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Los alcances subjetivos del laudo arbitral

Reggiardo Saavedra, Mario, Tord Velasco, Alvaro 03 June 2015 (has links)
No description available.
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Anulación de laudos arbitrales por defecto de motivación por la Sala Civil permanente de la Corte Superior de Justicia Junín entre los años 2014 al 2017

Nuñez Acuña, Renzo Xavier 05 December 2018 (has links)
El presente trabajo de investigación surge a consecuencia de la problemática de anulación de laudos arbitrales por defecto de motivación, a fin de determinar los criterios de análisis utilizados por la Sala Civil Permanente del Distrito Judicial de Junín entre los años 2014, 2015, 2016 y 2017 al momento de resolver un recurso de anulación de laudo arbitral interpuesta ante su jurisdicción. Siendo que se pone en tela de juicio la eficacia del arbitraje, por ende, se analiza la labor por parte de la autoridad judicial de Junín, con ello se determina los criterios que adoptan los mismos y la suerte que sigue a un laudo arbitral declarado nulo.
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¿Puede anularse un laudo por defecto de motivación?

León Pastor, Ricardo 09 April 2018 (has links)
El recurso de anulación de laudos arbitrales se viene empleando en Lima-Perú para intentar anular laudos por defectos de motivación. La Corte Judicial de Lima ha rechazado 9 de cada 10 recursos en los últimos cinco años. Sin embargo, de manera creciente viene amparando estas demandas. Esto resulta sorprendente pues la ley peruana de arbitraje no contempla entre sus causales de anulación una vinculada a defectos de motivación. Los jueces han interpretado que estos defectos son una violación del debido proceso, lo que sí constituye causa de anulación.¿Es este defecto un atentado contra el debido proceso en el marco de un proceso arbitral? La ley peruana de arbitraje, de un lado, prohíbe que los jueces revisen laudos arbitrales estimando o no las motivaciones adoptadas por el tribunal arbitral. de otro lado, la Constitución considera que el arbitraje es unajurisdicción y ha desarrollado una doctrina sobre el contenido del deber de motivación. Esta tensión es explorada teóricamente en el artículo siguiente. El autor reflexiona y toma una postura: la anulación del laudo solo cabe si es que no existe motivación alguna en el laudo, pero no cabe si los jueces discrepancon las motivaciones abrazadas por el tribunal arbitral.
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No pain, no gain: nine proposals to improve the future of international arbitration / No pain, no gain: nueve propuestas para mejorar el futuro del arbitraje internacional

de la Jara, José María, Olórtegui, Julio 30 April 2018 (has links)
The figure of international arbitration is briefly defined as a method of conflict resolution in the international level, alternative to the Administration of Justice, emphasizing its neutrality, speed and confidentiality.This article shows the new challenges faced by arbitrators, in terms of choice, length of process and efficiency in decision making. In addition, it proposes nine solutions to improve arbitration performance and abbreviate the process of taking decisions. / La figura del arbitraje internacional, es definida brevemente como un método de resolución de conflictos en el ámbito internacional alternativo a la Administración de Justicia destacando su neutralidad, rapidez y confidencialidad.Este artículo pone de manifiesto los nuevos retos que afrontan los árbitros, en cuanto a la elección, duración del proceso y eficiencia en la toma de decisiones.Además, propone nueve soluciones para mejorar el desempeño arbitral y acortar la emisión de decisiones.
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Arbitragem e nulidades: uma proposta de sistematização / Larbitrato e la nullità: una proposta di sistematizzone

Fabrizzio Matteucci Vicente 10 June 2010 (has links)
Il presente documento mira a sistematizzare le situazioni di nullità del lodo secondo i piani di esistenza, la validità e l\'efficacia degli atti giuridici. La dottrina nazionale ha dimostrato di sostanziale disaccordo circa la classificazione delle cause di nullità del lodo, una situazione generata dalla non-elenco esaustivo delle situazioni di \"invalidità\" della sentenza, ai sensi dell\'art. 32 della legge sull\'arbitrato. Per sviluppare il lavoro iniziato con la presentazione di un progetto sul tema della nullità, tracciando la qualificazione giuridica dei fatti a una teoria generale del diritto e che istituisce la diversa struttura di ogni atto giuridico. Stabilite le necessarie distinzioni - incentrato sulla distinzione tra gli atti del procedimento e negozi giuridici. Anche con questa preoccupazione, si è stabilito come è l\'applicazione della teoria della nullità di diritto civile e procedura civile - dato che le possibilità di nullità del lodo arbitrale in applicazione della legge comporta la nullità delle accordo arbitrali e la nullità del lodo arbitrale. Nel capitolo successivo è diventato un\'analisi aggiornata di giurisdizione, al fine di determinare se l\'attività arbitrale è giurisdizionale. Si è concluso con la natura giurisdizionale di questa attività, abbiamo cercato di stabilire le sue caratteristiche fondamentali, tra i quali ha evidenziato il fatto che una giurisdizione limitata per legge o per contratto. Si è inoltre svillupato la presenza di presuposti di esistenza in arbitrato, con l\'obiettivo di determinare quando l\'arbitrato si forma e da cui gli istituti. In questo capitolo si è stabilito, l\'inapplicabilità del principio del giudice naturale in arbitrato. Nel terzo capitolo l\'analisi è stata l\'esistenza della sentenza arbitrale, sulla base degli elementi necessari per la convenzione d\'arbitrato, come un negozio giuridico e sviluppare l\'analisi giuridica della sentenza. Creatti le premesse necessarie, il quarto capitolo si sviluppa lo studio di ciascuna delle ipotesi di nullità della senteza arbitrale, cercando di stabilire in ciascuno di essi, quando la dipendenza raggiungerà l\'esistenza della sentenza e quando la sentenza è nulla. Si è constatato, ancora due possibilità di inefficienza della sentenza. In conclusione, cerca di sistematizzare tali ipotesi, il raggruppamento in caso di inesistenza, di invalidità e inefficacia della sentenza arbitrale, affermando, negli ultimi paragrafi di distinguere i mezzi di impugnazione in discussione per ogni gruppo di difetti. / Este trabalho tem por objetivo sistematizar as situações de invalidades da sentença arbitral segundo os planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos. A doutrina nacional vem demonstrando grande divergência acerca da classificação das hipóteses de invalidades da sentença arbitral, situação esta gerada pela não exaustiva relação de situações de nulidade da sentença arbitral, nos termos do art. 32 da Lei de Arbitragem. Para o desenvolvimento do trabalho iniciou-se pela apresentação de um esboço sobre o tema das invalidades, traçando a classificação dos fatos jurídicos para uma teoria geral do direito e estabelecendo a diferente estrutura da cada ato jurídico. Estabelecidas as necessárias distinções concentrando-se na distinção entre atos processuais e negócios jurídicos. Ainda com essa preocupação, estabeleceu-se como se dá a aplicação da teoria das invalidades conforme o direito civil e o direito processual civil tendo em conta que as hipóteses de invalidade da sentença arbitral, previstas na Lei de Arbitragem envolvem a nulidade de negócio jurídico e a suposta nulidade da sentença arbitral. No capítulo seguinte fez-se uma análise atualizada da jurisdição, com o objetivo de verificar se a atividade arbitral é de fato jurisdicional. Concluindo-se pela natureza jurisdicional dessa atividade, buscou-se estabelecer suas características fundamentais, dentre as quais se destacou o fato de ser uma jurisdição limitada legal e contratualmente. Analisou-se, ainda, a presença dos pressupostos processuais de existência na arbitragem, com o objetivo de se verificar quando o processo arbitral se forma e a partir de quais institutos. Nesse capítulo estabeleceu-se, ainda, a inaplicabilidade do princípio do juiz natural na arbitragem. No terceiro capítulo fez-se uma análise da existência da sentença arbitral, partindo dos elementos necessários à convenção de arbitragem enquanto negócio jurídico e desenvolvendo a análise da sentença arbitral. Estabelecidas as premissas necessárias, no quarto capítulo se desenvolve o estudo de cada uma das hipóteses de nulidade da sentença arbitral, buscando estabelecer em cada uma delas quando o vício atingirá a existência da sentença e quando tornará a sentença inválida. Encontrou-se, ainda, hipóteses de ineficácia da sentença arbitral. Na conclusão busca-se sistematizar essas hipóteses, agrupando-as em situações de inexistência, de nulidade e de ineficácia da sentença arbitral, indicando, nos últimos parágrafos a distinção dos meios impugnativos para cada grupo de vícios
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La controversia entre Venezuela y Guyana ante la Corte Internacional de Justicia: Fase Preliminar

Rodríguez Cedeño, Víctor, Cardona-Llorens, Jorge, Herdocia Sacasa, Mauricio, Opertti Badán, Didier, García Corrochano, Luis Alfonso 14 August 2020 (has links)
3 universidades organizaron el Foro Internacional: La controversia entre Venezuela y Guyana ante la Corte Internacional de Justicia: Fase Preliminar -La Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas -La American College de Managua -La Universidad Católica Adres Bello de Venezuela / 5 prestigiosos juristas de Iberoamérica disertaron sobre cuestiones relacionadas con el caso sometido a la Corte Internacional de Justica, en relación a la disputa entre los dos países. Temas: -Aspectos específicos relacionados con la competencia de la Corte Internacional de Justicia en el Caso planteado por Guyana sobre el laudo arbitral del 3 de octubre de 1899: Profesor Víctor Rodríguez Cedeño, Embajador y ex miembro de la Comisión de Derecho Internacional de las Naciones Unidas / - Ausencia de competencia de la Corte Internacional de Justicia para conocer de la controversia: Profesor Jorge Cardona-Llorens, Universidad de Valencia, España / - La no comparecencia: Derechos y obligaciones de los Estados y de la Corte: Mauricio Herdocia Sacasa, Rector del American College, Nicaragua / - La solución práctica y mutuamente satisfactoria de la controversia territorial: la no judicialización de la controversia Didier Opertti Badán, ex canciller del Uruguay / - La interpretación del Acuerdo de Ginebra 1966: El objeto de la controversia, la controversia territorial: Profesor Luis Alfonso García Corrochano, Decano de la Facultad de Derecho UPC
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Recursos contra los laudos arbitrales CIADI: Unico en su género

Canturias Salaverry, Fernando 12 1900 (has links)
En esta ocasión, el doctor Cantuarias desarrolla de manera muy interesante los diversos recursos impugnatorios contra el laudo arbitral CIADI, contemplados en su Convenio. Así pues, explica en forma muy concisa el recurso de aclaración y revisa. Respecto al recurso de anulación, el autor realiza un análisis más extenso y desarrollado, dejando en claro su excepcionalidad, y entrando a tallar el tema de la autoridad que conoce el recurso y sus efectos, para terminar con unas excelentes conclusiones, que le servirán de mucha ayuda a cualquier operador jurídico que desarrolle su práctica profesional en arbitraje.
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Laudos arbitrais do Mercosul e seus princípios norteadores / Arbitral award of Mercosur and the guiding principles

Strenger, Rafael Dahne 14 May 2009 (has links)
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. / Globalization has called for greater integration between the States. The past century witnessed a change in the behavior and policies of States, which were unable to remain isolated. In light of this scenario, and based on International Law, several countries gathered in blocs to build intertwined economic relations as a means of fostering trades between them. In this context, Mercosur has been organized as a trade bloc to strengthen trade relations between its member countries. The legal sources of Mercosur may be divided into basic law, derivative law, and supplemental sources of law. This latter element comprises the principles of Integration Law that serve as grounds for decisions rendered within the ambit of the Mercosur Dispute Resolution Body. Resorting to such principles is deeply encouraged because, in creating a trade bloc, it is necessary to establish the economic, legal and political elements for its development, which will in turn translate into the fundamental aspects for the community system, such aspects being eventually adopted by court rulings as a guidepost. Teleological interpretation has been adopted in the rulings handed down by the Tribunals of the Mercosur Dispute Resolution Body to give proper meaning to the Mercosur set of normative rules, and the guiding principles of integration are being applied to that end, always aimed at attaining the purposes and objectives of the Mercosur Treaties for construction purposes. Consequently, the objective is to give efficacy to said rules, which will ultimately enable the trade bloc to evolve and deepen its integration purposes.
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Reconhecimento da sentença e do laudo arbitral estrangeiros / Recognition of the foreign sentence and arbitral award

Sampaio, Carlos Alberto Vilela 11 April 2012 (has links)
Diferentemente do que ocorre na área pública, na qual tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto a Dispute Solution Board (DSB) da OMC estão aptas a solucionar os conflitos internacionais públicos, na área jurídica privada não é viável, no mundo contemporâneo, imaginar a existência de um modelo supranacional e global para a solução de litígios privados internacionais que se guiasse por normas processuais próprias e aplicasse normas materiais unificadas internacionalmente. Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais / Differently of what it happens in the public area, in the which both the International Court of Justice (CIJ) and the Dispute Solution Board (DSB) of OMC are capable to solve the public international conflicts, in the private juridical area it is not viable, in the contemporary world, to imagine the existence of a supranational and global model for the solution of private international litigations guided by own procedural norms and applied material norms internationally unified. Thus, each country establishes its jurisdictional power inside its own territory and into the limits put by the international law, so that, now, except in the cases that the solution of the conflict is stipulated by the means of arbitration, it will always be a national court that will decide the international litigations. There will be, evidently, cases in which the pronounced decisions by national courts wil not present aptitude to guarantee the efectiveness of the tutored interests, being necessary that part or the totality of the practical effects of the sentence are produced in other juridical systems, occasion in that, except for conventions and international agreements, there will be the need of its recognition, through the approval process, so that it can be executed. This work aims to demonstrate that not all the effects of the sentence depend on the approval procedure to be shown. On the other hand, the Law of Arbitration, when matching in effects arbitral awards to public sentences, consequently imposes to the foreign arbitral award its recognition by the means of the approval process by the Superior Tribunal of Justice, so that, only then, it can be executed. Such a legislative measure seems to disrespect the distinction between judicial sentence and arbitral award, this of private nature, that doesnt elapse from the jurisditional rendering of a State, but is pronounced by people without any public authority, whose jurisdictional power comes from the private convention of the parts. In response to that situation, this work intends to demonstrate the difference between arbitral award and sentence, in the intention to eliminate the legal demand of the approval of the foreign arbitral awards by the Superior Tribunal of Justice, without however removing their effects, what would de done by the limitation of the defense matters in the process of execution of extrajudicial executive titles.
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Uma contribuição ao estudo das causas de ineficácia de laudos arbitrais estrangeiros no regime de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça

Pompilio, Isabela Braga January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:19:50Z No. of bitstreams: 1 61250425.pdf: 831401 bytes, checksum: ba38fca714eb8d4be2cc98e7e7b9d419 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:19:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250425.pdf: 831401 bytes, checksum: ba38fca714eb8d4be2cc98e7e7b9d419 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:19:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250425.pdf: 831401 bytes, checksum: ba38fca714eb8d4be2cc98e7e7b9d419 (MD5) Previous issue date: 2016 / A presente dissertação tem por objetivo verificar as causas que tornam ineficazes as sentenças arbitrais estrangeiras e, por conseguinte, impedem sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como analisar o caminhar da jurisprudência da Corte sobre o tema. Para tanto, serão objeto primordial de estudo os princípios jurídicos fundamentais do procedimento arbitral do direito à tutela jurisdicional e do devido processo legal, a teoria basca garantista na qual se fundou nossa Lei de Arbitragem, a evolução história do instituto e a necessidade da imparcialidade do árbitro. Com base nesses elementos, é apresentadoo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre cada causa de ineficácia a ensejar a violação a ordem pública e a soberania nacional e a conclusão de que, apesar do número de pedidos de homologação de sentença arbitral estrangeira estar crescendo ano após ano e do Superior Tribunal de Justiça estar nitidamente reverenciado o instituto, ainda temos um longo caminho a percorrer até que tenhamos uma jurisprudência consolidada.

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