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A importância da motivação nas decisões proferidas no processo individual do trabalho no BrasilGuimarães, Ricardo Pereira de Freitas 19 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-19 / The dissertation we proposed to develop is sustained on the impor-tance of motivation for decisions made by Judiciary on the scope of individ-ual process of national labor, watched from a inner angle of the process, on the optics of the own parts, the society en the principles. This study has fol-lowed the rule of obedience to judicial decisions to the Constitution s article 93, IX, followed by doctrinal and jurisprudential research found about the theme, involving constitutional process principles and the ones specific to individual labor process subject, looking for finding the logics of insertion on national Law of obligation of decisions basement, considering the hard work addressed to Judiciary of pointing out the motivation of their own decisions, case by case / A dissertação que nos propusemos a desenvolver se sustenta na im-portância da motivação das decisões proferidas pelo Judiciário no escopo do processo individual do trabalho nacional, observada tanto pelo ângulo inte-rior ao processo, quanto da ótica das próprias partes, sociedade e princípios. O estudo se pautou na regra de obediência das decisões judiciais ao texto constitucional do artigo 93, IX, seguida de pesquisa doutrinária e jurispru-dencial encontrada sobre o tema, envolvendo os princípios processuais constitucionais e os específicos em matéria processual trabalhista individu-al, buscando encontrar a lógica da inserção no direito pátrio da obrigatorie-dade da fundamentação das decisões, levando em conta, ainda, a árdua ta-refa endereçada ao judiciário de apontar a motivação em suas decisões caso a caso
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ContestaçãoGonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional
provision.
The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit
nature, with direct and indirect content.
After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response
in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a
cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition.
The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s
response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the
petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a
defense due to impediment, suspicion and relative incompetence.
The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting
of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the
main document for the defendant s defense, which should concentrate all
manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of
facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer,
excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint
and the refusal of the value of the matter in dispute.
In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of
a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality
applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced.
If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner
will be considered and defendant s right of answer will remain precluded.
The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence
passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a
preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o
provimento jurisdicional.
O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como
de mérito, com conteúdo direto e indireto.
Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo
ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e
reconhecimento jurídico do pedido.
A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu -
a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo
juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento,
da suspeição e da incompetência relativa.
A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a
pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o
exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em
contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito
em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que
estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a
impugnação ao valor da causa.
O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto
preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da
eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta.
A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a
ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da
demanda
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O salário maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimentoOliveira, Katia Cristine Santos de 20 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-20 / The aim of this work is to analyze the benefit of the maternity salary according to the universality of the covering and serving principle and also the consequences of its application in the real world. The maternity protection is the target of the analysis. It comes from the necessity of the pregnant when she gives birth to her child and from her impossibility to work during the early days of her newborn baby life. This work was realized based on bibliographic researches, law books and nonlaw ones, and articles related to the topic of this study. Superior Courts decisions were analyzed. Historic facts of the maternity protection were also emphasized, since the Convention 03 of the Work International Organization to the present documents in attention to the importance of the quality to be mother. The maternity protection and the maternity salary are ensured not only by the Brazilian Constitution but also by the present welfare laws. When 1988 Brazilian Constitution describes the equality like the main principle for the legislator and the interpreter it becomes impossible that the common legislator makes laws without observing the constitutional side. As a consequence, the subconstitutional legislator is not able to establish different treatment to the same fact: the maternity / O presente trabalho tem por escopo analisar o benefício salário-maternidade à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento bem como as conseqüências de sua aplicação no mundo fenomênico O objeto em análise é a proteção à maternidade decorrente da necessidade da segurada gestante quando do parto e da impossibilidade para o trabalho nos primeiros dias de vida de seu filho Este trabalho foi realizado com base em pesquisas bibliográficas obras jurídicas e não jurídicas além de artigos referentes ao tema objeto deste estudo Foram analisadas ainda decisões dos tribunais superiores Enfocamos também os antecedentes históricos de proteção à maternidade desde a Convenção n 3 da OIT até os documentos atuais nacionais ou não exaltando sempre a importância da qualidade de ser mãe A proteção à maternidade com a consequente concessão do salário-maternidade é assegurada pela Constituição da República e pelas leis previdenciárias vigentes A Carta Política de 1988 ao prescrever a isonomia como princípio norteador na atuação do legislador e do intérprete impossibilitou que o legislador ordinário elaborasse leis sem a observância dessa diretriz constitucional Dessa forma não está o legislador infra constitucional autorizado a estabelecer tratamento diversificado para a maternidade
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A frustração da expectativa de consumo pela publicidadeSilva, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da 22 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-22 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This scientific research deals with some effects of the advertising, as commercial usage, in face of the consumer under the area of the civil liability. The power of the advertising is so great, that revolutionary movements in History justify its practice as a powerful and strategic weapon in search of being able, such as in Nazism.
The main focus of interest is the frustration of the expectation of the consumer for the advertising, in the psychological language and of the marketing; there is a dissonance cognitive stimulated for the evolution of the practical one. Some other scientific areas, like psychology, economy, sociology and marketing already have proved of these frustrations. Law system still resists in some aspects to accept such fact as responsible for causing damage.
The Legal System does not face such social fact yet, visualizing only the classic molds of the civil liability. The consequence is a paralyze in the Legal System, which would have to take in the new facts and the legal principles are treated indistinctly as the rules of law, depreciating the function of each one in the system.
There is a general understanding, with a few exceptions, that the frustration doesn t have enough justification to be a moral damage. The result is an incentive to the suppliers continues with practical abusive. The theory of the games justifies well this fact. This research points out that advertising is not directed indistinctly for the mass, but the specific groups of people / A pesquisa científica dissertativa trata de alguns efeitos da publicidade, como prática comercial, no campo da responsabilidade civil. O poder da publicidade é tamanho, que movimentos revolucionários na história justificam a prática como poderosa e estratégica arma em busca de poder, tal como ocorreu no Nazismo.
Há um enfoque na frustração da expectativa de consumo pela publicidade, na linguagem psicológica e do marketing com uma dissonância cognitiva, gerada pela evolução da prática. Em outras áreas científicas, como na psicologia, economia, sociologia e logicamente no marketing, já se comprova a existência e o efeito desta frustração. A ciência jurídica ainda reluta em aceitar alguns aspectos de tal fato como gerador de dano. A barreira imposta pelo Direito se deve ao fato de que aplicadores não conseguem, ou não enfrentam tal fato social, por visualizarem apenas os moldes clássicos da responsabilidade civil. A conseqüência disto é o engessamento do Sistema Jurídico, que justamente deveria recepcionar os fatos novos. Justifica-se por isso verificar a banalização dos princípios jurídicos, tratados indistintamente com as regras jurídicas, desvirtuando a função de cada um no sistema.
Os aplicadores do Direto, com exceções raras, entendem que a frustração não tem justificação em configurar um do dano. Isto resulta no indeferimento das tutelas e no correspondente incentivo para que os fornecedores continuem com práticas abusivas. A teoria dos jogos justifica muito bem isso diante uma atividade. Deve ser observado também que a publicidade não é dirigida indistintamente para a massa, mas a alvos específicos, grupos sociais pré-determinados
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O silêncio administrativoFaria, Adriana Ancona de 30 March 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002-03-30 / Este trabalho busca enfrentar a discussão conceitual do instituto jurídico
do silêncio administrativo; considerando como premissa, para essa definição, a
concepção de Estado disposta na Constituição Federal que define o Estado Brasileiro
como um Estado Democrático de Direito.
Na abordagem do tema proposto o presente estudo preocupa-se em
delimitar o instituto do silêncio administrativo, diferenciando conceitos por vezes
apresentados de maneira confusa pela doutrina administrativa.
Levando em conta a escassez de publicações de monografias jurídicas
sobre o silêncio administrativo, cuida em trazer posições de doutrinadores nacionais e
internacionais, bem como realidades jurídicas vigentes que regulamentam o tema.
Assume o debate que discute a natureza jurídica do silêncio
administrativo, rejeitando posições que o definem como um ato administrativo, e
considerando-o como um fato administrativo.
o móvel que sustenta todo esse percurso, na discussão dogmática do
instituto do silêncio administrativo, reside na compreensão de que essa explicitação
conceitual poderá permitir uma maior instrumentalização dos poderes públicos e dos
cidadãos no combate dessa omissão indesejada e, ao mesmo tempo, prática constante
dos poderes constituídos.
Dentro desse enfoque, o trabalho busca construir interpretações jurídicas
de enfrentamento dessa omissão irregular que, em sendo assumidas pelos aplicadores
do direito, poderão desestimular a inatividade da Administração Pública, reforçando,
com isso o respeito à concepção democrática de Estado.
A conceituação do instituto e a explicitação dos efeitos jurídicos dele
decorrentes traduz a necessidade de controle dessa hipótese omissiva, que deve ser
combatida pelo exercício da autotutela administrativa, pelo controle jurisdicional e por
uma interpretação das conseqüências jurídicas dessa realidade fundamentada na
proteção do interesse do administrado prejudicado e no cuidado de não fortalecer
jamais um comportamento omissivo do órgão público que deveria agir e se omitiu
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Pela Fundamentação Substancial da Norma Jurídica: Elementos para uma abordagem transdisciplinar do direito positivoSiqueira, Lucas André Viegas Carvalho de 17 April 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-04-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho tem por objeto a discussão dos quadrantes da Ciência
Jurídica em seus elemento e repercussão fundamentais: a identificação da
juridicidade normativa e a previsibilidade e condicionamento possíveis
teoricamente do conteúdo das normas jurídicas, em especial da decisão judicial,
cuja formulação razoável é mesmo o propósito dogmático.
Identifica, perquirindo por suas razões, em sua primeira parte, o
formalismo ínsito da Ciência Jurídica e o relativo insucesso dos estudos
empreendidos no sentido de uma fundamentação substancial do discurso
normativo.
Nas perspectivas integradoras do fenômeno jurídico, procura suas
ratio essendi e ratio cognoscendi para, reafirmando-as, através delas apontar os
elementos necessários a uma nova ordem de estudos.
Após, enfim, propugna abertamente por uma recolocação da
problemática científica do direito, afirmando a necessidade de uma análise
transdisciplinar dela, por imperativo da própria pós-modernidade científica,
incorporando-se os elementos retóricos como mais adequada metodologia à
consecução de seus fins e, por essa forma, afirmando a possibilidade teórica de um
critério material para reconhecimentoda juridicidade
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Aspectos históricos do direito e do trabalho - um breve olhar juristrabalhista sobre a Idade MédiaPistori, Gerson Lacerda 25 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-25 / The aim of this work is to present and restore a stage of human free labor not
valorized by the History of Labor Law, although it resembles to the basis of labor relations
as it is established after the Industrial Revolution. The work shows basically three centuries
in Western Middle Ages, from the thirteenth to the fifteenth, presenting first a panoramic
view: the social, religious, institutional and juridical relations in the period concerned; and
second, a closer view: the way free labor happens at that time. Finally, it compares and
analyzes this period with the present days, in order to reveal many similarities between the
work in these times appointed, due mainly to the State power decentralization and the
horizontal relations at work / Este trabalho busca recuperar uma fase do trabalho humano livre não
valorizada pela História do Direito do Trabalho, mas que apresenta as bases da relação
trabalhista verificada após a Revolução industrial. Enfoca um período da Idade Média
ocidental, principalmente entre os séculos XIII e XV, sob o prisma histórico, dando
destaque ao Direito e ao Trabalho, em forma de dois painéis. O primeiro painel,
panorâmico, visualiza notadamente as relações sociais, religiosas, institucionais e jurídicas;
e o segundo painel, aproximativo, observa como o trabalho livre se situava e se relacionava
naquele período. Em decorrência dos painéis destacados apresentam-se as considerações
finais com formato analítico e reflexivo, realizando um cotejo entre eles e entre o trabalho
na contemporaneidade. Na parte final, destacam-se as muitas similaridades com o atual
momento histórico, em que a descentralização do poder do Estado e as características do
trabalho horizontalizadas ensejam um estudo de relacionamentos entre essas épocas para
uma melhor compreensão do contexto que vivemos
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O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais na Constituição Federal de 1988Dias, Clara Angélica Gonçalves 18 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Not always the social protection was going conceded to all faintly.
At the beginning, they were just the cities workers that uses of social protection, once
era in her that was agglomerated most population that exercised activity laborativa
due to industries big concentration in the urban areas after the Industrial Revolution
explosion.
With that, a big contingent of population was going occupying the big urban centers,
increasing the poverty situation that already devastated a big part of individuals that
lived in bad human conditions in big cities.
The rural areas became every time more depopulated. Even with all the social need
situation installed in the urban centers, and a rural population still cultivated the hope
of owning a better life condition had passed to live and to work on the cities, what,
actually, didn't happen.
The ones that still remained in the field, they enjoyed of an incipient social protection,
that didn't give them any worthy existence warranty case had been going attacked for
social risk situation.
It was ahead of this scenery that the legislator solved create a constitutional norm, in
the principle modality, that had guaranteed to all of the individuals, regardless of the
local where had resided or had rendered service, a worthy social protection. It was
because of this express in the Grand Letter text the Uniformity and Equivalence
Benefits and Services Principle to the Urban and Rural Populations, with conceding
the same benefits and services roll to everybody, without any distinction, without
forgetting, is clear, of the expressed prohibition regarding rules creation that had
established any distinction regarding the concession criteria / Nem sempre a proteção social foi concedida a todos os indivíduos indistintamente.
De início, eram apenas os trabalhadores da cidade que usufruíam de proteção
social, uma vez que, era nela que se aglomerava a maior parte da população que
exercia atividade laborativa devido a grande concentração das indústrias nas áreas
urbanas após a explosão da Revolução Industrial.
Com isso, um grande contingente populacional foi ocupando os grandes centros
urbanos, incrementando a situação de miséria que já assolava uma grande parte
dos indivíduos que viviam em condições subumanas nas grandes cidades.
Os campos se tornavam cada vez mais despovoados. Mesmo com toda a situação
de necessidade social instalada nos centros urbanos, os rurícolas ainda cultivavam a
esperança de possuir uma melhor condição de vida se passassem a viver e a
trabalhar nas cidades, o que, na verdade, não aconteceu.
Os que ainda permaneciam no campo, gozavam de uma proteção social incipiente,
que não lhes dava qualquer garantia de existência digna caso fossem acometidos
por situação de risco social.
Foi diante deste cenário que o legislador resolveu criar uma norma constitucional, na
modalidade de princípio, que garantisse a todos os indivíduos, independente do local
onde residissem ou prestassem serviço, uma proteção social digna. Foi por isso
expresso no texto da Carta Magna o princípio da Uniformidade e Equivalência dos
Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, com o intuito de conceder o
mesmo rol de benefícios e serviços a todos, sem qualquer forma de distinção, sem
esquecer, é claro, da expressa proibição quanto à criação de normas que
estabelecessem qualquer distinção quanto aos critérios de concessão
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O contraditório no processo legislativoCoimbra, Joel Geraldo 16 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-16 / The legislative process is species of the ample sort of the procedural law destined to
the legislative production, thus understood the creation, modification or revocation of
the legislative acts. It is developed in accord with the rules shaped in the legal
system, finding its bedding in the Constitution, which defines the normative species,
the procedures and the charged agencies of the legislation. Soon, the
constitutionality direction understands the conformity of all the acts of the legislative
process with the norms and the principles consecrated in the Constitution.
The legislative process has in the principle of the contradictory its main vector.
Corollary of due process of law, understands essentially the right of participation of
the interested parties in the formation of the state provisions, in the judiciary sphere
(judicial proceeding), in the administrative one (administrative proceeding) and in the
legislative one (legislative process). It implies the conduction dialectic of the process
in same conditions, of luck that is assured to all conditions effective of participation
for manifestation of its interests.
The contradictory notion, in the legislative process, understands the existence of
conditions to assure the correspondence all enters the will revealed for the legislator
and the general will of the members of the society, implying ample participation in the
process of formation of the law. It is characterized initially for the direct election of the
members of the legislative houses, happened from there the legitimacy of the
representation, with the possibility of participation of elect in all the acts of the
legislative process, as condition of its validity. Parallel, the direct participation of the
interested parties is assured by means of diverse mechanisms, such as legislative
initiative by a non member parliament, in some cases the plebiscite and the
countersignature, mechanisms of judicial control of constitutionality, as well as the
direct participation, either in the accompaniment of the process of quarrel,
emendations and voting, either in the together intervention to them parliamentarians.
It is treated, therefore, of fabulous mechanism to assure the preservation of the
democratic order and the harmony in the social living / O processo legislativo é espécie do gênero amplo do direito processual destinado à
produção legislativa, assim entendida a criação, modificação ou revogação dos atos
legislativos. Desenvolve-se em consonância com as regras plasmadas no
ordenamento jurídico, encontrando seu fundamento na Constituição, que define as
espécies normativas, os procedimentos e os órgãos incumbidos da legislação. Logo,
o sentido de constitucionalidade compreende a conformidade de todos os atos do
processo legislativo com as normas e os princípios consagrados na Constituição.
O processo legislativo tem no princípio do contraditório o seu principal vetor.
Corolário do devido processo legal, compreende essencialmente o direito de
participação dos interessados na formação do provimento estatal, na esfera
judiciária (processo jurisdicional), na administrativa (processo administrativo) e na
legislativa (processo legislativo). Implica a condução dialética do processo em
condições igualitárias, de sorte que seja assegurado a todos condições efetivas de
participação para manifestação dos seus interesses.
A noção de contraditório, no processo legislativo, compreende a existência de
condições para assegurar a correspondência entre a vontade manifestada pelo
legislador e a vontade geral dos membros da sociedade, implicando ampla
participação em todo o processo de formação da lei. Caracteriza-se inicialmente pela
eleição direta dos membros das casas legislativas, advindo daí a legitimidade da
representação, com a possibilidade de participação dos eleitos em todos os atos do
processo legislativo, como condição de sua validade. Paralelamente, a participação
direta dos interessados é assegurada por meio de mecanismos diversos, tais como
iniciativa popular, em alguns casos o plebiscito e o referendo, mecanismos de
controle judicial de constitucionalidade, bem como a participação direta, seja no
acompanhamento do processo de discussão, emendas e votação, seja na
intervenção junto aos parlamentares. Trata-se, portanto, de fabuloso mecanismo
para assegurar a preservação da ordem democrática e da harmonia na convivência
social
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A tutela jurisdicional coletiva e sua efetivaçãoParron, Dênis Peixoto 13 November 2006 (has links)
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Denis Peixoto Parron.pdf: 2303771 bytes, checksum: 14f28220515c6b88736a0c4e76b513cb (MD5)
Previous issue date: 2006-11-13 / This work aims to synthesize studies of judicial doctrine regarding broadly defined
collective rights, and especially procedural concepts that guarantee the effective enforcement
of the corresponding judicial pronouncements. This is a compilatory work whose research is
grounded in doctrine, legislation and jurisprudence.
The subject choice is concerned with important political, economical and social
transformations that, taking place from the eighteenth century onwards, have recently brought
about the so-called mass societies and have allowed the rising of collective rights and
interests. Not restricted to the individual sphere, such rights and interests belong at the same
time to everyone and to no one, demanding that jurists revise traditional notions of civil
process (legitimacy, judged thing etc.), so as to remodel and foster procedural concepts that
guarantee the juridical protection of such values. In such revisions, this protection shall not
only be formally planned, but also effectively enforced, once this protection has power to
change the social reality and to carry out the ideals of a Democratic State (CF/88, arts. 1º e
3º).
This work analyses the historical origins of collective interests and rights in a broad
sense, comprehending the importance of the Italian doctrine and of the north-American
legislation for their legal consolidation in Brazil. It approaches also the kinds of theses rights
and the criteria for their identification. Collective civil jurisdiction is also taken into account
in regard to collective protection as a means of enlarging the access to justice, to the existence
of a collective law microcosm, to legitimacy, to competence, to burden of proof and to judged
thing.
In the next section this work analyses the means of realization and execution of the
collective jurisdictional protection, approaching general aspects of the jurisdictional function
of execution and the kinds of execution that are grounded in judicial and extrajudicial
executive title.
This work draws also a comparison between the legal system of the Civil Procedural
Code, originally conceived to resolve interindividual conflicts, and the small social system of
the collective protection.
At last this work surveys the legislation regarding to the collective protection in other
countries and analyses briefly the Código Modelo de Processos Colectivos of the Hispanic
America, as well as the Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos / O presente trabalho tem por objeto a realização de uma síntese dos estudos da doutrina
jurídica a respeito da tutela dos interesses ou direitos coletivos em sentido amplo e,
especialmente, dos institutos processuais aptos para conferir efetividade aos respectivos
pronunciamentos judiciais. Trata-se de um trabalho compilatório, no qual foi adotada uma
linha de pesquisa apoiada em doutrina, legislação e jurisprudência.
A escolha do tema foi pautada pelas importantes modificações sociais, econômicas e
políticas ocorridas a partir do século XVIII e intensificadas nos últimos anos, que acarretaram
as chamadas sociedades de massa e permitiram o afloramento de interesses ou direitos que
ultrapassam a esfera do indivíduo e que, por isso, pertencem, a um só tempo, a todos e a
ninguém, exigindo dos juristas uma revisitação nos tradicionais conceitos do processo civil
(legitimidade, coisa julgada etc.), para remodelar e criar institutos processuais capazes de
permitir a tutela jurídica desses valores, bem como para essa tutela não ser apenas formal, mas
sim efetiva, já que possui força de modificação da realidade social e de concretização dos
ideais do Estado Democrático de Direito (CF/88, arts. 1º e 3º).
Examinam-se, neste trabalho, as origens históricas dos interesses ou direitos coletivos
em sentido amplo e a importância da doutrina italiana e da legislação norte-americana para a
criação legislativa pátria. Abordam-se, ainda, as espécies desses direitos e os critérios para a
sua identificação. A jurisdição civil coletiva também é objeto de análise, no que diz respeito à
tutela coletiva como forma de se ampliar o acesso à justiça, à existência de um microssistema
coletivo, à legitimidade, à competência, ao ônus da prova e à coisa julgada.
Em seguida, ingressa-se no estudo dos meios de efetivação e de execução da tutela
jurisdicional coletiva, com abordagem sobre os aspectos gerais da função jurisdicional de
execução e sobre as espécies de execução fundadas em título executivo extrajudicial e em
título executivo judicial.
Nessa linha de pesquisa, são realizadas comparações entre o sistema previsto no
Código de Processo Civil, originariamente concebido para a resolução de lides
interindividuais, e o microssistema de tutela coletiva.
Por último, faz-se um levantamento sobre a legislação referente à tutela coletiva
existente em outros países e uma breve análise do Código Modelo de Processos Coletivos
para os Países da Ibero-América e do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos
Coletivos
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