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Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho: a (in)violabilidade do correio eletrônico

Silva, Guilherme Augusto Pinto da January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000447927-Texto+Parcial-0.pdf: 131152 bytes, checksum: b92dcd0e3c7717683cd6321a3ca5c491 (MD5) Previous issue date: 2013 / The main reason for fundamental rights is mainly preserve aspects of human dignity, which finds as corollary the right to privacy. Meanwhile, through the broad and sneaky development of new technologies, the right to privacy has experienced severe violations and restrictions because of (in)correct conjugation with other goods and rights, also constitutionally protected. In the workplace is that the protection of the right to privacy has expressed its legal pathologies. According to the Brazilian law, the right to privacy is regarded not only as a fundamental right, but also, admittedly, as a right of personality while projections of constitutional protection emphatic in the field of private law. This happens, principally, due to the phenomenon of "constitutionalization of private law" or "devaluation of patrimony" and replacement of the human person and his emanations for the center of private's concern. The change in perspective according to which the person valley by it is and not for what have, it difficult to apply in the context of labor relations, in particular in the use of electronic mail in the workplace. There is not specific legislation regulating the use of new technologies in the workplace, and in the doctrine there is no consensus on the issue. The Brazilian Labor Court in some judged builds the legal interpretation of a vulnerability's right to privacy, bringing longings of USA’s law to the Brazilian legal reality, without establishing a necessarily comparison enlightening to find consensus and incompatibilities. In the present study, therefore, taking as North Article 8 of the Consolidation of Brazilian Labor Laws, will analyze how Brazilian law, in comparative perspective to the USA’s model, responds to the problem arising from the use of electronic mail in the workplace. / A razão de ser dos direitos fundamentais é preservar aspectos essenciais à dignidadedo indivíduo, que encontra como corolário o direito à privacidade. Entrementes, através do amplo e sorrateiro desenvolvimento das novas tecnologias, o direito à privacidade tem experimentado severas violações e restrições em face da (in) correta conjugação com outros bens e direitos, também constitucionalmente protegidos. No ambiente de trabalho, a tutela do direito à privacidade tem externado as suas patologias jurídicas. No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, o direito à privacidade é tido não só como um direito fundamental, mas também, reconhecidamente, como um direito de personalidade, como projeção de uma tutela constitucional enfática no campo do direito privado. Isso se deve, principalmente, ao fenômeno da constitucionalização ou despatrimonialização do direito privado e a recolocação da pessoa humana e as suas emanações ao centro da preocupação privatista. A mudança de perspectiva, segundo a qual a pessoa vale pelo que é e não pelo que tem, vem encontrando dificuldades de aplicação no âmbito das relações laborais, em especial, no que diz com o uso do correio eletrônico no trabalho. Não há legislação específica disciplinando o uso das novas tecnologias no ambiente laboral, sendo que, na doutrina, não se encontra consenso sobre o tema.A jurisprudência laboral brasileira, em alguns julgados, constrói a interpretação jurídica de uma vulnerabilidade do direito à privacidade, trazendo anseios do direito estadunidense à realidade jurídica brasileira, sem necessariamente, estabelecer uma comparação esclarecedora ao estabelecimento de confluências e incompatibilidades. Na presente pesquisa, portanto, tomando como norte o artigo 8º da CLT, analisar-se-á de que forma o direito brasileiro, em cotejo com o modelo estadunidense, responde ao problema decorrente do uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho.
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Do direito à confidencialidade no atendimento por telemedicina e a efetividade da tutela jurídica

Sant'Anna, Ricardo Tofani January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000418245-Texto+Parcial-0.pdf: 133146 bytes, checksum: f6abd4e8399c18194ac61c7990bf3033 (MD5) Previous issue date: 2008 / Privacy is one of the fundamental rights of individuals, and concerns the personal control over an environment of shelter, tranquility, solitude, secret and intimacy. The exposure of such personal information, at times involving embarrassing situations in a situation of trust, in confidence, without authorization for disclosure represents a breach of informational privacy. When such an exposure is made not merely in secret, but is also of a private nature and occurs within a specific context, it constitutes a form of private information recognized as confidential. The doctor-patient relationship represents a relationship of confidentiality. In order for complete secrecy to be maintained, informational privacy in the medical sphere presupposes not only the confidentiality in the interpersonal relationship, but also in terms of the register of information. Telemedicine can be characterized as the use of telecommunications for medical diagnosis and patient care, involving the exchange of information that sometimes is sensitive to the patient at a distance. As telemedicine represents the medical care at a distance, some questions arise concerning the ethical and legal principles that guide the physician-patient relationship. One of the major questions concerns the risk of exposing sensitive information pertaining to the individual being attended. As there is expected to be an expansion of health care by telemedicine, there is a need for a revision of the privacy legislation and telemedicine. This paper discusses the concepts of privacy and presents current information on telemedicine, especially in regard to the ethical and legal issues involved, reviews the pertinent international and Brazilian law, examines the possibilities of moral and material damage resulting from a breach of confidentiality in telemedicine care and highlights the appropriate actions to repair such damage. Although there is extensive jurisprudence related to health care through telemedicine, it mainly concerns the handling of medical information and contemplates developed countries. Organizations such as the World Medical Association and the International Bar Association and countries like Germany, Canada, the United States, Great Britain and Portugal have specific legislation on this matter. In these countries, a breach of privacy and issues related to the quality of health information can lead to legal accountability, and the exposure of personal information of health by doctors or their agents have resulted in actions, such as torts, concerning invasion of privacy, breach of confidentiality and even explicit violation of law. While there is no specific legislation in Brazil concerning the repair of material or moral damage consequent to a medical attendance at a distance, a specific action to repair damage resulting from a breach of privacy in a consultation conducted through telemedicine can be settled based on following arguments: 1) The right to the inviolability of private life guaranteed in Federal Constitution of 1988, that also guarantees the right to compensation for material and moral damage caused by its breach, as stated in art. 5o, X; also the right of access to information, safeguarding the confidentiality of its source when necessary for the exercise of a profession, as stated in art. 5o, XIV. 2) The obligation, on the part of the doctor and his assistants, to respect privacy, according to art. 20 of the Civil Code of 2002. 3) Protection of the right to privacy of the patient by a doctor and his assistants in more restricted legislation, such as the Federal Council of Medicine, through Resolution No. 1. 246/1988 CFM, Code of Medical Ethics, in art. 104, art. 107, art. 108 and Resolution No. 1638/2002 CFM, art. 1°.4) Responsibilities attributed the providers of telemedicine care concerning the right to privacy and, as established by the Federal Council of Medicine in Resolution 1. 643/2002 CFM, art. 2. 5) The presumed existence of a service provider contract between the individual and the telemedicine provider, in which the rights and obligations of the parties should be established. Given that the legal process should protect material rights as far as possible, it is understood that the appropriate actions to protect the right to privacy violated or threatened with injury in the case of disclosure of confidential data in a consultation held by telemedicine are Habeas Data, if the party wishes to ensure the knowledge of information related to his person, in the case that the party does not wish to do so, by judicial or administrative confidential proceedings, the Inhibitory Trusteeship, if one wants to prevent the repetition of unlawful conduct, or Action for Material or Moral Damage if one wants to obtain compensation for material or moral damage. Based on this review of the literature it is suggested that the Brazilian legislation should be developed in order to: 1) Recognize the special condition of identifiable health information, which should be seen as highly sensitive information. 2) Provide safeguards for the privacy practices based on the correct handling of information that should be collected and used strictly for important health matters. 3) Give the patient sufficient information and power to exercise informed consent. 4) Limit the exposure of health information. 5) Incorporate internationally and nationally established levels of security. 6) Establish a committee of defense and security that recognizes the levels of technology continuously incorporated into telemedicine. / A privacidade é um dos direitos fundamentais do indivíduo, abrangendo o controle exclusivo sobre um âmbito de recolhimento, tranqüilidade, solidão, segredo e intimidade. A revelação de informações pessoais, por vezes envolvendo situações embaraçosas em uma situação de confiança, em caráter confidencial, sem que exista autorização para que estas informações sejam reveladas, caracteriza quebra privacidade informacional. Quando esta revelação não apenas é feita sob sigilo, mas tem uma natureza particular e ocorre em um contexto específico, constitui uma forma de privacidade informacional reconhecida como confidencialidade. A relação médico-paciente ilustra bem uma relação de confidencialidade. Para que a manutenção do segredo seja completa, a privacidade informacional na esfera médica pressupõe não apenas a confidencialidade na relação interpessoal, mas estende-se ao registro das informações. A telemedicina pode ser caracterizada como emprego de telecomunicações para diagnóstico médico e cuidado do paciente, implicando a troca, à distância, de informações, por vezes, sensíveis ao paciente. Por representar um atendimento médico à distância, torna um pouco tormentosa a questão acerca de como este atendimento pode respeitar os princípios éticos que orientam a relação médico-paciente. E um dos maiores questionamentos diz respeito ao risco da exposição das informações sensíveis do indivíduo em atendimento. Como a ampliação de atendimento médico por telemedicina é previsível, justifica-se uma revisão sobre a privacidade da telemedicina e legislação pertinente. Este trabalho discute o conceito da privacidade, expõe informações atuais sobre a telemedicina, em especial no que se refere aos aspectos éticos e legais envolvidos, revisa a respectiva legislação internacional e do Brasil, avalia as possibilidades de dano moral e material decorrente da quebra de confidencialidade e da privacidade em um atendimento médico a distância e expõe ações adequadas à reparação a este dano, se conseqüente a atendimento de saúde a distância. Embora exista ampla jurisprudência relativa a cuidados através de telemedicina, esta contempla países mais desenvolvidos e diz respeito à manipulação de informações médicas em sua maior parte. Organizações, como a Associação Médica Mundial e a International Bar Association, e países como Alemanha, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Portugal possuem legislação específica. Nestes países, a quebra da privacidade e temas referentes à qualidade das informações de saúde podem conduzir à responsabilização judicial; a exposição de informações pessoais de saúde por médicos ou seus agentes já resultaram em processos por invasão de privacidade, quebra de confidencialidade ou violação explícita de legislação. Ainda que não exista em nosso país legislação específica para reparação do indivíduo prejudicado, moral ou materialmente, em atendimento de telemedicina, pode ser considerada ação de reparação reconhecendo-se: 1. Interpretação judicial da Constituição do Brasil, pois a privacidade é assegurada como direito legal pontualmente através dos arts. 5°, X, e XIV da Constituição Federal. 2. Obrigatoriedade de respeito à privacidade pelo médico e seus auxiliares, conforme art. 20 do Código Civil de 2002, parágrafo único. 3. Existência de legislação mais restrita, como resoluções do Conselho Federal de Medicina, que tutelam o direito à privacidade do paciente. Presumível existência de um contrato de atendimento por telemedicina entre o indivíduo e o prestador de serviços, em que direitos e deveres das partes estão estabelecidos e no qual se pressupõe existir um item específico referente à privacidade e confidencialidade. Ao considerarmos que o processo deve proteger, ao máximo, o direito material, entende-se que as ações adequadas para a proteção do direito à privacidade violado ou ameaçado de lesão, no caso de revelação de dados sigilosos, em uma consulta realizada através da telemedicina, são: o Habeas Data, se a parte deseja assegurar o conhecimento de informações relativos a sua pessoa; caso não queira fazê-lo, por processo sigiloso judicial ou administrativo; a Tutela Inibitória, caso queira impedir a prática da reiteração ou a repetição do ilícito; ou por Dano Material ou Moral, caso queira obter a indenização por dano material ou moral. Como não se dispõe em nosso país de instrumentos jurídicos e de normas éticas específicas para regular o sistema eletrônico de troca de informações no campo da medicina, pode-se sugerir que no futuro se crie uma legislação capaz de: 1. reconhecer a condição especial da informação identificável de saúde, que deve ser vista como informação altamente sensível. 2. fornecer salvaguardas à privacidade, baseadas em práticas corretas de manuseio de informações, estas coletadas e usadas apenas para objetivos importantes de saúde. 3. dotar os pacientes de informação e poderes para consentir. 4. limitar a exposição de informações de saúde. 4. incorporar proteções de segurança industrial reconhecidas. 5. Estabelecer um comitê de proteção e segurança que reconheça os níveis tecnológicos continuamente incorporados à telemedicina. 6. determinar um nível mínimo de privacidade em âmbito nacional.
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A proteção constitucional da própria imagem

Araujo, Luiz Alberto David 30 March 1989 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese.pdf: 2024453 bytes, checksum: 7152ca6e38e43fc8bd81c5e7162a545c (MD5) Previous issue date: 1989-03-30 / o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena .
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Políticas públicas de defesa cibernética: os limites entre o direito à privacidade e o pugilato cibernético

Graça, Ronaldo Bach da January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:46Z No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem por objetivo analisar o pugilato cibernético custeado pelo Estado e sua contribuição para a preservação do Estado democrático de direito ordeiro e progressista. Dentre os riscos inerentes à sociedade em rede decorrentes do uso do ciberespaço, destaca-se a ameaça ao direito à privacidade. Propõe-se que o desafio de lidar com o pugilato cibernético tenha como uma de suas finalidades a mitigação de riscos por meio de políticas públicas. São estudados aspectos ligados a inteligência de Estado, como os denunciados por Edward Snowden e pelo sítio Wikileaks, relacionando-os com o pugilato cibernético financiado pela sociedade. O trabalho aborda aspectos do direito à privacidade relacionados com o pugilato cibernético, contribuindo para a busca do equilíbrio entre as garantias constitucionais, da segurança jurídica e do bem-estar comum. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, incluindo-se nas fontes de pesquisa decisões judiciais de cortes brasileiras que enfrentaram o tema. Apresenta-se a possibilidade de mitigação dos riscos no espaço cibernético a partir de políticas públicas que fomentem a inovação na segurança de redes por meio de investimentos visando ao incremento das tecnologias estratégicas para o êxito no pugilato cibernético. Observou-se que a defesa cibernética deve ter caráter preventivo, a fim de garantir segurança aos cidadãos na busca do bem-estar comum. Concluiu-se que a defesa cibernética é instrumento significativo de preservação do Direito em um Estado democrático que visa ao bem-estar da população.
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Proposta de um modelo de referência para Internet das Coisas : aspectos de segurança e privacidade na coleta de dados /

Borba, Victor Ubiracy January 2018 (has links)
Orientador: Ricardo César Gonçalves Sant'Ana / Banca: Mário Mollo Neto / Banca: Rogério Aparecido Sá Ramalho / Resumo: Internet das Coisas (IoT), do termo em inglês "Internet of Things", é um termo genérico que começou a ser utilizado no final dos anos 90 e início dos anos 2000 para caracterizar objetos conectados à internet, produzindo ou processando dados de forma autônoma em tempo real. IoT é um fenômeno que envolve um contexto diverso e complexo, na qual atuam diversos atores, incluindo a sociedade como um todo. Neste sentido, o objetivo geral deste trabalho é propor um modelo de referência para IoT, considerando aspectos de segurança e privacidade no cenário de IoT. Para tal, a metodologia utilizada neste trabalho foi de pesquisa bibliográfica e de cunho exploratório, utilizando método quantitativo e qualitativo para atingir alguns objetivos específicos. Como resultado, foi proposto um modelo de referência com base em arquiteturas e modelos de referência IoT estudados previamente, na qual são considerados três atores no cenário: os Usuários, o Referenciado e o Detentor, atores estes que são de vital importância para o fluxo informacional presente no cenário de IoT. Outro resultado, foi uma reflexão na qual, durante a coleta, o dispositivo não deveria ter conhecimento sobre o usuário ou entidade requisitante, pois, os usuários fazem uso da Tecnologia IoT através de uma camada de abstração disponibilizada pela Aplicação, bem como os dados devem ser protegidos e anonimizados através das funções presentes na camada de segurança. Além disso, o trabalho traz uma reflexão sobre a responsabilida... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Internet of Things (IoT) is a generic term that has started being used between the end of the 90's and beginning of the 00's to characterize objects that are connected to the internet, producing or processing data in an autonomous way in real time. IoT is a phenomenon that involves a diverse and complex context, consisting of several agents, including the society as a whole. Saying that, the main goal of this work is to propose a reference model for IoT, considering aspects of security and privacy in this scenario. In order to achieve that, the methodology used for this work was bibliographical and exploratory research, but to reach some specific goals, using a quantitative and qualitative research showed necessary. As a result, a reference model was proposed based on architectures and reference models previously studied, in which three agents were included: Users, Referrer and Holder, all of them representing vital importance for the information flow present in the IoT scenario. Another result was a contemplation in which, during the mining phase, the device should not have known about the user or requesting entity, once users make use of the IoT Technology through an abstraction layer made available by the Application; moreover, the data must be protected through the functions present in the security layer. Also, the work brings a contemplation about agent's responsibility in terms of user's privacy in IoT world. / Mestre
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O direito à privacidade e a proteção aos dados pessoais na sociedade da informacão: uma abordagem acerca de um novo direito fundamental

Passos, Bruno Ricardo dos Santos January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-10T17:24:18Z No. of bitstreams: 1 Bruno Ricardo dos Santos Passos.pdf: 770209 bytes, checksum: a0e2604b300e709f0442b148446dc22c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-10T17:25:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bruno Ricardo dos Santos Passos.pdf: 770209 bytes, checksum: a0e2604b300e709f0442b148446dc22c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-10T17:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Ricardo dos Santos Passos.pdf: 770209 bytes, checksum: a0e2604b300e709f0442b148446dc22c (MD5) / O século XXI é marcado pelo avanço tecnológico e pela relativização das barreiras territoriais das nações. O processo da globalização permitiu uma maior integração entre os povos, sobretudo após o surgimento do computador e da internet. Diante da moderna sociedade da informação, oriunda do grande avanço tecnológico jamais experimentado em épocas anteriores, a vida privada do indivíduo parece estar sendo ameaçada, haja vista as inúmeras ferramentas de controle comportamental disponíveis no mercado de consumo, a exemplo das câmeras de vigilância e webcams, dos drones, do monitoramento do fluxo de dados na internet, dos smartphones, das mídias sociais, dentre outros. Neste sentido, mostra-se necessário assegurar ao indivíduo instrumentos legais para a garantia da privacidade e do controle sobre os dados pessoais. A pesquisa apresenta como objetivo verificar na literatura brasileira e estrangeira como o direito à privacidade vem sendo abordado no contexto da proteção aos dados pessoais dos indivíduos, frente aos impactos de uma sociedade da informação e do consumo. A pesquisa fora pautada na revisão da literatura existente acerca da proteção da privacidade e do controle sobre os dados pessoais dos indivíduos, adotando-se um método dedutivo e sistemático, partindo da perspectiva do direito comparado, através do estudo das experiências do ordenamento jurídico europeu e norte-americano, para então desaguar na abordagem específica do direito brasileiro. A pesquisa evidencia que, ainda que se trate de um tema muito recente no Brasil, os diplomas vigentes parecem não serem suficientes para se atribuir ao indivíduo o controle efetivo sobre os seus próprios dados pessoais, sobretudo porque a internet é uma tecnologia transnacional.
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O direito à privacidade dos dados genéticos / Gisele Echterhoff ; orientadora, Jussara Maria Leal de Meirelles

Echterhoff, Gisele January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007 / Inclui bibliografia / O presente trabalho tem como escopo analisar algumas transformações da sociedade no campo das ciências biomédicas, demonstrando que o Direito deve agir como uma ferramenta eficaz para regulamentar as inovações biotecnológicas relacionadas à Genética e ao / Il presente lavoro ha per scopo analizzare alcune trasformazioni della società nel campo delle scienze biomediche, dimostrando che il Diritto deve operare come uno strumento efficace a regolare le innovazioni biotecnologiche riguardanti la Genetica ed il
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A proteção à vida privada, intimidade e sigilo de dados na constituição brasileira de 1988 e a espionagem internacional

Abreu, Mateus Barbosa Gomes January 2014 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T17:23:44Z No. of bitstreams: 1 MATEUS BARBOSA GOMES ABREU.pdf: 2075369 bytes, checksum: 3150109e714f97deef04e78c8f5c9cfa (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T17:23:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MATEUS BARBOSA GOMES ABREU.pdf: 2075369 bytes, checksum: 3150109e714f97deef04e78c8f5c9cfa (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-13T17:23:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MATEUS BARBOSA GOMES ABREU.pdf: 2075369 bytes, checksum: 3150109e714f97deef04e78c8f5c9cfa (MD5) / A Constituição Federal de 1988, sob a marca do neoconstitucionalismo, em seu art. 5º, X e XII, estabelece, dentre outros direitos, a proteção à vida privada, intimidade e sigilo de dados. Ocorre que a espionagem internacional, atividade que extrapola os limites dos territórios dos Estados e que é hoje uma realidade no Brasil, tem implicado devassa desses referidos direitos, tanto em relação a autoridades públicas quanto às pessoas comuns. Nesse sentido, a presente dissertação, tendo como base a proteção constitucional já existente nos incisos X e XII, do art. 5º, e a sistemática dos seus parágrafos 1º (aplicabilidade imediata de direitos e garantias fundamentais), 2º (cláusula de abertura material ou de inesgotabilidade dos direitos fundamentais) e 3º (recepção de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no Brasil), visa discutir como a autotutela e as normas internacionais sobre direitos humanos relacionadas à privacidade poderiam, de forma complementar, dentro da perspectiva do Princípio constitucional da máxima efetividade, amplificar ou reforçar o espectro de proteção à vida privada, intimidade e sigilo de dados já presente na Carta de 1988, diante das violações a esses direitos, decorrentes da espionagem internacional, que ao invés de estar com os dias contados, se fortalece cada vez mais com a evolução tecnológica.
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Biografias não autorizadas: colisão entre liberdade de expressão e proteção da privacidade à luz do direito ao esquecimento: controvérsias pós-decisão do Supremo Tribunal Federal

Porciúncula, André Ribeiro January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-29T18:32:32Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉ RIBEIRO PORCIÚNCULA.pdf: 2136253 bytes, checksum: cd780adecaadd3aae63dbdf507b920b2 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-29T18:32:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉ RIBEIRO PORCIÚNCULA.pdf: 2136253 bytes, checksum: cd780adecaadd3aae63dbdf507b920b2 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-29T18:32:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉ RIBEIRO PORCIÚNCULA.pdf: 2136253 bytes, checksum: cd780adecaadd3aae63dbdf507b920b2 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo investigar a colisão dos direitos fundamentais, notadamente liberdade de expressão e privacidade, na perspectiva das biografias não autorizadas, debatendo a atual controvérsia pós-decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4815-DF. A ideia é pesquisar as restrições e limites quanto ao exercício destes tão caros direitos à sociedade, cuja solução, quando colidentes, não passa pela interpretação pura e simples de normas-regras, mas antes reclama a interpretação de todo o sistema jurídico a partir de normas-princípios. Parte-se da premissa de que nenhum direito, por mais elementar e caro à sociedade que o seja, pode ser exercido de forma absoluta e de que todo direito fundamental, inclusive, o princípio ético-jurídico da dignidade da pessoa humana – vetor interpretativo de todo o sistema jurídico -, é realizável prima-facie, ou seja, parcialmente, podendo ser relativizado, quando em colisão com outros direitos fundamentais, diante de circunstâncias fáticas e normativas do caso concreto. Assim, em face desta premissa, são objeto de estudo, no capítulo 02, as teorias das restrições dos direitos fundamentais, sob as óticas do suporte fático, amplo e restrito, das restrições e do âmbito de proteção da norma. Fixadas as primeiras premissas, passa a pesquisa ao estudo do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, com o objetivo de analisar se existe um núcleo duro, essencial, mínimo, intangível, um “limite imanente” dos direitos fundamentais e, em última análise, se existe também este mesmo núcleo intangível - “restrição das restrições” – quanto ao princípio ético-jurídico da dignidade da pessoa humana. Investiga-se se existe um mínimo essencial ou existencial que protege a privacidade e a liberdade de expressão quando ambos entram em rota de colisão. Para subsidiar esta construção interpretativa, debruça-se a pesquisa sobre o fenômeno da constitucionalização do direito e sua influência na eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de modo a permitir, também, no avançar deste trabalho, conhecer as restrições ou limites de conteúdo passíveis de controle pelo Poder Judiciário em obras biográficas não autorizadas. Propõe-se a investigar o sopesamento ou ponderação como instrumento de solução da colisão de direitos fundamentais, analisando, criticamente, os contornos da chamada “lei de colisão”. No capítulo 03, passa-se a analisar um dos objetos centrais da pesquisa, a liberdade de informação em colisão com a esfera privada. Debruça-se sobre os contornos da liberdade de informação na atualidade, sob o tríplice viés do direito de informar, de se informar e de ser informado, na perspectiva individual e coletiva – transindividual-, como importante instrumento de autorrealização, de autodeterminação e de construção da memória coletiva. Assim, dentro da dimensão prima facie dos direitos fundamentais, investiga-se, em específico, a liberdades de manifestação de pensamento e de opinião, a liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de informação jornalística ou de imprensa, o direito de sátira e o discurso do ódio (hate speech), sempre analisando relevantes julgados do Supremo Tribunal Federal sobre os temas. No capítulo 04, são realizados estudos sobre relevantes temas dos direitos da personalidade, no sentido de fixar as bases teóricas que permitirão ingressar na investigação da privacidade na atual sociedade da informação, da vigilância ou do registro, como já tem sido chamada, em especial sob a contemporânea perspectiva do exercício positivo da privacidade consistente no acesso e no controle de dados e de informações pessoais - control of information about oneself. A pesquisa avança e se ocupa em debater o direito ao esquecimento como um novo direito da personalidade, abordando, no direito interno e externo, referências sobre sua origem, seus fundamentos e sua relação com a era digital, sempre dentro da perspectiva da teoria geral dos direitos da personalidade. No capítulo 05, ingressa-se no estudo específico das biografias, no sentido de conhecer o gênero literário em si, detalhando a historiografia das autobiografias e das biografias, suas principais características, as escolas biográficas, antiga e moderna, a aproximação das esferas pública e privada e o dilema da verdade do conteúdo biográfico. Neste particular, são trazidos debates sobre a ausência de consentimento para publicação de obras biográfica, sobre os paradigmas interpretativos dos artigos 17, 20 e 21 do Código Civil sobre o tema, e os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 4815-DF. A pesquisa se debruça sobre controvérsias ainda existentes pós-julgamento da ADI n° 4815-DF pelo STF, em especial quanto à possibilidade, ainda existente, mas excepcional, de suspensão temporária, por decisão judicial preventiva provisória, da publicação e comercialização de obras biográficas quando constatada evidente violação à privacidade. E, sobretudo, quanto à possibilidade de o Poder Judiciário controlar, via de regra em tutela jurisdicional posterior, garantido o contraditório e a instrução processual, o conteúdo de obras biográficas, determinando medidas reparatórias pecuniárias e não pecuniárias – retificação, justificação ou, em última análise, supressão de trechos considerados manifestamente ofensivos, sem que isso configure censura privada. Para tanto, apresentamos nossa proposta de solução do problema, e, para tanto, utilizando-nos de expressão referida por Alexy, quando da aplicação da “lei de colisão”, sugerimos “precedências condicionadas” – situações fáticas e normativas do caso concreto -, que nortearão o legislador e o construtor da norma no caso concreto – julgador -, a colmatar as lacunas legislativas e a solucionar controvérsias individuais e coletivas quanto à colisão da liberdade de expressão e da proteção à privacidade, não apenas no âmbito de obras biográficas, mas antes em todo e qualquer veículo de comunicação social.
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Os efeitos da cidade digital: o direito à privacidade e à liberdade de informação / The effects of digital city: the right to privacy and to freedom of information

Augusto Eduardo Miranda Pinto 05 December 2012 (has links)
O presente trabalho analisa a formação da cidade digital nas relações sociais, ressaltando os efeitos da garantia do direito à privacidade no ambiente dos navegantes de sites e redes sociais, em função das repercussões jurídicas do vazamento de informações da vida pessoal dos usuários da rede, e do tratamento dos dados coletados pelos prestadores de serviço. Através do ciberespaço formam-se comunidades virtuais que ultrapassam a necessidade de localidade e sociabilidade, criando um isolamento social e abandonando as interações face a face em ambientes reais, originando uma sociabilidade baseada no individualismo. Avaliamos os novos padrões de interação que se originam nesta nova formatação de coletividade informacional e suas repercussões no âmbito do direito. Em uma perspectiva mais detalhada, esse estudo indica quais as hipóteses de responsabilidade civil dos provedores na Internet em decorrência de atos ilícitos cometidos por terceiros e as alternativas de um sistema de tutela da privacidade à proteção de dados, face à lesão no ambiente informacional. O levantamento das possíveis situações de responsabilização civil foi efetuado através da análise da jurisprudência e da doutrina dominante, ressaltando os aspectos fáticos que caracterizam sua formatação. Esse modelo se impõe, através de uma relação hierárquica a uma multiplicidade de indivíduos, criando um encarceramento perfeito através do exercício do biopoder. Tais papéis são reforçados por uma cultura consumista e a sociedade do espetáculo, que transforma o indivíduo em mercadoria levantando perfis de usuários conectados em rede, propiciando uma categorização dos consumidores. Nesse contexto, apresentamos os riscos de uma sociedade de vigilância que se apresenta factível como um produto das relações de mercado, que possibilita dispor livremente de um conjunto crescente de informações. Esta constante vigilância invade todos os espaços, custodiando nosso comportamento independente do tempo, com uma implacável memória no âmbito das comunicações eletrônicas, tornando nosso passado eternamente visível e fazendo surgir situações constrangedoras a nos assombrar. / The present work analyzes the formation of the Digital City within social rela-tions, focusing on the effects of the warranty of the right to privacy for users of the virtual environment, namely, websites and social networks. This study was motivated by the juridical effects, both of the leakage of personal information of the Internet users, and of the treatment of data collected by its service providers. The virtual communities which are formed by means of cyberspace surpass the need for locality and sociability. Since they generate social isolation and the abandonment of face-to-face interactions in real environments, they help creating a sociability pattern based on individualism. In this work, the new interaction patterns originated in this new format of informational collectivity and its effects concerning laws will be analyzed. More specifically, this study presents a number of hypotheses of civil liability of the Internet service providers in view of illicit acts by other parties, as well as alternatives, as far as a privacy tutelage system regarding data protection is concerned, in view of injury in the informational environment. The mapping of possible situations of civil liability charging was conducted by means of analysis, both of jurisprudence and of the prevailing doctrine, and it highlighted the factual aspects of the case which characterize its formatting. The model under study is imposed upon a multiplicity of individuals, thus creating a perfect incarceration by means of the exertion of biopower. The roles of the Internet surfers within informational society are reinforced by a consumerist culture and by the society of spectacle, which turns the individual into goods, once it researches the profiles of the Internet-connected users, and thus categorizes them as consumers. In this sense, this work discusses the risks of a society of vigilance, which functions as a product in market relations and makes it possible disposing freely of a growing number of information. Such constant vigilance invades all environments and, regardless of chronological time, monitors our behavior by means of an implacable memory, making our past eternally visible as well as generating constraining situations which astound us.

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