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[en] DIGNITY AND EXTRAPATRIMONIAL DAMAGES / [pt] DIGNIDADE HUMANA E DANOS EXTRAPATRIMONIAISSUELY PEREIRA REIS 01 October 2008 (has links)
[pt] Tendo como fundamento a Constituição brasileira e como foco
o direito fundamental, a responsabilidade, a teoria de
sistema de regras e princípio, e como
fato inegável a constante evolução do uso da Constituição,
assim como o somatório de suas partes na tentativa de
melhor explorar o campo jurídico, este
trabalho terá como base sólida a nítida evolução humana.
Entretanto, seria
irresponsabilidade não citar que tais sistemas e suas
conseqüências suscitam
enormes questionamentos e controvérsias, mormente no âmbito
judicial e do
comportamento humano/ciências psíquicas e direito. De fato,
tal evolução funcional envolve todas as culturas e suas
pessoas, assim como a própria
evolução mundial, facilitando o convívio humano dentro das
normas que regem o
contexto social, mas, ao mesmo tempo, tanto coibindo como
exacerbando o
individualismo. Conseqüentemente as pessoas vinculadas ou
submetidas a essas normas podem sofrer alguma forma de dano
que será compreendido e julgado de acordo com a
interpretação das regras e princípios constitucionais,
diante do fato em questão e das pessoas envolvidas. Neste
ínterim, o presente estudo analisa, em linhas gerais, o
efeito da evolução no uso da Constituição e tentativa
de somatório da responsabilidade, das regras e princípios
da Constituição e suas
interpretações diante do comportamento humano no meio
social e individual, a estruturação do direito nessas
condições e o amparo jurídico para a situação
descrita. / [en] On the basis of the Brazilian Constitution, and focusing on
fundamental
rights, on liability, on the rules and principles system
theory, while considering
the undeniable fact of the constant evolution of the use of
the Constitution, as well
as the sum of its parts in an attempt to better explore the
legal field, this thesis will
have as its solid base the clear human evolution. However,
it would be neglectful
not to mention that such systems and its consequences
provoke serious issues and
controversies, especially in the judicial sphere and in the
fields of psycho-social
behavior sciences and law. Indeed, such functional
evolution involves all
cultures and peoples, as well as world evolution itself, on
the one hand facilitating
human coexistence in accordance with norms that regulate
the social context, but
on the other hand, at the same time restraining and
exacerbating individualism.
Consequently, people bound or subject to said norms may
suffer some kind of loss
or damage that will be understood and judged according to
the interpretation of
the constitutional rules and principles, as applied to the
fact at issue and the
individuals involved. In this context, the present study
analyzes, in general lines,
the effect of the evolution in the use of the Constitution
and the attempt to sum
liability, rules and principles of the Constitution and its
interpretations as applied
to human behavior in the individual and social
environments, as well as the
structuring of law in these conditions and the legal
support for the described
situation.
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[fr] DONNÉ ET NÉ POUR NOUS EN CHEMIN: LA SOLIDARITÉ DANS LA VISION CHRISTOLOGIQUE DE FRANÇOIS D`ASSISE / [pt] DADO E NASCIDO POR NÓS À BEIRA DO CAMINHO (OFP 15,7): A SOLIDARIEDADE NA VISÃO CRISTOLÓGICA DE SÃO FRANCISCO DE ASSISALDIR CROCOLI 23 March 2004 (has links)
[pt] O Novo Testamento, e particularmente os sinóticos,
desenvolvendo uma cristologia narrativa, nos apresenta uma
imagem de Jesus Cristo solidário aos pobres e excluídos,
quer enquanto alguém identificado com eles (come e bebe com
eles, não tem moradia fixa, sofre morte de um outsider),
quer privilegiando-os como primeiros destinatários do reino
de Deus que ele veio anunciar e inaugurar. Por diversas
razões, este dado tem sido mantido na penumbra ao longo dos
séculos. Mas o Espírito de Deus que conduz a história, fez
emergir, a partir do século XVIII, e de modo cada vez mais
forte, o apelo da solidariedade que deveria configurar o
modo humano de ser. Nos últimos 50 anos, a temática da
solidariedade, já popularizada, passou também a integrar
as reflexões da cristologia sistemática, de maneira sempre
crescente e diversificada. (I Parte) Francisco de Assis, no
século XIII, parece se antecipar a este fenômeno,
apresentando, em forma embrionária, também uma imagem de
Jesus Cristo profundamente solidário aos pobres e humildes.
Faz acenos claros a isso nos três momentos chaves da vida
de Jesus Cristo: a) na encarnação, ressaltando, ao nascer à
beiro do caminho, sua opção pelos frágeis e excluídos da
sociedade; b) na paixão, mistério nuclear de sua
espiritualidade, mostrando, sobretudo no Ofício da Paixão,
que sofre morte injusta por contradizer os interesses dos
poderosos, por seu anúncio e sua prática em favor dos
marginalizados; c) e no contínuo revestir-se da carne de
nossa fragilidade, celebrado no Sacramento do seu Corpo e
Sangue. Francisco, além disso, acrescenta traços do rosto
solidário de Jesus Cristo mediante alguns títulos ou imagens
que lhe atribui: o de servo, de pobre e peregrino e de
pastor. (II Parte) A vida é viver o evangelho, não apenas
refleti-lo. Por isso, se passa a fazer uma averiguação de
sua implementação, também em três momentos: a) na intuição
original, que aponta para o seguimento de Cristo desde os
marginalizados, mais do que para ser missionário de uma
instituição religiosa; b) depois, analisa-se sua
implementação no principal texto normativo, a Regra não
Bulada, onde a opção pelos excluídos, a exemplo de Jesus
Cristo que não se envergonhou de se tornar pobre e
peregrino por nós, é um dos seus pontos basilares; c) e,
por fim, no Testamento, o último escrito normativo, no
qual Francisco retoma e readapta o modo de vida que
entendia ter-lhe sido revelado. A conclusão resulta clara:
a solidariedade é uma das notas configuradoras do carisma
franciscano originário e condição sine qua non para resgatá-
lo e vivê-lo, fiel e criativamente, no presente e no futuro
da história. (III Parte) / [fr] Le Nouveau Testament, particulièrement les évangiles
synoptiques, en développant une christologie narrative,
nous présente une image de Jésus Christ solidaire
avec les pauvres et les exclus, soit comme quelqu un
identifié à eux (il mange et il boit avec eux, il n a pas
une demeure stable, il souffre la mort d un outsider), soit
en les privilégiant comme les premiers destinataires du
règne qu il est venu inaugurer pour eux. Pour des raisons
variées cette référence fut maintenue dans la pénombre au
long des siècles. Mais l Esprit de Dieu qui conduit
l histoire, a fait émerger, à partir du 13ème siècle, et de
manière toujours plus forte, l appel de la solidarité qui
devrait configurer la manière humaine d être. Pendant les
50 dernières années, la thématique de la solidarité,
déjà popularisée, est passée à intégrer les réflexions de
la christologie systématique, de manière toujours plus
croissante et diversifiée. (I Partie) François d Assise, au
13ème siècle, semble anticiper ce phénomène, en présentant,
de forme embryonnaire, une image de Jésus Christ
profondément solidaire avec les pauvres et les humbles. Il
fait des signes clairs à cela en trois moments clef de la
vie de Jésus Christ : a) dans l incarnation, il met en
évidence la naissance à coté du chemin - son option pour
les fragiles et les exclus de la société ; b) dans la
passion, mystère nucléaire de sa spiritualité, il montre,
surtout dans l Office de la Passion, qu il souffre une mort
injuste pour contredire les intérêts des puissants, par son
annonce et par sa pratique en faveur des marginalisés ; c)
et dans le continu revêtissement de la chaire de notre
fragilité célébré dans le Sacrement de son Corps et Sang.
François, en plus, ajoute des traces de la face solidaire
de Jésus Christ par quelques titres ou images qu il lui
attribue : celle du serf, celle du pauvre et pèlerin, et
celle du berger. (II Partie) La vie c est de vivre
l évangile, ce n`est pas seulement une question de
réflexion. Pour cela, on se met a faire une vérification de
sa implémentation, aussi en trois moments : a) dans
l intuition originale, qui mène à suivre le Christ a partir
des marginalisés, plutôt que pour devenir missionnaire
d une intuition religieuse ; b) après on analyse sa marque
dans le principal texte normatif, la Règle non Bullée, où
l option pour les exclus, à exemple de Jésus Christ qui
n a pas eu honte de se faire pauvre et pèlerin
pour nous est un de ses points basilaires ; c) et, en fin,
dans le Testament, le dernier écrit normatif, dans lequel
François reprend et réadapte la manière de vie qu il
entendait avoir eu révélée. La conclusion résulte claire :
la solidarité c est une des notes configuratives du
charisme franciscain originaire et condition sine qua non
pour le reprendre et le vivre, fidèle et créativement, dans
le présent e dans le futur de l histoire (III Partie)
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Justi?a e poder discricion?rio no Estado democr?tico de direito : uma interpreta??o poss?vel fundada na dignidadeVit?ria, Paulo Renato 18 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-18 / O presente estudo tem por objetivo uma an?lise do poder discricion?rio inerente ? atividade jurisdicional, no ?mbito do Estado democr?tico de direito brasileiro. Pretende apresentar alternativas ao positivismo jur?dico, mostrando que a concep??o de justi?a vigente em uma comunidade ?tica ? fundamentada em valores constru?dos historicamente e defens?veis diante de um audit?rio universal e que a interpreta??o mais razo?vel ? a que aproxima tais valores dos casos concretos, elevando a discuss?o jur?dica sempre ao n?vel dos fundamentos morais do sistema. Defende-se que tais fundamentos possuem como ?nico limite uma concep??o pol?tica de justi?a universaliz?vel, baseada em princ?pios que possibilitam o livre e aut?nomo desenvolvimento das mais diferentes formas de racionalidade em condi??es eq?itativas de oportunidades e preservam prioritariamente as liberdades b?sicas fundamentais. ? defendida a id?ia de que a fundamenta??o material do sistema brasileiro ? o resultado da intera??o dial?tica argumentativamente ponderada entre as chamadas dimens?es de direitos fundamentais, resultando na id?ia de dignidade proposta aqui como valor fundamental deste sistema. Trata-se de uma interpreta??o poss?vel do papel a ser desempenhado pelos ju?zes, levando-se em considera??o uma leitura do sistema vigente, tida aqui n?o s? como razo?vel, mas tamb?m como vi?vel
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Direitos da personalidade : disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humanaCantali, Fernanda Borghetti 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos direitos fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, tem como fio condutor o horizonte do Direito Civil-Constitucional, bem como a atual dogm?tica do Direito Civil levada a efeito pelo fen?meno da repersonaliza??o, haja vista a dignidade da pessoa humana como valor guia e princ?pio supremo da ordem jur?dica. Buscou-se, ap?s uma an?lise da trajet?ria da prote??o da pessoa e da personalidade da antiguidade ? atualidade, demonstrar a constru??o da teoria dos direitos da personalidade, os quais, garantidos pelo princ?pio da dignidade humana, vem a ser concretamente protegidos pela cl?usula geral de tutela e promo??o da pessoa humana. Diante da liga??o indissol?vel entre a dignidade e a personalidade, esta ? tamb?m valor; valor fundamental do ordenamento. Na teoria cl?ssica, reproduzida no C?digo Civil de 2002, os direitos da personalidade s?o considerados indispon?veis. No entanto, tal caracter?stica mereceu ser relativizada para considerar a disponibilidade relativa destes direitos, j? que a tutela n?o se restringe ao ?mbito protetivo, alcan?ando tamb?m o ?mbito do exerc?cio positivo desses direitos. A an?lise fenomenol?gica procedida d? conta de que os titulares de direitos da personalidade podem dispor dos bens ligados ? personalidade, renunciando ou limitando-os, desde que voluntariamente e dentro de certos limites. Isso porque a capacidade de autodetermina??o dos interesses pessoais ? uma dimens?o da pr?pria dignidade e, assim, n?o h? como negar tr?nsito ? autonomia privada nas situa??es jur?dicas existenciais. Al?m disso, ? da dignidade humana que se extrai o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo ? pessoa a conforma??o de seu projeto espiritual. Conclui-se por uma necess?ria ambival?ncia dos direitos da personalidade, j? que a indisponibilidade essencial e a disponibilidade relativa, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, s?o posi??es que convivem em uma teoria que admite relativiza??es sempre primando pela unidade do sistema centrado na dignidade humana. Ao final, constatado que a disponibilidade relativa implica na possibilidade de restri??o de direitos, legitima-se o ato dispositivo somente ap?s a pondera??o no caso concreto. Isso porque a esfera de disponibilidade origina casos que envolvem colis?es de direitos fundamentais - autonomia de um lado e direito da personalidade que se pretende restringir de outro - e a pondera??o ? procedimento, por excel?ncia, para a solu??o dos chamados casos dif?ceis
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A efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particularesMacedo, Amilcar Fagundes Freitas 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / O objetivo deste estudo ? propor uma reflex?o a respeito da efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particulares e da possibilidade de sua aplica??o no direito brasileiro, a partir de uma abordagem hist?rico-conceitual dos direitos fundamentais, suas dimens?es, suas implica??es em torno das novas tarefas do Estado moderno, assim como ao regime, no Estado brasileiro, ao qual est?o submetidos, possibilitando uma aplica??o direta, segundo se depreende da an?lise da Constitui??o Federal de 1988. Igualmente, a partir de uma an?lise sobre as escolas americana e europ?ia, busca-se o desenvolvimento de uma teoria pr?pria, baseada em fundamentos como a for?a normativa da Constitui??o, a compreens?o do Direito a partir da Constitui??o, expressando uma id?ia de unidade, a dignidade da pessoa humana, como princ?pio-matriz da ordem constitucional p?tria, bem como o entendimento de que os direitos fundamentais expressam uma ordem objetiva de valores, permitindo uma vincula??o direta e diferenciada, partindose de uma hierarquiza??o t?pica de princ?pios, bens e valores constitucionalmente assegurados a partir da dignidade da pessoa humana, de modo a aprimorar a pr?pria id?ia de efic?cia da Constitui??o.
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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do poss?vel" e proporcionaliade : desafios ? concretiza??o da constitu???o do estado democr?tico e social brasileiroAlves, S?rgio Osborne Moreira 22 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-22 / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve an?lise da sua perspectiva hist?rica e passa a desenvolver suas caracter?sticas frente aos limites e restri??es que buscam harmonizar a concretiza??o daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolu??o hist?rica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fen?meno da transi??o do Estado Liberal para o Estado Democr?tico de Direito serviu de base estruturante para uma prote??o dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimens?o de princ?pios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmoniza??o no exerc?cio dos direitos fundamentais, bem como n?o restringe, de plano, o ?mbito de prote??o normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais ser?o estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vincula??es com o tema da reserva do poss?vel, com o princ?pio da proporcionalidade e com a prote??o do m?nimo existencial como um limite material a qualquer forma de restri??o, pugnando pela ado??o da teoria externa das restri??es como a constitucionalmente adequada para o sistema jur?dico brasileiro. A reserva do poss?vel ser? estudada como um elemento externo ao conte?do dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercer? um importante papel no desenvolvimento do conte?do de ambos, especialmente atrav?s da correta aplica??o de seus tr?s elementos operativos. Com isto, defenderemos que o Judici?rio tem compet?ncia e legitimidade democr?tica para decidir casos acerca da prote??o e promo??o dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decis?es venham a revelar algum conte?do pol?tico, pois a prote??o daqueles direitos significa, acima de tudo, a prote??o do ser humano na m?xima extens?o de sua dignidade
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Igualdade ou indiferen?a? : qual o melhor caminho na busca pela dignidade?Fuchs, Mariane Kliemann 22 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-22 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado, analisa o problema da igualdade sob um enfoque interculturalista, vinculando-o ? liberdade e ? dignidade da pessoa humana. Sustenta que todos t?m direito a um espa?o de luta para desenvolver as suas capacidades, agregando ? dignidade da pessoa humana o conceito de atributo como um espa?o de luta para o desenvolvimento das compet?ncias e habilidades, no intuito de alcan?ar um crescimento individual em um processo emancipat?rio cont?nuo, na confronta??o com a pobreza e ? marginaliza??o. Para tanto, utiliza-se a estreita liga??o da igualdade com a liberdade, para que se possa defender a exist?ncia de igual prote??o da dignidade, mas com a autonomia de ser diferente, se assim o desejar. O caminho utilizado prega a uni?o de pol?ticas p?blicas, tanto de reconhecimento quanto de redistribui??o, para que se possa acreditar que se tem o direito de ser o que se quiser ser: diferentes, iguais ou indiferentes.
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Uma alternativa de efetividade da prestação jurisdicional nas ações assistenciais e previdenciárias a partir das regras de competência da lei 10.259/2001 ante o surgimento de novas provasPimentel, Ana Patricia Rodrigues 06 April 2015 (has links)
O presente trabalho propõe–se a demonstrar como a vedação de um instrumento jurisdicional – ação rescisória – nos Juizados Especiais Federais, restringe o acesso à justiça e impede a concessão de um direito humano fundamental assistencial ou previdenciário, a pessoas em igualdade real de direito, que pelas regras de competência e procedimento jurisdicional, tem restrições ao direito material justo. O direito a prestação assistencial e previdenciária é de natureza indisponível e a imutabilidade absoluta da decisão proferida pelo Juizados deve sobretudo ser analisada consoante uma perspectiva trazida pela Constituição Federal, diante dos direitos humano, ainda mais, quando o instrumento impugnatório rescisório, for utilizado com novo documento, que por si só garantiria uma decisão favorável. Ou seja, o direito social estaria sendo negado, não pelo princípio de uma decisão justa, mas pelo instrumento processual desigualador. Necessário então impor critério de flexibilização e/ou modificação da regra, pelas cláusulas de exceção, por ofensa direita ao princípio da efetividade da justiça e da dignidade da pessoa humana, limitando restrições processuais a direitos humanos fundamentais. Como metodologia de pesquisa, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com formulação de problemas, apresentação de soluções e testes de falseamento, para após essas fases obter-se um conhecimento acerca da questão investigada, utilizando como técnicas de pesquisa bibliográfica, documental qualitativa e exploratória. Como garantia prestacional de um Estado Democrático e Social de Direito, o direito material fundado em direito sociais humanos, que representa os objetivos principiológicos essenciais estatais, deve passar por um amplo processo legal, com todos os meios e recursos que lhes assegurem o direito material fundamental humano justo. / This present work proposes – if the demonstrate how the seal of one jurisdictional instrument- rescission action- at the Federal Special Courts, limit the access to justice and prevent the concession a assistance or pension fundamental human right, to people in real equality of right, that by the rules of competence and court procedure, has restrictions to a fair material right. The right to a assistance and pension installment has the unavailable nature and the absolute immutability of the decision given by the special court must mainly be analyzed according one perspective brought by the Federal Constitution, in front of human rights, especially, when the instrument of rescission, it is with a new document, that by itself ensures one favorable decision. In other words, the social rights would be denied, not by the fundamentals of a fair decision, but the unequal procedural instrument. So it is necessary to impose a criterion that is flexible and/or modification of the rule, by the exception terms, by direct affront to the principle of effectiveness of justice and the human dignity. As a search method, it used the hypothetical-deductive method, with problems formulation, presenting the solution e falsification tests, to after this phases obtain knowledge about the investigated question, using as search techniques bibliography, qualitative and exploratory documents. As provision guarantee of a democratic and social state of law, the material right founded on human social right, that represents the state essentials principles goals, must pass for a wide legal process, with all tactics and resources that make sure the fundamental human material right is fair.
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A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988Queiroz, Carla Ferreira Lopes da Silva 15 December 2010 (has links)
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CARLA FERREIRA LOPES DA SILVA QUEIROZ.pdf: 735628 bytes, checksum: bc22ce1c66de21ded5919a2240178acf (MD5)
Previous issue date: 2010-12-15 / The study on the concept of citizenship in Brazil, after the promulgation of the 1988
Constitution is the goal of this dissertation. This concern is justified, given the gap between
the theoretical constitutional guarantee of citizenship to all Brazilians and the reality that
reveals the non-exercise of citizenship, with consequences that lead to violation of all human
rights, including individual, social and political ones. Furthermore, outside the nation which
is attached how can be assured to a citizen that the fundamental human rights will be
respected? This reality in Brazil is experienced by the majority population, which portrays all
the vulnerability of human beings and the resignation to their status as modifier agent of its
own history, being released alley of everyday life, for disregard of a training process.
Bringing light to this subject implies recover the meaning of political participation by citizens
in t􀁋􀁈􀁌􀁕􀀃 􀁆􀁒􀁐􀁐􀁘􀁑􀁌􀁗􀁜􀀏􀀃􀁄􀁆􀁆􀁒􀁕􀁇􀁌􀁑􀁊􀀃􀁗􀁒􀀃 􀀫􀁄􀁑􀁑􀁄􀁋􀀃􀀤􀁕􀁈􀁑􀁇􀁗􀂶􀁖 point of view. The characteristics of the
contemporary concept of citizenship in Brazil are analyzed from the contributions of Flavia
Piovesan. The relationship between the concepts of Citizenship, Human Dignity and Human
Rights is done by applying the Ethical Diamond, as the theory developed by Joaquín Herrera
Flores towards a critical and contextualized analysis of the concepts mentioned.
Contributions from political scientists José Murilo de Carvalho and Norberto Bobbio allow
us to understand the scope of the concept of citizenship that has been interested not only the
Law Science, but also Philosophy and Social Sciences. José J. G. Canotilho, Paulo
Bonavides, Luis Roberto Barroso and Daniel Sarmento are constitucionalists who bring a
new point of view, so called newconstitucionalism, to challenge the traditional concept and􀁄􀁏􀁖􀁒􀀃􀀵􀁒􀁅􀁈􀁕􀁗􀀃􀀤􀁏􀁈􀁛􀁜􀂶􀁖􀀃􀁌􀁇􀁈 / O estudo sobre o conceito de Cidadania no Brasil, após a promulgação da Constituição de
1988 é o objetivo desta dissertação. Tal interesse se justifica, diante do distanciamento
identificado entre a teórica garantia constitucional prevista no Princípio da Cidadania
atribuído a todos os brasileiros e a realidade que nos revela o não exercício da Cidadania com
conseqüências que propiciam a violação de todos os direitos do homem-cidadão conquistados
pela ampliação de direitos individuais, sociais, políticos. Além disso, fora da nação a qual está
vinculada sua Cidadania como poderá exigir o cidadão que os direitos fundamentais do
homem sejam respeitados? Essa realidade no Brasil é vivenciada pela maioria da população,
que retrata toda a vulnerabilidade do ser humano, do indivíduo que renunciou à sua condição
de agente modificador de sua própria história, ficando lançado a álea da vida cotidiana, por
prescindir de um processo de formação de cidadão. Trazer esse tema à luz implica em resgatar
o sentido da participação política do cidadão na sua comunidade, de acordo com o olhar de
Hannah Arendt. As características da concepção contemporânea da Cidadania brasileira são
analisadas a partir da contribuição de Flávia Piovesan. A relação entre os conceitos de
Cidadania, Dignidade Humana e Direitos Humanos é feita pela aplicação do Diamante Ético,
conforme a teoria desenvolvida por Joaquín Herrera Flores que visa uma análise crítica e
contextualizada dos conceitos citados. As contribuições dos cientistas políticos José Murilo de
Carvalho e Norberto Bobbio permitem nos compreender a abrangência do conceito de
Cidadania que permeia não só as Ciência Jurídicas, mas também a Filosofia e as Ciências
Sociais. Os constitucionalistas José J. G. Canotilho, Paulo Bonavides, Luis Roberto Barroso e
Daniel Sarmento trazem ao tema a visão neoconstitucionalista em contraponto à visão
tradicional, além das contribuições do jusfilósofo Robert Alexy.
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Democracia, direitos sociais e ativismo judicialEscobar, Diogo Rasia 01 August 2017 (has links)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge como resposta da comunidade
internacional aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Essa proposta inicial se mostrou
insuficiente à efetivação dessa categoria de direitos, tornando à busca de instrumentos para
alcançar este objetivo uma das principais pautas da atualidade e do presente estudo, voltado à
realidade brasileira. O tema implica em abordar as relações existentes entre sistema jurídico,
democracia e direitos sociais, enfocando-se o ativismo judicial como meio de efetivação dos
direitos humanos sociais no Brasil e indagando-se sobre as consequências desta alternativa.
Para tanto, sem desconhecer o panorama crítico sobre o assunto, polarizado entre visões
negativas e positivas acerca do fenômeno, em caso de omissão ou descaso dos Poderes
Executivo e Legislativo, aposta-se na concessão judicial dos direitos à educação, à saúde, à
moradia e à alimentação, pois se tratam de direitos fundamentais de aplicação imediata e de
um mínimo existencial imprescindível à vida digna. Todavia, este agir deve observar os
limites e as possibilidades da atividade jurisdicional, com caminhos delineados pelas leis e
fronteiras demarcadas pela Constituição, ou seja, de acordo com o que se pode esperar e com
o que deve ser feito pelo Judiciário. O direito como subsistema autopoiético pode contribuir
para esse resultado, sem enveredar para o objetivismo ou para o subjetivismo que permeiam
as controvérsias sobre a matéria. Isto não significa retroceder ao governo dos homens, afastarse
do governo das leis ou avançar para o governo dos juízes, mas que a legitimidade política
está vinculada ao respeito dos direitos fundamentais e que a atividade jurisdicional deve
encontrar fundamentos dentro do ordenamento jurídico. No cenário nacional estão
contemplados tanto direitos de liberdade quanto direitos sociais, assim, os canais de
reivindicação desses preceitos devem ser promovidos e garantidos, pois a violação de direitos
fundamentais afronta tanto os pressupostos do Estado de direito quanto à democracia, que não
pode estar dissociada da ideia de justiça social. Nesse sentido, rumar em direção aos direitos
sociais não equivale a distanciar-se da democracia. / 161 f.
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