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Liberdade e direitos humanos: um estudo sobre a fundamentação jusfilosófica de sua universalidade / Freedom and human rights: a research about the fundament of the human rights in philosophy of lawBrito, Laura Souza Lima e 09 April 2010 (has links)
O presente trabalho insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o multiculturalismo dos direitos humanos. Diante da afirmação da universalidade desses direitos, juntamente com a proteção da diversidade cultural, na Declaração de Viena de 1993, buscou-se apresentar uma justificativa para o paradoxo na Filosofia do Direito. A liberdade como denominador comum entre a universalidade do fenômeno ético e as diversas manifestações culturais apontou o reconhecimento, conforme formulado por Hegel na Fenomenologia do Espírito, como fundamento possível para a universalidade dos direitos humanos. A partir disso, concebe-se uma política de tolerância para os direitos humanos, que deve ser praticada, inclusive, entre os seus estudiosos. / This research is inserted in the debates context among universalism and multiculturalism of human rights. Facing its declared universality, in association with the protection of cultural diversity, in the 1993 Vienna Declaration, a justification for this paradox in the Philosophy of Law has been searched. Freedom, as a common ground found for the universality of the ethical phenomenon and the many cultural expressions, indicated the knowledge, as Hegel formulated it in his Phenomenology of Spirit, as an actual fundament for human rights universality. From this point, a tolerance policy for human rights is conceived, and it should be practiced, also, by its scholars.
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O contexto da pergunta \"O que é direito?\" na teoria analitica contemporânea / The context of the question What is law in contemporary analytical theoryLima, Flávio Manuel Póvoa de 08 May 2013 (has links)
Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo; entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico. / I intend to reread the debate between Ronald Dworkin and legal positivism. I will do that through the prism of analytic philosophy, specifically in the context of the debate between three specific semantic theories: descriptional, externalism and the ambitious bidimensionalism. Dworkin criticized legal positivism: the legal positivism aims to reduce the law-way of things to the purely descriptive form of the world. He also said that only when conceived as a semantic theory is that legal positivism would become intelligible. The posivists argue that analytical Jurisprudence is a theoretical project about law and not about the meaning of \"law\", therefore we should keep separated two types of questions: \"What is law?\" and \"What is \'law\'?\". If all goes well, when rereading the debate through the prism of the discussion in the context of semantic theories, we will realize that it may be true that legal positivism is about law, the referent, and not about \"law\". However, the way in which positivism conceives the question \"What is law?\" seems to qualify it as semantic in a nontrivial sense.
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A modernidade e o direito subjetivo: uma abordagem dialética / Modernity and right : a dialectical approachSilva, Silvio Julio da 05 May 2008 (has links)
O Renascimento deu início a Era Moderna, trazendo grandes inovações econômicas, sociais e culturais. Houve o surgimento do capitalismo mercantilista, decorrente da passagem do artesanato à manufatura. Culturalmente, o homem passou a ser o centro dos interesses, superando a religiosidade anterior, rumando se ao individualismo hoje imperante. O fato mais importante, para o nosso tema, foi o aparecimento do direito subjetivo, centrado no sujeito de direito, resultante da universalização da idéia de propriedade. Todos os homens tornaram-se pessoas. Com as revoluções do século XVIII e as conseqüentes alterações no modo de produção resultaram em mudanças sociais. A revolução industrial trouxe a divisão do trabalho a divisão da propriedade (proprietários de bens de produção e trabalhadores). Aqui começa a perda de substância do direito subjetivo pelo enfraquecimento do sujeito de direito. O direito subjetivo deixa de ser um poder e passa a ser uma função social. Relativamente às pessoas surgem as situações subjetivas. No século XX houve a crise do positivismo com as guerras mundiais. A revolução informática, a globalização e mercado financeiro, concorreram para a mudança de paradigma. Concomitante com a chamada pós-industrialização surgiu o pós-modernismo. A Expressão: direito subjetivo persiste como ferramenta de operar relações jurídicas. Não se levam em conta as relações pessoais que sustentam a sociedade. / Renaissance has its beggining in Modern Age. It brought great economical, social and cultural innovations. The economical changes of the production methods caused big social changes and merchant capitalism could arise due to the passage of the handicraft to manufacture. Culturally, man became the centre of interests, bigger than religion, pointing to the individualism that rules nowadays. For this work, the most important fact was the appearing of right, centralized in the subject of law, as a result of universalization of the idea of property. All man became persons. The revolutions of XVIII century and its changes of production ways brought social changes. The industrial revolution created the division of work, and the division of properties (the owners of productions resources and those who didn\'t owned them). At these point starts the lost of the substance of right by weakening of the person. The right is not a power any more and starts working as a social function. It appeared subjective situations related to the people. The juridical positivism began. In the 20 th century happened the positivism crises due to the world war. The informatics revolutions brought new social changes such as globalizations, ecology, financial market etc. At the same time of the called post modernism. The expression right now means a tool for the operation of juridical relationships. The person relationships that sustain society are not considered.
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Equidade e proporcionalidade : uma releitura e uma confronta??o de um conceito filos?fico cl?ssico e um princ?pio jur?dico contempor?neoHaeberlin, M?rtin Perius 09 January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-01-09 / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filos?fico de eq?idade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filos?fica, este a partir da natureza de princ?pio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o s?culo XIX. No primeiro cap?tulo, em uma parte anal?tica, faz-se uma constru??o te?rica da eq?idade a partir de sua genealogia como conceito filos?fico cl?ssico e, ato cont?nuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Arist?teles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Tamb?m nesta anal?tica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contempor?neo, e da equity no common law. Ap?s, efetua-se uma cr?tica de quest?es circunscritas ? parte anal?tica, com ?nfase na possibilidade de um sentido positivo de eq?idade e, ao fim, uma sistematiza??o desta em um sentido filos?fico-jur?dico e um sentido filos?fico-pol?tico. No segundo cap?tulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma constru??o te?rica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princ?pio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: m?todo interpretativo, restri??o ao poder de legislar, restri??o ao poder de administrar, proibi??o de excesso e de insufici?ncia, postulado normativo aplicativo e regra, al?m da an?lise de seus correlatos da razoabilidade, concord?ncia pr?tica e pondera??o. Em parte cr?tica, lan?am-se argumentos sobre o equ?voco de algumas dessas abordagens e da n?o apreens?o, por elas, do conte?do transdogm?tico da proporcionalidade, para, em sistematiza??o, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princ?pio e de metanorma. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, faz-se a rela??o entre eq?idade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contempor?nea e minimizada daquela, o que ? operado a partir de uma confronta??o entre ambas, pela conceitua??o da eq?idade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a id?ia de que o Direito contempor?neo passa por dois caminhos, um voltado ? hermen?utica e outro voltado ? prud?ncia.
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A expans?o penal na rep?blica de 1988 : a ilus?o m?tica e os efeitos da revela??oBarbosa, Milton Gustavo Vasconcelos 16 July 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-07-16 / This study aspires to analyze the criminal law s expansion occurred in Brazil between 1988, year of enactment of the actual Constitution, called as "Citizen Constitution" (cause the emphasis on Fundamental s Guarantees), and 2013, year when ends the research. The main objective was to establish standards that could get some explain, on the chaotic national s legislative activity. We use qualitative research, through analysis of documents, especially menus of the parliamentary debates, opinions, and news from newspapers from that time. The research resulted in identification of two possible patterns followed by the legislature, when adopting punitive laws. The first refers to criminal laws voted after the occurrence of a shocking crime. The second pattern is the emergence of criminal laws as result of the demand from some social groups. There was an attempt to seek explanation for both phenomena, through anthropology and Law s philosophy. / O presente trabalho ambiciona analisar a expans?o penal ocorrida no Brasil entre os anos de 1988, ano da promulga??o da Constitui??o da Rep?blica em vigor, conhecida como Constitui??o Cidad? (por sua ?nfase aos Direitos e Garantias Fundamentais), e 2013, ano em que se encerrou a pesquisa. O principal objetivo foi tra?ar padr?es que pudessem explicar minimamente, a ca?tica atividade legislativa nacional. Utilizamos-nos da pesquisa qualitativa, mediante an?lise de documentos, em especial ementas de debates parlamentares, pareceres, e not?cias de jornais de ?poca. Essa pesquisa teve como resultado a delimita??o de dois poss?veis padr?es seguidos pelo poder legislativo, na aprova??o de leis punitivas. O primeiro se refere a leis penais aprovadas ap?s a ocorr?ncia de algum crime chocante. O segundo padr?o ? o do surgimento de leis penais em decorr?ncia da demanda de determinados grupos sociais. Houve uma tentativa de buscar explica??o para ambos os fen?menos pela antropologia e pela filosofia do direito.
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Socioeduca??o, restauratividade e tempo ?tico : desvelando sentidos no itiner?rio da alteridadeKonzen, Afonso Armando 15 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-15 / O trabalho debru?a-se sobre a fundamenta??o ?tico-filos?fica do proceder segundo a Justi?a Restaurativa para o atendimento do adolescente autor de ato infracional. Inicia por situar a problem?tica da infra??o na adolesc?ncia no contexto da Doutrina da Prote??o Integral; qualifica a resposta em face da transgress?o ? lei penal como declara??o de natureza retributiva; sustenta a necessidade da aproxima??o e da confronta??o principiol?gica do Direito Socioeducativo ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal como m?todo para a apropria??o das garantias materiais e instrumentais de tutela da liberdade; reflete acerca das simetrias e assimetrias desses dois sistemas; e considera o proceder pelo sistema socioeducativo sintonizado com o proceder pelo sistema acusat?rio, um proceder em uma s? perspectiva; al?m de referir a aus?ncia de normatividade na execu??o da medida como uma grave quest?o em aberto. A partir da id?ia de que deveriam existir procederes em outras demiss?es, apresenta e discute a proposta da Justi?a Restaurativa, proceder em que prepondera, ao contr?rio das formas do sistema acusat?rio da tradi??o, o envolvimento dos direta e indiretamente interessados na resolu??o do conflito e a resposta segundo o sentido constru?do no encontro. Na investida por novas e outros fundamentos para o proceder pela restauratividade, dialoga com o pensamento filos?fico de Emmanuel Levinas como modo de revis?o cr?tica dos procederes para a resolu??o dos conflitos de natureza infracional. Nesse contexto, investiga em Levinas a partir de temas como o Mesmo e o Outro, a fenomenologia do Rosto, a quest?o da Justi?a como sin?nimo de prioridade do Outro antes da liberdade do Mesmo e a linguagem dialogal como modo de transcend?ncia e de pedagogia para a responsabilidade. E ? na raz?o fundada na ?tica da alteridade que encontra a fundamenta??o pr?ticas de natureza restaurativa, ?tica entendida como responsabilidade por outrem, na n?o-indiferen?a ao valor absoluto da possibilidade humana de dar prioridade ao outro e ao reconstru?do na rela??o.
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Por trás dos casos difíceis: a dogmática jurídica e o paradoxo da decisão indecidível / Hinter den hard cases: Rechtsdogmatik und die Paradoxie der unentscheidbaren EntscheidungRamos, Luiz Felipe Rosa 20 February 2015 (has links)
A dogmática jurídica tem sido concebida, em face de uma das exigências centrais do direito moderno, como a sistematização de normas jurídicas a partir da adesão ao direito positivo. O objetivo deste trabalho é enfrentar o tema da dogmática jurídica, com base na teoria dos sistemas sociais, partindo do seguinte problema: como a dogmática jurídica moderna se relaciona com a proibição da denegação de justiça? O presente estudo aborda, em face de um debate que se constrói a partir dos casos difíceis, o significado dessa autoexigência para o sistema jurídico e particularmente para a dogmática jurídica. Para tanto, examina inicialmente se a proibição da denegação de justiça é um fator relevante na distinção entre a ciência dogmática do direito e as comunicações típicas do sistema científico. Em seguida, observa de que modo a proibição da denegação de justiça, ao ocultar o paradoxo constitutivo do sistema jurídico e evitar o aparecimento de outros paradoxos dele decorrentes, contribui para o fechamento operativo do direito. Mesmo nos casos nos quais o paradoxo não se encontra suficientemente desdobrado em regras jurídicas, o direito se obriga a decidir. Por fim, verifica como a relação com a proibição da denegação de justiça conforma a função que a dogmática exerce para o direito, investigando se essa relação oferece algum potencial explicativo a respeito do futuro da dogmática jurídica. / Die Rechtsdogmatik wurde angesichts einer der zentralen Forderungen des modernen Rechtes entworfen, nämlich der Systematisierung der Rechtsnormen ab dem Beitritt zum positiven Recht. Ziel dieser Arbeit ist die Behandlung des Themas der Rechtsdogmatik auf der Grundlage der Theorie der Sozialsysteme, von folgender Problemstellung ausgehend: wie verhält sich die moderne Rechtsdogmatik zum Verbot der Justizverweigerung? Vorliegende Arbeit behandelt, einschlieblich unter Berücksichtigung einer unlängst erfolgten, auf schwierigen Fällen aufbauenden Debatte, die Bedeutung dieser selbstgesetzten Forderung für das Rechtssystem und insbesondere für die Rechtsdogmatik. Dazu untersucht sie zunächst, ob das Justizverweigerungsverbot ein relevanter Faktor ist bei der Unterscheidung zwischen der dogmatischen Wissenschaft des Rechtes und den typischen Kommunikationen des wissenschaftlichen Systems. Sodann beobachtet sie, in welcher Weise das Justizverweigerungsverbot, indem das konstitutive Paradox des Rechtssystems verborgen und das Erscheinen anderer daraus folgender Paradoxe vermieden wird, zum operativen Schluss des Rechtes beiträgt. Selbst in den Fällen, in denen das Paradox nicht ausreichend in juristische Regeln aufgegliedert ist, verpflichtet sich das Recht dazu zu entscheiden. Abschliebend prüft sie, wie die Beziehung zum Verbot der Justizverweigerung mit der Funktion in Einklang steht, die die Dogmatik für das Recht ausübt, und untersucht, ob diese Beziehung irgendein erklärendes Potenzial bezüglich der Zukunft der Rechtsdogmatik bietet.
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Sujeito de direito e capitalismo / Legal subject and capitalismKashiura Júnior, Celso Naoto 14 May 2012 (has links)
O sujeito de direito é uma forma social específica do capitalismo. O seu desenvolvimento completo pode ser verificado apenas em vista do advento de relações de produção que determinam a redução da força de trabalho à forma de mercadoria. A sua universalização é a universalização de sujeitos proprietários de si, que se realizam como sujeitos de direito na medida em que dispõe de si mesmos como mercadorias. Em Kant, pode-se verificar uma concepção imperfeita deste sujeito: o ius realiter personale, que guarda resquícios da produção feudal, permite a posse de um trabalhador como se fosse uma coisa e, assim, implica sacrifício da universalidade da personalidade jurídica. Em Hegel, o sujeito de direito encontra o seu conceito mais desenvolvido, aparece como sujeito capaz de realizar plenamente a sua liberdade pela coisificação e alienação de si mesmo, em sintonia com uma sociedade capitalista já consolidada. Em Marx, por fim, o sujeito de direito pode ter desvelada a sua determinação histórica real e encontra a sua crítica mais contundente no conjunto da crítica da economia política. / The legal subject is a specific social form of capitalism. Its complete development can be achieved only with the advent of relations of productions that require the reduction of labor power to the form of commodity. Its universalization is the universalization of proprietors of themselves that act as legal subjects in so far as dispose of themselves as commodities. In Kant, it is found an imperfect concept of this subject: the ius realiter personale, which retains some remnants of the feudal production, allows the possession of a laborer as if he was a thing and so implies the sacrifice of the universality of the legal personality. In Hegel, the legal subject finds its most developed concept, appearing as a subject able to fully accomplish his freedom through the reification and alienation of himself, in accordance with an already consolidated capitalist society. In Marx, finally, can be unveiled the real historical determination of the legal subject and this form can find its sharpest critic within the overall of the critique of political economy.
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Justi?a : entre a colis?o de direitos fundamentais e pondera??oAlbrecht, Lourdes Pasa 23 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-05-25T12:23:20Z
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Previous issue date: 2016-03-23 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico - CNPq / This research has as its objective the demonstration that a concrete case of a fundamental legal rights collision decided by the weighting factor can be justified by the rationality. Rationality weighting is anchored on the reasons established by rules of general practice arguments and specifically on the legal argumentation, rationally linking argumentation and the authority endowed decision. It is intended to expose the problem of a rational legal argument rules non-observation and the own rules of weighing in its application to decide the fundamental legal rights collision cases. This practice of judicial decision can become vulnerable to realization of justice in the concrete case. / Esta investiga??o tem por objetivo mostrar que um caso concreto de colis?o de direitos fundamentais decidido por meio da pondera??o pode ser fundamentado racionalmente. A racionalidade da pondera??o est? ancorada nas raz?es estabelecidas por regras da argumenta??o pr?tica geral e especificamente da argumenta??o jur?dica, vinculando racionalmente argumenta??o e decis?o dotada de autoridade. O que se pretende expor ? o problema da inobserv?ncia das regras de argumenta??o jur?dica racional e das regras pr?prias da pondera??o na sua aplica??o para decidir os casos de colis?o de direitos fundamentais. Essa pr?tica de decis?o judicial pode tornar vulner?vel a realiza??o da justi?a no caso concreto.
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Racionalidade e efetividade do direito em Hegel: normatividade e historicidade da liberdade / Rationality and actuality of the right in Hegel: normativity and historicity of libertyJohn Karley de Sousa Aquino 02 February 2017 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / Na tradiÃÃo filosÃfica, a filosofia do direito à a disciplina que tematiza o direito enquanto tal, nÃo este ou aquele direito especÃfico de um ou outro Estado, nÃo se interessa detalhadamente pela realidade do direito, mas pelo conceito do direito. Para Hegel o direito à a realizaÃÃo objetiva da liberdade, porÃm nem toda lei ou instituiÃÃo positiva à de fato uma lei da liberdade, sÃo necessÃrios critÃrios para determinar quando uma lei ou instituiÃÃo positiva à ou nÃo justificÃvel, isto Ã, satisfaz as exigÃncias da razÃo pela liberdade. Essa dissertaÃÃo tem como objetivo determinar quais os critÃrios de avaliaÃÃo e correÃÃo do direito positivo em Hegel e a relaÃÃo entre o conceito do direito e a efetividade do direito. A presente dissertaÃÃo terà como principal referÃncia bibliogrÃfica a obra de G.W.F. Hegel, Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito, assim como obras complementares do prÃprio autor (Fenomenologia do EspÃrito, Filosofia da HistÃria etc) e de demais autores e comentadores que contribuam com o nosso objetivo. Concluiremos que Hegel concilia em sua Filosofia do Direito a historicidade e normatividade da liberdade, isto Ã, para Hegel a liberdade pressuporia normas e seria historicamente efetivada e que os critÃrios para avaliar e corrigir o direito positivo seriam histÃricos e normativos. / In the philosophical tradition, the philosophy of right is the discipline that thematizes the right as such, not this or that specific right of one or other State, not interested in detail by the rightâs reality, but of the rightâs concept. For Hegel the right is the objective realization of freedom, but not every law or positive institution is indeed a law of freedom, criteria is necessary to determine when a law or positive institution is justifiable or not, that is, satisfies the demands of reason for freedom. This dissertation aims to determine the criteria for the evaluation and correction of positive law in Hegel and the relation between the concept of right and the actuality of right. The present dissertation will have as main bibliographical reference the work of G.W.F. Hegel, Elements of the Philosophy of Right, as well as complementary works by the author himself (Phenomenology of Mind, Philosophy of History, etc.) and other authors and commentators who contribute to our objective. We will conclude that Hegel conciliates in his Philosophy right the historicity and normativity of freedom, that is, for Hegel, freedom would presuppose norms and would be historically effective, and that the criteria for evaluating and correcting positive law would be historical and normative.
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