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A cerâmica e suas poéticas transcender limites / -

Silvia Noriko Tagusagawa 19 March 2015 (has links)
Esta pesquisa tem como objetivo refletir sobre a Poética e sobre a Técnica que envolvem a Cerâmica como meio de expressão. Tal reflexão foi feita por meio da análise de depoimentos de sete artistas, bem como da observação das singularidades de seus trabalhos em cerâmica. Entre os critérios para seleção dos artistas estão o reconhecimento no meio artístico e a ousadia ao transcenderem os limites técnicos conhecidos. / This research aims to reflect about the Poetics and the Technical which involve Ceramics as a means of expression. This reflection was made by analyzing seven artists\' testimonies as well as the observation of singularities of their ceramic works. Among the criteria for the artists selection is their recognition in the artistic world and the daring to transcend the known technical limits
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Os limites constitucionais na criação de cargos em comissão pela Administração Pública / The constitutional limits in the creation of positions of provision in commission in the Public Administration

Santos, Vitor Kleber Almeida 17 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-28T10:23:57Z No. of bitstreams: 1 Vitor Kleber Almeida Santos.pdf: 1728588 bytes, checksum: 81b24a8fc5c1f043668fc2185e578654 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-28T10:23:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vitor Kleber Almeida Santos.pdf: 1728588 bytes, checksum: 81b24a8fc5c1f043668fc2185e578654 (MD5) Previous issue date: 2017-03-17 / The objective of this paper is to investigate the nature and purpose of the positions in commission and the existence of constitutional limits applicable in the creation of these positions. The Federal Constitution of 1988 (article 37, II) establishes, as a rule, the obligation of prior approval in a public competition for investiture in public positions. However, at the same time, it excludes from this rule the appointment to positions in commission, which are those declared in a law of free appointment and dismissal, destined exclusively for the assignments of direction, leadership and advisory, and the law should reserve a percentage of these positions and career servers (Article 37, subsections II and V). This is an exception to the public procurement procedure and, as such, must comply with the exceptional circumstances laid down by the Constitution. However, many abuses are committed by setting up commission positions to serve personal and party interests, to the detriment of the public interest. In order to do so, positions in commission are created with labels of direction, leadership and advice, but with merely technical or bureaucratic attributions that do not depend on the bond of trust with the superior authority and also in excessive amounts and above the real needs of the Public Administration . Such facts have led the control bodies to act in an increasingly forceful way in the fight against these patrimonialist practices. The doctrine and jurisprudence have advanced in this matter, but there is still no clarity regarding the limits effectively imposed by the Federal Constitution for the creation of these positions, which is why we seek to understand these limits in order to contribute to the desired legal certainty in the matter and to the achievement of an increasingly efficient and democratic Public Administration / O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza e finalidade dos cargos em comissão e a existência de limites constitucionais aplicáveis na criação desses cargos. A Constituição Federal de 1988 (artigo 37, II) estabelece, como regra, a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos. Porém, ao mesmo tempo, excetua dessa regra a nomeação para cargos em comissão, que são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei reservar um percentual desses cargos a servidores de carreira (artigo 37, incisos II e V). Trata-se de uma exceção à regra do concurso público e, como tal, deve ater-se às situações excepcionais estabelecidas pela Constituição. Entretanto, muitos abusos são cometidos com a criação de cargos em comissão para atender interesses pessoais e partidários, em detrimento do interesse público. Para tanto, criam-se cargos em comissão com rótulos de direção, chefia e assessoramento, mas com atribuições meramente técnicas ou burocráticas que prescindem do vínculo de confiança com a autoridade superior e, ainda, em quantidades excessivas e superiores às reais necessidades da Administração Pública. Tais fatos tem levado os órgãos de controle a atuar de forma cada vez mais contundente no combate a essas práticas patrimonialistas. A doutrina e a jurisprudência têm avançado nessa matéria, mas ainda não há clareza a respeito dos limites efetivamente impostos pela Constituição Federal para criação desses cargos, razão pela qual busca-se, no presente trabalho, compreender esses limites com vistas a contribuir para a almejada segurança jurídica na matéria e para a consecução de uma Administração Pública cada vez mais eficiente e democrática
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A mudança no relatório do auditor independente em resposta as expectativas de mercado: um auxílio na delimitação de sua responsabilidade?

Oliveira, Patrícia Alves de 18 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T18:40:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Patricia Alves de Oliveira.pdf: 2993345 bytes, checksum: a70472c5a73fc49cf49a5e846e46f001 (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / The occupation of independent auditor has come to be questioned as to its role to be played in the face of society up against to crises and financial scandals worldwide. However, it is remarkable that the demands from society can be excessive or be beyond the expected for this professional, causing differences in expectations between what is expected an what actually the auditor offers. These inequalities arise from the interpretation of the auditor s report and its users, and what happens with the audited companies. Nowadays, in Brazil, the report presents standards paragraphs, regardless of customer and/or audited industry, including the final opinion, that can be modified or not. Also, it is used an elaborate language and almost incomprehensible to people outside the area, according academic researches as well as those carried out by the IAASB. The auditor presents and represents an important and key role in the capital market, prepossessing the sense of audit value, and the users of Financial Statements have demanded more information from this professional, in order to have, in fact, the foundation underlying its conclusions, in addition to recognize the risks to which certain audited Company is subject. Given this requirement, after several researches, debates, interviews and discussions, it was noticed that the independent auditor s report needs to change in the form of communication, to afford a better transparency, mainly answering the wishes of the users. Auditing standards have been revised and the new report has been implemented in some countries, such as the UK and Netherlands, pioneers regarding new assignments of this professional. In Brazil, the new report will be effective from 2016. Given these implications, the qualitative research looked after, through literature basis and document analysis, to verify whether, facing this new form of communication, it is possible to assist the delimitation of tasks of independent auditor, reinforcing his image, unsettled by accounting fraud, assigned primarily such as the responsibility of this professional. From there, it was necessary to analyze if the key questions of the rules of major jurisdictions can assist in defining the auditor's responsibility, as well as assessments of the two audited company reports from the UK and the Netherlands and, from that, as a general consideration, it is clear that the change in the communication of the independent auditor is a big step and shows that auditors started to pay attention to the claims of the users of Financial Statements / Diante das crises e escândalos financeiros ocorridos no mundo todo, a profissão do auditor independente passou a ser questionada com relação ao seu papel a ser desempenhado perante a sociedade. Entretanto, vale destacar que as exigências por parte da sociedade podem ser exageradas ou estar além do esperado para este profissional, gerando diferenças de expectativas entre o que se espera e o que de fato o auditor oferece. Essas desigualdades advêm da interpretação do relatório (antigamente denominado parecer) do auditor e seus usuários, e o que acontece com as empresas então auditadas. Atualmente no Brasil, o relatório apresenta parágrafos padrões, independentemente do cliente e/ou indústria auditada, inclusive a opinião final, que pode ser modificada ou não. Além disso, é empregado um linguajar rebuscado e quase incompreensível para as pessoas que não pertencem à área, conforme pesquisas acadêmicas e também aquelas realizadas pelo IAASB. O auditor independente apresenta e representa um papel importante e fundamental para o mercado de capitais, influenciando a percepção do valor da auditoria, e os usuários das demonstrações contábeis passaram a exigir mais informações por parte desse profissional, a fim de possuir, de fato, as bases que fundamentam suas conclusões, além de reconhecer os riscos a que está sujeita determinada Companhia auditada. Diante dessa demanda, após muitas pesquisas, debates, entrevistas e discussões, constatou-se que o relatório do auditor independente precisa de alterações na forma de comunicação, de modo a proporcionar maior transparência, atendendo aos anseios dos seus usuários. Normas de auditoria foram revistas e o novo relatório foi implementado em alguns países, tais como Reino Unido e Holanda, pioneiros em relação às novas atribuições desse profissional. No Brasil, o novo relatório passará a vigorar a partir do exercício de 2016. Diante dessas implicações, a pesquisa qualitativa buscou, através de fundamentação bibliográfica e análise documental, examinar se, com essa nova forma de comunicação, é possível auxiliar a delimitação das incumbências do auditor independente, fortalecendo sua imagem, abalada por fraudes contábeis, atribuídas primariamente como responsabilidade desse profissional. Com isso, fez-se necessário analisar se quesitos-chave das normas das principais jurisdições podem auxiliar na delimitação da responsabilidade do auditor, como também as apreciações de relatórios de duas empresas auditadas do Reino Unido e Holanda e, a partir disso, como consideração geral, constata-se que a mudança na forma da comunicação do auditor independente é um grande passo e evidencia que os auditores passaram a atentar às reivindicações de seus usuários
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Interpretação dos conceitos empregados nas normas de competência tributária: aspectos fundamentais

Prata, Gabriel Magalhães Borges 14 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Magalhaes Borges Prata.pdf: 1161117 bytes, checksum: 097b88b9075813692863edbcfe55b97f (MD5) Previous issue date: 2010-10-14 / This scientific work has the scope to identify the criteria that permit the semantics content delimitation expended to the tax legal competence norms, and establish the condition which is legitimized by this activity. In order to fulfill that purpose the academic assignment was divided in six chapters. At the first one, several epistemological premises shall be stated with the intention to guide and direct the entire task herein. Language concepts, as well as reality and its correlation with the Law will be spotted; the foremost matter developed herein concerns to the methods used to verify the significance of the words, which in our technical sense starts by the criteria acknowledged like concepts of use conceived by Wittgenstein. The main issue here concerns the way crafted check the meanings of words, a process that, in our experience, occurs from the use criteria such as Wittgenstein designed and engineered by Bakhtin's dialogism, authors whose thoughts will be addressed in second chapter. In the third, revisit the traditional conception of what is interpreted by comparing it with the thought of Gadamer, see how this activity gets a new contours from the perspective of philosophical hermeneutics and as the reason ceases to be something to put off any prior understanding of the world. In the fourth chapter, we will bring to the field of legal interpretation the ideas previously developed in order to confront them with the current concepts in the classical doctrine on the subject. At the fifth, we will bring closer the conclusions founded at the first ones above mentioned, with the intent to demonstrate how the legal language is provided and molded by the common, technical and scientific language. We will demonstrate that the use which is made of those languages games reverberates and influences the construction of the concepts employed at the tax legal competence norms, given to the fact that herein we approximate the dialogism conceived by Bakhtin, admitting thus that legal-prescriptive texts are connected with all species texts. Finally, at the last chapter, we will analyze some casuistic questions discussed at our National Supreme Court (Last Court of Appeals), in order to exhibit how the criteria structured during this work shall be employed to delimitate the significance contents that represents a true bound to the tax activities performed by the government bodies / Este trabalho tem por finalidade última identificar critérios que permitam encontrar limites à atividade de construção do conteúdo semântico dos conceitos empregados nas normas de competência tributária, assim como estabelecer a condição pela qual tal atividade pode se legitimar. A fim de realizar tal empresa, o trabalho será divido em seis capítulos. No primeiro, serão firmadas algumas premissas epistemológicas, que orientarão toda a pesquisa aqui realizada. Verse- ão conceitos de linguagem, realidade e sua co-relação com o direito. A principal questão aqui trabalhada diz respeito à forma de verificação dos significados das palavras, processo esse que, em nosso sentir, se dá a partir dos critérios de uso tais como concebidos por Wittgenstein e do dialogismo engendrado por Bakhtin, autores cujos pensamentos serão abordados no segundo capítulo. No terceiro, revisitaremos a tradicional concepção do que seja interpretação confrontando-a com pensamento de Gadamer; veremos como essa atividade ganha nova coloração sob a perspectiva da hermenêutica filosófica e como a razão deixa de ser um algo posto para fora de todo entendimento prévio de mundo. No quarto capítulo, traremos ao campo da hermenêutica jurídica as ideias até então desenvolvidas, a fim de confrontá-las com os conceitos vigentes na doutrina clássica sobre o tema. No quinto capítulo, aproximamos as conclusões firmadas nos quatro primeiros a fim de mostrar como a linguagem jurídica é informada e conformada pelas linguagens ordinária, técnica e científica, com as quais estabelece um constante diálogo. Mostraremos que os usos que se fazem no seio de tais tipos de linguagem repercutem e influenciam a construção dos conceitos empregados nas normas de competência, eis que os textos jurídico-prescritivos não encerram em si significados absolutos; evidenciaremos, ainda sob a influência da noção do dialogismo, como a tradição entra no discurso interpretativo como sua condição de possibilidade, na medida em que o diálogo com ela travado é o que a tornará legítima. Por fim, no último e sexto capítulo, faremos uma análise casuística de algumas questões debatidas no Supremo Tribunal Federal, em ordem a demonstrar como os critérios estruturados ao longo do trabalho podem ser empregados para delimitação de conteúdos de significado das normas de competência tributária
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Os elementos da ação e o princípio da congruência

Luz, Tatiana Tiberio 25 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tatiana Tiberio Luz.pdf: 1304735 bytes, checksum: 512b51eba5ffd1dabfd577f1db2338dd (MD5) Previous issue date: 2011-10-25 / The purpose of this study is to analyze the elements of action, i.e. the elements that characterize an action compared to another, as well as to examine the limits of action which are precisely those same elements of action. Each element (and limit) of action will be discussed. First, the concept of party will be verified, as well as who is a party of the process. As the matter is closely related to third-parties intervention, all of its modalities will be investigated, as well as under which quality the third-party interferes with the process. Then, the concept of cause of action and the action will be studied; the classifications and possible cases where the author may change them or the judge can become officially familiar with them in the course of the lawsuit. And as it is bonded with the limits of the action, finally, the congruence principle, as well as whether such principle is absolute or not, if it can be harmonized with other principles as important as it or even of higher importance to the current system of laws, and under what circumstances / O objetivo deste estudo é analisar os elementos da ação, ou seja, os elementos que caracterizariam uma ação em relação a outra, assim como examinar os limites da ação, que consistem justamente nestes mesmos elementos da ação. Discorrer-se-á sobre cada elemento (e limite) da ação. Inicialmente será verificado em que consiste o conceito de parte, assim como quem é parte no processo. Por essa matéria estar intimamente ligada à intervenção de terceiros, todas as suas modalidades serão investigadas, bem como em que qualidade o terceiro intervém no processo. Em seguida, será estudado o conceito de causa de pedir e de pedido, sua classificação e possíveis casos em que o autor pode alterá-los ou o juiz pode conhecê-los de ofício no decorrer do processo. Por estar atrelado aos limites da ação, por fim, será examinado o princípio da congruência, assim como se tal princípio é absoluto, ou não, se se harmoniza com outros princípios tão importantes ou até maiores ao ordenamento jurídico vigente, e em quais situações
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Federalismo e as possíveis alterações no território dos estados federados

Balera, Felipe Penteado 07 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Penteado Balera.pdf: 2428569 bytes, checksum: 2adaf1ca932b28691f3822882ab677b6 (MD5) Previous issue date: 2012-02-07 / Federation is one form of state that countries may adopt. In those countries with large territory this is the system that better conforms with the legal Democratic State, considering that the existence of political spheres of government capable to manage and regulate on portions of the country s territory could approach citizens to government and allow people to more easily claim their rights and interests. Not for any other reason, among the eight largest countries in the world by land area (Russia, Canada, China, United States, Brazil, Australia, India and Argentina), seven explicitly adopt federalism in their constitutions. The only one that does not expressly adopts federalism, that is China, has, even if incipiently, certain distribution of powers to local authorities. However, federalism does not consist in an absolute rule applied in the same way in those countries that adopt it. Each federation has a different way of political organization, taking into account the core characteristics and the historic formation of the country. Thus, countries formed by multiples nationalities that speak distinctive languages, such as Russia and India, must take care about the peaceful coexistence among different ethnic groups. On the other hand, the same care is unnecessary in countries comprises a sole nation even if, in origin, such nation has miscegenation from colonists, natives and immigrants with almost everyone speaking the same language, such as Brazil, Australia, Argentina and United States. Furthermore, federalism has developed and is still developing within each country in different ways, according to the government in power and historical events that contribute to the power in order to be exercised in a centralized or decentralized manner. In Brazil, there was more centralization in dictatorships terms, while more decentralization in democracy terms. Another essential matter in the formation of the differential trace of the several federalisms that came in the world, is how the Federation was formed in a historic perspective. Some federations are formed by aggregation, i.e., through union of sovereign and independent parties, that abdicate their sovereignty in exchange for certain autonomy in order to compose the federation. This is the natural formation of federations the word federation comes from the latin word foedus which means union. The United States of America, Canada and Australia were formed in such way. On the other hand, there are federations that were formed by segregation, i.e., from a Unitary State that empowers its administrative units hitherto exclusively dependent on central government. In this second group fits the Brazilian federalism model. All these differences and characteristics cause the federative entities from each federation to have more or less power and unit. A state of a federation formed by aggregation with a democratic political government will probably have powers greater than a state of a federation formed by segregation or living in a dictatorial government. In the first case, federalism by aggregation, the Union was created by the sovereign states that joined in a federation, while in the second, federalism by segregation, the central power was the one which created the states giving them some powers. Naturally, the first case will be more decentralized. However, the development of each federation can change the centralization of power, making a federation in origin centralized becomes more decentralized, as happened with Canada, while a federation decentralized in the origin ends up in a more centralized federation, as happened with the United States of America. In addition, the people from a state that has been sovereign before and gathered into Federation by a treaty, shall have greater interest in keeping the integrity of its territory than the people from a state that has never been sovereign and was created for the purpose of being part of the Federation. Similarly, in federations where each state represents an ethnic minority of the federation composed of several ethnicities, the states shall have greater unity. Thus, the people from ethnic states will have greater interest in the territorial integrity of the state. In the opposite sense, federations where territorial division does not separate people from distinct origins, nationalities and languages, but represents mere territorial boundaries of a homogeneous country, the bonds of unity in each state will be much weaker. Therefore, the territorial integrity of the states can be easily broken. In Brazil, there are only factors that weaken federative units: formation by segregation; the occurrence of authoritarian dictatorships that suppressed the autonomy of the states; and the absence of ethnic distinctions of Brazilians from a state to the other. Thus, the autonomy of the Brazilian states is weak, endangering even the territorial integrity of the states. Consequently, the states can easily have part of its territory dismembered to form new states or federal territories. Hence, since Independence of Brazil, there were several changes in the states territorial limits, forming new states. Moreover, there were a lot of proposals for new states creation by means of state limits alteration and redivision of the national territory. Such proposals have been formulated both in geographical studies of the Brazilian political and administrative organization, and projects examined by Congress or the Constitutional Conventions. The alterations in the territorial boundaries of states must obey the rule laid down in the Constitution. All Brazilian Constitutions have contemplated the possibility of alterations in the territorial limits of states. The Federal Constitution of 1988 was no different, setting forth in Article 18, paragraph 3, the alterations in the territorial boundaries that can be done (amalgamation, subdivision, dismemberment to be annexed to others states or to form new state or federal territory) and the procedure to be followed that involves: the approval of the population directly concerned, by means of a plebiscite; the audience of the Legislatures of the states concerned; and the Congress approval, through a supplemental law. The objective of this work is to study the adoption of the federalism in Brazil and the rest of the world and the rule that allows alterations in the territorial limits of states, checking the details of each constitutional requirement and the possibilities of effective application of this rule, which may cause the emergence of new states / O Estado Federal é uma das formas de Estado que os países podem adotar. Naqueles com grande expansão territorial é a que melhor se amolda ao Estado democrático de direito, na medida em que a existência de esferas de governo politicamente capazes de administrar e legislar sobre parcelas do território do país aproxima governantes de governados e permite que a população reivindique com maior facilidade seus direitos e interesses. Não por outro motivo, dos oito maiores países do mundo em área territorial (Rússia, Canadá, China, Estados Unidos, Brasil, Austrália, Índia e Argentina), sete adotam expressamente, nas respectivas Constituições, o federalismo. O único que não adota expressamente o federalismo, a China, apresenta, ainda que de modo incipiente, certa distribuição de competências, conferindo alguns poderes a autoridades locais. No entanto, o federalismo não consiste em regra absoluta de aplicação indistinta nos Estados que o adotam. Cada Federação se organiza politicamente de modo diverso, levando em conta as características fundamentais e a formação histórica que a originaram. Assim, países formados por múltiplas nacionalidades que falam línguas distintas, casos da Rússia e da Índia, devem tomar cuidado para que a Federação compatibilize a convivência harmônica entre as etnias distintas. Por outro lado, os mesmos cuidados se mostram desnecessários em países cuja formação contempla um único povo ainda que, na origem, tal povo apresente miscigenação de colonos, nativos e imigrantes que fala, quase em sua totalidade, o mesmo idioma, como é o caso do Brasil, da Austrália, da Argentina e dos Estados Unidos da América. Além disso, o federalismo se desenvolveu e ainda se desenvolve em cada país de modo diverso, dependendo da evolução do pensamento de seus governantes e dos acontecimentos históricos, que contribuem para que o poder ora seja exercido de modo mais centralizado, ora com mais acentuada descentralização. No Brasil, por exemplo, nos períodos ditatoriais, com governos autoritários, houve maior centralização do poder, enquanto que, em período democrático, houve certa descentralização. Outra problemática fundamental, na formação do traço diferencial dos vários federalismos surgidos no mundo, é o modo como a Federação se formou em perspectiva histórica. Alguns Estados Federais se formaram por agregação, ou seja, através da união de partes independentes e soberanas, que abdicam da sua soberania, em troca de certa autonomia, a fim de comporem a Federação. Está é a forma natural de nascimento dos Estados federais o próprio termo federação tem origem na expressão latina foedus, que significa união. Foi assim que se formaram os Estados Unidos da América, o Canadá e a Austrália. Por outro lado, existem federações que se formaram por segregação, ou seja, a partir de um Estado Unitário que resolve conferir autonomia à suas unidades administrativas até então exclusivamente dependentes do poder central. Neste segundo grupo se encaixa o federalismo brasileiro. Todas essas diferenças e características fazem com que os entes federativos de cada Estado Federal tenham maior ou menor poder e unidade. O Estado Federado de uma Federação formada historicamente por agregação, em conjuntura política democrática, muito provavelmente terá maiores poderes do que o Estado Federado da Federação formada historicamente por segregação em um governo ditatorial. No primeiro cenário, do federalismo por agregação, a União foi criada pelos Estados até então soberanos que se uniram para exercer certas competências, enquanto que no segundo, federalismo por segregação, foi o poder central que criou os Estados, conferindo a eles certas competências. Naturalmente, o primeiro caso apresenta maior descentralização. Porém, a história de cada Federação pode fazer com que um Estado Federal nascido com caráter mais centralizado se descentralize, como ocorreu no Canadá, enquanto que um Estado onde domina o modo descentralizado, em sua origem, acabe sofrendo centralização do poder, tal como sucedeu com os Estados Unidos da América. Além disso, o povo dos Estados que, um dia, foram soberanos e por tratado se uniram em Federação, terá maior interesse em manter a integridade do seu território do que o povo de Estados já criados com o objetivo de serem partes da Federação, que nunca passaram pela experiência da soberania. Do mesmo modo, nas Federações, onde cada Estado Federado representa uma minoria étnica da Federação, composta por várias nacionalidades, os entes federativos terão mais unidade. Com isso, maior interesse na integridade territorial dos Estados Federados a população terá. Já em países, onde a divisão territorial não separa povos de origem, nacionalidade e até idioma distintos, mas representa meros limites territoriais de um país homogêneo, os laços de unidade de cada ente federado é bem menor. Com isso a integridade territorial dos entes federados pode ser mais facilmente quebrada. No Brasil, combinam-se apenas os fatores que enfraquecem as unidades federativas: a formação histórica por segregação, na qual o país vivenciou a forma de Estado unitária antes da adoção do federalismo; a superveniência de governos ditatoriais autoritários, em que a autonomia dos Estados Federados foi completamente suprimida; e a ausência de grandes distinções étnicas dos brasileiros de cada Estado-membro. Com isso, a autonomia dos Estados Federados do Brasil está debilitada, fazendo com que até a respectiva integridade territorial esteja em risco, podendo seus territórios serem despedaçados para darem origem a novos Estados ou Territórios federais. Com isso, desde a independência do Brasil, houve significativas alterações nos territórios dos Estados, dando origem a diversos novos Estados. Ademais, foram formuladas muitas propostas de alterações nos territórios dos Estados Federados e de redivisão do território nacional, tanto em estudos geográficos da divisão políticoadministrativa brasileira, quanto em projetos apreciados pelo Congresso Nacional ou pelas Assembléias Constituintes. Tais alterações devem obedecer à regra prevista na Constituição. Todas as Constituições brasileiras contemplaram a possibilidade de alterações nos territórios dos Estados Federados. A Constituição Federal de 1988 não foi diferente, estabelecendo, em seu artigo 18, §3º, as modalidades de alteração incorporação, subdivisão, desmembramento para formar novo Estado e desmembramento para anexar ao território de outro Estado e o procedimento a ser seguido, que inclui como requisitos a aprovação da população diretamente interessada em plebiscito, a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos e a aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. Desta forma, o trabalho tratará da adoção do federalismo no Brasil e no mundo e da regra que permite alterações no território dos Estados Federados, verificando as particularidades de cada requisito constitucional e as possibilidades de aplicação efetiva desta regra, podendo ocasionar o surgimento de novos Estados Federados
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Limites da busca e da apreensão no Processo Penal Constitucional

Antunes, Leonardo Leal Peret 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Leal Peret Antunes.pdf: 1227750 bytes, checksum: f3b40ebf7bd780592f56d42067dc6467 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / This study aims to analyze the institutes of search and seizure within the constitutional criminal procedure, understood as such once it is guided by the constitutional values that permeate the Federal Constitution of 1988. Even though they represent serious restrictions to the fundamental rights of the citizen who suffers a criminal prosecution, searches and the seizures have been trivialized nowadays. They are performed without any limit or criteria, leading to unjustified trespass and indelible losses. Considering that factual reality, we sought, from a methodological focus of empirical and applied nature, to approach some of the everyday situations involving searches and seizures. Furthermore, with views to the future, we pursued to establish their limits within the Democratic State of Law which is based on human dignity and seeks to further the fundamental rights of the citizens. After a thorough study of the constitutional criminal procedure, the institutes of search and seizure and an analysis of some practical situations related to the issue at stake, our findings showed that there is a need to reconcile the effectiveness of criminal prosecution with the fundamental rights, so as to set up the limits of the search and the seizure in the constitutional criminal procedure. In this case, it is now absolutely clear that it is possible, in the effectiveness of prosecution, to conciliate public with private interest, respecting the fundamental rights, in order to establish the ideal of a democratic and ethical criminal procedure, grounded on human dignity / O presente trabalho tem por fim analisar os institutos da busca e da apreensão no âmbito do processo penal constitucional, assim entendido uma vez pautado pelos valores constitucionais que permeiam a Constituição Federal de 1988. Embora representem sérias restrições aos direitos fundamentais do cidadão que sofre uma persecução penal, as buscas e as apreensões têm sido banalizadas nos dias de hoje, realizadas sem qualquer parâmetro ou limite, ensejando, com isso, devassas indevidas e prejuízos indeléveis. Considerando essa realidade fática, procuramos, a partir de um enfoque metodológico de natureza empírica e aplicada, abordar algumas situações cotidianas envolvendo buscas e apreensões e, sempre pensando no futuro, estabelecer seus limites no âmbito de um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana e que busca efetivar os direitos fundamentais de seus cidadãos. Os resultados obtidos após o estudo do processo penal constitucional, dos institutos da busca e da apreensão e analisando algumas situações práticas atinentes à questão apontam para a necessidade de compatibilizar a efetividade da persecução penal com os direitos fundamentais, de forma a estabelecer os limites da busca e da apreensão no processo penal constitucional. Nesse sentido, ficou absolutamente claro ser possível harmonizar o interesse público, na efetividade da persecução penal, com o interesse privado, no respeito aos direitos fundamentais, para concretizar o ideal de um processo penal democrático e ético, pautado na dignidade da pessoa humana
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Os limites da atuação da justiça constitucional no constitucionalismo contemporâneo

Souza, Léa Émile Maciel Jorge de 23 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lea Emile Maciel Jorge de Souza.pdf: 1651970 bytes, checksum: db2eeed68ba0ebe67d43eff16f2081d2 (MD5) Previous issue date: 2013-10-23 / This study aims to analyze the changes that the so-called contemporary constitutionalism operated in the form of performance of constitutional justice. The concentrated constitutional jurisdiction inspired in Kelsen ideas, was designed on the basis of a single unique function: the exercise of judicial review in a monopolized form. The fact is that this constitutional jurisdiction was designed for a state that is based on a Constitution devoid of axiological load and it would just be the foundation of the legal validity. Today, most States have Constitutions that guarantee fundamental rights and guarantees and incorporate values through the principles, so the task of defending the Constitution of the Constitutional Court can not just be a task of negative legislator, when arise new regulations that directly offend the Constitution. The new configuration of Constitutional Law, in the context of contemporary constitutionalism, asks for a Constitutional Court to assist in the implementation of the Constitution in all its materiality. Thus, the figure of the Constitutional Court can not be identified with an autonomous agency with respect to the other powers that has one only duty: do the judicial review in a monopolized way. The need to guarantee the implementation of the Constitution in all its materiality made the Constitutional Court play another function beyond the judicial review (called structuring function), were aggregated other functions, such as interpretive and enunciation of constitutional laws; arbitration; legislation; governance; and "communitarian". However, such functions shall be performed within certain limits so that the Constitutional Court does not infringe the functional conformation imposed by the Constitution and in that way become possible a shared exercise of the constitutional implementation between all the organs of the State / Esta dissertação tem por objetivo analisar as mudanças que o Constitucionalismo Contemporâneo operou na forma de atuação da Justiça Constitucional, bem como os limites de atuação desse órgão face a um novo paradigma. A jurisdição constitucional concentrada, de inspiração kelseniana, foi idealizada sobre a base de uma função exclusiva: o exercício monopolizado do controle de constitucionalidade. O fato é que essa jurisdição constitucional foi pensada para um Estado que tem por base uma Constituição desprovida de carga axiológica e que seria apenas o fundamento de validade do ordenamento jurídico. Hoje, a maioria dos Estados possui Constituições que asseguram direitos e garantias fundamentais e incorporam valores, por meio dos princípios, não podendo a tarefa de defesa da Constituição do Tribunal Constitucional ser apenas a de um legislador negativo, quando surgirem normas que ofendam diretamente a Constituição. A nova configuração do Direito Constitucional, no marco do Constitucionalismo Contemporâneo, pede um Tribunal Constitucional que auxilie na concretização da Constituição em toda a sua materialidade. Assim, a figura do Tribunal Constitucional não pode mais ser identificada com a de um órgão autônomo com relação aos demais Poderes e que exerce apenas o controle de constitucionalidade e de forma exclusiva. A necessidade de garantir a concretização da Constituição em toda a sua materialidade fez com que à função de controle de constitucionalidade exercida pelo Tribunal Constitucional (função estruturante) fossem agregadas outras, tais como a interpretativa e de enunciação da Constituição; a arbitral; a legislativa; a governativa; e a comunitarista . No entanto, todas devem ser exercidas dentro de certos limites para que a Justiça Constitucional não desrespeite a conformação funcional estatuída pela Constituição e para que haja um exercício compartilhado de concretização constitucional entre todos os órgãos do Estado
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Variations de croissance et capacité d’adaptation des populations marginales fragmentées d’arbres des zones boréo-montagnardes, en réponse aux changements climatiques / Growth variations and adaptation capacity of fragmented marginal tree populations in boreo-mountain zones, in response to climate change

Housset, Johann 10 September 2015 (has links)
Cette thèse a pour objectif de déterminer le devenir des populations marginales d’arbres boréo-montagnards dans le contexte des changements climatiques. La réponse dendroclimatique et la structure génétique des espèces sont analysées conjointement sur des gradients incluant les zones de distributions continues et marginales. Les deux modèles biologiques choisis sont le thuya occidental en limite nordique (forêt boréale canadienne) et le pin cembro en limite occidentale (Alpes). Les hypothèses suivantes ont été testées : le réchauffement climatique au cours du XXe siècle a entrainé une augmentation de croissance ; la variabilité de croissance est reliée à la structure génétique aux niveaux intra- et inter-populationnels. Une baisse de croissance du thuya a été observée après 1980 en zone marginale, qui serait liée à une limitation par la sécheresse. Pour les deux espèces, les relations climat-croissance étaient essentiellement modulées par le volume des précipitations, mais également par des variables édaphiques et par la taille des arbres. L’existence d’un lien significatif entre la structure génétique et certaines variables climatiques laisse néanmoins espérer un potentiel d'adaptation génétique, dont l’ampleur dépendra de la diversité génétique disponible pour la sélection naturelle. Par ailleurs, le synchronisme de croissance entre les arbres était à la fois influencé par la diversité génétique intra-populationnelle et par le volume des précipitations. En conclusion, il apparaît très difficile de distinguer les effets du climat et de la génétique sur la croissance des arbres étudiés. / This thesis aims to assess the fate of marginal populations, in the context of climate change, for boreo-mountain tree species. The dendroclimatic response and the genetic structure of the species are jointly analyzed on gradients including both the continuous and the marginal distribution zones. Two biological models have been chosen for this research, white cedar at its northern limit (boreal forest) and stone pine at its western limit (temperate mountain forest). The following hypotheses were tested: global warming during the twentieth century has led to increased growth; growth variability is related to the genetic structure at the intra- and inter-population levels. A decline in cedar growth was observed after 1980 in marginal zone, which could be linked to drought constraints on growth. For both species, climate-growth relationships were essentially modulated by the amount of precipitation, but also by soil and tree-size variables. The existence of a significant link between genetic structure and some climatic variables still leaves some hope for a genetic adaptation potential, which magnitude will depend on the genetic diversity available for natural selection. The growth synchronicity between the trees was both influenced by the intra-population genetic diversity and the amount of precipitation. In conclusion, it is very difficult to disentangle the effects of climate and genetics on the growth of the studied trees.
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Limites endógenos da dí­vida pública brasileira / Endogenous limits for the brazilian public indebtedness

Rose, Igor Barreto 28 September 2018 (has links)
Como a sustentabilidade da dívida é afetada por elevados e crescentes níveis de endividamento no Brasil? Esta dissertação introduz uma estrutura teórica e empírica para a estimação de limites endógenos para a dívida bruta do setor público, utilizando um modelo com credores neutros ao risco que avaliam a probabilidade de calote do governo em função do próprio nível de endividamento e da taxa de juros e um governo soberano que segue uma função de reação do superávit ao nível da dívida com propriedade de fadiga fiscal e choques exógenos. Nos dados de 2002 a 2018, as estimativas de limites para o endividamento bruto estão entre 130,8%, no cenário mais provável, até 151,4% do PIB, sob condições mais favoráveis. As taxas de juros estariam entre 22% e 38% a.a., garantindo a sustentabilidade fiscal do governo para os próximos anos, com ressalvas que 1) este é um máximo para a dívida, nada é discutido sobre um nível ótimo de endividamento; e 2) que a trajetória crescente da dívida em anos recentes requer uma atenção especial por parte das autoridades fiscais que desejarem se comprometer com sua sustentabilidade, ainda que ela se situe abaixo de seu máximo. / How the sustainability of public debt changes when rising indebtedness arises? This dissertation introduces the theoretical and empirical framework to estimate endogenous limits to the debt levels, that is, a model with risk-neutral lenders that account for the default probability as a function of indebtedness itself (thus the endogeneity) and the interest rates; and the fiscal authority, which follows a fiscal reaction function with the fiscal fatigue property and exogenous shocks. The estimates for the debt limits in the Brazilian economy stays around 130.8% and 151.4% of GDP, with real interest rates of 38% per year in the first case, using monthly data from 2002 to 2018. This ensures the fiscal sustainability for the next year, but it is worth noting that 1) this is the limit for debt levels; nothing is discussed about the optimal level for the economy as a whole; and 2) the path of rising indebtedness in the recent years needs to be strongly reviewed by whoever wishes to commit to fiscal sustainability in the next government.

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