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A legitimidade para agir do Ministério Público de Contas no direito brasileiroRildo Vieira da Silva 01 December 2009 (has links)
Este trabalho é resultado de um estudo em que se pretende mostrar a legitimidade e a capacidade postulatória judicial do Ministério Público de Constas, instituição que recebeu tratamento constitucional somente com a Carta da República de 05.10.1988 e suas funções estão disciplinadas de forma esparsa no corpo da Constituição, compreendendo competências próprias de Ministério Público desde que correlacionadas com as matérias de competência do Tribunal de Contas. O primeiro capítulo é dedicado ao Tribunal de Contas no Brasil suas origens, evolução histórica, natureza jurídica de suas decisões e competências institucionais. No segundo capítulo, é dada ênfase à origem do Ministério Público de Contas e sua posição jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, às prerrogativas e vedações impostas aos seus membros. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo do Ministério Público Comum como sujeito especial do processo e ao Ministério Público de Contas como agente legitimado para promover a execução do título executivo proveniente da decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa. / This work is the result of a study which aims to show the legitimacy and postulated judicial capacity of the Ministry of Public Accounts. An institution that received
constitutional treatment only through the Charter of the Republic, 05.10.1988, its functions are governed in a scattered way throughout the body of the Constitution,
including its own powers of prosecutors that correlates with the raw power of the Court of Accounts. The first chapter is devoted to the Court of Auditors in Brazil - its origins,
historical development, the legal nature of their decisions and institutional competence. In the second chapter, emphasis is given to the origin of the Ministry of Public Accounts and their legal position in the Brazilian legal system as well as the prerogatives and prohibitions imposed on its members. The third chapter turns to the study of the phenomenon of legitimacy in the plans of the General Theory of law and procedural law. The last chapter is devoted to the study of Public Prosecution Policy as a subject of special process and the Ministry of Public Accounts as a legitimate agent to promote the implementation of the instrument from the decision of the Court which imposes a debt or fine.
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O controle judicial do julgamento de contas realizado pelo TCU: parâmetros de legitimaçãoCouto, Deivisom Carlos de França January 2013 (has links)
Tendo em vista que de acordo com o desenho institucional brasileiro TCU e Judiciário podem se ver examinando uma mesma questão envolvendo o chamado julgamento de contas (art. 71, inciso II, da Constituição). Mais que isto, tendo em vista a possibilidade de divergirem sobre essa mesma questão, o presente trabalho propõe parâmetros para o exercício do controle judicial sobre os julgamentos realizados pelo TCU. No contexto do trabalho, o termo parâmetro é tomado com a mesma conotação adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em 1938, no caso United States v. Carolene Products Co, isto é, diz respeito ao grau ou à intensidade do controle a ser exercido pelo Poder Judiciário. Atribuir a decisão àquele mais capacitado em uma racionalidade de escolha do tipo subideal (second-best) e evitar a assunção de posturas adversariais foram os critérios informadores dos parâmetros propostos. Para tanto, entraram em ação o argumento das capacidades institucionais e o princípio da separação de poderes. / Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013
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O controle democrático do governo e a ação punitiva do Tribunal Contas da UniãoSilva, Ruy Gomes da January 1981 (has links)
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Previous issue date: 1981
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A legitimidade para agir do Ministério Público de Contas no direito brasileiroSilva, Rildo Vieira da 01 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-01 / This work is the result of a study which aims to show the legitimacy and postulated judicial capacity of the Ministry of Public Accounts. An institution that received
constitutional treatment only through the Charter of the Republic, 05.10.1988, its functions are governed in a scattered way throughout the body of the Constitution,
including its own powers of prosecutors that correlates with the raw power of the Court of Accounts. The first chapter is devoted to the Court of Auditors in Brazil - its origins,
historical development, the legal nature of their decisions and institutional competence. In the second chapter, emphasis is given to the origin of the Ministry of Public Accounts and their legal position in the Brazilian legal system as well as the prerogatives and prohibitions imposed on its members. The third chapter turns to the study of the phenomenon of legitimacy in the plans of the General Theory of law and procedural law. The last chapter is devoted to the study of Public Prosecution Policy as a subject of special process and the Ministry of Public Accounts as a legitimate agent to promote the implementation of the instrument from the decision of the Court which imposes a debt or fine. / Este trabalho é resultado de um estudo em que se pretende mostrar a legitimidade e a capacidade postulatória judicial do Ministério Público de Constas, instituição que recebeu tratamento constitucional somente com a Carta da República de 05.10.1988 e suas funções estão disciplinadas de forma esparsa no corpo da Constituição, compreendendo competências próprias de Ministério Público desde que correlacionadas com as matérias de competência do Tribunal de Contas. O primeiro capítulo é dedicado ao Tribunal de Contas no Brasil suas origens, evolução histórica, natureza jurídica de suas decisões e competências institucionais. No segundo capítulo, é dada ênfase à origem do Ministério Público de Contas e sua posição jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, às prerrogativas e vedações impostas aos seus membros. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo do Ministério Público Comum como sujeito especial do processo e ao Ministério Público de Contas como agente legitimado para promover a execução do título executivo proveniente da decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa.
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Jurisdição especial do Tribunal de ContasFábio Wilder da Silva Dantas 14 September 2016 (has links)
A presente dissertação estuda a natureza jurídica das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas no Brasil, investigando a hipótese de que o controle externo, quando exercido através de processos de julgamento de contas, constitui uma jurisdição especial, exercida fora do âmbito do Poder Judiciário, como exceção ao modelo de jurisdição única previsto no art. 5, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. No primeiro capítulo, será abordada a origem histórica e os fundamentos da função de controle externo da administração pública e a criação do Tribunal de Contas no Brasil. Em seguida, no segundo capítulo, será discutido o conceito e a natureza jurídica da função jurisdicional, através do estudo dos principais autores que se dedicaram ao instituto. A partir das considerações sobre o conceito de jurisdição, no terceiro capítulo se procederá a uma revisão bibliográfica das obras que se dedicaram à discussão do tema proposto, contextualizando os argumentos doutrinários com as Constituições Republicanas que se sucederam no Brasil desde 1891. Por fim, no quarto capítulo os principais argumentos sobre o tema serão sintetizados e debatidos. / This monograph endeavors to study the legal status of the decisions made by the Court of Accounts in Brazil, inquiring the hypothesis that accountability in Brazil, when proceeded through the legal process of judgement of accounts, consists in a special administrative justice, outside of the Judiciary Branch of Power, as an exception to the system of judicial jurisdiction established in the 5th article, section XXXV, of the Federal Constitution of Brazil. Chapter one examines the history of public accountability and the creation of the Court of Accountability in Brazil. The second chapter examines the nature of jurisdiction, commenting the work of the most important authors that addressed the issue. The third chapter reviews the bibliography on the discussion of the subject, considering the context of various Constitution drafts occurred since 1891 in Brazil. Finally, on the forth chapter the main arguments concerning the legal status of the decisions made by the Court of Accounts in Brazil are described and discussed.
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O tribunal de contas da união inibe inovações em concessões públicas?Braga, André de Castro Oliveira Pereira January 2015 (has links)
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato. / For the past 20 years, public concessions promoted by the Brazilian government have been overseen by the Tribunal de Contas da União (TCU), Brazilian supreme audit institution. What are the effects of this oversight? Using data related to contracts audited from 1993 to 2014, we analyse if the TCU prevents innovation in concessions. The empirical results show that there is no significant correlation between innovations and red tape originated in TCU's audit procedures. On the other hand, we find a significant negative correlation between TCU's degree of interventionism and the emergence of innovations in public concessions. / Dissertação (mestrado) - Fundação Getúlio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Rio de Janeiro, 2015. / Bibliografia: p. 79-83
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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T16:07:11Z
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Dissertacao Renato Luis Bordin de Azeredo.pdf: 1954126 bytes, checksum: 45546a4b2538a8d5cf9082f9e3b44476 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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A necessária reformulação da organização e do processo nos Tribunais de Contas para efetivo alcance dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesaSalles, Alexandre Aroeira 07 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:02:57Z
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Previous issue date: 2017-04-07 / The Brazilian Constitution of 1988 provided the Brazilian Courts of Accounts with
important competencies for the external control of public expenditures, including the
function of judging the accounts of those who use, collect, store, and administer public
resources, and the power to impose sanctions and order the return of amounts spent
improperly. At the same time, the 1988 Brazilian Constitution, through its Article
5, guarantees to all individuals that the State can only deprive them of their assets and
rights if it faithfully follows certain specific principles (“normas-princípio”) of due legal
process, adversarial system and full defense. Disrespecting directly such principles,
the TCU Organic Law (Law 8.443/92) structured the Federal Court of Accounts in such
a way as to give to thejudges (”Ministers”) of the Court the role of auditing, accusing,
instituting, instructing, administering the evidence and deciding on its accusatory
proceedings against individuals. Moreover, the Law established a process in which the
parties cannot: produce their evidence; analyse the evidence presented by their
accusers/judges; be heard; or even appeal to a forum that has not already reviewed
and decided on their case. Therefore, it is necessary to change Law 8.443/92 to enable
the creation of a structure and process in the Federal Court of Accounts that is fair (as
well as the laws of all other state and municipal Courts of Accounts), including among
the responsibilities of the members of the Public Prosecutor's Office of Accounts
auditing, accusing, and guaranteeing that the parties produce fully their evidence and
counter-evidence, freeing the Ministers to fulfill the exclusive function of judging
impartially, based on the procedural dialectic / A CRFB/88 entregou aos Tribunais de Contas brasileiros importantes competências
para o controle externo dos gastos públicos, incluindo a função de julgar as contas
daqueles que usarem, arrecadarem, guardarem e administrarem recursos públicos,
podendo-lhes aplicar sanções e condenar à devolução de valores irregularmente
dispendidos. Ao mesmo tempo, a CRFB/88 garantiu, por meio do artigo 5o, a todos os
indivíduos que o Estado somente lhes possa privar de seus bens e direitos caso siga
fielmente as normas-princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa. Desrespeitando frontalmente tais princípios, a Lei Orgânica do TCU (Lei n.
8.443/92) organizou seu aparato de forma a incluir nas atribuições de seus Ministros
o papel de fiscalizar, acusar, instaurar, instruir, gerir as provas e decidir seus
processos acusatórios contra os indivíduos, além disso a referida Lei estabeleceu um
processo em que as partes não conseguem: produzir suas provas; acompanhar as
provas produzidas pelos seus acusadores e ao mesmo tempo julgadores; serem
ouvidas; e nem recorrerem para instância que não já as tenha fiscalizado e julgado.
Portanto é necessário mudar a Lei n. 8.443/92 para viabilizar tanto uma organização
como um processo justo no Tribunal de Contas da União, assim como as leis de todas
as demais Cortes de Contas estaduais e municipais, colocando nas competências dos
membros do Ministério Público de Contas as fiscalizações e as acusações, garantindo
às partes produzir amplamente suas provas e contraprovas, libertando os Ministros
para cumprir a função exclusiva de julgar imparcialmente, a partir da dialética
processual
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Gestão por competências: a experiência da CEF, EMBRAPA e TCUCHAGAS, Rosana Augusto 02 September 2013 (has links)
Submitted by Irvana Coutinho (irvana@ufpa.br) on 2013-11-27T12:45:40Z
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Previous issue date: 2013 / A gestão por competências destacou-se no cenário das organizações públicas brasileiras através do Decreto nº 5.707/2006 como instrumento da política de desenvolvimento dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional enfatizando a capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição. Ocorre que desde 2001, conforme relato da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, dezesseis organizações públicas já praticavam preceitos da gestão por competências, e utilizavam além da capacitação outros processos relacionados a área de gestão de pessoas previstos na teoria sobre gestão por competências. Utilizando a Teoria do Desenvolvimento Organizacional, com método comparativo, estratégia estudo de caso múltiplo e análise documental do período de dez anos, de três organizações, CEF,e TCU, pertencentes ao grupo do relato ENAP, foram constatadas as hipóteses de que cada organização escolheu o procedimento mais adequado a sua estrutura e cultura organizacional para implantar a gestão por competências e que esta teve o processo de implantação em consonância com as respectivas áreas de planejamento e ainda, para implementar mudanças utilizando a gestão por competências não é necessário finalizar o mapeamento de competências individuais de todos os servidores das organizações. As mudanças podem iniciar, após a definição da missão, valores, objetivos estratégicos, visão de futuro (mapeamento de competências organizacionais). Concluindo que inexiste um modelo universal para implantação da gestão por competências, pois, cada organização é influenciada de forma diferente pela política, clima e cultura organizacional. / The management by competency foreground in Brazil, happened if the Decree nº 5.707/06 who brings as the development servers policy public administration instruments the capacitance oriented for array development of knowledge, ability and attitude needed for public administration servers performance intending the establishment objectives achieve. Since 2001 as related for Brazilian Public National Administration School, sixteen publics organizations trained management by competency principle and further on capacitance utilized others related human resources process prescribed on the management by competency theory as selection and recruitment, allocation vacant, performance evaluation, wage, careers plans and talent bank. For the decade documental analysis, the three organizations, CEF (public bank), (public innovation) and TCU (public court accounts), included as the sixteen organizations related by the brazilian’s public national administration school. Were verified the hypothesis that each organization chose the most appropriate procedure to its structure and organizational culture to implement competency that this was the process of implementation in accordance with their areas and also to implement changes using competency management is not necessary to finalize the mapping of individual skills of all servers of organizations. Changes may start after the definition of the mission, values, strategic goals, vision for the future(mapping organizational skills).Concluding that does not exist a universal model for the implementation of management skills, because each organization is influenced differently by the political climate and organizational culture.
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