Spelling suggestions: "subject:"eutanásia"" "subject:"eutanásias""
41 |
O direito ao livre desenvolvimento da personalidade e a tutela da vontade do paciente terminalMENEZES, Renata Oliveira Almeida 21 August 2015 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2017-12-19T17:43:20Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)
DISSERTAÇÃO - RENATA OLIVEIRA - DEFINITIVA.pdf: 1003965 bytes, checksum: c1624ee3f055fbbbc4b23d03fa6fdbea (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-19T17:43:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)
DISSERTAÇÃO - RENATA OLIVEIRA - DEFINITIVA.pdf: 1003965 bytes, checksum: c1624ee3f055fbbbc4b23d03fa6fdbea (MD5)
Previous issue date: 2015-08-21 / A revolução biotecnológica, ao buscar novos meios para a preservação e restauração da saúde
humana, criou mecanismos que, quando não alcançam a cura, são capazes de prolongar o
processo de morte, e, consequentemente, do sofrimento dos enfermos. Em um contexto
psicossocial em que a autoridade da equipe de saúde constantemente se confronta com a
liberdade individual dos pacientes, resta ao Direito o desafio de proteger estes últimos,
respeitando-os como seres autônomos. O problema científico dessa pesquisa trata-se do
questionamento sobre se a teoria do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, por ser
compatível com os princípios e direitos fundamentais, serve de embasamento para o exercício
dos direitos de liberdade do paciente terminal, para respeitar a sua vontade e proteger a sua
integridade psicofísica e moral, servindo para pautar as disposições antecipadas na
terminalidade. Constatou-se que, contanto que se faça uma aplicação ponderada desse direito,
respeitando-se os limites impostos pelo constitucionalismo, ele protegeria a dignidade e a
liberdade no fim da vida. Para tanto, utilizou-se o método descritivo-analítico, com consultas
a textos legislativos, e fez-se uma pesquisa bibliográfica, tendo como marco teórico autores
portugueses e brasileiros que tratam do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, dos
direitos fundamentais, e da Bioética. A pesquisa contribui para o debate acerca da efetividade
de proteção dos pacientes terminais; por traçar parâmetros para a aplicação da
proporcionalidade nas situações existenciais, e por propor uma mudança na perspectiva da
relação médico-paciente, ensejando o desafio de se perceber o enfermo como um sujeito de
direitos, autônomo, e não como um mero objeto de estudo. / The biotechnological revolution searching means of preservation or restoration the human
heath established mechanisms that when do not cure they are able to lengthen the process
leading to death, what consequently cause patient great suffering. In the psychosocial context
in which medical authorities many times go against individual freedom of the patient, Law
has to protect this patient, beginning with the autonomy. The question for this research start
from the theory of self-development of the personality, compatible with fundamental rights
approach, basis that permits terminal patients to express his last will, as well as their
psychophysical or moral integrity. The study concludes that the right to self-development can
protect patient´s dignity and liberty only if this principle be according the limits of
constitutionalism. The descript and analytical method was used in the survey, consulting legal
texts, having support Portuguese and Brazilian experts in fundamental rights, personality and
bioethics. The intention of this study was to contribute to promote debates about effectiveness
of terminal patient protection principles, about patterns of proportionality that can be applied
in existential situations as well as to propose a change in the perspective of medical-patient
relationship, which incentives to face the terminal patient as an individual with rights,
autonomous, not an object.
|
42 |
A eutanásia na visão do garantismo penal / the euthanasia according to the penal guaranteeReicher, Regina Maria 09 November 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
a eutanasia na visao do garantismo penal.pdf: 543487 bytes, checksum: e4aa602946a78b514d189f5234f8e6d1 (MD5)
Previous issue date: 2005-11-09 / Comparing euthanasia procedure and guarantee of the Luigi Ferrajoli, as to penal prohibition, the injury and necessity principles, and minimal penal law, this study does a projection regarding main consequences of this conduct in the penal law, notably its consequences to the human dignity principle, which is the logical correspondent of the modern Democratic Law State.
The penalization is not required in the model of the minimal penal law defended for the guarantee, not even in a mitigation form, of the human behavior named euthanasia, which must be revised, due to the fact that its your configuration about a prohibited and juridical guilty behavior doesn t match with a modern vision of the penal guarantee, not to mention that the penal law must only appeal as a extreme medicine, as a ultima ratio .
In the law guarantee vision, which is based on the human essentials rights for fundamental and the limitation of the state punitive power against the arbitrating and the illegality, leads to the conclusion that the dignity of the death process turns into a new right of the citizen, now, raisen up to the fundamental rights category. / Num cotejo entre a eutanásia e o garantismo de Luigi Ferrajoli, quanto à proibição penal, os princípios da lesividade e necessidade, e o direito penal mínimo, este estudo faz uma projeção sobre as principais conseqüências desse comportamento em matéria penal, notadamente quanto à sua repercussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que é corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
Não se justifica, no modelo de direito penal mínimo propugnado pelo garantismo, a penalização, ainda que de forma mitigada, do comportamento humano denominado eutanásia. Deve, pois, ser revista, porque sua configuração como uma conduta penalmente proibida e juridicamente culpável não se coaduna com a visão moderna do garantismo penal, não se deixando esquecer, ainda, que ao direito penal só se deve recorrer como um remédio extremo, como ultima ratio .
Na vertente penal garantista, que tem por fundamento primordial a tutela dos direitos fundamentais do homem e a limitação do poder punitivo estatal contra o arbítrio e a ilegalidade, chega-se à conclusão de que a dignidade do processo de morrer assume foros de um novo direito do cidadão, agora elevado à categoria de direito fundamental.
|
Page generated in 0.022 seconds