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Análise da aplicação do sopesamento proposto por Robert Alexy pelo Supremo Tribunal Federal / Analysis of the application of the balancing proposed by Robert Alexy by the Supreme Court (Supremo Tribunal Federal)Soares, Luisa Machado Leite 25 August 2017 (has links)
O ponto de partida desta dissertação são os aspectos metodológicos, quais sejam: (i) contextualização do ordenamento jurídico brasileiro; (ii) emersão da problemática do conflito entre princípios (positivismo versus pós-positivismo ou neoconstitucionalismo); e (iii) relevância da análise do método de sopesamento de princípios proposto por Robert Alexy. Em seguida, o estudo apresenta a discussão sobre teorias do conhecimento travada entre os filósofos Henri Poincaré e Pierre Duhem, demonstrando que a mesma discussão pode ser aplicada ao direito, e, nesse sentido, faz um paralelo com Herbert Hart, Ronald Dworkin e Robert Alexy. Passando pelo determinante Período Iluminista (incluindo os filósofos Jean-Jacques Rousseau e Cesare di Beccaria), a pesquisa evidencia sua influência nos princípios e nos direitos fundamentais consagrados atualmente pelo direito penal brasileiro. Em seguida, a pesquisa expõe os direitos fundamentais, apresenta a teoria do sopesamento ou balanceamento de princípios proposta por Robert Alexy e analisa, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como os ministros recorrem a esse método para solução de casos nos quais existe conflito entre os direitos fundamentais. A finalidade é evidenciar que o recurso, pelos juristas brasileiros, não introduziu uma nova maneira de interpretação ou um novo método de tomada de decisões, já que os ministros do STF recorrem à doutrina de Robert Alexy somente para demonstrar erudição; sem de fato aplicar o método proposto por ele, o mencionam para justificar qualquer decisão que já tenha sido tomada com base na subjetividade. Por fim, este estudo apresenta exercícios de aplicação do que a autora entende ser o método do sopesamento aos casos sob análise, e a conclusão foi que há distorções nos resultados em cerca de 30% deles, porcentagem relevante, considerando a importância dos casos analisados pelo STF. A aplicação do método do sopesamento consiste em três sub-regras subsequentes e ordenadas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A proporcionalidade apenas é analisada se a questão não puder ser solucionada pela necessidade e, por sua vez, a necessidade só é analisada se a adequação não for suficiente para solucionar a questão. O estudo demonstra que, quando a análise atinge a sub-regra necessidade, ocorrem os resultados divergentes. / This dissertation starts by the methodological aspects, which are: (i) contextualization of the Brazilian legal system; (ii) emergence of the conflict between principles (positivism versus postpositivism or neoconstitutionalism); and (iii) relevance of the analysis of the balancing of principles proposed by Robert Alexy. Subsequently, we presented the discussion of knowledge theories between the philosophers Henri Poincaré and Pierre Duhem, showing that the same discussion can be applied to law, in this sense we drew a parallel with Herbert Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. Passing through the determinant Enlightenment Period (including the philosophers Jean-Jacques Rousseau and Cesare di Beccaria), we demonstrate its influence to principles and rights currently consecrated on the Brazilian criminal law. We analyzed on the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal) the application of Robert Alexys theory, known as sopesamento or balancing of principles, to case laws on which are conflict of fundamental rights (including the rights previously presented). The purpose is highlight that the recourse, by Brazilian jurists, did not insert a new interpretation technique or method of decision-making, since the ministers of STF invoke Robert Alexy doctrine solely to show erudition, without in fact apply the method proposed by him and mention him to justify whatsoever decision already taken based on subjectivity. Finally, we made an exercise of apply our understanding of the balancing method to cases under study and the conclusion was for 30% of distortions in the results, percentage relevant considering the importance of the cases analyzed by STF. The application of the balancing method consist on three sub-rules subsequent and ordered: adequacy, need and proportionality in strict sense. The proportionality is only analyzed if the case cannot be solved by need, and, in turn, need is only analyzed if adequacy is insufficient to solved the question. We ascertain that when the analysis achieves the sub-rule of need occurs the divergent results.
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A ata notarial e a necessidade de emancipação do cidadão à luz da demanda pelo direito social ao transporte /Bevilacqua, Eduardo Ferreira da Silva. January 2018 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Elizabete Maniglia / Banca: Peterson de Souza / Resumo: Este trabalho tem por finalidade efetuar uma análise tanto sobre a necessidade de emancipação que o cidadão possui, de modo a ser tornar agente atuante dentro ordenamento jurídico, quanto sobre o instrumento probatório da ata notarial, a ser por ele utilizado, em juízo e fora dele. Para tanto, foi destacado do rol do sexto artigo do texto constitucional o direito ao transporte, aqui delimitado exclusivamente no que toca ao transporte público coletivo, entendido esse como um serviço a ser prestado pelo Estado de maneira satisfatória. Dessa maneira, inicialmente, se demonstra a fundamentalidade dos direitos sociais, especificando-se as características do destacado direito social, para então se investigar, pormenorizadamente, as condições que terminam por aprisionar o cidadão. Na sequência, se investiga o instrumento em si considerado, não sem antes estudar seu autor, no caso, o tabelião de notas. Destarte, o objeto da pesquisa se apresenta na vanguarda da atual conjuntura processual civil, uma vez que supera a pura questão dogmática de delimitação de seus conceitos, para adentrar a problemática da efetividade do direito material, trabalhando no paradigma do Novo Código de Processo Civil. A metodologia escolhida combina distintos enfoques metódicos, destacando-se o método indutivo como método de abordagem, sobre a qual atuou também a contemporânea abordagem baseada em direitos, desde o recorte temático, assim como no desenvolvimento do estudo. A pesquisa não se coloca como salva... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The purpose of this study is to analyze both the need for emancipation that the citizen possesses, in order to become an acting agent within the legal system, and the probative instrument of the notarial act, to be used by him, in and out of the courthouse. Therefore, the right to public transportation was selected of the sixth article of the constitutional text, at this point limited exclusively to the collective public transportation, here understood as a service to be provided by the State in a satisfactory manner. In this way, initially, the fundamentality of social rights is highlighted, specifying the characteristics of the chosen social right, to further investigate in detail the conditions that end up imprisoning the citizen. In sequence, the considered instrument is investigated itself, not without first studying its author, in this case, the public notary. Hence, the object of the research is at the forefront of the current civil procedural context, as it overcomes the purely dogmatic issue of delimitation of its concepts, in order to scrutinize the problematic of the effectiveness of material law, working on the paradigm of the New Code of Civil Procedure. The elected methodology combines different methodical techniques, emphasizing the inductive method as a method of procedure, relying also on the contemporary rights-based approach, since the initial thematic choice, as well as in the development of the study. The research does not propose itself as a final soluti... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo no Cultivo da Cana-de-Açúcar no Brasil /Campos, Marcelo Roberto. January 2019 (has links)
Orientador: David Sanchez Rubio / Banca: David Sanchez Rubio / Banca: Caio Jesus Granduque José / Resumo: Essa pesquisa aponta alguns indícios do movimento do cultivo da cultura canavieira no Brasil. O estudo está embasado no processo histórico, como uma luz que permite estender a realidade atual compreendendo-a a partir das relações econômicas, sociais e políticas. Com a finalidade de exterminar de vez com a escravatura no Brasil, foi assinada a lei áurea em 1888, entretanto, apesar de vivenciarmos o século XXI, ainda deparamos com situações que sustentam o trabalhador que vivem em condições análogas ao de escravo, caracterizada como Escravidão Contemporânea. A ação de escravização de pessoas está implantada em um quadro de ordenamento do trabalho livre e estritamente, agregado aos cursos migratórios de trabalhadores rurais para o corte de cana, carvoarias, usinas de cana-de-açúcar, destilarias de álcool, à ocupação das fronteiras agrícolas bem como a implementação de projetos agroindustriais de reflorestamento. O tema que será exposto tem a ambição de atingir um estudo sobre a triste e aborrecida realidade que hoje aflige numerosos brasileiros em seu dia a dia que é o trabalho escravo contemporâneo. É fato que a cana de açúcar não é a fundamental atividade econômica que utilizam trabalho escravo, porém se computarmos o número de libertados por ramo de atividade, a cana sobe múltiplas posições. O tema sobre trabalho escravo, presentemente causa incomodo em diversos autores. Para um entrosamento instrutivo dessa atrocidade a pesquisa buscará traçar uma tênue linha da evolução his... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This research points to some indications of the sugar cane cultivation movement in Brazil. The study is based on the historical process, as a light that allows extending the current reality understanding it from the economic, social and political relations. In order to exterminate slavery in Brazil definitely, the aureate law was signed in 1888; however, despite experiencing the twenty-first century, we still encounter situations that sustain the worker who live in conditions analogous to slavery, characterized as Slavery Contemporary. The action of enslavement of people is implanted in a framework of free and strictly organized labor, added to the migratory courses of rural workers for the cutting of sugarcane, charcoal, sugar cane mills, alcohol distilleries, occupation of borders agricultural projects as well as the implementation of agroindustrial reforestation projects. The theme that will be exposed has the ambition to reach a study about the sad and boring reality that today affects many Brazilians in their day to day that is the contemporary slave labor. It is a fact that sugar cane is not the fundamental economic activity that uses slave labor, but if we compute the number of freed by branch of activity, sugarcane rises multiple positions. The subject on slave labor, at present causes uncomfortable in several authors. For an instructive interconnection of this atrocity, the research will seek to trace a tenuous line of the historical evolution of slavery, analyze the... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais na Constituição Federal de 1988Dias, Clara Angélica Gonçalves 18 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Not always the social protection was going conceded to all faintly.
At the beginning, they were just the cities workers that uses of social protection, once
era in her that was agglomerated most population that exercised activity laborativa
due to industries big concentration in the urban areas after the Industrial Revolution
explosion.
With that, a big contingent of population was going occupying the big urban centers,
increasing the poverty situation that already devastated a big part of individuals that
lived in bad human conditions in big cities.
The rural areas became every time more depopulated. Even with all the social need
situation installed in the urban centers, and a rural population still cultivated the hope
of owning a better life condition had passed to live and to work on the cities, what,
actually, didn't happen.
The ones that still remained in the field, they enjoyed of an incipient social protection,
that didn't give them any worthy existence warranty case had been going attacked for
social risk situation.
It was ahead of this scenery that the legislator solved create a constitutional norm, in
the principle modality, that had guaranteed to all of the individuals, regardless of the
local where had resided or had rendered service, a worthy social protection. It was
because of this express in the Grand Letter text the Uniformity and Equivalence
Benefits and Services Principle to the Urban and Rural Populations, with conceding
the same benefits and services roll to everybody, without any distinction, without
forgetting, is clear, of the expressed prohibition regarding rules creation that had
established any distinction regarding the concession criteria / Nem sempre a proteção social foi concedida a todos os indivíduos indistintamente.
De início, eram apenas os trabalhadores da cidade que usufruíam de proteção
social, uma vez que, era nela que se aglomerava a maior parte da população que
exercia atividade laborativa devido a grande concentração das indústrias nas áreas
urbanas após a explosão da Revolução Industrial.
Com isso, um grande contingente populacional foi ocupando os grandes centros
urbanos, incrementando a situação de miséria que já assolava uma grande parte
dos indivíduos que viviam em condições subumanas nas grandes cidades.
Os campos se tornavam cada vez mais despovoados. Mesmo com toda a situação
de necessidade social instalada nos centros urbanos, os rurícolas ainda cultivavam a
esperança de possuir uma melhor condição de vida se passassem a viver e a
trabalhar nas cidades, o que, na verdade, não aconteceu.
Os que ainda permaneciam no campo, gozavam de uma proteção social incipiente,
que não lhes dava qualquer garantia de existência digna caso fossem acometidos
por situação de risco social.
Foi diante deste cenário que o legislador resolveu criar uma norma constitucional, na
modalidade de princípio, que garantisse a todos os indivíduos, independente do local
onde residissem ou prestassem serviço, uma proteção social digna. Foi por isso
expresso no texto da Carta Magna o princípio da Uniformidade e Equivalência dos
Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, com o intuito de conceder o
mesmo rol de benefícios e serviços a todos, sem qualquer forma de distinção, sem
esquecer, é claro, da expressa proibição quanto à criação de normas que
estabelecessem qualquer distinção quanto aos critérios de concessão
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres
completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail
complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation
aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em
attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par
omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa
pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter
que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a
l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les
normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans
une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere
constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de
1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961),
du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978).
dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions
de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997).
certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de
feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils
constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux
jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a
fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits
fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits
sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les
autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres,
comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la
controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que,
malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de
"droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste
pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs
individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel,
mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple
imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou
particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation
d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la
disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour
eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par
rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les
rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une
distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits
collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la
norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition
constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee,
dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention
administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas
des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes
constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des
droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une
reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais
elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições
escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para
as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços
sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a
espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta,
por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a
plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso
quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm
aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se
comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma
semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década
de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967),
portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante
apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996)
e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e
Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por
constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais
gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse
dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua
aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente
encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos
trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados
no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde,
educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois
pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da
expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a
norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos
fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o
segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de
direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de
comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares
-, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais,
como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de
dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e
encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos
direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste
trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos
individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e
entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada
não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional
ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de
intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de
cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações
positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem
garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora
admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas
podem ter o alcance reduzido
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Imunidades relativas ás entidades beneficentes de assistência socialFerreira, Alex Sandro Sarmento 19 July 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-07-19 / Tax immunities operate as instruments for the protection of fundamental rights
consituting rules for the protection of other rights. They represent real constitutional guarantees
since they aim to buffer certain fundamental rights. Our aim is to promote an epistemological
analysis of the tax immunity rules, in particular those that deal with social assistance charities.
Initially, we will establish the premises that will be built upon in order that the
reader may determine the normative mold used to set out the line of reasoning applied. We will
therefore touch on the principles that are most strongly linked to tax immunity, the definition of
taxation power and taxation competence. We will go back in history to the appearance of fiscal
exoneration as well as studies of the diverse definitions of tax immunity.
In consideration of the fact that tax immunities are fundamentally linked to the
theory of values, we will investigate the strong connection between the rules of immunity and the
values consecrated in our constitution. We will reflect on the dichotomist and trichotomist
undercurrents and the normative mold that most tax immunity norms must be based on.
Based on the premises set out we will begin in chapter VII the analysis of the
generic immunities of article 150, paragraph VI of the Federal Constitution whilst considering the
analysis of jurisprudence on this topic. In the following chapter we will focus on the immunities
of social charity organizations and the requirements imposed by Law 12.101/09 in particular. We
will make an analysis of the above mentioned law based on article 14 of the National Taxation
Code as well as a detailed analysis of the constitutionality of these requirements / As imunidades tributárias operam como instrumento de proteção de direitos
fundamentais, constituindo regras de proteção de outros direitos. Representam verdadeiras
garantias constitucionais na medida que visam agasalhar determinados direitos fundamentais.
Nosso objetivo é promover uma análise epistemológica das normas de imunidades tributárias, em
especial aquelas que tratam das entidades beneficentes de assistência social.
Inicialmente, estabeleceremos as premissas que serão trabalhadas para que o
destinatário desta mensagem possa precisar o molde normativo sobre o qual foi firmada a linha de
raciocínio empreendida. Passaremos, então, pelo estudo dos princípios mais fortemente ligados à
imunidade tributária, definição de poder tributário e competência tributária. Faremos uma
incursão histórica do surgimento da exoneração fiscal bem como o estudo das diversas
definições de imunidade tributária.
Considerando que as imunidades tributárias estão umbilicalmente atreladas à teoria
dos valores, investigaremos a forte ligação existente entre as normas de imunidade e os valores
consagrados em nossa Constituição. Refletiremos sobre as correntes dicotômicas e tricotômicas e
o molde normativo que deve se revestir as normas de imunidade tributária.
Com base nas premissas firmadas, iniciaremos no capítulo VII a análise das
imunidades genéricas de que trata o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, sem se
desgarrar da análise jurisprudencial sobre o tema. No capítulo subseqüente focaremos nas
imunidades das entidades beneficentes de assistência social, em especial os requisitos impostos
pela Lei 12.101/09. Faremos uma análise da referida lei ordinária frente ao artigo 14 do Código
Tributário Nacional, bem como uma minuciosa análise de constitucionalidade sobre esses
requisitos
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Atua??o do sindicato na concretiza??o dos direitos previdenci?rios do trabalhador empregadoDeste, Janete Aparecida 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / Este trabalho apresenta os resultados da pesquisa realizada acerca da atua??o do sindicato na concretiza??o dos direitos de natureza previdenci?ria dos trabalhadores empregados. Objetiva-se demonstrar a import?ncia do trabalho para o ser humano e a sua estreita vincula??o com a quest?o dos direitos fundamentais, enfatizando-se o princ?pio da dignidade humana, com ?nfase no estudo do direito fundamental ? previd?ncia. Partindo-se de aspectos hist?ricos pertinentes ? tutela do trabalho humano, assim como do estudo doutrin?rio e do arcabou?o legislativo compreendendo Direito do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenci?rio, suas nuan?as, suas normas e o entrela?amento entre elas, busca-se identificar a presen?a de espa?os para a participa??o do sindicato, como representante de empregados em atividade e aposentados - e empregadores, no ?mbito da Previd?ncia Social brasileira, considerada sua estrutura??o e gest?o democr?tica e descentralizada. A identifica??o da realidade, a partir e pesquisa documental e de campo, junto a entidades sindicais, complementam o estudo, permitindo detectar perspectivas e tend?ncias de amplia??o da atua??o sindical nesta seara, na medida que a efetiva??o dos direitos previdenci?rios do trabalhador n?o h? de ser exigida apenas do Estado, comprometendo-se com ela toda a sociedade. Examinam-se as altera??es e reformas constitucionais e legais pertinentes, especialmente no que tange ao reconhecimento das centrais sindicais, que, de fato, j? assumem grande parte do di?logo social mantido no ?mbito dos ?rg?os colegiados da Previd?ncia Social, propiciador da atua??o concretizadora objeto do presente estudo.
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A efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particularesMacedo, Amilcar Fagundes Freitas 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / O objetivo deste estudo ? propor uma reflex?o a respeito da efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particulares e da possibilidade de sua aplica??o no direito brasileiro, a partir de uma abordagem hist?rico-conceitual dos direitos fundamentais, suas dimens?es, suas implica??es em torno das novas tarefas do Estado moderno, assim como ao regime, no Estado brasileiro, ao qual est?o submetidos, possibilitando uma aplica??o direta, segundo se depreende da an?lise da Constitui??o Federal de 1988. Igualmente, a partir de uma an?lise sobre as escolas americana e europ?ia, busca-se o desenvolvimento de uma teoria pr?pria, baseada em fundamentos como a for?a normativa da Constitui??o, a compreens?o do Direito a partir da Constitui??o, expressando uma id?ia de unidade, a dignidade da pessoa humana, como princ?pio-matriz da ordem constitucional p?tria, bem como o entendimento de que os direitos fundamentais expressam uma ordem objetiva de valores, permitindo uma vincula??o direta e diferenciada, partindose de uma hierarquiza??o t?pica de princ?pios, bens e valores constitucionalmente assegurados a partir da dignidade da pessoa humana, de modo a aprimorar a pr?pria id?ia de efic?cia da Constitui??o.
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A suspens?o dos direitos pol?ticos por for?a de condena??es criminais e por improbidade administrativaConcei??o, Tiago de Menezes 25 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-25 / O trabalho versa sobre a suspens?o dos direitos pol?ticos decorrente de condena??es criminais e por improbidade administrativa, expressamente prevista no artigo 15, incisos III e V, da Constitui??o Federal de 1988, e pretende verificar quais s?o os direitos efetivamente afetados nestes casos e se ? poss?vel modular o grau de afeta??o. Para tanto, os direitos pol?ticos s?o pesquisados em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da democracia e da cidadania. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento do que s?o os direitos pol?ticos. Ap?s, a an?lise recai sobre a viabilidade de conviverem duas no??es de direitos pol?ticos, uma estrita, outra ampla, esta manifestada, inclusive, em espa?os da vida privada. A conclus?o ? que, enquanto direito fundamental, os direitos pol?ticos devem ser amplamente considerados, ao passo que, do ponto de vista da sua restri??o, deve prevalecer a no??o estrita. Isso, por?m, n?o afasta, presentes fundamentos ?ticos e racionais, a modula??o da suspens?o dos direitos pol?ticos, aqu?m ou al?m da sua no??o estrita. Eis a principal conclus?o, considerada a melhor leitura constitucional.
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A efic?cia e a efetividade do direito fundamental ? sa?de na Constitui??o Federal de 1988 ? luz do princ?pio e dever de efici?nciaDavid, Tiago Bitencourt de 05 November 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-11-05 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado do Mestrado em Direito da PUCRS, analisa a rela??o entre o direito fundamental ? sa?de e seu controle pelo Poder Judici?rio. Nessa pesquisa, a preocupa??o central ? a efic?cia e a efetividade dos direitos fundamentais sociais em face do princ?pio e dever de efici?ncia. No entanto, o tema exige uma contextualiza??o do direito ? sa?de dentro do amplo espectro de modalidades de prote??o ao mesmo pelos v?rios ramos do direito, de modo a demonstrar que o debate extrapola em muito a mera invoca??o da Constitui??o Federal de 1988. Exige, outrossim, a averigua??o de como a pr?tica da preven??o, promo??o e recupera??o da sa?de pode ser melhorada e qual a contribui??o dos Poderes de Estado nesse sentido. Assim, acaba-se por adentrar no dif?cil, mas necess?rio, debate a respeito dos limites da atua??o jurisdicional e da pr?pria legitimidade dos direitos fundamentais.
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