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O autoritarismo nas profissões de estados e a formação do operador do direito

Bermúdez, Francisco de Assis Pinto January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:50:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412613-Texto+Completo-0.pdf: 487038 bytes, checksum: f22b8cf96c8deca2596e3b8858bf092e (MD5) Previous issue date: 2009 / The present work has studied the causes that determine the behaviour of operators of law working on State functions. The youngster who starts studying Law has certain characteristics, such as, resistance to force and to prepotency. About 2/3 of those who enter law school have as a priority target to correct social defects, eliminate injustices, give effective legal aid to the poor and oppressed, fight will and improve society. However, at the end of the Law School, although the speech is the same, it is incompatible with their action. The research analyses the phenomenon and shows the close link of the authoritarianism in the State positions to the hypertrophy of the own State, as well as to the formation of these professionals. The hypertrophy of the State is due to the deep rupture between this and the society, and from this comes a distorted concept of authority. The “reasons of State” have become the fundament of decisions rejected by the society that is now governed by its agents (rulers). This way, the authority, even if established by the citizenship, extends the limits of its power based on the high purposes for which it proposes. These are always given according to the personal subjectivity of those who take leadership functions. The orders do not emanate only from the authority vested, in the limits of the investiture, but from the person in that was the investiture, in the context of their individual conceptions. In under developed countries, with under developed exploitation of resources, lack of technology, dated educational system and with poverty and misery problems, the corruption of the authority is likely to happen.The authoritarian becomes legal. To make things worse in the genetic material of the problem is the inappropriate modeling of the Law School, in which is studied only the positive law, the system of laws that exists in the country. The social purposes of the professions of Law, their adequacy to the social body and the ethical standards to be respected in these professions are despised. Although the Academy does not like saving thesis about education, this hypertrophy of the State, with the bad understanding of what really authority and exercise of citizenship is, can only be solved by full education of the man, with opportunities for the social understanding and clear importance of the other for the construction of the collective. Also important is the modification of the parameters that constitute the Law School. The equanimity, the sense of justice, wisdom and other virtues are not learned or awakened by the simple study of the laws. If the Law seeks justice, we had better prepare the judge, the lawyer, the prosecutor to be, first of all, man. / A presente pesquisa buscou as causas que determinam o comportamento dos operadores do direito, no exercício de funções de Estado. O jovem que inicia o estudo do direito tem determinadas características, entre elas, a resistência à força, à prepotência. Quase 2/3 dos que ingressam no curso de direito têm, como meta prioritária, corrigir os defeitos sociais, eliminar as injustiças, dar assistência judiciária efetiva aos pobres e oprimidos, combater o arbítrio, e melhorar a sociedade. No entanto, ao concluir o curso, ainda que o discurso seja o mesmo, têm uma ação incompatível com a fala. A pesquisa analisa o fenômeno e mostra a estreita ligação do autoritarismo nas profissões de Estado com a hipertrofia do próprio Estado, bem como com a formação desses profissionais. A hipertrofia do Estado é fruto da funda ruptura entre este e a sociedade, do que resulta uma noção falseada de Autoridade. As “razões de Estado” tornaram-se o fundamento de decisões rejeitadas pela sociedade, que passou a ser tutelada por aquele, ou melhor, por seus agentes (governantes). Assim, a Autoridade, mesmo que instituída pela cidadania, alonga os limites do seu poder, com base nos elevados fins a que se propõe, concebidos estes sempre na subjetividade pessoal de quem empalma a função de mando. As ordens já não emanam só da autoridade investida, nos limites da investidura, mas da pessoa em quem se constituiu a investidura, no quadro das suas concepções individuais.Em países subdesenvolvidos, com exploração atrasada de recursos, de tecnologia escassa, sistema educacional ultrapassado e com problemas de pobreza e miséria, é fácil esta corrupção da Autoridade; o Autoritário torna-se legal. A completar o material genético do problema está a inapropriada modelagem do curso de Direito. Nele, estuda-se somente o direito positivo, o sistema de leis vigente no país. As finalidades sociais das profissões de direito, sua adequação ao corpo social, os padrões éticos a serem respeitados nestas profissões, são desprezados. Embora a Academia não goste de teses salvacionistas sobre a educação, esta hipertrofia do Estado, com a má compreensão do que é autoridade e do exercício da cidadania, só pode ser corrigida por uma educação integral do homem, com espaços para a compreensão do social e da inequívoca importância do outro, na construção do coletivo. Importante também é a modificação dos parâmetros que constituem o curso de direito. A equanimidade, o senso de justiça, a sabedoria e outras virtudes, não são incorporadas ou despertadas pelo mero estudo das leis. Se o direito busca a justiça, melhor é que se prepare o juiz, o advogado, o procurador, para ser, antes de tudo, homem.
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A justiça e o direito burocratizado a partir de uma leitura da dialética de Adorno

Savi Neto, Pedro January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426265-Texto+Completo-0.pdf: 587749 bytes, checksum: 687731d7446a78c88595c9f5f3547bdd (MD5) Previous issue date: 2010 / A reason that, for being so consummate, has no more room for the exercise of rational thought. A matter so alive and energized obliged to fit in the formulism and foreseen schemes of such racionality. The shock between the need of justice, that happens only in the urge of the instant, and the answer of the bureaucratic state, embodies in the law, that moves slowly through procedures, which, for the inadequacy of the given task, never seems fast enough to accomplish the impossible: to make quantity become quality, to turn law into justice. As key to interpret this fundamental philosophical matter, Theodor W. Adorno’s dialectic, moved by the respect to the difference, so that no events like Auschwitz happen again, with the expressionist ilustration of Franz Kafka, jurist that found in literature a way to spill all the anguish experienced for someone who hasn’t been numbed by the reason that is kept by small doses of violence. / Uma razão que, de tão completa, não tem mais espaço para o exercício da racionalidade. Uma questão tão viva e pulsante obrigada a se enquadrar nos formulismos e esquemas previstos por dita racionalidade. O choque entre a necessidade de justiça, que ocorre apenas na emergência do instante, e a resposta estatal burocratizada, encarnada no direito, que se arrasta por procedimentos, os quais, pela impropriedade da tarefa atribuída, nunca se mostram suficientemente rápidos para realizar o impossível: transformar quantidade em qualidade, transformar direito em justiça. Como chave interpretativa dessa questão filosófica fundamental, a dialética de Theodor W. Adorno, movida pelo respeito à diferença para que não se repitam eventos como Auschwitz, com a ilustração expressionista de Franz Kafka, jurista que encontrou na literatura uma forma de extravasar toda a angústia experimentada por quem não foi anestesiado pela razão que se conserva à base de pequenas doses de violência.
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Direito e equidade : os requisitos para a legitimidade da imposição de deveres jurídicos

MacDonald, Paulo Baptista Caruso January 2013 (has links)
A distinção entre ser obrigado a fazer alguma coisa por meio de coerção e ter a obrigação jurídica de fazê-la foi apresentada por H. L. A. Hart como a distinção entre atos coercitivos praticados com ou sem o respaldo de uma regra jurídica válida. Para o esse autor, a validade jurídica de uma regra está condicionada à aceitação do ordenamento ao qual pertence por parte significativa da sociedade, principalmente das autoridades responsáveis por aplicar as sanções correspondentes ao seu descumprimento. A aceitação, por seu turno, pode ter fundamento nos mais diversos tipos de razão, não sendo necessária a concordância moral. Ainda que essa possa ser uma boa descrição do funcionamento do direito enquanto prática social, ela carece de elementos para justificar certos atos coercitivos praticados pelos aparatos estatais como a imposição de deveres jurídicos autênticos àqueles que porventura não os percebam assim. Esta tese busca esclarecer quais seriam os requisitos para a justificação da imposição de tais deveres e a importância dessa investigação na fundamentação das decisões judiciais. / The distinction between being obliged to do something by coercion and having the legal obligation of doing it was presented by H. L. A. Hart as the distinction between coercive acts either backed or not by a valid legal rule. According to him, the legal validity of a rule is conditioned to the acceptation of the legal system to which it belongs by a large part of the society, especially by the officials who are responsible for the application of the sanctions related to their infringement. The acceptation, in turn, may be founded in several kinds of reasons, which do not entail moral approbation. Even though that might be a good description of law as a social practice, it lacks the necessary elements to justify certain coercive acts practised by the officials as the imposition of authentic legal duties to those who happen to see them as mere acts of violence. This dissertation seeks to elucidate the requirements for justifying the imposition of legal duties and the importance of this investigation to the justification in judgements.
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Do desacordo à respota correta : três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico

Peres, Ramiro de Ávila January 2015 (has links)
Estudamos dois argumentos de Ronald Dworkin contra a tese de que o direito é exclusivamente determinado por fatos sociais. De acordo com o primeiro, positivistas devem concluir que, se dois advogados estiverem usando diferentes critérios factuais para decidir se uma proposição de direito é verdadeira ou falsa, então cada um quer dizer algo distinto do que diz o outro quando afirma o que é o direito – i.e., não há desacordo genuíno entre os dois, pois estão falando de coisas diferentes. O segundo ataca uma visão reducionista da relação entre a tese das fontes e a tese da indeterminação do direito: se uma proposição jurídica x é verdadeira num sistema jurídico se, e somente se, corresponde a uma ‘fonte’, e se isso também vale para a negação de x, então é simples demonstrar que a ausência de uma fonte para x equivale a uma fonte para não-x - logo, o sistema é ou completo, ou inconsistente. As duas conclusões seriam inaceitáveis; portanto, o positivismo deveria ser abandonado em favor de uma concepção interpretativista do direito. Uma possível escapatória a esses argumentos é admitir uma separação o direito propriamente dito – um sistema de normas, para o qual as teses das fontes e da indeterminação são necessariamente verdadeiras – e o raciocínio jurídico, o qual é compatível com desacordos teóricos e a busca da resposta moralmente correta. Contudo, para Dworkin, o debate sobre o conceito de direito então se torna irrelevante (pois sua função era prática: investigar como os juízes devem decidir) e circular, já que os discordantes já assumem, ab ovo, uma certa relação entre direito e moral. Ao final, a disputa precisa ser decidida em função de qual a melhor filosofia prática. / We’ll study two arguments against the thesis that law is exclusively determined by social facts. According to the first, positivists must conclude that, if two lawyers use different factual criteria to decide if a legal proposition is true or false, then each means something distinct from the other when he says what is the law – i.e., there’s no genuine disagreement between them both, because they’re talking past each other. The second one attacks a reductionist view of the relationship between the source thesis and the indetermination thesis: if a legal proposition x is true in a legal system if, and only if, it corresponds to a source, and if it applies to x’s denial also, then it’s simple to show that the absence of a source for x is equivalent to a source for non-x – so, the system is either complete or inconsistent. The conclusion of both arguments is inacceptable; therefor, positivism must be abandoned in favor of an interpretive conception of law. One possible way out to these arguments is to admit a separation between law as properly understood – a system of norms, to which source and indetermination theses are necessarily true – and legal reasoning, which is compatible with theoretical disagreements and the search for a moral right answer. However, for Dworkin, the debate over the concept of law then becomes irrelevant (since its function was practical: to inquire over how judges should decide) and circular, since the debaters assume, ab ovo, some relationship between law and morality. In the end, the dispute has to be decided according with the best practical philosophy.
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Direito, moral e sociedade civil: estudos sobre a \'intersubjetividade negativa\' na Filosofia do Direito de Hegel / Right, Moral and Civil Society: Studies in negative intersubjectivity in Hegels Philosophy of Right

Bruno Ferreira da Rosa 30 June 2015 (has links)
Esta dissertação consiste de um estudo da Filosofia do Direito de Hegel tomando como fio condutor o modo como se apresenta, no interior dessa obra, as relações de reconhecimento recíproco travadas sob o signo da exclusão e/ou limitação recíprocas, ou seja, sob o signo da intersubjetividade negativa. Procurou-se explorar os nichos onde tais formas de intersubjetividade aparecem, sucessiva e respectivamente, no Contrato (Vertrag) entre pessoas jurídicas, na Ação (Handlung) encetada a partir do ponto de vista moral e, por fim, no caso da Sociedade Civil (bürgerliche Gesellschaft), no sentido de mostrar como esses nichos de intersubjetividade negativa se reportam, cada um por sua vez, a um modelo de relações de reconhecimento recíproco positivo ou inclusivo capaz de fazer frente às forças disruptivas liberadas por aquele. O caso da sociedade civil se torna exemplar na exploração dessa contraposição entre dois modelos de intersubjetividade ao se apresentar como um conceito que procura não reduzir todo o âmbito da sociedade à esfera do sistema de carecimentos (System der Bedürfnie), por conseguinte, à uma intersubjetividade negativa/excludente, mas contrapor a esta, no interior mesmo da sociedade civil, uma esfera de intersubjetividade positiva conceituada por Hegel sob a rubrica das corporações (Korporationen) capaz de recompor as relações éticas e fazer a passagem para a esfera do Estado. / This work consists of a study in Hegel\'s Philosophy of Right taking as guide line the concept of \"negative intersubjectivity\", that is, the relations of recognition based on mutual limitation or reciprocal exclusion. We sought to explore that concept, respectively, in the shape of the Contract (Vertrag), of the Action (Handlung) based on the \"moral point of view\", and in the philosophical arrangement imposed by Hegel to his concept of Civil Society (bürgerlich Gesellschaft). The aim was to show that \"negative intersubjectivity\" is always reporting itself towards a \"positive\" one, which in turn can counter the disruptive energies liberated by the first one. In this regard, Hegel\'s concept of civil society (bürgerlich Gesellschaft) is strategic: rather than reduces it to the \"system of needs\" (System der Bedürfnie), that is, reduces it exclusively to negative relations of recognition, Hegel ascribed to the corporations (Korporationen) the role of containg the disruptive forces which the market spreads, and to recompose the ethical relations wich enables the transition to Estate.
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As teorias críticas do poder em \"A Tempestade\", de William Shakespeare / The critical theories of power in William Shakespeares TheTempest.

Pedro Alexandre Matsu Martins da Silva 19 May 2014 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo verificar se o conhecimento da linguagem artística pode ser um pressuposto para o conhecimento jusfilosófico, aclarando a compreensão de conceitos ou noções trabalhadas no bojo das teorias e sobrepujando o mero diálogo entre essas duas esferas. Isto porque a logopatia [ou conhecimento racional e afetivo], pelo seu próprio conceito, significaria o conhecimento universal tanto do ponto de vista do sujeito cognoscente [em razão do pensamento complexo do Homem que não é só sapiens, mas também é demens] quanto do próprio objeto cognoscível [em razão de considerá-lo à luz dos inúmeros fatores que sobre ele incidem, variáveis ou não, que também se traduzem por outros objetos cognoscíveis]. Se a postura logopática enseja uma universalidade que é própria da Filosofia, parece de todo óbvio que o conhecimento interdisciplinar entre Arte e Direito é uma necessidade para a própria produção jusfilosófica. Para ratificar a hipótese, elegeu-se o tema do poder, com suas inúmeras teorias críticas - especialmente as concepções de Michel Foucault, Niklas Luhmann, Pierre Bordieu, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Mara Regina de Oliveira - e a peça shakespeariana A Tempestade para viabilização da análise interdisciplinar. E diante desse método e dessa hipótese, não haveria pergunta melhor para definir o problema desta pesquisa que não a seguinte: É possível fazer uso da linguagem literária shakespeariana para abordar o tema do poder que surge formulado na linguagem jusfilosófica? / The present work aims to verify if the knowledge of the language arts could be a precondition for the jusphilosofical knowledge, clarifying the understanding of concepts or theorical notions and overcoming the mere dialogue between these two spheres. That is because logopathy [or rational knowledge and affective], by its very concept, it would mean universal knowledge both from the standpoint of the knowing subject [because of the complex thought of man who is not just sapiens, but is also demens] and the knowable object itself [due to consider the numerous factors bearing upon it, variable or not, wich also are other knowable objects]. If the logopathical posture gives rise a universality that is characteristic of philosophy, it appears obvious that the interdisciplinarity between art and law is a necessity for the jusphilosophical production itself. To confirm the hypothesis, it was elected the theme of \"power\", with its many critical theories - especially the ideas of Michel Foucault, Niklas Luhmann, Pierre Bourdieu, Tertius Sampaio Ferraz Jr. and Mara Regina de Oliveira - and Shakespeare\'s play The Tempest in order to enable the interdisciplinary analysis. And before that method and that hypothesis, there would be no better question to define the problem of this research than the following: Is it possible to make use of Shakespearean literary language to treat the issue of power that comes formulated in the jusphilosophical language?
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Sujeito de direito e capitalismo / Legal subject and capitalism

Celso Naoto Kashiura Júnior 14 May 2012 (has links)
O sujeito de direito é uma forma social específica do capitalismo. O seu desenvolvimento completo pode ser verificado apenas em vista do advento de relações de produção que determinam a redução da força de trabalho à forma de mercadoria. A sua universalização é a universalização de sujeitos proprietários de si, que se realizam como sujeitos de direito na medida em que dispõe de si mesmos como mercadorias. Em Kant, pode-se verificar uma concepção imperfeita deste sujeito: o ius realiter personale, que guarda resquícios da produção feudal, permite a posse de um trabalhador como se fosse uma coisa e, assim, implica sacrifício da universalidade da personalidade jurídica. Em Hegel, o sujeito de direito encontra o seu conceito mais desenvolvido, aparece como sujeito capaz de realizar plenamente a sua liberdade pela coisificação e alienação de si mesmo, em sintonia com uma sociedade capitalista já consolidada. Em Marx, por fim, o sujeito de direito pode ter desvelada a sua determinação histórica real e encontra a sua crítica mais contundente no conjunto da crítica da economia política. / The legal subject is a specific social form of capitalism. Its complete development can be achieved only with the advent of relations of productions that require the reduction of labor power to the form of commodity. Its universalization is the universalization of proprietors of themselves that act as legal subjects in so far as dispose of themselves as commodities. In Kant, it is found an imperfect concept of this subject: the ius realiter personale, which retains some remnants of the feudal production, allows the possession of a laborer as if he was a thing and so implies the sacrifice of the universality of the legal personality. In Hegel, the legal subject finds its most developed concept, appearing as a subject able to fully accomplish his freedom through the reification and alienation of himself, in accordance with an already consolidated capitalist society. In Marx, finally, can be unveiled the real historical determination of the legal subject and this form can find its sharpest critic within the overall of the critique of political economy.
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Liberdade e direitos humanos: um estudo sobre a fundamentação jusfilosófica de sua universalidade / Freedom and human rights: a research about the fundament of the human rights in philosophy of law

Laura Souza Lima e Brito 09 April 2010 (has links)
O presente trabalho insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o multiculturalismo dos direitos humanos. Diante da afirmação da universalidade desses direitos, juntamente com a proteção da diversidade cultural, na Declaração de Viena de 1993, buscou-se apresentar uma justificativa para o paradoxo na Filosofia do Direito. A liberdade como denominador comum entre a universalidade do fenômeno ético e as diversas manifestações culturais apontou o reconhecimento, conforme formulado por Hegel na Fenomenologia do Espírito, como fundamento possível para a universalidade dos direitos humanos. A partir disso, concebe-se uma política de tolerância para os direitos humanos, que deve ser praticada, inclusive, entre os seus estudiosos. / This research is inserted in the debates context among universalism and multiculturalism of human rights. Facing its declared universality, in association with the protection of cultural diversity, in the 1993 Vienna Declaration, a justification for this paradox in the Philosophy of Law has been searched. Freedom, as a common ground found for the universality of the ethical phenomenon and the many cultural expressions, indicated the knowledge, as Hegel formulated it in his Phenomenology of Spirit, as an actual fundament for human rights universality. From this point, a tolerance policy for human rights is conceived, and it should be practiced, also, by its scholars.
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As normas jurídicas tributárias sancionadoras: a perspectiva da teoria geral do direito. / The punitive tax legal standards: the prospect of General Theory of Law

Adriano Pereira de Almeida 19 May 2014 (has links)
O presente trabalho teve por finalidade dissertar sobre o tema das normas jurídicas tributárias sancionadoras, estudo elaborado sob a perspectiva da teoria geral do direito. Isto porque, apesar da recente proliferação das previsões sancionatórias com gênese no descumprimento direito ou indireto de normas jurídicas tributárias, são escassos os trabalhos científicos aprofundados a tratar do tema. Poucas investigações lhe definem um conceito, discorrem sobre sua estrutura enquanto homogeneidade sintática, estabelecem limites objetivos à sua imputação aos contribuintes ou se voltam a propor repartições do tema em categorias de estudo, entre outras das tarefas a que se dedicaria uma pesquisa generalizante. Desta forma, esta dissertação objetivou organizar e sistematizar os estudos científicos sobre o tema de forma coerente e harmônica, aprofundando-os naquilo que possível. Para tal, após definir seu conceito, delimitando o objeto das pesquisas, cuidou do histórico, das finalidades e dos veículos introdutores destas normas, providências respectivamente necessárias a apontar quais foram as suas origens histórico-normativas e qual foi seu percurso evolutivo, a que finalidades mediata e imediata se prestam e quais são os instrumentos capazes de veicularem suas previsões gerais e abstratas e individuais e concretas no repertório do ordenamento jurídico. Em sequência, tratou-se de classificar as sanções que elas veiculam, identificando as características comuns que possibilitam agrupá-las para fins didáticos de pesquisa, para depois expor em detalhes suas espécies mais recorrentes. O momento seguinte foi dedicado a definir a regra-matriz de incidência destas normas, investigação necessária à compreensão de sua homogeneidade sintática. E, por fim, tratou-se dos limites à instituição e à aplicação destas normas, cuidando da heterogeneidade semântica destas normas ao fornecer subsídios ao legislador e ao aplicador do Direito nos seus respectivos labores de criá-las e de positivá-las, finalizando-se o trabalho pelas derradeiras conclusões. / This paper aims to study and discuss the issue of punitive tax legal standards, a study commissioned by the prospect of General Theory of Law. Despite the recent proliferation of sanctioning forecasts with its genesis in the right tax or indirect breach of legal rules, there are few scientific studies to address the issue in-depth. Only few investigations will define a concept, discuss about its structure as syntactic homogeneity, set goals to its limits or charging taxpayers turn to propose allocations of topic categories in the study, among other tasks to which they devote one generalizing research. In this way, this thesis aimed to organize and systematize the scientific studies on the subject in a coherent and harmonious way, deepening them as much as possible. To this end, after defining the concept and the object of this research, this paper took care of the historic, of the purposes and of the vehicles responsible for introducing the legal standards, measures that were necessary to, respectively, point out which were its historical-normative origins and its evolutionary path, and, also, which were its mediate and immediate purposes and the instruments capable to transmit its abstract and general and also specific and concrete previsions in the repertoire of legal forecasts. In sequence, the penalties transmitted by these standards were classified, making possible for the identification of common characteristics that enable the allocation of these standards in groups for educational research purposes, and then spell out in detail their most frequent species. The next moment was dedicated to define the main rule of incidence of these standards, necessary investigation for the understanding of its syntactic homogeneity investigation. Finally, this paper took care of the limits to the institution and implementation of these standards by providing subsidies to the legislator and to the enforcer of law for their respective labors of creation and positivization of these standards, ending this work with the conclusions.
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O contexto da pergunta \"O que é direito?\" na teoria analitica contemporânea / The context of the question What is law in contemporary analytical theory

Flávio Manuel Póvoa de Lima 08 May 2013 (has links)
Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo; entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico. / I intend to reread the debate between Ronald Dworkin and legal positivism. I will do that through the prism of analytic philosophy, specifically in the context of the debate between three specific semantic theories: descriptional, externalism and the ambitious bidimensionalism. Dworkin criticized legal positivism: the legal positivism aims to reduce the law-way of things to the purely descriptive form of the world. He also said that only when conceived as a semantic theory is that legal positivism would become intelligible. The posivists argue that analytical Jurisprudence is a theoretical project about law and not about the meaning of \"law\", therefore we should keep separated two types of questions: \"What is law?\" and \"What is \'law\'?\". If all goes well, when rereading the debate through the prism of the discussion in the context of semantic theories, we will realize that it may be true that legal positivism is about law, the referent, and not about \"law\". However, the way in which positivism conceives the question \"What is law?\" seems to qualify it as semantic in a nontrivial sense.

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