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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988

Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5) Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de 1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961), du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978). dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997). certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres, comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que, malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de "droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel, mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee, dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta, por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967), portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996) e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde, educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares -, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais, como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas podem ter o alcance reduzido
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O processo de execução, o processualismo científico e a crise dos paradigmas

Pietrobom, Sílzia Alves Carvalho 19 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silzia A C Pietrobom.pdf: 1278047 bytes, checksum: c74aeea20113e9fcfb2fa0cae3efd6ba (MD5) Previous issue date: 2006-12-19 / Admitting that there are some discussions concerning the scientific character of law, this research begins with an approach on today s scientific knowledge. From this, it was tried to put the law in two contexts: first, the scientific one and second, in the field of systems theory, which methodologically directs the paper. Under a systemic perspective it was aimed to demonstrate that the law knowledge is structurally linked to the National Constitution. In this aspect, it was highlighted the acknowledgement of the existence of a constitutional system, which required some studies about the material theories and the Constitutional hermeneutic criticism. The study of the principles of constitutional process was performed aiming to establish a connection between the constitutional hermeneutic and the processual law. Still concerning the system theories, the adopted theoretical referential was explained by presenting the fundamental and basic concepts of the Luhmann´s autopoietic theory through which the study object was examined. The process historicity was performed demonstrating that its problems that are being discussed at present, are part of its existence throughout the time, therefore, the dissatisfaction with the jurisdictional role is historical. After presenting the analysis over the process instrumentality in the modernity context, it was adopted as a referential the paradigm crisis, as proposed by Boaventura de Souza Santos, aiming to verify the present conditions of the juridical system concerning the social, political and economical systems. In conclusion, it is possible to state that those problems related to the practical performance of law are systemic, and so, it is very difficult that dogmatic and other proposals, which focus the law as a close system, will succeed in obtaining a fast and fair jurisdictional performance / Admitindo-se que há discussões a respeito do caráter científico do direito, a pesquisa é iniciada com uma abordagem sobre as condições atuais do conhecimento científico. A partir disso, procurou-se contextualizar o direito cientificamente e no campo da teoria dos sistemas, a qual orienta metodologicamente o trabalho. Sob uma perspectiva sistêmica, tratou-se de demonstrar que o conhecimento do direito está estruturalmente vinculado à Constituição Federal. Neste aspecto, foi destacado o reconhecimento da existência de um Sistema Constitucional, que demandou estudos sobre as teorias materiais e a hermenêutica crítica da Constituição. O estudo dos princípios Constitucionais de processo foi realizado com o objetivo de estabelecer uma conexão entre a hermenêutica Constitucional e o direito processual. Ainda quanto à teoria dos sistemas, foi explicitado o referencial teórico adotado, apresentando-se os conceitos básicos e fundamentais da teoria autopoiética luhmanniana, através da qual o objeto do estudo foi examinado. A historicidade do processo foi realizada demonstrando-se que os seus problemas, atualmente em discussão, fazem parte de sua existência ao longo do tempo, portanto, a insatisfação com a prestação jurisdicional é um fenômeno histórico. Apresentada a análise sobre a instrumentalidade do processo no contexto da modernidade, tomou-se como referencial a crise dos paradigmas como proposto por Boaventura de Sousa Santos a fim de verificar as condições atuais do sistema jurídico em face dos sistemas social, político e econômico. Conclui-se por afirmar que os problemas ligados à realização prática do direito são sistêmicos, logo, dificilmente propostas dogmáticas que enfoquem o direito como sistema fechado terão êxito na obtenção de uma prestação jurisdicional célere e justa
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Adoção por casais homoafetivos na constituição federal

Salazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOAO ROBERTO SALAZAR JR.pdf: 486610 bytes, checksum: f2ab168d02f0b08685bbaebd02aa6755 (MD5) Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se enveredar por essa fascinante matéria. A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade. Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de toda a sociedade e da família. Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões 2 componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual. O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam e suas funções dentro do sistema constitucional. Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia, considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo? O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados os princípios constitucionais de Direito de Família. Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por casais homoafetivos. 3 Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes, responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
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Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambiental

Silva, Pierry Novais 17 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pierry Novais Silva.pdf: 928626 bytes, checksum: 5cb7a5978eccf9df8eb005de1846a57e (MD5) Previous issue date: 2007-04-17 / Environmental law aims to mitigate the degradation of the environment in light of man s necessity concerning the use of environmental resources. Therefore, we should comply with the balance of human beings needs in the development of all their faculties without endangering current and future generations. To reach this objective, Law rules man s operation related to the environment in a preventive and repressive way. Repressively, through the penalty imposition in light of the detection of some environmental damage. Preventively, through the inspection by the available instruments identified in the legal system. Environmental licensing is one of these preventive instruments. It is internationally provisioned in the declaration of principles of the United Nations conference about the environment, held in Stockholm, in 1972, and stands on legal grounds in the national legal structure, being set forth in the Act nr. 6.938/81 which deals with national politics in the environment accepted by the Federal Constitution acted in 1988. Notwithstanding its legal provision, it has been a lot difficult to carry out the environmental licensing. Brazil is structured trough the choice of the Federal State described in provisions 1 and 18 of the Constitution. The Federal State is known by the autonomy of its federative entities. According to this structure, it is important to distribute jurisdiction in order to avoid possible conflicts. Responsible for this balance, the Constitution establishes in provision 23, the operation among all entities; that s to say, they can all use its authority to monitor the environment. However, there is a series of questioning concerning what can be considered joint monitoring. Doctrine and case law constantly change their position. In certain occasions, they point to the individual performance of the entities based on the interest primacy; in others, they turn to the joint operation or even the connected operation, where all have to respond individually for the monitoring. The problem, therefore, lies on determining which entity has jurisdiction to license an enterprise. That is what this dissertation is about / O direito ambiental tem por finalidade mitigar a degradação do meio ambiente em face da necessidade do homem em relação à utilização dos recursos ambientais. Nesse sentido, devemos observar o equilíbrio das necessidades do ser humano no desenvolvimento de todas as suas faculdades sem que comprometam as presentes e futuras gerações. Para efetivar o objetivo descrito, o Direito regulamenta a atuação do homem em relação ao meio ambiente de forma preventiva e repressiva. Repressivamente, mediante a cominação de sanção em face do cometimento de algum dano ambiental. Preventivamente, por meio da fiscalização pelos instrumentos dispostos no ordenamento jurídico. O licenciamento ambiental é um desses instrumentos de prevenção. Previsto internacionalmente na declaração de princípios da conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, tem fundamentação jurídica no ordenamento pátrio, sendo previsto na Lei n. 6.938/81 que trata da política nacional do meio ambiente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Não obstante sua previsão legal, temos grande dificuldade de efetivar o licenciamento ambiental. O Brasil organizou-se mediante a escolha da forma de Estado Federal prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição. O Estado Federal caracteriza-se pela autonomia dos entes federativos. Nessa estrutura, é importante a distribuição de competência para que sejam evitados possíveis conflitos. A Constituição, responsável por esse equilíbrio, determina no art. 23 a atuação comum entre todos os entes, ou seja, todos possuem competência para fiscalizar o meio ambiente. Resta, porém, uma série de questionamentos em relação ao que vem a ser a atuação comum. A doutrina e a jurisprudência modificam constantemente sua posição. Em certas situações, apontam a atuação individual dos entes com base na primazia do interesse, em outras, a atuação conjunta e até a atuação paralela em que todos, individualmente, serão responsáveis pela fiscalização. O problema reside, portanto, em determinar qual ente efetivamente possui competência para licenciar um empreendimento. É disso que trataremos nesta dissertação
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A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiar

Arruda, Ana Luísa de Oliveira Nazar de 26 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana L O N Arruda.pdf: 1013467 bytes, checksum: baffa76c60468b41292c7b810336a0a1 (MD5) Previous issue date: 2007-04-26 / In the study developed in the present work, the aim was the approach of the various juridical aspects related with the notary, concluding at last for the inexistence of the labor succession by the person approved in the public context witch is an original administrative act. The particularities of the system juridical in which these notaries are based, mix public and private law principles and are not compatible with the application of the articles 10 and 448 of Consolidation of Labor Law. Finally, it is important to say that the focus of this work is not the already well known labor succession, normally discussed in books or courses based on the same theme, but a new and singular approach for a new and singular juridical reality of the notaries / No estudo desenvolvido para elaboração do presente trabalho, visou-se a abordagem de diversos aspectos jurídicos que envolvem o tema afeto aos cartórios extrajudiciais, pretendo se assim demonstrar, ao final, a inexistência de sucessão trabalhista quando da investidura de um novo titular através de concurso público, ato administrativo de caráter originário. As peculiaridades do regime jurídico em que se encontram esses centros de prestação de serviços públicos mesclam preceitos atinentes ao direito público e privado e, por isso, são incompatíveis com a aplicação dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, é importante salientar que o foco do estudo não é a já amplamente conhecida sucessão trabalhista tradicionalmente tratada nos manuais, cursos e demais trabalhos doutrinários que se referem ao tema. Pretende-se aqui uma abordagem nova e singular para uma realidade jurídica igualmente singular, qual seja, a dos cartórios extrajudiciais
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Aspectos jurídicos da unificação monetária nos processos de integração regional

Ciminelli, Selma Fontes 14 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SELMACIMINELLI.pdf: 682964 bytes, checksum: f1b7dfd325b235e996beba3957fa2c93 (MD5) Previous issue date: 2007-05-14 / The object of this theme is to approach the aspects related to currency, studying the paths taken through civilization up to he process of monetary unification. The methodology applied will start with the study of the origens of currency, its evolution, functions and position in both national and international financial system. We will also approach the process of regional integration, phocusing on European Union, as the pioneer experience on implementing one currency- the Euro- also discussing the interface between the unicism and the sovereign power of nations, under the light of classical theories and the evolution of the concept of sovereignity. Finally, as a reflexion over the monetary unification, we will evaluate the effects that monetary unification can cause in the international market; at the same time analyzing the risks and the advantages of an hypothetical global system of monetary unification / A proposta do tema tem por finalidade abordar aspectos relacionados à moeda, estudando o caminho percorrido pela civilização até chegar ao processo de unificação monetária. A metodologia aplicada partirá do estudo das origens da moeda, sua evolução, suas funções e seu posicionamento no sistema financeiro nacional e internacional. Estudar-se-á, ainda, os processos de integração regional, com enfoque na União Européia, como experiência pioneira de instituição de moeda única o Euro -, abordando, ainda, a interface do unionismo com o exercício do poder soberano, sob a ótica das teorias clássicas e da evolução do conceito de soberania. Por fim, como forma de reflexão acerca da união monetária, avaliar-se-á os efeitos que a unificação da moeda pode vir a produzir no mercado internacional, ponderando os riscos e vantagens possivelmente advindas de um hipotético sistema global de moedas unificadas
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Direito de proteção à imagem nas relações de trabalho

Correa, Rui César Publio B. 22 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rui C P B Correa.pdf: 803405 bytes, checksum: e752315dacbd3f9f054e3e7e612e33b6 (MD5) Previous issue date: 2007-05-22 / The image right, when it was sanctioned in the Constitutional Text (article 5, V,X,XXVIII), aroused concern in the area of labor relations. It was heightened by the technological improvements, and it became a source of preoccupation and study, in such a way to restrict its exposition and its improper exploitation. As it has an extremely personal character, the image right requires an effective protection, since such a valuable good could not remain aside the law. The image right has economical value, and more and more contentions are taken to the Courts, being that, in the laborite area we have experienced several situations in which one seeks either the reparation or the indemnification, for the violation of the image right, or because its bounds were not respected. Both the employee/service industry, and the employer/contractor have in the image their own right, which is guaranteed to them and protected, from the Federal Constitution (as a fundamental article immovable article) to the ordinary legislations. Although the laborite legislation does not care specifically about the topic of the protection to the image right, it makes use of the xi constitutional principles which rule the subject, besides others which aim to assure the worker s dignity. If by one side the protection of the image right has been more and more an object of concern by the scholars, in face of the changes which took place in the field of Law. In the same way it is clear that the labor relations are also facing these changes. As we set up a parallel between the image right and the labor relations, we try to preserve and guarantee the nuclear principles of each one of them, minding their singularities and their rules, and having always in focus the appreciation for the human person. The study defends a position between the image, independent of its conotation, affects the labor relationship, since the beginning until after the broken, with consequences juridical, psychological and social, which will have repercussions in the way to protect the improper or unrestricted use. The defense of the thesis that the atribute image negative or positive, or the picture image, both constitutionally preserved, find absolute relevance in the study of the labor law area, always taking as a comerstone the worker s dignity, as well as the business interprise as a factor of production, which generates wealth and jobs / O direito de proteção à imagem ao ser consagrado no Texto Constitucional (art. 5, V, X, XXVIII), passou a despertar interesse no âmbito das relações de trabalho. Potencializado pelos avanços tecnológicos, passou a ser fonte de preocupação e estudo, de maneira a limitar a sua exposição e exploração indevidas. De caráter personalíssimo, o direito à imagem requer uma proteção eficaz, já que este bem tão valioso não poderia ficar à margem da lei. O Direito à imagem possui valor econômico, e a cada vez mais questões são levadas aos Tribunais, sendo que na esfera trabalhista, temos experimentado diversas situações aonde se busca tanto o ressarcimento, como uma indenização, por sua violação, ou por que seus limites não foram respeitados. Tanto o empregado/prestador de serviços, como o empregador/tomador de serviços têm na imagem um direito próprio que lhes são assegurados e protegidos, desde a Constituição Federal (como cláusula pétrea) até as legislações ordinárias. A legislação trabalhista, ainda que, não cuide do tema do direito de proteção à imagem especificamente, vale-se dos princípios constitucionais que regem a matéria, além de outros que visem a garantir a dignidade do trabalhador. ix Se por um lado a proteção ao direito à imagem tem sido cada vez mais objeto de preocupação por parte dos estudiosos, diante das transformações ocorridas no campo do Direito, não menos claro que as relações de trabalho também estão enfrentando estas modificações. Estabelecendo um paralelo entre o direito à imagem e as relações de trabalho, procura-se preservar e garantir os princípios nucleares destes, observando-se as peculiaridades e regras existentes em cada um deles, sempre tendo por foco a valorização da pessoa humana. O estudo defende a posição de que a imagem, independentemente da sua conotação, afeta o contrato de trabalho, desde o seu nascedouro até após a sua ruptura, com conseqüências jurídicas, psicológicas e sociais, que por certo irão repercutir de forma a protegê-la do uso indevido ou sem limites. A defesa da tese é no sentido de que a imagem atributo - negativa ou positiva, ou a imagem retrato (figura), ambas preservadas constitucionalmente, encontram absoluta pertinência no estudo do âmbito do direito do trabalho, tomando por base a dignidade do trabalhador, bem como a empresa, como fator de produção, geradora de riqueza e trabalho
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A audiência de conciliação e a mediação na execução trabalhista como formas de efetividade do judiciário

Hinz, Laura Bittencourt 09 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Laura B Hinz.pdf: 636019 bytes, checksum: 27181af552088e6600e4864c630af26a (MD5) Previous issue date: 2007-05-09 / This text analyses the mechanisms of solution of interpersonal conflicts with special attention for conciliation and mediation practiced by the judges in a labor execution process. This activity, realized mainly in audiences dated for this finality, shows that the pacificator effect is bigger than the solution given by a sentence. It s also an important opportunity for the agilization the course of the judicial process. According to this, the introduction of legal mechanisms to turn this propose mandatory and to introduce specifically disciplines in law school must turn better the professional actuation and will contribute for the better image of Judiciary / Discutem-se neste trabalho as formas de solução de conflitos intersubjetivos com especial atenção à conciliação e a mediação realizada por magistrados em sede de execução trabalhista. Mostra-se que tal atividade, desenvolvida principalmente em audiências agendadas para esta finalidade, têm efeito pacificador mais abrangente que o verificado pela solução jurisdicional pura e simples. Demonstra-se, também, que, ainda que as partes não se conciliem, a prática da audiência em execução se revela um importante meio de agilização do trâmite processual. É com essas premissas que se considera viável a introdução de mecanismos legais para tornar obrigatória a oportunidade da mencionada audiência, além da inclusão, também obrigatória, de disciplinas específicas no curso de graduação em Direito, visando a uma maior efetividade da atuação profissional e do Poder Judiciário como um todo
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Proteção prolongada do amental

Muniz, Regina Maria Fonseca 15 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Regina Muniz.pdf: 1121758 bytes, checksum: 3ab6da983743f26177755f2297d5342a (MD5) Previous issue date: 2007-05-15 / As the principles of the dignity and equality must guide the native legislator in the elaboration of new laws to the amental and so that it does not remain only in a plan of the ideas, the presented thesis had its main focus in the creation of a new regimen for the deficient intellectual, of legal age and disabled, named extending familiar power , institute already in the Spanish right, and in belga s right as minorité prolongée , in case that they have parents or one of them alive one, in substitution to the institute of the curatela, considered for the foreigner doctrine as retrograde. For the rank in the new regimen, the declaration of incapacity will be made through the interdiction process, faster, simpler with little advertising, where the interdicted one will carry an identity card determining the limits of its acts. As the tutela is similar to the familiar power also approached the possibility of being the tutela and not the curatela the better institute of protection of deep amentals, if parents died or lost the familiar power. For the cases of few intellectual deficiency, it was thought about the procedure of disability and not of interdiction. They would be under the regimen of the curatela. We believe that the deficient deep intellectual will be more protected / Como os princípios da dignidade e igualdade devem nortear o legislador pátrio na elaboração de leis atinentes ao amental e, para que tais leis não permaneçam no plano das idéias, a tese ora apresentada teve seu foco principal na criação de um novo regime para o deficiente intelectual, maior de idade e incapacitado, o poder familiar prorrogado, instituto já existente no direito espanhol, e no direito belga, como minorité prolongée ,caso tenha os pais ou apenas um deles vivo, no exercício do poder familiar, em substituição ao instituto da curatela, vigente no direito brasileiro, mas considerado retrógrado pela doutrina estrangeira. Como proposto nesta tese, para colocar o maior sob o novo regime, faz-se necessária a declaração anterior de sua incapacidade, o que seria feito através do processo de incapacitação, mais rápido, mais simples e com menos publicidade que o vigente processo de interdição, ao término do qual seria expedida carteira de identidade determinando os limites de seus atos. Como no ordenamento pátrio a tutela é similar ao poder familiar, abordou-se também a possibilidade de ser a tutela, e não a curatela, o instituto mais adequado à proteção do maior amental profundo, solteiro, cujos pais faleceram, foram suspensos ou decaíram do poder familiar. Para os casos de deficiência intelectual leve, pensou-se no procedimento de inabilitação e não de interdição. Os inabilitados estariam sob o regime da curatela. Acredita-se, com isto, estar dando um passo a mais na proteção do deficiente intelectual profundo
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Multa diária: técnica processual para efetivação da tutela específica

Menini, Jefferson Santos 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jefferson Santos Menini.pdf: 2434642 bytes, checksum: 86cc1c6bda79ca0986dcd7cd237f0688 (MD5) Previous issue date: 2007-06-05 / The present study investigates the technique of the civil procedural code concerning the accomplishment of the specific judicial sentence, which aims at solving the crises of unfulfilment in the obligations of doing, not-doing and delivering, through the influence of the debtor in the fulfilment of these obligations: the daily fine. What motivates this study is the perplexity that arises from the exaggerated figures imposed by the sentences using that mandatory measure, especially towards those not part in the process, but as third parties responsible for the fulfilment of the sentence. The analysis of this topic is based on different procedures: (i) analysis of the historical evolution of that technique with special emphasis on the latest procedural and legislative modifications; (ii) examination concerning the existence or non-existence of a similar mechanism in foreign law systems; (iii) identification of the nature and attributes of the specific judicial sentence; (iv) consideration about the guiding parameters for the fulfilment of the sentence; (v) observation of the main characteristics of that sentence, such as its determining elements, the persons subject to it, its mandatory quality and the beneficiaries of the credit generated by its incidence. Furthermore, the study comprises due to its close relation to the theme the innovation in the procedural civil code that broadens the field of incidence of the mandatory technique by instituting a sanction aiming at the spontaneous fulfilment of an obligation of paying a specific amount based on a sentence. The data analysed confirm that the daily money sanction represents an adequate and necessary technique for the fulfilment of the result-aimed judicial civil procedure, mainly at the accomplishment of the specific sentence. However, its use must be based on the principle of proportionality so as to prevent the plaintiff from obtaining illicit profit and to allow access to a fair system of judicature. Although not given much attention by doctrine and jurisprudence alike, the incidence of the daily fine towards the third party stands as nonapplicable, since it lacks legal basis. Nevertheless, the authority of the judicial sanction is plainly acknowledgeable, for it must be observed by all parties in the process. The solution, then, lies in the use of the fine in cases of acts that are offensive to the jurisdiction / O trabalho investiga a técnica prevista no sistema processual civil para efetivação da tutela específica, a qual visa à resolução das crises de inadimplência verificadas no âmbito dos deveres de fazer, não-fazer e entregar coisa mediante a influência do devedor ao cumprimento das referidas obrigações: a multa diária. O estudo decorre da perplexidade gerada a partir do exagero da cifra resultante da imposição dessa medida coercitiva, sobretudo em face daquele que não integra a relação jurídica processual como parte, mas na qualidade de terceiro, responsável pelo cumprimento da ordem judicial. A análise do tema fundamenta-se em diferentes procedimentos: (i) exame da evolução histórica do instituto com ênfase nas modificações legislativoprocessuais dos últimos anos; (ii) verificação da existência ou da ausência de mecanismo semelhante no direito estrangeiro; (iii) identificação da natureza jurídica e dos atributos da tutela específica; (iv) consideração dos parâmetros norteadores para efetivação da tutela específica; (v) observação das principais características da sanção pecuniária, tais como: natureza jurídica, elementos determinantes da fixação, pessoas sujeitas, exigibilidade e destinatário do crédito derivado da incidência. Contempla, ainda, pela pertinência do assunto, a inovação no ordenamento jurídico-processual, que amplia o campo de aplicação da técnica coercitiva, ao instituir a multa tendente ao cumprimento espontâneo de obrigação de pagar quantia certa fundada em sentença. Os dados analisados confirmam que a multa diária representa técnica adequada e necessária à consecução do processo civil de resultados, notadamente na efetivação da tutela específica, sendo certo, entretanto, que o seu manejo deve sustentar-se no princípio da proporcionalidade a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor e promover o acesso à ordem jurídica justa. Embora pouco explorada pela doutrina e jurisprudência, a incidência da multa diária em face do terceiro revela-se inaplicável, porquanto carecedora de base normativa. Apesar dessa constatação, fica mantido o reconhecimento quanto à autoridade dos provimentos jurisdicionais, os quais devem ser observados por todos aqueles que participam do processo. A solução, portanto, reside na aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição

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