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A modernidade e o direito subjetivo: uma abordagem dialética / Modernity and right : a dialectical approach

Silvio Julio da Silva 05 May 2008 (has links)
O Renascimento deu início a Era Moderna, trazendo grandes inovações econômicas, sociais e culturais. Houve o surgimento do capitalismo mercantilista, decorrente da passagem do artesanato à manufatura. Culturalmente, o homem passou a ser o centro dos interesses, superando a religiosidade anterior, rumando se ao individualismo hoje imperante. O fato mais importante, para o nosso tema, foi o aparecimento do direito subjetivo, centrado no sujeito de direito, resultante da universalização da idéia de propriedade. Todos os homens tornaram-se pessoas. Com as revoluções do século XVIII e as conseqüentes alterações no modo de produção resultaram em mudanças sociais. A revolução industrial trouxe a divisão do trabalho a divisão da propriedade (proprietários de bens de produção e trabalhadores). Aqui começa a perda de substância do direito subjetivo pelo enfraquecimento do sujeito de direito. O direito subjetivo deixa de ser um poder e passa a ser uma função social. Relativamente às pessoas surgem as situações subjetivas. No século XX houve a crise do positivismo com as guerras mundiais. A revolução informática, a globalização e mercado financeiro, concorreram para a mudança de paradigma. Concomitante com a chamada pós-industrialização surgiu o pós-modernismo. A Expressão: direito subjetivo persiste como ferramenta de operar relações jurídicas. Não se levam em conta as relações pessoais que sustentam a sociedade. / Renaissance has its beggining in Modern Age. It brought great economical, social and cultural innovations. The economical changes of the production methods caused big social changes and merchant capitalism could arise due to the passage of the handicraft to manufacture. Culturally, man became the centre of interests, bigger than religion, pointing to the individualism that rules nowadays. For this work, the most important fact was the appearing of right, centralized in the subject of law, as a result of universalization of the idea of property. All man became persons. The revolutions of XVIII century and its changes of production ways brought social changes. The industrial revolution created the division of work, and the division of properties (the owners of productions resources and those who didn\'t owned them). At these point starts the lost of the substance of right by weakening of the person. The right is not a power any more and starts working as a social function. It appeared subjective situations related to the people. The juridical positivism began. In the 20 th century happened the positivism crises due to the world war. The informatics revolutions brought new social changes such as globalizations, ecology, financial market etc. At the same time of the called post modernism. The expression right now means a tool for the operation of juridical relationships. The person relationships that sustain society are not considered.
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Verdade e liberdade: ser, dever-ser e poder-ser / Truth and freedom: being, being-ought and being-able

André Toledo Porto Alves 25 June 2013 (has links)
O pensamento ocidental entrou, em seus primórdios fundantes, em um beco, sem saber que se tratava de uma via sem saída. Quando chegado o tão esperado acabamento, não houve a recompensa sonhada, algum tipo de conhecimento pleno, mas o desânimo de uma obra não concluída. Foi necessário buscar uma saída, a qual não poderia ser outra senão a própria entrada. Assim, Nietzsche, Heidegger, Foucault, Arendt e outros redesenharam todo o percurso da filosofia até os que com desdém foram chamados poetas, os pré-socráticos, a estabelecer novas possibilidades para a já tão íntima relação entre verdade e liberdade, bem como novas possibilidades para o ser e seu modos, o dever-ser e o poder-ser, e, ainda, novas possibilidades para o próprio pensamento. / Western thought has entered, in its infancy founding, in an alley, not knowing that it was a dead end. When it reached the awaited end, there was no dreamed reward, some kind of full knowledge, but the dismay of a work not completed. It was necessary to find a way out, which could not be other than the entry itself. Thus, Nietzsche, Heidegger, Foucault, Arendt and others redesigned all the way of philosophy until those who were scornfully called poets, the pre-Socratics, to establish new possibilities for the already intimate relationship between truth and freedom, as well as new possibilities to the being and its modes, the being-ought and the being-able, and also new possibilities for thought itself.
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Os muros da cidade / Les murs de la cité

Leonardo Passinato e Silva 15 April 2013 (has links)
L\'activité législative dans l\'Antiquité a sens cosmique, puisqu\'elle traite de l\'organisation de l\'espace habité par l\'être humain. La pratique politique a été placée sous la protection des murs de la cité et de la loi. Ce travail vise à démontrer la fonction de la loi et des législateurs dans la formation de l\'espace urbain grec et romain. / A atividade legislativa na Antiguidade tem significado cósmico, uma vez que lida com a organização do espaço habitado pelo ser humano. A prática política foi situada sob a proteção concreta dos muros da cidade e da lei. Este trabalho pretende demonstrar a função da legislação e dos legisladores na conformação do espaço urbano grego e romano.
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A relação entre direito e poder: uma reflexão a partir da filosofia de Miguel Reale / The relationship between law and power: reflections from the philosophy of Miguel Reale.

Luiz Gustavo de Castro Oliveira 07 June 2013 (has links)
Sobre a construção teórica da relação entre Direito e poder, tal como formulada por Miguel Reale, esta pesquisa, no intuito de preservar a lógica e originalidade do projeto filosófico realeano, superporá o método estrutural de leitura, a fim de apurar o movimento intencional de seu espírito analítico, a partir de um resgate nuclear da compreensão dos aspectos definidores da personalidade e da aplicação de sua filosofia. Em sequência, diante da seleção do esquema realeano da nomogênese jurídica, que ilustra o ponto inicial da sintaxe entre Direito e poder, esta pesquisa discorrerá sobre as características individuais dos elementos integrantes da experiência jurídica, e também sobre as suas interconexas relações, no âmbito do fundamento, eficácia e vigência da tensional dialética de implicação e polaridade existente entre valor, fato e norma. Por fim, esta pesquisa analisará minuciosamente o momento de interferência do poder nesse processo, descrevendo as suas configurações e requisitos, segundo as diversas contribuições realeanas, para com isso propor, conjeturalmente, a utilidade de uma reflexão amplificadora desse esquema nomogenético do Direito, includente da dinâmica funcional dos fatores componentes do núcleo constituinte do poder juridicizante, que propicia a transcendência da experiência do ser para a do dever ser. / On the theoretical construct of the relationship between law and power, as formulated by Miguel Reale, this research, aiming to preserve the logic and originality of his philosophical project, will apply the structural method of reading in order to find the movement of his intentional analytical spirit by retrieving the nuclear undestanding of the defining aspects of his philosophys personality. In sequence, selecting Miguel Reales nomogenetic scheme of juristic experience, that illustrates the beginning of the syntax between law and power, this research will discuss the individual characteristics of its elements, and comment about their interconnected relationships within the foundation, efficacy and validity of the dialectical tension existent between value, fact and norm. Eventually, this research will analyze the moment of power interference in the initial process of juristic experience, describing the settings of its profile and requirements, according to several contributions from Miguel Reale. Then, it will propose by conjecture a reflection that amplifies his nomogenetic scheme, including the vital dynamics of the constituent factors that make the juristic power, providing the transcendence of the experience of being to ought-to-being.
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Do desacordo à respota correta : três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico

Peres, Ramiro de Ávila January 2015 (has links)
Estudamos dois argumentos de Ronald Dworkin contra a tese de que o direito é exclusivamente determinado por fatos sociais. De acordo com o primeiro, positivistas devem concluir que, se dois advogados estiverem usando diferentes critérios factuais para decidir se uma proposição de direito é verdadeira ou falsa, então cada um quer dizer algo distinto do que diz o outro quando afirma o que é o direito – i.e., não há desacordo genuíno entre os dois, pois estão falando de coisas diferentes. O segundo ataca uma visão reducionista da relação entre a tese das fontes e a tese da indeterminação do direito: se uma proposição jurídica x é verdadeira num sistema jurídico se, e somente se, corresponde a uma ‘fonte’, e se isso também vale para a negação de x, então é simples demonstrar que a ausência de uma fonte para x equivale a uma fonte para não-x - logo, o sistema é ou completo, ou inconsistente. As duas conclusões seriam inaceitáveis; portanto, o positivismo deveria ser abandonado em favor de uma concepção interpretativista do direito. Uma possível escapatória a esses argumentos é admitir uma separação o direito propriamente dito – um sistema de normas, para o qual as teses das fontes e da indeterminação são necessariamente verdadeiras – e o raciocínio jurídico, o qual é compatível com desacordos teóricos e a busca da resposta moralmente correta. Contudo, para Dworkin, o debate sobre o conceito de direito então se torna irrelevante (pois sua função era prática: investigar como os juízes devem decidir) e circular, já que os discordantes já assumem, ab ovo, uma certa relação entre direito e moral. Ao final, a disputa precisa ser decidida em função de qual a melhor filosofia prática. / We’ll study two arguments against the thesis that law is exclusively determined by social facts. According to the first, positivists must conclude that, if two lawyers use different factual criteria to decide if a legal proposition is true or false, then each means something distinct from the other when he says what is the law – i.e., there’s no genuine disagreement between them both, because they’re talking past each other. The second one attacks a reductionist view of the relationship between the source thesis and the indetermination thesis: if a legal proposition x is true in a legal system if, and only if, it corresponds to a source, and if it applies to x’s denial also, then it’s simple to show that the absence of a source for x is equivalent to a source for non-x – so, the system is either complete or inconsistent. The conclusion of both arguments is inacceptable; therefor, positivism must be abandoned in favor of an interpretive conception of law. One possible way out to these arguments is to admit a separation between law as properly understood – a system of norms, to which source and indetermination theses are necessarily true – and legal reasoning, which is compatible with theoretical disagreements and the search for a moral right answer. However, for Dworkin, the debate over the concept of law then becomes irrelevant (since its function was practical: to inquire over how judges should decide) and circular, since the debaters assume, ab ovo, some relationship between law and morality. In the end, the dispute has to be decided according with the best practical philosophy.
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Crime e castigo na Filosofia do Direito de Hegel : um estudo sobre o fundamento da autoridade de punir

Peixoto, Katarina Ribeiro January 2006 (has links)
Resumo não disponível
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Justiça no contrato: elementos para a compreensão do instituto da lesão

Zambrano, Guilherme da Rocha January 2009 (has links)
O trabalho examina o instituto da lesão, partindo da noção de justiça em Aristóteles e em Santo Tomás de Aquino, para verificar a compatibilidade dessas noções com a ordem constitucional brasileira e com o sistema de direito privado. Investiga a superação do voluntarismo como critério de justificação da força obrigatória dos contratos e da sua adequação à noção de justiça e identifica os novos princípios do direito contratual, em que se destaca o do equilíbrio econômico. Finalmente, traça a evolução do instituto da lesão em nossa tradição jurídica, até a positivação no Código Civil de 2002, examina os elementos que o compõem e propõe a conjugação desses elementos.
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Direito e equidade : os requisitos para a legitimidade da imposição de deveres jurídicos

MacDonald, Paulo Baptista Caruso January 2013 (has links)
A distinção entre ser obrigado a fazer alguma coisa por meio de coerção e ter a obrigação jurídica de fazê-la foi apresentada por H. L. A. Hart como a distinção entre atos coercitivos praticados com ou sem o respaldo de uma regra jurídica válida. Para o esse autor, a validade jurídica de uma regra está condicionada à aceitação do ordenamento ao qual pertence por parte significativa da sociedade, principalmente das autoridades responsáveis por aplicar as sanções correspondentes ao seu descumprimento. A aceitação, por seu turno, pode ter fundamento nos mais diversos tipos de razão, não sendo necessária a concordância moral. Ainda que essa possa ser uma boa descrição do funcionamento do direito enquanto prática social, ela carece de elementos para justificar certos atos coercitivos praticados pelos aparatos estatais como a imposição de deveres jurídicos autênticos àqueles que porventura não os percebam assim. Esta tese busca esclarecer quais seriam os requisitos para a justificação da imposição de tais deveres e a importância dessa investigação na fundamentação das decisões judiciais. / The distinction between being obliged to do something by coercion and having the legal obligation of doing it was presented by H. L. A. Hart as the distinction between coercive acts either backed or not by a valid legal rule. According to him, the legal validity of a rule is conditioned to the acceptation of the legal system to which it belongs by a large part of the society, especially by the officials who are responsible for the application of the sanctions related to their infringement. The acceptation, in turn, may be founded in several kinds of reasons, which do not entail moral approbation. Even though that might be a good description of law as a social practice, it lacks the necessary elements to justify certain coercive acts practised by the officials as the imposition of authentic legal duties to those who happen to see them as mere acts of violence. This dissertation seeks to elucidate the requirements for justifying the imposition of legal duties and the importance of this investigation to the justification in judgements.
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Do ceticismo pirrônico à ética da tolerância: o direito como resposta pragmática ao problema do mínimo ético

CUNHA, Raul Bradley da 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6706_1.pdf: 1331351 bytes, checksum: 91505906edc8fc2c003f4fd6f39b2837 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Para João Maurício Adeodato o ceticismo pirrônico implica numa ética da tolerância. Destacando o viés contra dogmático do ceticismo pirrônico e o empirismo dele decorrente a partir de Sexto Empírico, percebemos no pragmatismo de William James, método de ação compatível com o pirronismo. A partir de Locke e Voltaire percebe-se a tolerância como conseqüência filosófica de posturas contra dogmáticas decorrentes do conhecimento de culturas diferentes e do reconhecimento da contingência histórica na definição da verdade. A tolerância é criticada pela indefinição dos seus limites, recaindo no problema da dificuldade de fixação de um mínimo ético comum entre culturas diferentes. A não fixação de valores numa ética de tolerância firmada a partir do ceticismo pirrônico e a dificuldade de configurar um mínimo ético universal compatível com o ambiente multicultural da sociedade globalizada resultam numa postura pragmática de reconhecimento do direito posto através da qual o Estado Democrático é uma tentativa de legitimar a fixação de limites para a tolerância. A crise de valores é característica intrínseca da democracia, que é instrumento de estabilização contingente dos limites éticos. Tolerância pirrônica como elemento imunizador contra a intolerância e o dogmatismo. Pragmatismo como método para a ação do pesquisador pirrônico na seara jurídica
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A legitimação da democracia: observações do cinema na modernidade brasileira / The legitimation of democracy: observations of cinema in modern Brazil

Vanessa Vilela Berbel 22 May 2012 (has links)
O presente estudo busca problematizar a visão tradicional de democracia, a partir da análise do papel do dissenso na sociedade moderna hipercomplexa. Para tanto, utiliza-se como cânone teórico a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a qual parte da diferenciação funcional para a identificação da sociedade moderna. A partir desta perspectiva de observação a democracia é compreendida como resultado da diferenciação funcional entre o sistema político e o sistema jurídico, os quais se fecham operativamente, trabalhando com seus próprios códigos. Em razão da diferenciação funcional, marcada pela autopoiese dos sistemas parciais sociais, a legitimação da tomada de decisão dos sistemas político e jurídico já não pode se embasar em uma cosmovisão devendo, portanto, partir de uma característica interna, ou seja, deve-se autolegitimar. Para tanto, são criados procedimentos que buscam justificar as escolhas realizadas pelos sistemas jurídico e político, controlando o dissenso e permitindo que suas decisões sejam tomadas como padrões de comportamento social. Contudo, em relação ao caso brasileiro, vê-se que o clientelismo, personalismo e exclusão social aparecem como óbice à estabilização da democracia como conquista evolutiva, na medida em que dificultam a realização das funções desses dois sistemas funcionais. Por fim, a leitura imagética do cinema é utilizada como forma problematização do caso brasileiro, a partir da busca da identidade desta sociedade pela via mais autêntica de expressão, qual seja, a cultura de um povo, evitando-se, assim, a crítica dos problemas sociais por meio da utilização de paradigmas evolutivos dos denominados países desenvolvidos, notadamente o padrão europeu. / This study seeks to question the traditional view of democracy, from the analysis of the role of dissent in hypercomplex modern society. For this purpose, we used as a theoretical canon Niklas Luhmanns systems theory, which draws on the functional differentiation for identification of modern society. From this observation perspective, democracy is understood as the result of functional differentiation between political and legal systems, which are operatively locked, working with their own codes. Because of the functional differentiation, marked by partial autopoiesis of partial social systems, the legitimacy of the decision making of legal and political systems can no longer be grounded in a worldview, and therefore from a built-in feature, that is, it should self-legitimate. To that end, procedures are created that seek to justify the choices made by the legal and political systems, controlling dissent and allowing decisions to be taken as patterns of social behavior. However, for the Brazilian case, we see that clientelism, personalism and social exclusion appear as an obstacle to the stabilization of democracy as an evolutionary achievement, in as much as they limit the realization of the functional roles of these two systems. Finally, the reading of film imagery is used as a questioning of the Brazilian case, from the search for identity in this society by the most authentic expression, namely the culture of a people, avoiding thus the criticism of social problems, using evolutionary paradigms of the so-called developed countries, notably the European standard.

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