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A influência da repressão penal sobre o usuário de crack na busca pelo tratamento / The influence of criminal repression on crack users seeking treatment

Gabriela Prioli Della Vedova 03 June 2014 (has links)
O presente trabalho analisa o impacto do exercício da repressão penal sobre os usuários de crack na busca pelo tratamento, avaliando a coerência entre os fins declarados pela atual política de drogas e os meios previstos em lei para sua consecução. O estudo se desenvolveu por meio de pesquisa qualitativa com seres humanos operada através de entrevistas com usuários e ex-usuários de crack em tratamento, bem como com os profissionais da equipe multidisciplinar do local de tratamento. / This paper analyzes the impact of criminal repression on crack users seeking treatment, evaluating the coherence between the purposes declared by the current drug policy and the means provided by law for its achievement. This paper was conducted by means of a qualitative research with humans beings, operated through interviews with crack users and former users in treatment, as well as with professionals in the multidisciplinary team from the treatment site.
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O desenvolvimento institucional do combate a lavagem de dinheiro no Brasil desde a lei 9613/98

Romantini, Gerson Luis 02 October 2003 (has links)
Orientador : Fernando Nogueira da Costa / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-03T02:59:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Romantini_GersonLuis_M.pdf: 8732944 bytes, checksum: d113e78e5cfa82894a33b5a581d5914e (MD5) Previous issue date: 2003 / Resumo: A hipótese de trabalho dessa dissertação é que o aparato institucional brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro está se desenvolvendo de forma convergente ao modelo difundido internacionalmente, principalmente a partir da aprovação da Lei 9.613, de 3 de março de 1998. Inicialmente é feito um estudo de vários elementos relacionados à atividade de lavagem de dinheiro, essenciais para o entendimento do fenômeno. Nesse sentido é realizada uma análise da atividade de lavagem, buscando identificar suas principais características e tendências, sua relação com o crime organizado e com o financiamento do terrorismo, a racionalidade dos agentes lavadores e, principalmente, a forma como essa atividade delituosa afeta a economia. Em seguida procura-se identificar e descrever o modelo antilavagem difundido internacionalmente. Nesse ponto, são abordados, também, temas específicos, tais como a maneira pela qual a lavagem de dinheiro afeta o sistema bancário e, conseqüentemente, como ela se insere nas preocupações das autoridades de supervisão bancária, o papel dos ''paraísos fiscais" nos esquemas de lavagem e a forma como os organismos internacionais têm pressionado os países considerados não-cooperantes no sentido de colaborarem com o esforço internacional. Por fim busca-se descrever e analisar o desenvolvimento das instituições brasileiras antilavagem, a fim de compará-las com o padrão internacional. A conclusão da avaliação realizada é que o modelo brasileiro revela um aparente paradoxo. De um lado, a percepção externa dos avanços institucionais do país é bastante positiva, acima da média das demais nações e convergente com os padrões internacionais. No entanto, de outro lado, os resultados concretos do sistema brasileiro são praticamente nulos, a ponto de já ter desencadeado a criação de uma comissão de estudo e revisão do sistema nacional, com representantes de diversos órgãos federais, antes mesmo de qualquer pressão internacional / Mestrado / Mestre em Ciências Econômicas
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Apreciação critica dos fundamentos da culpabilidade a partir da criminologia: contribuições para um direito penal mais ético / A critical appraisal of the foundations of culpability from a criminological perspetive: contributions to a more ethical criminal law.

Tangerino, Davi de Paiva Costa 21 May 2009 (has links)
A idéia de culpa está impregnada no pensamento ocidental, permeando todos os âmbitos das ciências humanas. Em sede de Direito penal, surge como forma de restrição da responsabilidade pelo resultado delitivo. Com a consolidação da racionalidade penal moderna, todavia, associa-se fortemente com a pena aflitiva, servindo a um só tempo como requisito e medida da mesma, isto é, porque o Direito penal administra uma sanção particular, a pena aflitiva, mister que o delito contenha um requisito a mais que os demais ilícitos a culpabilidade -, cuja intensidade terá repercussão direta na fixação da reprimenda. A primeira noção acabada de culpabilidade no seio da teoria do delito, conseqüentemente, é da atribuição de uma pena a quem agiu livremente em contradição ao ordenamento jurídico, situação que torna do condenado um merecedor da mesma. Está calcada em uma imagem iluminista de ser humano: livre, igual e racional; em uma imagem consensualista de sociedade, cujos bens jurídicos essenciais, em grande parte herdados do Direito natural, seriam igualmente valorados por seus membros; e, finalmente, em uma percepção da pena como espelho do mau uso da razão representado no delito. Em que pese a evolução doutrinária da culpabilidade, tais premissas, aqui denominadas ilustrativamente de pilares, mantém-se inalterados. A Criminologia, porém, demonstra que tal imagem de sujeito não se sustenta; que a sociedade é heterogênea; que os bens jurídicos são escolhas políticas e que a pena aflitiva tem efeitos deletérios tão ou mais graves quanto os do crime. Tem-se, assim, uma contradição entre o discurso e a prática do Direito penal, com um superávit punitivo, anverso de seu déficit ético. Possível correção de rota estaria na desvinculação entre delito e pena aflitiva, redefinindo-se o Direito penal, a culpabilidade e o processo penal com vistas à recomposição dos danos de relacionamento, com explícito desprezo à pena aflitiva. Dentro do marco da racionalidade penal moderna, todavia, é possível vislumbrar o fortalecimento da culpabilidade em vista das criticas criminológicas, sobretudo em sede de erro de proibição e de inexigibilidade de conduta diversa. Limitando o poder punitivo, a dogmática cumpriria a única missão viável no Estado Democrático de Direito, com resgate ético do Direito penal. / The idea of guilt is deeply rooted in western thinking, permeating all areas of humanities. In criminal law, it appears as a restriction of liability by the offense result. With the consolidation of modern criminal rationality, however, it is strongly associated to a painful penalty, serving at the same time as its requirement and extent, that is, because Criminal Law manages a particular penalty, the painful penalty, it is necessary that the offense contains an additional requirement to other illegal acts - guilt - whose intensity will have direct impact on the setting of the reprimand. The first built notion of guilt within the theory of Criminal Law, therefore, is the award of a penalty to those who freely acted in contradiction to the legal system, which makes the criminal someone who deserves such punishment. This is based on the Enlightment Age image of a human being: free, equal and rational; on a consensual society image, whose legal essential goods, largely inherited from Natural Law, would also be valued by its members; and finally, on the perception of the penalty as the mirror image of the misuse of reason, represented by the crime. Despite the doctrinal evolution of guilt, such assumptions, here called pillars, remain unchanged. Criminology, however, demonstrates that such image does not hold; that society is heterogeneous; that legal assets are political choices and that the painful penalty has side effects possibly far more serious than the crime itself. Thus there is a contradiction between the discourse and practice of Criminal Law, with a punitive surplus, opposite to its ethical deficit. A possible track correction would be the untying of crime and punishment, redefining Criminal Law, guilt and criminal prosecution with the purpose of rebuilding the relationship damages with explicit contempt with respect to the painful penalty. Within the framework of modern criminal rationality, however, it is possible to see the strengthening of guilt in the presence of criminological criticism, especially in the presence of the error as to prohibition and exculpation. Limiting punitive power, the dogmatic would meetthe only viable mission in a Democratic State of Law, with the rescue of an ethical criminal law.
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O direito penal e a proteção do patrimônio ambiental cultural / Criminal law and the environmental and cultural wealth protection

Souza, Pablo Moitinho de 28 May 2010 (has links)
O presente estudo sobre o tema O Direito Penal e a Proteção do Patrimônio Ambiental Cultural objetiva promover uma reflexão sobre a importância do Direito Penal para a proteção do patrimônio ambiental cultural, no seio de uma sociedade multicultural. Para tanto, analisa as formas de proteção existentes no ordenamento jurídico, com enfoque na análise da atuação da dogmática jurídico-penal. O patrimônio ambiental cultural é um bem suscetível de tutela penal, pois se concretiza em bens materiais diretamente lesionáveis e perceptíveis pelos sentidos, levando-se em conta a sua preexistência à intervenção sancionatória penal. A proteção do bem jurídico-penal patrimônio cultural materializa-se no objeto cultural, que legitima a sua necessidade de proteção, não pelo patrimônio em si, mas pelo valor cultural ínsito no bem, ou seja, pela função social e cultural que exerce. Na missão de proteger o patrimônio cultural, o Direito Penal necessita de constante amparo do Direito Administrativo, uma vez que não consegue, sozinho, englobar tantas minúcias em seus tipos penais. A acessoriedade entre Direito Penal e Direito Administrativo, longe de deslegitimar o Direito Penal pela subversão ao princípio da legalidade, acaba por preservar o princípio da unidade do Direito, evitando, assim, problemas decorrentes da adoção de uma linha de independência das instâncias. O estudo da proteção penal do patrimônio cultural envolve a discussão de alguns pontos polêmicos, constantes na Lei Ambiental. Dentre estes pontos é possível destacar, de um lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica, e o seu concurso com particulares na prática de um delito ambiental, no sistema de dupla imputação ou de responsabilidade por ricochete e, de outro, o alargamento excessivo da figura do garante genérico, para abranger pessoas não relacionadas na Parte Geral do Código Penal. A interpretação dos tipos penais de proteção ao patrimônio cultural não pode ignorar o multiculturalismo constante na sociedade. O recurso ao Direito Penal nos confrontos dos membros de minorias étnicas deve ser reservado àquelas condutas que são caracterizadas por uma inevitável lesão aos direitos fundamentais acolhidos pelos destinatários das regras do país que os hospedam. O patrimônio ambiental cultural deve ser incluído no pluralismo vivenciado pela sociedade, de forma a limitar substancialmente o objeto da proteção penal do patrimônio cultural e a interpretação das normas penais existentes, dentro dos princípios que norteiam o Direito Penal em um Estado Democrático de Direito, especialmente o da ultima ratio e da subsidiariedade. / This study about the Criminal Law and the Environmental and Cultural Wealth Protection aims to promote a reflection concerning the Criminal Law importance to the environmental and cultural wealth protection, within a multicultural society. In order to do that, it analysis the existing forms of protection in the legal system. The cultural environmental wealth is a susceptible property of criminal tutelage, because it can be seen as directly injured and perceptible by the senses, taking into account the preexisting to the criminal sanctionable intervention. The protection of the criminal-justice cultural wealth materializes into the cultural object that legitimizes its protection need, not because the wealth itself, but because the cultural value innate in the wealth, that is, by the social and cultural function that it exercises. In the mission to protect the cultural wealth, the Criminal Law needs a frequent support in the Administrative Law, because it cannot succeed, itself, covering a lot of criminal types. The ancillary between Criminal Law and Administrative Law, far from delegitimize the Criminal Law by the subversion to the legal principle, it preserves the principle due to Law unit, avoiding, in this way, problems concerning the adoption a line from independent instances. The study relating the criminal protection about the cultural wealth involves the discussion about some polemic issues, which are in the Environmental Law. Among these issues it is possible to highlight, from one side, the criminal responsibility about the legal entity, and its concurrence with private relating the environmental delict, in the system about the double imputation or a rebound responsibility and, from the other side, the excessive extension of the generic warrant; it includes people not in the Penal Code General Part. The interpretation relating the criminal types of the cultural wealth cannot ignore the multiculturalism in the society. The resource to the Criminal Law in confrontation to the ethnical minority members must be reserved to those manners which are characterized by a inevitable injury due to the fundamental right accepted by the recipients of the rules from the country that are hosted. The cultural environmental wealth must be included in the pluralism experienced by the society, to limit substantially the object of the criminal protection concerning the cultural wealth and the interpretation of the existing criminal rules, inside the principles which guide the Criminal Law in the Democratic State of Law, especially ultima ratio and subsidiarity.
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Análise da legitimidade da proteção penal da ordem econômica / Analysis of the legitimacy of the criminal protection of the economic system

Souza, Luciano Anderson de 04 May 2011 (has links)
A imperiosidade de uma eficaz tutela do ambiente econômico parece indiscutível nos dias atuais. A estrutura do sistema capitalista pós-industrial revela, contraditoriamente, características não desejadas pelo próprio modo de produção vigente, o que a sociologia contemporânea entende ser o consectário da reflexividade da sociedade do risco. Neste sentido, os agentes econômicos empreendem comportamentos atentatórios à conformação econômica da sociedade, pondo em risco o regular funcionamento da própria economia. Nesse contexto, o Direito, mormente o campo penal, é utilizado para tentar rechaçá-los. Ocorre que tal emprego do ramo jurídico-criminal entra em confronto com seus tradicionais contornos, delineados desde a Ilustração. Complexas condutas econômicas são penalmente vedadas, no mais das vezes por meio de formulações tipificadoras antecipatórias, pouco consistentes e com caráter de meio de conformação de comportamentos de alçada administrativa, consagrando-se a administrativização do ramo jurídico-criminal. O presente estudo tem, então, por objetivo investigar a legitimidade do Direito Penal Econômico. Inicialmente, analisar-se-á o histórico da intersecção entre Direito Penal e economia, para fins de constatação de um possível traço evolutivo. A seguir, delimitar-se-á o que se entende por Direito Penal Econômico, bem como se seria necessário e possível subsumi-lo à teoria do bem jurídico. Uma vez identificada a ordem econômica como objeto de tutela penal, serão verificados seus contornos no ordenamento brasileiro, assim como os problemas dogmáticos decorrentes de sua construção. Após isso, serão investigadas, respectivamente, e de modo complementar, a tentativa de tutela penal da ordem econômica em face do conceito de lesividade penal, vez que se sinaliza neste ponto larga vulneração das formulações típicas comumente editadas, bem como a possibilidade, ou não, de justificação da tutela penal na seara econômica em razão da teoria da cumulatividade delitiva, a qual prescinde da aferição de lesividade concreta. Serão constatadas, seqüencialmente, teorias que pretendem equacionar a administrativização do Direito Penal hodierno, destacando-se a proposta administrativo-sancionadora. Por fim, concluir-se-á pela melhor construção jurídica a regrar as infrações econômicas, delimitando-se o papel do Direito Penal neste contexto. / The imperiousness of effective protection of the economic environment seems undeniable today. The structure of post-industrial capitalist system reveals, paradoxically, features unwanted by the existing mode of production, which the contemporary sociology understands as the reflexivity of risk society. In this sense, the economic agents undertake conduct detrimental to the conformation of the economic society, undermining the smooth functioning of the economy itself. In this context, the law, especially the criminal law, is used to try to head them off. It happens that such employment of legal and judicial branch clashes with their traditional boundaries, delineated since the Enlightenment. Complex economic behavior are criminally prohibited, in most cases through typifying proactive formulations, which are inconsistent and display as mere means of behavioral conformation, subject to administrative jurisdiction, which leads to the administrativization of the criminal law. The present study is then undertaken to investigate the legitimacy of Economic Criminal Law. Initially, it will examine the history of the intersection between criminal law and economy, aiming at finding a possible evolutionary trait. Then it will define what is meant by Economic Criminal Law, and whether it would be necessary and possible to subsume it to the protected interest theory. Having identified the economic order as an object of penal protection, its outlines will be verified in the Brazilian legal system, as well as problems arising from its dogmatic construction. After that will be investigated, respectively, and in a complementary way, the attempt to the penal protection of the economic order in the face of the concept of criminal harmfulness, since it signals at this point a violation from the typical formulations commonly edited, and the possibility or not of justification of the penal protection in the economic area because of the theory of cumulative criminal offense, which dispenses with the measurement of actual harmfulness. Will be analyzed sequentially, theories that intend to equate the administrativization of criminal law, highlighting the proposed administrative-punitive. Finally, the conclusion will be the search for the best legal construction of the rules for economic infractions, limiting the role of criminal law in this context.
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Jovem aprisionado em regime semi-aberto : um estudo transdisciplinar

Lazzaron, Leandra Regina 16 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 406055.pdf: 166010 bytes, checksum: b28d4120ff4ba3225ac837ba1da91444 (MD5) Previous issue date: 2008-05-16 / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais, da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, identifica o perfil do jovem apenado, aprisionado em regime semi-aberto, no Instituto Penal de Viam?o, com base na escala PCL-R. O estudo de campo foi realizado na institui??o prisional e avaliou 40 jovens, com idade de 18 a 23 anos, que cumprem pena em regime semi-aberto. Os instrumentos utilizados foram: o Invent?rio de Psicopatia de Hare: PCL-R, com o prop?sito de diagnosticar o psicopata; e a escala M.I.N.I., para verificar a presen?a, ou n?o, de Transtorno Anti-social de Personalidade. Al?m disso, realizou-se uma entrevista. A avalia??o diagnostica a psicopatia e, tamb?m, identifica caracter?sticas sociodemogr?ficas; aspectos relativos ao desenvolvimento infantil at? a juventude; descri??o das dificuldades comportamentais, no decorrer do desenvolvimento; trajet?ria delituosa; e dados forenses. Os resultados revelam que 35% dos jovens apresentam diagn?stico de psicopatia. N?o foi encontrada rela??o entre a idade do sujeito e o escore do PCL-R. As vari?veis que apresentam ?ndices significativos, nesse sentido, s?o: pais separados, aus?ncia do genitor acompanhado de intensa participa??o da genitora, educa??o permissiva, baixo n?vel de instru??o, consumo de drogas. Em ambos os grupos (psicopatas e n?o-psicopatas), constatou-se que o uso de drogas ? anterior ao in?cio da vida delituosa. Os casos de psicopatia, quando comparados aos n?o-psicopatas, apresentam maior freq??ncia nos sintomas, como: preval?ncia na forma de sustento (61,5%) trabalho e crime, concomitantemente maior registro de problemas de conduta na inf?ncia (85,7%); intenso consumo de drogas (92,9%); uso diversificado de drogas (92,3%); maior freq??ncia no cumprimento de medida s?cio-educativa (78,6%); maior preval?ncia na pr?tica de delitos que n?o chegaram a ser registrados (100%); alta taxa de reincid?ncia criminal (57,1%); pena m?dia mais extensa (9,18 anos). Entre os delitos de maior preval?ncia, no caso dos psicopatas, est? o homic?dio (delito n?o registrado: 42,9%; delito que motivou o aprisionamento: 14,3%), manifestando seus mais graves sintomas, a crueldade e falta de empatia. J? para os jovens sem psicopatia, o delito de maior ocorr?ncia ? o roubo (delito n?o registrado: 84,2%; delito que motivou o aprisionamento: 76,9%), evidenciando a busca pela inclus?o social. Contudo, observa-se que a Psicopatia n?o se encontra descrita no DSM-IV e CID-10. Ao passo que a psiquiatria forense aponta que o portador de TPAS apresenta determinada semelhan?a com a sintomatologia da personalidade psicop?tica, bem como revela perturba??es mentais diferentes das doen?as mentais em geral, devido a sua capacidade de entendimento frente ?s quest?es pessoais e sociais. Deste modo, juridicamente o sujeito com TPAS pode ser imput?vel ou semi-imput?vel, e somente em casos especiais, poder? ser aplicada ? inimputabilidade.
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Uso de drogas e sistema penal : alternativas para a redu??o de danos na Espanha e no Brasil

Weigert, Mariana de Assis Brasil e 22 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407283.pdf: 140905 bytes, checksum: 3d32daf09aac8cf669ac37026a706d13 (MD5) Previous issue date: 2008-09-22 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa em Criminologia e Controle social do programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUC, buscou analisar a intersec??o entre o uso e com?rcio de drogas il?citas e o Direito penal no Brasil, observando as situa??es em que as subst?ncia psicoativas constituem-se em objeto do crime e quando atuam como circunst?ncia de cometimento de delitos. O objetivo ? verificar os efeitos da pol?tica proibicionista no pa?s, a fim de entender suas implica??es na qualidade de vida das pessoas, usu?rias ou n?o de drogas. Analisa-se, assim, a implementa??o das pol?ticas de redu??o de danos no Brasil e na Espanha, sua dissemina??o e as iniciativas existentes nos dois pa?ses. Ademais, em rela??o ? concretude pr?tica de tais modelos, realizou-se estudo emp?rico no centro para drogodependentes ALBA (Espanha), e no projeto justi?a Terap?utica de Porto Alegre. O intuito foi o de compar?-los e verificar se estavam efetivamente em conson?ncia com a pol?tica reducionista e em que medida. Objetivou-se, ainda, entender como funcionam os projetos redutores, quais os benef?cios gerados e os problemas encontrados, a fim de identificar que contribui??es e refer?ncias as pr?ticas redutoras de danos em um pa?s antiproibicionista em rela??o ao consumo de drogas como a Espanha podem oferecer ao Brasil.
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Justi?a terap?utica e Drug Treatment Courts : perspectivas de uma contextualiza??o do sistema canadense ao brasileiro sob alguns aspectos funcionais e criminol?gicos

Fensterseifer, Daniel Pulcherio 14 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 421793.pdf: 124705 bytes, checksum: 9c1daf5b9bb39a89136e79186034803f (MD5) Previous issue date: 2009-12-14 / A presente pesquisa consiste em possibilitar a amplia??o da discuss?o acerca da implanta??o de forma padronizada do programa de Justi?a Terap?utica no Brasil, seguindo as orienta??es do modelo e da experi?ncia da Drug Treatment Court de Toronto, Canad?. Para tanto, foram realizadas diversas observa??es nos procedimentos adotados tanto na cidade de Toronto como em Porto Alegre, para que, a partir de alguns elementos j? existentes no sistema legislativo p?trio, pudesse ser verificada a operacionalidade do oferecimento judicial de um programa de tratamento ? depend?ncia qu?mica aos acusados de terem praticado infra??es associadas ao consumo de droga. As observa??es foram presenciais na Drug Treatment Court de Toronto, no Centre for Addiction and Mental Health e nas Varas judiciais de Porto Alegre, possibilitando visualizar diversas caracter?sticas e oportunidades para que seja desenvolvida a pr?tica terap?utica. Entretanto, al?m da necessidade de compatibilidade entre as premissas das Drug Treatment Courts com as leis brasileiras, atenta-se para as quest?es de cunho criminol?gico que orbitam o tema. Sob esse aspecto, busca-se estudar os poss?veis efeitos e consequ?ncias que a implanta??o do programa pode trazer para os envolvidos, possibilitando uma avalia??o sobre os pontos positivos e negativos que podem ser atribu?dos ao programa na hora de decidir pela incrementa??o, ou n?o, das pr?ticas da Justi?a Terap?utica no Brasil.
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A??o, pretens?o e processo penal : por uma teoria da acusa??o

Boschi, Marcus Vinicius 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457316.pdf: 476610 bytes, checksum: 7229c7f6aaca41d12bfbdf59648652a2 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / This thesis has, as an objective, to discuss the access to courts right of action from the penal procedure perspective and to pursuit the claim as the propelling element of jurisdiction. From this first premise, it is necessary to point out the need to abandon the General Theory of Procedural Law and the need to reconstruct the complex prosecuting and defending actions from a different perspective, analyzing the theories of action and their requirements, the procedure, the object of the procedure, and proposing the modifications of the judicial institutes from this analysis. With this proposal, we find, amongst other things, that the right of action is manifested in the offering of charges or the dismissal of them, since what it authorizes it is the formulation of the punitive claim. / Esta tese tem por objetivo discutir o direito de acesso aos Tribunais direito de a??o valendo-se da realidade pr?pria do Processo Penal e pugnar pela pretens?o como o elemento propulsor da jurisdi??o. Dessa premissa inicial, faz-se necess?rio pontuar a necessidade de abandono da Teoria Geral do Processo e reconstruir os complexos atos de acusar e de defender desde uma outra roupagem, passando pelo enfrentamento das teorias da a??o e suas condi??es, da lide, do objeto do processo e propondo a releitura de institutos jur?dicos ? luz da nova realidade. Com a proposta, entendemos, dentre outros, que o direito de a??o se manifesta, quer com o oferecimento de acusa??o, quer com o pedido de arquivamento, j? que o que autoriza ? a dedu??o de uma pretens?o.
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Responsabilidade penal na lei brasileira de lavagem de capitais : a ilegitimidade da atribui??o da condi??o de garante aos agentes financeiros

Pires, Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca 28 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458294.pdf: 601713 bytes, checksum: 652a38b9b623991e90652e4515b3f8c6 (MD5) Previous issue date: 2014-03-28 / This master degree dissertation in Criminal Sciences, concentration developed within the research line area named Sistemas Jur?dico-penais Contempor?neos (Legal and Criminal Contemporary Systems rules), at Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, basically focuses on the legitimacy of the criminal control over the conduct of agents (in this specific case, employees of financial institutions) that have the charge of collaborating with investigations relating to the Money Laundering crime. They must work through control systems which is related to the prevention of that crime within their working activity (named compliance duties). In Brazil, these duties had been imposed by Money Laundering Brazilian Federal Act (Federal Act no. 9.613/98). Thus, the search began for the contextualization of criminalization of Money Laundering, passing through the international rules that preceded the drafting of the Brazilian criminal law. This examination did not exclude the debate on the legal recognition of the need for protection of the socio-economic order. After that, we seek to determine how the Federal Act no. 9613/98 establishes the possibility of accusation of agents with compliance duties: the compliance officers. The willful omission mode has been chosen as a technique of criminal accusation. Then, this study examines the possibility of giving up the legal position of guarantor to those officers, considering the premises for the exercise of their function within a financial institution. Finally, we examine the legal implications of noncompliance, including as a reference, to the trial of Criminal Case no. 470 by the Brazilian Supreme Court. After all, we conclude that there is no legitimacy of criminal oversight thereof, especially if it is possible to use a non-criminal alternative, namely the administrative accountability. / A presente disserta??o de mestrado, vinculada ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-penais Contempor?neos do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, foca-se na discuss?o acerca da legitimidade do controle penal sobre a conduta dos agentes (no caso espec?fico, os empregados das institui??es financeiras) que possuem o encargo de colaborarem com as investiga??es relativas ao delito de Lavagem de Capitais, de trabalharem, por meio de sistemas de controle direcionados ? preven??o desse delito no ?mbito de sua atividade laborativa (deveres de compliance), deveres estes impostos pela lei brasileira de Lavagem de Capitais (Lei n? 9.613/98). Diante disso, a pesquisa iniciou-se pela contextualiza??o da criminaliza??o da Lavagem de Capitais, perpassando pela normatiza??o internacional que precedeu ? elabora??o da legisla??o penal brasileira, cujo exame n?o excluiu o debate sobre o reconhecimento do bem jur?dico supraindividual tutelado pelo delito em quest?o: a ordem socioecon?mica. Ap?s, busca-se determinar o modo como a Lei n? 9.613/98 estabelece a possibilidade de sancionamento das condutas de agentes financeiros com deveres de compliance, tendo sido escolhida modalidade omissiva impr?pria como t?cnica de imputa??o penal. Em seguida, examina-se a possibilidade de se atribuir a posi??o jur?dica de garantidor aos compliance officers, consideradas, para tanto, as premissas para o exerc?cio dessa fun??o Ao final, examinam-se as repercuss?es jur?dicas do descumprimento dos deveres impostos por meio da Lei n? 9.613/98, inclusive com refer?ncia ao julgamento da A??o Penal 470/MG pelo Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela ilegitimidade de tutela penal dos mesmos, haja vista a idoneidade da alternativa n?o penal id?nea, qual seja, a responsabiliza??o administrativa.

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