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A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITO DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS SEGUNDO A TEORIA REGANIANA.Cardoso, Waleska Mendes 03 September 2013 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Desde muito tempo os animais não-humanos foram relegados a um patamar inferior ao dos humanos, sob o pretexto de não possuírem racionalidade e autonomia, ou simplesmente porque o humano via a necessidade de se exaltar. O presente estudo integra o debate sobre a mudança de estatuto dos animais, que passariam a ser considerados sujeitos morais, objetos direto das nossas preocupações morais. O trabalho aborda a possibilidade de atribuição de direitos morais aos animais não-humanos, a partir do estudo da Teoria dos Direitos dos Animais não-humanos desenvolvida por Tom Regan, professor de Filosofia na Universidade da Carolina do Norte. Regan atribui direitos morais aos animais ao buscar os fundamentos destes direitos que são reconhecidos aos seres humanos, porém restritos a estes. A pesquisa pretende discutir a natureza, função e os fundamentos do que chamamos de direitos humanos. Considera-se que estes direitos possuem uma natureza moral, em consonância com as teorias de vários estudiosos, tanto da Filosofia, quanto do Direito. Em seguida, perquire-se sobre os requisitos para ter direitos morais. Concluído o estudo inicial, parte-se para a fundamentação de Tom Regan para os direitos morais básicos e a exposição de seus argumentos para o caso dos direitos dos animais. Na teoria reganiana foi cunhada uma noção que abarca todas as características relevantes como critérios para a posse de proteção moral através de direitos. As características que compõem a noção sujeitos-de-uma-vida, a qual reúne todos os seres que possuem valor inerente, são trabalhadas no último capítulo com base nos argumentos usados por Regan e seus oponentes. Sustenta-se que a Teoria dos Direitos Animais de Tom Regan, em que pese ter algumas limitações, apresenta uma fundamentação apropriada para os direitos morais básicos humanos e animais e é uma teoria que permite levar os animais ao patamar que lhes é próprio, mas que lhes foi sempre negado, aquele de sujeitos de direitos, seres que devem integrar a nossa comunidade moral. É uma teoria adequada também para deslegitimar nossa exploração dos animais em todos os níveis em que ela acontece.
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins TheoryLima, Caio Moyses de 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins TheoryCaio Moyses de Lima 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.
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