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Os fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau / The legitimacy foundation in Rousseau´s political lawRoman, Jaqueline Fátima 04 July 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-07-04 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This work aims to investigate what are the legitimacy foundations of political law in the thoughts of Jean Jacques Rousseau. For the Geneva-born philosopher, the man is not a political being by nature, as politics is directly related to social life. Only in the social state it is possible to talk about such law. However, the present work starts with the study of the state of nature, and eventually it will approach the social state. This is justified by the fact that it is in this state that Rousseau, through the hypothetical natural man, builds the idea of what he considers to be a reference of human being. Leaning on the natural man, he finds arguments to differ artificial and natural features of man. The study of the state of nature is also important because in it there are feelings that will be necessary to form a society founded on the legitimate political law, as it is the case of love of oneself. This might be the starting point to understand the legitimacy foundation in Rousseau s political law. Starting from the study of the differences between the state of nature and the social state, it is possible to show why the pact between rich and poor, founded on the inequality, is considered illegitimate by Rousseau, and also reason about the necessary political foundations for the building of a legitimate civil pact. What are the necessary conditions for the man to live in society as free as before? In Rousseau s point of view, the man cannot renounce his freedom; otherwise he will lose his human condition, as each man has the same value as the others from his species, and therefore cannot dominate or obey others. Thus, a civil pact similar to the pact between rich and poor is completely illegitimate to Rousseau because it allows the domination of a man over another, denaturalizing him. The free man is the one that obeys only his own will. But how can we envisage life in society with the obedience of solely one s own will, that is, from what reference is it possible to found a legitimate pact and, consequently, Political Law? To solve this problem, our philosopher proposes a new civil pact, and in it the idea of popular sovereignty: people reunited in assembly are the only legitimate sovereign and apt to approve laws which they have to obey. These laws must be in accordance with the general will, which aims at the common well-being and the public utility. That way, each man votes according to his conscience, without any influences, and obeys only his own will, which is consequently reflected in the laws he has approved. Therefore, a man cannot relegate to a representative the power to approve laws, because the exercise of sovereignty is inalienable. This is the legitimate way that Rousseau found for the man to obey but not to serve. / O presente trabalho tem como objetivo investigar quais são os fundamentos de legitimidade do direito político no pensamento de Jean Jacques Rousseau. Para o filósofo genebrino, o homem não é um ser político por natureza, tendo em vista que a política está diretamente relacionada com a vida social. Somente no estado social se pode falar em tal direito. No entanto, o presente trabalho inicia com o estudo do estado de natureza, para posteriormente, abordar o estado social. Tal fato se justifica, porque é nesse estado que Rousseau, através do homem no estado de natureza, constrói a ideia do que considera ser um referencial de ser humano. É debruçado sobre o homem no estado de natureza que ele encontra argumentos para diferenciar características artificiais e naturais do homem. O estudo do estado de natureza também é importante porque nele já existem sentimentos que serão necessários para a formação de uma sociedade fundamentada em um direito político legítimo, como é o caso do amor de si. Talvez seja esse o ponto de partida para a compreensão dos fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau. A partir do estudo das diferenças entre o estado natural e o estado social, é possível demonstrar porque o pacto dos ricos, fundamentado na desigualdade, é considerado ilegítimo para Rousseau, e ainda discorrer sobre os fundamentos políticos necessários para a construção de um pacto civil legítimo. Quais são as condições necessárias para que o homem se mantenha em sociedade tão livre quanto antes? Na visão de Rousseau, o homem não pode renunciar a sua liberdade, sob pena de perder a condição humana, porque cada homem possui o mesmo valor que os demais de sua espécie, e por isso não pode dominar ou obedecer. Assim, um pacto civil nos moldes do denominado pacto dos ricos é para Rousseau completamente ilegítimo, porque legaliza a dominação de um homem sobre o outro, desnaturando-o. O homem livre é aquele que obedece somente a sua própria vontade. Mas como equacionar a vida em sociedade com a obediência somente aos seus próprios desígnios, ou seja, a partir de que referência se torna possível fundamentar um pacto legítimo e, por conseqüência, o Direito Político? Para resolver esse problema, nosso filósofo propõe um novo pacto civil, e nele a ideia da soberania popular: o povo reunido em assembléia é o único soberano legítimo e apto para aprovar leis que tem de obedecer. Essas leis devem estar de acordo com a vontade geral, que sempre visa o bem comum e a utilidade pública. Assim, cada homem vota de acordo com sua consciência, sem influências, e obedece somente a sua própria vontade, que consequentemente esta refletida nas leis que aprova. Desta forma, o homem não pode delegar a um representante o poder de aprovar as leis, porque o exercício da soberania é inalienável. Essa é a forma legítima que Rousseau encontrou para o homem obedecer sem servir.
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Fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguroRodrigues, Vera Maria de Carvalho Pinto 01 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-01 / This essay intends to analyze the principle of mutualism in light of the eighteenth century contractual theory produced by Jean-Jacques Rousseau, as a form of free association that brings benefits for all of its members, which benefits are to be reached through the gathering of forces of those members aiming the common good. It will be explored the similarities between the contractual theory of Rousseau and the principle of mutualism, since in both cases the members of a collectivity contribute to get benefits from this association. Thus, these members assure protection against occasional misfortunes and related damages arising from its occurrence. Then, we start to view the social pact as a more specific kind of association, as in the insurance agreements, and not as a political organization. We will also study the relation between the risk inherent to the social contract and to the insurance agreement, which has the principle of mutualism as cornerstone. It will be discussed the philosophical fundaments of the principle of mutualism in the insurance agreements, since the insurance agreements are based on the concepts of the common good, presented in Rousseau's contractual theory; allowing that all the members of the insured collectivity benefit from the tranquility of having their personal or material assets protected against future or uncertain misfortunes, or against damages caused at the time of the loss, that could not be borne by them individually. At last, we will analyze the principle of mutualism and the insurance agreements in the Civil Code of 2002, and on recent decision of the Appellate Courts of the State of São Paulo / O presente trabalho tem por proposta a análise do princípio do mutualismo à luz da teoria contratualista do século XVIII elaborada por Jean-Jacques Rousseau, como forma de associação livre que traz benefícios para todos os que dela participam, alcançados pela soma de esforços para o bem comum. Serão exploradas as semelhanças a teoria contratualista de Rousseau entre o princípio do mutualismo, visto que em ambos os casos os membros de determinada coletividade contribuem para se beneficiar dessa associação, garantindo, assim, a proteção contra eventuais infortúnios e danos decorrentes de sua ocorrência. Passa-se, então a considerar o pacto social sob um prisma menor de associação, como nos contratos de seguro, e não sob o ponto de vista de organização política da sociedade; assim como será abordada a relação entre o risco inerente ao contrato social e ao contrato de seguro, cujo pilar de sustentação está no princípio do mutualismo. Serão feitas considerações sobre a fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguro, na medida em que este é fundado nas concepções de bem comum, tais como apresentadas no contratualismo de Rousseau; possibilitando que todos integrantes da massa segurada desfrutem da tranqüilidade de garantir seus bens pessoais ou materiais dos infortúnios futuros e incertos, ou dos danos efetivamente causados quando da ocorrência de sinistros, o que de forma isolada não teriam condições de assumir. Por fim, serão feitas reflexões sobre o princípio do mutualismo e os contratos de seguro no Código Civil de 2002, bem como sobre recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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El concepto de propiedad privada en RousseauPalomino Flores, Karl Humberto 27 February 2020 (has links)
La interpretación del concepto de propiedad en la obra de Rousseau resulta un asunto
tremendamente controversial debido a que, por un lado, en el Discurso sobre el origen y
los fundamentos de la desigualdad entre los hombres, Rousseau elabora una profunda
crítica a la propiedad privada, estableciendo a esta como una de las principales fuentes de
degeneración humana, en su relato del proceso de surgimiento y consolidación de la
desigualdad entre los hombres; por otro lado, en obras como El contrato social y El
discurso sobre economía política, Rousseau procede a sostener que la propiedad es uno
de los derechos sagrados sobre el cual se funda el orden civil. Ante dicho problema, los
diversos intérpretes han optado por sostener que en realidad la aparente contradicción en
la obra de Rousseau no es tal, sosteniendo que el foco de la crítica a la propiedad es la
desigualdad y no la propiedad privada en sí misma. Esta tesis por su parte busca defender
que la crítica de Rousseau a la propiedad no es solo por sus consecuencias, sino que opera
en su concepto mismo. Por ello es que la propiedad privada en El contrato social y en El
discurso sobre economía política debe ser entendida como propiedad pública y que lo
único que es privado es su uso. Para defender esta tesis, primero se parte de establecer las
consideraciones antropológicas de la obra de Rousseau. Luego se pasa a analizar su crítica
a la propiedad privada y su relevancia en el surgimiento del Estado ilegitimo. Por último,
se ofrece un análisis de sus consideraciones del Estado legítimo resaltando cómo es que
debe entenderse el concepto de propiedad en el marco de dicho Estado.
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