401 |
Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5)
Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres
completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail
complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation
aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em
attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par
omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa
pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter
que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a
l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les
normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans
une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere
constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de
1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961),
du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978).
dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions
de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997).
certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de
feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils
constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux
jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a
fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits
fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits
sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les
autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres,
comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la
controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que,
malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de
"droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste
pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs
individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel,
mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple
imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou
particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation
d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la
disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour
eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par
rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les
rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une
distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits
collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la
norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition
constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee,
dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention
administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas
des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes
constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des
droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une
reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais
elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições
escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para
as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços
sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a
espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta,
por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a
plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso
quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm
aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se
comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma
semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década
de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967),
portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante
apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996)
e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e
Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por
constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais
gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse
dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua
aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente
encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos
trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados
no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde,
educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois
pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da
expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a
norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos
fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o
segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de
direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de
comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares
-, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais,
como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de
dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e
encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos
direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste
trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos
individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e
entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada
não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional
ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de
intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de
cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações
positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem
garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora
admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas
podem ter o alcance reduzido
|
402 |
O processo de execução, o processualismo científico e a crise dos paradigmasPietrobom, Sílzia Alves Carvalho 19 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Silzia A C Pietrobom.pdf: 1278047 bytes, checksum: c74aeea20113e9fcfb2fa0cae3efd6ba (MD5)
Previous issue date: 2006-12-19 / Admitting that there are some discussions concerning the scientific
character of law, this research begins with an approach on today s scientific
knowledge. From this, it was tried to put the law in two contexts: first, the
scientific one and second, in the field of systems theory, which methodologically
directs the paper.
Under a systemic perspective it was aimed to demonstrate that the law
knowledge is structurally linked to the National Constitution. In this aspect, it
was highlighted the acknowledgement of the existence of a constitutional system,
which required some studies about the material theories and the Constitutional
hermeneutic criticism. The study of the principles of constitutional process was
performed aiming to establish a connection between the constitutional
hermeneutic and the processual law.
Still concerning the system theories, the adopted theoretical referential
was explained by presenting the fundamental and basic concepts of the
Luhmann´s autopoietic theory through which the study object was examined.
The process historicity was performed demonstrating that its problems that
are being discussed at present, are part of its existence throughout the time,
therefore, the dissatisfaction with the jurisdictional role is historical.
After presenting the analysis over the process instrumentality in the
modernity context, it was adopted as a referential the paradigm crisis, as
proposed by Boaventura de Souza Santos, aiming to verify the present conditions
of the juridical system concerning the social, political and economical systems.
In conclusion, it is possible to state that those problems related to the
practical performance of law are systemic, and so, it is very difficult that
dogmatic and other proposals, which focus the law as a close system, will
succeed in obtaining a fast and fair jurisdictional performance / Admitindo-se que há discussões a respeito do caráter científico do
direito, a pesquisa é iniciada com uma abordagem sobre as condições atuais do
conhecimento científico. A partir disso, procurou-se contextualizar o direito
cientificamente e no campo da teoria dos sistemas, a qual orienta
metodologicamente o trabalho.
Sob uma perspectiva sistêmica, tratou-se de demonstrar que o
conhecimento do direito está estruturalmente vinculado à Constituição Federal.
Neste aspecto, foi destacado o reconhecimento da existência de um Sistema
Constitucional, que demandou estudos sobre as teorias materiais e a
hermenêutica crítica da Constituição. O estudo dos princípios Constitucionais de
processo foi realizado com o objetivo de estabelecer uma conexão entre a
hermenêutica Constitucional e o direito processual.
Ainda quanto à teoria dos sistemas, foi explicitado o referencial teórico
adotado, apresentando-se os conceitos básicos e fundamentais da teoria
autopoiética luhmanniana, através da qual o objeto do estudo foi examinado.
A historicidade do processo foi realizada demonstrando-se que os seus
problemas, atualmente em discussão, fazem parte de sua existência ao longo do
tempo, portanto, a insatisfação com a prestação jurisdicional é um fenômeno
histórico.
Apresentada a análise sobre a instrumentalidade do processo no contexto
da modernidade, tomou-se como referencial a crise dos paradigmas como
proposto por Boaventura de Sousa Santos a fim de verificar as condições atuais
do sistema jurídico em face dos sistemas social, político e econômico.
Conclui-se por afirmar que os problemas ligados à realização prática do
direito são sistêmicos, logo, dificilmente propostas dogmáticas que enfoquem o
direito como sistema fechado terão êxito na obtenção de uma prestação
jurisdicional célere e justa
|
403 |
Adoção por casais homoafetivos na constituição federalSalazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
JOAO ROBERTO SALAZAR JR.pdf: 486610 bytes, checksum: f2ab168d02f0b08685bbaebd02aa6755 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso
debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se
enveredar por essa fascinante matéria.
A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob
a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das
Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade.
Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão
jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar
no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do
perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que
compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem
conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e
adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de
formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de
toda a sociedade e da família.
Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos
encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre
esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria
Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi
motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões
2
componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de
reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual.
O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no
cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam
e suas funções dentro do sistema constitucional.
Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia,
considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir
sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e
que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente
reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é
possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo?
O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro
capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os
quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados
os princípios constitucionais de Direito de Família.
Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da
adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz
respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere
princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por
casais homoafetivos.
3
Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao
final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes,
responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
|
404 |
Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambientalSilva, Pierry Novais 17 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Pierry Novais Silva.pdf: 928626 bytes, checksum: 5cb7a5978eccf9df8eb005de1846a57e (MD5)
Previous issue date: 2007-04-17 / Environmental law aims to mitigate the degradation of the environment in light
of man s necessity concerning the use of environmental resources. Therefore, we
should comply with the balance of human beings needs in the development of all
their faculties without endangering current and future generations.
To reach this objective, Law rules man s operation related to the environment
in a preventive and repressive way. Repressively, through the penalty imposition in
light of the detection of some environmental damage. Preventively, through the
inspection by the available instruments identified in the legal system.
Environmental licensing is one of these preventive instruments. It is
internationally provisioned in the declaration of principles of the United Nations
conference about the environment, held in Stockholm, in 1972, and stands on legal
grounds in the national legal structure, being set forth in the Act nr. 6.938/81 which
deals with national politics in the environment accepted by the Federal Constitution
acted in 1988.
Notwithstanding its legal provision, it has been a lot difficult to carry out the
environmental licensing. Brazil is structured trough the choice of the Federal State
described in provisions 1 and 18 of the Constitution. The Federal State is known by
the autonomy of its federative entities. According to this structure, it is important to
distribute jurisdiction in order to avoid possible conflicts. Responsible for this balance,
the Constitution establishes in provision 23, the operation among all entities; that s to
say, they can all use its authority to monitor the environment.
However, there is a series of questioning concerning what can be considered
joint monitoring. Doctrine and case law constantly change their position. In certain
occasions, they point to the individual performance of the entities based on the
interest primacy; in others, they turn to the joint operation or even the connected
operation, where all have to respond individually for the monitoring. The problem,
therefore, lies on determining which entity has jurisdiction to license an enterprise.
That is what this dissertation is about / O direito ambiental tem por finalidade mitigar a degradação do meio ambiente
em face da necessidade do homem em relação à utilização dos recursos ambientais.
Nesse sentido, devemos observar o equilíbrio das necessidades do ser humano no
desenvolvimento de todas as suas faculdades sem que comprometam as presentes
e futuras gerações.
Para efetivar o objetivo descrito, o Direito regulamenta a atuação do homem
em relação ao meio ambiente de forma preventiva e repressiva. Repressivamente,
mediante a cominação de sanção em face do cometimento de algum dano
ambiental. Preventivamente, por meio da fiscalização pelos instrumentos dispostos
no ordenamento jurídico.
O licenciamento ambiental é um desses instrumentos de prevenção. Previsto
internacionalmente na declaração de princípios da conferência das Nações Unidas
sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, tem fundamentação
jurídica no ordenamento pátrio, sendo previsto na Lei n. 6.938/81 que trata da
política nacional do meio ambiente recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Não obstante sua previsão legal, temos grande dificuldade de efetivar o
licenciamento ambiental. O Brasil organizou-se mediante a escolha da forma de
Estado Federal prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição. O Estado Federal
caracteriza-se pela autonomia dos entes federativos. Nessa estrutura, é importante a
distribuição de competência para que sejam evitados possíveis conflitos. A
Constituição, responsável por esse equilíbrio, determina no art. 23 a atuação comum
entre todos os entes, ou seja, todos possuem competência para fiscalizar o meio
ambiente.
Resta, porém, uma série de questionamentos em relação ao que vem a ser a
atuação comum. A doutrina e a jurisprudência modificam constantemente sua
posição. Em certas situações, apontam a atuação individual dos entes com base na
primazia do interesse, em outras, a atuação conjunta e até a atuação paralela em
que todos, individualmente, serão responsáveis pela fiscalização. O problema
reside, portanto, em determinar qual ente efetivamente possui competência para
licenciar um empreendimento. É disso que trataremos nesta dissertação
|
405 |
A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiarArruda, Ana Luísa de Oliveira Nazar de 26 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ana L O N Arruda.pdf: 1013467 bytes, checksum: baffa76c60468b41292c7b810336a0a1 (MD5)
Previous issue date: 2007-04-26 / In the study developed in the present work, the aim was the approach of the various juridical aspects related with the notary, concluding at last for the inexistence of the labor succession by the person approved in the public context witch is an original administrative act.
The particularities of the system juridical in which these notaries are based, mix public and private law principles and are not compatible with the application of the articles 10 and 448 of Consolidation of Labor Law.
Finally, it is important to say that the focus of this work is not the already well known labor succession, normally discussed in books or courses based on the same theme, but a new and singular approach for a new and singular juridical reality of the notaries / No estudo desenvolvido para elaboração do presente trabalho, visou-se a abordagem de diversos aspectos jurídicos que envolvem o tema afeto aos cartórios extrajudiciais, pretendo se assim demonstrar, ao final, a inexistência de sucessão trabalhista quando da investidura de um novo titular através de concurso público, ato administrativo de caráter originário.
As peculiaridades do regime jurídico em que se encontram esses centros de prestação de serviços públicos mesclam preceitos atinentes ao direito público e privado e, por isso, são incompatíveis com a aplicação dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por fim, é importante salientar que o foco do estudo não é a já amplamente conhecida sucessão trabalhista tradicionalmente tratada nos manuais, cursos e demais trabalhos doutrinários que se referem ao tema. Pretende-se aqui uma abordagem nova e singular para uma realidade jurídica igualmente singular, qual seja, a dos cartórios extrajudiciais
|
406 |
Aspectos jurídicos da unificação monetária nos processos de integração regionalCiminelli, Selma Fontes 14 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
SELMACIMINELLI.pdf: 682964 bytes, checksum: f1b7dfd325b235e996beba3957fa2c93 (MD5)
Previous issue date: 2007-05-14 / The object of this theme is to approach the aspects related to currency, studying the paths taken through civilization up to he process of monetary unification.
The methodology applied will start with the study of the origens of currency, its evolution, functions and position in both national and international financial system.
We will also approach the process of regional integration, phocusing on European Union, as the pioneer experience on implementing one currency- the Euro- also discussing the interface between the unicism and the sovereign power of nations, under the light of classical theories and the evolution of the concept of sovereignity.
Finally, as a reflexion over the monetary unification, we will evaluate the effects that monetary unification can cause in the international market; at the same time analyzing the risks and the advantages of an hypothetical global system of monetary unification / A proposta do tema tem por finalidade abordar aspectos relacionados à moeda, estudando o caminho percorrido pela civilização até chegar ao processo de unificação monetária.
A metodologia aplicada partirá do estudo das origens da moeda, sua evolução, suas funções e seu posicionamento no sistema financeiro nacional e internacional.
Estudar-se-á, ainda, os processos de integração regional, com enfoque na União Européia, como experiência pioneira de instituição de moeda única o Euro -, abordando, ainda, a interface do unionismo com o exercício do poder soberano, sob a ótica das teorias clássicas e da evolução do conceito de soberania.
Por fim, como forma de reflexão acerca da união monetária, avaliar-se-á os efeitos que a unificação da moeda pode vir a produzir no mercado internacional, ponderando os riscos e vantagens possivelmente advindas de um hipotético sistema global de moedas unificadas
|
407 |
Direito de proteção à imagem nas relações de trabalhoCorrea, Rui César Publio B. 22 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Rui C P B Correa.pdf: 803405 bytes, checksum: e752315dacbd3f9f054e3e7e612e33b6 (MD5)
Previous issue date: 2007-05-22 / The image right, when it was sanctioned in the Constitutional
Text (article 5, V,X,XXVIII), aroused concern in the area of labor relations. It
was heightened by the technological improvements, and it became a source of
preoccupation and study, in such a way to restrict its exposition and its
improper exploitation.
As it has an extremely personal character, the image right
requires an effective protection, since such a valuable good could not remain
aside the law.
The image right has economical value, and more and more
contentions are taken to the Courts, being that, in the laborite area we have
experienced several situations in which one seeks either the reparation or the
indemnification, for the violation of the image right, or because its bounds
were not respected.
Both the employee/service industry, and the
employer/contractor have in the image their own right, which is guaranteed to
them and protected, from the Federal Constitution (as a fundamental article
immovable article) to the ordinary legislations.
Although the laborite legislation does not care specifically
about the topic of the protection to the image right, it makes use of the
xi
constitutional principles which rule the subject, besides others which aim to
assure the worker s dignity.
If by one side the protection of the image right has been more
and more an object of concern by the scholars, in face of the changes which
took place in the field of Law. In the same way it is clear that the labor
relations are also facing these changes.
As we set up a parallel between the image right and the labor
relations, we try to preserve and guarantee the nuclear principles of each one
of them, minding their singularities and their rules, and having always in focus
the appreciation for the human person.
The study defends a position between the image, independent
of its conotation, affects the labor relationship, since the beginning until after
the broken, with consequences juridical, psychological and social, which will
have repercussions in the way to protect the improper or unrestricted use.
The defense of the thesis that the atribute image negative or
positive, or the picture image, both constitutionally preserved, find absolute
relevance in the study of the labor law area, always taking as a comerstone the
worker s dignity, as well as the business interprise as a factor of production,
which generates wealth and jobs / O direito de proteção à imagem ao ser consagrado no Texto
Constitucional (art. 5, V, X, XXVIII), passou a despertar interesse no âmbito
das relações de trabalho. Potencializado pelos avanços tecnológicos, passou a
ser fonte de preocupação e estudo, de maneira a limitar a sua exposição e
exploração indevidas.
De caráter personalíssimo, o direito à imagem requer uma
proteção eficaz, já que este bem tão valioso não poderia ficar à margem da lei.
O Direito à imagem possui valor econômico, e a cada vez
mais questões são levadas aos Tribunais, sendo que na esfera trabalhista,
temos experimentado diversas situações aonde se busca tanto o ressarcimento,
como uma indenização, por sua violação, ou por que seus limites não foram
respeitados.
Tanto o empregado/prestador de serviços, como o
empregador/tomador de serviços têm na imagem um direito próprio que lhes
são assegurados e protegidos, desde a Constituição Federal (como cláusula
pétrea) até as legislações ordinárias.
A legislação trabalhista, ainda que, não cuide do tema do
direito de proteção à imagem especificamente, vale-se dos princípios
constitucionais que regem a matéria, além de outros que visem a garantir a
dignidade do trabalhador.
ix
Se por um lado a proteção ao direito à imagem tem sido cada
vez mais objeto de preocupação por parte dos estudiosos, diante das
transformações ocorridas no campo do Direito, não menos claro que as
relações de trabalho também estão enfrentando estas modificações.
Estabelecendo um paralelo entre o direito à imagem e as
relações de trabalho, procura-se preservar e garantir os princípios nucleares
destes, observando-se as peculiaridades e regras existentes em cada um deles,
sempre tendo por foco a valorização da pessoa humana.
O estudo defende a posição de que a imagem,
independentemente da sua conotação, afeta o contrato de trabalho, desde o
seu nascedouro até após a sua ruptura, com conseqüências jurídicas,
psicológicas e sociais, que por certo irão repercutir de forma a protegê-la do
uso indevido ou sem limites.
A defesa da tese é no sentido de que a imagem atributo -
negativa ou positiva, ou a imagem retrato (figura), ambas preservadas
constitucionalmente, encontram absoluta pertinência no estudo do âmbito do
direito do trabalho, tomando por base a dignidade do trabalhador, bem como
a empresa, como fator de produção, geradora de riqueza e trabalho
|
408 |
A audiência de conciliação e a mediação na execução trabalhista como formas de efetividade do judiciárioHinz, Laura Bittencourt 09 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Laura B Hinz.pdf: 636019 bytes, checksum: 27181af552088e6600e4864c630af26a (MD5)
Previous issue date: 2007-05-09 / This text analyses the mechanisms of solution of interpersonal conflicts with special attention for conciliation and mediation practiced by the judges in a labor execution process.
This activity, realized mainly in audiences dated for this finality, shows that the pacificator effect is bigger than the solution given by a sentence. It s also an important opportunity for the agilization the course of the judicial process.
According to this, the introduction of legal mechanisms to turn this propose mandatory and to introduce specifically disciplines in law school must turn better the professional actuation and will contribute for the better image of Judiciary / Discutem-se neste trabalho as formas de solução de conflitos intersubjetivos com especial atenção à conciliação e a mediação realizada por magistrados em sede de execução trabalhista.
Mostra-se que tal atividade, desenvolvida principalmente em audiências agendadas para esta finalidade, têm efeito pacificador mais abrangente que o verificado pela solução jurisdicional pura e simples. Demonstra-se, também, que, ainda que as partes não se conciliem, a prática da audiência em execução se revela um importante meio de agilização do trâmite processual.
É com essas premissas que se considera viável a introdução de mecanismos legais para tornar obrigatória a oportunidade da mencionada audiência, além da inclusão, também obrigatória, de disciplinas específicas no curso de graduação em Direito, visando a uma maior efetividade da atuação profissional e do Poder Judiciário como um todo
|
409 |
Proteção prolongada do amentalMuniz, Regina Maria Fonseca 15 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Regina Muniz.pdf: 1121758 bytes, checksum: 3ab6da983743f26177755f2297d5342a (MD5)
Previous issue date: 2007-05-15 / As the principles of the dignity and equality must guide the native legislator in the elaboration of new laws to the amental and so that it does not remain only in a plan of the ideas, the presented thesis had its main focus in the creation of a new regimen for the deficient intellectual, of legal age and disabled, named extending familiar power , institute already in the Spanish right, and in belga s right as minorité prolongée , in case that they have parents or one of them alive one, in substitution to the institute of the curatela, considered for the foreigner doctrine as retrograde.
For the rank in the new regimen, the declaration of incapacity will be made through the interdiction process, faster, simpler with little advertising, where the interdicted one will carry an identity card determining the limits of its acts.
As the tutela is similar to the familiar power also approached the possibility of being the tutela and not the curatela the better institute of protection of deep amentals, if parents died or lost the familiar power.
For the cases of few intellectual deficiency, it was thought about the procedure of disability and not of interdiction. They would be under the regimen of the curatela. We believe that the deficient deep intellectual will be more protected / Como os princípios da dignidade e igualdade devem nortear o legislador pátrio na elaboração de leis atinentes ao amental e, para que tais leis não permaneçam no plano das idéias, a tese ora apresentada teve seu foco principal na criação de um novo regime para o deficiente intelectual, maior de idade e incapacitado, o poder familiar prorrogado, instituto já existente no direito espanhol, e no direito belga, como minorité prolongée ,caso tenha os pais ou apenas um deles vivo, no exercício do poder familiar, em substituição ao instituto da curatela, vigente no direito brasileiro, mas considerado retrógrado pela doutrina estrangeira.
Como proposto nesta tese, para colocar o maior sob o novo regime, faz-se necessária a declaração anterior de sua incapacidade, o que seria feito através do processo de incapacitação, mais rápido, mais simples e com menos publicidade que o vigente processo de interdição, ao término do qual seria expedida carteira de identidade determinando os limites de seus atos.
Como no ordenamento pátrio a tutela é similar ao poder familiar, abordou-se também a possibilidade de ser a tutela, e não a curatela, o instituto mais adequado à proteção do maior amental profundo, solteiro, cujos pais faleceram, foram suspensos ou decaíram do poder familiar.
Para os casos de deficiência intelectual leve, pensou-se no procedimento de inabilitação e não de interdição. Os inabilitados estariam sob o regime da curatela.
Acredita-se, com isto, estar dando um passo a mais na proteção do deficiente intelectual profundo
|
410 |
Multa diária: técnica processual para efetivação da tutela específicaMenini, Jefferson Santos 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jefferson Santos Menini.pdf: 2434642 bytes, checksum: 86cc1c6bda79ca0986dcd7cd237f0688 (MD5)
Previous issue date: 2007-06-05 / The present study investigates the technique of the civil procedural
code concerning the accomplishment of the specific judicial sentence, which aims
at solving the crises of unfulfilment in the obligations of doing, not-doing and
delivering, through the influence of the debtor in the fulfilment of these obligations:
the daily fine.
What motivates this study is the perplexity that arises from the
exaggerated figures imposed by the sentences using that mandatory measure,
especially towards those not part in the process, but as third parties responsible
for the fulfilment of the sentence.
The analysis of this topic is based on different procedures: (i)
analysis of the historical evolution of that technique with special emphasis on the
latest procedural and legislative modifications; (ii) examination concerning the
existence or non-existence of a similar mechanism in foreign law systems; (iii)
identification of the nature and attributes of the specific judicial sentence; (iv)
consideration about the guiding parameters for the fulfilment of the sentence; (v)
observation of the main characteristics of that sentence, such as its determining
elements, the persons subject to it, its mandatory quality and the beneficiaries of
the credit generated by its incidence. Furthermore, the study comprises due to
its close relation to the theme the innovation in the procedural civil code that
broadens the field of incidence of the mandatory technique by instituting a
sanction aiming at the spontaneous fulfilment of an obligation of paying a specific
amount based on a sentence.
The data analysed confirm that the daily money sanction represents
an adequate and necessary technique for the fulfilment of the result-aimed judicial
civil procedure, mainly at the accomplishment of the specific sentence. However,
its use must be based on the principle of proportionality so as to prevent the
plaintiff from obtaining illicit profit and to allow access to a fair system of judicature.
Although not given much attention by doctrine and jurisprudence
alike, the incidence of the daily fine towards the third party stands as nonapplicable,
since it lacks legal basis. Nevertheless, the authority of the judicial
sanction is plainly acknowledgeable, for it must be observed by all parties in the
process. The solution, then, lies in the use of the fine in cases of acts that are
offensive to the jurisdiction / O trabalho investiga a técnica prevista no sistema processual civil
para efetivação da tutela específica, a qual visa à resolução das crises de
inadimplência verificadas no âmbito dos deveres de fazer, não-fazer e entregar
coisa mediante a influência do devedor ao cumprimento das referidas obrigações:
a multa diária.
O estudo decorre da perplexidade gerada a partir do exagero da
cifra resultante da imposição dessa medida coercitiva, sobretudo em face daquele
que não integra a relação jurídica processual como parte, mas na qualidade de
terceiro, responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
A análise do tema fundamenta-se em diferentes procedimentos: (i)
exame da evolução histórica do instituto com ênfase nas modificações legislativoprocessuais
dos últimos anos; (ii) verificação da existência ou da ausência de
mecanismo semelhante no direito estrangeiro; (iii) identificação da natureza
jurídica e dos atributos da tutela específica; (iv) consideração dos parâmetros
norteadores para efetivação da tutela específica; (v) observação das principais
características da sanção pecuniária, tais como: natureza jurídica, elementos
determinantes da fixação, pessoas sujeitas, exigibilidade e destinatário do crédito
derivado da incidência. Contempla, ainda, pela pertinência do assunto, a inovação
no ordenamento jurídico-processual, que amplia o campo de aplicação da técnica
coercitiva, ao instituir a multa tendente ao cumprimento espontâneo de obrigação
de pagar quantia certa fundada em sentença.
Os dados analisados confirmam que a multa diária representa
técnica adequada e necessária à consecução do processo civil de resultados,
notadamente na efetivação da tutela específica, sendo certo, entretanto, que o
seu manejo deve sustentar-se no princípio da proporcionalidade a fim de evitar o
enriquecimento ilícito do credor e promover o acesso à ordem jurídica justa.
Embora pouco explorada pela doutrina e jurisprudência, a incidência
da multa diária em face do terceiro revela-se inaplicável, porquanto carecedora de
base normativa. Apesar dessa constatação, fica mantido o reconhecimento
quanto à autoridade dos provimentos jurisdicionais, os quais devem ser
observados por todos aqueles que participam do processo. A solução, portanto,
reside na aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição
|
Page generated in 0.0501 seconds