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Política e tragédiaSilva, Vera Lúcia da January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T02:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
222439.pdf: 658231 bytes, checksum: f1e0f7272519567d36b51426d274648a (MD5) / Para dar origem a uma sociedade estável, em todos respeitem as liberdades básicas, o liberalismo político de John Rawls sugere uma noção de sujeito. Esse sujeito é o que consegue atingir os princípios de justiça política previstos na justiça eqüitativa. Tais princípios servem para orientar o funcionamento das instituições públicas, e, por isso, pretendem-se afastados de qualquer doutrina particular de bem.
Antes de uma noção de justiça, uma noção forte de sujeito. Sujeito para o liberalismo político rawlsiano seria aquela pessoa moral, dotada de racionalidade e razoabilidade.
A racionalidade é entendida como a capacidade de escolher uma concepção de bem, ou de determinar um projeto de vida. Já a razoabilidade é a capacidade de cooperar em termos eqüitativos com a realização dos demais projetos de vida. É também por essa capacidade que o sujeito acredita que as instituições políticas se orientam pelos princípios de justiça eqüitativamente acordados - é a autonomia liberal.
No entanto, essa noção de sujeito, ou de pessoa moral, que é a base do liberalismo político, acaba excluindo uma série de arquétipos, de comportamentos humanos, antes mesmo que esses possam presenciar a formação do ambiente político. Ou seja, o pensamento político da liberdade determina que comportamentos são mais livres que outros.
Assim a justiça eqüitativa de Rawls não se afasta de uma noção moral sobre a política. E uma noção forte, capaz de expulsar da política figuras como heraclitianos, céticos, sofistas, trágicos e jogadores. Nenhuma dessas personagens, que afloram de tempos em tempos em cada cidadão, estaria contemplada pelo ambiente político da sociedade bem ordenada do liberalismo rawlsiano. O problema é que com a exclusão desses arquétipos elimina-se a possibilidade de um ambiente político, entendido como lugar de fala.
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A cidadania supranacional da União EuropéiaLoureiro, Patrícia January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T22:42:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho tem por objetivo verificar de que modo é exercida a cidadania supranacional da União Européia. Com este fim, analisa-se o instituto da cidadania por meio da História, desde a Antiguidade, até o estabelecimento da cidadania liberal, a partir da Idade Moderna. Este modelo, que enfatiza o elemento político da cidadania, ou seja, cidadão é aquele com direito a voto nas democracias representativas, é o que prevalece em todo o continente europeu e, conseqüentemente, nos Estados por eles colonizados. Em contraponto a este modelo liberal, apresentam-se outras formas de exercício-cidadão, priorizando a responsabilidade como elemento central. Então, enfoca-se a integração, sob a ótica dos indivíduos e da solidariedade entre os Estados-Membros deste projeto. Como único representante de uma nova forma de organização política, a partir do modelo de Estado- Nação, criado na modernidade, a União Européia utiliza-se de um novo modelo de cidadania, a cidadania supranacional, subsidiária às nacionais de seus Estados-Membros. Esta cidadania confere direitos aos cidadãos dos Estados-Membros, no entanto deixa a desejar em relação aos deveres exigidos. Na seqüência, como forma de avaliar o futuro deste instituto, o trabalho propõe-se a uma análise do projeto de Constituição Européia, no que concerne à cidadania comunitária e, em especial, ao dever ser da cidadania. Assim, é possível considerar que a cidadania da União Européia, ao ser pensada pelos idealizadores do projeto de integração europeu, afasta-se, substancialmente, do modelo em curso. Ainda que esta possa ser utilizada como um instrumento de emancipação dos cidadãos comunitários, não passa de uma aplicação, além dos Estados, do modelo liberal de cidadania, sendo especialmente tratada como um instrumento de regulação econômica, e não de exercício político.
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Exercício de ontologia do presenteOliveira, Gabriela Dias de January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. / Made available in DSpace on 2012-10-22T06:39:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O presente ensaio parte da idéia foucaultiana de uma ontologia do presente ou ontologia histórica de nós mesmos para mapear o campo das relações entre política, direito, economia e moral na atualidade. Aceitando o pressuposto de que é preciso conhecer a realidade antes de querer transformá-la, o exercício ontológico proposto por Michel Foucault articula-se em três eixos fundamentais: o da enunciação do verdadeiro, o dos efeitos (mais políticos que epistemológicos) de uma verdade enunciada, o dos modos da relação de si consigo mesmo (processos de subjetivação). No cerne da filosofia política -e de algum modo conferindo unidade a um projeto tão vasto como o foucaultiano-, está o problema do governo dos seres humanos a partir e através da produção de verdades: o regime de produção do verdadeiro e do falso atuando na maneira como os seres humanos se governam, se dirigem, se conduzem a si mesmos e aos demais. Ao cabo desta análise, percebe-se que o pólo ao qual a resistência há de fazer face, hoje, é sobretudo um modo de existência -o que levanta a suspeita de uma coincidência entre sujeição e subjetivação na configuração ontológica contemporânea, a que Foucault nomeou biopolítica. O conceito de biopolítica designa a lógica ou a racionalidade que preside, desde o século XVIII, as técnicas de governo dos vivos. Objeto da segunda parte deste ensaio, tais técnicas põem em jogo uma lógica de majoração da vida, aplicando-se a indivíduos e populações de modo a coordenar e controlar suas forças. Isto significa que a biopolítica mobiliza a política, a economia, a moral, a ciência e o direito a fim de estruturar, ordenar e gerir indivíduos e populações: gestão calculista da vida humana, a biopolítica designa, enfim, uma arte de governar que, como tal, confunde-se inteiramente com o liberalismo. O domínio das artes de governar é evocado por Foucault a fim de apreender as diversas maneiras de racionalizar a prática governamental no exercício da soberania política.
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EN TORNO A LA DEMOCRACIA LIBERAL: Tres visiones que nos acercan a ellaValeria Barrera, Christián January 2009 (has links)
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Pluralismo político e jurisdição constitucional : o procedimentalismo democrático como alternativa hermenêutica para a superação da dicotomia liberalismo versus republicanismoTeixeira, João Paulo Fernandes de Souza Allain January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O presente trabalho tem como foco central o debate estabelecido entre
liberais e republicanos. O tema tem como pano de fundo o contexto da crise da
modernidade e da expansão do pluralismo e suas conseqüências para a
democracia. Diante desse quadro, a questão que se põe é a de saber qual o papel
da Constituição e qual a melhor forma de interpretá-la de modo a permitir uma
adequada conformação das instituições democráticas com a pluralidade de
valores e concepções de vida socialmente existentes. As recentes concepções
liberais entendem que o ideal de justiça antecede qualquer concepção do bem, e
por isso, uma sociedade democrática precisa ser configurada a partir deste
pressuposto. Daí a preocupação com soluções universalmente válidas. Em campo
oposto, os comunitaristas defendem a tese da contextualização histórica do
indivíduo, sendo portanto impossível falar em democracia sem levar em
consideração os aspectos relativos aos diferentes valores e concepções do bem
partilhados pelos diferentes grupos sociais. A meio -caminho do liberalismo e do
comunitarismo, apresenta-se a tese da democracia deliberativa, buscando
combinar aspectos universalistas do liberalismo com aspectos relativistas do
comunitarismo. Através deste modelo, a compreensão do papel da Constituição e
também da hermenêutica constitucional adquire contornos significativamente
importantes para a configuração de um modelo democrático. A interpretação da
Constituição deve assim favorecer e proteger permanentemente os procedimentos
nela inscritos como forma de comunicação entre o jogo político que se desenvolve
na arena social e a sua representação jurídico- institucional. Isto permite que
nenhum grupo (com suas respectivas opções de vida boa) possam ocupar
permanentemente as funções estratégicas do Estado. A abertura procedimental e o
permanente debate político caracterizam o regime democrático em uma sociedade
complexa e pluralista contemporânea
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La decadencia de la phrónesis en la racionalidad liberalHerrera Burton, Alejandro January 2015 (has links)
Tesis para optar al grado de Doctor en Filosofía con Mención en Filosofía Moral y Política
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Autonomía y propiedad. Una crítica a los presupuestos normativos del libre mercadoBustamante Gamboa, Leonel Humberto January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El objetivo de esta tesis consiste en realizar una crítica a la idea
consistente en que el libre mercado sería la estructura normativa que protegería
de la mejor forma posible la libertad de los individuos. Para ello, la metodología
empleada en esta obra ha consistido en analizar si los presupuestos normativos
sobre los cuales el libre mercado está cimentado cumplen con el fin para el cual
él está supuestamente ideado.
La realización de lo anterior se contiene en tres capítulos.
En el primero, se revisa el concepto de “libertad negativa” y su aparente
importancia para proteger la individualidad de las personas.
En el segundo, se critica tanto este concepto como el fundamento que lo
sostiene, cual es, el concepto de autodominio. En el contexto de esta crítica,
surge la pregunta sobre si no es necesario acaso contar con un concepto de
libertad entendido ahora como uno de autonomía.
Por último, en el tercer capítulo se analiza si los principios de justicia que
propone ROBERT NOZICK para legitimar un orden distributivo como el que se
manifiesta a través del libre mercado, son suficientes para proteger un concepto
de autonomía de las personas como el que él presupone, es decir, como uno
que sostiene que todas las personas deben poder desarrollar sus propias
concepciones sobre el bien
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Liberalismo y multiculturalismoMontesinos Eissmann, Carolina January 2005 (has links)
Informe de Seminario para optar al grado de Licenciado en Filosofía. / El siguiente trabajo tiene por objeto intentar una aproximación a la teoría liberal sobre la democracia teniendo en cuenta sus fundamentos éticos para de esta manera facilitar la comprensión sobre algunas de las problemáticas culturales que se suscitan en el contexto actual de la globalización, caracterizadas por Will Kymlicka bajo el concepto de multiculturalismo.
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Filosofía liberal y el mito de la teoría de separación de poderesRamírez Erazo, Ramón January 2007 (has links)
la teoría de separación de poderes organiza el Estado en tres poderes: Poder Legislativo, Poder Ejecutivo, Poder Judicial. El primero ejercido por el parlamento, cuya función es derogar las leyes; el Poder Ejecutivo se encarga de su cumplimiento ; el tercero, administra la justicia a nombre de la nación.
En teoría, el Estado dividido en estas funciones no seria una tiranía y tendría mas garantías que un poder concentrado en una sola persona o institución.
El mito de la separación de poderes lo convierte en el principal garante del Estado de Derecho, basado en el "imperio de la ley", y se asocia con conductas democráticas.
Para abordar el tema de la tesis, he planteado inicialmente las cuestiones metodológicas y en seis capítulos se ha desarrollado el tratamiento de los problemas esbozados.
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Feminismo liberal y trabajo en el estado chileno / Experiencias cotidianas de mujeres en un contexto laboral flexibleGómez Rubio, Constanza Alejandra January 2013 (has links)
Magíster en Estudios de Género y Cultura, mención en Ciencias Sociales / El feminismo liberal no tiene una definición única, ni siquiera una concepción unificada. Para algunas autoras, éste exige para las mujeres el derecho a la autodeterminación, igualdad de oportunidades, acceso a educación, etc., teniendo como finalidad la inclusión de las mujeres en el ámbito público, en el comercio, en las empresas, en el trabajo, en la educación, entre otros. Para llevar esto a cabo, es necesario que los hombres se incorporen a la esfera privada. La finalidad es la desaparición de las discriminaciones y la igualdad de oportunidades. El modelo implícito de Estado chileno es de corte liberal, lo que generaría mayor inequidad en términos de género, dado que el efecto de las desigualdades entre mujeres y hombres serían acumulativos en el transcurso vital de las personas. En este modelo, el trabajo se configura como eje central en la distribución social, siendo uno de los principales referentes identitarios. De esta forma, la presente tesis tiene como objetivo analizar los contrastes producidos entre el discurso del feminismo liberal y los discursos de mujeres de la Región Metropolitana, en relación a su cotidianeidad en el trabajo dentro del Estado liberal chileno. Para esto se realizaron 12 entrevistas a mujeres que estuvieran al inicio, en la media y retiradas de la carrera laboral en el sistema público. Posteriormente, se procedió a realizar un análisis de contenido, encontrándose cuatro categorías generales: 1. Figura de la trabajadora sufrida: desprotección e inestabilidad; 2. Ser trabajadora en Chile: maternidad, salud y vejez; 3. Jefaturas y conflictos laborales: masculinización de mujeres; 4. Mujeres y mandato social: luchas y tensiones. Se concluye que el liberalismo le coloca ciertas trampas al feminismo. A su vez, que el discurso del feminismo liberal entra en conflicto con los discursos de mujeres trabajadoras del Estado chileno, toda vez que las premisas del primero, no se cumplen en los segundos
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