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Processo arbitral e sistema / Arbitration and systemParente, Eduardo de Albuquerque 12 May 2010 (has links)
A presente tese trata do processo arbitral à luz da concepção da teoria dos sistemas. O estudo do processo arbitral tem sido trazido de forma esparsa. Não é comum focalizar apenas a parte processual da arbitragem. O que causa estranheza, pois sua jurisdição se instrumentaliza mediante o processo. É também notório que o processo arbitral não se aperfeiçoa como o processo judicial, pelo contrário. Embora utilize princípios e conceitos gerais deste, tem características próprias. Daí que o processo arbitral pode ser visto como um sistema, e o fazemos considerando que há sistema para o direito sempre que um organismo tenha condições de gerar seus próprios instrumentos funcionais, o chamado fechamento operacional , ganhando autonomia relativamente a outros sistemas. Isso faz com que ele também se relacione com outros sistemas, em mecanismo chamado abertura cognitiva, com a troca de mútuas influências. Tudo isso tem reflexos no modo com que o processo arbitral se comporta, demonstrando que ele não pode ser identificado com o processo judicial. Ainda que o processo arbitral apresente grandes estruturas semelhantes às do processo estatal, as chamadas fases processuais, em todas elas ele tem um funcionamento próprio. A despeito de incorporar princípios do processo estatal, tem seus próprios, e gera sua peculiar maneira de agir. Entre tais princípios estão, principalmente, a autonomia das partes e o poder diretivo do procedimento pelo árbitro. Estes dois pilares do processo arbitral contribuem para que nele haja total peculiaridade processual, o que fica claro desde a fase de postulação, passando pela fase de provas e terminando na fase decisória. Todas essas fases foram analisadas, assim como seus principais institutos processuais, considerando a premissa de sistema reputada pela teoria adotada. O conjunto de seus instrumentos e a forma com que se relaciona com outros organismos mostram que o processo arbitral é um sistema autônomo. / This paper is on the arbitration process viewed by the concept of the theory of the systems. Arbitration processes are usually studied sparsely; it is not common for the procedural aspect of arbitration to be the only focus. This is somewhat strange, since its jurisdiction is tooled upon its process. It is also known that arbitration process does not improve like judicial process. Although it makes use of general principles and concepts of judicial process, arbitration process has its own characteristics. Therefore, arbitration process can be seen as a system, and we do so by considering there is a legal system whenever an organism has conditions to generate its own functional instruments, the so-called operational closing, gaining relative autonomy from other systems. It is then enabled to also relate to other systems, in a mechanism called cognitive opening, with the exchange of mutual influences. All these factors influence the way arbitration process works, demonstrating that it can not be identified as a judicial process. Even though arbitration process presents great structures similar to the ones of the state process, it has its own functioning in all of them. Although it incorporates principles from the state process, it has its own, and generates its peculiar way of acting. Among such principles, one can cite mainly the parties autonomy and the directive procedure power by the arbitrator. These two principles contribute for arbitration process to have total procedural peculiarity, which is clear since the filing of the claim, through discovery, and finally in the decision phase. All these phases were analyzed, as well as their main procedural institutes, considering the system premise based on the adopted theory. The set of its instruments and the way it relates to other organisms demonstrate arbitration process is an autonomous system.
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Laudos arbitrais do Mercosul e seus princípios norteadores / Arbitral award of Mercosur and the guiding principlesRafael Dahne Strenger 14 May 2009 (has links)
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. / Globalization has called for greater integration between the States. The past century witnessed a change in the behavior and policies of States, which were unable to remain isolated. In light of this scenario, and based on International Law, several countries gathered in blocs to build intertwined economic relations as a means of fostering trades between them. In this context, Mercosur has been organized as a trade bloc to strengthen trade relations between its member countries. The legal sources of Mercosur may be divided into basic law, derivative law, and supplemental sources of law. This latter element comprises the principles of Integration Law that serve as grounds for decisions rendered within the ambit of the Mercosur Dispute Resolution Body. Resorting to such principles is deeply encouraged because, in creating a trade bloc, it is necessary to establish the economic, legal and political elements for its development, which will in turn translate into the fundamental aspects for the community system, such aspects being eventually adopted by court rulings as a guidepost. Teleological interpretation has been adopted in the rulings handed down by the Tribunals of the Mercosur Dispute Resolution Body to give proper meaning to the Mercosur set of normative rules, and the guiding principles of integration are being applied to that end, always aimed at attaining the purposes and objectives of the Mercosur Treaties for construction purposes. Consequently, the objective is to give efficacy to said rules, which will ultimately enable the trade bloc to evolve and deepen its integration purposes.
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El arbitraje como procedimiento de solución de los conflictos laborales en EspañaCruz Villalón, Jesús 12 April 2018 (has links)
A lo largo de este artículo el autor desarrolla el contenido, las características y la naturaleza jurídica del arbitraje como método de resolución de conflictos, así como los tipos existentes (arbitrajes voluntarios y arbitrajes obligatorios) y en qué supuestos se pueden dar dentro del ordenamiento laboral español. Asimismo, aborda las implicancias (como la eficacia y vinculabilidad) tanto del pacto arbitral como del laudo en las controversias suscitadas entre empleadores y trabajadores, tanto en su vertiente individual como en la vertiente colectiva. Por otro lado, también desarrolla la posibilidad de impugnación de los laudos arbitrales a través de la vía judicial por incurrir en ultra vires, por falta de imparcialidad, etcétera. Sin duda, un artículo imperdible para cualquier interesado en el Derecho Laboral. In this study, Cruz Villalón presents the content, characteristics and juridical character of arbitration as a method of conflict resolution and explores the existing types of arbitration (voluntary and obligatory) in Spanish labor law and the situations in which they are employed. At the same time, the author provides a description of the implications (such as efficiency, possibility of entailments) both of the arbitration pact and the arbitration awards of disputes between employers and workers, both in their individual and collective aspects. In addition, Cruz Villalón discusses the possibility of challenges to arbitration awards through judicial means on the grounds of ultra vires, lack of impartiality, etc.
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Processo arbitral e sistema / Arbitration and systemEduardo de Albuquerque Parente 12 May 2010 (has links)
A presente tese trata do processo arbitral à luz da concepção da teoria dos sistemas. O estudo do processo arbitral tem sido trazido de forma esparsa. Não é comum focalizar apenas a parte processual da arbitragem. O que causa estranheza, pois sua jurisdição se instrumentaliza mediante o processo. É também notório que o processo arbitral não se aperfeiçoa como o processo judicial, pelo contrário. Embora utilize princípios e conceitos gerais deste, tem características próprias. Daí que o processo arbitral pode ser visto como um sistema, e o fazemos considerando que há sistema para o direito sempre que um organismo tenha condições de gerar seus próprios instrumentos funcionais, o chamado fechamento operacional , ganhando autonomia relativamente a outros sistemas. Isso faz com que ele também se relacione com outros sistemas, em mecanismo chamado abertura cognitiva, com a troca de mútuas influências. Tudo isso tem reflexos no modo com que o processo arbitral se comporta, demonstrando que ele não pode ser identificado com o processo judicial. Ainda que o processo arbitral apresente grandes estruturas semelhantes às do processo estatal, as chamadas fases processuais, em todas elas ele tem um funcionamento próprio. A despeito de incorporar princípios do processo estatal, tem seus próprios, e gera sua peculiar maneira de agir. Entre tais princípios estão, principalmente, a autonomia das partes e o poder diretivo do procedimento pelo árbitro. Estes dois pilares do processo arbitral contribuem para que nele haja total peculiaridade processual, o que fica claro desde a fase de postulação, passando pela fase de provas e terminando na fase decisória. Todas essas fases foram analisadas, assim como seus principais institutos processuais, considerando a premissa de sistema reputada pela teoria adotada. O conjunto de seus instrumentos e a forma com que se relaciona com outros organismos mostram que o processo arbitral é um sistema autônomo. / This paper is on the arbitration process viewed by the concept of the theory of the systems. Arbitration processes are usually studied sparsely; it is not common for the procedural aspect of arbitration to be the only focus. This is somewhat strange, since its jurisdiction is tooled upon its process. It is also known that arbitration process does not improve like judicial process. Although it makes use of general principles and concepts of judicial process, arbitration process has its own characteristics. Therefore, arbitration process can be seen as a system, and we do so by considering there is a legal system whenever an organism has conditions to generate its own functional instruments, the so-called operational closing, gaining relative autonomy from other systems. It is then enabled to also relate to other systems, in a mechanism called cognitive opening, with the exchange of mutual influences. All these factors influence the way arbitration process works, demonstrating that it can not be identified as a judicial process. Even though arbitration process presents great structures similar to the ones of the state process, it has its own functioning in all of them. Although it incorporates principles from the state process, it has its own, and generates its peculiar way of acting. Among such principles, one can cite mainly the parties autonomy and the directive procedure power by the arbitrator. These two principles contribute for arbitration process to have total procedural peculiarity, which is clear since the filing of the claim, through discovery, and finally in the decision phase. All these phases were analyzed, as well as their main procedural institutes, considering the system premise based on the adopted theory. The set of its instruments and the way it relates to other organisms demonstrate arbitration process is an autonomous system.
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Uma contribuição ao estudo das causas de ineficácia de laudos arbitrais estrangeiros no regime de homologação pelo Superior Tribunal de JustiçaPompilio, Isabela Braga January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / A presente dissertação tem por objetivo verificar as causas que tornam ineficazes as sentenças arbitrais estrangeiras e, por conseguinte, impedem sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como analisar o caminhar da jurisprudência da Corte sobre o tema. Para tanto, serão objeto primordial de estudo os princípios jurídicos fundamentais do procedimento arbitral do direito à tutela jurisdicional e do devido processo legal, a teoria basca garantista na qual se fundou nossa Lei de Arbitragem, a evolução história do instituto e a necessidade da imparcialidade do árbitro. Com base nesses elementos, é apresentadoo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre cada causa de ineficácia a ensejar a violação a ordem pública e a soberania nacional e a conclusão de que, apesar do número de pedidos de homologação de sentença arbitral estrangeira estar crescendo ano após ano e do Superior Tribunal de Justiça estar nitidamente reverenciado o instituto, ainda temos um longo caminho a percorrer até que tenhamos uma jurisprudência consolidada.
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Reconhecimento da sentença e do laudo arbitral estrangeiros / Recognition of the foreign sentence and arbitral awardCarlos Alberto Vilela Sampaio 11 April 2012 (has links)
Diferentemente do que ocorre na área pública, na qual tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto a Dispute Solution Board (DSB) da OMC estão aptas a solucionar os conflitos internacionais públicos, na área jurídica privada não é viável, no mundo contemporâneo, imaginar a existência de um modelo supranacional e global para a solução de litígios privados internacionais que se guiasse por normas processuais próprias e aplicasse normas materiais unificadas internacionalmente. Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais / Differently of what it happens in the public area, in the which both the International Court of Justice (CIJ) and the Dispute Solution Board (DSB) of OMC are capable to solve the public international conflicts, in the private juridical area it is not viable, in the contemporary world, to imagine the existence of a supranational and global model for the solution of private international litigations guided by own procedural norms and applied material norms internationally unified. Thus, each country establishes its jurisdictional power inside its own territory and into the limits put by the international law, so that, now, except in the cases that the solution of the conflict is stipulated by the means of arbitration, it will always be a national court that will decide the international litigations. There will be, evidently, cases in which the pronounced decisions by national courts wil not present aptitude to guarantee the efectiveness of the tutored interests, being necessary that part or the totality of the practical effects of the sentence are produced in other juridical systems, occasion in that, except for conventions and international agreements, there will be the need of its recognition, through the approval process, so that it can be executed. This work aims to demonstrate that not all the effects of the sentence depend on the approval procedure to be shown. On the other hand, the Law of Arbitration, when matching in effects arbitral awards to public sentences, consequently imposes to the foreign arbitral award its recognition by the means of the approval process by the Superior Tribunal of Justice, so that, only then, it can be executed. Such a legislative measure seems to disrespect the distinction between judicial sentence and arbitral award, this of private nature, that doesnt elapse from the jurisditional rendering of a State, but is pronounced by people without any public authority, whose jurisdictional power comes from the private convention of the parts. In response to that situation, this work intends to demonstrate the difference between arbitral award and sentence, in the intention to eliminate the legal demand of the approval of the foreign arbitral awards by the Superior Tribunal of Justice, without however removing their effects, what would de done by the limitation of the defense matters in the process of execution of extrajudicial executive titles.
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Inter-relação entre o processo arbitral e o processo judicial / Interrelation between arbitral and judicial processes.Cais, Maria Eugênia Previtalli 04 June 2013 (has links)
A presente dissertação tem como escopo a análise das situações em que a eleição da arbitragem como meio adequado de solução de conflitos possibilitará - ou, em algumas hipóteses, tomará imprescindível - a atuação do Poder Judiciário, via processo judicial. Uma das premissas básicas de que parte o estudo em tela reside no fato de que a arbitragem, enquanto mecanismo extrajudicial de solução de conflitos livremente escolhido pelas partes, não estará sujeita à intervenção indiscriminada do Poder Estatal. Essa relação entre juízes togados e árbitros suscita o debate de diversas questões de ordem prática, algumas patológicas e ainda pouco exploradas pela doutrina, as quais serão aqui enfrentadas. Nos ocuparemos, deixando sempre clara a independência de um e de outro, da inter-relação entre o processo arbitral e o processo judicial, partindo do estudo das seguintes fases: pré, durante e pós arbitragem. A importância desta dissertação decorre da constatação de que a arbitragem vem sendo cada vez mais adotada como método adequado de solução de contendas e de que a inter- relação entre os processos arbitral e judicial ora estudada, por vezes, dá azo a situações práticas até então não solucionadas. Nesse panorama, parece-nos que o estudo das hipóteses em que o Poder Judiciário será provocado a atuar justamente em virtude da eleição do processo arbitral pelas partes, seja antes, na constância ou até mesmo depois de encerrada a arbitragem, não só será bastante útil e atual, como de extrema relevância prática para a moderna ciência processual civil brasileira. Por fim, cumpre destacar que este trabalho combina o estudo da teoria ao exame de casos concretos, a fim de verificar como o Poder Judiciário vem decidindo em matéria de arbitragem, o que lhe confere inquestionável importância técnica. / The scope of this dissertation involves analysis of situations in which opting for arbitration as an appropriate means of conflict solution will render possible - or, in some cases, essential- involvement of the Judicial Branch via legal proceedings. One of the basic assumptions underpinning this study is the fact that arbitration, while being an extrajudicial conflict resolution mechanism freely chosen by parties, will not be subject to indiscriminate intervention by the State. Such relationship between judges and arbitrators provokes debate of several practical issues; some pathological and still relatively unexplored by doctrine, to be examined herein. We will deal with the interrelation between arbitral and judicial processes - while clearly acknowledging their independence from each other - based on study of the following phases: pre, during and post arbitration. The importance of this dissertation arises from the evident fact that such proceedings are increasingly adopted as a suitable method of resolving differences and that the interrelation between arbitral and legal processes studied herein may, at times, give rise to theretofore unresolved practical situations. In such scenario, it is clear to us that the study of situations in which the Judiciary is called upon to act in virtue of election by parties for arbitration, whether before, during or even after such proceedings are concluded, will not only prove useful and topical, but will also be of utmost practical relevance to the science of modern Brazilian civil procedural law. Finally, it is worthy of note that this paper combines theoretical study with examination of real finalized cases in order to see how the Judiciary deliberates in respect of arbitration, thereby conferring unquestionable technical importance upon it as a study.
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Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do Brasil / Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do BrasilBraghetta, Adriana 13 June 2008 (has links)
A tese analisa o papel da sede da arbitragem no controle do laudo arbitral e como o país receptor de um laudo anulado deve reagir a um pedido de reconhecimento desse laudo anulado. O estudo passa pela: (i) discussão da necessidade de existência de algum controle, (ii) pela análise dos principais tratados internacionais e seus trabalhos preparatórios - Convenção genebrina de 1927, Convenção de Nova Iorque de 1958 e Convenção Européia de 1961 - , (iii) pelas sugestões de melhoria do sistema de controle global, (iv) pelos principais julgados envolvendo a questão e (v) pela doutrina que se biparte entre autonomista, favorável à teoria da deslocalização, i.e, que o controle não deveria ser feito na sede e somente no local da execução, a teoria territorialista defendendo o controle na sede. Posteriormente, analisa-se a questão sob a ótica brasileira, tanto se a sede for no País ou se o laudo for proferido no exterior, apresentando um quadro claro de vários tratados ratificados pelo Brasil nos âmbitos mundial, interamericano e do Mercosul. O trabalho conclui que: (i) há uma tendência de diminuição do papel da sede da arbitragem, (ii) contudo, não existe, atualmente, nenhuma forma mais harmônica e eficaz de controle que aquela exercida pela sede e (iii) que a teoria territorialista é majoritariamente aceita. Sob a ótica brasileira, se a lei de arbitragem vier a ser reformada, defende-se sua alteração à semelhança da Convenção Européia de 1961, restringindo ainda mais o papel da sede. Mas até lá, se anulado o laudo na sede, o Brasil não deve, em princípio, reconhecê-lo, por força tanto da Convenção de Nova Iorque, quanto da do Panamá ou de sua legislação interna, salvo se a sentença anulatória violar a ordem pública brasileira. / The thesis analyzes the role that the place of the arbitration plays in the control of the arbitration award. The analysis addresses: (i) discussion of the need for some type of control, (ii) analysis of the main international treaties and their preparatory work - Geneva Convention of the 1927, New York Convention of 1958 and European Convention of 1961, (iii) suggestions to improve the global control system, (iv) the main judicial awards involving the matter and (v) doctrine, split into the autonomist, which favors the principle of delocatization, i.e that the control should not be centralized on the place of arbitration and only on the place where the arbitral award will be enforced, and the doctrine based on the territorial principle, which sustains the control at the place of arbitration. The thesis then passes on to the analysis under the Brazilian approach, both if the place of arbitration is in Brazil or when the arbitration is awarded abroad, presenting a clear chart of several treaties ratified by Brazil on the global, interamerican and Mercosul levels. The work conc1udes that: (i) there is a tendency of mitigation of the role of the place of arbitration, (ii) not existing, however, currently, no form that is more harmonious and efficient than that which is played by the place of arbitration and (iii) that the territorial principle is more broadly accepted. Under the Brazilian viewpoint, if the arbitration law should be changed, its review similar to the European Convention of 1961 is supported, to further restrict the role of the venue. But until then, if the award granted at the venue is cancelled, Brazil should not, in principle, recognize it pursuant to the New York Convention, the Panama Convention or its internal law, except if the cancellation ruling violates the Brazilian legal system.
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Os laudos periciais nas ações judiciais por erro médico: uma análise crítica / Expert reports in medical malpratice lawsuits: a critical analysisOliveira, Luiz Rogério Monteiro de 31 May 2010 (has links)
A proposta deste trabalho é fazer uma apreciação crítica dos laudos periciais realizados em ações judiciais de responsabilidade civil por alegado erro médico. A prova pericial deve orientar o julgador para que este possa fixar os limites da responsabilidade do médico ou profissional de saúde. O perito deve responder adequadamente as questões discutidas no processo, bem como trazer ao juiz os elementos que considerar úteis ou necessários para auxiliar a decisão judicial. Na parte teórica são estudados os campos de apuração da responsabilidade por erro médico, os pressupostos da responsabilidade civil, os tipos de prova que podem ser produzidos no processo, quais são os elementos essenciais do laudo pericial e os critérios que devem ser usados pelo perito para determinar se estão presentes os requisitos do dever de indenizar. Em seguida, utilizando-se dados obtidos em processos judiciais, são abordados os aspectos mais relevantes nas ações desta espécie, como a incidência dos tipos de dano alegados pelos autores, as especialidades médicas mais acionadas judicialmente, o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a sentença judicial e a relevância dos laudos nas decisões judiciais observadas. Ao final, é realizada uma análise crítica dos conteúdos dos laudos, verificando se eles contêm todos os elementos recomendados e descritos na parte teórica, fazendo-se críticas sobre se eles cumpriram sua função de forma adequada e propondo instrumentos para seu aperfeiçoamento. / The aim of this work is to do a critical appreciation of the expert reports in judicial proceedings for alleged medical malpractice. The expert report should guide the judge and help to determine the limits of the physician\'s or health professional\'s responsibility. The expert must answer appropriately the questions discussed in the lawsuit, as well as bringing the elements that he or she might consider useful or necessary to aid the judicial decision. The theoretical section concerns the medical malpractice responsibility verification, the presupposed civil responsibility, the kinds of proof that can be produced in the process, what are the essential elements of the expert report, and which criteria that should be used by the expert to determine if the requirements of the duty of compensating are present. Then, using data obtained from judicial proceedings, the most important aspects in this kind of lawsuit are exposed, such as the incidence of types of damage alleged by the authors, the most prosecuted medical specialties, the average time between the beginning of the action and the judicial sentence, and the relevance of the expert reports in the observed judicial decisions. At the end, a critical analysis of the reports is accomplished, verifying if they contain all the recommended elements described in the theoretical part, criticizing the accomplishment of their function, and proposing instruments for their improvement.
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Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do Brasil / Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do BrasilAdriana Braghetta 13 June 2008 (has links)
A tese analisa o papel da sede da arbitragem no controle do laudo arbitral e como o país receptor de um laudo anulado deve reagir a um pedido de reconhecimento desse laudo anulado. O estudo passa pela: (i) discussão da necessidade de existência de algum controle, (ii) pela análise dos principais tratados internacionais e seus trabalhos preparatórios - Convenção genebrina de 1927, Convenção de Nova Iorque de 1958 e Convenção Européia de 1961 - , (iii) pelas sugestões de melhoria do sistema de controle global, (iv) pelos principais julgados envolvendo a questão e (v) pela doutrina que se biparte entre autonomista, favorável à teoria da deslocalização, i.e, que o controle não deveria ser feito na sede e somente no local da execução, a teoria territorialista defendendo o controle na sede. Posteriormente, analisa-se a questão sob a ótica brasileira, tanto se a sede for no País ou se o laudo for proferido no exterior, apresentando um quadro claro de vários tratados ratificados pelo Brasil nos âmbitos mundial, interamericano e do Mercosul. O trabalho conclui que: (i) há uma tendência de diminuição do papel da sede da arbitragem, (ii) contudo, não existe, atualmente, nenhuma forma mais harmônica e eficaz de controle que aquela exercida pela sede e (iii) que a teoria territorialista é majoritariamente aceita. Sob a ótica brasileira, se a lei de arbitragem vier a ser reformada, defende-se sua alteração à semelhança da Convenção Européia de 1961, restringindo ainda mais o papel da sede. Mas até lá, se anulado o laudo na sede, o Brasil não deve, em princípio, reconhecê-lo, por força tanto da Convenção de Nova Iorque, quanto da do Panamá ou de sua legislação interna, salvo se a sentença anulatória violar a ordem pública brasileira. / The thesis analyzes the role that the place of the arbitration plays in the control of the arbitration award. The analysis addresses: (i) discussion of the need for some type of control, (ii) analysis of the main international treaties and their preparatory work - Geneva Convention of the 1927, New York Convention of 1958 and European Convention of 1961, (iii) suggestions to improve the global control system, (iv) the main judicial awards involving the matter and (v) doctrine, split into the autonomist, which favors the principle of delocatization, i.e that the control should not be centralized on the place of arbitration and only on the place where the arbitral award will be enforced, and the doctrine based on the territorial principle, which sustains the control at the place of arbitration. The thesis then passes on to the analysis under the Brazilian approach, both if the place of arbitration is in Brazil or when the arbitration is awarded abroad, presenting a clear chart of several treaties ratified by Brazil on the global, interamerican and Mercosul levels. The work conc1udes that: (i) there is a tendency of mitigation of the role of the place of arbitration, (ii) not existing, however, currently, no form that is more harmonious and efficient than that which is played by the place of arbitration and (iii) that the territorial principle is more broadly accepted. Under the Brazilian viewpoint, if the arbitration law should be changed, its review similar to the European Convention of 1961 is supported, to further restrict the role of the venue. But until then, if the award granted at the venue is cancelled, Brazil should not, in principle, recognize it pursuant to the New York Convention, the Panama Convention or its internal law, except if the cancellation ruling violates the Brazilian legal system.
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