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Percepções de professores do ensino médio : as forças coercitivas no ambiente escolar e a relação com o mal-estar docente /Pereira, Juliana Martins. January 2017 (has links)
Orientador: Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger / Banca: Wanderley Marchi Junior / Banca: Carlos Eduardo Lopes Verardi / Banca: Antonio Francisco Marques / Banca: Amauri Aparecido Bassoli de Oliveira / Resumo: Compreendemos que a escola é constituída por indivíduos (crianças, jovens, adultos) que exercem diferentes papéis interdependentes (professor, aluno, funcionário, gestor, pais etc), ou seja, suas ações influenciam e são influenciadas pelos outros a todo o momento. Sendo assim, pontuamos inicialmente a hipótese de que professores imersos numa teia de interdependências não têm a devida clareza sobre as relações de poder. Ou melhor, o professor se sente coagido pelas normas e regras de funcionamento da escola e não percebe que também exerce força coercitiva em relação ao outro favorecendo, consequentemente, práticas tradicionais escolares que impulsionam o desenvolvimento do mal-estar docente. Nesse sentido, objetivou-se na presente pesquisa analisar a ―coerção da instituição escolar que ocorre em diferentes direções, entre governo do estado, equipe escolar, alunos e comunidade e as percepções de professores que lecionam no Ensino Médio sobre a violência que permeia esse contexto. Compreender como lidam com essa questão e quais as consequências para sua vida profissional e pessoal. Para isso, estabelecemos como participantes um grupo de professores da área de linguagens e códigos estabelecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) - Português, Inglês, Arte e Educação Física. Caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, cuja abordagem é a História do Tempo Presente. Após os procedimentos requisitados pelo Comitê de Ética em Pesquisa ao qual o projeto foi submetido,... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: We understand that a school is composed by individuals (children, young people, adults) who play different and interdependent parts (teacher, student, employee, manager, parent, etc.), which means that their actions affect and are affected by others all the time. Therefore, we have initially pointed out the hypothesis that teachers who are immersed in a web of interdependences do not have proper clarity about power relations. Better yet, teachers feel coerced by operating standards and rules from the school, not realizing that they also coerce others, consequently promoting traditional school practices that push the progression of faculty discomfort. For that matter, the aim of this study was to analyze ―coercion in an educational institution occurring in different directions among state government, school staff, students and community, as well as analyze the perceptions of High School teachers about the violence that passes through this context. The purpose was to understand how they deal with this matter and what are the consequences for their professional and personal lives. To this end, we established a group of teachers of languages and codes as participants, which are, according to the Ministry of Education (MEC) - Portuguese, English, Arts and Physical Education. This is a qualitative study based on the History of the Present approach. After the procedures requested by the Research Ethics Committee to which the project was submitted, we held meetings with the teachers ... (Complete abstract click electronic access below) / Doutor
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Os poderes de coerção do juiz na execução de obrigação de pagar / The judge's power in enforcing an obligation to payNacle, Ricardo Amin Abrahão 08 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-08 / Among the relevant innovations brought by Brazil's 2015 Code of Civil Procedure, the power of enforcement granted to judges with regard to executing obligations to pay is noteworthy. This novelty, which part of the doctrine already understood as applicable even before the repealed code was in force, defines with the powers and duties of the judge to determine atypical measures of enforcement for granting judicial relief to a pecuniary performance. However, the lack of definition of the concept with which the Code worked by giving the technique of atypicality to judges undoubtedly generates a series of questions and fears about possible judicial authoritarianism and violations of the dignity of the debtor. This study will focus on demonstrating that the procedural technique of enforcement acts is fully possible in the obligations to pay and in tune with the fundamental duty to effective judicial protection for the creditor, including by imposing restrictions on the rights of the debtor. It will also demonstrate the unavoidable necessity of the magistrate, when using such procedural techniques, to always do so in accordance with the criteria exhorted by the principle of proportionality / Entre as novidades relevantes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 destaca-se o poder de efetivação conferido ao magistrado no que toca às execuções de obrigação de pagar. Por força dessa novidade, que parte da doutrina já entendia aplicável antes mesmo na vigência do código revogado, cometeu-se ao juiz poderes-deveres para determinar medidas atípicas de coerção para concessão da tutela executiva prestação pecuniária. Todavia, a indeterminação de conceito com a qual trabalhou o código ao conferir a técnica da atipicidade aos juízes gera, sem dúvida, uma série de questionamentos e receios sobre possíveis autoritarismos judiciais e violações da dignidade do devedor. O presente trabalho se dedicará à demonstração de que a técnica processual dos atos de coerção é plenamente possível nas obrigações de pagar e afinada com o dever fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva para o credor, inclusive mediante a imposição de restrições aos direitos do devedor. Será demonstrado, também, a necessidade inafastável de o magistrado, quando se valer de tais técnicas processuais, fazê-lo sempre em atenção aos critérios exortados pelo princípio da proporcionalidade
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Coação administrativa: limites e responsabilidadesCampos, Juliano Antonio [UNESP] 06 March 2008 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2008-03-06Bitstream added on 2014-06-13T20:51:45Z : No. of bitstreams: 1
campos_ja_me_fran.pdf: 456670 bytes, checksum: f37f0734e28d81542ff673bbfcc7ffa3 (MD5) / A presente pesquisa aborda o tema da coação administrativa, sob o enfoque da segurança pública. Qualquer ato de compulsão praticado por agente público devidamente autorizado a tal, para condicionar direito ou a liberdade das pessoas, dá-se o nome de coação administrativa. O Estado de Direito é fundado em uma premissa basilar: dar condições para um convívio harmônico entre o exercício do poder político e a liberdade individual do cidadão. Assim, o exercício do poder estatal não pode eliminar o espaço da liberdade individual. Aqui impera o princípio do sacrifício mínimo dos direitos e liberdades fundamentais, já que o poder estatal existe e fundamenta-se justamente para preservá-los na vivência em sociedade. É através do poder de polícia que o Estado legitima-se ao uso da coação, impondo limitações ao indivíduo e à propriedade para assegurar os fins gerais da sociedade, como a segurança, a ordem pública, a saúde, a paz. Os direitos e liberdades individuais são conquistas que a humanidade vem realizando e é dever do Estado garantir o seu exercício. Os limites ao exercício do poder de polícia e ao uso de coação administrativa são os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Através dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aufere-se a justa medida para a atuação do poder de polícia e, em segundo momento, para orientar a autoridade na escolha de medida que importará o menor sacrifício possível aos direitos do cidadão. A dignidade humana é acolhida no sistema normativo brasileiro como princípio jurídico autônomo, dotada de força de eficácia superior, pois é um dos fundamentos da República, como se observa na leitura do artigo 1º da Carta Magna. Como tal, o princípio da dignidade da pessoa vincula o próprio poder de polícia, posto que qualquer ato ou medida que cause ao cidadão... / This research approaches the administrative coercion, under the focus of public security. Any act of compulsion practiced by any public agent properly authorized to do so, to condition people’s right or liberty is called administrative coercion. The State of Right is founded on a basic premise: giving conditions to a harmonious situation between the political power performance and the citizen’s individual liberty. So the state power performance can not eliminate the individual liberty’s place. Here the principle of fundamental rights and liberty minimum sacrifice prevails since state power exists fundamentally to preserve their living together in society. It is through police power that the State has legal capacity to perform the use of coercion imposing restrictions to the individual and to the property to assure society’s general purposes, such as security, public order, health and peace. Humanity has been achieving individual rights and liberties, thus it is State’s duty to assure its performance. The limits to the performance of the police power and to the use of administrative coercion are the fundamental rights and securities expressed at the Federal Constitution. Through reasonableness and proportionality principles it is obtained the fair measure to the police power performance and, at a second step, to orient the authority when choosing the right procedure that will imply the smallest possible sacrifice to citizen’s rights. Human dignity is received in Brazilian statute’s system as an independent juridical principle, endowed with superior efficacy act, since it is one of Republic’s grounds, as it is observed in the Magna Charta’s first section. Thus, the person’s dignity principle binds the police power itself, seen that any act or procedure that causes to the citizen and unnecessary and excessive lesion on his dignity, will be characterized as an unlawful...(Complete abstract, click electronic access below)
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O discurso hegemônico de combate ao crack na internet e a política de internação compulsória no BrasilCosta, Andrew Aurélio Pinto de Almeida 01 June 2017 (has links)
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Dissertação PPGMC UFF - Andrew Costa-1.pdf: 2291891 bytes, checksum: 55f45ac4c7ce1a14888b830bf3254d57 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Em contexto da política do governo federal “Crack, É Possível Vencer”, a presente dissertação realiza a análise de discurso de 60 notícias que possuem, simultaneamente as palavras-chave “crack” e “internação compulsória”. São 20 matérias de cada um dos 3 portais de notícias online com maior número absoluto de acessos no Brasil: G1, R7 e UOL. A partir de uma análise dos sentidos discursivos presentes na matéria, desenvolve-se reflexões sobre o papel da mídia hegemônica na legitimação de políticas manicomiais de controle social como as internações compulsórias de usuários de crack em comunidades terapêuticas. A partir de conceitos como hegemonia, vida nua e controle biopolítico, a investigação científica tenta compreender a ideologia por trás dos textos que produzem dominação. / In the context of the federal government's policy "Crack, É Possível Vencer", the present dissertation performs the discourse analysis of 60 news articles that simultaneously have the keywords "crack" and "compulsory hospitalization". There are 20 stories from each of the 3 online news portals with the highest absolute number of accesses in Brazil: G1, R7 and UOL. From an analysis of the discursive senses present in the article, reflections on the role of hegemonic media in the legitimization of manicomial policies of social control as the compulsory hospitalizations of users of crack in therapeutic communities are developed. From concepts like hegemony, bare life and biopolitical control, scientific research attempts to understand the ideology behind the texts that produce domination.
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O dinheiro entre o direito tributário e o direito penal: um estudo sobre a sanção, a coação e a coerção, com o auxílio de FreudSerafini, Fabricio de Carvalho 23 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-23 / Starting with the forecast, in our positive law, about the extinguishing of the punshability of the tax crimes, for the tax payment (regardless of the time), we arrive at the conclusion that the criminal law is working as collecting agent of the tax law, what it opposes the characteristic of ultima ratio of the first one, characteristic this, pointed since its origins, until the present days, as basic with respect to the same, being one of its differentials for other branches of low. This show us that's more important for our State the payment of the tax then the punishment for who commit tax crimes. This coaction propagated by the accusation for tax crime ended showing very efficient, therefore it increased the tax collection, which will be argued in terms of the general theory of the law, once confirmed what we always defend, unique as characteristic of the complete rules of law, of the several species of norms, that is the forecast of a sanction, for the State, for the one who did not follow the law, imposed in coercitive way. This took us to study the sanction, as well as differentiating the coaction of the coercion, therefore the first one happens before the non compliance of the complete rule of law, threatening the expectation of a sanction, while the second one happens after the non compliance of the complete rule of law, being the application form of the sanction. Confirming our sanctionist idea, we look for the reasons of the fulfilment of many of the rules of law are given by the fear of the sanction, what took us to look for answers in psychology, more specifically in its analysis of the behavior stream (behaviourism), but for our surprise, this showed unfruitful. With this disillusionment, we went to search aid in an opposing chain, the psychoanalysis, more precisely in the ideas of its founder Sigmund Freud. Its ideas in social, cultural and anthropological terms, permeated for its fundamental concepts of the psychoanalysis, had supplied what we looked for, that is, the confirmation of that the human beings follow many norms due to the fear of its sanctions, what it strengthened our sanctionist idea of the law / Partindo da previsão, em nosso direito positivo, da extinção da punibilidade dos crimes tributários, pelo pagamento do tributo (independentemente do seu momento), chegamos à conclusão de que o direito penal está funcionando como agente arrecadador do direito tributário, o que contraria a característica de ultima ratio do primeiro, característica essa, apontada desde seus primórdios, até os dias de hoje, como fundamental para o mesmo, sendo um de seus diferenciais para os demais ramos do direito. Isso nos mostra que mais importa para o nosso Estado o pagamento do tributo do que a punição para os que cometem crimes tributários.
Essa coação veiculada pela acusação por crime tributário acabou por se mostrar muito eficiente, pois aumentou a arrecadação tributária, o que será discutido em termos da teoria geral do direito, pois confirmou o que sempre defendemos, como característica diferenciadora das normas jurídicas completas, das demais espécies de normas, que é a previsão de uma sanção, pelo Estado, para seu descumpridor, imposta de maneira coercitiva. Isso nos levou a estudar a sanção, bem como diferenciar a coação da coerção, pois a primeira se dá antes do descumprimento da norma jurídica completa, ameaçando, pela previsão de uma sanção, ao passo que a segunda se dá após o descumprimento da norma jurídica completa, sendo a forma de aplicação da sanção.
Ao confirmamos a nossa idéia sancionista, procuramos buscar os porquês do cumprimento de muitas das normas jurídicas se dar pelo temor da sanção, o que nos levou a buscar respostas na psicologia, mais especificamente na sua corrente análise do comportamento (behaviorismo), mas para nossa surpresa, isso se mostrou infrutífero. Com essa decepção, fomos buscar auxílio numa corrente oposta, a psicanálise, mais precisamente nas idéias de seu fundador Sigmund Freud. As suas idéias em termos sociais, culturais e antropológicos, permeadas por seus conceitos basilares da psicanálise, nos forneceram o que procurávamos, ou seja, a confirmação de que os seres humanos seguem muitas normas devido ao temor de suas sanções, o que reforçou a nossa idéia sancionista do direito
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