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Uma análise fenomenológica dos juizados especiais criminais como resposta à crise do direito e do sistema penal

Zinn, André Luís Barcellos 28 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 28 / Nenhuma / A pesquisa elaborada consiste na análise fenomenológica dos Juizados Especiais Criminiais, no qual ganha relevo a aplicação dos institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo. De início será realizado um panorama geral da situação de crise do direito e do sistema penal brasileiro na atualidade. Em seguida, serão esboçados os pressupostos fundamentais da hermeneutica filosófica que servirão como um instrumento de ruptura com o modo de pensar proposto pela dogmática jurídica. Posteriormente, será feita uma abordagem hermenêutica sobre o princípio da proporcionalidade em seu duplo sentido: a proibição de excesso e a proibição da proteção deficiente. Ao final, será demonstrado como esse princípio poderá servir como vetor de sentido para uma adequada interpretação voltada a proteção dos valores fundamentais insculpidos na Constituição da República / This research is consisted of the phenomenological analysis of the Criminal Special Courts, where the application of the institutes that are in charge of not punishing by law, and the conditional of the process is highlighted. At the beginning, it will be accomplished a general panorama of the crisis situation of the law and of the penal Brazilian System at the present. Following, the fundamental presupposition of the philosophical hermeneutic that will fit as an instrument of rupture with the way of thinking proposed by the legal dogmatic. Subsequently, an hermeneutic approach about the proportion principle, in its double sense, will be done: the prohibition of the excess and the prohibition of the deficient protection. At the end, the way how this principle can fit, as a sense vector for a suitable interpretation regarding the protection of the fundamental values found in the Brazilian Federal Constitution of 1988, will be shown
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Do juizado especial criminal à Lei Maria da Penha

Mello, Marilia Montenegro Pessoa de January 2008 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-24T03:41:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Esta tese busca estudar a crescente demanda criminalizadora da violência doméstica no Brasil como uma forma de evitar a vitimização da mulher nesse tipo de conflito. A pesquisa parte da análise do papel que a mulher representou historicamente para o direito penal. Este ramo do direito sempre procurou proteger, apenas, as mulheres que reproduzissem o padrão comportamental esperado pelos homens. Assim, a mulher que não tivesse uma conduta sexualmente adequada, não seria considerada honesta, e, conseqüentemente não seria merecedora da tutela do Direito Penal. No Brasil, especialmente a partir da década de #80, as mulheres começaram a se organizar para ocupar espaços e combater leis e práticas que soassem preconceituosas e discriminatórias as mulheres. No ano de 1995, com a criação do Juizado Especial Criminal, começou a chegar ao judiciário, de forma crescente, denúncias de atos de violência física e moral praticados contra a mulher no âmbito da própria família. Durante a pesquisa, nota-se que, antes do advento dessa lei, essas denúncias não saiam da órbita da delegacia. Com a criação dos Juizados Especiais ocorreu a facilitação do acesso à Justiça e, dessa forma, passaram a ser mais visíveis os casos de violência doméstica. Com base nesse aparente aumento passou a existir, por parte dos grupos feministas, um movimento no sentido de afastar a lei dos Juizados Especiais Criminais nesse tipo especifico de violência. O principal argumento é que essa lei era muito permissiva com os homens que agrediam as mulheres, por não aplicar a pena privativa de liberdade. Passaram os grupos feministas, com o intuito de proteger as mulheres e garantir a emancipação feminina nas relações domésticas e familiares, a defender uma lei que apresentassem conseqüências mais severas aos homens que cometessem tais condutas. Para atender essa demanda criminalizadora surgiu a lei 11.340/2006, denominada simbolicamente de lei Maria da Penha, que introduziu no sistema penal brasileiro um tratamento diferenciado para homens e mulheres quando praticam o mesmo fato criminoso num contexto de relação doméstica ou familiar. Questiona-se, neste trabalho, como leis penais podem trazer algumas espécies de emancipação à mulher, já que historicamente essas leis só reproduziram desigualdades. Com o objetivo de se comprovar as contradições entre as funções declaradas e a operacionalidade do sistema penal oferecido tanto pela lei 9.099/95, e, principalmente, pela lei 11.340/2006, esta pesquisa utilizou como referencial teórico a criminologia crítica. A investigação dessas contradições ocorreu, no plano teórico, através da pesquisa bibliográfica, e no prático, por meio da pesquisa de campo. Esta pesquisa foi realizada no Recife durante a vigência de lei dos juizados especiais criminais e depois da vigência da lei 11.340/2006. Os casos que ilustraram a pesquisa demonstram que a intervenção penal, na maioria dos casos de conflitos domésticos, é prejudicial às partes envolvidas e termina por apresentar as mais diversas formas de vitimização da mulher. Esta tesis pretende estudiar la creciente demanda criminalizadora de violencia domestica en Brasil como una forma de evitar la victimización de la mujer en este tipo de conflictos. La búsqueda parte del análisis del papel que la mujer representó históricamente en el derecho penal. Esta rama del derecho siempre buscó proteger, solamente, a las mujeres que reprodujeran el padrón comportamental esperado por los hombres. Así, la mujer que no tuviera una conducta sexualmente adecuada, no sería considerada honesta, y, consecuentemente, no sería merecedora de la tutela del Derecho Penal. En Brasil, especialmente a partir de la década de los 80, las mujeres comenzaron a organizarse para ocupar espacios y combatir leyes y prácticas que sonasen preconceptuosas y discriminatorias a las mujeres. En el año 1995, con la creación del Juzgado Especial Criminal, comenzaron a llegar al judiciario, de forma creciente, denuncias de actos de violencia física y moral practicados contra la mujer en el ámbito de la propia familia. Con base en este aparente aumento pasó a existir, por parte de los grupos feministas, un movimiento con el sentido de apartar la ley de los Juzgados Especiales en este tipo específico de violencia. El principal argumento es que la ley era muy permisiva con los hombres que maltrataban a las mujeres, por no aplicar la pena de privación de libertad. Pasaron los grupos feministas, con el objetivo de proteger a las mujeres y garantizar la emancipación femenina en las relaciones domésticas y familiares, a defender una ley que presentara consecuencias más severas a los hombres que cometieran tales conductas. Para atender esta demanda criminalizadora surgió la ley 11.340/2006, denominada simbólicamente de ley de Maria da Penha, que introdujo en el sistema penal brasileño un tratamiento diferenciado para hombres y mujeres cuando practican el mismo acto criminal en un contexto de relación doméstica o familiar. Se cuestiona en este trabajo cómo leyes penales pueden traer algunas especies de emancipación a la mujer, ya que históricamente estas leyes sólo reprodujeron desigualdades. Con el objetivo de comprobarse las contradicciones entre las funciones declaradas y la operacionalidad del sistema penal ofrecido tanto por la ley 9.099/95, y, principalmente, por la ley 11.340/2006, esta investigación utilizó como referencial teórico la criminología crítica. La investigación de esas contradicciones ocurrió, en el plano teórico, a través de la búsqueda bibliográfica y en el práctico, por medio de investigación en campo. Este estudio fue realizado en Recife durante la vigencia de la ley de los jugados especiales criminales y después de la vigencia de la ley 11.340/2006. Los casos que ilustraron el estudio demostraron que la intervención penal, en la mayoría de los casos de conflictos domésticos, es perjudicial a las partes envueltas y termina por presentar las más diversas formas de victimación de la mujer.
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Quando o negócio é punir: uma análise etnográfica dos juizados especiais criminais e suas sanções / When it comes to punishment: an ethnographie analysis of the Special Criminal Courts and their sanctions

Carmen Silvia Fullin 24 February 2012 (has links)
Em diálogo com o contexto nacional e internacional de encarceramento em massa e de crise do sistema de justiça penal, os Juizados Especiais Criminais (Jecrims) surgem no Brasil com a dupla tarefa de em um contexto de redemocratização reduzir a complexidade no processamento de conflitos de pequena gravidade, sem deixar de puni-los ainda que levemente. Caracterizados por procedimentos de intervenção mais horizontalizados e flexíveis nos quais se estabelece, em tese, uma troca de interesses entre a justiça penal e as partes em conflito, em favor de uma resposta rápida para a vítima e menos dolorosa para o infrator, esse modo de fazer justiça tem sido chamado de justiça negocial. A partir da etnografia dos Juizados Especiais Criminais de São Bernardo do Campo, a pesquisa buscou compreender os sentidos de punição mobilizados nessas situações de negociação. Constatou-se que essas situações são influenciadas por processos de afirmação de identidades profissionais no campo da justiça, sobretudo a do promotor cujo protagonismo nessas cortes lhes confere uma dinâmica centrada na punição do infrator em detrimento da mediação do conflito. A abordagem etnográfica das audiências também permitiu verificar a predominância de um sistema de atribuição de sanções fortemente marcado por estratégias gestionárias, mas também por finalidades clássicas da pena. Nesse jogo de influências predominam sanções de cunho monetário e a tímida recorrência do trabalho comunitário como forma de punição. Com o intuito de melhor compreender as razões dessa timidez, a pesquisa teve um segundo momento etnográfico dedicado à Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo do Campo. Lá foi possível verificar que a reticência em relação a essa modalidade punitiva relaciona-se aos desafios de tornar o serviço comunitário obrigatório uma punição credível para promotores e juízes. Desse modo, conclui-se que o sistema de sanções mobilizado na justiça negocial, uma justiça em princípio alternativa, guarda, mesmo que de maneira leve, uma tradicional semântica do sofrimento. / In dialogue with the national and international contexts of mass imprisonment and criminal justice systems crisis, the Juizados Especiais Criminais (Special Criminal Courts) emerge in Brazil with two scopes: reducing the complexity of minor crimes procedure without stop punishing minor crime even in a soft way. By using horizontal and flexible intervention procedures in which it creates, theoretically, an exchange of interests between criminal justice and conflict parts, favoring a quickly and less painful answer for both parts, this kind of doing justice has been called by bargaining justice. Through ethnography of the Special Criminal Courts of Sao Bernardo do Campo, the research aimed to understand the meanings of punishment mobilized on these bargaining situations. The research revealed that these situations are influenced by the process of affirmation of professional identities in the justice field, especially the prosecutor\'s identity which leadership in these special courts creates a particular dynamic centered on the criminal punishment and not on the conflict mediation. The ethnographic approach of the special courts hearings also made possible verifying the predominance of a system of sanctions attribution characterized substantially by management strategies and also by classical theories of punishment. In this influence play, the forms of punishment that prevail are mainly monetary sanctions and only barely community service. To understand the reasons for the lack of community service application, the research had a second ethnographic moment at the Center of Alternative Punishments and Measures of Sao Bernardo do Campo. Thus, it was possible to verify that the lack of confidence about this kind of punishment is related to the challenges of making the community service mandatory, a reliable punishment for prosecutors and judges. The dissertation concludes that the sanction system mobilized in the bargaining justice, theoretically an alternative justice, keeps a traditional semantic of suffering even in a soft way.
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Juizado criminal: uma crítica à transação penal diante da tensão entre garantismo e eficiência do procedimento

Souza, Ailton Alfredo de 14 December 2010 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2017-11-03T18:11:04Z No. of bitstreams: 1 dissertacao_ailton_alfredo_souza.pdf: 1222716 bytes, checksum: 56cee53a913a725a123ee1ed3fbea1b6 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-03T18:11:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_ailton_alfredo_souza.pdf: 1222716 bytes, checksum: 56cee53a913a725a123ee1ed3fbea1b6 (MD5) Previous issue date: 2010-12-14 / This dissertation investigates the legal institute of the penal transaction applied within the grounds of the Special Criminal Court and its relation with the constitutional principles that guarantee fundamental rights for the citizens in the legal process area. It will be studied the correlation between the concepts of process and procedure and the practice of each procedural act which culminates in the penal transaction: since the transcription of the Detailed Occurrence Term by the police authority to the Preliminary Hearing. The starting point of this investigation is the eventual tension between the legal process principles which is a way of guaranteeing the legal jurisdiction service and the search for efficiency of the penal jurisdiction service as a way of undermining the legal guarantees due to the imbalance of this equation in the current practice of the penal transaction. The investigation starts from a bibliographical revision about the subject and also the analysis of statistical data about the typology of the occurrences and the nature of the legal sentences handed down in the year of 2009 in the Special Criminal Court of the State of Pernambuco. Samples of real cases submitted to the criminal courts are analyzed in order to confront the praxis of the penal transaction with the legal process principles used as basis for that matter. This research demonstrate the existence of the imbalance between garantism and efficiency in the praxis of the Penal Transaction in Brazil and it proposes the basis to materialize this institute together with the constitutional process principles, specially the principle of the due process of law and its corollaries of the wide defense and contradictory. / Esta dissertação investiga o instituto jurídico da transação penal, aplicado no âmbito dos Juizados Criminais e a sua relação com os princípios constitucionais que garantem aos cidadãos direitos fundamentais de natureza processual, inclusive. São estudados a correlação entre os conceitos de processo e procedimento e a prática de cada ato procedimental que culminam com a transação penal: da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial à Audiência Preliminar. O ponto de partida da investigação é a eventual tensão entre os princípios processuais de viés garantista e a busca pela eficiência da prestação da tutela jurisdicional penal, como geradora de déficit de garantias por causa do desequilíbrio dessa equação na atual prática da transação penal. A investigação parte de uma revisão de bibliografia sobre o tema e também da análise de dados estatísticos a respeito da tipologia penal das ocorrências e sobre a natureza das sentenças prolatadas no ano de 2009, nos Juizados Criminais do Estado de Pernambuco. São analisadas amostras de casos reais submetidos a juízo para cotejar a prática da transação penal com os princípios processuais que a informam. A pesquisa demonstra a existência de desequilíbrio entre garantismo e eficiência na prática da Transação Penal no Brasil e propõe bases para concretização do instituto sob o pálio dos princípios processuais constitucionais, notadamente do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório.

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