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Liderança entre iguais : o reconhecimento de magistrados gaúchos como líderes pelos seus pares

Vieira, Luciano José Martins January 2011 (has links)
A pressão da sociedade para que ocorram mudanças na gestão do Poder Judiciário que qualifiquem a prestação jurisdicional resultou em normatização do Conselho Nacional de Justiça para que todos os tribunais do país elaborassem os seus planejamentos estratégicos. Atendendo ao determinado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou o mapa estratégico da Justiça Estadual para o período 2010-2014, e indicou expressamente que a existência de líderes é necessária para que os objetivos estratégicos tornem-se realidade. Para que as mudanças esperadas ocorram é necessário que os principais integrantes desta instituição, os magistrados, assumam uma postura de liderança. Sendo a liderança uma relação social de influencia intencional entre líder e liderados na qual ocorrem trocas sociais em que o líder obtém autoridade mediante o seu reconhecimento, e dada a independência constitucionalmente garantida aos juízes, o presente estudo qualitativo tem como objetivo geral identificar o que faz com que um magistrado da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um líder pelos seus pares. O quadro teórico contempla as abordagens sobre liderança, as principais características das organizações públicas (a sua natureza burocrática e peculiaridades da gestão), a liderança no setor público, conclusões de estudos sobre liderança no Poder Judiciário e as peculiaridades da carreira de magistrado. Para a coleta de dados foram realizadas entrevistas individuais semi-estruturadas com 12 magistrados e magistradas com atuação em todas as instâncias (primeiro e segundo graus de jurisdição) e entrâncias (inicial, intermediária e final) da justiça gaúcha. A análise dos dados ocorreu a partir da técnica da análise de conteúdo que teve a unidade de registro o tema, e que proporcionou a elaboração de dez categorias iniciais, três intermediárias e a final. A partir das entrevistas realizadas verificou-se que todos os entrevistados entenderam que a existência de líderes é algo importante para o judiciário gaúcho qualifique os serviços prestados à sociedade. Foram identificadas duas situação em que é exigido que um magistrado tenha uma postura de liderança: perante a sociedade e perante os servidores da sua unidade jurisdicional. Todos os entrevistados reconheceram a existência de outros magistrados enquanto lideranças que os influenciaram através do exemplo dado quando do exercício da jurisdição ou da realização de ações positivas e inovadoras no âmbito administrativo. Os magistrados identificaram uma necessidade de formação específica em liderança e em outros temas que são correlatos: gestão de pessoas (especialmente motivação) e gestão. O reconhecimento de um magistrado pelos seus pares no judiciário gaúcho ocorre a partir de sete situações em que há destaque perante a classe (especialmente a eleição ou indicação para ocupar cargos no Tribunal de Justiça ou na Associação de Juízes do Rio Grande do Sul) e pela existência de sete atributos pessoais. A análise dos dados também possibilitou a identificação de dificuldades para o exercício de liderança entre os magistrados que são de natureza estrutural e cultural, e a existência de lideranças consideradas negativas para o Judiciário e da inveja pelo destaque dos magistrados reconhecidos como líderes.
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Loucura em família: Interdição judicial e o mundo privado da loucura. Salvador-Bahia (1889-1930)

Santos, Bruna Ismerin Silva January 2015 (has links)
Submitted by PPGH null (poshisto@ufba.br) on 2017-06-19T15:21:33Z No. of bitstreams: 1 TESE BRUNA ISMERIN.pdf: 1103395 bytes, checksum: 0eb3cddea948dcdd9902f5271137dce2 (MD5) / Approved for entry into archive by Uillis de Assis Santos (uillis.assis@ufba.br) on 2017-06-27T23:43:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TESE BRUNA ISMERIN.pdf: 1103395 bytes, checksum: 0eb3cddea948dcdd9902f5271137dce2 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-27T23:43:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TESE BRUNA ISMERIN.pdf: 1103395 bytes, checksum: 0eb3cddea948dcdd9902f5271137dce2 (MD5) / CAPES / O presente trabalho fala sobre um assunto pouquíssimo explorado dentro da historiografia dedicada aos estudos sobre a loucura: a interdição judicial de pessoas portadoras de transtorno psíquico. Apesar dos avanços historiográficos ainda restam espaços pouco trabalhados por essa historiografia em relação à insanidade. É justamente neste vácuo que se situa o estudo dos processos de interdição judicial. Um problema dentro da historiografia sobre a insanidade é que a bibliografia encontrada referente ao trato jurídico enfoca especialmente o aspecto criminal da loucura ou mais comumente seu aspecto hospitalar. Trabalhos que informem sobre o trato da justiça civil e a existência da loucura dentro do mundo privado são ainda escassos. A bibliografia consultada tende a enfatizar o louco como sinônimo jurídico de criminoso. Na tentativa de preencher a lacuna sobre o trato jurídico-civil e das relações que se estabelecem no mundo privado da loucura, a partir da perspectiva da história social, que assenta a importância desse estudo.
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Controle judicial das políticas públicas de saúde como meio de acesso à justiça

Vasconcelos, Luiz Carlos Souza January 2013 (has links)
174 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:00:02Z No. of bitstreams: 1 dissertação mestrado LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS.pdf: 1473234 bytes, checksum: feaf1b3829f83aad77b50fcbf236e955 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:00:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 dissertação mestrado LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS.pdf: 1473234 bytes, checksum: feaf1b3829f83aad77b50fcbf236e955 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-04-02T12:00:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertação mestrado LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS.pdf: 1473234 bytes, checksum: feaf1b3829f83aad77b50fcbf236e955 (MD5) Previous issue date: 2013 / Esta dissertação tem como objetivo realizar uma abordagem teórica e jurisprudencial acerca do controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário à luz da concretização dos direitos sociais de saúde, alocados como espécie de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, demonstrando a atualidade e relevância do tema pesquisado, além de externar uma perspectiva hermenêutica adequada ao texto constitucional. A pesquisa revelou ainda que o discurso do acesso às políticas públicas passa também pelo viés do acesso à justiça, como meio de efetivar as primeiras, quando não cumpridas de forma regular ou na sua omissão pelos poderes Legislativo e Executivo, atendo-se às exigências e aos limites impostos pelas possibilidades fáticas e legais, além de revelar os instrumentos processuais adequados para esse mister. O estudo dos direitos fundamentais e do controle judicial das políticas públicas exige reflexões críticas, de forma que a investigação transcenda ao dogmatismo do positivismo clássico, realçando uma interpretação mais adequada das regras jurídicas às novas e constantes mutações sociais. Utiliza-se a vertente metodológica jurídico-dogmática, tendo na pesquisa bibliográfica e na documental os instrumentos levantados para a comprovação da hipótese, revendo, assim, as principais obras de teoria da Constituição pertinentes ao assunto pesquisado. / Salvador
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O princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária

Aguiar, Luciana Cardoso de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Não possui o arquivo digital / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:56:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação aborda o princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária. Para tanto, primeiramente, demonstra-se a Constituição como ordem normativa formada por regras e princípios, realçando a vinculatividade autônoma dos últimos. A seguir, passa-se a apreciação das limitações realizadas mediante princípios, com ênfase nas limitações constitucionais ao exercício da competência tributária. Finalmente, o trabalho analisa as noções de justiça, especialmente a aplicação da justiça distributiva, nas suas vertentes: social, fiscal e tributária. Nesse contexto, o princípio da capacidade contributiva é estudado, a fim de verificar a possibilidade de adotar o princípio como fator de distinção entre os contribuintes, de modo a realizar o postulado da igualdade, para concretização da justiça tributária.
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A Moral e a justiça no pensamento de Immanuel Kant

Santos, Rafael Padilha dos 26 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T07:51:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 293089.pdf: 1491929 bytes, checksum: 407f96d094103f96dcc45e14313e80fc (MD5) / O tema deste trabalho é a moral e a justiça no pensamento de Immanuel Kant, a moral enquanto campo do conhecimento voltado à conduta humana, a justiça enquanto condição fundamental para completar-se o fim último da Doutrina do Direito nos limites da simples razão, que é a instituição universal e duradoura da paz: Estados sob uma Constituição republicana, uma República mundial e uma comunidade universal. A justiça é tema de grande envergadura na filosofia de Kant, podendo ser concebida no estado de natureza, no estado civil, a partir da conformidade a leis empíricas, a partir da conformidade a princípios racionais, na relação entre indivíduos, entre Estados e entre Estados e indivíduos. Para tratar sobre esta matéria, este estudo percorreu todo o sistema da filosofia prática kantiana, para o que foi fundamental analisar aspectos destacados acerca da moral e o binômio ético e jurídico no pensamento de Kant. De um modo geral, é possível afirmar que a justiça em Kant é uma conformidade a leis externas, sejam estas leis naturais externas (princípios racionais a priori), sejam leis positivas. Com a idéia de justiça, Kant entrona os parâmetros racionais no fundamento da ordem política e jurídica, e o faz fornecendo especial relevância ao trabalho dos cientistas jurídicos, que devem cultivar-se na via do esclarecimento para, mediante o uso público da sua razão, alumiar mudanças na sociedade em direção a uma sociedade civil que administre universalmente o direito, que proporcione a máxima liberdade e resguarde os limites desta liberdade, garantindo que a humanidade desenvolva plenamente as suas melhores disposições.
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A razoável duração do processo como mecanismo de desenvolvimento social = The reasonable duration of process as as mechanism of social development / Adriana Grandinetti Viana ; orientadora, Flávia Piovesan / The reasonable duration of process as as mechanism of social development

Grandinetti, Adriana Monclaro January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007 / Bibliografia: f. 250-271 / A presente dissertação objetiva o estudo do direito à razoável duração do processo como mecanismo de desenvolvimento social. Revela o evidente vinculo do estudo com o Mestrado em Direito Econômico e Socioambiental, no qual a essência do social esta destac / This dissertation focuses on the reasonable duration of process as as mechanism of social development. It discloses the evident correlation with the Mestrado in Economic Right and Social Envirolmental, in which the essence of the social is detached, espec
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O MST e garantias constitucionais: uma abordagem jurídico-social dos conflitos agrários / The MST and constitutional guarantees: a social-juridical approach of agrarian conflicts

Colli, Luciene Rinaldi 24 November 2000 (has links)
Submitted by Marco Antônio de Ramos Chagas (mchagas@ufv.br) on 2017-03-22T14:15:46Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 452482 bytes, checksum: e8fb6a0445091f593826f17214fabebc (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T14:15:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 452482 bytes, checksum: e8fb6a0445091f593826f17214fabebc (MD5) Previous issue date: 2000-11-24 / A questão da imputação criminal às ações praticadas por integrantes de movimentos sociais envolve a aceitação de razões muito além da necessidade da aplicação do direito de punir do Estado. No âmbito da questão agrária, a situação de exclusão social de determinadas parcelas da sociedade se faz representar pela ação de resistência à ordem instituída avessa a princípios constitucionais. Em recusa a esta ordem, crescem os movimentos sociais delatores desta situação de exclusão. Em razão disto, faz-se necessária uma diferente adequação jurídica acerca da criminalização de condutas praticadas pelos integrantes destes movimentos que visam a obtenção de melhorias e justiça social. Os conflitos agrários se tornam a tônica das discussões, em razão das disputas por terras, de ocupações de propriedades que não cumprem a função social, de pagamentos de indenizações absurdas em desapropriações de imóveis de registros duvidosos e da falta de vontade política na realização da Reforma Agrária. Como se não bastasse, aumenta a violência no campo e a repressão às formas populares de manifestação contra a política social excludente e renitente das injustiças do passado. Remonta ao descobrimento e ao processo de colonização do Brasil a luta pela terra e, em decorrência dela, a violência praticada contra os pequenos posseiros, índios, colonos e escravos, constituintes das camadas desprivilegiadas que sucumbiram ao domínio dos grandes latifundiários. São estes hoje, sob nova roupagem, que resistem, pelo direito constitucional de resistência, ao poder que viola princípios e subtrai garantias. Somente o adequado entendimento sob a ótica jurídico-social poderá garantir aos movimentos sociais a justiça no tratamento das desigualdades sociais, postas à mesa do debate jurídico em que postulam com partes ex-adversa. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é analisado, neste estudo, como um movimento social cujos objetivos não se relacionam com a violação da ordem constitucional, não possuindo a intenção de subtraí-la e de, tampouco, cometer crimes. Suas ações são consideradas como ações de resistência constitucional e, o que repudiam, como posturas contrárias aos princípios sociais e constitucionais de igualdade e de justiça. Sendo assim, com respaldo em princípios jurídicos, propõe-se compreender a juridicidade atípica das ações praticadas pelos trabalhadores do MST, onde o Judiciário não se volte apenas para o texto frio da lei. A conjugação dos fatores sociais, a abolição de ideologias, o desmascaramento das versões do fato para compreendê- lo no contexto social em que o mesmo se formou e se desenvolve possibilitam um novo tratamento jurídico às ações praticadas pelos integrantes do MST. Esta é a proposta deste trabalho, a qual se permeará de conceitos jurídicos que possibilitarão crer que a questão agrária deve ser tratada com justiça social, e que as ações dos integrantes do MST não mais podem ser relegadas à esfera da banalização criminal. / Criminal imputation to the actions taken by activists of social movements involves the acceptance of reasons way beyond the need to use the State's right to punish. As far as the land reform movement is concerned, social exclusion of particular social segments is represented by the resistance to the instituted order against constitutional principles. In denial to this order, there is an increase of social movements dennoucing this exclusion. Thus, a different legal adaptation of the criminalization of the activists' activities is made necessary, that look toward improvements and social justice. The agrarian conflicts become the tonic of discussion, because of the land disputes, the occupation of properties that do not accomplish their social function, absurd payments to dispossess properties irregularly registered and due to the lack of will of politicians to put forward the agrarian reform. As if it weren't enough, violence in the field increases as well as the oppression to popular forms of manifestation against the excluding social policies of past injustices. The fight for the land goes back to the discovery and the colonial times of Brazil, followed by the violence practiced against small farmers, Indians and slaves, which were part of the less privileged groups that succumbed to the power of the big landowners. These are the ones that, today, under a new facade, resist, by constitutional right, to the power that violates principles and subtracts warranties. Only the correct understanding based on a juridical-social view can guarantee justice to the social movements on the matter of social differences, presented in the debate as ex-adversa parties. The Landless Workers Movement (MST) is analyzed, in this study, as a social movement whose goals are not related with the violation of the constitutional order, not having the intention of subtracting it and, even less, committing crimes. Its actions are considered as constitutional resistance actions and reject postures against social and constitutional principles of equality and justice. Thus, with juridical principles support, it intends to understand the atypical legality of the actions practiced by the MST workers, without just applying the cold principles of the Law. The conjugation of the social factors, the abolition of ideologies, finding the truth of the fact versions to understand them in the social context in which they were created and developed, makes possible to apply a new juridical treatment to the actions practiced by the integrants of the MST. That is what this work proposes, which will be permeated by juridical concepts that will allow us to believe that the agrarian question should be treated with social justice, and the actions of the MST integrants should no longer be relegated to the sphere of common crime. / Dissertação importada do Alexandria
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A conciliação na justiça do trabalho como restrição dos direitos do empregado rural / The conciliation in labor court as a restriction to the rural employee's rights

Gouvêia, José Geraldo Campos 20 July 2001 (has links)
Submitted by Marco Antônio de Ramos Chagas (mchagas@ufv.br) on 2017-06-27T11:25:25Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 364834 bytes, checksum: 07c1d70ad2de9b21a6a348eabe47d3fe (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-27T11:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 364834 bytes, checksum: 07c1d70ad2de9b21a6a348eabe47d3fe (MD5) Previous issue date: 2001-07-20 / Com a Constituição Federal Brasileira de 1946, a Justiça do Trabalho passou a pertencer ao Poder Judiciário, sendo-lhe dada a competência de conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregadores e empregados e demais controvérsias oriundas das relações de trabalho regidas pela legislação especial. Analisando de forma mais acurada as constituições brasileiras , verifica-se que todas ao tratar dos órgãos do poder judiciário dão aos mesmos competência para julgar determinados crimes e causas, ao passo que, com relação à Justiça do Trabalho, além de julgar, também lhe é dada a competência de conciliar. De acordo com o artigo 764 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o objetivo maior do Judiciário Trabalhista é a Conciliação. Desde a criação da Justiça do Trabalho no Brasil, a mesma tem sido alvo de elogios e críticas. No senso comum, os empregadores rurais dizem ser a mesma protecionista, onde apenas os empregados rurais são beneficiados. De certa maneira, não há como negar a tendência protecionista, já que a lei material, em muitos de seus dispositivos é realmente protecionista. O sistema processual compreendendo a reclamação verbal ou escrita, a possibilidade de postular em juízo sem a participação de advogado, através do serviço de atermação, o não pagamento de custas processuais, dentre outros, definem, em princípio, uma justiça aparentemente popular democrática, onde tem livre acesso o empregado, desde a primeira a última instância. No entanto, no dia-a-dia dos fóruns trabalhistas, o que se observa é que em média , 60% dos processos distribuídos perante a Justiça do Trabalho terminam em acordo, os quais geralmente são realizados na primeira audiência, acabando tais acordos por prejudicar o empregado, já que com eles, não chegam a receber, na grande maioria das vezes, nem mesmo a metade do que teriam direito, caso o processo fosse instruído, além de dispor alguns direitos que pela própria legislação trabalhista são indisponíveis. Assim, este trabalho teve como objetivo estudar o instituto da Conciliação e os seus efeitos na Justiça do Trabalho para defender a tese de que a Conciliação na Justiça do Trabalho tem sido disvirtuada e vem se constituindo em um fator de restrição dos direitos do empregado rural. Através da análise de dados fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e pela Vara do Trabalho de Ponte Nova -MG e da análise de alguns acordos celebrados em processos trabalhistas que tiveram como partes empregados e empregadores rurais, constatamos que muitos acordos foram realizados sob pressão psicológica, pelo temor da inflação e da morosidade da Justiça, acabando enfim, por não satisfazerem integralmente os direitos trabalhistas assegurados pelo Direito material do Trabalho, sendo portanto, os empregadores, os maiores beneficiados com a realização de tais acordos. Assim sendo, a idéia reinante na doxa de que a Justiça do Trabalho beneficia o empregado rural é uma idéia totalmente equivocada e que foi disseminada pela classe dominante apenas para ocultar o óbvio, ou seja, que a Conciliação na Justiça do Trabalho no Brasil acaba por beneficiar o empregador rural, parte economicamente mais forte na relação de emprego, já que divulgar esta constatação levaria a um desprestígio do poder judiciário e a um descrédito da própria Justiça do Trabalho. Desta forma, a acusação dos empregadores rurais é confortante porque pior seria sofrer a acusação de que a Justiça do Trabalho privilegia os patrões e não os empregados. / With the Brazilian Federal Constitution in 1946, the Labor Court was transferred to the Judiciary Power, and it was given the competence to reconcile and judge the individual and collective divergences among employers and employees as well as other controversies from work relationships governed by special legislation. By accurately analyzing the Brazilian constitutions, it is verified that when referring to the judiciary power agencies they all provide give them with the competence to judge certain crimes and causes, while the Labor Court is also given the competence to reconciling besides judging. According to the article 764 of the Consolidação das Leis Trabalhistas, the main objective of the Labor Judiciary Power is Conciliation. Since its establishment in Brazil, the Labor Court has been a target for praises and critics. In the common sense, the rural employers refer to it as a protectionist one, where only the rural employees are beneficiary. In a certain way, it is not possible to deny the protectionist tendency, since many of the material-law devices are really protectionist. The processual system comprising either the verbal or writing complaint, the possibility to postulate in judgement without lawyer's participation, through the script service, the non payment of the processual expenses and others define, in principle, a seemingly popular democratic justice, where the employee has free access from first to last instance. However, in the routine of the labor forums it is observed that on the average 60% of the processes distributed to the Labor Court end into agreements, that are generally accomplished in the first audience. Such agreements usually result a prejudice to the employee, since in most times they do not receive neither the half from which they would be entitled in the case the process being instructed, besides disposing some rights that are unavailable by the own labor legislation. Thus, this work aimed to studying the institute of the Conciliation and its effects on Labor Court that the Conciliation in the Labor court restriction in order to defend the thesis has been depreciated and has constituted a factor of rural employee's rights. By analysis of the data supplied by the Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região and by the Vara de Trabalho de Ponte Nova-MG, as well as the analysis of some agreements celebrated in labor processes from which the parts were the rural employees and employers, it was verified that many agreements were accomplished under psychological pressure, by fearing the inflation and moroseness of the Justice, and not integrally satisfying the labors' rights assured by the Direito material do Trabalho, therefore the employers being the greater beneficiaries with the accomplishment of such agreements. Thus, the idea dominating on the common sense that the Labor Court benefits the rural employee is a totally wrong idea and that was disseminated by the dominant class in order to hide the obvious, that is, the Conciliation in the Brazilian Labor Court finally will benefit the rural employer, the economically stronger part in employment relationship, since the diffusion of this verification would lead to a discredit of the judiciary power and a discredit of the Labor Court. Thus, the accusation of the rural employers is comforting because the worst would be to suffering the accusation that the Labor Court really privileges the bosses but not the employees. / Dissertação importada do Alexandria
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O direito de acesso à justiça e a análise econômica da litigância: a maximização do acesso na busca pela efetividade

Marcellino Junior, Julio Cesar January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 326774.pdf: 1365102 bytes, checksum: 097ae7fd8e6671a5cc2761a61f1be014 (MD5) Previous issue date: 2014 / O presente estudo aborda sobre o direito de acesso à justiça e o problema da litigância abusiva, utilizando como marco de pesquisa a Teoria da Análise Econômica do Direito. Constata-se que o excesso de litigância possui implicações importantes no que concerne ao acesso à justiça. A litigância frívola, que diz respeito àquelas demandas propostas com baixa probabilidade de êxito e/ou com custo do processo superior aos benefícios que possam ser alcançados, ao lado da litigância habitual, referente àquelas ações repetitivas que, de regra, tratam de questões consumeristas, são fenômenos processuais a partir dos quais se constata abuso no manejo do direito de ação. Esses dois fenômenos acarretam aumento expressivo no volume de ações que tramitam nas varas judiciárias, o que dificulta a efetivação do pleno acesso à justiça, previsto na Constituição da República. O modelo tradicional de acesso é calcado na lógica de universalidade e gratuidade aos desafortunados, com poucas restrições para o ingresso de demandas, o que facilita a ocorrência de abuso no exercício de direito de ação. A análise econômica da litigância demonstra que é possível ao magistrado a utilização do critério custo-benefício para decidir sobre a admissibilidade de demandas. Poder-se-ia concretizar esta iniciativa por intermédio de uma estratégia hermenêutica inspirada no modelo juiz-pragmático, descrita por Richard Posner, que defende a abordagem consequencialista do Direito. Assim, por meio dessa alternativa, entende-se ser exequível a concretização de um acesso efetivo e eficiente à Justiça.<br> / Abstract : The present study is focused on the right of access to justice and the problem of abusive litigation and use the theory of economic analysis of law as a framework. It is noted excessive litigation has direct implications for the access to justice. The frivolous litigation, with regard to those demands that are proposed with low probability of success and / or cost more than the benefits that can be achieved, alongside the usual litigation, relating to those repetitive actions that a rule dealing with consumer matters, are procedural phenomena from which it appears in an abuse of the right of action management. These two phenomena cause a significant increase in the volume of lawsuits filed in courts, which hinders the realization of the full access to justice, as provided in the Constitution. The traditional access model is underpinned by the logic of universality and gratuitousness to the unfortunates, with few restrictions on the inflow of demands, which facilitates the occurrence of abuse in the exercise of the right of action / right. The economic analysis of litigation demonstrates it is possible the magistrate use the cost-benefit criterion for determining the admissibility of demands. It would implement this initiative through a hermeneutic strategy inspired by the model described by Judge Richard Posner pragmatic, consequentialist approach that advocates the right. Thus, through this alternative, it is possible to achieve an effective and efficient access to justice.
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John Rawls e Amartya Sen em busca da justiça

Sell, Jorge Armindo January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:59:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 326519.pdf: 1003948 bytes, checksum: 5eae7e800c0ee08934eb483299b21a03 (MD5) Previous issue date: 2014 / Abstract : The current discussion on justice is widely influenced by John Rawls?s thesis, developed in his books A Theory of Justice (1971) and Political Liberalism (1993) that renewed political philosophy. Among them are included the problem of justice, impartiality criterion, peoples motivations to justice and the object of justice, understood within a conception of justice that articulates moral and political values. Recently, those thesis were criticized by the economist Amartya Sen?s book The Idea of Justice (2009). It?s offered on it an approach to justice answering what it regards to be the genuine question of justice according to the peoples actual motivations, that is, the perception of injustices in world which can be removed. In order to answer his question, Sen rejects the necessity of a complete ordering of our values and beliefs about justice in a theoretical conception. Institutions as subjects of justice give way to an evaluation of justice focused on people?s life conditions and the impartiality criterion is understood in a ?open? way. This disagreement is accessed as a debate of thinkers answering different problems concerning different objects, pursuing a common goal, that is: to make justice compatible with peoples actual motivations in order to bring it about within our social, political and economical reality. Recognizing the relative merits of both theoretical proposals, Rawlsian proposal is advocated against Sen's accusations through the thesis that bringing about justice involves appealing to reasonable values and behavior historically consolidated in democratic societies. It is also emphasized the importance of reflection on the role of institutional procedures in the production of injustice.

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