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Compensação ambiental : uma alternativa de recursos para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)

Costa, Sildaléia Silva 13 March 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2007. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2014-12-09T14:41:17Z No. of bitstreams: 1 2007_SildaleiaSilvaCosta.pdf: 901907 bytes, checksum: ec08601b3aaab5b46808cdee67a5250a (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2014-12-10T11:54:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_SildaleiaSilvaCosta.pdf: 901907 bytes, checksum: ec08601b3aaab5b46808cdee67a5250a (MD5) / Made available in DSpace on 2014-12-10T11:54:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_SildaleiaSilvaCosta.pdf: 901907 bytes, checksum: ec08601b3aaab5b46808cdee67a5250a (MD5) / Por meio desta dissertação, procurou-se analisar o instituto da compensação ambiental previsto no art. 36 da Lei n. 9.985/2000, sob os enfoques jurídico, econômico-financeiro e ambiental, a fim de verificar sua viabilidade como um dos instrumentos do desenvolvimento sustentável. Para tanto, discorreu-se sobre o sistema normativo brasileiro de tutela do meio ambiente, consolidado com a CF/88, que é o fundamento de validade da Lei em questão; as espécies de reparação do dano ambiental (reparação natural, indenização e compensação ambiental); a diferença entre responsabilidade ambiental objetiva e obrigação jurídica, e a natureza jurídica da compensação, constatando-se que a compensação ambiental não decorre da responsabilidade ambiental objetiva prevista no § 1° do art. 14 da Lei n. 6.938/81, mas sim de obrigação jurídica de reparar o dano, posto que fundada em dano potencial, ainda não ocorrido, com natureza jurídica de indenização; também foram apresentadas as discussões legislativas que culminaram com a elaboração da Lei n. 9.985/2000, bem como foram analisados o EIA/RIMA e o licenciamento ambiental, dois instrumentos da PNMA diretamente relacionados à compensação; e, por fim, foram discutidos os procedimentos e a metodologia para cobrança da compensação ambiental, apresentando-se algumas recomendações para o aprimoramento do instituto. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / By this dissertation, it was analyzed the institute of environmental compensation, foreseen in article 36 of Law N. 9985/2000, under the approaches legal, economic-financial and environmental, in order to verify its viability as one instrument for the sustainable development. For this, it was discoursed on the Brazilian normative system of guardianship of the environment, consolidated with the CF/88, that is the bedding of validity of the Law in question; the species of repairing of the environmental damage (natural repairing, indemnity and environmental compensation); the difference between objective environmental responsibility and legal obligation, and the legal nature of the compensation, evidencing that the ambient compensation does not elapse of the objective environmental responsibility foreseen in § 1° of article 14 of Law N. 6938/81, but yes of legal obligation to repair the damage, established rank that in potential damage, not yet occurrence, with legal nature of indemnity; also the legislative quarrels had been presented that had culminated with the elaboration of Law N. 9985/2000, as well as had been analyzed the EIA and the environmental licensing, two instruments of the PNMA directly related to the compensation; and, finally, had been argued the procedures and the methodology for collection of the environmental compensation, presenting some recommendations for the improvement of the institute.
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A Convenção sobre Diversidade Biológica vinte anos depois : uma análise econômica ambiental dos caminhos percorridos e das perspectivas

Teixeira, Edmércia Chaves 02 April 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Programa de Pós-graduação em Economia, 2012. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-01-31T14:18:40Z No. of bitstreams: 1 2012_EdmerciaChavesTeixeira.pdf: 2027187 bytes, checksum: 7a13428c89b98ce705a77e58d20a9430 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-01-31T14:35:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_EdmerciaChavesTeixeira.pdf: 2027187 bytes, checksum: 7a13428c89b98ce705a77e58d20a9430 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-31T14:35:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_EdmerciaChavesTeixeira.pdf: 2027187 bytes, checksum: 7a13428c89b98ce705a77e58d20a9430 (MD5) / Este trabalho avalia como tem evoluído a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) no país, tendo a conservação in situ – prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) – como proxy. Nesse sentido, esta pesquisa tem o objetivo de avaliar a implantação do Snuc a partir de uma perspectiva da economia do meio ambiente por meio do critério de eficácia. O trabalho apresenta uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados alcançados pelo Sistema em relação a seus objetivos e às metas relacionadas à conservação in situ fixadas na CDB. As análises conduzidas apontaram que os objetivos do Sistema encontram-se alinhados às diretrizes da Convenção, no entanto, a aderência do Snuc, no que tange a sua execução, é baixa em relação ao previsto na CDB. Essa realidade decorre das dificuldades de implementação inerentes aos acordos ambientais internacionais, que envolvem questões políticas, econômicas e sociais. Verificou-se ainda que o financiamento insuficiente do Sistema acumula-se com as dificuldades de gestão das unidades, reforçando, dessa maneira, a baixa eficácia da estratégia de conservação in situ nacional. A atual conjuntura demanda o aperfeiçoamento da eficácia do Snuc, no sentido de permitir que o país avance em direção à execução dos compromissos firmados em âmbito internacional e legitimar os custos sociais incorridos na implementação da política, aceitando-se a hipótese de que a diversidade biológica é de grande relevância para o Brasil, detentor da maior biota continental do planeta. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study aims to examine how the implementation of the Convention on Biological Diversity (CBD) has evolved to in the country, taking in situ conservation - under the National System of Conservation Units (Snuc) – as a proxy. In this sense, this research intents to evaluate the deployment of Snuc from an economic perspective of the environment through effectiveness criterion. The paper presents a quantitative and qualitative analysis of the results achieved by the System in relation to their goals and targets related to in situ conservation determined in CDB. The analyzes conducted indicated that the objectives of the system are aligned with the guidelines of the Convention, however, the adherence of Snuc, with respect to its execution, is low compared to that in the CBD. This reality stems from the difficulties inherent in the implementation of international environmental agreements, which involve political, economic and social aspects. It was also found that the underfunding of the system builds up with the managing difficulties of the units, strengthening, thus the low effectiveness of the national in situ strategy. The current situation demands the improvement of the effectiveness of Snuc, to allow the country to move towards the implementation of the commitments made at the international arena and legitimize the social costs incurred in implementing the policy, accepting the hypothesis that biodiversity is of great importance to Brazil, the country with the largest continental biota of the planet.
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Aspectos jurídicos do meio ambiente ecologicamente equilibrado : limites e possibilidades a partir da experiência no âmbito do processo público de tomada de decisão de liberação de transgênicos no meio ambiente em escala comercial

Magalhães, Marco Túlio Reis 10 March 2008 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Thaíza da Silva Santos (thaiza28@hotmail.com) on 2011-02-12T18:11:01Z No. of bitstreams: 1 2008_MarcoTulioReisMagalhaes.pdf: 2189032 bytes, checksum: 10e2889e5f2639e09b760080a53799e9 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-02-15T23:40:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_MarcoTulioReisMagalhaes.pdf: 2189032 bytes, checksum: 10e2889e5f2639e09b760080a53799e9 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-02-15T23:40:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_MarcoTulioReisMagalhaes.pdf: 2189032 bytes, checksum: 10e2889e5f2639e09b760080a53799e9 (MD5) / A presente dissertação analisa o processo público brasileiro de tomada de decisão de liberação de organismos geneticamente modificados (OGMs) no meio ambiente em escala comercial, situando-o frente aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito brasileiro, a partir de casos concretos, para identificação de uma nova dimensão reveladora do significado do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88), com suporte na teoria discursiva do Direito e da Democracia de Jürgen Habermas, na teoria da integridade do Direito de Ronald Dworkin e na metódica jurídica de Friedrich Müller. A Constituição é vista como um processo consagrador de uma comunidade de princípios, cuja interpretação é possível e desejável a todos, como caminho de institucionalização de canais comunicativos que viabilizam a participação no processo de construção discursiva do Direito, entendido de um modo procedimental. O processo decisório deve garantir tanto condições discursivas e comunicativamente institucionalizadas, pela interpretação da constituição e da lei de biossegurança, quanto a participação de todos os virtualmente atingidos, enquanto pressuposto democrático de cidadania ativa, presentes no art. 225, CF/88, que fortalecem a ideia de autolegislação. Assim, princípios de participação pública, publicidade e informação são descritos como filtros legitimadores de processos decisórios sobre transgênicos com possíveis impactos ambientais. Os riscos envolvidos possuem uma dimensão social e significam vínculos com o futuro-indeterminável no presente, a implicar um dever de preventividade objetiva, expresso no art. 225, CF/88, que sugere a aplicação do princípio da precaução entre a decisão e a construção dos riscos. O estudo histórico do processo legislativo da Lei n.º 11.105/2005 revela que o papel da Constituição e da lei não é o de apaziguar e resolver os problemas facilmente, mas de Ináugurá-los, para serem tematizados também perante e com a Administração, numa adequada esfera pública. A análise dos casos sugere que os princípios de participação pública, publicidade, informação e precaução pressupõem-se mutuamente e contribuem, até por sua justiciabilidade, para que o processo decisório se organize conforme o direito e se legitime pelo direito legitimamente instituído. Essa organização do processo decisório dos transgênicos implica uma nova dimensão significadora do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, concretizada pela participação democrática e cidadania ativa, para que a decisão técnica de biossegurança possa melhor qualificar os argumentos decisórios de forma discursiva, enquanto pretensões de validade intersubjetivamente construídas e aceitas. Constata-se um deficit na desconsideração pela Administração da participação pública no processo decisório, reclamado pelas intervenções judiciais e do Ministério Público Federal, provocadas pela ação integrada de organizações civis. Constata-se grande assimetria na consideração única de juízos pretensamente técnicos de biossegurança da CTNBio, fundados em suposta discricionariedade administrativa legal, quanto à adequação de medidas de biossegurança relativas à conservação do meio ambiente, em detrimento de necessários juízos jurídicos e políticos inerentes às decisões integrantes do processo decisório, que dificilmente serão considerados de forma adequada pelo CNBS, ainda que minimizados pelos filtros principiológicos enumerados e pela definição de parâmetros de aplicação do principio da precaução, como contribuição à nova significação democrática e qualificadora do direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present dissertation analyses the brazilian public decision process related to commercial release of genetic modified organisms – GMOs in the environment, in contrast with the constitucional principles stated by the brazilian Constitucional Democracy, in order to identify a new and significant dimension of the right to a healthy and balanced environment (article 225 – Brazilian Federal Constitucion of 1988). Jürgen Habermas’s discursive theory of law and democracy, Ronald Dworkin’s theory of law as integrity and Friedrich Müller’s methodology of law are the epistemological bases of this study. The constitucion is seen as a process based on a community of principles, in which everyone can and should make an interpretation, as a way of establishment of communicative courses that makes possible the participation on the discursive creation of law, understood by a procedural manner. The decision process should guarantee not only discursive and communicatively established conditions, by biosafety’s and constitucion’s interpretation, but also the participation of all of those potencialy affected, as a democratic precondition of active citizenship, incorporated in the mencioned article 225, that reinforces the idea of self-legislation.Therefore, principles of public participation, publicity and information are legitimacy standards of decision process related to transgenics with potencial environment damages. The risks involved have a social dimension and they express a way of time binding with the future – not determinable in the present, that imply a general obligation of preventivity, incorporated in the mencioned article 225, and suggests that the precautionary principle mediates between decision and risks. The historical review of the n.º 11.105/2005 law’s legistative process reveals that the role of the constitucion and the law is not to solve easily the problems, but to start them, in order to be discuted also in front of and by the administration, guaranteeing an adequate public sphere. The cases’s analysis suggests that the principles of public participation, publicity, information and precaution implicate one each others and contribute, even by their justiciability, to obrigate the decision process to organize itself by the law and to legitimate itself, by the legitimaly established law. This organization of the decision process related to transgenics implies a new and significant dimension of the right to a healthy and balanced environment, materialized by public participation and active citizenship, in order to technical biosafety decision better qualifies its decisive arguments, in a discursive manner, as valid pretensions created and accepted. The administration’s desconsideration of public participation in the decision process is seen as a deficit, claimed by judicial review and prosecutor’s interventions, started by integrated actions of civil organizations. There is a significative asymmetry between higher consideration of technical reasons of CTNBio, established on a supposed legal administration concerned to biosafety measures’s adjustment related to the environment conservation, compared to political and juridical reasons that also integrate the decision process. As a consequence, it indicates that these political and juridical reasons aren’t being adequately considered by CNBS, although this problem can be partially minimized by those mencioned principles and by the definition of the precautionary principle’s parameters of application, which could be seen as a contribution to that democratic significant and qualified new dimension of the right to a healthy and balanced environment.
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Mudança do clima e direito : uma abordagem jurídica do mecanismo de desenvolvimento limpo criado pelo protocolo de Quioto e do mercado de créditos de carbono

Lehmen, Alessandra January 2006 (has links)
Nas últimas décadas, a proteção ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável vêm gradualmente assumindo o merecido relevo; também nesse contexto, surgiu a preocupação, em escala mundial, com a questão atinente à mudança do clima. Na esteira da determinação científica da decisiva participação humana no processo de aquecimento global e do reconhecimento, pela comunidade internacional, da imperativa necessidade de combate à mudança do clima, foi assinada em 1992 a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC (UN Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), que entrou em vigor em 1994 e estabeleceu o chamado Princípio da Responsabilidade Comum, Porém Diferenciada. O Protocolo de Quioto, que foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 2004, instrumentaliza tal princípio ao criar mecanismos de mercado para redução de emissões de gases de efeito-estufa, dentre os quais destaca-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, que permite a participação, como hospedeiros de projetos, de países em desenvolvimento. Esse cenário, assim como a constatação de que a questão, apesar de intrinsecamente ligada ao direito ambiental internacional, tem inúmeros pontos de contato com outras áreas do direito, justifica uma abordagem do tema com vistas a sistematizar uma disciplina jurídica da mudança do clima, analisando a questão nos planos internacional e interno a fim de orientar os operadores e propor respostas para os impasses existentes. Para levar a cabo essa tarefa, depois de delineada, a título introdutório, a evolução normativa da disciplina da mudança do clima, trata-se, na primeira parte do texto, especificamente do MDL introduzido pelo Protocolo de Quioto, cuidando de seus fundamentos e estrutura e do ciclo e requisitos de elegibilidade dos projetos. A segunda parte tem por objetivo o estudo do funcionamento do mercado de créditos de carbono, cuidando da natureza jurídica dos direitos envolvidos, da estruturação das operações e dos aspectos contratuais e de solução de controvérsias relevantes às atividades de projeto de MDL. / In the last decades, the relevance of environmental protection and of promotion of sustainable development has been gradually recognized; in this context, a worldwide concern with regard to climate change has arisen. Following to the scientific findings in the sense that humans decisively participate in the process of global warming and to the recognition, by the international community, of the imperative need to fight climate change, the UN Framework Convention on Climate Change – UNFCCC, which was signed in 1992 and entered in to force in 1994, established the so-called Principle of Common but Differentiated Responsibilities. The Kyoto Protocol, signed in 1997 and in force since 2004, instrumentalizes said principle by creating market mechanisms aiming at the reduction of greenhouse gas emissions, among which the Clean Development Mechanism – CDM, which is especially relevant given that it allows the participation of developing countries, in the condition of project hosts. This scenario, as well as the acknowledgement that the issue, despite the fact that it is closely related to international environmental law, is intertwined with several other areas of law, justifies the approach the matter so as to systematize a legal discipline of climate change, analyzing the question on the international and domestic levels, with the purposes of providing guidance for legal professionals and of proposing answers to the existing deadlocks. In order to carry out said task, after an introductory outline of the normative evolution of the discipline of climate change, the first part of the text deals specifically with the CDM created by the Kyoto Protocol, addressing its grounds and structure, and the cycle and eligibility requirements of the projects. The second part aims at studying the functioning of the carbon credit market, and approaches the legal nature of the rights, the structuring of the operations, and the contractual and dispute resolution aspects relevant to CDM projects.
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Bem comum ambiental e direito ambiental : uma proposta de fundamentação

Rodrigues, Adroaldo Júnior Vidal January 2008 (has links)
A dissertação é uma pesquisa dos fundamentos filosóficos para o Direito Ambiental. Propondo-se, no primeiro capítulo, a nomear o bem comum ambiental como o fundamento e seus pressupostos antropológicos, políticos e jurídicos, a saber, o antropocentrismo harmônico, o cosmopolitismo e a teoria da justiça realista como instâncias complementares. Por contraste, dialogaremos com os pressupostos rivais: o antropocentrismo individualista, a soberania e o normativismo. O segundo capítulo tratará da aplicabilidade dos conceitos trabalhados anteriormente segundo três casos globais: o Protocolo de Quioto, a distribuição de água e os créditos de carbono. A metodologia aplicada é a análise conceitual dialética. / The dissertation is a research of the philosophical foundations for the Environmental Law. Intending, in this first chapter, to nominate the environmental well being as a fundament and its anthropological presuppositions, political and juridical to know, the harmonic anthropocentrism, the cosmopolitism and the theory of the realistic justice as complemented instances. In contrast, we will dialogue with the presupposed rival: the individualistic anthropocentrism, the sovereignty and the normativism. The second chapter will treat of the applicability of the concepts worked previously according with the three global cases: the Protocol of Kyoto, the distribution of water and Coal credits. The applied methodology is the conceptual dialectics analysis.
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A Busca pela efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Sampaio, Antonio Coelho January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6032_1.pdf: 513439 bytes, checksum: 1026463e368974d52ed212048e8c04b3 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A solene indiferença do jurídico a uma nova lógica que supera as soluções de cunho privatístico dadas pelos operadores sem criatividade e sensibilidade para estas questões, o sistema econômico que está em conflito essencial com o princípio do desenvolvimento sustentável, a ignorância de parte da população que torna os instrumentos de participação popular ineficazes e um arsenal processual ultrapassado, todos estes são exemplos de fatores que contribuem para a baixa eficácia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Poder Público constitucionalmente limitado contra violações do ambiente, como uma das mais lídimas manifestações do Estado democrático de Direito, estabelecido sob determinada ordem jurídica, finda por Ter o exercício das suas atividades administrativas, no âmbito das suas competências, permeado de direitos obrigações em todas as condutas estatais sempre restritas pelas normas postas, exatamente, para vedar o uso abusivo do próprio poder e assegurar o direito dos indivíduos e do bem ambiental como um todo. Disto surge a necessidade do Estado de Direito Ter como uma de suas característica o fato de ser aquele no qual se encontra a certeza do direito e das relações estáveis que buscam a manutenção e o desenvolvimento global da sociedade. O Poder Público deve agir em prol da realização do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, a partir das políticas públicas que visam essa homeostase para o bem estar comum. Assim edita normas impositivas de conduta, para si e para os terceiros, de modo que, ao descumpri-las os particulares respondem, assim como o Estado deve arcar com a responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados pelos seus atos ou omissões, lícitos ou ilícitos, o que deve ser devidamente examinado em cada situação específica. Nem sempre a integral reparação dos danos acarretados ao ecossistema é plenamente viável, a exemplo das inúmeras situações em que há a impossibilidade de restituir plenamente ã natureza espécies da fauna e da flora não mais existentes, fenômeno que, lamentavelmente, tem ocorrido em todo o planeta. Daí ser imperioso e urgente o processo educativo das pessoas e, também dos Poderes Públicos, de cunho preventivo, em matéria ambiental, conforme tem sido proposto, de forma salutar em diversas Declarações e Convenções, em nível internacional e nas legislações internas de vários países
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Eficácia da participação popular em instrumentos legais de proteção dos direitos socioambientais

OLIVEIRA, Jonathan Alves de 24 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-14T20:38:51Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Jonathan Alves de Oliveira.pdf: 2606551 bytes, checksum: 5df5702a570f66dcc853f38b07ba74ef (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-16T19:04:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Jonathan Alves de Oliveira.pdf: 2606551 bytes, checksum: 5df5702a570f66dcc853f38b07ba74ef (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-16T19:04:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Jonathan Alves de Oliveira.pdf: 2606551 bytes, checksum: 5df5702a570f66dcc853f38b07ba74ef (MD5) Previous issue date: 2017-02-24 / No período de 2004 a 2012, a economia pernambucana cresceu acima da média brasileira e nordestina, o PIB de Pernambuco cresceu 50%, enquanto o PIB brasileiro cresceu 27% e o do Nordeste ficou em torno de 36%. Devido a essas crescentes taxas de incremento econômico, diversos empreendimentos foram planejados e implementados para o estado, nesse período. Nesse contexto de grandes aplicações monetárias, o Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS) despontou como o grande receptor desses aportes financeiros. Todavia, tudo isso foi acompanhado de elevados índices de desigualdade social e prática de delitos socioambientais. O município de Ipojuca, onde está localizada grande parte do CIPS, embora, na época e atualmente, detenha a segunda maior renda per capita do estado, tem um IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) semelhante ao de países de extrema pobreza como a Mongólia. Nesse âmbito, emergem críticas quanto ao modelo de “desenvolvimento” adotado pelo estado. Questiona-se a quem os grandes recursos financeiros empregados no CIPS vêm beneficiar. Assim, faz-se necessário analisar mais do que o grande número de indústrias que o CIPS atraiu nesse período, é salutar investigar se todo esse “desenvolvimento” foi democratizado e se os recursos naturais foram preservados. É de extrema relevância saber se ocorreu participação popular na construção desse espaço, e se existiu, ainda é demasiado importante avaliar o seu grau de influência. No arcabouço legal que trata do meio ambiente, foram previstos diversos instrumentos jurídicos para proteger esse direito de participação popular, dentre esses mecanismos, destacam-se os Estudos de Impacto Ambiental (EIAs), os Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs) e as Audiências Públicas. Essa pesquisa tem por escopo, justamente, analisar a eficácia da participação popular nesses instrumentos legais de proteção dos direitos socioambientais diante da implantação de empreendimentos na região de Suape. A metodologia adotada para análise de eficácia desses instrumentos deu- se na perspectiva substantiva. Tal mecanismo avalia o uso de mecanismos legais de proteção ambiental no que tange a possibilidade desses instrumentos propiciarem, de fato, que a participação popular dê suporte a uma decisão pública. Foram realizados estudos de casos a respeito dos EIAs/RIMAs e Audiências Públicas referentes à implantação de empreendimentos do período selecionado na região de Suape, tais como as Termelétricas Suape II e III, a Usina Incineradora do Cabo e construção do estaleiro PROMAR. Constatou-se uma escassez de diálogo por parte do governo com os movimentos sociais, precária divulgação dos atos das audiências públicas, Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) com falhas quanto ao aspecto de clareza e concisão. Concluiu-se que da forma como as audiências públicas e os Estudos de Impacto Ambiental foram realizados, tais instrumentos serviram apenas como mera rotina burocrática exigida por lei; foi perceptível que a consulta popular no uso desses mecanismos fez pouca diferença no processo decisório de implementação de empreendimentos na região de Suape. / In the period from 2004 to 2012, the economy of Pernambuco grew above the Brazilian and Northeastern average, the GDP of Pernambuco grew 50%, while the Brazilian GDP grew 27% and that of the Northeast was around 36%. Due to these increasing rates of economic growth, several enterprises were planned and implemented for the state in this period. In this context of large monetary applications, the Suape Port Industrial Complex (CIPS) emerged as the main receiver of these financial contributions. However, all this was followed by high levels of social imbalance and the practice of social and environmental crimes. The municipality of Ipojuca, where a large part of the CIPS is located, although it currently owns the second highest per capita income in the state, has a HDI-M (Municipal Human Development Index) like that of extreme poverty To Mongolia. In this context, critics emerge about the "development" model adopted by the state. It is questioned to whom the great financial resources employed in CIPS benefit. Thus, it is necessary to analyze more than the large number of industries that CIPS attracted during this period, it is beneficial to investigate whether all this "development" has been democratized and if natural resources have been preserved. It is extremely relevant to know if there was a popular participation in the construction of this space, and if it existed, it is still too important to try to assess its degree of influence. In the legal framework that deals with the environment, several legal instruments were foreseen to protect this right of popular participation, such as the Environmental Impact Studies (EIAs), the Environmental Impact Reports (RIMAs) and the Public Hearings. This research aims to analyze the effectiveness of popular participation in these legal instruments for the protection of socio-environmental rights before the implementation of enterprises in the Suape region. The methodology used to analyze the effectiveness of these instruments was with a substantive perspective. It evaluates the use of legal mechanisms of environmental protection in relation to the possibility of these instruments, in fact, to favor that the public participation supports a public decision. Case studies were carried out regarding EIAs / RIMAs and Public Hearings regarding the implementation of projects of the selected period in the Suape region, such as Suape II and III Thermoelectric Power Plants, the Incinerator Plant Cable and construction of the dockyard PROMAR. In general terms, there was weak dialogue between the government and social movements, a lack of public divulgation of public hearings, Environmental Impact Reports (RIMA) with flaws in terms of clarity and conciseness. It was concluded that in the manner in which public hearings and Environmental Impact Studies were carried out, such instruments served only as a mere bureaucratic routine required by law; It was noticeable that the popular consultation on the use of these mechanisms made little difference in the decision-making process for the implementation of enterprises in the Suape region.
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As populações tradicionais e a carcinicultura no capitalismo contemporâneo: uma análise da questão socioambiental na luta pelo território

SILVA, Andréa Lima da 29 May 2009 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-31T22:08:57Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Andréa Lima da Silva.pdf: 2932922 bytes, checksum: 2c64976efed0dfb96985f28e51190d81 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-09-17T20:07:22Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Andréa Lima da Silva.pdf: 2932922 bytes, checksum: 2c64976efed0dfb96985f28e51190d81 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-17T20:07:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TESE Andréa Lima da Silva.pdf: 2932922 bytes, checksum: 2c64976efed0dfb96985f28e51190d81 (MD5) Previous issue date: 2009-05-29 / Esta pesquisa analisa o processo de degradação socioambiental como expressão da produção destrutiva do capital considerando a carcinicultura como parte constitutiva desta produção perversa que se encontra em acelerado desenvolvimento na região nordeste, em particular nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, com implicações na vida social das chamadas populações tradicionais. O crescimento da carcinicultura no litoral nordestino está pautado na lógica do hidronegócio: lucro e acúmulo de capital. Buscamos, ainda, analisar as mudanças geradas pela implementação da carcinicultura nas condições de vida e de trabalho das populações tradicionais, evidenciando o papel do estado, as ações de resistência dos sujeitos que vivem do extrativismo marinho no litoral e que resistem à degradação do meio ambiente e à expropriação do seu território. Os resultados de nossa pesquisa permitem afirmar que a carcinicultura representa hoje a negação de direitos socioambientais dos/as ribeirinhos/as, marisqueiros/as, pescadores/as artesanais e catadores/as de caranguejo. Direitos que dizem respeito ao meio ambiente, ao acesso de bens e serviços coletivos, ao direito ao território, ao financiamento do Estado para suas atividades produtivas e de subsistência. O desenvolvimento da carcinicultura revela contradições que se expressam nas lutas cotidianas das populações tradicionais em defesa do acesso e da regulamentação dos direitos do trabalho e de proteção socioambiental e, simultaneamente, evidencia a força econômica, política-cultural dos limites estruturais que aviltam o cotidiano das populações tradicionais. / This research analyzes the process of socioenvironmental degradation as an expression of the destructive production of capital considering shrimp farming as a constituent part of this perverse production that is in rapid development in the northeast region, particularly in the states of Ceará and Rio Grande do Norte, with implications for social life Of so-called traditional populations. The growth of shrimp farming on the northeastern coast is based on the logic of hydro-business: profit and capital accumulation. We also sought to analyze the changes generated by the implementation of shrimp farming in the living and working conditions of traditional populations, showing the role of the state; The actions of resistance of the individuals who live from the marine extractivism on the coast and who resist the degradation of the environment and the expropriation of its territory. The results of our research allow us to affirm that shrimp farming today represents the denial of social and environmental rights of the riverside inhabitants; shellfish; artisanal fishermen and crab scavengers. Rights relating to the environment, access to collective goods and services, to the right to the territory, to the financing of the state for its productive and subsistence activities. The development of shrimp farming reveals contradictions that are expressed in the daily struggles of traditional populations in defense of access and regulation of labor rights and socio-environmental protection and at the same time shows the economic, political and cultural strength of the structural limits that degrade the daily lives of the populations traditional.
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O dever ético e constitucional na atribuição de um valor intrínseco à natureza e o papel pedagógico da jurisdição na formação de uma cultura ambiental autêntica

Leonardelli, Pavlova Perizzollo 18 March 2014 (has links)
A cultura ambiental autêntica, construída sobre as sólidas bases da ética ambiental e da alfabetização ecológica proporciona o cumprimento espontâneo do dever ético e constitucional da preservação do meio ambiente. A jurisdição, através de decisões paradigma em prol do ambiente, indica o posicionamento do Estado e dessa forma contribui para a construção dessa nova cultura ambiental autêntica. Inicialmente, considera-se que a relação do homem com o meio ambiente sofreu grande transformação nos séculos XVI e XVII. A revolução científica teve forte influência sobre os países do ocidente, que adotaram o antropocentrismo em substituição ao teocentrismo que até aquele momento vigorava. A partir de então, o ser humano iniciou uma trajetória de domínio da natureza, extraindo dela tudo o que acreditava ser bom para a humanidade, sem medir consequências e tratando a natureza pura e simplesmente como objeto. Os sintomas que indicavam o surgimento de uma crise ambiental começaram a aparecer, demonstrando a necessidade de mudanças para reverter a situação que ali se instalava. Em termos de legislação ambiental, o Brasil inovou de forma significativa, contudo, as normas ainda são pouco eficazes. Em virtude disso, necessária a reforma do pensamento e o consequente rompimento do paradigma mecanicista ainda vigente. A forma como a humanidade interpreta a natureza precisa ser revista e remodelada, estruturada por uma cultura ambiental ética e autêntica, com vistas a proteção, preservação e responsabilidade com o universo do presente e também com o futuro. Desta forma também se cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, expresso na Constituição de 1988. O Estado tem o dever constitucional de preservar e manter o meio ambiente. Assim, através da educação ambiental e da práxis jurisdicional, a pedagogia ambiental se perfaz e se dissemina por toda a sociedade. As decisões advindas dos tribunais e da corte constitucional demonstram na prática o quanto contribuem para a construção de uma cultura ambiental que envolva simultaneamente a ética e o cumprimento do dever legal de preservar e manter o ambiente ecologicamente equilibrado, tudo de forma espontânea e, sobretudo, autêntica. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The authentic environmental culture, built on the solid foundations of environmental ethics and ecological literacy provides the spontaneous fulfillment of ethical and constitutional obligation of preserving the environment. The jurisdiction, through paradigm decisions in favor of the environment, indicates the position of the State and thus contributes to the construction of this new authentic environmental culture. Initially, it is considered that the relationship between man and the environment has undergone major transformation in the sixteenth and seventeenth centuries. The scientific revolution had strong influence on Western countries, which have adopted anthropocentrism replacing theocentrism that until then prevailed. Since then, humans began a trajectory of domination of nature, extracting her everything he believed to be good for humanity, without measuring the consequences and treating the nature as an object. Symptoms indicating the emergence of an environmental crisis began to appear, demonstrating the need for changes to reverse the situation that was installed there. In terms of environmental legislation, Brazil innovated significantly; however, the legal regulations are ineffective. Because of that, necessary reform of thought and the consequent disruption of the mechanistic paradigm still dominant. The way how the humanity interprets the nature needs to be reviewed and overhauled, structured by an ethic and authentic environmental culture, focused in protection, preservation and responsibility to the universe in the present and also in the future. Thus also fulfills the principle of human dignity, which constitutes one of the foundations of the democratic rule of law, expressed on the Constitution of 1988. The state has a constitutional obligation to preserve and maintain the environment. Thus, through the environmental education and the jurisdictional praxis, the environmental pedagogy completes and spreads throughout society. The resulting decisions of the courts and the constitutional court demonstrate in practice how much contribute to build an environmental culture that involves both the ethics and the fulfillment of the legal obligation to preserve and maintain ecologically balanced environment, all spontaneously and above all, authentic.
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Plano diretor como elemento de preservação do meio ambiente histórico cultural

Tonial, Juliana Chilanti 22 March 2013 (has links)
Diante das transformações sociais, que exigem cada vez mais dos juristas um dinamismo, o ordenamento jurídico interno viu-se na necessidade de implementar novos mecanismos processuais que objetivassem defender e garantir o direito de agir dos já garantidos pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, assegurando a possibilidade de submeter à apreciação do Poder Judiciário toda e qualquer lesão ou ameaça ao meio ambiente histórico cultural, em face do que estabelecem os artigos 225, 215 e 216 da Constituição Federal. Entretanto, embora esses mecanismos representem um grande avanço para o ordenamento jurídico pátrio, há a necessidade de outras alternativas que visem ampliar o acesso à Justiça em defesa da proteção ao patrimônio histórico dos municípios, de maneira cada vez mais eficiente e democrática. É uma realidade a desafiar os profissionais jurídicos. Abordar, no plano diretor dos municípios, a tutela a um meio ambiente cultural bem como sua valoração, até então, não reconhecidos por atos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, descrevendo quem deve ser o responsável pela preservação bem como se a legislação existente assegura a preservação do patrimônio histórico cultural dos municípios, apresenta-se como um desafio. Ou seja, urge, no ordenamento jurídico brasileiro, uma nova forma de interpretar e aplicar uma tutela ao meio ambiente histórico cultural municipal, bem como a busca de outros instrumentos como o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, a Lei do Parcelamento do Solo a fim de garantir-lhes uma proteção mais efetiva. Esta segurança de proteção visando a não deixar cair no esquecimento a história de um povo bem como a dissipação da memória da geração anterior deve ocorrer, principalmente, a nível local, por meio de determinações nos planos diretores dos municípios sendo, portanto, uma função pública. / Given the social transformations that increasingly require the operator of a dynamic law, the domestic legal system found itself in the need to implement new procedural mechanisms which aimed to defend and guarantee the right to act those already guaranteed by Article 5, the XXXV CF/88, ensuring the possibility to submit to the Judiciary any injury or threat to the environment cultural history, in the face of what lay Articles 225, 215 and 216 of the Federal Constitution. However, although these mechanisms represents a major breakthrough for the legal parental rights, there is a need for other alternatives aimed at increasing access to justice in defense of protecting the heritage of the municipalities, of ever more efficient and democratic. It's a really challenging legal professionals. Approach, in the master plan of the municipalities, the guardianship to a cultural environment as well as its valuation hitherto unrecognized by acts of the Executive or the Legislature, describing who should be responsible for the preservation and the existing legislation ensures the preservation of the cultural heritage of the municipalities, presents itself as a challenge. That is, it is urgent, the Brazilian legal system, a new way to interpret and apply a protection to the environment historic cultural city, as well as search for other instruments such as building codes, the Code of postures, the Tax Code, Law the Installment Land in order to guarantee more effective protection. This security protection in order not to let fall by the wayside the story of a people as well as the dissipation of the memory of the previous generation should occur mainly at the local level, by determining the master plans of the cities and is therefore a public function .

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