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Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinárioAzem, Guilherme Beux Nassif January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This paper analyzes, in light of civil procedure, the concept of the general repercussion of the constitutional issue in appeals (recurso extraordinário) before the highest court of appeals on constitutional matters (Supremo Tribunal Federal). Such concept, a control mechanism for access to the Supremo Tribunal Federal, was created by Constitutional Amendment nº 45, of December 8, 2004, and further regulated by Law nº 11. 418, of December 19, 2006. First, this paper demonstrates the reasons that lead the legislator to adopt the concept of the general repercussion, especially the overload of appeals before the Constitutional Court, which defines the legal nature of the general repercussion as an admissibility requirement. Following, this paper analyzes the history of the general repercussion, based on already adopted Brazilian practices (“relevancy examination” and “labor transcendence”), as well as international practices (United States, Argentina and Germany). The parameters of occurrence of the general repercussion, positive and negative, objective and subjective, are then analyzed, allowing, in this context, the examination of the existence of discretionary judicial decision. Finally, this paper analyzes the general repercussion procedure, when several issues related to the application of this concept are identified, within district courts, appeal courts and the Supremo Tribunal Federal. / O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do direito processual civil, o instituto da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei nº 11. 418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, também, sua natureza jurídica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a análise dos antecedentes da repercussão geral, colhendo-se as experiências já adotadas no Brasil (argüição de relevância e transcendência trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os parâmetros de configuração da repercussão geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, são adiante examinados, abrindo-se espaço, nesse contexto, para a verificação da existência ou não de decisão judicial discricionária. Chega-se, finalmente, à análise do procedimento da repercussão geral, momento em que são pormenorizadas variadas questões relacionadas à aplicação do instituto, no âmbito das instâncias ordinárias e do Supremo Tribunal Federal.
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Efeitos dos recursos: soluções efetivas com menor prejuízo à segurança jurídicaRosinha, Martha Novo de Oliveira January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / This work addresses the theme of the effects of appeals. Firstly, the appeal system is approached in a general view, having the appeal proceedings historical roots analyzed since the earliest times, from The Roman Law, The Portuguese Law up to the Brazilian Law. After that, the appeal system in comparative law is briefly visited along the Portuguese, the Spanish, the German, the Argentinean and the Uruguayan systems. Brief notes on the Brazilian appeal system are set up, covering such matters as the two levels of jurisdiction, concept and juridical nature of appeals. The second stage discusses each effect of appeal (obstructive; devolutive; expanding objective - internal and external; expanding subjective; translative - with the analysis of § 3 of art. 515 of the CPC, and also suspensive, reversal, deferred and of substitution, making counterpoints of different doctrines and jurisprudences on the subject. This study is based on bibliographic and jurisprudential research, with the aim of seeking dialogue between the two sources. / O presente trabalho versa sobre o tema dos efeitos dos recursos. Primeiramente se faz uma abordagem do sistema recursal como um todo, analisando as raízes históricas dos recursos, desde os tempos primitivos, passandose pelo Direito Romano, Direito Português até chegar ao Direito Pátrio. Após faz-se uma breve incursão no sistema recursal no direito comparado, dentre eles o sistema português, espanhol, alemão, argentino e uruguaio. Estabelecem-se ainda breves notas acerca do sistema recursal brasileiro, tratando de temas como o duplo grau de jurisdição, conceito e natureza jurídica dos recursos. Em um segundo momento se discorre sobre cada efeito recursal (obstativo; devolutivo; expansivo objetivo - interno e externo; expansivo subjetivo; translativo - com a análise do § 3º do art. 515 do CPC; e ainda: suspensivo; regressivo; diferido e substitutivo), fazendo contrapontos das diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com o fito de buscar o diálogo entre as duas fontes.
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Processo do trabalho: uma interpretação constitucional contemporânea a partir da teoria dos direitos fundamentaisSantos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / In uno Stato Costituzionale – Sociale e Democratico di Diritto, com’è lo Stato Brasiliano, vi è, da parte di tutti i Poteri della Repubblica, l’obbligatorietà di concretizzare i dettami costituzionali, con particolare riguardo ai diritti fondamentali inseriti nel testo costituzionale per il perseguimento di questa finalità. Lo Stato possiede i suoi pilastri, così, sul piano processuale, questi vengono stabiliti in due diritti fondamentali, consacrati dalla Costituzione del 1988, art. 5º, commi XXXV e LXXVIII, che consistono nella effettività del diritto alla tutela giurisdizionale effettiva, ovvero, la “efficacia della prestazione giurisdizionale”, ed il diritto ad una “durata ragionevole del processo”. Al fine di poter ottenere un sistema giuridico aperto che includa il dialogo permanente tra tutte le fonti, è necessario che ogni interpretazione venga realizzata con criterio sistemico, sotto un profilo costituzionale, e conforme ai diritti fondamentali. È partendo da questa premessa che il diritto processuale andrebbe esaminato, in modo che lo si possa intendere come mezzo per rendere effettivi i diritti talvolta in conflitto, non perdendo, tuttavia, di vista il monopolio della giurisdizione a carico dello Stato. Il Diritto processuale dovrà mantenere un costante dialogo e una leale prossimità con il diritto sostanziale per evitare di incorrere negli errori del passato, come quelli noti del “processualismo”, quando il Diritto si perse in teorie astratte che lo resero inefficace ed incapace di risolvere i conflitti. Si rende quindi necessaria una visione attuale del Diritto, dove lo Stato possa garantire una tutela adeguata, effettiva e tempestiva. In quest’ottica, sarebbe opportuno riformulare la teoria basata sull’applicazione sussidiaria del processo civile nelle controversie/nei processi inerenti il mondo del lavoro, con l’interpretazione costituzionale – conforme ai diritti fondamentali – dell’art. 769 della CLT: l’applicazione di norme di procedura civile sempre che esse siano più efficaci e veloci per la soluzione del caso concreto. La tutela collettiva dei diritti dev’essere anche affrontata sotto il seguente aspetto: un prezioso strumento in più per proteggere e rendere effettivi i diritti sociali dei lavoratori, così com’era già avvenuto con la legittimazione del Ministero Pubblico del Lavoro pro difesa di tali diritti. Nel perseguimento dell’effettività, l’ammenda prevista dall’art. 461 del C. C. potrà essere certamente utilizzata per rendere concrete le obbligazioni da pagare, se soddisfatti i presupposti stabiliti nei principi di proporzionalità e di ragionevolezza, ciò che si constata reiteratamente al momento della concessione di tutela anticipata per il pagamento di parcelle degli alimenti. ita / Em um Estado Constitucional - Social e Democrático de Direito, como é o Estado Brasileiro, há obrigação de todos os poderes da República de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares estão estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição de 1988, que consistem na efetividade da prestação jurisdicional e na razoável duração do processo. Desse modo, por termos um sistema jurídico aberto, em permanente diálogo entre todas as suas fontes, impõe-se que toda interpretação seja realizada de maneira sistemática, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. É a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetivação de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monopólio da jurisdição assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante diálogo e em franca aproximação com o direito material, para não incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua ineficiência e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa visão contemporânea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho, com a interpretação constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ágil para a solução do caso concreto.A tutela coletiva dos direitos também deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de proteção e efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitimação do Ministério Público do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do Código de Processo Civil seguramente poderá ser utilizada também para concretização das obrigações de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concessão de tutela antecipada para o pagamento de parcelas alimentícias.
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O direito fundamental à razoável duração do processo e os mecanismos processuais garantidores de sua eficácia após a Emenda Constitucional nº 45/2004Estevez, Rafael Fernandes January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The objective of this paper is to study the processual techniques developed by the legislator after the promulgation of the “Constitutional Amendment n° 45/2004”,which raised to the level of constitutional guarantee the right of a citizen to have his own process judged in a reasonable term. lt starts with an introduction about the jurisdiction involved on it and it follows analyzing the subject of the fundamental right to the reasonable process duration, as well as what has changed in the society and in the Judiciary so that nowadays there’s a deep concern about the time of the process. Then, it continues with an approach on specific laws which try to give more agility to the process, as the laws 11. 276/06 (denial of appeal proceeding), 11. 232/05 (sentence fulfillment) and 11. 418/06 (general repercussion to the extraordinary appeal interposition). This paper proves that these legislative changes are not enough to overcome the process slowness, which suffers from external interferences as the self interest and the behavior from one of the parts on the direction that the process doesn’t have the right proceeding. Besides, there are problems in the published laws that try to amend the Process Civil Code, giving not only solutions, but also other problems. However, it can’t be denied that the right application of these new processual measures, even in an arranged way, will provide a positive effect, but very far from solving, in a definitive way, the problem of the reasonable process duration. / Este trabalho tem como objetivo estudar as técnicas processuais desenvolvidas pelo legislador após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que elevou ao nível de garantia constitucional o direito do cidadão de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razoável". Inicia com uma introdução acerca da jurisdição e, após, analisa a questão do direito fundamental à razoável duração do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judiciário para que hoje se tenha tanta preocupação com o tempo do processo. Em um segundo momento, é feita a abordagem em leis específicas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11. 276/06 (Negativa de seguimento da apelação), 11. 232/05 (cumprimento da sentença) e 11. 418/06 (recuperação geral para a interposição do Recurso Extraordinário). O trabalho comprova que tais mudanças legislativas não são suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interferências externas, como o próprio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo não tenha o adequado seguimento. Além do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o Código de Processo Civil, criando soluções mas também outros tantos problemas. Todavia, é inegável que a devida aplicação dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, irão surtir algum efeito positivo, porém longe de solver de forma definitiva o problema da razoável duração do processo.
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O duplo grau de jurisdição e a efetividade do processoGatto, Joaquim Henrique January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This research aims to debate the institute of superior jurisdiction in the sense to establish how it is being understood and manipulated, in the civil process, before the appeal reforms that aim the materialization of an effective procedural system. To do so, it will be developed a research considering the institute itself, comparing the benefits and damages that come from its observance, and defining a comprehension of it, that can be able to harmonize with the desired procedural effectiveness. Using the systematic interpretation, it will be demonstrated, through a set of rules, that the superior jurisdiction is consolidated in a directive resulting from the constitutional thought, resulting from this one the necessity of compliance with that one. Such a respect, however, does not stop the superior jurisdiction, once part of the procedural system, to be understood as an instrument of effectiveness, even when diminished, except when it is eliminated from the system. In the end, it will be verified, through punctual analyses related to reforms in the appealing area, if the spirit of these combines with a superior jurisdiction able to confer procedural effectiveness. / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdição no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretização de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benefícios e prejuízos advindos de sua observância, e assentando-se uma compreensão do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por intermédio de interpretação sistemática, procurar-se-á demonstrar, por força de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdição consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito àquele. Tal respeito, contudo, não impede seja o duplo grau de jurisdição, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em análises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o espírito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdição apto a conferir efetividade processual.
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Instrumentalidade e efetividade do processo: ressistematização das tutelas antecipadasEstevez, Diego Fernandes January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The present study concentrates on an analysis of the dispositions of the Code of the Civil Process related to the anticipation of injunction and to precautionary injunction, towards a resystematization de lege ferenda, trying to propitiate a larger instrumentality to the process, turning it more effective. Nowadays, our code of process covers the anticipated measures and injunctions in dispersed points. In this work it is suggested to concentrate all aspects in book III, originally destined specifically to precautionary injunctions. It is still intended to demonstrate the need of proximity to processes for anticipated and precautionary injunctions. Legislative reforms are proposed to offer significant changes to the institutes. Still, some points related to anticipation of injunction and to the appealing system are seen. / O presente estudo concentra-se numa análise das disposições do CPC no que tange à antecipação de tutela e à tutela cautelar, com vistas a uma ressistematização de lege ferenda, buscando, assim, propiciar maior instrumentalidade ao processo, tornado-o mais efetivo. Atualmente, nosso código de processo trata das medidas antecipadas e cautelares em dispositivos dispersos. Neste trabalho, sugere-se a concentração de todos os dispositivos no livro III, originalmente destinado apenas às tutelas cautelares. Pretende-se ainda demonstrar a necessidade de uma maior aproximação procedimental das tutelas cautelares e antecipadas. São abordadas propostas de reformas legislativas que buscam oferecer significativas mudanças aos institutos. Ainda, são apresentadas questões relativas à antecipação de tutela e ao sistema recursal.
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O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicionalPires, Marcelo de Souza January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / This work addresses the theme of the effects of appeals. Firstly, the appeal system is approached in a general view, having the appeal proceedings historical roots analyzed since the earliest times, from The Roman Law, The Portuguese Law up to the Brazilian Law. After that, the appeal system in comparative law is briefly visited along the Portuguese, the Spanish, the German, the Argentinean and the Uruguayan systems. Brief notes on the Brazilian appeal system are set up, covering such matters as the two levels of jurisdiction, concept and juridical nature of appeals. The second stage discusses each effect of appeal (obstructive; devolutive; expanding objective - internal and external; expanding subjective; translative - with the analysis of § 3 of art. 515 of the CPC, and also suspensive, reversal, deferred and of substitution, making counterpoints of different doctrines and jurisprudences on the subject. This study is based on bibliographic and jurisprudential research, with the aim of seeking dialogue between the two sources. / A presente pesquisa de dissertação cuida do Princípio Constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, como tema central do trabalho, bem como dos demais institutos que diretamente lhe seja correlacionados, frente à Ordem Jurídica vigente, sejam as demais formas de solução de litígios previstas ou admitidas pelo Sistema Jurídico – tratadas na obra como “pretensas exceções”, ao lado das formas procedimentais de acesso à jurisdição; sejam os princípios ou direitos fundamentais que guardam relevância por serem diretamente envolvidos ou resultado da concatenação dos temas e questões de direito tratadas. Assim, antes de tratar da teoria propriamente acerca da Jurisdição, necessário foi percorrer a ideia e noção de Estado e de sociedade organizada, como precurcão jurisdicional. No tocante relativamente à Jurisdição em si, buscou-se uma digressão histórica, os fundamentos propriamente da sua atual localização no cenário jurídico nacional, não se olvidando, também, de fazer referência às modalidades de jurisdição, bem como a outros procedimentos de solução de litígios encontrados em ordenamentos jurídicos estrangeiros, como o caso da jurisdição dúplice, em vigor em França. Discorrido o tema da jurisdição em sentido lato, bem como o da universalidade de jurisdição – como positivado atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, ocupou-se de apontar as mais significativas formas de solução de litígios de modo estranho ou independente do Poder Judiciário, como se pode citar o procedimento previsto em razão da justiça arbitral, justiça desportiva, Tribunal de Contas, ato político, mérito do ato administrativo, Tribunal Marítimo, etc. Do mesmo modo, tratou-se de algumas questões pontuais acerca da forma qualificada de acesso à jurisdição.A pesquisa levada a efeito identificou traços de similitude, bem como de diferenciação, entre os institutos tratados, deixando claro que as “pretensas exceções” – como foram denominadas, também, as formas de solução de litígios de modo estranho ao Estado-Juiz, não se identificam com a jurisdição, a qual, em qualquer sentido (amplo ou restrito) é denominação exclusiva da função desempenhada pelo Poder Judiciário. Com efeito, outra característica peculiar da atividade jurisdicional é a de, ao firmar uma orientação jurisprudencial, de “integrar” o ordenamento jurídico e, assim, exercer função de caráter soberano. Por fim, cumpre ressaltar que a presente dissertação concluiu pela coexistência harmoniosa e não colidente dos institutos e princípios tratados, admitindo a possibilidade de formas não jurisdicionais de solução de litígios, mas resguardando, contudo, o império do controle jurisdicional, ao menos no que toca à garantia da observância da legalidade e dos demais direitos e princípios fundamentais.
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Da eficácia preclusiva da coisa julgada: reconstruindo a interpretação do art. 474, do CPC / Lefficacia preclusiva della cosa giudicata (riconstituendo linterpretazione dell articolo 474 del CPC)João Batista Amorim de Vilhena Nunes 08 July 2010 (has links)
Inizialmente, il lavoro esamina e riferisce alcuni concetti relativi al diritto di accesso alla giustizia, al diritto allazione, al diritto di difesa, al principio del dovuto processo, al principio della sicurezza giuridica, al principio del contraddittorio, al principio della uguaglianza, al principio della celerità, al principio delleconomia processuale, al principio della ragionevole durata e al principio della eventualità. Continua con lo studio degli aspetti relativi alla richiesta, alla causa di richiesta, alla preclusione, allá cosa giudicata. Com base in questa introduzione, prossegue con la analisi che coinvolge la dottrina e la giurisprudenza in diversi paesi, i sistemi di common law e di civil law, in tal modo a permettere la visualizzazione di come sia mondialmente trattata la questione degli effetti preclusivi della cosa giudicata culminando con un approccio alla questione nel diritto brasiliano. Finalmente, propone una nuova interpretazione del texto dellarticolo 474 del Codice di Procedura Civile brasiliano, piú adeguata e consentanea agli scopi di un processo di risultati, di un processo che porti ad una soluzione solida, intangibile perché proferita solamente dopo aver garantito alle parti tutte le possibilità di agire per preservare i loro diritti e dimostrare le loro ragioni, nel corso di un processo equilibrato per la parità di trattamento dato ai partecipanti. Il lavaro ha per obbiettivi garantire l\'efficacia, proporre uno strumento capace di risolvere la lite e adatto per evitare il perpetuarsi delle controversie. / No presente trabalho, após se passar em revista e relacionar alguns conceitos pertinentes ao direito de aceso à justiça, ao direito de ação, ao direito de defesa, ao princípio do devido processo legal, ao princípio da segurança jurídica, ao princípio do contraditório, ao princípio da igualdade, ao princípio da celeridade, ao princípio da economia processual, ao princípio da duração razoável do processo, e ao princípio da eventualidade, adentra-se a um estudo de aspectos referentes ao pedido, à causa de pedir, à preclusão, à coisa julgada, para com base neste material, seguir por uma análise que envolve a doutrina e jurisprudência de vários países, dos sistemas da common law e da civil law, para com isso permitir a visualização de como vem sendo tratada a questão dos efeitos preclusivos da coisa julgada, culminando com uma abordagem da questão no direito brasileiro, para ao final propor uma nova interpretação do teor do art. 474, do Código de Processo Civil, mais adequada e consentânea aos escopos de um processo de resultados, de um processo que conduza a uma solução firme, esta sendo intangível por ter sido proferida apenas após se ter garantido todas as possibilidades para que as partes atuassem de modo a preservarem os seus direitos, demonstrarem a sua razão, no curso de um processo equilibrado pela igualdade de tratamento dispensada aos seus participantes, tudo visando a garantir a sua eficácia, conduzir à afirmação deste como instrumento capaz de produzir resolução de litígios, apto a impedir a eternização das controvérsias.
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Direção material do processo / Die materielle prozessleitungRoberto Benghi Del Claro 29 May 2009 (has links)
Die materielle Prozessleitung ist eine richterliche Pflicht. In Erfüllung dieser Pflicht muss der Richter die prozessualen Rechten der Parteien respektieren und fördern. Es ist notwendig, dass die Parteien eine reale Möglichkeit der Auseinandersetzung über Tatsachen und Rechtsgesichtspunkte haben. Aus der materiellen Prozessleitung ergibt sich insofern ein Verbot von Überraschungsentscheidungen. In Brasilien können für die Existenz einer richterlichen Befugnis oder Pflicht zur materiellen Prozessleitung zwei verschiedene Gesichtspunkte angeführt werden. Zuerst durch die Verknüpfung der richterlichen Aufgabe, Hinweispflichten zu geben, mit einer starke Theorie von Verfahrensrechten als Ausfluss eines liberalen Verständnis von Verfahrensgerechtigkeit. Zweitens durch eine vergleichende Perspektive. Das deutsche Zivilprozessrecht stellt sich als Modell eines Systems dar, das diese Erfordernisse erfüllt. Es enthält auch in der ZPO die Aufgabe, den Prozess materiell zu leiten (§ 139, ZPO) und gewährt Rechtsbehelfe gegen die Verletzung der Verfahrensrechte (§ 321a, ZPO). Die brasilianische ZPO kennt keine ausdrückliche Pflicht zur materiellen Prozessleitung. Allerdings kann man diese richterliche Hinweispflicht aus prozessualen Grundrechten, in Verbindung mit dem oben erwähnten theoretischen Rahmen ableiten. Die materielle Prozessleitung kann nur durch einen prozessualen politischen Liberalismus erreicht werden, der die notwendige richterliche Einmischung mit der Würde der Parteien in Einklang setzen kann. / O juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade.
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Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitiveRuy Fernando Zoch Rodrigues 27 May 2009 (has links)
L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente. / O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
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