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Proteção penal do ambiente: eficácia, efetividade e eficiência do conjunto normativo

Carvalho, Ivan Lira de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:18:39Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6002_1.pdf: 957339 bytes, checksum: 302b868cd6ba1bfec768639e813abd28 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A proteção do meio ambiente tem sido uma preocupação constante do homem, desde tempos imemoriais, embora na fase primitiva essa atuação tenha ocorrido de forma mais instintiva do que racional. Mas, nos passos de avanço da vida em sociedade e considerando os progressos experimentados pela ciência e pelo saber em geral, a tutela do meio ambiente está inscrita entre as preocupações mais destacadas da humanidade. Os mais diversos ramos do conhecimento foram postos a favor da causa ambiental, inicialmente no campo das ciências naturais (com destaque para a Biologia), com posterior crescimento para a área da tecnologia, até ocupar espaço destacado como objeto das ciências sociais. E nesta última seara está incluído o Direito, embora tenha chegado à cruzada pró-ambiente um pouco tardiamente, com a realização da Conferência de Estocolmo, em 1972, discutindo causas e conseqüências da poluição. A partir daí cresceu a preocupação do Direito com as questões ambientais, que passaram a ser tratadas pelos diversos ramos jurídicos, inclusive o Direito Penal. Não tardou para que a tutela jurídico-penal dos bens ambientais tomasse vulto, de sorte a atualmente ser acatada, mesmo sob controvérsias, como disciplina jurídica autônoma. Questiona-se, no presente trabalho, se essa proteção penal é eficaz, efetiva e eficiente. Após a análise de argumentos positivos e negativos, é chegada a conclusão de que o Direito Penal Ambiental reúne esses atributos, mas desde que seja operado com moderação, tanto na criação de tipos incriminadores, como na aplicação das sanções
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Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um estudo sobre o instituto da culpabilidade

MENDES, Elio Braz 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6219_1.pdf: 767190 bytes, checksum: 6e5d2a5f9c566720c0506aa0c340a541 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica é tema relevante para o Direito Penal e apresenta um desafio para a Dogmática Penal. O Direito Penal liberal moderno não concebe a pessoa jurídica como autor de um crime. Somente quem possui consciência e tem o livre arbítrio é capaz de ter conhecimento da ilicitude da conduta, e assim pode ser considerado autor de um delito. Foi em decorrência lógica do ideário liberal do século XVIII, com o Positivismo de origem naturalista causal, que ocorreu a mudança de paradigma da responsabilidade penal objetiva, até então dominante, para a responsabilidade penal subjetiva de natureza ontológica. Neste contexto histórico, as pessoas coletivas, que na Idade Média eram responsáveis criminalmente, perderam a sua importância econômica, social e política. A teoria psicológica da culpabilidade enfrentou a concepção da responsabilidade objetiva com a nova conceituação da ação de natureza causal psicológica, depois reformulada pela teoria normativista. Com as teorias causalista e finalista da ação, a influencia neo-kantiana e o conceito social de ação, surge a Dogmática Penal atual. A partir da 1ª grande guerra mundial, as empresas passaram a ter forte atuação econômica com intervenção estatal. Em conseqüência, o Direito Penal Econômico começou a se preocupar com a criminalidade empresarial. Esta dissertação pretende um concerto da Dogmática Penal com as novas concepções teóricas da culpabilidade, da ação e do delito, para conceber a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
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Erro no direito penal: análise da relevância da volição e da consciência na construção conceitual da dogmática penal

FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio Pinto 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6241_1.pdf: 932441 bytes, checksum: b0312af8e2c8d9bd537ca9fd42223787 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / É uníssono, na doutrina, apontar o instituto do erro como um dos assuntos mais complexos e obsuros da dogmática penal, visto que todos os elementos que compõe a estrutura do crime encontram-se relacionados com o erro. Os romanos foram os primeiros a investigar o instituto do erro. Coube aos romanos antigos a criação da dicotomia erro de fato-erro de direito (error facti-error ius), que perdurou até 1925, com algumas alterações, quando Alexander Graf zu Dohna passou a tratar o tema a partir da dicotomia erro de tipo-erro de proibição, consolidada pelos finalistas, principalmente, Hans Welzel. Com a mudança de dicotomia, houve uma mudança estrutural nos objetos de estudo do erro, que outrora eram o fato e a lei (que originam a dicotomia erro de fato-erro de direito), e sob a ótica finalista passam a ser o tipo penal e a consciência de antijuridicidade (que afirmam a dicotomia erro de tipo-erro de proibição). Um dos grandes avanços que a dicotomia finalista trouxe para a dogmática penal foi a minimização das conseqüências do vetusto princípio do error ius nocet, inconciliável com os postulados do direito penal moderno, também conhecido como direito penal da culpabilidade. As discriminantes putativas também é outro assunto dentro da teoria do erro que remonta muitas dúvidas, pois em determinados casos pode configurar hipótese de erro de tipo, e em outras, erro de proibição
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Direito Penal Econômico e erro de proibição: análise das descontinuidades e insuficiências da teoria do erro de proibição frente à distinção entre os Delicta In Se e os Delicta Mere Prohibita

CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares 26 January 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:23:07Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) Previous issue date: 2016-01-26 / O objetivo da presente tese é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As hipóteses foram analisadas em quatro perspectivas: 1.) identificação das mudanças ocorridas no direito penal em função da globalização e que levaram à superação do conceito tradicional de crime, com a abertura de espaço para novas características do tipo penal; 2.) definição da influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do direito penal econômico; 3.) compreensão dos conceitos de culpabilidade e conhecimento da antijuridicidade e seus desenvolvimentos históricos até o atingimento do atual estágio de maturidade da dogmática penal; 4.) observação da influência que a mudança de paradigmas causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do conhecimento do injusto. / The objective of this thesis is to understand how is applied the ban error theory to the economic crimes because of the distinction between delicta in se and delicta mera prohibita. The hypotheses were tested in four perspectives: 1.) identification of changes in criminal caused by the globalization that led to overcome the traditional concept of crime, with the opening of space for the new characteristics of the tatbestanb; 2.) define the influence of the concepts mala in se and mera prohibita to the classification of tatbestanb and differentiation between justice criminal law and secondary criminal law and understand the economic criminal law; 3.) comprehend the concepts of culpability and consciousness of wrongfulness and its historical developing till de actual stage of the criminal dogmatic; 4.) observe the influence that the change of paradigms cause to the understanding of the ban error theory among the economic crimes. Concluded by the need to change the beacons of analysis on ban error, setting out new perspectives in focus of the economic criminal law, highlighting the role played by the consciousness of wrongfulness.
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O bem jurídico como critério de limitação do ius puniendi

ASSIS NETO, José Aires de 15 April 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:30:46Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-09T19:13:58Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T19:13:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) Previous issue date: 2016-04-15 / Este trabalho tratou de analisar o instituto do bem jurídico no âmbito penal, tendo como finalidade última a maneira como, a partir da utilização de tal conceito, pode se dar a limitação da atividade legiferante estatal. Com este fim, o bem jurídico foi, após uma introdução histórica, inserido em um contexto constitucional, que mais se coaduna com a visão do direito penal moderno, em acordo aos preceitos do Estado Democrático de Direito. Tendo como ponto de partida a pesquisa doutrinária, foram analisadas as funções do bem jurídico, sobretudo a de garantia, que toma destaque na discussão. Após, foi tratada da criminalidade moderna, surgida na era pós-industrial, e suas relações com o conceito, sobretudo no que se refere ao afrouxamento das garantias penais ocorridas com este novo fenômeno. A constituição foi eleita como a carta máxima de delimitação do legislador quando da elaboração de figuras típicas, sendo considerada muito mais por seu conjunto normativo que por preceitos meramente taxativos. Todo o estudo foi motivado por uma necessidade de se entender quando e porque uma conduta deve ser criminalizada, e, principalmente, quando deve a mesma ser tratada por outras esferas do ordenamento jurídico que não a criminal, em uma tentativa de racionalizar e dotar de justiça o sistema atualmente existente. / This work analyses the juridical property institute in the criminal law branch, having as a goal the understanding of the way the legislative process can be limited by this concept. To pursue its objective, this work starts with a historical introduction, and then proceeds to insert the juridical property concept in a constitutional context, which relates directly with a modern view of criminal law, according to the principals of the Rule of Law State. Having as a starting point the literary research, the purposes of the juridical property have been analyzed, mainly the guarantee purpose, which takes center stage in the debate. Afterwards, the modern criminality, which raised in the post-industrial era, is discussed, and its relation with the juridical property concept, focused specially on the loosen penal guarantees observed in this era. The Constitution has been elected as the main limitation for the legislator when elaborating criminal descriptions, being most considered for its set of rules than for its merely strict concepts. This study has been motivated by a need to understand when and why a conduct must be criminalized and, mainly, when it must be handled by other branches of law rather than criminal, in an attempt to rationalize and provide justice to the current system.
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O homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiro

Silva, Marcio Evangelista Ferreira da 30 August 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:16:10Z No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:16:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / A presente dissertação tem como objetivo a análise da hermenêutica e a interpretação dos enunciados normativos penais. Inicialmente é realizado um estudo sobre os métodos de interpretação delineados pela hermenêutica geral e jurídica. No intuito de atingir o objetivo inicial do estudo é feita uma incursão na Constituição Federal de 1988, em seus princípios e a correlata aplicação no direito penal. Na seqüência é feita uma abordagem sobre o tipo e o direito penal, em especial os elementos normativos incriminadores fechados e abertos. Quer-se demonstrar que todos os elementos normativos (fechados ou abertos) demandam valoração subjetiva, pois só assim descortina-se o sentido e o alcance do tipo penal, revelando-se a intenção da Lei. Para corroborar tal assertiva analisam-se várias obras do direito penal brasileiro, notando-se uma dicotomia, uns concordando com a necessidade da valoração subjetiva dos enunciados normativos e, de outro lado, outros exigindo-se que os elementos normativos sejam fechados e objetivos para aplicação por mera subsunção do fato ao texto da Lei. Uma abordagem especial é realizada sob a ótica de Chaïm Perelman, revelando-se que os enunciados normativos demandam sempre uma interpretação evolutiva, progressiva de acordo com as mudanças sociais. Reforçando tal entendimento apresenta-se a hipótese de integração evolutiva do enunciado normativo incriminador fundada na teoria da tipicidade conglobante preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni. Estuda-se também a hipótese de como os magistrados decidem e como deveriam decidir, apoiando-se em Alf Ross, Hans Kelsen, Inocêncio Mártires Coelho e Chaïm Perelman. Em seguida é realizado um estudo específico sobre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro, bem como estuda-se os precedentes dos Tribunais. A conclusão que se obteve com o estudo é que o elemento normativo prescrito pelo legislador é mutável de acordo com a evolução social e que cabe ao intérprete apresentar o sentido e o alcance de aludida prescrição, sempre fiel ao espírito da Lei. Obteve-se ainda a conclusão de que é possível aplicar a interpretação analógica aos enunciados normativos qualificadores utilizando-se como paradigmas as ilicitudes previstas no sistema penal como um todo conforme teoria da tipicidade conglobante. Por fim, na prática judiciária, constatou-se que há déficit de fundamentação quanto ao sentido e o alcance do elemento normativo qualificador ao crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro.
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A finalidade da pena nos crimes contra o meio ambiente / Le ròle de las peines dans les crimes contre lenvironnement

Cristina Emy Yokaichiya 05 April 2011 (has links)
This work aimed to study the objectives of criminal punishments in environmental crimes. Theories on criminal punishments, which attempt to underpin the rightness and justification of criminal sanctions, were reexamined in light of environmental criminal law, whose idiosyncrasies with respect to the shape and form of criminal offenses echo on rule of law legitimacy processes. In order to achieve such analysis, major theories on criminal punishments were critically assessed, as were the definitions of retribution and deterrence. This departure point allowed for the characteristics of environmental criminal law to be confronted with theories on criminal punishments, and as a result for the examination of environmental criminal laws object of protection, its subjects, the use of administrative guidelines, abstract endangerment crimes, and restoration. Such analyses indicate that legislative choices with regard to the structure of environmental criminal offenses and their sanctions have diluted criminal punishments objectives according to traditional theories. In other words, theories on criminal punishments seem not to be synchronized with factual criminal law, especially in the environmental field. Amidst the search for criminal punishments objectives in environmental crimes, doctrinal studies have confirmed the existence of an objective symbolic communication related to environmentalist ethics for criminal punishments in crimes against the environment. Such function should not prevail to the detriment of criminal punishments instrumental effects, because it could jeopardize criminal laws credibility, due to the lack of effective dispute resolution. Finally, Brazilian superior courts decisions since the enactment of the Environmental Crimes Law were studied to verify the actual application of criminal punishments related to the environment. This empirical work has, in our view, confirmed that environmental criminal law should be restricted to the most acute cases of environmental damages, in accordance with minimal and subsidiary interference by criminal law. Enhancing environmental criminal law, making its application convergent with a criminal policy that strengthens fundamental rights, seem to be the preferred path for ensuring, beyond symbolism, the explicit objectives of criminal punishments. / O presente trabalho tem como objeto a análise da finalidade da pena nos crimes contra o meio ambiente. Pretendeu-se rediscutir as teorias das penas que procuram atribuir à pena fins que legitimem sua existência e aplicação à luz do Direito Penal ambiental, cujas peculiaridades na formação do injusto jurídico-penal produzem reflexos sobre essa legitimação no Estado democrático de Direito. Para tanto, expôs-se criticamente as principais teorias das penas, que se ocuparam de definir os conceitos de retribuição e prevenção. A partir dessa base, as características do Direito Penal do meio ambiente foram confrontadas com as teorias das penas, tecendo-se considerações sobre o bem jurídico ambiental, os sujeitos destinatários das normas, a utilização da remissão administrativa, os delitos de perigo abstrato e a reparação do dano. Diante desse panorama, demonstrou-se que as escolhas legislativas quanto à estrutura do injusto penal ambiental e às sanções dele decorrentes desencadeiam uma perda de conteúdo dos fins das penas conhecidos. Em outras palavras, parece haver um descompasso entre as teorias das penas e o Direito Penal, em especial na seara ambiental. No contexto de busca por uma finalidade da pena nos crimes contra o meio ambiente, verificou-se haver o reconhecimento doutrinário de uma função simbólica da sanção penal para a construção de uma ética ambiental , que não deveria prevalecer sobre os efeitos instrumentais da pena, sob risco de deterioração da credibilidade do Direito Penal, em face da ineficiência na resolução efetiva de conflitos. Por fim, investigou-se, nas decisões dos tribunais superiores brasileiros, desde a vigência da Lei de Crimes Ambientais, a efetiva aplicação das penas no Direito Penal ambiental. O quadro resultante deste levantamento empírico, a nosso ver, confirma o diagnóstico de que o Direito Penal ambiental deveria ser restrito aos casos mais graves de degradação ambiental, convergente com a intervenção mínima e subsidiária. Aperfeiçoar as normas penais ambientais, com estruturas de imputação compatíveis com uma política criminal que valoriza os direitos fundamentais, parece ser a melhor alternativa para garantir, além do simbolismo, a prevalência dos fins manifestos da sanção penal.
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Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa / Compliance and criminal liability of legal entities: the creation of a new system of criminal imputation, based on corporative culpability.

Leandro Sarcedo 25 March 2015 (has links)
A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. / The global crisis of capitalism, which emerged in 2008, displayed the systemic risk that economic activity was exposed to. This risk occurs due to the deregulation implemented from 1980 by the so-called neoliberalism as well as due to the development of both the media and IT which have globally interconnected economic activity. The devastating effects of neoliberalism could only be restrained through state intervention, with the injection of great amounts of public money into private economic activity. In this context, this practice brought up the discussion on the actual regulatory role of the state in economy. In the current scenario of the development of contemporary capitalist society, there is often an actual separation between the interests of the real owner of the company (who is absent or passive) and the board of hired managers of the company. This fact generates the need for increased reliability and transparency in the calculation and statements of business results. The concept of good corporate governance practices is thus generated, which has compliance as one of its supporting pillars. Compliance works as a testing and validating structure of managerial functioning, correctness and reliability, thus, preventing risks that are inherent to business activity. In this scenario, the concept of regulated or forced self-regulation of economic activity was created. By this concept, the state goes beyond the previous position of merely repressing identified deviations, which meant that the organization could regulate itself. Now the state imposes an agenda of organizational duties, which need to be fulfilled and implemented to prevent risks of unethical or even criminal behavior. The role of criminal law, which has had a more modest scope than expected, ends up gaining importance because it acts as reinforcement rule for the protection of organizational duties and self-inspection of economic activity. The means chosen to achieve these goals are the use of criminal types of abstract danger, which may be either omissive or comissive by omission; incrimination of private corruption; enactment of extraterritorial laws that provide for collaboration among States in combating crime; adoption of legal systems in the administrative scope that are criminal in their essence; the increased acceptance and use of the criminal liability of legal entities. Starting from criminological findings and political-criminal propositions, this thesis aims at proposing the creation of a criminal imputation system of legal entities, based on the idea of a fact itself that can be considered as liable. The guilt is attached to the concept of organization defect in order to overcome the deficit in the implementation of the model adopted by Law No. 9.605/1998, which has not established any criteria to specify the scope of corporate actions that may be considered as liable to penalty for law offence. Therefore, we researched experiences and examples in foreign legal models (Italian, Chilean and Spanish legal models) that could help to propose criteria that lead to a new model adapted to the Brazilian reality, in which we aim, on the one hand, to maximize the possibilities of this new legal model, and, on the other hand, reach penal guarantees as widely as possible.
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Justiça terapêutica: em busca de um novo paradigma / Justice thérapeutique: à la recherche dum nouveau paradigme

Flávio Augusto Fontes de Lima 12 May 2009 (has links)
L\'étude menée par la justice thérapeutique vise à mieux comprendre ce nouvel institut, dont la terminologie est fort polysémique, ayant très peu de sources détudes disponibles. En 1999, un groupe de Rio Grande do Sul, au Brésil, a élaboré un modèle selon lequel les majeurs pénaux utilisateurs de drogues devraient, en cas dinfraction pénale, se soumettre à des traitements imposés par la Justice, conformément aux dispositions du ECA [Estatudo da criança e do adolescente (Statut des enfants et des adolescents)], destinés aux jeunes qui se livrent à des actes illégaux. Ce mouvement a été appelé Justice Thérapeutique et, bien que récent, il a reçu de chaleureux éloges et fait lobjet de vives critiques, en particulier de la part des personnes de justice et de la santé. Nous avons remarqué quau Brésil il ya une grande désinformation sur les postulats de la justice thérapeutique, un petit nombre de statistiques et un manque de rigueur méthodologique de la part des défenseurs eux-mêmes de ce mouvement. Le présent travail pretend enquêter sur ce mouvement, en linsérant dans lhistoire législative brésilenne, en ce qui concerne les drogues, tout en faisant um parallèle avec le nouveau phénomène des Drug Courts des États-Unis. Dans le corps de CE travail, nous avons recueilli quelques-unes des donées impressionnantes sur la consommation et léconomie des drogues. Ensuite, à laide de quelques écrits dans le domaine de la santé, nous avons essayé didentifier les différents niveaux de lusage de drogues, considérés du point de vue technique. Nous avons aussi essayé denquêter sur linterdiction globale des drogues, lancée par la politique intérieure des États-Unis. Nous avons également analysé la politique des stratégies visant à réduire les méfaits, comme une ressource dassouplissement de linterdiction. Puis nous avons commencé à mettre laccent sur les Drug Courts des États-Unis, conçues par beaucoup comme la source dinspiration de la justice thérapeutique brésilienne. Nous avons fait un récit historique des principales normes relatives à la drogue, à la justice et au traitement de la dépendance aux stupéfiants au Brésil. Le mouvement de la justice thérapeutique a été lobjet denquêtes approfondies. Des statistiques et évaluations critiques ont été présentées par des spécialistes dans les domaines de la santé et du droit. De la même façon, nous avons analysé la compatibilité ou non-compatibilité de la justice thérapeutique avec les principes dindépendance, dautonomie et bienfaisance de la bioéthique, de la légalité, de la dignité humaine, du droit à lintimité, et encore si la loi est en droit dintervenir dans le domaine de lindividu qui consomme de la drogue de façon dysfonctionnelle. Enfin, nous nous sommes proposé dexaminer, au moyen dune recherche sur le terrain menée dans les CAPS-AD de Recife (PE), sil y a une différence significative entre le traitement des consommateurs de drogues dysfonctionnels guidés para la justice et le traitement des usagers qui demandent volontiers de laide et ceux qui sont guidés par des membres dautres domaines tels que la santé. / O estudo da Justiça Terapêutica visa a compreender melhor esse novel instituto, com uma nomenclatura tão polissêmica e com pouquíssimas fontes de estudo disponíveis. Em 1999, um grupo gaúcho concebeu um modelo nos quais maiores penais usuários de substâncias que praticassem delitos, deveriam ser tratados por imposição judicial, conforme é previsto na ECA para adolescentes que praticam atos infracionais. Esse movimento foi denominado Justiça Terapêutica e, apesar de recente, tem sido alvo de calorosos elogios e severas críticas, mormente de pessoas das áreas da justiça e saúde. Percebemos que há no Brasil uma grande desinformação a respeito dos postulados da Justiça Terapêutica, poucas estatísticas e uma falta de rigor metodológico por parte dos próprios defensores desse movimento. Esse trabalho visa a investigar esse movimento, inserindo-o na história legislativa brasileira referente a drogas, cotejando-o com o novel fenômeno das Drug Courts dos EUA. No corpo do trabalho reunimos alguns dos impressionantes dados do consumo e economia das drogas. Em seguida, socorremo-nos de escritos da área de saúde para tentarmos identificar, do ponto de vista técnico, os diferentes níveis do uso de drogas. Procuramos investigar o proibicionismo mundial das drogas irradiado a partir da política interna dos EUA. Como política de flexibilização do proibicionismo, analisamos a política das estratégias de redução de danos. Em seguida passamos a enfocar as Drug Courts dos EUA, tidas por muitos como a fonte inspiradora da Justiça Terapêutica brasileira. É feita uma narrativa histórica das principais normas ligadas a drogas, justiça e tratamento no Brasil. O movimento da Justiça Terapêutica foi investigado exaustivamente, foram apresentadas estatísticas e apreciações críticas por especialistas das áreas de saúde e direito. Analisou-se a compatibilidade ou não compatibilidade da Justiça Terapêutica com os princípios da autonomia, bioéticos da autonomia e beneficência, da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do direito à intimidade, bem como se o direito tem legitimidade de intervir na esfera do indivíduo com uso disfuncional de drogas. Visamos, outrossim, a investigar, através de pesquisa de campo nos CAPS-AD de Recife (PE), se há alguma diferença significativa no tratamento do usuário disfuncional de drogas encaminhado pela justiça em relação aos que buscam voluntariamente e os encaminhados pelos integrantes de outras áreas como da saúde.
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Feminismo e direito penal / Feminism and criminal law

Mariana Guimarães Rocha da Cunha Bueno 20 October 2011 (has links)
O presente trabalho tem o objetivo de analisar as relações entre o paradigma do gênero e o Direito Penal, buscando compreender os limites do Direito Penal como instrumento de luta feminista. Em um primeiro momento, verifica-se que as feministas destacaram o papel do Direito Penal como instância criadora e reprodutora da discriminação entre homens e mulheres, atuando como um dos principais sistemas de controle formal das mulheres. Já em um segundo momento, percebe-se que o Direito Penal passou a ser considerado um aliado do movimento feminista na busca pela igualdade material entre homens e mulheres. O uso desse ramo do Direito pelo movimento feminista, estratégia que também foi adotada por outros grupos sociais em defesa de seus respectivos interesses, segue a tendência de expansão do Direito Penal verificada desde as duas últimas décadas do século XX, em resposta a uma crescente demanda social por proteção estatal ante o fenômeno delitivo. Os Estados vêm respondendo a essa solicitação por meio da promulgação de inúmeras leis penais, associadas, eventualmente, a medidas de ação afirmativa ou a dispositivos claramente paternalistas. Dentro desse contexto, pretende-se examinar algumas das recentes alterações da legislação penal estrangeira e nacional que foram patrocinadas pelo movimento feminista, ampliando a criminalização de condutas no campo da violência doméstica, sexual e de gênero. Fato esse que acaba por contribuir para um perigoso Direito Penal de gênero, que, longe de favorecer a emancipação feminina, promove a sua imagem como ser frágil, fraco e indefeso. / This paper aims at assessing the relations between the paradigm of gender and Criminal Law, with the purpose of understanding the limits of Criminal Law as an instrument of the feminist movement. It may be notices that at first, feminists highlighted the role of Criminal Law as a creative and reproductive instance of discrimination between men and women, acting as a system of formal control of women. At a second stage, one can perceive that Criminal Law is seen as an ally of the feminist movement in the search for material equality between men and women. The use of the afore mentioned area of Law by the feminist movement was also adopted by other social groups in the defense of their respective interests agrees with the trend of expansion of Criminal Law, perceived since the last two decades of the XXth Century in response to a growing social demand for government protection against criminal events. States have responded to this request by enacting several criminal laws associated, at some point, to measures of positive action or to clearly paternalist provisions. In such context, we intend to assess some of the recent amendments of foreign and national criminal legislation sponsored by the feminist movement, expanding criminalization of conducts in the area of domestic, sexual and gender violence, all to contribute to the raise of a dangerous Criminal Law of gender that, far from favoring feminine emancipation promotes, otherwise, the image of the woman as a frail, weak and defenseless human being.

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