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Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridade

Dusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
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A liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental : contribuição para um Mercado Comum do Sul

Jaeger Junior, Augusto January 2005 (has links)
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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Proibição de tributos com efeito de confisco

Difini, Luiz Felipe Silveira January 2005 (has links)
A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.
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Revoluções científicas e direito tributário internacional : a formação da comunidade científica justributária brasileira e sua posição nos debates internacionais atuais

Campos, Marcio Augusto Pereira da Silva 10 December 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Camila Duarte (camiladias@bce.unb.br) on 2017-01-24T14:13:33Z No. of bitstreams: 1 2016_MarcioAugustoPereiradaSilvaCampos.pdf: 1450713 bytes, checksum: 09d10187406951a792d02fe3a2cf1d5d (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2017-02-17T18:14:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_MarcioAugustoPereiradaSilvaCampos.pdf: 1450713 bytes, checksum: 09d10187406951a792d02fe3a2cf1d5d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-17T18:14:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_MarcioAugustoPereiradaSilvaCampos.pdf: 1450713 bytes, checksum: 09d10187406951a792d02fe3a2cf1d5d (MD5) / A presente dissertação tem por objetivo percorrer o histórico de eventos que culminou com a formação da comunidade científica justributária brasileira para, a partir da identificação de seus paradigmas dominantes, plenamente adotados ou ainda em formação, compreender a razão de seu isolamento perante a comunidade científica mundial no concernente ao tema que se encontra em maior evidência nos debates internacionais: a erosão da base tributária. Neste sentido, o trabalho analisa o envolvimento brasileiro com o projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) do G20/OCDE, identificando as contribuições da academia para o debate tanto a respeito do projeto em si quanto sobre o fenômeno da erosão da base tributária. Metodologicamente, o trabalho se baseia no modelo de ciência concebido por Thomas Samuel Kuhn em sua obra A Estrutura das Revoluções Científicas, razão pela qual emprega-se uma análise histórica do Direito Tributário brasileiro enquanto campo científico, dando-se a devida importância ao que os atores do campo pensam sobre sua própria atividade, seus instrumentos de trabalho, os problemas que devem estar em sua agenda e as soluções consideradas legítimas para resolvê-los. Com isso, o trabalho não pretende apresentar um conceito do que seja ciência, mas apenas, assim como também fez Thomas Kuhn, descrever como a comunidade científica tem se comportado e como a ciência por ela praticada tem se desenvolvido. Ao considerar confirmada a hipótese de que o paradigma dominante na ciência justributária brasileira não é capaz de lidar com fenômenos multidimensionais, como é o caso da erosão da base tributária, a presente dissertação levanta algumas questões sobre o verdadeiro papel do cientista justributarista, a utilidade de seus instrumentos de trabalho e os objetivos da academia. / This dissertation aims to go through the history of events that culminated in the formation of Brazilian tax legal scientific community for, from the identification of their dominant paradigms, fully adopted or under development, understand the reason of their isolation from the global scientific community concerning the most important subject in current international debates: the base erosion. In this sense, this work analyses the Brazilian involvement with the G20/OECD’s BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) Project, identifying the scholars’ contributions to the debate about the project itself and about the very phenomenon of base erosion. Methodologically, the work is based on the model of science described by Thomas Samuel Kuhn in his book The Structure of Scientific Revolutions, by which a historical analysis of the Brazilian Tax Law as a scientific field is used, giving due importance to what actors in the field think about their own activity, their instruments, the problems that should be on their agenda, and the deemed legitimate solutions to solve them. Thus, the work does not intend to present a concept of what is science, but only, as well as did Thomas Kuhn, to describe how the scientific community has behaved and how the practiced science has developed. Considering confirmed the hypothesis that the dominant paradigm in the Brazilian tax legal scholarship is not able to handle multi-dimensional phenomena, such as the base erosion, this dissertation raises some considerations about the true role of the tax legal scholars, the utility of their instruments, and the goals of the scholarship.
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O erro médico sob o olhar do judiciário : uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Gomes, Talita Rodrigues 20 February 2017 (has links)
Mestrado (dissertação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2017. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-03-16T20:06:04Z No. of bitstreams: 1 2017_TalitaRodriguesGomes.pdf: 1253601 bytes, checksum: 54ca5b58dbd5df5dfd0b86b0493a9965 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2017-03-22T13:16:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_TalitaRodriguesGomes.pdf: 1253601 bytes, checksum: 54ca5b58dbd5df5dfd0b86b0493a9965 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T13:16:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_TalitaRodriguesGomes.pdf: 1253601 bytes, checksum: 54ca5b58dbd5df5dfd0b86b0493a9965 (MD5) / A ocorrência de erros médicos causam danos e sofrimento aos pacientes. A relação insatisfatória entre médicos, instituições de saúde e pacientes são motivos que desencadeiam grande parte das denúncias feitas nos conselhos regionais de medicina e nos tribunais, traduzidos em processos judiciais e indenizações. O erro médico é entendido como o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do profissional de saúde no exercício de sua profissão com ou sem a intenção de cometê-lo podendo ser definido como imprudência, imperícia ou negligência. Este trabalho visa estudar as demandas de justiça relacionadas ao erro médico junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios disponíveis e publicadas em seu respectivo sitio eletrônico com a finalidade de conhecer o objeto material das ações propostas pelos pacientes; identificar a especialidade médica envolvida nos pleitos judicializados; analisar e qualificar os argumentos dos magistrados nas decisões relacionadas ao erro médico por meio de um levantamento bibliográfico sobre o tema, e com a utilização de diferentes metodologias de coleta e análise de dados para cada objetivo específico. Como resultado observou-se a partir da revisão de literatura que o estudo do tema erro médico no Brasil ainda está muito centrada na área da Enfermagem enquanto no exterior há uma ampla discussão que envolve diversas áreas da saúde, observou-se pela análise dos dados coletados no site do TJDFT durante os anos de 2013 a 2015 que a maioria dos pleitos tratam de indenizações por danos morais e materiais, 51% das sentenças tiveram o setor privado como polo passivo da ação, 44% o setor público, as especialidades com maior envolvimentos em ações relacionadas ao erro médico foram ginecologia-obstetrícia seguida de cirurgia geral e plástica, em relação a decisão judicial, 57% foram consideradas improcedentes e 22% foram consideradas procedentes. Em vista aos dados qualitativos observamos pela análise do discurso dos magistrados que há um uso diferenciado da legislação para o julgamento de casos de erro médico de forma distinta para o setor público, baseada no arcabouço legal do direito a saúde enquanto frente ao setor privado elencam legislação referente a uma relação consumerista. É necessário haver uma visão sistêmica ao enfrentamento da questão do erro na prática médica assim como a aplicação de mecanismo de prevenção eficazes. / The occurrence of medical errors usually causes harm and suffering to patients. Unsuccessful relationship between doctors, health institutions and patients are the main reasons that trigger most of the complaints made in medical councils and through lawsuits in the courtroom. Medical error can be understood as the damage caused to the patient by the actions or omission of the health professional during his or her assignment with or without the intention of committing. They are defined as recklessness, malpractice or negligence. This study proposal looks forwards to study lawsuits related to medical error through the Federal District Court database, available and published in the electronic website; with the purpose of knowing the material object of the actions moved by the patients and their families. This work intent to identify the medical specialties involved on each litigation and intents to analyze and qualify the judge’s arguments in decisions related to medical error through a bibliographical survey on the subject, and with the use of different methods of data collection and speech analysis method. As observed from the literature review, the study of the medical error topic in Brazil focuses on the nursing area even thou in other countries there is already a wide discussion involving other health areas. It was also observed by the data analysis in the TJDFT website regarding actions from 2013 to 2015, that, most lawsuits deal with repair of moral and material damages; 51% of the judgments had the private sector as a passive actor; 44% the public sector; specialties with most participations in lawsuits were gynecology-obstetrics followed by general and plastic surgery; sentences were denied in 57% and ruled in favor in 22%. The qualitative data viewed that the judge’s analysis have a distinguished use of legislation in cases were the public sector is involved using the legal framework of the right to health while when it involves the private sector they perceive as a consuming relation. There needs to be a systemic approach when addressing the medical error issue during practice as well as the application of effective prevention mechanisms.
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Coordenadas do possível : o lugar da violência e a legitimidade da ocupação de terras na ADI 2.213-0

Guimarães, Johnatan Razen Ferreira 04 March 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-07-06T17:29:28Z No. of bitstreams: 1 2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-07-08T18:32:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-08T18:32:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Esta dissertação analisa a aplicação da categoria violência pelo Supremo Tribunal Federal como um descritor para a ocupação de terras – estratégia de luta adotada por movimentos sociais de trabalhadores rurais sem terra na reivindicação pela reforma agrária. Proponho que no pensamento político de matriz liberal a violência é constituída como um rótulo negativo que implica no esvaziamento do conteúdo político de uma ação. Assim, a definição de um ato como violento ou não é uma decisão submetida à dinâmica das relações de poder e não um dado objetivo da realidade. Dessa forma, examino a descrição da ocupação de terras como um ataque violento ao direito de propriedade que perpassa a decisão do STF na ADI 2.213-0 em sede cautelar. Para que se possa evidenciar a arbitrariedade na definição da violência no conflito agrário, realizo uma breve análise sobre os principais diplomas legais que regularam a apropriação fundiária na história brasileira e as políticas públicas de reforma agrária. Com base nas reflexões de Frantz Fanon, Slavoj Žižek e Walter Benjamin discuto a postura refratária das instituições estatais às demandas formuladas por grupos historicamente excluídos dos espaços oficiais de disputa política no Brasil. / This thesis analyzes the application of the category violence by the Brazilian Constitutional Court as a descriptor for the land occupation – strategy adopted by social movements of rural landless workers in the struggle for land reform. I propose that in the political thought of liberal matrix violence is constituted as a negative label which implies voiding the political content of an action. The definition of an act as violent or not is a decision subject to the dynamics of power relations and not an objective fact of reality. Thus, the description of land occupation as a violent attack on property rights, that permeates the Supreme Court decision in the ADI 2213-0, is examined. In order to highlight the arbitrariness in the definition of violence in the agrarian conflict, a brief analysis of the key legislation that regulated the land ownership and public policy of land reform in Brazilian history is carried out. Based on the reflections of Frantz Fanon, Slavoj Žižek and Walter Benjamin, the refractory attitude of state institutions to the demands made by historically excluded groups from the official spaces of political dispute in Brazil is discussed.
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Relações entre a Psicologia e o Direito Penal : o uso dos saberes psicológicos no contexto da culpabilidade e da dosimetria da pena no Tribunal do Júri

Daufemback, Valdirene 16 July 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2015-10-22T17:12:03Z No. of bitstreams: 1 2014_ValdireneDaufemback.pdf: 2056828 bytes, checksum: c7ca14b8a9b401d6832a2aa02a93fb2b (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2015-12-20T16:09:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_ValdireneDaufemback.pdf: 2056828 bytes, checksum: c7ca14b8a9b401d6832a2aa02a93fb2b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-12-20T16:09:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_ValdireneDaufemback.pdf: 2056828 bytes, checksum: c7ca14b8a9b401d6832a2aa02a93fb2b (MD5) / Os enlaces do Direito e da Psicologia são marcados por suas trajetórias e pela composição de seus conhecimentos. A crença na ciência moderna e em seus pressupostos como único discurso válido baliza a forma de compreender o fenômeno jurídico e psicológico ainda no século XXI. Porém, há teorias críticas no Direito e na Psicologia, baseadas em construções epistemológicas distintas, que apresentam as fragilidades desse modelo, em especial, denunciando a redução do que é considerado humano em fenômenos científicos. É possível identificar que diferentes teorias do Direito, Criminologias e Psicologias coexistem no século XXI. A Criminologia pode ser considerada o campo conceitual que permitiu o projeto de controle disciplinar da sociedade, pois abriu o espaço lógico para as construções de outras ciências, permitindo a sua tradução de forma justificável na dogmática penal. Ao analisar o uso de saberes psicológicos no contexto da culpabilidade e da dosimetria da pena de crimes de homicídio, por meio de sentenças e discursos de juízes, foi possível identificar relações entre a Psicologia e o Direito Penal. A fim de desvelar essa realidade, buscou-se conhecer ‗como‘ os conceitos psicológicos, ou aspectos que exigem seus aportes, apareciam nas narrativas criminológicas e ‗no que‘ resultava o seu uso. Foi verificado que o emprego dos conceitos psicológicos no ambiente criminal é mediado pelo senso comum, sem uma filiação teórica com as Criminologias e Psicologias. Contudo, como no senso comum em matéria criminal predomina os estereótipos ligados à noção de criminoso nato, ‗irrecuperável‘ e sujeito distinto das pessoas ‗de bem‘, de forma indireta, o uso das noções psicológicas se aproxima das Criminologias positivistas e do paradigma de ciências naturais da Psicologia. E, embora não tenha ocorrido filiação a uma ou outra Criminologia e Psicologia, a repelência a abordagens autoreflexivas demonstra o distanciamento do Direito dessas teorias. Nesse sentido, a ausência de menção a conceitos da Criminologia Crítica e da Psicologia Institucional pode sugerir que o Direito Penal não incorpora um processo autoreflexivo sobre sua participação no fenômeno da criminalidade, nem por meio da legislação, nem no dia-a-dia dos julgamentos. De toda forma, na rotina do processo penal, a Psicologia é chamada como forma de incrementar a punibilidade, tanto pela ‗voz‘ dos psicólogos, quanto pela ‗voz‘ dos juízes, o que é compatível com os sistemas cognitivos que compõem a racionalidade penal moderna. Os juízes não recebem formação sobre aspectos psicológicos e nem para lidar com seus próprios processos psicológicos na atividade de julgar. Eles fundamentam a análise das questões psicológicas no senso comum e no seu sentimento, sendo que a experiência forja teorias e parâmetros pessoais que passam a ser referência para o uso no decorrer do exercício da magistratura. No entanto, considerando os vícios cognitivos em várias questões no Direito Penal que o esquiva do enfrentamento consigo mesmo, parece que ofertar – de forma sistemática e obrigatória – o conhecimento psicológico aos profissionais do Direito, em especial, aos juízes, poderia cair no campo das boas intenções. Antes, é necessário promover uma ampla revisão do funcionamento do Direito Penal. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The bonds between Law and Psychology are marked by their trajectories and the composition of their knowledge. The belief in modern science and its premises as the only valid speech delimits how to understand the juridical and psychological phenomenon in the XXI century. However, there are critical theories in Law and Psychology, based on different epistemological constructions, presenting the weaknesses of this model, specially denouncing the reduction of what is considered human in scientific phenomena. It is possible to identify different theories of Law, Criminologies, and Psychologies coexisting in the XXI century. The Criminology can be considered the conceptual field which allowed the project of disciplinary control of society, because it opened the logical space for the construction of other sciences, allowing its translation justifiably in criminal dogmatic. Analyzing the use of psychological knowledge within the context of guilt and sentencing in crimes of murder, through judge‘s decisions and judgments, it was possible to identify relations between Psychology and Criminal Law. In order to reveal this reality, we sought to know how psychological concepts or aspects requiring their inputs appeared in the criminological narratives, with what results. It was found that the use of psychological concepts in the criminal environment is mediated by common sense, without a theoretical affiliation with Criminologies and Psychologies. However, as common sense prevails in criminal matters linked to the stereotypes of an irrecoverable natural born criminal, the use of psychological notions approaches the positivist Criminologies and the paradigm of natural sciences of Psychology. And although there was no affiliation to either Criminologies or Psychologies, the repellency to self-reflexives approaches shows the distance of the Law from these theories. The failure to mention the concepts of Critical Criminology and Institutional Psychology may suggest that the criminal law does not incorporate a self-reflexive process on its participation in the criminality phenomenon, not through legislation, nor on day-to-day trials. Anyway, in the routine of the criminal process, psychology is considered a way to increase the punishment, both by the voice of psychologists, as the voice of judges, which is compatible with the cognitive systems that make up the modern criminal rationality. Judges do not receive training to deal with their own psychological processes in the activity of judging. They base the analysis of psychological issues on common sense and on their feelings, and this kind of experience forge theories and personal parameters which become reference for use during the exercise of the Magistracy. However, considering the cognitive defects on various issues in criminal law that avoid confrontation with itself, it seems that offering – in a systematic and mandatory way - psychological knowledge to legal professionals, in particular, judges, could be interpreted as good intentions. Rather, it is necessary to promote a comprehensive review of the functioning of the Criminal Law.
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Concentração, divisão e controle do Poder Legislativo : a separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular

Matos, Deborah Dettmam January 2017 (has links)
Orientadora : Profª Drª Vera Karam de Chueiri / Coorientador : Prof. Dr. Clèmerson Merlin Cléve / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2017 / Inclui referências : f. 288-294 / Resumo: Esta tese trata da possibilidade ou não de controle do poder legislativo pelos poderes executivo e judiciário, a partir do estudo de duas teorias de separação de poderes: a teoria do equilíbrio, representada na constituição moderada, e a teoria da soberania popular, representada na constituição popular. Investiga os fundamentos e a coerência teórica das duas abordagens a partir da análise de três aspectos do problema: (a) o debate contemporâneo sobre a separação de poderes no contexto histórico das origens do constitucionalismo inglês, americano e francês, (b) os fundamentos do judicial review (ou, pelo menos, de uma de suas concepções) em face das duas abordagens, especialmente a respeito da faculdade de estatuir do judiciário e (c) o povo como árbitro das controvérsias entre os poderes. Na perspectiva da constituição equilibrada, o poder executivo, exercido pelo monarca, participaria do poder legislativo apenas com a faculdade de impedir, enquanto as assembleias deteriam a faculdade de estatuir. Na perspectiva da constituição popular, a soberania popular impediria a divisão do poder legislativo, impondo a separação funcional de poderes e, com ela, a proibição do veto do poder executivo ao legislativo. A teoria do equilíbrio admitiria que o poder executivo partilhasse da autoridade legislativa, mas não o poder judiciário, por entender que os juízes tornar-se-iam arbitrários. Entretanto, nos primórdios da república americana, os federalistas teriam estendido a mesma prerrogativa de veto do monarca ao poder judiciário, por intermédio do judicial review, dando nova abordagem à separação de poderes equilibrada. A legitimidade do judicial review decorreria do caráter supremo da constituição escrita. Nesta tese, não há relação necessária entre hierarquia constitucional ou limitação do legislativo com o judicial review. Os federalistas, na tentativa de legitimar a autoridade legislativa negativa dos juízes, acabariam por empregar argumentos que são inaceitáveis para legitimar a supremacia legislativa, como o uso do poder constituinte do povo como árbitro do conflito. Todavia, uma teoria de separação de poderes que outorgasse igual autoridade para interpretar a constituição poderia deflagrar a anarquia deliberativa, sendo imprescindível a previsão de resolutividade de eventual conflito entre os poderes. Uma das maneiras de se assegurar a resolutividade e a igual submissão dos poderes à constituição seria a definição de um guardião externo, como uma assembleia constituinte ou o povo. Entretanto, na perspectiva da constituição equilibrada, o recurso constante ao povo não apenas seria custoso, inviabilizando a própria separação de poderes, como romperia o equilíbrio, dando vantagem indevida ao poder legislativo. O povo, ou seus representantes, como juiz do conflito, seria um juiz tão suscetível à corrupção e parcialidade quanto os demais poderes, porém, sendo a última instância decisória, nos termos da assimetria imposta pela soberania popular, que imporia a obediência à suprema autoridade legislativa do povo, não teria qualquer autoridade para lhe contrapor. A teoria do equilíbrio, por sua vez, ao conceder o poder de veto ao executivo ou judiciário, poderia frustrar os interesses da maioria do povo. Nesse sentido, qualquer teoria da separação de poderes necessitaria, em última análise, escolher qual valor prevaleceria, o cumprimento da vontade popular ou a manutenção do governo moderado. Por fim, uma teoria do judicial review que confira ao judiciário o poder de estatuir não encontra fundamento em nenhuma das duas abordagens de separação de poderes. Palavras - Chave: separação de poderes, judicial review, soberania popular. / Abstract: The purpose of this thesis is to explore the possibility of whether or not the executive and judiciary branches are able to control the legislative branch, based on the study of two theories of separation of powers: the theory of balance, represented in the moderate constitution, and the theory of popular sovereignty represented in the popular constitution. It investigates the fundamentals and theoretical coherence of the two approaches from the analysis of three aspects of the problem: (a) the contemporary debate on the separation of powers in the historical context of the origins of English, American, and French constitutionalism; b) the foundation of the judicial review (or at least one of its conceptions) in light of the two approaches, especially regarding the faculty of the judiciary to ordain and (c) the people as arbiter of the controversies between the powers. In the perspective of a balanced constitution, the executive branch, exercised by the monarch, would participate in the legislative branch only with the power of rejecting and not of resolving, while the assemblies would hold the power of resolving or ordaining. From the perspective of the popular constitution, popular sovereignty would impede the division of legislative power, imposing the functional separation of powers and, with it, a veto ban from executive to legislative power. The theory of balance would allow the executive to share the legislative authority, but not the judiciary, on the understanding that judges would become arbitrary. However, in the early days of the American republic, the federalists would have extended the same prerogative of veto of the monarch to the judiciary, through judicial review, giving a new approach to balanced separation of powers. The legitimacy of judicial review would derive from the supreme character of the written constitution. In this thesis, there is no necessary relationship between constitutional hierarchy or legislative limitation with judicial review. The federalists, in an attempt to legitimize the power of the judiciary to adjudge an act void, would eventually use arguments that were unacceptable to legitimize legislative supremacy, such as the use of the constituent power of the people as arbiter of the constitutional conflict. However, a theory of separation of powers that grants equal authority to interpret the constitution could trigger deliberative anarchy, and it is essential to foresee the criteria of resolution of any conflict between the powers. One way of ensuring resoluteness and equal submission of the branches to the constitution would be to define an external guardian, such as a constituent assembly or people, however, in the perspective of a balanced constitution, the constant recourse to the people would not only be costly, making the theory of separation of powers impossible, as it would break the balance, giving undue advantage to the legislative power. The people, or their representatives, as the judge of the conflict, would be a judge so susceptible to corruption and partiality as the other powers, but being the last instance, in the terms of the asymmetry imposed by popular sovereignty, the people would have no other authority to oppose it. The balance theory, in turn, in granting veto power to the executive or judiciary, could impede the interests of the majority of the people. In this sense, any theory of separation of powers would ultimately need to choose which value would prevail, the fulfillment of the popular will or the maintenance of moderate government. Finally, a theory of judicial review that confers on the judiciary the power of ordaining has no basis in either of the two approaches of separation of powers. Key words: separation of powers, judicial review, popular sovereignty
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Relação avoenga : apreensão jurídica e expressão eficacial na senda das vulnerabilidades

Goulart Filho, Antonio Cezar Quevedo January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 30/03/2016 / Inclui referências : f. 183-195 / Resumo: Trouxe o presente trabalho um exame dos efeitos jurídicos das relações entre avós e netos a partir da análise das vulnerabilidades. Para tanto, foi necessário fazer prévia análise sistemática de tais relações, tanto jurídica como a partir do olhar outras áreas do conhecimento, servindo-se das noções de parentesco, a fim de delimitar qual a apreensão jurídica da relação avoenga e quais os princípios jurídicos de Direito das Famílias informadores de sua regulação pelo Direito, em especial os princípios da igualdade e da solidariedade. A partir disso, possibilitada a análise da vulnerabilidade, assumida, em seu aspecto relevante ao Direito, como uma característica de determinados sujeitos, analisou-se duas categorias que figuram nos polos dessa relação jurídica: netos como crianças/adolescentes - posteriormente passando pela juventude - e avós como idosos. Por fim, lançadas as premissas, discorreu-se sobre os efeitos jurídicos peculiares da relação avoenga na ambiência do Direito de Família: direito à convivência familiar a partir de sua fundamentalidade para o desenvolvimento e integridade psicofísica dos sujeitos; possibilidade jurídica de reconhecimento e sanção da alienação parental dentro da relação avoenga; problematização da inserção do neto na família avoenga mediante adoção ou outras figuras de colocação em família substituta; alimentos prestados por avós e netos; possibilidade jurídica da investigação de relação avoenga. Palavras-chave: Direito de Família; relação avoenga; parentesco; vulnerabilidade; criança e adolescente; idoso; direito à convivência familiar; adoção por avós; guarda por avós; alimentos avoengos; investigação de relação avoenga. / Resumen: El presente trabajo ha traído un examen de los efectos jurídicos de las relaciones entre abuelos y nietos, a partir de la análisis de las vulnerabilidades. Para tanto, fue necesario hacer previa análisis sistemática de tales relaciones, tanto jurídica como a partir de la mirada de otras áreas del conocimiento, sirviendo-se de las nociones de parentesco, a fin de delimitar cual la comprensión jurídica de la relación de abuelidad y cuales los principios jurídicos de Derecho de las Familias informadores de la su regulación por el Derecho, en especial los principios de la igualdad e de la solidaridad. A partir de eso, posibilitada el análisis de la vulnerabilidad, asumida, en su aspecto relevante al Derecho, como una caracterpistica de determinados sujetos, ha examinado las dos categorías que figuran en los polos de esta relación jurídica: nietos como niños/adolescentes – posteriormente pasando por la juventud – y abuelos como ancianos. Por fin, lanzadas las premisas, ha discurrido sobre los efectos jurídicos peculiares de la relación de abuelidad en el ambiente del Derecho de Familia: derecho a la convivencia familiar a partir de su fundamentalidad por el desarrollo y la integridad psicofísica; posibilidad jurídica del reconocimiento y sanción de la alienación parental dentro de la relación de abuelidad; problematización de la inserción del nieto en la familia abuela por adopción o por otras formas de colocación en familia sustituta; alimentos prestados por abuelos y nietos; posibilidad jurídica de la investigación de relación de abuelidad. Palabras clave: Derecho de Familia; relación de abuelidad; abuelidad; parentesco; vulnerabilidad; niño y adolescente; anciano; derecho a la convivencia familiar; adopción por abuelos; custodia por abuelos; alimentos por abuelos y nietos; investigación de relación de abuelidad.
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Da convivência familiar da criança e do adolescente na perspectiva do acolhimento institucional

Kreuz, Sergio Luiz 13 March 2013 (has links)
Resumo: O presente estudo discute a questão da institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil. Inicia-se com a análise histórica dos acolhimentos no Brasil, por muito tempo toleradas e estimuladas, as transformações familiares e a família como espaço privilegiado para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Apresenta a situação atual dos acolhimentos, suas causas e consequências. O direito à convivência familiar é analisado na perspectiva dos princípios constitucionais e como um direito fundamental. A efetivação desse direito fundamental tem como responsáveis a família, a sociedade e o Estado. A amília e, consequentemente, a criança e o adolescente, sofrem pela falta de políticas públicas e programas de prevenção ao abandono. Infelizmente, o direito à convivência familiar, apesar de inúmeras tentativas legislativas de conter os acolhimentos e diminuir a sua duração, continua sendo reiteradamente descumprido, em grande parte, pela omissão da família, da sociedade e do Estado. Neste sentido, foram apresentadas e analisadas alternativas ao abandono e a institucionalização. A efetividade do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar passa pela compreensão, pelos diversos atores de proteção à criança e ao adolescente, da transição paradigmática da doutrina da situação irregular para a da proteção integral. Passa, também, pela mudança de postura do Poder Judiciário, posto que se tornou, pela nova Lei 12.010, de 2009, protagonista na efetivação do direito à convivência familiar e deve exercer o controle sobre os acolhimentos institucionais, zelando pela celeridade e o respeito a este direito fundamental. Somente por meio de uma reordenação do Sistema de Justiça, com vistas à interdisciplinaridade e respeito aos princípios constitucionais, em especial, o da prioridade absoluta, será possível dar fetividade a este direito de toda criança e adolescente.

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