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A liberdade de expressão e o pluralismo no constitucionalismo contemporâneoAraújo, Marilene 26 January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-01-26 / Summary: No pluralism there is no effective exercise of the right to freedom of expression,
being the regular law such freedom via constitutional system. The law, communication and
human sociality are inextricably linked. Humanity without communicational interactions can
not exist. The very human dignity is only possible with the preservation of freedom and
communication, and freedom of expression appears as power to act human. In social terms the
various networks of conversations where emerging culture means that there is a plurality of
opinion, cultures. The more free speech, more plurality and the more plurality, more freedom
of expression. It is a circular and complex way. Freedom of expression currently understood
is a construct and not a given post. Greece was the right to speak in the Agora. A revolution of
the media does this freedom go through the emergence of the press and the revolutions of the
eighteenth century. The result is positivization this freedom through international and
constitutional documents. A second revolution is the technology of electromagnetic waves
and the emergence of radio and television, once again the law regulates via grants system and
the public service institute. Constitutions and American, French and German jurisprudence
buildings bring notions of freedom of expression from the perspective of pluralism. Similarly,
the European and American human rights protection system does. The Brazil supported in its
constitution and in international treaties have a protection system which includes the freedom
of expression and pluralism, but still faces problems for the realization of this right. The
challenges are many, because now comes a third revolution of the medium with the arrival of
the internet, the market players. But any proposal must pass the non divisibility of social and
individual sphere. The law can regulate and carry out increasingly setting such freedom,
punishing, rewarding and offering subsidies for realization of freedom of expression / Sem pluralismo não há efetivo exercício do direito a liberdade de expressão, cabendo ao
Direito regular tal liberdade via sistema constitucional. O Direito, a comunicação e a
socialidade humana são indissociável. A humanidade sem interações comunicacionais não
pode existir. A própria dignidade humana só é possível com a preservação da liberdade e da
comunicação, sendo que a liberdade de expressão aparece como potência de agir do humano.
No plano social as várias redes de conversações onde emergem a cultura faz com que haja a
pluralidade de opinião, culturas. Quanto mais liberdade de expressão, mais pluralidade e
quanto mais pluralidade, mais liberdade de expressão. É um caminho circular e complexo. A
liberdade de expressão atualmente entendida é um construir e não um dado posto. Na Grécia
era o direito à palavra na Ágora. A revolução dos meios de comunicação faz essa liberdade
passar pelo surgimento da imprensa escrita e as revoluções do século XVIII. O resultado é a
positivação desta liberdade por meio de documentos internacionais e constitucionais. Uma
segunda revolução é a tecnologia das ondas eletromagnética e o surgimento do rádio e a
televisão, mais uma vez o Direito regula via sistema de outorgas e o instituto do serviço
público. Constituições e construções jurisprudências americana, francesa e alemã trazem
noções da liberdade de expressão sob a perspectiva do pluralismo. Na mesma linha, o sistema
de proteção de direitos humanos europeu e americano o faz. O Brasil apoiado em sua
constituição e em tratados internacionais tem um sistema de proteção que contempla a
liberdade de expressão e o pluralismo, porém ainda convive com problemáticas para a
efetivação deste direito. Os desafios são muitos, porque agora surge uma terceira revolução do
meio com a chegada da internet, os agentes do mercado. Mas qualquer proposta deve passar
pela não divisibilidade da esfera social e individual. O Direito pode regular e efetivar cada vez
mais tal liberdade configurando, sancionando, premiando e ofertando subsídios para
efetivação da liberdade de expressão
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A preclusão no processo de arbitragemTamaki, Luiz Henrique 29 January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-01-29 / This dissertation work proposes a brief study of the estoppel, as well as a review of the arbitration process, in order to finish up on the existence and applicability of estoppel in the arbitration process. To this end, we will briefly comment on the institutes of estoppel and the arbitration process, tracing its logical precepts and introducing the combination of both concepts / Neste trabalho de dissertação de mestrado propõe-se um breve estudo acerca do instituto da preclusão, assim como uma revisão sobre o processo de arbitragem, com a finalidade de concluir-se sobre a existência, aplicabilidade e limites da preclusão no processo de arbitragem. Para tanto, faremos breves comentários sobre os institutos da preclusão e do processo de arbitragem, traçando seus preceitos lógicos e introduzindo a conjugação de ambos os conceitos
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Princípio dispositivo e o papel do juiz: a procura de um equilíbrio / Dispositive principle: function of who judges well, with justiceSilva, José Gomes da 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / nenhum / Starting from philosophic alignment of the just conception which pursues Justice, the present work tried to outline the profile of the dispositive principle of pure, in its birth, to now, united, with great effort, by the legislator, to the query principle. With this new configuration of the principle, the power of the judge is strengthened, noteworthy the instruction power, compromised with the publicist sign of the process and the socialization of the law, so that it implicates, more and more in search of the real true relevant facts put under judicial analysis, with the consequent practical realization of the called justice of the concrete case tending to social pacification. In fact, with the idea that the administration of justice is an integrant of state sovereignty, was formed the assurance that the judge, as a state organ, must not any more watch passively the judicial dispute between parties, as happened before, but should participate of the cause as live and active force. Under this view, is intensified in modern processual legislations, the participation of the judge in the instruction activity stage. Although subsists the rules about the charges of proof, they are not affected by the power of the judge to determine the realization ex officio of any proof, for it constitutes the last solution in the formation of a safe conviction. Acts with enormous mistake who still defends the thesis that one should let the parties bring or not the proofs they want and if they don´t that is because they are using a right that assists them. Even though they can dispose of their rights, no power of disposition is over the power of the judge to inquire the relevant facts of the case, that is a function of who judges, judge well, with justice and therefore vital to know the facts well. Counteracts the spirit of the code and modern civil process, a judge rule, consciously against the real truth, by alleged absence of proof, knowing of its existence, and also aware that only by ignorance or not knowing the party did not require it in capable time / Partindo de lineamentos filosóficos da concepção do justo, o qual persegue a Justiça, o presente trabalho procurou traçar o perfil do princípio dispositivo puro, desde o seu nascedouro até o estágio atual, unido, com grande esforço pelo legislador, ao princípio inquisitivo. Com essa nova roupagem, os poderes do juiz fortalecem-se, notadamente os instrutórios, comprometidos com o signo publicístico do processo e a socialização do direito, de modo a implicar, cada vez mais, na busca da verdade real dos fatos relevantes postos sob análise judicial, com a conseqüente realização prática da chamada justiça do caso concreto, visando a pacificação social. De fato, com a idéia de que a administração da justiça é uma função integrante da soberania estatal, formou-se a convicção de que o juiz, como órgão do Estado, não deve mais assistir passivamente a disputa judicial entre as partes, como outrora ocorria, mas há de participar da causa como força viva e ativa. Sob essa ótica, intensifica-se nas legislações processuais modernas, a participação do juiz na etapa da atividade instrutória. Embora subsistam as regras sobre o ônus da prova, não são elas afetadas pelo poder do juiz de determinar ex officio a realização de quaisquer provas, por constituírem a última solução para formação de uma convicção segura. Age com enorme equívoco quem ainda defende a tese de que se deve deixar às partes trazer ou não as provas que quiserem e se não as trazem é porque estão dispondo de um direito que lhes assiste. Ainda que elas possam dispor de seus direitos, nenhum poder de disposição têm sobre o poder do juiz de averiguar os fatos relevantes da causa, eis que é função de quem julga, julgar bem, com justiça e, para tanto, imprescindível conhecer bem esses fatos. Contraria o espírito do Código e do processo civil moderno, o juiz julgar, conscientemente, contra a verdade real, por alegada falta de prova, sabendo da existência dela, e sabendo, também, que só por ignorância ou desconhecimento, a parte não a requereu em tempo hábil
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Class arbitration: instauração de processo arbitral para a resolução de conflitos envolvendo direitos de natureza transindividualNery, Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes 22 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-22 / This work aims to analyze the institute of Class Arbitration, widespread in international law, but not yet incorporated into the Brazilian legal system context. In the first chapter, we intend to investigate the arbitration institute, its constitutional foundations, its jurisdictional nature, the contractual contents of its institution and the possibility of dispute settlement extrajudicially revealing to arbitration as one of the alternative ways to resolve conflicts. The second chapter aims to analyse the arbitrability of disputes arising in different areas in Law. The origin of the institute in foreign law, the analysis of nine judicial precedents of the United States and Canadian judicial systems and the possibility of meeting these two forms of conflict resolution to promote access to justice in litigations involving metaindividual rights are the subject of the third chapter. In the last chapter, the focus deals with the implementation of the elements of class action to arbitration, demonstrating the compatibility of the arbitration with the principles of collective protection and the absence of constitutional and legal obstacles to do so / Este trabalho pretende analisar o instituto da Class Arbitration, largamente difundido no direito internacional, mas ainda não incorporado ao contexto do ordenamento jurídico brasileiro. O primeiro capítulo cuida da análise do instituto da arbitragem, de suas bases constitucionais, de sua natureza jurisdicional, do conteúdo negocial de sua instituição e da possibilidade de solução de controvérsias extrajudicialmente, revelando-se a arbitragem como uma das formas eficientes e modernas de pacificação de conflitos. No segundo capítulo se examina a arbitrabilidade do litígio em diversas áreas do direito. A origem do instituto no direito estrangeiro, a análise de nove precedentes judiciais dos sistemas judiciários norte-americano e canadense e a possibilidade de reunião dessas duas formas de resolução de conflitos para promoção do acesso à justiça em lides envolvendo direitos metaindividuais são os temas sob enfoque no terceiro capítulo desta tese. Por fim, o último capítulo trata da transposição dos elementos da ação coletiva para a arbitragem, demonstrando a compatibilidade do juízo arbitral com a tutela coletiva bem como a inexistência de óbices constitucionais e legais para tanto
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A legitimidade exclusiva da Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica gratuitaOliveira, Patrícia Elias Cozzolino de 02 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-02 / This study aims to draw the constitutional and legal contours of full and free legal assistance pursuant to Brazilian regulations, stating that Brazil has adopted the public model of full and free legal assistance exclusively, where the only legitimate is the Public Defender's Office. The Constitutional Model of the Process requires a reinterpretation of the provision of the legal assistance system in Brazil, especially in this historical moment when enters into force a new Civil Procedure Code (Law n.13.105, March 16th, 2015) which , unlike the previous system , there is a title for the Public Defender's Office (art. 185-187). If nothing else the constitutional amendment 80/2014 creates a specific section for the Public Defenders Office, keeping it in Chapter IV which is reserved for the essential functions of the justice, but removing it from the part reserved for public advocacy, making it clear that there is a new institution of sui generis‟ nature and designed to provide full and free legal assistance. This model should be provided by the Offices of Public Defender Services, and nowadays the assistance improperly paid by anyone other than the Public Defender offends the adversarial principle and the principle of equality of arms, translating it into real unconstitutionality. The exceptions considered are the lawyers 'pro bono' given the election of the part which constitutes them and the trust relationship that justifies the free legal aid on their part / O presente trabalho tem como escopo definir os contornos constitucionais e legais da assistência jurídica integral e gratuita prevista no ordenamento brasileiro, afirmando que o Brasil adotou exclusivamente o modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, cujo legitimado único é a Defensoria Pública. Ocorre que o Modelo Constitucional do Processo exige uma releitura do sistema de prestação de assistência jurídica no Brasil, mormente nesse momento histórico no qual entra em vigor um novo Código de Processo Civil (Lei no. 13.105, de 16 de março de 2015) onde, ao contrário do que se dava no sistema anterior, há um título específico tratando da Defensoria Pública (art. 185 a 187). Como se não bastasse, a Emenda Constitucional 80/2014, cria um título específico para a Defensoria Pública, mantendo-a no capítulo reservado as funções essenciais à justiça, mas retirando-a da parte reservada a advocacia pública, deixando claro que surge aí uma nova instituição de natureza sui generis , destinada a prestação de assistência jurídica integral e gratuita. Esse novo modelo deverá ser efetivado pela atuação da Defensoria Pública, sendo que na atualidade a assistência indevidamente prestada por outrem, que não a Defensoria Pública, ofende o princípio do contraditório e o princípio da paridade de tratamento, traduzindo-se em verdadeira inconstitucionalidade. Exceção disto os advogados pro bono dada a eleição da parte que os constitui e a relação de confiança que justifica a assistência jurídica gratuita por parte destes
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A supranacionalidade como instituto essencial para a formação de mercados comuns: os caso do Mercosul e União EuropeiaFurtado, Rogério Dourado 08 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Globalization originated the formation of joint markets, aiming their protection
and strengthening. These common markets are the result of the integration of
standards, legislations and institution s adaptation in the long run. Member
States belonging to these coalitions should opt for a management model that can
be supranational (for the EU) or intergovernmental (in the case of Mercosur). The
institutional model in place is of vital importance so the integration can reach the
desired goals observed in their treaties of creation. The European is an example
of successful integration whereas Mercosur has not yet achieved its basic goals.
The supranationality in the European Union has brought huge benefits and
developments, both for its Member States and for the regional bloc. Mercosur is
known to be extremely inert and with immense difficulties to achieve its purposes,
even the most basic ones. The primary goal of regional integration is the
development and progress of its members, whether by the Institute of
supranationality or intergovernmentalism. Thus it is expected that participants
can settle their differences both internal and external, placating the concerns of
all members / A globalização deu origem à formação de mercados comuns com o intuito de
proteção e fortalecimento, sendo esta uma tendência mundial. Estes mercados
comuns são o resultado de uma integração de normas, legislações e adaptação
das instituições que ocorre a longo prazo. Os Estados-membros pertencentes a
estas coligações deverão optar por um modelo de gestão, que pode ser
supranacional (no caso da União Europeia) ou intergovernamental (no caso do
Mercosul). O modelo institucional em vigor é de vital importância para que a
integração atinja os objetivos almejados em seus tratados de criação. Como
exemplo de integração bem sucedida temos a União Europeia enquanto o
Mercosul ainda não atingiu os objetivos basilares propostos na sua fundação.
A supranacionalidade da União Européia tem trazido enormes benefícios e
desenvolvimentos, tanto para os seus Estados membros quanto para o próprio
bloco regional. Já o Mercosul mostra-se extremamente inerte e com dificuldades
imensas para atingir seus propósitos, até mesmo os mais básicos. A meta
primordial de uma integração regional é a evolução e o progresso de seus
membros, seja pelo instituto da supranacionalidade ou da intergovernabilidade.
Com isso espera-se que seus participantes possam resolver suas diferenças
tanto internas quanto externas, respondendo aos anseios de todos os
integrantes
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Diferimento do ICMS no ordenamento jurídico brasileiroJunior, Jorge Sylvio Marquezi 10 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-10 / This scientific study focuses on the legal institution of deferral and its implications for the application of the constitutional non-cumulative principle, and also on the need for prior approval by CONFAZ of legal provisions on deferral. The main purpose is to demonstrate that by analyzing the linguistic term, deferral, in São Paulo state law, we can observe different legal institutions with different legal natures. That being said, if the Federal Constitution provides for that the non-cumulative principle does not apply only in the cases of exemption and non-imposition of taxes, the deferral provisions can only prevent the use of the credit by the taxpayer, if the mentioned deferral turns out to be an exemption institute or a non-imposition one. For this demonstration, it is necessary to analyze our legal system, the rule of law, and what is done in the light of constitutional principles of citizen consent, legality, property and non-cumulative. On the basis of these assumptions, deferral is being analyzed from the perspective of the tax incidence rule and the rule that provides the right to ICMS tax credit. The demonstration that under the word deferral there are different legal institutions, and that the right to tax credit can only be denied when the institute, despite the given name, is an exemption or a non-imposition, is contrary to the opinion our higher courts, because according to the majority of the court´s decisions all that is needed is that the previous operation is subject to deferral, so that the constitutional non-cumulative principle does not apply. Finally, based on these findings, I will analyze whether the approval by CONFAZ is mandatory or not when the legal term is deferral; Moreover, I will analyze each individual case where the rule employed the term deferral in order to determine the actual institute at stake, aiming at pondering over the compliance with the constitutional principles of legality and anteriority / O presente estudo científico tem como foco o instituto jurídico do diferimento e suas implicações na aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade, bem como analisar a necessidade da prévia aprovação pelo CONFAZ das previsões legais sobre diferimento. Pretende-se demonstrar que, analisando o vocábulo diferimento, na legislação paulista, podemos encontrar institutos jurídicos diferentes com naturezas distintas. Desta feita, se a Constituição Federal somente permite que não incida o princípio da não cumulatividade nos casos de isenção e não incidência, as disposições do ordenamento que versem sobre o diferimento, da mesma forma, somente poderão impedir o aproveitamento do crédito por quem de direito, se nominado diferimento se refletir no instituto da isenção ou não incidência. Para tal demonstração é necessária a análise do nosso ordenamento jurídico, da norma jurídica e do ciclo de positivação do direito, o que se faz à luz dos princípios constitucionais do consentimento do cidadão, legalidade, propriedade e não cumulatividade. Com base em tais premissas, é que se analisa o diferimento sob a perspectiva da regra-matriz de incidência tributária e da regra-matriz que propicia o direito ao crédito do ICMS. A demonstração de que sob o vocábulo diferimento existem diferentes institutos jurídicos e, ainda, de que o direito ao crédito do imposto somente poderá ser negado quando o instituto, apesar do nome dado, for a isenção ou não incidência, segue na mão inversa do posicionamento majoritário de nossos tribunais superiores, pois, para grande parte das decisões, basta que a operação anterior esteja sujeita ao diferimento, para que o princípio da não cumulatividade seja afastado. Por fim, com base nas assertivas acima, analisaremos a necessidade ou não de aprovação, pelo CONFAZ, da norma jurídica a ser inserida, quando o vocábulo utilizado pela legislação for diferimento, bem como, analisaremos, em cada caso em que a norma inserida se vale do vocábulo diferimento, o real instituto jurídico ali existente, a fim de ponderar sobre a observância dos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade
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A hipótese de incidência do ICMS e a evolução dos conceitos tradicionais de mercadoria e serviço de comunicaçãoMiguel, Luciano Garcia 09 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-09 / This paper presents a critical analysis of the taxation model structured in Brazil to tax the
transactions with goods and services, compared to the model used by most countries which
adopt VAT for this purpose. The main flaws of the model adopted and the consequences of
this decision are pointed out, especially with regard to the complexity of the system and
economic inefficiency. For determination of the ICMS tax base are abandoned traditional
concepts elaborated by the doctrine, to seek, in the business activities whose aim is the
production and marketing of goods and services, the necessary elements for the definition / Esse trabalho faz uma análise crítica do modelo de tributação estruturado no Brasil para
tributar as operações com mercadorias e prestação de serviços, comparando com o modelo
usado pela maioria dos países que adotam o IVA para essa finalidade. São apontados os
principais defeitos do modelo adotado e as consequências dessa decisão, especialmente no
que diz respeito à complexidade do sistema e à ineficiência econômica. Para determinação
da base de incidência do ICMS são abandonados os conceitos tradicionais elaborados pela
doutrina, para buscar, no conjunto de atividades empresariais que têm por finalidade a
produção e comercialização de bens e serviços, os elementos necessários para essa
definição
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Delineamentos da responsabilidade penal individual na direção de empresasServidoni, André Renato 13 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-13 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Penal law had a great evolution with the years.First
basedon the objective responsibility, it did without the guilt to punish
the criminal agent. However, this responsibility was not consistent and
therefore, it starts the subjective responsibility study, present in our
legislation currently, including the constitional sphere.
Therefore, the purpose of this work was to broach the guilt
evolution, first through the foreign doctrine legislation connotation.
This study is important for the lawsuit under process
conclusion, mainly in the cases wich the responsible for companies
punishment when they are charged with some penal lawsuit because
the judicial power, disenses the study about the guilt of each agent in
some opportunities attributing the responsibility for them in a
widespread way, injuring the culpability principle.
Anyway, through the doctrine study, legislation and
jurisprudence, it was said the culpability principle must be respected
and applied under to break the law of many principles, among them the
sentence individuality and objective responsibility / O direito penal evoluiu muito com o passar dos anos.
Calcado inicialmente na responsabilidade objetiva, prescindia da
discussão da devida culpa para punir o agente criminoso. Porém,
percebeu que esta responsabilização era inconsistente e, assim,
iniciou o estudo da responsabilidade subjetiva, atualmente presente
em nossa legislação, inclusive no âmbito constitucional.
Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi abordar a
evolução da culpabilidade, inicialmente pela doutrina estrangeira e,
posteriormente, na nacional, inclusive com conotação da legislação
pertinente.
Este estudo tem fundamental importância para o deslinde
dos processos em julgamento, principalmente nos casos que
envolvam a punição dos responsáveis por empresas, quando estas
são acusadas de alguma infração penal, isto porque o Poder
Judiciário, em algumas oportunidades, dispensa o estudo sobre a
culpabilidade de cada agente na condução destas pessoas jurídicas,
imputando a responsabilidade sobre eles de forma generalizada,
ferindo, conseqüentemente, o princípio da culpabilidade.
Desta forma, através do estudo da doutrina, legislação e
jurisprudência, ficou constatado que o princípio da culpabilidade deve
ser respeitado e aplicado, sob pena de infringência a vários princípios,
entre eles da individualização da pena e responsabilidade objetiva
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O apostolado positivista e o castilhismo na constru??o do direito do trabalho no BrasilCosta, Ana Maria Machado da 08 March 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-03-08 / Este trabalho aborda o aporte dado pelo Apostolado Positivista e o Castilhismo para a funda??o do Direito do Trabalho. Para tanto se partiu da concep??o do Direito como uma constru??o social e hist?rica que incorpora as convic??es e os embates de seu tempo. A an?lise est? focada no fim da aboli??o da escravid?o e nos primeiros dias da Rep?blica. Tratou-se n?o s? da constitui??o das primeiras leis trabalhistas no Brasil como do pr?prio olhar da sociedade sobre o trabalho, na transi??o do trabalho escravo para o livre. Entende-se que a contribui??o destes dois segmentos do Positivismo brasileiro se d? tanto no campo jur?dico propriamente dito, com a inscri??o na Constitui??o Castilhista de norma de natureza trabalhista, como no processo simb?lico de ruptura com estigmas que o trabalho trazia de s?culos de escravid?o.
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