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Substituto processual: limites subjetivos da coisa julgada em relação ao substituído diante das garantias constitucionais do acesso à justiça e do contraditório

Silva, Nelson Finotti 18 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nelson Finotti Silva.pdf: 641484 bytes, checksum: c62ded32b692de9f2155433548f61762 (MD5) Previous issue date: 2008-06-18 / Since the 1988 Constitution, Brazilian procedural system has suffered deep changes with the inclusion of principles and procedural warranties within it. These did not exist before and provoke effects into all civil procedural jural order. The principles and constitutional warranties are the basis of the procedural system, remanding the right operator to investigate and reread the procedural rules from National Constitution. The Constitution is embodied in a historical period and cannot be separated from this time concrete reality. The principles and the warranties point the direction and whatever the rule supported by them is not supposed to contradict the imposed North; thus, the interpreter has no right to any conclusion that might vitiate all constitutional structure. It is undisputed that the1988 Constitution has brought a new conception of State and the values assured by it. Specifically concerning the civil procedure, the procedural system, as mentioned before, supported by constitutional fundamental principles and imposing a jural political order as a whole, has been maintained upon four bases: the jurisdiction, the action, the defense and the proceeding. These constitute the normative constitutional structure and the present work seeks to, through examining the constitutional principles and warranties of the access to justice and adversary, reevaluate the institute of procedural substitute and the res judicata in the presence of constitutional normative force of mentioned principles and warranties / A partir da Constituição de 1988, o sistema processual brasileiro sofreu profundas mudanças com a inclusão de princípios e garantias processuais no corpo da Lei Maior, os quais antes não existiam e irradiam efeitos sobre todo o ordenamento jurídico processual civil. Os princípios e garantias constitucionais são estruturantes do sistema processual, remetendo o operador do direito a investigar e reler as normas processuais a partir da Constituição Federal. A Constituição está condicionada a um momento histórico, não podendo se separar desta realidade concreta de seu tempo. A nova realidade constitucional resgatou a força normativa da Constituição. Os princípios e garantias apontam a direção e qualquer que seja a norma que neles se sustenta, não pode contrariar o norte imposto; não cabe, pois, ao intérprete nenhuma conclusão que possa contrariar os princípios e garantias constitucionais, sob pena de comprometer toda a estrutura constitucional. Não há a menor dúvida de que a Constituição de 1988 trouxe uma nova concepção de Estado e valores por ele protegidos e, no que diz respeito ao processo civil em particular, o sistema processual, como já afirmado, sustentado em princípios fundamentais constitucionais impondo uma ordem político-jurídica como um todo, tem a sua sustentação em quatro alicerces: a jurisdição, a ação, a defesa e o processo. Constituem estes a estrutura normativa constitucional e o presente trabalho procura, através do exame dos princípios e garantias constitucionais do acesso à justiça e do contraditório, rever o instituto do substituto processual e a coisa julgada, diante da força normativa constitucional dos princípios e garantias mencionados
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O acesso a medicamentos como direito humano fundamental

Grou, Karina Bozola 22 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Karina Bozola Grou.pdf: 1397981 bytes, checksum: dee411f3f8d35492a0c010f2090e724a (MD5) Previous issue date: 2008-10-22 / This study was aimed to analyse the access of medicines as an essential part of the right to health and, consequently, the right to life, including the current debate regarding the Judiciary role to implement them. The content of the human dignity principle and its legal effectiveness allow identifying the close link between its essential nucleus and the right to health. Social right of the second generation of the fundamentals human rights, the right to health is privilegedly guaranteed by the Federal Constitution of 1988, which recognizes its public relevance, the immediate applicability of the norms that assure the right to health, and the solidarity of the public authorities in their obligation to take care of people s health. By the legislation in force, it is possible to verify that the main objections concerning the Judiciary performance can be surpassed. They are: the principle of separation of powers, discritionarity of public administration in choosing which medicines integrate the public lists, budgetary principles and rules that guide the public revenues and expenditures and budgetary limits to implement socials rights. Through the study of the minimum threshold and its intrinsic relation to the core of human dignity, which includes the right to health, it is concluded that the right to health and the access to medicines are subjective public rights and may be required judicially. More than that, if it s necessary to preserve the health and the worthy life, the Judiciary must guarantee that health public system (Unified Health System) supplies the medicine demanded, even if it does not integrate the health public system list of medicines, under penalty of violating the essence of the Federal Constitution / Este trabalho dedica-se à análise do acesso aos medicamentos como parte essencial do direito à saúde e, conseqüentemente, do direito à vida, incluindo o atual debate acerca do papel do Poder Judiciário para sua efetivação. O conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana e sua eficácia jurídica permitem identificar a estreita ligação entre o seu núcleo essencial e o direito à saúde. Direito social da segunda geração de direitos humanos fundamentais, o direito à saúde está garantido pela Constituição Federal de 1988 de forma privilegiada, que reconhece sua relevância pública, a aplicabilidade imediata das normas que o abrigam e a solidariedade dos entes públicos no dever de cuidar da saúde das pessoas. A partir do ordenamento jurídico vigente, as principais objeções à atuação do Poder Judiciário podem ser superadas. São elas: o princípio da separação dos poderes, a discricionariedade administrativa na eleição daqueles medicamentos integrantes das listas públicas, os princípios e as regras orçamentárias que regem as receitas e despesas públicas e os limites orçamentários para implementar os direitos sociais, reserva do possível . Por meio do estudo do mínimo existencial e de sua intrínseca relação com o núcleo da dignidade da pessoa humana, onde está obrigatoriamente incluído o direito à saúde, conclui-se que o direito à saúde e o acesso a medicamentos são direitos públicos subjetivos, podendo ser exigidos judicialmente. Mais do que isso, sendo necessário preservar a saúde e a vida digna, o Judiciário deve garantir que o Sistema Único de Saúde forneça o medicamento em questão, ainda que não pertencente às listas públicas, sob pena de descumprir a essência da Constituição Federal
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A democracia participativa e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes / Participative democracy and childhood legal protection

Carmello Junior, Carlos Alberto 13 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Alberto Carmello Junior.pdf: 1735734 bytes, checksum: dcc78b00ada28205d600ed5a1db600dc (MD5) Previous issue date: 2009-05-13 / The purpose of this study is establish the relationship between participative democracy and childhood legal protection in Brazil. To achieve this goal it was needed to overlook how civil participation and public policies are brought into brazilian legal system. Once civil participation on building public policies can only be developed in the rule of the State of Law, it was firstly studied the State of Law as an historical phenomenon that combines liberal and social political approaches. Also, it was studied how the democratic ideal joins the liberal and the social views in Brazilian 1.988 Constitution. This legal document the most important one in Brazil brings some ways in which civil participation can be made directly by the people, as far as political decisions are concerned. Brazilian 1.988 Constitution also brings a new approach on childhood legal protection. In order to understand this new approach, known as integral protection doctrine , it was analyzed the most important international legal documents concerning childhood legal protection and how the main ideas of these documents were accepted by 1.988 Constitution and brazilian federal law nº 8.069/90. That allowed the conclusion that brazilian legal system is opened to civil participation on granting childhood rights. Some examples of civil participation on granting child health, education and others were given As far as childhood legal protection is concerned, Brazilian 1.988 Constitution also imposes that public policies should be built by society and government. Since brazilian federal 8.069/90 law should be understood as a specification of rights brought in 1.988 Brazilian Constitution, it was reached the conclusion that civil participation on granting childhood rights can be accomplished by joining the tutelar counsel and the rights counsels . Finally, it was analyzed the most important issues related to these counsels / O objetivo do presente trabalho é estabelecer a relação existente entre a democracia participativa e a proteção legal de crianças e adolescentes. Para atingir este objetivo, foi necessário verificar como a participação popular e as políticas públicas se inserem no ordenamento jurídico brasileiro. Como a participação popular na formulação de políticas públicas só pode se efetivar nos quadros do Estado de Direito, foi primeiramente estudado a sua evolução e historicidade, ao agregar características liberais e sociais. Foi também estudado como o ideal democrático se agrega ao traço liberal e social na Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 trouxe alguns meios de o povo diretamente participar de decisões políticas fundamentais. Ainda, a Carta Política trouxe um novo paradigma legal no que diz respeito aos direitos de crianças e de adolescentes. Para compreender este paradigma o paradigma da proteção integral foram analisados os mais importantes documentos legais internacionais relacionados à proteção de crianças e adolescentes e como os postulados fundamentais desses documentos foram acolhidos pela atual Constituição e pela Lei nº 8.069/90. A partir desta análise, foi possível chegar à conclusão de que o sistema legal de proteção de crianças e adolescentes é aberto à participação civil na efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Foram oferecidos exemplos de participação civil na efetivação de direitos diversos, dentre os quais saúde e educação. Ainda, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, como imposição, que políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes sejam deliberadas em conjunto pelo poder público e pela sociedade civil. A Lei nº 8.069/90, ao regulamentar o mandamento constitucional, dispôs que a participação da sociedade pode se efetivar por meio do conselho tutelar e conselho dos direitos de crianças e adolescentes, cujas características principais foram abordadas
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O papel do poder judiciário na efetividade dos direitos fundamentais sociais

Afonso, Lívia de Paiva Ziti 25 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Livia de Paiva Ziti Afonso.pdf: 720736 bytes, checksum: dfad43a24c7a9b97f129b8b34b642e67 (MD5) Previous issue date: 2010-05-25 / This dissertation aims to study the role of the judiciary in the effectiveness of fundamental social rights. Besides the traditional functions performed as guarantor of rights, the judiciary has acted to give effect to the social rights under the Constitution, such as the right to education, health and others. However, this performance has been criticized by many scholars as judicial activism, since the judiciary, when giving effect to social rights, acts as to fill the gap left by the omission of the Government, participating in spheres of the Legislative and Executive. Article 5, paragraph 1 of Federal Constitution (CF/88) expressly consecrates that: "The rules defining the rights and guarantees are immediately applicable". This rule reinforces the imperative of social rights and reflects the inevitable commitment made especially by the judiciary in ensuring the effectiveness of them. Reaching the conclusion that social rights are authentic subjective public rights, it is a Judiciary important role to implement the abovementioned rights and guide the actions within the limits set by the Federal Constitution. What is underlined here is the responsibility of the Judiciary in the enforcement of social rights, demystifying the ideas against the effectiveness of social rights and also contrary to the actions of the Judiciary concerning the implementation of these rights / A presente dissertação de mestrado pretende estudar o papel do Poder Judiciário na efetividade dos direitos fundamentais sociais. Além das funções clássicas desempenhadas como garantidor de direitos, o Poder Judiciário tem atuado no sentido de dar efetividade à norma que estabelece os direitos sociais previstos na Constituição, como o direito à educação, o direito à saúde, entre outros. No entanto, tal atuação tem sido criticada por muitos doutrinadores como ativismo judicial, uma vez que o Judiciário, ao dar efetividade aos direitos sociais, acaba superando, por via judicial, as omissões do Poder Público, atuando nas esferas dos Poderes Legislativo e Executivo. O artigo 5o, parágrafo 1º da CF/88 prevê expressamente que: As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata . Tal norma reforça a imperatividade dos direitos sociais e reflete o compromisso inevitável dos Poderes constituídos, especialmente do Judiciário, em garantir a sua efetividade. Chegando-se à conclusão de que os direitos sociais são autênticos direitos públicos subjetivos, cabe ao Judiciário o importante papel de implementador desses direitos, tendo sua atuação pautada dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. O que se pretende demonstrar é a responsabilidade do Poder Judiciário na efetivação dos direitos sociais, desmitificando não somente os argumentos contrários à eficácia dos direitos sociais, como também aqueles infensos à atuação do Poder Judiciário na concretização desses direitos
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O benefício assistencial à pessoa com deficiência sob o enfoque jurisprudencial: avanços ou retrocessos?

Granjo, Guilherme Fraiha 30 August 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-09-13T11:39:22Z No. of bitstreams: 1 Guilherme Fraiha Granjo.pdf: 1450693 bytes, checksum: 5ca81f70dac504cb678523e9f519f6c9 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-13T11:39:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Fraiha Granjo.pdf: 1450693 bytes, checksum: 5ca81f70dac504cb678523e9f519f6c9 (MD5) Previous issue date: 2017-08-30 / The Constitution establishes that people with disabilities that cannot provide their own maintenance nor have it provided by their families have the right to receive a Continuous Cash Benefit (Article 203, V). The constitutional intention of aiding extremely poor individuals with disabilities was restricted by the ordinary legislation regulating this fundamental right, for it has established a very narrow economic standard to define who must receive the Continuous Cash Benefit (Article 20, § 3º, Federal Law n. 8.742/93). Faced with these difficulties, the Judiciary started considering the Article 203, V, of the Brazilian Constitution no longer as a norm of limited effectiveness (programmatic norm), but as a constitutional principle (optimization requirement), even though judges do not state this conclusion expressly. As a result, the Judiciary extended the application of the Article 203, V, of the Brazilian Constitution, using its own standards to assess the claimant’s poverty. Such interpretation is compatible with a social constitutionalism, engaged with the effectiveness of the constitutional provisions, in particular those establishing fundamental rights, despite the fact that there is still room for improvements so as to ensure access to justice and legal certainty. To work with these ideas, we will analyze the theoretical aspects that involve the Continuous Cash Benefit in its classical conception of a norm of limited effectiveness as well as in the sense of a constitutional principle (a definition that is more in accordance with the contemporary constitutionalism). We will also analyze how the Judiciary has altered its understanding in the matter at hand, either in the Brazilian Supreme Court (which recognized the unconstitutionality of the Article 20, § 3º, of the Federal Law n. 8.742/93), or in the ordinary courts, identifying the judicial standards to assess the claimant’s poverty. At that point, we will be able to assert that the Continuous Cash Benefit no longer maintains a total dependence on the regulative legislation; on the contrary, its normativity derives from its condition of a constitutional principle / O texto constitucional garantiu às pessoas com deficiência que não possam prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família um benefício de prestação continuada correspondente a um salário mínimo (art. 203, V). A intenção constitucional de amparar pessoas com deficiência em estado de miserabilidade restou restrita pela legislação ordinária regulamentadora do direito fundamental em referência, que previu um estreito critério econômico para definir quem faria jus ao seu recebimento (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Diante disso, o Judiciário tomou a dianteira em considerar o art. 203, V, da Lei Maior não mais como uma mera norma constitucional de eficácia limitada (programática), mas, sobretudo, enquanto um princípio constitucional (mandado de otimização), ainda que por vezes não declare essa conclusão expressamente. Ao encarar o direito fundamental das pessoas com deficiência ao recebimento de um benefício assistencial como um autêntico princípio constitucional, o Judiciário alargou a aplicação que se fazia do art. 203, V, da Constituição, recorrendo a critérios próprios para aferir a miserabilidade do requerente. Tal postura, como teremos oportunidade de assentar no desenvolvimento do presente trabalho, se revela compatível com um constitucionalismo dirigente e engajado com a efetividade das disposições constitucionais, mormente aquelas que albergam direitos fundamentais, não obstante a atual sistemática da concessão judicial do benefício assistencial admita alguns refinamentos, a fim de atender mais decisivamente aos imperativos de acesso à justiça e de segurança jurídica. Para trabalharmos com essas ideias, enfrentaremos os aspectos teóricos que envolvem o benefício de prestação continuada, seja na sua concepção clássica de norma de eficácia limitada, seja na acepção mais condizente com o constitucionalismo contemporâneo que o toma por princípio constitucional. Passaremos em revista como o Judiciário alterou profundamente sua compreensão a respeito da temática em apreço, tanto no âmbito do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93), quanto nas instâncias ordinárias, perquirindo os critérios que foram concebidos pela jurisprudência pátria para apurar a real miserabilidade da pessoa com deficiência. Por aí, poderemos atestar como o direito fundamental ao benefício assistencial não mantém mais uma dependência total da legislação integrativa, mas haure sua normatividade de sua própria condição principiológica
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As pessoas com deficiência física ou visual e a acessibilidade urbana em Santo André-SP

Massari, Solange Aparecida 08 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:16:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Solange Massari.pdf: 2308924 bytes, checksum: 5b3d18ac30dd94214efff7b86c45847b (MD5) Previous issue date: 2006-06-08 / Pesquisa realizada na cidade de Santo André analisou a relação da pessoa com deficiência física ou visual e a acessibilidade urbana da região central. A análise histórica da pessoa com deficiência na sociedade, buscou o elo entre estigma, preconceitos e direito. A metodologia utilizada foi norteada pela história oral tópica, entrevista, registros fotográficos e em vídeo das dificuldades do caminhar das pessoas com deficiência física ou visual pela cidade. o referencial teórico envolve autores que, embora não façam parte das discussões do Serviço Social, aprofundam as discussões sobre as questões sociais e permitem remeter ao debate da essência da profissão
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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Taciana Alves de Paula Rocha Almeida 01 August 2008 (has links)
Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republics constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazils juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazils constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the States budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education
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Judicialização da saúde e a problemática das internações forçadas para tratamento de dependentes químicos

Rafaella Amaral de Oliveira 27 February 2015 (has links)
O consumo de drogas sempre esteve atrelado a história da humanidade. Não houve e não há, conforme estudos antropológicos, sociedade humana que não as tenha utilizado em maior ou menor proporção em um dado momento histórico, datando o proibicionismo de cerca de cem anos, sendo fruto de escolhas legislativas não fundadas em estudos científicos. Assim, desde o início do Século XX, que o consumo e a comercialização de algumas drogas, como a cannabis sativa, opiáceos e a cocaína, antes permitidas, veem sendo proibidas com cada vez mais rigor, proibição esta embasada em documentos internacionais firmados com o aval da Organização das Nações Unidas [ONU]. No entanto, após mais de um século de proibição, consumo e oferta aumentaram e toda essa repressão acabou por desencadear uma série de problemas sociais como: o aumento da violência e da carcerização da população pobre; estigmatização de usuários e dependentes que, por vezes, não aceitam ou fogem de tratamentos médicos por temor a represálias; lavagem de dinheiro; corrupção de agentes públicos; fortalecimento do narcotráfico, dentre outros. O uso e abuso de drogas generalizou-se e deixou de ser um problema de certos grupos sociais para se tornar caso de saúde pública. Recentemente, alguns municípios brasileiros como o Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, em atitudes extremistas, reeditaram políticas públicas discriminatórias e higienistas já marcadas na história do Brasil e passaram a recolher [internar] forçadamente moradores de rua usuários de drogas, fato amplamente noticiado nos meios de comunicação tanto mais conservadores quanto mais liberais e repudiado por especialistas na temática e pela ONU. E esse fato social foi levado aos Tribunais que, nos últimos anos, passaram a processar e julgar crescente número de demandas sobre internações forçadas. Portanto, o objetivo do trabalho foi analisar, por meio de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais a problemática da judicialização da saúde, em especial, o caso das internações forçadas para tratamento da drogadição, bem como a inconstitucionalidade das políticas públicas de internações em massa de usuários de drogas moradores de rua, destacando uma abordagem antiproibicionista fundada nos estudos da criminologia crítica. / El consumo de drogas siempre ha estado ligada a la historia de la humanidad. No hubo y tampoco habrá, conforme los estudios antropológicos, sociedade humana que no las tenga utilizado en mayor o menor medida en un determinado momento histórico, siendo la prohibición cercana [hace unos cien años] como también ha resultado de opciones legislativas que no se basaron en estudios científicos. Así, desde principios del siglo XX, el consumo y la comercialización de algunas drogas, como el cannabis sativa, los opiáceos y la cocaína, antes permitidas, fueron prohibidas con cada vez más rigor, prohibición esta basada en documentos internacionales firmados con la aprobación de las Naciones Unidas [ONU]. Sin embargo, después de más de un siglo de prohibición, el consumo y la oferta aumentó y toda esta represión resultó en una serie de problemas sociales como: el aumento de la violencia y carcerización los pobres; estigmatización de los usuarios y los adictos que a veces no aceptan o que huyen de tratamiento médico por temor a represalias; lavado de dinero; la corrupción de los funcionarios públicos; fortalecimiento de tráfico de drogas, entre otros. El consumo y el abuso de drogas se generalizaron y de un problema de determinados grupos sociales convertieronse en problema de salud pública. Recientemente, algunas ciudades brasileñas como Río de Janeiro/RJ y San Pablo/SP, en actitudes extremistas, reedictaron políticas públicas discriminatorias e higienistas ya marcadas en la historia de Brasil y comenzaron a hospitalizar a la fuerza los usuarios de drogas que viven en las calles, hecho informado ampliamente en los medios de comunicación más conservadores y más liberales y rechazado por expertos en el tema y por la ONU. Y este hecho social fue judicializado, llevado a los tribunales que, en los últimos años, juzgaron creciente número de demandas sobre las hospitalizaciones forzadas. Por lo tanto, el objetivo de este estudio fue analizar, a través de investigaciones bibliográficas, documentales y jurisprudenciales el problema de la judicialización de la salud, en particular, el caso de la hospitalización forzosa para el tratamiento de la adicción de personas que viven en las calles [sin hogar], destacando un enfoque antiprohibicionista basado en estudios de criminología crítica.
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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Almeida, Taciana Alves de Paula Rocha 01 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_taciana_rocha.pdf: 1127356 bytes, checksum: 6713e21f076e27e087a1e3eed9330ef8 (MD5) Previous issue date: 2008-08-01 / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republic s constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazil s juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazil s constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the State s budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education / Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação
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A dispensação judicial de medicamento : uma análise à luz da legislação e jurisprudência / A dispensação judicial de medicamento : uma análise à luz da legislação e jurisprudência

Pedrosa Filho, Mauricio Barreto 27 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-10-27 / The objective of this study is to demonstrate in detail the phenomenon of free supply of medicine to the brazilian citizens by court order. This study considered the social state and the plexus of fundamental rights and guarantees brought with the Brazilian Federal Constitution of 1988, especially those pertaining to health, including the provision of pharmaceutical SUS, focusing on the approach of the specific legislation and case law of the Brazilian Federal Courts, notably the Supreme Federal Court and The Superior Court of Justice. Through this study, our major issue is to contribute to the improvement of public health considering the notoriously precarious public health service developed in Brazil and the helplessness of the poor population of a country that recognizes its poverty in its own Constitution itself when it says in item III of in article art. 3, which is a key objective of the Republic ― to eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities / O presente trabalho visa detalhar o fenômeno da dispensação judicial de medicamento, ou seja, o fornecimento gratuito de medicamento ao cidadão pelo poder público mediante determinação judicial. Esse estudo evolui a partir do Estado social e do plexo de direitos e garantias fundamentais trazidos com a Constituição de 1988, em especial aqueles atinentes à saúde, nele incluído à prestação farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), concentrando-se no enfoque da legislação e jurisprudência dos nossos Tribunais, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cremos de relevo o tema dado a dura, lamentável, e notória precariedade do serviço prestacional de saúde pública desenvolvidos no Brasil, e o desamparo da população pobre de um país que reconhece a sua pobreza no texto da própria Constituição quando diz no inciso III, do seu art. 3º, que é objetivo fundamental da República ―erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

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