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Mediação e conciliação como instrumentos de governança na recuperação judicial

Cho, Tae Young 04 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:04:01Z No. of bitstreams: 1 Tae Young Cho.pdf: 1625813 bytes, checksum: cffa93a069e4054128c1b606d0b8d229 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-19T12:04:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tae Young Cho.pdf: 1625813 bytes, checksum: cffa93a069e4054128c1b606d0b8d229 (MD5) Previous issue date: 2017-04-04 / This thesis is prepared in the scope of law & economics in a microeconomic perspective to maintain the sources of economic activities, fomenting the national development in its all coverage aiming to analyze the Brazilian corporate governance policy and the jus economic model in practice for the recovery of the company in crisis, in the sense to suggest instruments to minimize and solve the conflicts arisen between stakeholders due to the adversarial system. The institute of the judicial recovery as a legal instrument to recover the company under crisis is a necessary condition, but not a sufficient one for having an appropriate environment in order to fulfill the LRE Law endeavor. The practice had shown that the sole negotiation of debts with creditors and its different classes do not have the divining to assure the success of the legal purposes of judicial recovery. The recovery plan is not equivalent to a sole installment payment or stretching the payment of the company’s debts. Therefore, it becomes necessary to pursue a corporate and administrative restructuring of the company under crisis as well as the use of instruments obtaining the collaboration between the stakeholders. By the same token, it is fundamental the involvement of the management bodies of the judicial recovery, the gatekeepers, with all the stakeholders, in order to align a governance policy in the judicial recovery to minimize or avoid potential conflicts among them / A presente tese é elaborada no âmbito do direito econômico dentro de uma perspectiva microeconômica para manutenção das fontes de atividade econômica, fomentadoras do desenvolvimento nacional em toda a sua abrangência, buscando analisar a política de governança corporativa brasileira e o modelo jus econômico praticado para a recuperação da empresa em crise, visando sugerir instrumentos para minimizar e solucionar os conflitos que surgem entre os stakeholders, em razão do sistema adversarial. O instituto da Recuperação Judicial como instrumento jurídico de recuperação da empresa em crise é condição necessária, mas não suficiente para que se tenha um ambiente propício para atingir as finalidades da LRE. A prática tem demonstrado que a mera negociação das dívidas com os credores e suas diferentes classes não tem o condão de assegurar o êxito dos propósitos legais da recuperação. O plano de recuperação não é equivalente a um mero parcelamento ou alongamento do perfil de endividamento da empresa. Portanto, torna-se necessária a reestruturação corporativa e administrativa da empresa em crise, bem como o uso de instrumentos que obtenham a colaboração entre os stakeholders. Ao lado disso, torna-se imprescindível o envolvimento dos órgãos de administração da Recuperação Judicial, os gatekeepers, com todos os stakeholders, de modo a alinhar uma política de governança na Recuperação Judicial para minimizar ou anular eventuais conflitos entre eles
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A constitucionalidade e aplicabilidade da previsão de exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial

Moreira, Camila Ramos 07 June 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Camila Ramos Moreira.pdf: 1946861 bytes, checksum: 1325538f35c0ab85f68ea10bb6186398 (MD5) Previous issue date: 2011-06-07 / The present work is aimed to the study of constitutionality and applicability of the exclusionary rule of labor succession in Judicial Recovery (art. 60, sole paragraph). It covers one of the points of the New Recovery and Bankruptcy Act (Law nº 11.101/2005) that is one of the most controversial of them all, although the Supreme Court has already confirmed its constitutionality. As such matter involves heavy load of principles, the study is based upon the goals and principles of the law relevant to the discussion. It begins with a brief study of principles and rules, followed by a discussion about the applicable principles to the matter, including the economic national order principles enunciated in the article 170 of the Federal Constitution and specific principles/objectives of Law nº 11.101/2005. Subsequently, a panorama of the controversy generated by the issue is mapped out, bringing to the study pros and cons about the exclusion of the labor succession in judicial recovery. Finally, the main goal of the study is examined under the principle of proportionality and in opposition to labor criticism, concluding with the importance of applying the exclusionary rule of succession for the success of judicial recovery, while legal institution / A presente dissertação restringe-se ao estudo da constitucionalidade e aplicabilidade da previsão de exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial (art. 60, parágrafo único). Trata-se de um dos pontos da nova Lei de Recuperação e Falências (Lei n° 11.101/2005) que talvez seja o mais polêmico de todos, embora o STF já tenha confirmado a sua constitucionalidade. Como a questão envolve pesada carga principiológica, todo o trabalho é pautado pela abordagem dos objetivos da lei e dos princípios pertinentes à discussão. Inicia-se com um breve estudo sobre princípios e regras, para, na seqüência, discorrer sobre os princípios aplicáveis à questão, abrangendo princípios da ordem econômica nacional, enunciados no artigo 170 da Constituição Federal, e princípios/objetivos específicos da Lei n° 11.101/2005. Em seguida, é traçado um panorama da polêmica gerada sobre a questão, trazendo-se ao estudo teses favoráveis e contrárias à exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial. Por derradeiro, o objeto central do estudo é analisado à luz do princípio da proporcionalidade e em contraposição às críticas trabalhistas, concluindo-se pela importância da aplicação da previsão de exclusão da sucessão no que diz respeito ao êxito da recuperação judicial, enquanto instituto jurídico
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[en] GAME THEORY AND JUDICIAL RECOVERY OF COMPANIES / [pt] TEORIA DOS JOGOS E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS

FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO 26 December 2017 (has links)
[pt] O principal objetivo deste trabalho é utilizar a teoria dos jogos para analisar as estratégias de um plano de recuperação judicial proposto por uma empresa. O princípio que envolve a recuperação está ligado à função social da empresa, que nada mais é do que toda função que ela possui para a sociedade do local onde se encontra. A teoria dos jogos é um ramo da matemática que também é conhecida como ciência da estratégia e, como o próprio nome diz, estuda as situações estratégicas onde os jogadores escolhem diferentes ações na tentativa de obter o melhor retorno possível nas suas escolhas. Para fazer essa análise tomamos o plano de recuperação judicial da empresa Oi S/A e detalhamos as estratégias de pagamento oferecidas por ela. Avaliando assim a melhor estratégia para a empresa e por consequência a melhor estratégia também para os credores envolvidos. Um jogo onde existe uma situação que é considerada ideal para ambas as partes é considerado um jogo que cada pessoa envolvida toma suas decisões para benefício próprio, mas em nossas análises podemos observar que nem sempre na recuperação judicial poderemos avaliar o jogo desta maneira, afinal se um credor optar por este tipo de jogo em um cenário mais racional, o prejuízo financeiro e social acabará sendo maior do que se optar por um jogo onde exista uma cooperação entre os jogadores e que trará um retorno positivo e onde a empresa obterá maiores prazos e condições de pagamento. / [en] The main objective of this work is to use game theory to analyze the strategies of a judicial recovery plan proposed by a company. The principle that involves recovery is linked to the social function of the company, which is nothing more than any function it has for society in the place where it is. Game theory is a branch of mathematics that is also known as the science of strategy and, as the name implies, studies the strategic situations in which players choose different actions in an attempt to obtain the best possible return on their choices. To do this analysis we take the legal recovery plan of the company Oi S / A and detail the payment strategies offered by it. Evaluating the best strategy for the company and consequently the best strategy also for the creditors involved. A game where there is a situation that is considered ideal for both parties is considered a game that each person involved makes their decisions for their own benefit, but in our analyzes we can observe that not always in judicial recovery we can evaluate the game in this way, a lender opts for this type of game in a more rational scenario, the financial and social loss will be greater than if you opt for a game where there is a cooperation between the players and that will bring a positive return and where the company will obtain longer deadlines and payment conditions.
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Órgãos específicos da administração da falência e da recuperação judicial das empresas / Specific agencies of bankruptcy administration and judicial recovery of companies

Filardi, Rosemarie Adalardo 09 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosemarie Adalardo Filardi.pdf: 1072181 bytes, checksum: beb2f4d3a3459001fc277d4f3b996471 (MD5) Previous issue date: 2008-06-09 / The present work has as its aim to study in details the three agencies created especially for the bankruptcy administration and the judicial recovery of companies in Brazil: the Creditors Committee, the Judicial Administrator and the Creditors Meeting. The current Brazilian law on bankruptcy and recovery of companies - law 11,101/05 - altered substantially the functions and the form of action of the agencies analyzed in this study, aiming at a bigger participation of creditors in the corresponding proceedings and introducing in the system the judicial recovery of companies which allows that viable companies facing economic-financial difficulties may be able to reorganize themselves and guarantee their continuity in the market, taking into account their importance in modern society. On the other hand, once some activity is considered unfeasible, the company must be cured. The objectives guiding the judicial recovery of companies are provided for in article 47 of the mentioned law and have the specific purpose of preserving the company, encouraging the economic activity and the promotion of its social function. In this way, we tried to demonstrate with this work that the joint action of all agencies connected to the bankruptcy administration will enable to achieve the principle substantiating the new Brazilian bankruptcy regime: the principle of preservation of the companies / O presente trabalho tem como objetivo estudar, pormenorizadamente, os três órgãos criados especialmente para atuar na administração da falência e na recuperação judicial das empresas no Brasil: o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e a Assembléia de Credores. A atual lei brasileira de falências e recuperação de empresas lei 11.101/05 alterou substancialmente as funções e a forma de atuação dos órgãos objeto deste estudo, buscando maior participação dos credores nos referidos processos e inserindo no sistema o instituto da recuperação judicial das empresas, que visa permitir que empresas viáveis, porém com dificuldades econômico-financeiras, possam se reerguer e garantir sua continuidade no mercado, tendo em vista a importância que elas representam na sociedade moderna. Por outro lado, verificada a inviabilidade da atividade, deve ser a empresa saneada. Os objetivos que norteiam a recuperação judicial das empresas encontram-se previstos no artigo 47 da citada lei e visam, precipuamente, a preservação da empresa, o estímulo à atividade econômica e a promoção de sua função social. Desta forma, pretendeu-se demonstrar, com este trabalho, que a atuação conjunta de todos os órgãos da administração da falência possibilitará alcançar o princípio que fundamenta o novo regime concursal brasileiro: o princípio da preservação das empresas
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Ativismo judicial no processo de recuperação judicial: uma nova concordata?

Gomes, Bruno Yohan Souza 09 June 2017 (has links)
Submitted by BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (brunoyohan@sartoriadvogados.com.br) on 2017-06-29T19:39:54Z No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-06-30T13:45:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T14:46:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) Previous issue date: 2017-06-09 / With the advent of Law No. 11.101/2005, the institute of judicial recovery of companies was created, replacing the institute in force until then, the law of bankruptcy. Important differences mark the institutes, the most relevant is the power of creditors to decide about the major issues of the company in recovery, among which, the own company recovery. Clearly the decision power migrated from Judiciary (law of bankruptcy) to creditors (judicial recovery), being allowed to the first to intervene only in the specific situation of the cram down. However, in practice many judges have intervened in the judicial recovery process, with support in different arguments, which has affected the essence of recovery institute that is exactly the power of creditors in the company in crisis. This is the main point that will be discussed in the course of this work. / Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.
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Estudo das empresas concordatárias e alterações no sistema falimentar brasileiro

Piza, Sofia Ramos de Toledo 13 April 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:51:24Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2004-04-13T00:00:00Z / Analysis and, criticism of the proposed changes in Brazilian bankruptcy legislation based on an empiric study of Brazilian companies under debt rehabilitation (concordata) proceedings during the period from 1992 to 2002. Identification of the main features of the companies that petitioned for concordata (mainly in relation to their profitability) and moreover, identify the companies that were able to recover, using them as a basis to substantiate critical analysis of the bill for the new bankruptcy legislation, and presentation of suggestions to increase the recovery rates of companies facing financial difficulties. Comparison of the proposed changes with the current United States Law (Chapter 11), which is known to be more efficient in the recovery of companies in financial straits. / Análise e crítica das alterações propostas à legislação falimentar brasileira tendo como base o estudo empírico de empresas brasileiras que entraram em concordata no período de 1992 a 2002. Identificação das principais características das empresas que pedem concordata (principalmente quanto a sua lucratividade) e também das empresas que conseguem se recuperar e uso das mesmas como base para uma análise crítica do projeto da nova legislação falimentar, bem como apresentação de sugestões que visem aumentar as taxas de recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Comparação das alterações propostas com a legislação norte americana atual (Chapter 11), que é reconhecidamente mais eficiente na recuperação de empresas em dificuldades.
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Uma análise empírica sobre o processo de recuperação econômica pela via judicial adotado pelas sociedades empresárias: a experiência no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assis, Dione Valesca Xavier de 03 1900 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-11T20:23:53Z No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-11T20:24:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) / Made available in DSpace on 2012-05-11T20:24:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dione Valesca Xavier de Assis.pdf: 1222783 bytes, checksum: e4d196cccf62ac4271f5731ebc330d4a (MD5) Previous issue date: 2012-03 / Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência. / This study focus on analyzing the judicial recovery proceedings from its beginning, since The New Business Restructuring and Bankruptcy Law's effectiveness (February of 2005) until June 31st, 2011, when its use started on the enterprise matters court of the State of Rio de Janeiro. The analyzes will be done through all phases predicted on the New Business Restructuring and Bankruptcy Law, such as the acceptance of the process of Judicial Recovery, the granting of the judicial recovery and the closure of the process after fulfillment of all obligations predicted on the recovery plan in the period limit of 2 years after the granting of the judicial recovery plan. This analyzes also confirm if any Company had in fact been able to recover after this process. For this purpose, it shall be considered recovery a Company that has fulfill it plans after the Regarding the 7th anniversary of The New Business Restructuring and Bankruptcy Law closure of the process without a claim of bankruptcy in this period., as well as the Brazilian Legislator planned processing to last no more than three years, from my point of view there are no reasons which can obstruct the referred concept adoption as there is time enough to initiate and conclude the processing. Therefore, this study had observed that average time to conclude all processing stages exceed the reasonable time and there was no company able to recover itself until the closure of this study, having indeed cases of conversion of the Judicial Recovery into bankruptcy.

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