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“Nou led, nou la!” : “estamos feios, mas estamos aqui!” : assombros haitianos à retórica colonial sobre pobrezaMarques, Pâmela Marconatto January 2017 (has links)
A geografia de hegemonias e subalternidades pautada na lógica colonial foi atualizada, ganhando complexidade, no contexto pós 2ª Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas e, com ela, uma agenda de desenvolvimento a ser seguida pelos países do recém rebatizado “3º mundo” que exigia indicadores, relatórios, diagnósticos e, no limite, intervenções diretas. Um dos resultados dessa corrida pela “medição do mundo” foi a sistematização de uma listagem daqueles que seriam seus 50 países mais pobres, inicialmente chamada “lista de países inviáveis” ou “fracassados”. Entre as consequências mais expressivas do ônus de figurar nessa listagem de países está o fato de que, uma vez ali, a soberania nacional fica “relativizada”, dando ensejo a todo tipo de intervenção internacional “terapêutica”, a ser administrada pelas potências do Norte. Assim, entendemos que mesmo o Sul conta com uma periferia ainda mais profundamente subalternizada e silenciada, localizada, em sua maioria, no continente africano, com alguns representantes no Oriente Médio e apenas um caso nas Américas: o Haiti. A questão dessa tese é que esses países “menos avançados” perderam seu “lugar de enunciação”, deslegitimados pelo suposto “fracasso” na execução de um projeto de cuja definição sequer participaram. Não nos parece coincidência o fato de a maioria deles localizar-se no continente africano. A consequência dessa maquinaria é o silenciamento dos saberes e práticas desse continente e sua diáspora, desperdiçados como produtores de alternativas aptas a serem compartilhadas e traduzidas entre os povos do Sul. Esses saberes desperdiçados não se restringem a práticas cotidianas, resultado de saberes tradicionais compartilhados de forma oral entre as gerações (algo que se espera do Sul, que se tolera do Sul e que compõe o acervo imaginário de contribuições possíveis quando se concebe a diferença como corpo dócil), mas também se estendem a saberes tipicamente atribuídos ao Norte, como as narrativas científicas e literárias. Com o intuito de enfrentar esse problema, o presente trabalho de tese está organizado em dois capítulos. No primeiro, apresenta-se um conjunto de vestígios capazes de sugerir que aquilo que se convencionou chamar de pobreza não é um “fato inerte da natureza”, “não está meramente ali”, mas trata-se de uma ideia que porta uma narrativa, um imaginário, uma estética e um vocabulário que lhe dão realidade em e para determinado grupo e contexto histórico-político. A partir da ideia de pobreza como lugar vazio é que o lugar de enunciação do intelectual haitiano – um dos cinquenta países mais pobres do mundo – torna-se, no limite, impossível. No segundo, apresentaremos a obra de intelectuais haitianos como Antenor Firmin, Jean Price-Mars, Jacques Roumain e René Depestre, que desafiaram o cânone europeu, entrando com eles em franca disputa, em um marco que podemos considerar antirracista e anticolonial. / The geography of hegemonies and subalternities based on the colonial logic was updated, gaining complexity, in the post World War II context, with the creation of the United Nations and with it a development agenda to be followed by the countries of the recently renamed "3rd World" that required indicators, reports, diagnoses and, in the limit, direct interventions. One of the results of this race for "measuring the world" was the systematisation of a list of those which would be the 50 poorest countries. Among the most significant consequences of the burden of appearing in this list of countries is the fact that, once there, national sovereignty becomes "relativized", giving place to all kinds of international "therapeutic" intervention, to be administered by the powers of the North. Thus, we understand that even the South has an even more profoundly subalternized and silenced periphery, located mostly in the African continent, with some representatives in the Middle East and only one case in the Americas: Haiti. The point of this thesis is that these "least advanced" countries lost their "place of enunciation", delegitimized by the supposed "failure" in the execution of a project whose definition they did not even participate. It does not seem coincidental to us that most of them are located on the African continent. The consequence of this machinery is the silencing of the knowledge and practices of this continent and its diaspora, wasted as producers of alternatives suitable to be shared and translated among the peoples of the South. These wasted knowledge is not restricted to everyday practices, the result of traditional knowledge shared orally among generations (something that is expected from the South, which is tolerated from the South and which makes up the imaginary collection of possible contributions when the difference is conceived as a docile body), but also extends to the knowledges typically attributed to the North, such as scientific and literary narratives. In order to address this problem, this thesis is organized in two chapters. The first presents a set of traces that suggest that what is conventionally called poverty is not an "inert fact of nature," "it is not merely there," but it is an idea that carries a narrative, An imagery, an aesthetic and a vocabulary that give it reali ty in and for a particular group and historical-political context. From the idea of poverty as an empty place, the place of enunciation of the Haitian intellectual - one of the fifty poorest countries in the world - becomes, in the limit, impossible. In the second, we will present the work of Haitian intellectuals such as Antenor Firmin, Jean Price-Mars, Jacques Roumain and René Depestre, who challenged the European canon, entering with them in frank dispute, within a framework that we can consider anti-racist and anti-colonialist.
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Intervenção humanitária e a mudança do paradigma do jus ad bellum no Direito Internacional contemporâneo / Humanitarian intervention and change the paradigm of jus ad bellum in contemporary international lawPaulo Edvandro da Costa Pinto 24 March 2014 (has links)
A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris. / From the examination of the formation and identification of international customary, depending on the assumptions of the theory of the two elements, investigates the customary nature of humanitarian interventions in the context of Contemporary International Law, in order to verify whether such State practice would have incurred an international custom and, therefore, if they expanded the list of exceptions to the principle of prohibition of the use of force in international relations States carved in article 2 (4) of the Charter of the United Nations. Given the existing polysemy for the term humanitarian intervention, this can be understood as the use of armed force by a State or group of States, beyond its borders, according to own discretion, i.e. without the permission of the UNSC, to cease practices in wide ranges, persistent and widespread, comissivas or omissivas, of serious violations of human rights and international humanitarian law. The examination of the elements that make up this concept established and the cases and legal justifications submitted by States interveners to this practice interventional, combined with the reaction of other States that conduct by a considerable and persistent lack of expressed recognition of the character of the right to humanitarian intervention, it is possible to affirm that the States successively reaffirmed recognition of the principle of prohibition of the use of force by States in their international relations and, that in the frames of contemporary international law, this type of intervention is not a customary international because lacks opinio iuris.
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A imagem dos latino-americanos na liderança do componente militar da MINUSTAH através da visão de dois setores vitais da nação haitiana : os educadores e os camponesesPongnon, Vogly Nahum 05 April 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação Sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados Sobre as Américas, 2013. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2013-07-23T14:14:08Z
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2013_VoglyNahumPongnon.pdf: 1407739 bytes, checksum: fd5eec407c04a17c26b8ff9628755ba3 (MD5) / O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1542, de 2004, decidiu enviar uma força multinacional para restaurar a estabilidade civil no Haiti, após a crise política do governo de Jean Bertrand Aristide, deflagrada em 29 de fevereiro de 2004, que forçou o presidente Aristide a se retirar do poder e exilar-se primeiramente, na República Centro-Africana e posteriormente na África do Sul, após múltiplas manifestações populares e diversas ações políticas contra seu governo. Mais de oito anos desde a sua implantação, as opiniões nacionais apresentadas aqui por dois setores da sociedade civil Haitiana, a saber, os educadores e os camponeses, foram investigadas em relação à percepção de cada grupo acerca da presença de uma força militar no Haiti pela Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH). A opinião dos dois setores organizados da sociedade civil pesquisados, aqui representados pelo Sindicato do setor da educação, a CNEH (Confédération Nationale des Éducateurs d'Haïti ) e o grupo de camponeses representado nesta pesquisa por meio de duas principais regiões do país: o Norte e o Sul, oscilam entre a percepção de que a MINUSTAH pode ser interpretada como uma ocupação militar de caráter neo-colonialista, uma missão humanitária ou uma missão de apoio ao fortalecimento institucional do país. Ao confrontar estas correntes de pensamento com a trajetória histórica do povo haitiano, representada depois da época do início da fundação do Estado-Nação, em 1804, pelo antagonismo e divergências de pontos de vista entre as elites e as massas, percebe-se que a imagem que os dois grupos pesquisados fazem da MINUSTAH resultam, em primeiro lugar, da maneira pela qual cada grupo constrói a idéia de nação haitiana ou da “nação haitiana imaginada”. No limite, a percepção em termos aceitação ou não da presença da MINUSTAH em solo haitiano, depende do grau de envolvimento que cada grupo mantém com as elites de Port-au-Prince. É possível afirmar que o grupo dos camponeses, historicamente alijados do poder e do jogo político da capital não constroem uma oposição política sistemática à MINUSTAH. Como estão acostumados ao jogo clientelista ofertado pelas elites em contextos eleitorais, reproduzem a mesma relação instrumental com os militares da MINUSTAH e vêem interesse na permanência da Missão no país. Por outro lado, os educadores sindicalizados, que representam historicamente um grupo de elite que se opõe à visão de mundo dos camponeses, tendem a divergir de uma interpretação positiva acerca da MINUSTAH e o fazem por meio da instrumentalização de um discurso nacionalista que exclui os estrangeiros em solo haitiano. Esta divergência de interpretação acerca da presença da MINUSTAH reproduz e aprofunda as já históricas e consolidadas contradições construídas entre as elites e as massas camponesas haitianas, forjando uma interpretação contextual da MINUSTAH de acordo com o lugar de fala de cada grupo, impossibilitando uma visão única do povo haitiano sobre a Missão. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The United Nations Security Council, through Resolution 1540, adopted in 2004, decided to send a multinational force in an effort to reestablish civil stability in Haiti after the political crisis of the Jean Bertrand Aristide government, which erupted on February 29, 2004. The crisis forced president Aristide to leave power and exile himself first to the Central African Republic and later to South Africa, after multiple popular protests and divers political actions against the government. More than eight years since the implementation of the United peacekeeping force, the opinions presented here are of two national sectors of Haitian civil society, namely, educators and farmers, and are investigated in relation to the perceptions each group holds about the presence of military force in Haiti through the United Nations Mission for the Stabilization of Haiti (MINUSTAH). The opinions of the two organized civil society sectors researched, here represented by the Education Union (Confédération Nationale des Éducateurs d'Haïti) and the farmers' group represented in this project through two principle regions of the country: the North and the South, oscillate between the perception that MINUSTAH could be interpreted as a military occupation characterized by neo-colonialism, a humanitarian mission or a mission to support and reinforce institutions in the country. In confronting these different thought currents with the historical trajectory of the Haitian people, represented in the time after the foundation of the Nation-State, in 1804, by the antagonism and divergence of viewpoints between the elites and the masses, it is possible to note that the image that the two researched groups have of MINUSTAH result, in the first place, in the way in which each group constructs the idea of the Haitian nation or of the "imagined Haitian nation." At the most, the perceptions in terms of the acceptance or not of MINUSTAH presence on Haitian soil depend on the degee to which each group is involved with the elites of Port-au-Prince. It is possible to state that the farmers' group, historically excluded from the capital's power in the political arena do not construct a political systematic opposition to MINUSTAH. Since the farmers are accustomed to the clientelist nature of the elites in electoral contexts, they reproduce the same instrumental relation with the MINUSTAH military personnel and have an interest in the permanence of the MINUSTAH mission in the country. On the other hand, the unionized teachers, who historically represent an elite group that is opposed to the world vision of the farmers, tend to diverge from a positive interpretation about the MINUSTAH and show this through the use of a nationalist dialogue that excludes foreigners from Haitian soil. This divergence in interpretation around the presence of MINUSTAH reproduces and deepens the already consolidated and contradictory history constructed between elites and the Haitian masses, primarily farmers, forging a contextual interpretation of MINUSTAH according to the perspective of each group, preventing one single opinion from the Haitian people on the mission. _______________________________________________________________________________________ REZIME / Konsey sekirité nasyon zini,nan yon decisyon ki relé “Resolisyon 1542”li pran nan Lané 2004,décidé voyé yon fos miltinasyonal pou kA remete lape ak estabilite em ayiti,depi apre grwo problem politik ke gouvennman presidan Aristid La te konnen,jiskaske li te tombe,oblige ,limenm te retire ko-l nan pouvwa,pati ale na eksil pou yon ti tan nan repiblik Sant Afrik e apre sa nan Peyi Afrik di Sid,lakoz dechenennman,latriye manifestasyon nan La ri,manigans politik tout kalite kont pouvwali-a. Men depi plis pase wit-na depi li Finn chita koli,instale l,opinyon piblik ayisyen an ke nou chwazi nan sans sa pou represante li,de sekte nan societe sivil la,nou vle pale de edikatez a edikate yo epi peyizan yo,nou mennen anket,sou yo ,poze kesyon,nan sa ki gen pou we ak kijan chak grwoup sa yo we,konprann,pesevwa imaj vini fos milite nan peyi ki rele MINISTA.Opinyon de sekte oganize nan sosyete a,ke nou poze keksyon,ke representan La,pa sendika CNEH,Pou edikate yo,epi nou chwazi de grwoup lide peyizan ki soti nan de gran zonn,ki diferan nan peyi a,nou vle pale de rijyon no ak rejyon Sid.Ni peyizan ki soti nan no,ni peyizan kap viv nan sid,ap balanse nan sa ki gen pou we ak jan yo konprann entevensyon milite MINISTA,yo pa Finn tombe Dako net ale ,pou ta we nan MINISTA,Tankou,yon fos okipasyon,tip “novo kolon”,yon misyon imanite, ou di mwens,yon misyon ki vinn pou mete kanpe enstitisyon yo nan peyi a.Le nou mete bab pou bab lide sa yo ke nou sot site La yo ak trajektwa ki mennen nan listwa pep ayisyen an,yon listwa ki depi 1804 chita sou mezantant,selman mal komprann yonn ak lot nou fini pa we ,pesevwa ke imaj ke de grwoup sa yo ,dapre resilta analiz enket La,genyen de MINISTA,soti premyeman nan manye gwoup sa yo bati lide yon genyen de nasyon,pou pi kle,se genpou we nan kijan yo “imajine sa yo rele nasyon ayisyen an”, nan denye bout.pesepsyon ki gen pou we ak Dako ou pa Dako ak entevensyon milite Ministah nan peyi dayiti depann de nivo akwentans,ou byen ak rapo yo develope ak elit potoprens.E li posib pou nou deklare que Grwoup,peyizan yo toujou,depi lontan nan listwa nou,sete zouti nan men politisyen potoprens,pa rive bati baz pou li ta kont entevansyon e vini Minista nan tout sans.Menm jan yo toujou sevi komm kliyan polotisyen, se konsa tou,yo sevi ak Minista e yo pa gen prwoblem,yo pa santi entere yo menase ak li.Yon lot bo,Edikate ki nan sendika yo,ki depi nan tout istwa nou,represante,Grwoup mounn ki nan Elit yo,ki we bagay yo depaman ak peyizan yo,se de mond diferan,menm yo menm tou divize sou jan yo we travay minista nan bom sans,Mem yo pito sevi avek zam zouti diskou nasyonalis ki mete deyo tout etranje sou te dayiti.Divejans nan entepretasyon vini Ministah nan AYITI,refe paret,refe gemen grwo kontradiksyon istorik ki deja eksiste ant elit ak Mas peyisan.ki Fabrike yon entepretasyon nan konteks vini MINISTA ki tombe daplon ak ki kote Chak Grwoup sa yo AP pale ,pa bay moyen pou degaje yon sel visyon de pep ayisyen sou misyon an.
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Intervenção humanitária e a mudança do paradigma do jus ad bellum no Direito Internacional contemporâneo / Humanitarian intervention and change the paradigm of jus ad bellum in contemporary international lawPaulo Edvandro da Costa Pinto 24 March 2014 (has links)
A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris. / From the examination of the formation and identification of international customary, depending on the assumptions of the theory of the two elements, investigates the customary nature of humanitarian interventions in the context of Contemporary International Law, in order to verify whether such State practice would have incurred an international custom and, therefore, if they expanded the list of exceptions to the principle of prohibition of the use of force in international relations States carved in article 2 (4) of the Charter of the United Nations. Given the existing polysemy for the term humanitarian intervention, this can be understood as the use of armed force by a State or group of States, beyond its borders, according to own discretion, i.e. without the permission of the UNSC, to cease practices in wide ranges, persistent and widespread, comissivas or omissivas, of serious violations of human rights and international humanitarian law. The examination of the elements that make up this concept established and the cases and legal justifications submitted by States interveners to this practice interventional, combined with the reaction of other States that conduct by a considerable and persistent lack of expressed recognition of the character of the right to humanitarian intervention, it is possible to affirm that the States successively reaffirmed recognition of the principle of prohibition of the use of force by States in their international relations and, that in the frames of contemporary international law, this type of intervention is not a customary international because lacks opinio iuris.
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O paradoxo jurídico-político e a motivação dos estados nas intervenções humanitáriasCORREIA, Ana Carolina Batista de Oliveira 05 July 2017 (has links)
LIMA, Marcos Ferreira da Costa, também é conhecido em citações bibliográficas por: COSTA LIMA, Marcos / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-27T21:07:54Z
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Previous issue date: 2017-05-05 / Este trabalho tem o intuito de estudar o paradoxo jurídico-político e a motivação dos Estados nas intervenções humanitárias, mais propriamente se elas são realizadas devido ao altruísmo ou como mecanismo de dominação. A fim de verificar a alternativa proposta, esta pesquisa pretendeu, através de princípios ocidentais pré-estabelecidos, bem como a percepção do outro inserido em um arcabouço normativo existente, verificar a necessidade de demonstrar, através da Teoria da Guerra Justa, a utilização do instituto nas intervenções humanitárias a fim de acabar com violações aos direitos humanos. Quem é legitimo para intervir? O que pode ser objeto que dê causa a intervenção? Quais os objetivos a serem alcançados? Outro ponto pertinente a ser compreendido deu-se sobre a contextualização dos Estados falidos entendendo pela não observância da relativização do princípio da soberania. São apresentados conceitos através de uma revisão bibliográfica com o intuito de estabelecer premissas que são verificadas nos estudos de casos com a finalidade de verificar a motivação dos Estados para conduzirem uma intervenção humanitária. / This work aims to study the legal-political paradox and the motivation of the states in humanitarian interventions, more properly if they are carried out due to altruism or as a mechanism of domination. In order to verify the proposed alternative, this research sought, through pre-established Western principles, as well as the perception of the other inserted in an existing normative framework, to verify the necessity to demonstrate, through the Theory of Just War, the use of the institute in the Humanitarian interventions to end human rights violations. Who is legitimate to intervene? What can be the cause of the intervention? Another topic is the utilization of failed states concept instead to the relativization of the principle of sovereignty. Concepts are presented through a bibliographical review in order to establish premises that are verified in the case studies in order to verify the motivation of the states to conduct a humanitarian intervention.
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Segurança humana = avanços e desafios na política internacional / Human segurity : advancements and challenges in international politicsOliveira, Ariana Bazzano de 03 October 2011 (has links)
Orientador: Shiguenoli Miyamoto / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-17T20:29:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2011 / Resumo: O conceito de Segurança Humana surge na década de 1990 como uma alternativa ao tradicional conceito de segurança centrado no Estado. Para ativistas e intelectuais ligados aos novos debates sobre o conceito, é necessário que as políticas de segurança se centrem nos indivíduos, resguardando os seus direitos, tanto por meio de políticas de desenvolvimento, como pela proteção de possíveis violências físicas. Com base nisto, este trabalho destacará a Segurança humana, especialmente, a proposta feita pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O objetivo do texto é apresentar uma análise crítica do conceito de Segurança humana, sua formulação, os seus debates e críticas. Além disso, serão apresentadas duas políticas internacionais se fundamentam no conceito de Segurança humana: o Fundo Fiduciário de Segurança Humana, encabeçado pelo Japão, e a Rede de Segurança Humana, liderada pelo Canadá / Abstract: The concept of human security arises in the 1990s as an alternative to the traditional security concept centered on the state. For activists and intellectuals linked to the new debates on the concept, it is necessary that security policies focus on individuals, protecting their rights, whether it's through development policies or through the protection of possible physical abuse. From this, this work will highlight the human security, especially the proposal of the United Nations Development Programme (UNDP). The aim of this paper is to present a critical analysis of the concept of human security, its formulation, debates and critics. Besides, there will be presented two international policies that are based on the concept of human security: the Trust Fund for Human Security, chaired by Japan and the Human Security Network, lead by Canada / Mestrado / Relações Internacionais / Mestre em Ciência Política
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Desafios ao processo de institucionalização das intervenções humanitárias no pós-guerra fria: as consequências da Invasão dos Estados Unidos no Iraque (2003)Ribeiro, Mikelli Marzzini Lucas Alves 20 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / After the end of Cold War, interventions in countries afflicted by humanitarian crises have
become part of the international scene from the early 1990's on. On one hand, this approach
brought greater humanization to security issues, adding international responsibility to
conflicts. On the other hand, it raised the danger of legitimizing humanitarian justifications,
whose convincing power began to be used as rhetorical device to justify practices which did
not correspond to previews practices. Namely, the interventions promoted by former U.S.
President George Bush, especially the invasion of Iraq in 2003. This paper aims at
understanding the role of this invasion to the process of institutionalization of humanitarian
interventions, taking into account the risk aforementioned. In order to achieve that, the
approach of the English School was used, mainly studies of Hedley Bull and contemporary
scholars affiliated with this theoretical approach. First, we attempted to understand the
construction of these rule within the International Society and, just then, we assessed the
effects of the action in Iraq on these practices. The methodology used is the classic approach
of international relations theories. It uses analyzes by contemporary scholars of the English
School, resolutions by the Security Council and other documents of the UN as well as
speeches of the US ex-president George W. Bush witch deal with the American coactive
actions in his administration. As a result, we came to the point that the use of humanitarian
rhetoric is not consistent with the rule of intervention for the protection of human rights and
that the U.S. unilateralist policy had negative effects on the process of institutionalization of
the norm of humanitarian intervention. Despite these effects, it did not completely extinguish
its legitimacy within the International Society. / Com o fim da Guerra Fria, intervenções em países os quais estavam sofrendo crises
humanitárias passaram a fazer parte do cenário internacional a partir do início da década de
1990. Se por um lado essa perspectiva trouxe maior humanização para as questões de
segurança, contribuindo com uma espécie de responsabilidade da Sociedade Internacional,
por outro, dela também adveio o perigo da legitimação das justificativas humanitárias que, em
certos casos, passaram a ser utilizadas como retórica em situações as quais não condiziam
com as práticas iniciais. É aqui que se enquadram os casos das ações implementadas no
primeiro governo Bush (2000-2004), sobretudo a invasão ao Iraque (2003). Tendo em vista a
importância desse último caso para a questão, o presente trabalho busca entender qual foi o
papel da invasão iraquiana para o processo de institucionalização das práticas de intervenções
humanitárias. Para tanto, utiliza-se a abordagem societária da Escola Inglesa, focando nos
estudos de Hedley Bull e de acadêmicos contemporâneos filiados a essa abordagem teórica.
Compreende-se inicialmente como se deu a construção dessa regra no âmbito da Sociedade
Internacional, para posteriormente avaliar os efeitos decorrentes da ação no Iraque para essas
práticas. A metodologia utilizada é a abordagem clássica nas relações internacionais. Utilizase
como fontes as análises de acadêmicos contemporâneos da Escola Inglesa, resoluções do
Conselho de Segurança da ONU e discursos do presidente George W. Bush que tratavam das
ações coercitivas de sua administração. Tem-se como resultado que o uso de uma retórica
humanitária inconsistente com a regra de intervenção para a proteção dos direitos humanos,
ao lado da política unilateralista dos Estados Unidos, gerou efeitos negativos sobre o processo
de institucionalização das práticas de intervenção humanitária, mas que não foi suficiente para
extinguir definitivamente sua legitimidade no âmbito da Sociedade Internacional.
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DA INTERVENÇÃO À SOLIDARIEDADE: CAMINHOS PARA UMA NOVA ORDEM MUNDIAL / FROM INTERVENTION TO SOLIDARITY: WAYS FOR A NEW WORLD ORDERCamera, Sinara 19 December 2008 (has links)
By the end of the 20th century and the beginning of the 21st century the late and insufficient acts of the United Nations in its mission to keep peace and international security as well as the respect to human rights, seal and demonstrate its inability to give quick answers to
extreme situations. The present study aims to investigate the possible reformulations occurred in the Humanitarian Intervention model throughout the investigated period, in order to disclose the factors (facts, theories, practices) that clarify these changes as well as to discuss the possible ways for the construction of new spaces, dialogic, collaborative and solidary, throughout a
humanitarian intervention, in this re-structuring process. This period also shows strong disagreement amongst the defenders of the intervention for humanity reasons and the sponsors of the sovereignty as intangible principle. There is not a consensus about the existence of a right or duty of humanitarian interference, for whom it must be done and the moment to accomplish it. On the other hand, there is a consensus regarding the inefficacy of the logic used to implement an intervention for humanitarian reasons. The unsuitability of the actions seen so far, and the
selectivity criteria (or lack of them), show the farness between the means and ends of the humanitarian intervention as well as the need of creating clear rules for its practice. So, the protection responsibility theory arises, whose purpose is to regulate the international collective acting in the armed interventions. However, considering the purely technical aspects, it seems
that the operational principles brought by the new theory are the biggest differential in relation to the classical humanitarian intervention. The modus operandi of these interventions has always been strongly criticized, that is, the excesses committed by troops during occupation, the lack of parameters for the action of multinational troops (with formation and distinct orientations), the
disproportion in the use of power, promote debates about the farness between the means and ends in humanitarian interventions. It is important to mention that the human element needs to be present during all military action (preparatory, successive and posterior). Finally, only when this element is, in fact, considered, will the means and ends converge towards a common point, which
is the protection of every person s human rights in the State territory under intervention. The people who compose the States government make the difference, heating the cold reason of the State, giving opportunity to solidary actions and, therefore, working with distinct proposal possibilities by traditional mechanisms of conflict resolution. With the logic of power that rules
international relations, the will of many men and women still resists within the governments, the academy, and civil society, which have put a great deal of effort on a new world order, showing new ways and new solidarity spaces in intervention situations. / No final do Século XX e início do Século XXI, as atuações tardias e insuficientes das Nações Unidas, na sua missão de garantir a paz e a segurança internacionais bem como o respeito aos direitos humanos, marcam e demonstram a sua inabilidade para dar respostas rápidas a situações extremas. O presente estudo tem como principal objetivo perquirir as possíveis reformulações ocorridas no modelo da Intervenção Humanitária no período referido, com vistas a desvelar os fatores (fatos, teorias, práticas) que evidenciam essas mudanças, bem como discutir os caminhos possíveis para a construção de novos espaços, dialógicos, colaborativos e
solidários, em meio a uma intervenção humanitária, nesse processo de reestruturação. Esse período tem ainda, como marca, forte desacordo entre os defensores da intervenção por razões de humanidade e os patrocinadores da soberania como princípio intangível. Não se firma um consenso sobre a existência de um direito ou dever de ingerência humanitária, por quem ele deve ser exercido e qual o momento de efetivá-lo. Por outro lado, há consenso quanto à ineficácia da lógica utilizada para a implementação de uma intervenção por razões de humanidade. A intempestividade das ações até então presenciadas, os critérios de seletividade (ou a falta deles), evidenciam o distanciamento entre meios e fins da intervenção humanitária bem como a necessidade de criação de regras claras para a sua prática. Surge a teoria da
responsabilidade de proteger cujo propósito abarca regular a atuação do coletivo internacional nas intervenções armadas. Entretanto, considerando-se os aspectos puramente teóricos, parece que os princípios operacionais trazidos pela nova teoria são o grande diferencial em relação à clássica intervenção humanitária. O modus operandi dessas intervenções sempre foi alvo de fortes críticas: os excessos cometidos pelas tropas durante a ocupação, a falta de parâmetros para a ação das tropas multinacionais (com formação e orientação distintas), a desproporção do
uso da força, fomentam debates sobre o distanciamento entre meios e fins em intervenções humanitárias. Ressalta-se que o elemento humano precisa estar presente em todos os
momentos (preparatório, consecutório e posterior) da atuação militar. Afinal, somente quando esse elemento for de fato considerado haverá a convergência de meios e fins para um ponto comum: a proteção dos direitos humanos de cada um dos indivíduos que está no território do Estado que sofre a intervenção. Os homens que compõem os governos dos Estados fazem a diferença, aquecendo a razão fria do Estado, oportunizando ações solidárias e, dessa forma,
viabilizando possibilidades distintas das propostas pelos mecanismos tradicionais de solução de conflitos. Frente à lógica do poder que rege as relações internacionais, resiste a vontade de muitos homens e mulheres, dentro dos governos, da academia, da sociedade civil, os quais empenham esforços para uma nova ordem mundial, apontando novos caminhos, novos espaços de solidariedade em meio a cenários de intervenção.
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A proteção da dignidade da pessoa humana como causa justificadora para uma intervenção internacional institucional / The protection of the human person’s dignity as a justifying cause for an institutional international interventionGrisi Neto, Afonso 10 September 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-09-10 / During the last two decades, the matter of States’ internal conflicts has been becoming important as
well as their adverse consequences, which come from the survival conditions of their populations,
bringing the discussion of a theme which, for a long time, has been deserving the attention of
International Relations and International Law scholars and which consists of the pursuit of a system
composed of principles and rules meant to promote, in the broadest way possible, the protection and
defence of dignity and rights of the human person. Associated to this matter and to its corollary, there
is place for one of the most burning and controversial themes of politics and international relations,
which is the admissibility of interventions practiced by States and International Organizations in States
in which situations of flagrant contempt of the minimal conditions of human dignity can be verified.
The discussion around an intervention undertaken on the conditions already mentioned before is
inserted in a broader debate involving two significant issues about international relations, which are
State’s sovereignty and legitimacy of humanitarian interventions. The classical concept of sovereignty
states that it means absolute power of the State over people and things within its territory and, in this
sense, an intervention in a particular State, even if aimed towards humanitarian ends, would represent
an affront to its sovereignty. During the last two decades, however, by the proliferation of internal
conflicts in several States, discussion has arisen on whether the State, in the name of its sovereignty,
had the right to inflict suffering and, in many cases, even to kill its population. In 2001, the United
Nations (UN), upon the study of a specialized commission, released the “Responsibility to Protect”
doctrine. According to this doctrine, the State is responsible for giving protection and assistance to its
population and if, somehow, it does not comply with its obligation or is incapable of doing so, the
international community will supply this State’s deficiency, intervening in order to reorganize it,
restoring peace and stability to its population. According to the “Responsibility to Protect” doctrine,
State’s sovereignty, formerly seen as a State’s “right”, becomes its “responsibility” to protect its
population. As it is seen, the “Responsibility to Protect” doctrine has a double objective: 1) it grants
the first responsibility to protect its population to the respective State; 2) it enables, additionally, the
UN’s intervention in this State, as an institution representing the international community. The alluded
doctrine comes to support a mechanism from the UN’s Letter, which forbids the intervention practiced
in a State, unilaterally, by another State or by groups of States, without a warrant from that entity.
Therefore, it is through the sense of dignity as a human person’s essence, as his or her intrinsic value,
that it is developed, in the present work, the idea that every aggression to this fundamental value,
coming from the own State, coming from radical groups established in it, is framed as an international
illegal act. In this sense, the UN, with all its flaws and imperfections, is still the representative body of
international community. Thus, the “Responsibility to Protect” doctrine can be considered a significant
step towards the search for means and instruments, which legitimize and justify humanitarian
interventions / Nas duas últimas décadas, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos dos Estados e das
nefastas consequências deles advindas quanto às condições de sobrevivência de suas populações,
trazendo à discussão um tema que de há muito vem merecendo a atenção de estudiosos das Relações
Internacionais e do Direito Internacional e que consiste na busca de um sistema de princípios e normas
destinado a promover, da forma mais ampla possível, a proteção e a defesa da dignidade e dos diretos
da pessoa humana. Associada a essa questão e como seu corolário, tem lugar um dos temas mais
candentes e polêmicos da política e das relações internacionais, que é o da admissibilidade de
intervenções levadas a efeito por Estados e por Organizações Internacionais em Estados nos quais se
verifique situações de flagrante vilipêndio das condições mínimas de dignidade humana. A discussão
em torno de uma intervenção empreendida nas condições antes referidas insere-se em um debate mais
amplo envolvendo duas questões de relevo nas relações internacionais, quais sejam, a soberania do
Estado e a legitimidade das intervenções humanitárias. O conceito clássico de soberania diz que esta
significa o poder absoluto do Estado sobre as pessoas e coisas dentro de seu território e, nesse sentido,
uma intervenção em determinado Estado, ainda que levada a efeito com fins humanitários,
representaria uma afronta a sua soberania. Nas duas últimas décadas, no entanto, com a proliferação
dos conflitos internos em diversos Estados, passou-se a discutir se o Estado, em nome de sua
soberania, tinha o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, até de matar sua população. Em
2001, a Organização das Nações Unidas (ONU), após o estudo de uma comissão especializada, lança a
doutrina da “Responsabilidade de Proteger”. Segundo essa doutrina, compete ao Estado dar proteção e
assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver
condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste
para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. De acordo com a
doutrina da “Responsabilidade de Proteger”, a soberania do Estado, antes entendida como um
“direito” do Estado, passa a ser uma “responsabilidade” deste de proteger sua população. Como se vê,
a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” visa a um duplo objetivo: 1) confere a responsabilidade
primeira de proteger sua população ao respectivo Estado; 2) permite, subsidiariamente, a intervenção
por parte da ONU nesse Estado, como instituição representativa da comunidade internacional. A
aludida doutrina vem corroborar dispositivo da Carta da ONU, que veda a intervenção levada a efeito
em um Estado, unilateralmente, por outro Estado ou por grupos de Estados, sem mandato daquela
entidade. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor
intrínseco, que se desenvolve, no presente trabalho, a ideia de que toda agressão a esse valor
fundamental, seja por parte do próprio Estado, seja por parte de grupos radicais nele estabelecidos,
configura um ilícito internacional. Nesse sentido, a ONU, com todos os seus defeitos e imperfeições,
ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional. Desse modo, a doutrina da
“Responsabilidade de Proteger” pode ser considerada um passo significativo na busca de meios e
instrumentos que legitimem e justifiquem as intervenções humanitárias
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A intervenção humanitária e a (in)decisão soberana / Humanitarian intervention and the sovereign (in)decisionSilva, Henrique Candido da 02 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-02 / The background to this paper is the challenging field of the human security, where the objects of reference are the State and the sovereign decision; and the main issue is the use of emergency measures, such as the humanitarian intervention. The aim of this paper is to contribute to the discussion about the priority between the safety of States or of human beings, especially when it comes to the paradox of the defence of Human Rights through force, or, in other words, protection of life through the production of death. In order to do so, the ontogenetic analysis of the state of exception will be employed, showing that the permission to the use of force, concretized through the humanitarian intervention, exposes man s humanity to something that can, simultaneously, save it and destroy it, constituting an autoimmune malfunction of the Law s autopoietic system. Our conclusion, therefore, is that the sedimentation of the idea of prevention in the global community is the most appropriate element to the safeguard of the Human Rights, and that the considerations on the legitimacy of humanitarian intervention prove themselves to be useless, be it because they constitute an immunizer instrument that searches its legitimation in the inclusion of life through its suspension, be it because it constitutes a pretentiously juridical action occurring in an anomic field where the corpus won the battle against the free man / O presente trabalho tem como pano de fundo o campo desafiador da segurança humana, onde o Estado e a decisão soberana são os objetos de referência; e o uso de medidas de emergência, como a intervenção humanitária, a preocupação central. Objetiva este trabalho contribuir com a discussão sobre a prioridade entre segurança dos Estados ou dos seres humanos, especificamente sobre o paradoxo da defesa dos Direitos Humanos através da força, ou melhor, da defesa da vida pela produção da morte. Para tanto, lançaremos mão da análise ontogenética do fenômeno estado de exceção, verificando que a permissão do uso da força, concretizada pela intervenção humanitária, expõe a humanidade do homem àquilo que pode simultaneamente salvá-la e aniquilá-la, constituindo, assim, uma disfunção autoimune do sistema autopoiético do direito. Concluiremos, portanto, que a sedimentação da ideia de prevenção na comunidade mundial é o elemento mais apropriado para a salvaguarda dos Direitos Humanos, e que restam inúteis as considerações de legalidade da intervenção humanitária, seja por se tratar de um instrumento imunizador que busca sua legitimação através da inclusão da vida por meio da sua suspensão, seja por constituir uma ação pretensamente jurídica incidente em um campo anômico onde o corpus ganhou a batalha contra o homem livre
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