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Stronger than Justice : Armed Group Impunity for Sexual ViolenceMuvumba Sellström, Angela January 2015 (has links)
What conditions lead to confidence among civil war combatants that they will not face accountability for perpetrating sexual violence? This study investigates the causes of impunity for sexual violence among armed actors. It develops a theoretical framework which identifies three explanations for armed group impunity for sexual violence, namely (1) flawed prohibitions inside an armed group; (2) negligent enforcement by its authorities; and (3) pardons in the form of amnesties during the peace process. Adopting a two-pronged approach, the study first explores the associations between amnesties arising from concluding peace agreements and post-settlement levels of sexual violence in Burundi, the Democratic Republic of Congo, Liberia, Mozambique, Sierra Leone and South Africa. A small-scale, events-based dataset of sexual violence by governments and rebel groups in the first three years after war was constructed. The second and main part of the study is a comparison between two rebel groups in Burundi’s civil war (1994-2008), CNDD-FDD (National Council for the Defence of Democracy-Forces for the Defence of Democracy) and Palipehutu-FNL (Palipehutu-Forces for National Liberation) and their practices of prohibition and punishment of wartime sexual violence, taking into account also the possible influence of amnesties. Based on original data from 19 focus groups of ex-combatants from these rebel organisations, it is found that flawed prohibitions and negligent authorities are the main explanations for armed group impunity. The findings do not support amnesties as a cause of armed group impunity for sexual violence. Moreover, additional findings suggest that accountability for sexual violence is triggered by dependency on civilian support, while impunity is facilitated by an armed group’s ability to secure recruits, material and other resources without the help of local communities.
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Essai sur la notion d'acte terroriste en droit international pénalGhanem-Larson, Abir 31 January 2011 (has links)
L’évolution sémantique de la notion de terrorisme, et la naissance doctrinale de la notion d’« acte terroriste » jusqu'à sa résurgence juridique nationale et internationale, montre que l’infraction terroriste est fondée sur la présence d’un double dol spécial tantôt selon une approche alternative et tantôt selon une approche cumulative. Ce double dol spécial se manifeste par l’intention de terroriser la population pour aboutir au but final qui est celui du changement politique. Malgré la dépolitisation adoptée en droit international pour sortir le crime terroriste de la sphère politique, cette dépolitisation reste fictive. L’approche internationale prend en compte ces deux intentions spécifiques de l’auteur selon une approche téléologique alternative, ce qui signifie que l’une des deux suffit pour qualifier l’acte criminel de terroriste. C’est exact mais incomplet. L’approche qu’il convient d’adopter est celle de l’approche téléologique cumulative. En d’autres termes l’infraction terroriste est identifiable selon un double dol spécial de l’auteur. Il faut donc la combinaison des deux dols spéciaux pour pouvoir qualifier un acte de terroriste. / The semantic evolution of the notion of terrorism and the doctrinal birth of the notion of « terrorist act » until its national and international juridical resurgence show that terrorist infringement is based on the presence of a special double intention, sometimes according to an alternative approach, sometimes according to a cumulative approach. This special double intention reveals itself by the objective to terrorize people in order to result to its final aim, that one being a political change. In spite of the depoliticization adopted by international law to take terrorist crime out of the political sphere, this depolicization remains ficticious.The international approach takes into account those two specific intentions of the perpetrator according to an alternative teleological approach, wich means that one of them is enough to call the criminal act a terrorist one. That is right but incomplete. The suitable approach is the cumulative teleological approach. In other words, the terrorist offence is identifiable according to a special double intention of the perpetrator. So, the combination of those two special intentions is needed so that an act can be qualified of "terrorist act".
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Le Tribunal pénal international pour l'ex-Yougoslavie (TPIY) et les exigences systémiques d'équité: la confrontation d'une juridiction internationale aux standards du procès équitable établis par la Cour européenne des droits de l'Homme (CEDH)Petrov, Martin 10 1900 (has links)
Le Conseil de sécurité de l'ONU, par sa Résolution 827, institue le 25 mai 1993, un tribunal pénal international (TPIY) ayant pour but du juger les personnes présumées responsables de violations graves du droit international humanitaire commises sur le territoire de l'ex-Yougoslavie depuis 1991. Ainsi, près de cinquante ans après le procès de Nuremberg, des personnes physiques sont à nouveau poursuivies devant une juridiction pénale internationale. Toutefois, depuis ce procès mémorable l'ordre juridique international a beaucoup changé; le TPIY ne ressemble pas au Tribunal militaire de Nuremberg et les conventions relatives aux droits de l'Homme reconnaissent maintenant un droit fondamental à un procès équitable de tout accusé. Notre étude porte sur l'un des aspects du droit à un procès équitable qualifié d'équité systémique et qui comprend le droit d'être jugé par un tribunal établi par la loi, qui soit compétent, indépendant et impartial. Nous analysons les caractéristiques du TPIY à la lumière du droit comparé et plus particulièrement en examinant si cette institution judiciaire internationale répond aux exigences du principe de l'équité systémique tel que défini à l'article 6 de la Convention européenne des droits de l'Homme (CEDH) et tel qu'interprété par la jurisprudence d'une institution judiciaire supranationale, la Cour européenne des droits de l'Homme. Les conclusions de notre étude sont que le TPIY satisfait en partie aux exigences de l'équité systémique; son indépendance et son impartialité sont sujettes à caution selon les paramètres du standard de la CEDH. / On May 25th 1993, the UN Security Council, by its Resolution 827, established an international criminal tribunal (ICTY) for the purpose of prosecuting persons responsible for serious violations of international humanitarian law committed on the territory of the former Yugoslavia since 1991. Thus, nearly fifty years after the Nuremberg trial, individuals are once again being prosecuted before an international criminal tribunal. However, the international legal order has changed a great deal since this memorable trial: the ICTY is not a carbon copy of the Nuremberg Military Tribunal and the international conventions on Human Rights have recognized to every accused a fundamental right to a fair trial. This thesis analyzes one aspect of the right to a fair trial - the systemic fairness requirement - which encompasses the right to be tried by a competent, independent and impartial court that is established by law. The study of the characteristics of the ICTY is done with a comparative law perspective. More particularly, this work is answering the fol1owing question: is this international judicial tribunal meeting the requirements of systemic fairness as set forth in section 6(1) of the European Convention on Human Rights (ECHR) and developed in the jurisprudence of the European Court of Human Rights? It concludes that the ICTY fulfils these requirements only in part; its independence and impartiality are much dubious with respect to the ECHR standard. / 2002-10
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The 'responsibility to prevent' : an international crimes approach to the prevention of mass atrocitiesReike, Ruben January 2014 (has links)
Paragraphs 138 to 140 of the Outcome Document of the 2005 UN World Summit not only elevated the element of prevention to a prominent place within the principle of “responsibility to protect” (R2P), but also restricted the scope of R2P to four specific crimes under international law: genocide, war crimes, ethnic cleansing, and crimes against humanity. This thesis explores the conceptual and practical consequences of linking R2P to the concept of international crimes, with a particular focus on the preventive dimension of R2P, the socalled “responsibility to prevent”. To date, much of what has been written about the “responsibility to prevent” borrows primarily from conflict prevention theory and practice. Such conflict prevention inspired accounts of the “responsibility to prevent” tend to depict the principle as a long-term agenda that seeks to build societies resilient to atrocity crimes; that rests primarily on pillars one (state responsibility) and two (international assistance and capacity-building); that is supportive rather than undermining of state sovereignty; and that can largely adhere to the traditional conflict prevention principles of impartiality, consent, and minimal coercion should more direct prevention efforts become necessary. Drawing on literature from criminology, this thesis develops an international crimes framework for operationalizing the preventive dimension of R2P. The framework, combined with three case studies of international crime prevention (Bosnia 1991-1995; Kenya 2007-08; and Libya 2011), challenges key assumptions of the conflict prevention accounts, arguing that linking R2P to the concept of international crimes turns the “responsibility to prevent” into a principle that is more focused on the short-term, rather than on so-called root causes of atrocity crimes; more focused on individuals, rather than on state structures and capacity; more partial regarding perpetrators and victims; and more coercive, intrusive, and controversial than is commonly acknowledged in academic writing and policy debates on the subject. More broadly, the thesis concludes that taking R2P’s focus on the prevention of international crimes seriously requires re-rethinking the “responsibility to prevent” in important respects.
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Organised hypocrisy? African union and the international criminal courtNtlhakana, Sethelile Joyce January 2017 (has links)
Submitted in partial fulfilment of the requirements for the degree of Master of International Relations in the Faculty of Humanities Department of International Relations, 2016 / A feud between the African Union (AU) and the International Criminal Court (ICC) has been dragging for a while now. The indictment of President Omar Hassan Ahmad alBashir of Sudan and President Uhuru Kenyatta and his deputy president William Ruto in Kenya altered the cosy relations between the two organisations. Firstly, the AU contends that the ICC cannot prosecute heads of states that have immunity under international law. Secondly, the ICC disturbs the ongoing peace processes with its investigations. The AU accused the ICC of selecting African states for prosecution; as a protracted form of imperialism by prevailing western powers. Withstanding, some of the AU member states that are party to the ICC have willingly signed up to its jurisdiction. Besides, the AU’s founding documents support the fight against grave atrocities. Nonetheless, the AU has failed dismally to live up to the principles it endorses- which tantamount to hypocrisy. The contradictory rhetoric of the AU towards the ICC is not exclusive to the AU, but to international organisations due to conflicting pressures in external environments. The paper explains this empirical phenomenon by applying Organised Hypocrisy (OH) to capture such contradictory behaviour prone to international organisations. / XL2018
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Victim participation before the International Criminal CourtBurkhardt, Maren 26 November 2010 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit der Frage, inwieweit Geschädigte von völkerstrafrechtlichen Verbrechen sich am Verfahren vor dem Internationalen Strafgerichtshof (IStGH) beteiligen können. Im Jahr 1998 wurde das Rom Statut des IStGH errichtet, welches erstmalig im Völkerstrafrecht die Möglichkeit für Geschädigte vorsieht, über die „Beteiligung“ als Zeuge hinaus aktiv am Verfahren vor dem IStGH teilzunehmen. Die Arbeit setzt die Normen des Rom Statuts zunächst in einen historischen Kontext. Sodann wird die Auslegung der Normen in den unterschiedlichen Verfahrensabschnitten umfassend anhand der gängigen Interpretationsmechanismen sowie der bisherigen Rechtsprechung erläutert. Da die Auslegung der Normen aufgrund der teilweise sehr weiten Fassung der Normen und der fehlenden Rechtsprechung weitestgehend ungeklärt war und zum großen Teil immernoch ist, stellt die Erläuterung der Auslegungsmöglichkeiten einen Schwerpunkt der Arbeit dar. Es erfolgt sodann eine Auseinandersetzung mit der Frage, inwieweit die bestehenden Regeln auf der einen Seite den Wünschen und Erwartungen der Geschädigten entsprechen, und inwieweit sie auf der anderen Seite mit den Rechten der Angeklagten und übergeordneten Interessen in Übereinstimmung zu bringen sind. Es werden Alternativen zum Internationalen Strafgerichtshof untersucht. Die Arbeit zeigt im Ergebnis Möglichkeiten und Grenzen der sogenannten Opferbeteiligung auf und erarbeitet Verbesserungsvorschläge zu dem derzeit bestehenden Modell. / When the Rome Statute for the International Criminal Court was adopted in 1998, one of its innovations was that victims were granted an active role in the proceedings. This thesis is among the first to focus on the International Criminal Court’s power to enable victims to take part in the proceedings. It provides a comprehensive analysis of the legal framework of the participation system, taking into account relevant Court decisions. The study examines the position of victims in international criminal law, especially their rights to participate in all stages of the proceedings. It further explores to which extent the rules of the International Criminal Court correspond to the victims’ needs and wishes and on the other hand how the rules can be reconciled with the rights of the accused and other interests. The extent to which the ICC, as a criminal court, can and will at all help victims to overcome the consequences of war crimes. It will finally be reflected on some possible alternatives.
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The International Criminal Court's intervention in the Lord's Resistance Army war : impacts and implicationsHiggs, Bryn January 2016 (has links)
This thesis argues that the International Criminal Court (ICC) brings a new more deontological paradigm to international interventions, founded upon the universal application of legal principle, and displacing consequentialist notions of justice linked to human rights. Based upon the Court’s Statute and mode of operations, it is argued that this is associated with assumptions concerning the ICC’s primacy, military enforcement, and theory of change. The consequences of this development in volatile contexts are demonstrated. The case study, founded upon analysis from the war-affected community, examines the impact of the International Criminal Court in the Lord’s Resistance Army war, and reveals the relationship between criminal justice enforcement, and community priorities for peace and human rights. On the basis of evidence, and contrary to narratives repeated but unsubstantiated in the literature, it demonstrates that in this case these two imperatives were in opposition to one another. The Court’s pursuit of retributive legal principle was detrimental to the community’s interests in peace and human rights. The subsequent failure of the ICC’s review process to interrogate this important issue is also established. The research establishes that statutory and operational assumptions upon which Court interventions are based do not hold in volatile contexts. For the case study community and elsewhere, this has had adverse impacts, with significant implications for the ICC. The findings indicate that if these issues are not fundamentally addressed, principled international criminal justice enforcement in volatile environments will continue to have profoundly negative human rights consequences.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case lawMaia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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Por uma política criminal universal: uma crítica aos tribunais penais internacionais / Towards a universal criminal policy: a criticism to international criminal courtsDissenha, Rui Carlo 15 April 2013 (has links)
O presente trabalho busca analisar criticamente a atual conformação da justiça penal internacional, identificando as principais dificuldades que enfrenta e propondo uma nova direção que possa servir a mitigar esses problemas e a atingir os fins que declara ter como objetivo. Segundo se pretendeu demonstrar nesta tese, a atual condição da justiça penal internacional, que evoluiu substancialmente no pós-Guerra Fria em conjunto com a proteção internacional dos direitos humanos, constitui-se sobre uma proposta unicamente repressiva. Esse modelo se manifesta no combate aos crimes universais pela priorização da atuação de tribunais penais internacionais e pela definição internacional de padrões obrigatórios a serem seguidos pelos Estados. Todavia, essa proposta padece de diversas dificuldades que podem ser resumidas em dois aspectos principais: tanto na sua incapacidade de se fazer executar, o que lhe retira a independência que se espera de um sistema judicial, quanto na sua indefinição quanto aos fins que persegue. Dessa forma, conclui-se que a aplicação da pena, no plano internacional, é um exercício político que demanda, portanto, limitação. Além disso, como resposta aos graves efeitos dos crimes universais, a justiça penal internacional precisa ser repensada segundo uma proposta também prospectiva que, aliada à repressão, possa servir à evitação de crimes universais e à garantia da paz e dos direitos humanos. Essa proposta é o que se denomina de política criminal universal. / This study aims to critically analyze the current conformation of international criminal justice, identifying the main difficulties that it faces and proposing a new direction that may serve to mitigate these problems and allow the achievement of the goals purposed by states in international arena. According to this thesis, the current status of the international criminal justice, which has evolved substantially in the post-Cold War together with the international protection of human rights, is based on a solely repressive proposal. This model manifests itself, regarding the combat of universal crimes, by priorizing the creation of international criminal courts and through the definition of international standards that are compulsory to States. However, this proposal suffers from several difficulties which can be summarized in two major points: its incapacity to enforce itself, which may endanger the essential independence required from a judicial system, and its inability in deciding its own goals. Thus, it is possible to conclude that the international imposition of a criminal sentence is a dangerous political exercise that demands limitation. Furthermore, in response to the serious effects of universal crimes, international criminal justice needs to be rethought according to a proposal that is also prospective, which, coupled with repression, can serve to the prevention of universal crimes and to ensure universal peace and human rights. This proposal is what is called a universal criminal policy.
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"Modelo de cooperação entre estados interagentes: O tribunal penal internacional como emergência de um primeiro regime de direito internacional penal" / "Model of cooperation among interacting States: the International Criminal Court as the emergence of the first regime in international criminal law"Mendes Neto, José Ignacio Coelho 07 October 2005 (has links)
O objetivo desta pesquisa é realizar uma aplicação da Metodologia da Teoria da Ciência, elaborada pelo prof. José R. Novaes Chiappin, no campo do direito internacional. Essa metodologia procura desenvolver mecanismos racionais para análise e solução de problemas. Tais mecanismos permitem uma melhor compreensão teórica das variáveis envolvidas num problema dado, de modo a fornecer orientações mais seguras para a ação prática. Selecionei o problema da justiça internacional para mostrar como a solução de problemas depende de estruturas teóricas prévias. Mais especificamente, pretendo demonstrar que a criação do Tribunal Penal Internacional representa a emergência do primeiro regime de direito internacional penal, no qual os princípios fundamentais desdobram-se em normas e regras detalhadas e são operacionalizados por mecanismos de tomada de decisão. Diversas outras iniciativas, consubstanciadas em documentos internacionais significativos, já haviam condenado o uso da força nas relações internacionais, afirmado os direitos da pessoa e criminalizado a violação dos mesmos, mas nenhuma obtivera efeito prático satisfatório. Em contrapartida, o TPI apresenta instrumentos concretos para a operacionalização da normativa internacional de direitos humanos. A análise dos documentos constitutivos do TPI à luz da Metodologia da Teoria da Ciência permite identificar a função dos componentes do Tribunal e situá-los com relação ao direito internacional penal como um todo. / The purpose of this research is to make an application of the Methodology of the Theory of Science, created by professor José R. Novaes Chiappin, in the field of international law. This methodology strives to develop rational mechanisms for the analysis and solution of problems. Such mechanisms help to attain a better theoretical understanding of the variables involved in a given problem, thus providing more reliable orientations for practical action. I have chosen the problem of international justice to show how problem solving depends on previous theoretical structures. More specifically, I intend to demonstrate that the creation of the International Criminal Court represents the emergence of the first regime for international criminal law, in which the fundamental principles unfold in detailed norms and rules and are made operative by decision-making devices. Several other initiatives, contained in significant international documents, had already condemned the usage of force in international relations, sustained human rights and transformed their violation into a crime, but none had obtained satisfactory practical effect. On the contrary, the ICC presents concrete instruments to make international human rights law operative. The analysis of the constitutive documents of the ICC in the light of the Methodology of the Theory of Science helps to identify the function of the components of the Court and to situate them in relation to international criminal law as a whole.
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