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Responsabilidade civil do cirurgião dentista: o pós-tratamento ortodôntico / The dentist surgeon´s civil responsability: the orthodontic post-treatment.

Fernando Fernandes 14 December 2000 (has links)
O objetivo deste trabalho foi investigar quais os procedimentos clínicos e as dificuldades do ortodontista no pós-tratamento ortodôntico (contenção e pós-contenção), verificando se as condutas adotadas satisfazem possíveis reclames de pacientes que já terminaram o tratamento corretivo, com base nas determinações do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor quanto ao relacionamento profissional/paciente. A literatura ortodôntica é controversa no que diz respeito a técnicas, tempo, estabilidade e dificuldades inerentes ao tratamento. Um questionário foi enviado pelo correio a todos os especialistas inscritos no CRO/PR; 95 deles enviaram respostas. A análise percentual das respostas obtidas demonstrou que 73,6% dos profissionais não têm consciência plena do tempo para reclamos à Justiça em relação ao tratamento odontológico. Não conhecem o Art.177 do CCB (83,1%). Adotam contrato (67%), fazem ressalvas (48%), porém não estão cientes da validade das mesmas (59%). A maioria (60%) considera a Responsabilidade Civil do ortodontista como de resultado. Nos casos de recidiva pós-contenção, 70% propõem retratamento ortodôntico. Perante a insatisfação do paciente com o resultado do tratamento ortodôntico, 55% dos profissionais responderam que procurariam, de qualquer forma, evitar que o mesmo impetrasse ação de ordem cível. O desconhecimento da Lei e a existência de controvérsias no pós-tratamento ortodôntico, podem estar levando o ortodontista a responder civilmente pelas movimentações dentárias e alterações neuromusculares que ocorrerem nessa fase.
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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet / Survey on jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists in Brazilian Courts via the Internet

Paula, Fernando Jorge de 05 March 2008 (has links)
O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18. / The civil liability act is one of the resources provided by law, which can be used by any patient in order to bring a legal action for damages against dentists. With the increase in the number of cases, the necessity of a sound knowledge on the features of these lawsuits has proportionally augmented, so that the professionals may have a solid orientation to protect themselves, and in case of a legal process, be able to produce their competent defense. In view of this fact, the checking of the jurisprudences concerning dentists\' civil liability becomes of paramount importance, since in Brazil there are no studies analyzing this matter. The objective of this study has been to survey the jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists, by using the Internet, as well as to present an outlook on jurisprudences related to the main topics in Brazilian Courts. When possible, data have been obtained regarding the origin, professional obligation, legal basis, defendant, inversion of the burden of proof, and more demanded dental specialties. In order to facilitate the comparison between the Brazilian states, a coefficient of procedural experience has been proposed. This coefficient correlates the number of legal processes and the quantity of dentists. 482 jurisprudences have been studied: 01, in the Federal Supreme Court; 03, in the Supreme Court of Justice, and 478, in the State Courts and the Federal District. From these 478, it has been possible to verify an increasing trend in the number and quantity of the states which have experienced lawsuits. As to the origin, 18.6% have been considered contractual, while 6%, extracontractual. 10.6% have been regarded as obligation de résultat (obligation of result), and 4.1%, as obligation de moyens (obligation of means). 58.15% have been legally based on the Subjective Theory, whereas 8.15%, on the Objective Theory. The liability of the defendant has been evaluated as direct in 99.3%, and indirect in 0.6%. The granting of the inversion of the burden of proof has occurred in 2.7% of the cases. It has been possible to identify the dental specialties in 48.3%, from which the most cited ones have been: dental surgery (32.9%), prosthodontics (26.4%), orthodontics (15.6%), implantology (13%), endodontics (6.5%), periodontics (2.6%), pediatrics (1.7%), pathology (0.9%), and finally, temporomandibular joint dysfunction and orofacial pain (0.4%). The states presenting the largest quantity of legal processes have been: Rio de Janeiro, with 107, Minas Gerais with 101, São Paulo with 94, Rio Grande do Sul with 75, the Federal District with 32. Concerning the coefficient of procedural experience, in Brazil, 2.23 professionals have already experienced lawsuits out of 1,000. The Southern Region has had more lawsuits, followed by the Central-Western, Southeastern, Northern, and Northeastern ones. In relation to the states and the Federal District, it has been noted that the Federal District have presented 6.22 professionals who have faced civil lawsuit out of 1,000; Rio Grande do Sul, 5.95; Rio de Janeiro, 4.22; Minas Gerais, 3.82; Rondônia, 2.15; Paraná, 1.91; Mato Gosso do Sul, 1.81; Espírito Santo, 1.75; Santa Catarina, 1.36; São Paulo, 1.31; Bahia, 1.13; Goiás, 1.06; Tocantins, 0.89; Alagoas, 0.54; Rio Grande do Norte, 0.43; and Pernambuco, 0,18.
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Uso racional de medicamentos na odontologia: conhecimentos, percepções e práticas.

Figueiredo, Renata Rodrigues de January 2009 (has links)
p. 1-108 / Submitted by Santiago Fabio (fabio.ssantiago@hotmail.com) on 2013-04-23T20:22:20Z No. of bitstreams: 1 33333as.pdf: 519659 bytes, checksum: be3e7a0f9508655ecf7c45122cb44744 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Creuza Silva(mariakreuza@yahoo.com.br) on 2013-05-04T16:55:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 33333as.pdf: 519659 bytes, checksum: be3e7a0f9508655ecf7c45122cb44744 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-04T16:55:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 33333as.pdf: 519659 bytes, checksum: be3e7a0f9508655ecf7c45122cb44744 (MD5) Previous issue date: 2009 / O cirurgião-dentista faz uso de medicamentos comumente na prática clínica e devem-se observar critérios preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para seu uso racional. Estudos apontam vários problemas no uso de medicamentos pelo cirurgião-dentista e que em geral está mal preparado para indicação e prescrição de fármacos para seus pacientes. Desta forma, é importante análise de seus conhecimentos, percepções e práticas sobre uso de medicamentos, sendo que o estudo objetivou descrever a percepção de cirurgiões-dentistas sobre medicamentos quanto ao uso racional, as fontes de informação utilizadas e a influência da propaganda na prescrição. A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa, com coleta de dados realizada no Distrito Federal, por meio de entrevista individual, orientada por um roteiro semi-estruturado, com dez informantes-chave selecionados de acordo com fatores que podem estar relacionados a diferentes práticas e percepções. Para a análise de conteúdo dos dados obtidos pela pesquisa de campo foi utilizada a técnica de análise temática. Os resultados mostraram que os entrevistados consideram seus conhecimentos sobre terapêutica medicamentosa insuficientes para uma correta e segura prescrição. Foi observado que o entendimento sobre uso racional de medicamentos é limitado, se confunde com a decisão de utilizar os medicamentos somente quando necessário, sendo que seus preceitos foram parcialmente observados. A prescrição da dose correta foi a mais relacionada ao uso racional; o uso do medicamento apropriado às necessidades clínicas foi resumido à indicação certa e precisa; o tempo adequado de tratamento foi pouco destacado; e apenas um entrevistado relacionou o menor custo ao uso racional de medicamentos. Todos entrevistados desconhecem a proposta da OMS para o uso racional de medicamentos, bem como estratégias, intervenções e instrumentos para a promoção do uso racional de medicamentos, o que restringe a participação na formulação destas políticas e a efetivação do uso racional de medicamentos na odontologia. A fonte de informação sobre medicamentos mais utilizada pelos cirurgiões-dentistas é o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas, seguida por pesquisas em sites de busca na Internet e livros didáticos. Está presente a percepção da influência das estratégias promocionais da indústria farmacêutica na prescrição odontológica, principalmente pela divulgação de medicamentos novos por meio dos representantes da indústria farmacêutica, diante da distribuição de amostras grátis, pela distribuição de receituários prontos e no oferecimento de vantagens. A sensibilização, a rápida prescrição e o uso amplamente difundido entre os cirurgiões-dentistas dos antiinflamatórios inibidores seletivos da COX-2 foram atribuídos diretamente à influência da propaganda da indústria farmacêutica na prescrição dontológica. O estudo demonstrou dependência das informações fornecidas pela indústria farmacêutica para conhecimento e atualização profissional sobre medicamentos. É necessário o estabelecimento de uma política de comunicação, bem como ações de informação e educação acerca dos aspectos envolvidos no uso racional de medicamentos junto aos cirurgiões-dentistas. É preciso intensificar a regulação e fiscalização sobre a propaganda de medicamentos; que disponibilize aos cirurgiões-dentistas fontes de informação independentes sobre medicamentos; desenvolver ações que estimulem atitude crítica sobre as informações fornecidas pela indústria farmacêutica e a conduta baseada em evidências científicas; e estabelecer uma política de inclusão destes profissionais prescritores para o uso racional de medicamentos. / Salvador
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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet / Survey on jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists in Brazilian Courts via the Internet

Fernando Jorge de Paula 05 March 2008 (has links)
O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18. / The civil liability act is one of the resources provided by law, which can be used by any patient in order to bring a legal action for damages against dentists. With the increase in the number of cases, the necessity of a sound knowledge on the features of these lawsuits has proportionally augmented, so that the professionals may have a solid orientation to protect themselves, and in case of a legal process, be able to produce their competent defense. In view of this fact, the checking of the jurisprudences concerning dentists\' civil liability becomes of paramount importance, since in Brazil there are no studies analyzing this matter. The objective of this study has been to survey the jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists, by using the Internet, as well as to present an outlook on jurisprudences related to the main topics in Brazilian Courts. When possible, data have been obtained regarding the origin, professional obligation, legal basis, defendant, inversion of the burden of proof, and more demanded dental specialties. In order to facilitate the comparison between the Brazilian states, a coefficient of procedural experience has been proposed. This coefficient correlates the number of legal processes and the quantity of dentists. 482 jurisprudences have been studied: 01, in the Federal Supreme Court; 03, in the Supreme Court of Justice, and 478, in the State Courts and the Federal District. From these 478, it has been possible to verify an increasing trend in the number and quantity of the states which have experienced lawsuits. As to the origin, 18.6% have been considered contractual, while 6%, extracontractual. 10.6% have been regarded as obligation de résultat (obligation of result), and 4.1%, as obligation de moyens (obligation of means). 58.15% have been legally based on the Subjective Theory, whereas 8.15%, on the Objective Theory. The liability of the defendant has been evaluated as direct in 99.3%, and indirect in 0.6%. The granting of the inversion of the burden of proof has occurred in 2.7% of the cases. It has been possible to identify the dental specialties in 48.3%, from which the most cited ones have been: dental surgery (32.9%), prosthodontics (26.4%), orthodontics (15.6%), implantology (13%), endodontics (6.5%), periodontics (2.6%), pediatrics (1.7%), pathology (0.9%), and finally, temporomandibular joint dysfunction and orofacial pain (0.4%). The states presenting the largest quantity of legal processes have been: Rio de Janeiro, with 107, Minas Gerais with 101, São Paulo with 94, Rio Grande do Sul with 75, the Federal District with 32. Concerning the coefficient of procedural experience, in Brazil, 2.23 professionals have already experienced lawsuits out of 1,000. The Southern Region has had more lawsuits, followed by the Central-Western, Southeastern, Northern, and Northeastern ones. In relation to the states and the Federal District, it has been noted that the Federal District have presented 6.22 professionals who have faced civil lawsuit out of 1,000; Rio Grande do Sul, 5.95; Rio de Janeiro, 4.22; Minas Gerais, 3.82; Rondônia, 2.15; Paraná, 1.91; Mato Gosso do Sul, 1.81; Espírito Santo, 1.75; Santa Catarina, 1.36; São Paulo, 1.31; Bahia, 1.13; Goiás, 1.06; Tocantins, 0.89; Alagoas, 0.54; Rio Grande do Norte, 0.43; and Pernambuco, 0,18.
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Profilaxia de Ler/Dort na racionalização do trabalho de cirurgiões-dentistas: proposta de protocolo de ergonomia

Natal, Leonardo Esteves 24 November 2015 (has links)
Submitted by Marcia Silva (marcia@latec.uff.br) on 2016-05-02T20:52:31Z No. of bitstreams: 1 Dissert Leonardo Esteves Natal.pdf: 2434506 bytes, checksum: 5e72db2f9b54811b6485ff0c0677a05d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-02T20:52:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissert Leonardo Esteves Natal.pdf: 2434506 bytes, checksum: 5e72db2f9b54811b6485ff0c0677a05d (MD5) Previous issue date: 2015-11-24 / O objetivo deste trabalho foi avaliar a eficácia e exequibilidade na aplicação de um protocolo de treinamento teórico-prático de ergonomia específico para os Cirurgiões-Dentistas (CD) na profilaxia de LER/DORT, devido à alta prevalência de dor musculoesquelética na prática clínica odontológica. Para tanto, foi tomada uma amostra de 91 Cirurgiões-Dentistas formada por duas Instituições de Ensino de Odontologia situadas no Estado do Rio de Janeiro, a saber, a Universidade Federal Fluminense, Campus do Valonguinho e a Universo, Campus Niterói entre os meses de Abril e Outubro de 2015. Testes de hipóteses de inferência estatística foram realizados sobre as diferenças entre médias para amostras independentes, bem como testes de diferenças entre médias para amostras relacionadas. Os dados foram obtidos através da utilização de um questionário de percepção de regiões corporais dolorosas (Diagrama de Corlett), antes e após sessenta dias, para avaliação de sua eficácia. Os resultados estatísticos foram significativos na correlação entre a redução de dor musculoesquelética entre Cirurgiões-Dentistas com relação a dois fatores avaliados; a presença de auxiliar odontológico e o conhecimento adquirido sobre pausa e micro-pausas na prática clínica odontológica. A aplicação do protocolo mostrou-se eficaz na redução de dor musculoesquelética após sessenta dias. / The objective of this study was to evaluate the efficacy and feasibility of applying a theoretical and practical training protocol specific ergonomics for Dentists (CD) in the prevention of MSD due to the high prevalence of musculoskeletal pain in the dental practice. To that end, we take a sample of 91 Dentists formed by two dental education institutions located in the state of Rio de Janeiro, namely, the Federal Fluminense University, Campus Valonguinho and the Universe, Campus Niterói between the months of April and October 2015 Testing hypotheses of statistical inference were carried out on the differences between means for independent samples and tests of differences between means for related samples. Data were obtained using a questionnaire of perception of painful body regions (Diagram Corlett) before and after sixty days, to evaluate its effectiveness. Statistical results were significant in the correlation between the reduction of musculoskeletal pain among Dentists in relation to two factors evaluated; the presence of dental assisting and knowledge acquired on break and micro-breaks in the dental practice. The application of the Protocol was effective in reducing musculoskeletal pain after sixty days

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