the good of all without preconceptions of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination.
Today the school must be plural. The Educational Institution doesn t evolve when segregating people for possessing different characteristics. These
educational spaces cannot continue being places of preconception, discrimination and forgetfulness.
The challenge of the modern educator consists to praise the ethical values, starting with respect for all the people, independently of its qualifications and its weaknesses, valuing them as transforming and multiplying beings.
The educational institutions, as capable of forming citizens, needs to value and to sow in each classroom the respect for all the people, independently of its peculiarity. Only then, the educational ends proclaimed by the Brazilian
Constitution of 1988 will be, in finally, reached / A educação brasileira tem pela frente o desafio de buscar soluções que possam responder à questão do acesso e da permanência dos alunos nas suas
instituições de ensino, nos moldes da Constituição Federal de 1988.
A inclusão das pessoas no ambiente escolar está relacionada aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Entre os fundamentos de nossa República estão a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Elege ainda a Lei maior, como um dos objetivos constitucionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A escola, hoje, deve ser plural. As instituições educacionais deixam de evoluir ao segregar as pessoas por possuírem características diferentes. Esses
espaços educacionais não podem continuar sendo lugares do preconceito, da discriminação e do esquecimento.
O desafio do educador moderno consiste em enaltecer os valores éticos, acomeçar pelo respeito a todas as pessoas, independentemente de suas qualificações e suas fraquezas, valorizando-as como seres transformadores e multiplicadores.
As instituições educacionais, como ambientes capazes de formar cidadãos, necessitam valorizar e semear em cada sala de aula, o respeito por todas as pessoas, independentemente de sua peculiaridade. Somente assim, os fins educacionais proclamados pela Constituição brasileira de 1988 serão, de fato,
alcançados
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Direito do mar na constituição de 1988: o impacto das usinas nucleares no meio ambiente marinhoPonsoni, Natalie Braz 06 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-06 / In the First Chapter of this Master s Thesis is presented in general aspects the biological situation of the maritime ecosystem, taking into account its several composition.
The next Chapter offers an explanation of the legal guardianship of those various resources living in the maritime ecosystem.
Yet in the Third Chapter the environmental protection takes part in the situation of the Brazilian juridical structure, specially the Federal Constitution of 1988, major law of all juridical system.
The last Chapter devotes itself to the study of the nuclear reactors and the impacts of its installations over the environment.
Finally, in Conclusions some aspects are brought up assuring the unconstitutionality of the nuclear dream / No Primeiro Capítulo da presente Dissertação de Mestrado é apresentado em linhas gerais a situação biológica do ecossistema marinho, considerando sua variada composição.
No Capítulo seguinte é oferecida uma explanação sobre a tutela jurídica dos mais diversos recursos vivos presentes no ecossistema marinho.
Já no Terceiro Capítulo adentra-se na situação da tutela ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, mormente a Constituição Federal de 1988, norma ápice de todo o sistema jurídico pátrio.
O último Capítulo dedica-se ao estudo das usinas nucleares e os impactos que suas instalações provocam no meio ambiente.
Finalmente, nas Conclusões são trazidos alguns aspectos que permitem assegurar a inconstitucionalidade do sonho nuclear
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As emendas constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência socialFerraro, Suzani Andrade 29 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-29 / The principal purpose of this dissertation is to investigate the relation between the Constitutional Amendments 20 and o 41 and the financial and atuarial balance and the Social Security. The secondary purpose of this dissertation is to demonstrate that the alterations imposed to Social Security by the Constitutional Amendments 20/98 and 41/2003 should respect the acquired rights of insured and servants, who, at the time of edition of said amendments, complied with the requirements necessary for retirement. The justification for the choice of the theme of this work is developed by reason of the serious doctrinaire and jurisprudential dissents on the extent and limits of Constitutional Amendments 20 and 41, the stone clauses, unfolded into acquired right and juridical safety of the public insured and servants. This work investigates, too, the constitutionality of said Constitutional Amendments in accordance with the fundamental principles inserted by the constituent assembly. Constitutional Amendments 20/1998 and 41/2003 modified the security concept itself, redefining untouchable juridical paradigms, such as, for instance, the juridical safety and acquired right statutes. The hypothese raised is the following: the rules that provide on the social security rights and guarantees are social to attain the nuclear problem of this dissertation, one started from analysis of the process of constitutionalization of Constitutional Amendments 20/1998 and 41/2003, in order to check whether such amendments are consistent with the will of the constituent assembly / O objetivo central desta dissertação é investigar a relação entre as Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência social. O objetivo secundário é demonstrar que as alterações impostas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/2003 à previdência social deveriam respeitar os direitos adquiridos dos segurados e servidores que, à época da edição das referidas emendas, preenchiam os requisitos necessários para requerer a aposentadoria. A justificativa para a eleição do tema deste trabalho se dá em razão das sérias divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do alcance e dos limites da referidas emendas em relação às cláusulas pétreas, desdobradas no direito adquirido e na segurança jurídica dos segurados e servidores públicos. Lança-se a hipótese de que as alterações oriundas das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 visaram estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial para a previdenciária social, com a mudança no financiamento dos regimes de previdência social. A metodologia adotada seguiu o método dedutivo. Para se chegar ao problema nuclear desta dissertação, partiu-se da análise dos novos dispositivos oriundos das alterações advindas com a promulgação das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, a fim de se aferir se tais inovações estabelecem o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes da Previdência Social
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O regime jurídico do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal na constituição federal de 1988Galvão, Flávio Alberto Gonçalves 14 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-14 / The objective of this thesis is to present the constitutional and judicial rationale of the hypothesis of incidence of the mandatory tax when it comes to transportation services as a result of the incidence of the intermunicipal and interstate tax of circulation of goods and transportation services mentioned on the article 155, II, of the 1998 Federal Constitution. After nineteen years of implementation of the 1988 Constitution, judicial works on the hypothesis of incidence of the Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ¨tax on the circulation of goods and services,¨ on operations of circulation of goods are abundant, however, when it comes to intermunicipal and interstate transportation, matters which are related to the constitutions of each member state in agreement with other services taxed by the cities, and the analysis of various types of transportation, including the constitutional regime of international transportation, present unclear and troublesome definitions with doctrinal problems. The methodology used comes from the historical interpretation present in the first section of the work to reveal the changes with time of the application of the constitutional and below-constitution tax laws on transportation services, and starting from the 1998 Constitution, the judicial interpretation is based upon the logical and juridical method of the constitutional norms in its syntactic and semantic aspects in accordance with the system of constitutional tax principles. The results found identify the elements of the general rule of incidence of the ICMS applied to the interstate and intermunicipal transportation services regarding the article 155, II, of the 1988 Federal Constitution, based on the conduct and delimitation of the constitutional competencies, with the identification of the types of transportation subject to taxation, non-incidence, immunity, taxpayer and non-taxpayer, time and space related aspects, possible calculation basis and possible tax rates / O objetivo do presente trabalho é apresentar o regime jurídico constitucional da obrigação tributária relativa à prestação de serviços de transporte em face da incidência do imposto de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. Após dezenove anos de vigência da Carta Magna de 1988, as obras jurídicas sobre o tema da hipótese de incidência do ICMS sobre as operações de circulação de mercadorias são abundantes, porém, em relação à prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, questões relativas à competência constitucional do Estado-membro em concomitância com outras prestações de serviço tributadas pelo Município e a análise dos vários tipos de transporte, inclusive, o regime jurídico constitucional do transporte internacional encampa definições jurídicas tributárias tormentosas e de poucos enfrentamentos doutrinários. A metodologia empregada parte da interpretação histórica na primeira parte do trabalho para revelar os contornos no tempo de aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais tributárias sobre a prestação de serviços de transporte e, a partir da vigência da Constituição de 1988, a interpretação jurídica se fundamenta na exegese lógico-jurídica das normas constitucionais em seus campos sintático e semântico, em obediência ao sistema de princípios constitucionais tributários. Os resultados obtidos dão conta de identificar os elementos da regra-matriz de incidência tributária do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal no que tange ao antecedente e conseqüente do art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, definindo-se a conduta e a delimitação das competências constitucionais; a identificação das modalidades de transportes sujeitas a tributação; não-incidência; imunidades; sujeito ativo e passivo; aspectos temporal e espacial; base de cálculo possível e alíquota
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