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A superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade pela dogmática jurídica constitucional: uma adequação jurídica do conceito de liberdade

Chamberlain, Marise Medeiros Cavalcanti 15 August 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T12:15:32Z No. of bitstreams: 1 MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN.pdf: 1441653 bytes, checksum: 94d47b3021cf0f9e38839d0aec4b89aa (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:35:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN.pdf: 1441653 bytes, checksum: 94d47b3021cf0f9e38839d0aec4b89aa (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:35:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN.pdf: 1441653 bytes, checksum: 94d47b3021cf0f9e38839d0aec4b89aa (MD5) Previous issue date: 2005-08-15 / Buscando evidenciar a importância que o conceito de liberdade ainda possui na dogmática jurídica, este trabalho se dirige à superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade, uma vez que o primeiro se funda na consideração da liberdade como escolha e o segundo a concebe como agir desimpedido. Inicialmente, resgata-se o percurso político-filosófico responsável pela compreensão da liberdade no mundo jurídico, para, posteriormente, demonstrar a inadequação do conceito erigido sob as bases do liberalismo, mormente de sua dicotomização às categorias determinantes do conhecer no mundo jurídico. Neste mister, configura-se a opacidade gerada pela dicotomização do conceito de liberdade, principalmente quando se atribui a ela, enquanto contéudo de norma, uma dimensão negativa. A perplexidade é sensivelmente acentuada em virtude da exterioridade e da racionalidade que caracterizam o direito e que não permitem uma concepção de liberdade que separe o agir das escolhas. Primeiro, porque a conduta humana é uma atividade que qualifica as escolhas e se essas permanecem no recôndito interior não podem ser objeto de regulação de condutas. Segundo, porque a racionalidade, responsável pela determinação do querer-agir, é o atributo que distingue os homens dos demais seres vivos. Escolhas individuais e escolhas coletivas devem ser compatibilizadas pelo direito, pois elas são a verdadeira expressão da liberdade e quando tomadas de forma autônoma, com amplo número de opções, cuja concretização é assegurada com o afastamento de impedimentos, está-se diante da verdadeira realização da liberdade. Sendo assim, não há como se conceber a liberdade no âmbito de ações desvinculadas de quereres, principalmente porque os impedimentos e os obstáculos são identificados a partir de uma consideração valorativa tendente à tomada de posição em relação a fins, a escolhas, enfim, a juízos que são derivativos dos valores compartilhados na sociedade, os quais também dizem respeito do que concerne ao indivíduo, em sua esfera privada, e à comunidade, demonstrando ser fator de relevância acentuada na construção do conceito de liberdade e determinante na elucidação de conflitos entre liberdades e entre elas e os direitos de segunda e terceira gerações. / Trying to attest the importance that the liberty concept still have in the juridical dogmatic, this assignment is addressed to the overcome of the positive and negative concepts of liberty, since the first is founded in the consideration of liberty as a choice and the second conceives it like an unobstructed act. Initially, it’s brought off the political-philosophical route responsible for the comprehension of liberty in the juridical world, to later prove the inadequacy of the concept built under the basis of liberalism, chiefly of its dichotomization, to the determining categories of the knowledge in the juridical world. In this need, it’s configured the opacity produced by the dichotomization of the concept of liberty, mainly when attributed to it, such as norm’s contents, a negative dimension. The perplexity is touchy accentued by virtue of the exteriority and the rationality that characterize the right and don’t allow a concept of liberty that separates the act of the choices. First because the human conducts is an activity that qualifies the choices and if these remain in the inner place, they can’t be object of regulation of conducts. Second, because rationality, responsible by the determination of wanting-acting, is the attribute that distinguishes man from other beings. Individual and collective choices must be compatibilized by right because they’re the true expression of liberty and when taken in an autonomous form, with an ample number of options, whose making concrete is assured by the removal of impediments, you’re in front of the true realization of liberty. Therefore, there is no way how to conceive liberty in the ambit of disentailed actions of wantings, principally because the impediments and obstacles are identified from a valoured consideration tending to taking position in relation to purposes, choices, at last, of judgements that are determinative from valoures shared in society, which also say as regards of what concern the individual in his private sphere and to community, factor of accentued relevancy in the concept’s construction of liberty and determining in the conflict’s elucidation between liberties and between them and the second and third generation’s right.
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A relação entre direito e psicologia a partir da autopoiese de Maturana: uma observação sobre a existência de um conteúdo psicológico cognitivo no sistema do direito em Luhmann

Stumpf, Mousas 15 September 2010 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-13T13:53:01Z No. of bitstreams: 1 relacao_entre.pdf: 898317 bytes, checksum: dce4abf6faa2ab32ec12f9fa3a89a0f0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-13T13:53:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 relacao_entre.pdf: 898317 bytes, checksum: dce4abf6faa2ab32ec12f9fa3a89a0f0 (MD5) Previous issue date: 2010-09-15 / Nenhuma / As ciências cognitivas podem ser observadas como o desenvolver do pensamento além dos postulados físico-matemáticos, expressão do mundo mecanicista, dos quais se alicerçaria um modelo determinista e causal como meio para se explicar o funcionamento da mente e da sociedade. Sendo ainda com base em tais parâmetros que se evidenciara o interesse em se criar normas e axiomas perfeitos para, além de buscar-se acessar a realidade erigida então por substâncias, controlar um mundo contingente. Nesse contexto de mudanças de perspectivas do pensamento percebidas no desenrolar do movimento cognitivista exsurge a autopoiese de Maturana como uma forma de saber-se: como se deu a vida e de que forma a mesma mantêm-se. Dentro de tal indagação posta-se a biologia e a psicologia numa abordagem onde o organismo e o meio originam-se de forma simultânea, tornando o movimento entre eles circular e não linear. O sistema vivo é tomado nesse sentido como um sistema cognitivo (ser = conhecer = fazer), pois, observa-se uma preocupação com a comunicação entre as pessoas e a forma como se dá o conhecimento. Torna-se perceptível uma oposição a uma idéia de representação para se explicar a atividade cognitiva, lançando mão de uma noção de ação, na qual sujeito e objeto do conhecimento se dão em uma profusão cognitiva simultânea, rompendo com uma tradição cartesiana onde o sujeito que conhece está segregado do objeto conhecido. Poder-se-ia trazer neste momento a figura do observador que se evidencia na ação de observar. E assim, em face de tal contexto é possível falar-se dos sistemas sociais e psíquicos em uma relação pautada por uma forma de organização autopoiética dos sistemas, relação esta a ser observada como a existente entre o direito e a psicologia posta a observação lançada por Niklas Luhmann na sua teoria sociológica. Sendo, da mesma forma, possível dizer-se da existência ou não de um conteúdo psicológico cognitivo no sistema do direito em Luhmann, vez ser ele um dos sistemas sociais autopoiéticos. / Cognitive sciences can be observed as the developing of the thought beyond the physical-mathematical postulates, expression of the mechanicist world, of which a deterministic and causal model would be consolidated as a way to explain the functioning of both the mind and society. Based on such parameters it will be bespoken the interest in developing perfect norms and axioms to, beyond having access to the reality erected then by substances, control a contingent world. In this context of changes of perspectives on the thought perceived along the uncurling of the Cognitivism arises the Maturana’s autopoiesis as a way to know how life has been developed and maintains itself. Within such investigation, Biology and Psychology are laid in an approach which both the organism and the environment originate simultaneously, making the movement between them circular and not linear. The living system is thought as a cognitive system (to be = to know = to make) in this sense, for it is observed a concern with the communication between the people and the way knowledge occurs. An opposition to an idea of representation to explain the cognitive activity becomes perceptible, laying hand of a notion of action, in which subject and object of the knowledge stand in a simultaneous cognitive profusion, breaching with a Cartesian tradition which the subject that knows is segregated from the known object. The figure of the observer that stands out in the act of observing could be brought at this moment. Thus, in face of such context it is possible to refer about social and psychic systems in a relation lined by an autopoietic organization of the systems, to be observed as the one existing between Law and Psychology as Niklas Luhmann states in his sociological theory. It is, likewise, possible to say of the existence or not of a cognitive psychological content in the Luhmann’s Law System, which is considered to be one of the autopoietic social systems.
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O direito como arte: a perspectiva de sua expressão autopoiética enquanto ato de criatividade para a organização e decisão: uma forma original a partir da assimetria e da dissolução do ato representativo

Stumpf, Mousés 15 September 2010 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-13T14:14:11Z No. of bitstreams: 1 direito_como.pdf: 1515559 bytes, checksum: bef13eb375627a894fb8f422b60c2c28 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-13T14:14:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_como.pdf: 1515559 bytes, checksum: bef13eb375627a894fb8f422b60c2c28 (MD5) Previous issue date: 2010-09-15 / Nenhuma / O Direito como arte em sua expressão criativa, na dissolução dos modelos representacionais de mundo reinsere o Direito no próprio Direito enquanto forma de expressão original. Como estado de ruptura, descreve a superação de um espaço marcado pelo absoluto. No sentido de desparoxização da fórmula mimética, estética essa marcada pela simetria que busca na cópia a própria autorepredução do mundo a partir dos conceitos deterministas. Enquanto expressão de arte, o Direito dissolve o modelo ontológico rompendo espaços de estilização baseados na cópia da natureza. Na perspectiva da criação de uma obra original, se observa a estética artística como espaço aberto para autopoiese do sistema do Direito. Momento que descreve as fases de evolução do sistema social como arte da sociedade, na observação da capacidade criativa dos sistemas em poder criar novas formas assimétricas passíveis de dar sentido ao admirável mundo novo que se abre enquanto complexidade. O Direito como arte, é a expressão da forma original operando sua autopoiese enquanto ato de criatividade para organizar e decidir o novo. Harmonizando, assim, a assimetria do mundo a partir de uma obra expressa na arte da sociedade. / Law as art in its creative expression, in the dissolution of the world representational models, reinserts Law in the Law itself as form of original expression. As a rupture state, it describes the overcoming of a space marked by the Absolute. In the sense of deparadoxization of the mimetic formula, being such esthetic marked by the symmetry, that searches in the copy the proper self reproduction of the world from deterministic concepts. As an art expression, Law dissolves the ontological model breaching stylizing spaces based on the copy of the nature. In the perspective of the creation of an original workmanship, the esthetic artistic is observed as the space opened for the autopoiesis of the Law system. Such moment describes the phases of the social system evolution as art of the society, in the observation of the creative capacity of the systems in being able to create new antisymmetrical forms subject to give sense to the "admirable new world" that opens itself as complexity. Law as art is the expression of the original form operating its autopoiesis as act of creativity to organize and decide the new, harmonizing, thus, the asymmetry of the world from a manifest workmanship in the art of the society
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Decis?es monocr?ticas nos recursos c?veis

Quartiero, Fernando Portella 28 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392217.pdf: 74765 bytes, checksum: e0a0a1107bb593b088147eb2cc707f8d (MD5) Previous issue date: 2007-06-28 / O processo civil brasileiro, principalmente nos ?ltimos anos, tem buscado a celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator do recurso tem sido uma das formas usadas na tentativa de desobstru??o da pauta dos Tribunais. Isso pode ser verificado tanto pela evolu??o legislativa processual, como pela atitude dos aplicadores do direito frente ? problem?tica do excesso de trabalho. Contudo, essas modifica??es e tend?ncias interpretativas t?m sido alvo de cr?ticas por parte da doutrina, tanto no que se refere ao alcance pr?tico do julgamento do m?rito pelo relator, como quanto a sua constitucionalidade. A Constitui??o Federal imp?e ao processo uma dura??o razo?vel, que ? uma medida complexa entre valores importantes, pois, se de um lado exige o desfecho do processo em um tempo justo e c?lere, por outro tamb?m ? correto um processo que demore o tempo necess?rio ? manuten??o de direitos e garantias fundamentais. As garantias constitucionais n?o necessariamente impedem o julgamento monocr?tico do relator, pelo fato de poderem ser relativizadas para o alcance da justi?a. Por?m, em determinados casos, o julgamento do m?rito do relator pode eventualmente afrontar o sistema Constitucional. O trabalho aborda essas quest?es trazendo um olhar contempor?neo e reflexivo sobre o tema
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Antologias dos homens infames : um ensaio sobre a palavra do interior do c?rcere

Carvalho, Juliano Gomes de 18 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 464927.pdf: 1115544 bytes, checksum: d04c1abe5fd3d9a20f522ef8fe3224a1 (MD5) Previous issue date: 2014-12-18 / The presented paper addresses the issues related to the effects of the prison testimony in de(re)structuring of legal discourse that ignores their expressions. It is intended to expose the original stories, to feel, out of an instrumental rationality, the main criminological issue, the suffering. Thus, we seek in this inviting essays path, the discomfort of a answer in suspension, but modifier in their silences and pauses in a linguistic alterity. This way, as a firm commitment of ethical approach, using philosophical questions about alterity mainly influenced by Prof. Ricardo Timm de Souza, we propose the encounter with the other, and due trauma that places responsibility on criminology when it opens the different. / O ensaio apresentado aborda as quest?es referentes aos efeitos do testemunho do c?rcere na des(re)estrutura??o do discurso jur?dico que ignora suas express?es. Pretende-se expor os relatos originais para que sinta-se, fora de uma racionalidade instrumental, a principal quest?o criminol?gica, o sofrimento. Assim, buscamos uma trilha ensa?stica convidativa ao desconforto da resposta suspensa, mas modificadora em suas pausas e sil?ncios, em uma alteridade lingu?stica. Deste modo, como compromisso inarred?vel da aproxima??o ?tica, utilizando quest?es filos?ficas sobre alteridade influenciadas principalmente pelo Prof. Ricardo Timm de Souza, propomos o encontro com o outro e o devido trauma que responsabiliza a criminologia quando abre-se ao diverso.
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O guardi?o da Constitui??o: uma an?lise de qual Poder deve dar a ?ltima palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil

Batista, Francisco Diego Moreira 25 June 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-07-10T22:16:13Z No. of bitstreams: 1 472131 - Texto Completo.pdf: 1121324 bytes, checksum: c0ce360e6a624a56d7e9aafcd0a08171 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-10T22:16:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 472131 - Texto Completo.pdf: 1121324 bytes, checksum: c0ce360e6a624a56d7e9aafcd0a08171 (MD5) Previous issue date: 2015-06-25 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution?s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law?s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Ap?s o surgimento e dissemina??o dos estados democr?ticos de direito no mundo, a Constitui??o tornou-se pe?a fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constitui??o, estabelece os poderes com suas divis?es de fun??es, organiza o Estado, prev? o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribui??es relevantes. Assim, interpretar a Constitui??o ? tema central de qualquer Estado com tradi??o na jurisdi??o constitucional. O tema do guardi?o da Constitui??o ? base para o estudo e defini??o da interpreta??o de seu texto. Tema cl?ssico no direito, foi centro de c?lebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do S?culo XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da no??o de Constitui??o e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os di?logos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privil?gio prima facie de um ou outro poder na interpreta??o da Constitui??o. O di?logo institucional defende que a interpreta??o ? um processo em que cada poder, evolutivamente, d? uma contribui??o ao debate, inclusive o povo. Ap?s o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de tr?s diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, Fran?a e ?ustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos pa?ses encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o pa?s atualmente adota uma miscigena??o de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que n?o destoa da maioria dos outros pa?ses que se pretendem democr?ticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo di?logo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da popula??o no debate p?blico e pol?tico, pavimenta terreno no qual permite-se falar em di?logo institucional dos poderes quanto ? ?ltima palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A preval?ncia da ?ltima palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dial?gico entre os demais poderes e ? sociedade.
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Diálogo Constitucional e Correção Legislativa da Jurisprudência no Direito Tributário Brasileiro / Constitutional dialogue and legislative outarides ins Brazilian tax law

Gustavo da Gama Vital de Oliveira 20 August 2009 (has links)
In a constitutional democracy that adopts judicial review, the Judiciary branch always have the power to fulfill the role of ultimate constitutional arbiter ? This research investigates the legislative alternatives that Congress can adopt to overrides brasilian Supreme Court constitutional decisions, specially in tax law. It discuss arguments against judicial supremacy, especially in the United States doctrine, and defends that the theorie of constitutional dialogue can have an important role to play in constitutional interpretation, because underlines the fact that the legislative branch have an important role in the work of say what the Constitution means. It also examineds theories of political science that works with the approach that the lines between the powers in the principle of separation of powers have become blurred. In this sense, legislative overrides can fulfill an important role in a democracy, because represents an relevant form of inter-branch feedback and allows that interest groups defeated in the judiciary branch can presents new arguments in another branch. / No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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Relações e situações jurídicas existenciais no Direito Civil contemporâneo / Rapporti e situazioni giuridice esistenziale neu diritto civile contemporaneo

Rafael Esteves Frutuoso 30 August 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.
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Condição jurídica da mulher no direito de família brasileiro /

Motta, Maiara. January 2019 (has links)
Orientador: Kelly Cristina Canela / Resumo: Embora as mulheres reivindiquem a igualdade de direitos concedidos aos homens há décadas, os estudos acadêmicos sobre o assunto são mais recentes e, na maioria das vezes, relacionados ao Direito Público, principalmente no âmbito penal. No Direito Privado, muitos estudos são da seara trabalhista ou cível. O presente trabalho visa estudar a condição jurídica da mulher no Direito Civil, com maior destaque para o Direito de Família, a fim de analisar como a legislação a diferenciava do homem, quais as principais alterações normativas feitas e quando ocorreram. Para isso, utilizaram-se cinco códigos: as Ordenações Filipinas, a Consolidação das Leis Civis, o Esboço, o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, bem como legislações esparsas que introduziram alterações significativas. Os principais temas são relacionados à capacidade civil, o papel da mulher na família, incluindo os institutos do casamento, da separação, do divórcio e filiação, além das questões sucessórias. A metodologia utilizada é jurídico-histórico, descritiva e comparativa, relacionando e comparando os institutos nos diferentes Códigos, aplicada juntamente com a técnica de revisão bibliográfica e documental, incluindo doutrinas dos respectivos momentos históricos que abordaram as diferenças estudadas. / Abstract: Even tough women have been claiming equal rights granted to men for decades, academic studies on the topic are more recent and, in most cases, related to Public Law, especially Criminal Law. Concerning Public Law, most studies are about Labor or Civil Law. This work aims to study women’s legal status in Civil Law, with emphasis on Family Law, in order to analyze how the legislation treated them differently from men, what were the main normative changes and when they happened. In order to do so, five codes were used: Ordenações Filipinas, Consilidação das Leis Civis, Esboço, 1916 Civil Code and 2002 Civil Code, as well as sparse laws which have introduced significant changes. The main subjects are connected to civil capacity, women’s role in family, including the institutes of marriage, separation, divorce and acknowledgment of parentage, as well as inheritance affairs. The methodology used is legal-historical, descriptive and comparative, connecting and comparing the institutes among the listed Codes, applied with techniques of bibliographic and document review, including doctrines from the respective historical moments that addressed the studied differences. / Mestre
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As consequências hermenêuticas do(s) positivismo(s) jurídico(s) na inefetividade constitucional brasileira /

Xavier, Felipe Rodrigues. January 2017 (has links)
Orientador: Antônio Alberto Machado / Banca: Jorge David Barrientos Parra / Banca: Ari Marcelo Solon / Resumo: O projeto pretende pesquisar as relações entre a reduzida efetividade da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores do modelo jurídico de compreensão e aplicação do Direito em nosso país. A Constituição entendida como instituidora do Estado Democrático de Direito e, no seu conteúdo principiológico e dirigente, tendo o objetivo primordial de resgate e efetivação dos direitos de segunda e terceira gerações (ou dimensões) não completamente realizados durante nosso Estado Social. Nesse passo histórico-político, o Direito passa a ter uma função realizadora, transformadora, intimamente comprometido com os mandamentos e desideratos constitucionais. Porém este mesmo Direito, criado a partir de categorias próprias da formação do direito privado europeu do século XIX, não oferece na mesma magnitude constitucional o devido locus de compreensão e aplicação dos direitos sociais e fundamentais, encontrando assim dificuldades para exercer esta função realizadora exigida pela Constituição. Neste diapasão, cabe pesquisar os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores deste modelo de Direito, tanto o paradigma objetivista assentado na metafísica clássica como o subjetivista fornecido pela filosofia da consciência, conjugando tais paradigmas com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição e a correspondente função realizadora do Direito para que se possa verificar os desdobramentos e influências das primeiras, pois de fun... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The project intends to investigate the relationship between the reduced effectiveness of the Federal Constitution of 1988 and the paradigmatic hermeneutical foundations supporting the legal model of understanding and application of Law in Brazil. The Constitution is understood as establishing the Democratic State of Law and, in its principological and governing content, having the primary purpose of redemption and enforcement of the rights of second and third generations (or dimensions) not completely realized during our Social State. In this historicalpolitical step, Law happens to have a fulfilling, transforming function, intimately committed to the constitutional commandments and desiderata. However, this same Law, created from categories of the formation of European private law of the nineteenth century, does not offer the same constitutional magnitude the locus of understanding and application of social and fundamental rights, thus encountering difficulties to exercise this fulfilling function required by Constitution. In this context, it is necessary to investigate the paradigmatic hermeneutic foundations of this model of Law, both the objectivist paradigm based on the classical metaphysics and the subjectivist provided by the philosophy of consciousness, combining these paradigms with the Democratic State of Law instituted by the Constitution and the corresponding role of Law to be able to verify the unfolding and influences of the former, as grounded, causes of the reduced constitutional effectiveness or, in other words, the separation between the prolix and exuberant Constitutional Text and its poverty in realizations / Mestre

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