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A repercussão geral da questão constitucional e seus reflexos no âmbito do recurso extraordinário no processo civil brasileiroCouto, Mônica Bonetti 11 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-11 / The core of this work is to analyze the institute of the "general repercussion", brought into the Brazilian law system by the Constitutional Ammendment nº 45/2004, under the civil procedure law standpoint, and especially its effects on the Appeals to the Supreme Court (suitability, filing and processing). The objective is to depict the impact of the "general repercussion" into the Brazilian political-legal order, taking into account the crucial function of the Appeals to the Supreme Court, which watches over the Constitution. In order to accomplish this task, both historic and comparative data were used along with the study of foreign laws, which demonstrated to be a strong source to help understand the intitute. The origins and foundations of the Appeals to the Supreme Court were also scrutinized in order to achieve the explanation and the true need of mandatory filters - such as the "general repercussion" -, so that the Supreme Court can ultimately perform its proper functions / O objetivo central deste trabalho é o de analisar o instituto da repercussão geral, introduzido no sistema brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, sob a ótica do direito processual civil, especialmente os seus reflexos no âmbito do recurso extraordinário (cabimento, interposição e processamento). Busca-se, neste passo, examinar o impacto da instituição da repercussão geral na ordem político-jurídica brasileira, em face da elevada função que compete ao recurso extraordinário, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição. Procurando cumprir esta tarefa, servimo-nos de dados históricos e comparativos, com aporte de direito estrangeiro, fonte segura a auxiliar o intérprete na compreensão o novo instituto. Buscou-se no fundamento do recurso extraordinário a explicação e evidência da imperiosidade da instituição de filtros, como a repercussão geral, permitindo ao Supremo Tribunal Federal realizar a função que lhe compete
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A proteção constitucional da própria imagemAraujo, Luiz Alberto David 30 March 1989 (has links)
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Previous issue date: 1989-03-30 / o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura
ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis.
Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida.
A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade.
Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que
tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra.
A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem.
Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos
mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que
protegia o direito à própria imagem.
A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa.
Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem.
o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida.
A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem).
Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de
sua imagem.
O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva.
O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc
Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização.
A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral.
Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto.
Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena .
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A publicidade enganosa nas relações de consumoCosta, Ester Evangelista da 30 March 1995 (has links)
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Previous issue date: 1995-03-30 / A publicidade, atualmente , é um fator de contribuição para o desenvolvimentoi nacional. Sua função, ao lado de educar e de informar, é principalmente, a união das fontes produtoras às massas de consumo, conduzindo adequadamente o fluxo de bens e serviços, de modo a acelerar o
Processo econômico e, consequentemente, a produção de riquezas.
Sendo fonte dew livro expressão de pensamento, em sua atividade intelectual, artística, científica e principalmente de comunicação, é protegida, na sua forma indivial ou coletiva, de forma constitucional. Todavia, faz-se necessário
Reprimir seus desvios e patologias, especialmente quando a publicidade é enganosa e produz efeitos nocivos sobre o consumidor, agora tutelado.
Esta monografia apreciara o liame, entre a publicidade enganosa , sua pérfida infiltração nas relações de consumo, e as atuais formas existentes para combatê-la, no âmbito particular ou de classe, ou a nível administrativo e jurídico, cujo autorizamento constitucional, engloba os aspectos: civil e penal, como forma de preservar a sã publicidade dentro das relações de consumo, com vistas a aprimorar o equilibrio entre fornecedor e consumidor.
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Justiça: prudência / Justice: prudenceCampelo, Olívia Brandão Melo 13 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-13 / Introduction: Phrônesis, word that comes from the Greek, meaning the exercise of a
capacity to apply truths about what is good for a certain type of person, people in
general, in certain situations, for themselves in particular occasions. This term can
be brought by prudence in which is a virtue that when applied to the concrete case
has a human character by being contingent and variable depending on individuals
and circumstances. Phrônesis was used by Aristotle during the construction of his
theory of justice. In the Aristotelian prudence, all theoretical significance is removed
in order to avoid more than one type of moral being, capable of orienting the action in
the path which is considered fair. Aristoteles insisted on the vocation practice of this
term and concerned himself in the direction which the human actions considered fair
and virtuous should be guided with prudence General Objective: Analyze the
Aristotelian prudence as a determinant factor of obtaining justice. Specific
Objectives: Identify the direction of the Aristotelian justice; analyze the Aristotelian
prudence present in the Ethics to Nicomacus; and verify in what way the prudence is
a determinant in justice practice. Methodology: bibliographic and qualitative
research. Expected Results: The demonstration that the prudence is not only an
important criterion of justice, since is considered a sort of moral sense, presumes
that all decisions that have as the end justice should observe the practical
intelligence, under penalty of commit the effectiveness of the real justice / capacidade de aplicar verdades sobre o que é bom para tal tipo de pessoa ou
pessoas fazerem em geral e, em certos tipos de situação, a si mesmas em ocasiões
particulares. Este termo pode ser traduzido por prudência, que é uma virtude que,
aplicada ao caso concreto, tem um caráter humano por ser contingente e variável
segundo indivíduos e circunstâncias. Phrônesis foi usada por Aristóteles durante a
construção da sua teoria de justiça. Na prudência aristotélica, toda significação
teórica é retirada para que nela haja apenas uma espécie de senso moral, capaz de
orientar a ação no caminho daquilo que é considerado justo. Aristóteles insistiu na
vocação prática deste termo e na preocupação no sentido de que as ações humanas
consideradas justas e virtuosas deveriam ser pautadas na prudência. Objetivo
Geral: Analisar a prudência aristotélica como fator determinante de obtenção da
Justiça. Objetivos Específicos: Identificar os sentidos da justiça aristotélica;
analisar a prudência aristotélica trazida na obra Ética à Nicômaco e verificar de que
forma a prudência é determinante na prática da justiça. Metodologia: pesquisa
bibliográfica e qualitativa. Resultado Esperado: a demonstração de que a
prudência, além de ser um importante critério de aferição de justiça, uma vez que é
considerada uma espécie de senso moral, pressupõe que toda decisão que tenha
como fim a justiça deve observar a inteligência prática, sob pena de comprometer a
efetividade da justiça real
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Negociação coletiva de servidor públicoResende, Renato de Sousa 26 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-26 / The goal of this work is to discuss on the practice of the collective negotiation in the public service. It s ingrained, in the doctrine and predominant jurisprudence, the understanding that whoever works for the Public Administration doesn't have the ability to exercise the collective right to the collective negotiation, even though they are guaranteed the rights to the labor organization and the strike. The prevalent arguments are that the principle of the supremacy of the public interest, the strict observance at the principle of the legality and the absence of expressed mention in the constitutional text moves away the exercise of this right that possesses, without a doubt, democratic garments and it composes the picture of the public worker's syndical extensive and freedom exercise. Under this intention, they are rebutted, one by one, such arguments, demonstrating: (a) the titularity of the public interests is not, nowadays, state exclusiveness; (b) it doesn t justifies to appeal to a mere legalism, even so it s necessary an observance of a principle of the juridicity, where the normative force of the constitutional principles and the horizontal effectiveness and dimension objectifies of the fundamental rights get stronger; (c) the recognition of the collective negotiation of the public server as fundamental right and implicit constitutional principle, whose implantation duty competes, also, to the Administration. Last, it s been worth the experiences of the Compared Law, of the national initiatives and of the traditional treatment of the theme in the Labour Law for an attempt of conversion of the collective negotiation for the Administrative Law or for its placement as a category belonging to the General Theory of Law / O escopo deste trabalho é discorrer sobre a prática da negociação coletiva no
serviço público.
Encontra-se arraigado, na doutrina e jurisprudência predominantes, o
entendimento de que aquele que trabalha para a Administração Pública não tem a
faculdade de exercer o direito coletivo à negociação coletiva, muito embora lhe
sejam garantidos os direitos à sindicalização e à greve. As argumentações
prevalecentes são a de que o princípio da supremacia do interesse público, a
observância estrita ao princípio da legalidade e a ausência de menção expressa no
texto constitucional afastam o exercício deste direito que possui, sem dúvida,
roupagem democrática e compõe o quadro do exercício livre e amplo da liberdade
sindical do trabalhador público.
Sob este intuito, são rebatidos, um a um, tais argumentos, demonstrando que:
(a) a titularidade dos interesses públicos não é, hoje, exclusividade estatal; (b) não
mais se justifica recorrer a um mero legalismo, porém é necessária a observância de
um princípio da juridicidade, em que ganham corpo a força normativa dos princípios
constitucionais e a eficácia horizontal e dimensão objetiva dos direitos fundamentais;
(c) o reconhecimento da negociação coletiva do servidor público como direito
fundamental e princípio constitucional implícito, cujo dever de implementação
compete, também, à Administração.
Por último, vale-se das experiências do Direito estrangeiro, das iniciativas
nacionais e do tratamento tradicional do tema no Direito do Trabalho para uma
tentativa de transposição da negociação coletiva para o Direito Administrativo ou
para sua colocação como categoria pertencente à Teoria Geral do Direito
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Ensino jur?dico : aprender para ensinar, ensinar para aprenderMachado, Ana Maria Ortiz 08 January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-01-08 / Este estudo tem como objetivo refletir sobre a forma??o dos professores do curso de Ci?ncias Jur?dicas e Sociais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul PUCRS e como esta repercute no aprendizado dos alunos. Para atingir este objetivo foi necess?rio levantar informa??es sobre o que pensam os alunos formandos acerca da forma??o dos seus professores, investigar o que leva um profissional do Direito a tornar-se professor e descobrir quais s?o os suportes te?ricos que amparam estes professores no desempenho da sua miss?o de formar os operadores do Direito do amanh?. Para chegar a estas respostas foram utilizados dois instrumentos de pesquisa: um para os alunos formandos que conclu?ram o curso no final do ano de 2005 e outro para os professores recentemente admitidos, entendendo-se como tal aqueles que foram contratados pela PUCRS no per?odo compreendido entre 2004 e 2005 para lecionarem na Faculdade de Direito. Para a coleta de dados, foram distribu?dos question?rios individuais cujas respostas foram analisadas atrav?s do m?todo An?lise de Conte?dos e classificadas em diversas categorias. Os resultados obtidos nos levam a in?meras reflex?es. Estas passam por diversos caminhos e instigam a pensar que muitas transforma??es s?o necess?rias no ensino jur?dico e que todas passam, inegavelmente, pelos professores. Da? resulta o porqu? deste trabalho: ser mais uma contribui??o para fomentar as discuss?es sobre o ensino do Direito. Num momento em que se discute a Educa??o Superior para o terceiro mil?nio, parece oportuno que os profissionais de todas as ?reas se voltem para dentro de si mesmos, questionando sua forma??o, pr?ticas, m?todos, repensando a din?mica de suas aulas, forma de agir e de relacionar-se com seus alunos dentro e fora da sala de aula.
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Instrumentos de interpretação e integração contratual: aplicação nos conceitos legais indeterminados e cláusulas geraisSilva, Rodney Malveira da 16 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-16 / Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais / The new Civil Code introduced a new phase for the legal system of private law, incorporating to your text, rules of open type, namely, the indeterminate legal concepts and the general clauses, which enables the interpreter, specifically to the applicator of law, greater power of decision, rather than being a mere interpreter of the positive law, going up to the complementer function of the law, then interpreting the fact and adapting it to standard then called after the first procedure. Thus, in dealing with indeterminate legal concepts and with the general clauses, it is expected from the applicator of law, a greater use of experience rules and complement tools made by the system, such as the general principles of law, the customs and usages. It`s also necessary for the interpreter to know and distinguish clearly these instruments, because it is not uncommon to be confused, especially when it handles the general principles of law, the general clauses, the rules of experience, the indeterminate legal concepts and legal concepts determined by function. What we seek in this work, without any pretension of exhausting the subject, as well as vast is quite complex, is working on the operationalization of these instruments, bringing to the text, from an educational perspective, the possibilities of using these standards at the clogging of the arising gaps, are those arising in the legal text or those that come from contracts, dealing with the interpretation and integration of the standard uniquely, pointing out that in actuality of the Brazilian Corporate Law can not interpret the contract without reference to its system where it belongs. This study highlights the principles of good faith and the social function of contract, by the importance of the topics in the news / O novo código civil introduziu uma nova fase para o sistema jurídico do direito privado, incorporando ao seu texto, normas do tipo aberto, quais sejam, os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais, que possibilitam ao intérprete, especificamente ao aplicador do direito, maior poder de decisão, deixando de ser um mero intérprete do direito positivado, passando à sua função integralizadora do direito, aí sim interpretando o fato e adequando-o à norma então posta após o primeiro processo. Para tanto, no trato com os conceitos legais indeterminados e com as cláusulas gerais, espera-se do aplicador do direito, uma maior utilização das regras de experiência e dos instrumentos de integralização postos pelo sistema, tais como, os princípios gerais de direito, os costumes e os usos. Necessário ainda que o intérprete conheça e distinga de forma clara esses instrumentos, pois não é raro que os confunda, principalmente quando maneja os princípios gerais de direito, as cláusulas gerais, as regras de experiência, os conceitos legais indeterminados e os conceitos legais determinados pela função. O que buscamos neste trabalho, sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, que além de vasto é bastante complexo, é trabalhar na operacionalização desses instrumentos, trazendo para o texto, de forma didática, as possibilidades de utilização desses standards na colmatação das lacunas surgidas, sejam aquelas surgidas no texto legal ou aquelas que brotam dos contratos, tratando a interpretação e a integração da norma de forma única, demonstrando que na atualidade do Direito Contratual brasileiro não se pode interpretar o contrato sem sua referência ao sistema no qual se insere. Destacamos neste trabalho os princípios da boa-fé e da função social do contrato, pela importância dos temas na atualidade
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Translatio Iudicii no direito processual brasileiro / Translatio iudicii in brazilian civil law procedureSato, Priscila Kei 09 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-09 / After ample discussion in the Italian doctrine and case law, on June 19, 2009, Act n. 69 was passed in Italy and in its article 59 attempted to fill the gap about the connection between administrative and ordinary jurisdictions. The legislator did not adopt the translatio iudicii principle as it had been conceived for the cases in which the lack of jurisdiction is acknowledged, as per art 50 of the Italian Civil Procedure Code.
In Brazil, both the translatio iudicii principle and resumption of procedure are part of the civil procedural system, although such terms are not expressly adopted. Procedures are resumed and the files are sent to competent court in cases in which relative and absolute lack of jurisdiction has been declared. In the first case, all former acts remain valid (including intermediate court orders) and in the second intermediate court orders are considered null and void while all other acts remain in effect.
However, the existing rules under the Brazilian legislation are insufficient to cover every concrete case. Analyzing our case law, one observes that, often, the chosen path is dismissal without prejudice, instead of adopting the translatio iudicii and procedure resumption, based on unconstitutional grounds that infringe the principles of access to justice and reasonable duration of procedures.
On the other hand, there is no thorough study about procedural effects (e.g., perpetuatio iurisdicionis and lis pendens) of the acts performed before the unqualified court.
This study aims at analyzing the applicability of translatio iudicii and proceeding resumption under the Brazilian Civil Procedural Law on the evidence of constitutional principles; procedural and material effects of the acts performed before the unqualified court; and to propose solutions other than the ones provided in our case law / Após amplo debate na doutrina e Tribunais italianos, a respeito do princípio da translatio iudicii, em 19 de junho de 2009, foi publicada na Itália a Lei n. 69 que, em seu art. 59, preenche a lacuna sobre a comunicação entre a jurisdição administrativa e a ordinária.
No Brasil, o princípio da translatio iudicii e a reassunção do processo fazem parte do sistema processual civil, sem que essas denominações sejam expressamente adotadas. Trata-se da reassunção do processo e remessa dos autos ao juízo competente, nos casos em que é declarada a incompetência relativa e a absoluta. Na primeira hipótese, há o aproveitamento de todos os atos (inclusive decisórios) e, na segunda, os atos de caráter decisório são considerados nulos e os demais são conservados.
Ocorre, todavia, que as regras já previstas no ordenamento pátrio não são suficientes para resolver todos os casos concretos. Da análise da jurisprudência pátria, constata-se que, muitas vezes, opta-se por extinguir o processo sem resolução do mérito, ao invés de se adotar a translatio iudicii e a reassunção do processo, sob fundamentos inconstitucionais, que violam os princípios do acesso à justiça e da duração razoável do processo.
Por outro lado, não há estudo aprofundado sobre os efeitos processuais (por exemplo, perpertuatio iurisdicionis e litispendência) e materiais (por exemplo, interrupção da decadência e prescrição) dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente.
Desse modo, o presente ensaio tem como escopo analisar a aplicabilidade da translatio iudicii e a reassunção do processo no direito processual civil brasileiro, à luz dos princípios constitucionais; os efeitos processuais e materiais dos atos realizados perante o juízo considerado incompetente e propor soluções diferentes das atualmente empregadas pela jurisprudência
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A sustentabilidade urbanístico-ambiental: um direito constitucional fundamentalFalcone, Karoline Claudino Nery Dantas 05 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-05 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This paper aims to investigate issues related to urban and environmental
sustainability. The research relates to constitutional law once sustainability is
directly linked to the right to a dignified life. Law theories were emphasized in
order to give consistent support for the work. Since there is an existence of
controversy in the science of law regarding the role of urban environmental
sustainability, the research justifies itself. Sustainability is as a fundamental
constitutional law, it is the foundation of the right to life itself. It is also
understood as an immutable clause once it preserves the main fundamental right:
the right to dignified life. It is well known that the city s Master Plan plays a
fundamental role in promoting sustainability issues. The research dealt with
prevention and precaution instruments for sustainability development as well as
investigate the role of the prosecutor as an inspection agent. Thus, basic
sanitation is dealt with and acknowledged as an empirical problem finding in the
area of urban and environmental sustainability of cities. This is a fundamental
constitutional right, worthy of implementation and scaling / O presente trabalho objetiva investigar a sustentabilidade urbanísticoambiental.
Trata-se de um trabalho também de direito constitucional, pois a
sustentabilidade está diretamente ligada ao direito à vida digna. Trabalha-se com
teoria do direito, com a finalidade de dar suporte consistente ao trabalho. A
escolha do tema justifica-se em virtude da controvérsia existente na ciência do
direito a respeito do papel da sustentabilidade urbanístico ambiental. Articula-se
a sustentabilidade, como um direito constitucional fundamental. A
sustentabilidade é fundamento do próprio direito à vida. Trata-se de cláusula
pétrea, pois preserva o principal direito fundamental: o direito à vida digna. O
plano diretor tem papel fundamental na efetivação da sustentabilidade das
cidades. Estuda-se instrumentos de prevenção e precaução para o
desenvolvimento da sustentabilidade, bem como o papel do Ministério Público,
como agente fiscalizador. Articula-se ainda com a matéria saneamento básico,
como instrumento empírico de constatação de problemas, na área da
sustentabilidade urbanístico-ambiental das cidades. Trata-se de um direito
constitucional fundamental, digno de concretização e dimensionamento
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Imunidades relativas ás entidades beneficentes de assistência socialFerreira, Alex Sandro Sarmento 19 July 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-07-19 / Tax immunities operate as instruments for the protection of fundamental rights
consituting rules for the protection of other rights. They represent real constitutional guarantees
since they aim to buffer certain fundamental rights. Our aim is to promote an epistemological
analysis of the tax immunity rules, in particular those that deal with social assistance charities.
Initially, we will establish the premises that will be built upon in order that the
reader may determine the normative mold used to set out the line of reasoning applied. We will
therefore touch on the principles that are most strongly linked to tax immunity, the definition of
taxation power and taxation competence. We will go back in history to the appearance of fiscal
exoneration as well as studies of the diverse definitions of tax immunity.
In consideration of the fact that tax immunities are fundamentally linked to the
theory of values, we will investigate the strong connection between the rules of immunity and the
values consecrated in our constitution. We will reflect on the dichotomist and trichotomist
undercurrents and the normative mold that most tax immunity norms must be based on.
Based on the premises set out we will begin in chapter VII the analysis of the
generic immunities of article 150, paragraph VI of the Federal Constitution whilst considering the
analysis of jurisprudence on this topic. In the following chapter we will focus on the immunities
of social charity organizations and the requirements imposed by Law 12.101/09 in particular. We
will make an analysis of the above mentioned law based on article 14 of the National Taxation
Code as well as a detailed analysis of the constitutionality of these requirements / As imunidades tributárias operam como instrumento de proteção de direitos
fundamentais, constituindo regras de proteção de outros direitos. Representam verdadeiras
garantias constitucionais na medida que visam agasalhar determinados direitos fundamentais.
Nosso objetivo é promover uma análise epistemológica das normas de imunidades tributárias, em
especial aquelas que tratam das entidades beneficentes de assistência social.
Inicialmente, estabeleceremos as premissas que serão trabalhadas para que o
destinatário desta mensagem possa precisar o molde normativo sobre o qual foi firmada a linha de
raciocínio empreendida. Passaremos, então, pelo estudo dos princípios mais fortemente ligados à
imunidade tributária, definição de poder tributário e competência tributária. Faremos uma
incursão histórica do surgimento da exoneração fiscal bem como o estudo das diversas
definições de imunidade tributária.
Considerando que as imunidades tributárias estão umbilicalmente atreladas à teoria
dos valores, investigaremos a forte ligação existente entre as normas de imunidade e os valores
consagrados em nossa Constituição. Refletiremos sobre as correntes dicotômicas e tricotômicas e
o molde normativo que deve se revestir as normas de imunidade tributária.
Com base nas premissas firmadas, iniciaremos no capítulo VII a análise das
imunidades genéricas de que trata o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, sem se
desgarrar da análise jurisprudencial sobre o tema. No capítulo subseqüente focaremos nas
imunidades das entidades beneficentes de assistência social, em especial os requisitos impostos
pela Lei 12.101/09. Faremos uma análise da referida lei ordinária frente ao artigo 14 do Código
Tributário Nacional, bem como uma minuciosa análise de constitucionalidade sobre esses
requisitos
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