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Vermoedens, die bewyslas en die effek van die grondwetRossouw, Tersia 11 1900 (has links)
Text in Afrikaans / Die sogenaamde vermoede van onskuld is via die Engelse Reg in ons reg
oorgeneem en tot konstitusionele status verhoog met die daarstelling van artikel
25(3)(c) van die Grondwet, No. 200 van 1993. Hierdie reg om onskuldig geag
te word en die gepaardgaande swygreg, wat hier kortliks aangeraak word, kan
egter aan beperking onderhewig wees soos bepaal deur artikel 33 van die
Grondwet. Die beginsels soos ontwikkel in Kanada en Amerika word ondersoek.
Die slotsom waartoe geraak word is dat, alhoewel historiese en ander verskille
deurgaans voor oe gehou sal moet word, die regspraak in genoemde jurisdiksies,
en meer spesifiek Kanada, 'n groat rol sal speel by die inhoud wat die SuidA:
frik:aanse howe, in die konteks van statutere vermoedens, aan die konstitusionele
reg om onskuldig geag te word, sal gee. / The so-called presumption of innocence has been inherited from the English
common law and awarded constitutional status by the introduction of section
25(3)(c) ofthe Constitution, Act 200 ofl993. This right to be presumed innocent
and the accompanying right to remain silent, which is briefly touched upon, are
however not absolute and can be subject to limitation as provided for by section
33 ofthe Constitution. The principles, as they have been developed in Canada and
America, are investigated. The conclusion which is drawn is that, despite
historical and other differences, it can be expected that foreign jurisprudence,
particularly that of Canada, will play a major role in the content that will be given
by the South African courts to the right to be presumed innocent in the context of
statutory presumptions. / Criminal and Procedural Law / LL. M.
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Les dérives de la politique de lutte contre la fraude fiscale / Danger of drifting in the global policy against tax evasionBechtold, July 19 January 2012 (has links)
Le déploiement de moyens visant à lutter contre la fraude fiscale menace les libertés fondamentales et individuelles des contribuables. En effet, le durcissement de la répression fiscale marque un pas vers l'interventionnisme étatique et semble légitimer la généralisation du soupçon à l'encontre de ces derniers. Le renforcement des prérogatives de contrôle fiscal et d'investigation confiées aux agents du fisc notamment par le recours aux pouvoirs de police judiciaire n'est pas exempt de dangers. Il conduit d'ailleurs à justifier des intrusions dans la vie privée des individus ainsi que de profondes atteintes au droit de propriété sur la base de simples présomptions de fraude fiscale. Les contribuables sont eux aussi exposés aux risques d'abus de pouvoir et de détournement de procédures mais manquent de recours pour combattre ces dérives. En tant qu'Administration publique, l'Administration fiscale, censée oeuvrer pour l'intérêt général dans le cadre de sa mission de récolte de l'impôt et de sanction des fraudeurs, bénéficie d'une présomption quasi « irréfragable » de loyauté lui conférant une responsabilité atténuée voir même une certaine immunité. En effet, rares sont les cas où la responsabilité pour faute de l'Administration fiscale est retenue par les juges. De surcroît, quand la machine judiciaire vient suppléer les carences de l'Administration fiscale, le respect du principe d'égalité des armes apparaît bien plus théorique que pratique. Les inspecteurs agissent de plus en plus sous la contrainte des objectifs de résultats et de rendement budgétaire, au détriment du respect des libertés individuelles et de la présomption de bonne foi des contribuables / The raise of means aiming to struggle against tax evasion threats fundamentals liberties for taxpayers. Indeed, the strengthening of tax repressive measures marks on more step in the state's intervention and seems to justify a generalisation of suspicion against taxpayers. Furthermore, the reinforcement in tax inspector's power mostly used through resort to judicial power isn't exempt from danger. It results in justifying violation of private life and illegal entry only based on presumption of tax fraud. Taxpayers are also exposed to tax authorities abuses and do not have necessary the means to face those abuses. As a public administration, tax authorities are supposed to work for general interest as defined in their mission to both collect taxes and sanction defrauders, but on the other hand they also benefit from an irrefragable presumption of fairness, which results in an attenuated liability. Indeed, rare are the case where the breach of duty from tax authorities is pushed forward by the judges. Moreover, when the judicial machine supplies the shortages of tax Authorities, the respect of equal weapon's principle seems more theoretic than efficient. Tax inspectors act more and more under pressure to get results and budgetary profits, to the detriment of individual freedom and presumption of sincerity. It's in this context that for years, tax authorities have been trying to change their image to present themselves as an administration of service, which main purpose is to encourage amicable settlement of tax litigation
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Role médií při utváření veřejného mínění na průběh trestních řízení / The role of media during formation of public opinion on the course of criminal proceedingsFuksová, Veronika January 2016 (has links)
Diploma thesis called The Role of the media in shaping public opinion on the course of criminal proceedings deals with the issue which lies on the border between legal and media science. Its aim is to explain the relationship between these two areas on the basis of criminal proceedings, both in theory and practice using real criminal cases. Diploma thesis primarily deals with the legal base of the media and its relationship to some important principles of criminal law, namely the principle of presumption of innocence and the principle of public prosecutions. The principle of presumption of innocence and its violation affects the personal rights of offended person, so this work is also focused on comments relating to the personality protection against unauthorized interference which may occur in the context of criminal proceedings, both by the authorities involved in criminal proceedings as well as from the media. For the media sector there are some typical legal institutes correcting such interference which are presented in this thesis as well. As already mentioned, the thesis has practical dimension within which there are four essential criminal cases of 2015 examined through different media platforms that informed about these cases. The final section summarizes the findings which were achieved in...
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O enfoque constitucional da decisão de pronúnciaBento, Patricia Stucchi 15 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-15 / The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave
priority to the information rules of the Brazilian State, guilding those fundamental
principles as a basic guildeline of its constitucional legal system, having as main event the
human dignity which assumes the function of integration part to the brazilian legal system.
The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system,
achivieng one punishing combination with the fundamentals rights.
The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused
status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal
procedure, rights and garanties owner´s .
The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee
application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of
the presumption of innocence.
The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of
those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and
public order.
The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and
human freedom, reaching its action limits.
The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in
the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in
its proportional ways.
Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve
its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being.
With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood
instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty
application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive
acts when exercising it jus puniendi.
In this security model, with a clear observation of the garantees established the in
dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure
Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and
satisfactory demonstration of the felony.
The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury
system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the
human rights.
The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application
reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not
have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour
the citizen accused or offender.
The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a
new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988.
A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is
necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the
same being explained with the same application and the same extension of other times and
political system, in spite of the fact old verbal formulation / A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito,
realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando
os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo
por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana.
O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de
integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos
direitos fundamentais.
O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional,
preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos
da relação processual, titular de direitos e garantias.
O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de
dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais
probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência.
O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos
direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem
pública.
A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da
pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação.
A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional,
condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam
a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua
necessidade e adequação.
Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como
fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do
delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida
que milite a favor do acusado.
O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no
procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se
podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade.
O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias
constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos.
A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio
pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em
que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em
caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado.
A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de
validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de
1988.
A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é
uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios
constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento
jurídico
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Prisão preventiva: direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo / Preventive detention: right to reasonable duration and necessity of legal maximum termNakaharada, Carlos Eduardo Mitsuo 20 March 2015 (has links)
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado. / The right to reasonable duration of process, inserted expressly into Brazilian law from the advent of the 45th Constitutional Amendment, of 2004, could already be inferred since the incorporation of the American Convention on Human Rights, as well as be considered a corollary of the due process of law clause. Each individual has the right to a process without undue delay, specially those submitted to preventive detention, personal precautionary measure of extreme severity. In this context, arises the right of the individual who is preventively arrested that his case is ruled within a reasonable time, or that he is set free, when remanded beyond factual necessity. However, the interpretation of such right cannot be left only to the free will of law enforcers, needing an effective legal regulation regarding the duration of preventive detentions, through concrete marks in which the individual must be set free, before the state negligence. Incorporating foreign experiences, Brazilian legislator must adopt temporal legal marks, in which preventive detention must cease, in case it is excessively delayed. Despite modification in 2011 of the legal regulation of personal precautionary measures contained in the Criminal Procedure Code, the ordinary legislator did not approve the imposition of limits of duration regarding preventive detention, remaining to the free will of judicial authorities the interpretation of the referred right. Thus, the Project of the New Criminal Procedure Code, currently in progress through the National Parliament, containing maximum limits of duration regarding preventive detention effectively regulates such guarantee thus must be, as expected, held in the final approved legal text.
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Princípios constitucionais penais: provas e indíciosDemiciano, Thiago de Oliveira 18 February 2019 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2019-03-19T12:31:38Z
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Previous issue date: 2019-02-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The evidence is an important element inside the legal process, but it needs to be
studied under the due Law Process to avoid convictions that are uttered without
enough elements to diverge the presumption of innocence from the defendant.
Before this affirmative, the historical shaping study of the rule of law and its influence
on the practical appliance of the dignity principle of the human person. Therefore, the
prosecution system was adopted as the criminal justice system, that has principles in
accordance with the Federal Constitution as its basis, since there is an independent
institution prosecuting and impartial judge of law, enabling, in a broad and
contradictory way, so the defendant may file its own version of the facts and,
eventually, adduce evidence. However, we must stress that there are constitutional
principles that aim to protect the human dignity of all citizens under the criminal
jurisdiction of the rule of law, imposing warranties and limiting the State punitive
power. It is necessary to have evidence obtained in agreement with all the systematic
of Due Law Process, and the consequence is being withdraw from the process and
being disabled by the judges. To utter a condemnatory resolution, the evidences
need to convince the court of its concreteness and authorship. For that matter, the
signs must be seen as a diverse form of the direct evidences, because they don’t
have the certainty and an effort is necessary by the interpreter to be able to extract
plausible elements leading to the criminal conviction. / Os indícios são elementos importantes na disciplina do processo penal, mas
precisam ser estudados sob a ótica do devido processo legal para evitar que
condenações sejam proferidas sem elementos suficientes para afastar a presunção
de inocência do acusado. Diante desta afirmativa, esta dissertação apresenta um
estudo histórico da formação do Estado Democrático de Direito e sua influência para
aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo aborda o
fato de o país ter adotado como sistema processual o acusatório, que tem por bases
princípios em consonância com a Constituição Federal. Há um órgão independente
acusando e um juiz imparcial, possibilitando, de forma ampla o contraditório, ou seja,
a defesa pode apresentar sua versão dos fatos e, eventualmente, produzir provas. A
pesquisa ressalta ainda a existência de princípios constitucionais que visam proteger
a dignidade humana de todos os cidadãos que estiverem sob jurisdição penal de um
Estado Democrático de Direito, impondo garantias e limitando o poder punitivo do
Estado. Durante o presente estudo, observa-se a necessidade da existência de
provas obtidas de acordo com a sistemática do devido processo legal, sob pena do
seu desentranhamento e inutilização pelo julgador. Para proferir um decreto
condenatório, as provas precisam convencer o magistrado da autoria e
materialidade. Neste sentindo, os indícios devem ser observados de forma diversa
das provas diretas porque não possuem a certeza; daí a necessidade do esforço do
intérprete para extrair elementos convincentes visando impor uma condenação
penal. Assim, os elementos que compõem a prova indiciária são objeto principal de
investigação desta dissertação
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Prisão preventiva: direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo / Preventive detention: right to reasonable duration and necessity of legal maximum termCarlos Eduardo Mitsuo Nakaharada 20 March 2015 (has links)
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado. / The right to reasonable duration of process, inserted expressly into Brazilian law from the advent of the 45th Constitutional Amendment, of 2004, could already be inferred since the incorporation of the American Convention on Human Rights, as well as be considered a corollary of the due process of law clause. Each individual has the right to a process without undue delay, specially those submitted to preventive detention, personal precautionary measure of extreme severity. In this context, arises the right of the individual who is preventively arrested that his case is ruled within a reasonable time, or that he is set free, when remanded beyond factual necessity. However, the interpretation of such right cannot be left only to the free will of law enforcers, needing an effective legal regulation regarding the duration of preventive detentions, through concrete marks in which the individual must be set free, before the state negligence. Incorporating foreign experiences, Brazilian legislator must adopt temporal legal marks, in which preventive detention must cease, in case it is excessively delayed. Despite modification in 2011 of the legal regulation of personal precautionary measures contained in the Criminal Procedure Code, the ordinary legislator did not approve the imposition of limits of duration regarding preventive detention, remaining to the free will of judicial authorities the interpretation of the referred right. Thus, the Project of the New Criminal Procedure Code, currently in progress through the National Parliament, containing maximum limits of duration regarding preventive detention effectively regulates such guarantee thus must be, as expected, held in the final approved legal text.
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Presunções em direito tributário: teoria e prática / Presunções no direito tributário: teoria e práticaFlorence Cronemberger Haret 30 June 2010 (has links)
A matéria das presunções no direito relembra condições da própria gênese do sistema jurídico. Toda linguagem normativa comparece a princípio como raciocínio ou juízo presuntivo simples. No lidar com os casos concretos, primitivamente é o exegeta autêntico que faz introduzir no ordenamento fatos, presumindo ocorrências da realidade empírica. E o sistema jurídico pode optar em regular conduta topologicamente por meio de presunções realizadas pelo aplicador da ordem posta ou pelas Casas Legislativas. Assumidas enquanto normas, as presunções são signos linguísticos, que, com o apoio dos recursos semióticos, podem ser analisados sob três enfoques: sintático; semântico e pragmático. O ângulo sintático requer seja ressaltado o signo segundo sua formação unitária, observando-se sua estrutura fundante e a forma com que se apresenta aos nossos olhos. Sem perder de vista seu caráter uno, examinamo-lo em face das relações mútuas que mantém com outros signos, dentro e fora de seus sistemas de referência. Do ponto de vista semântico, observa-se a relação do signo com o objeto que representa. Acham-se as modulações de seu conteúdo, tendo em vista, de um lado, o objeto que quer ver representado em termos linguísticos e, de outro, o contexto no qual se insere. Indaga-se, portanto, sobre seus significados. Por fim, no campo pragmático, revela os usos linguísticos das presunções em uma dada sociedade, sobressaltando as variações de sentido originárias da dinâmica do sistema. A pragmática do signo o coloca em ação, observando-o no decorrer do tempo. Buscando expor as minúcias das presunções subdividindo a análise nesses três campos do conhecimento é que se pretende, entre outras coisas, eliminar as confusões que envolvem o tema, ressaltando o seu caráter jurídico e negando conjecturas de outras ordens para explicá-las (como as da política do direito, da sociologia ou da psicologia). Quer-se com isso alcançar precisão do termo no sistema jurídico, mediante (i) exigente rigor terminológico; (ii) precisão conceptual; e (iii) no uso de técnica de sistematização inexcedível pautada na dogmática jurídica. Enfim, busca-se imprimir unidade ao instituto das presunções no âmbito fiscal. E todo esse trabalho se o faz revigorando o tema segundo as contribuições da análise filosófica de teoria de linguagem, da semiótica e da Teoria Geral do Direito, com o fim específico de fundamentar uma teoria da ciência positiva das presunções no direito tributário. / The issue of presumptions in law reminisces the conditions of the legal systems own genesis. All statutory language first appears as reasoning or a simple presumptive judgment. In dealing with individual cases, at first it is the authentic exegete who introduces the facts in the juridical system by presuming occurrences of empirical reality. The legal order can opt to rule topological conducts by assumptions made by the juridical authority or the Legislative Chambers. Taken as juridical norms, the presumptions are linguistic signs that, with the support of semiotic resources, can be analyzed from three perspectives: syntactic, semantic and pragmatic. The syntactic angle requires the emphasis in the signs according to its unity formation by observing its founding structure and the way that it presents itself in our eyes. Without losing sight of this singular characteristic, we examine it in light of the relation it has with other signs, in and out of their system of reference. In the semantic point of view, we observe the relationship of the sign with the object that it represents. We find modulations of its content, observing in one hand, the object that it wants to see represented in linguistic terms and on the other hand, the context in which it operates. We wonder, therefore, about the or its meaning. Finally, the pragmatic domain reveals the linguistic use of presumptions in a given society, highlighting the changes of meanings given by the systems dynamics. The pragmatic of the sign puts it in action observing it over time. By subdividing the analysis in these three fields of knowledge, the intention is to expose the minutiae of presumptions and to eliminate the confusion around the theme amongst others. This can be achieved by emphasizing its juridical characters of presumptions and refusing conjectures of other orders to explain them (as politics, sociology or psychology). The purpose is to achieve precision of the term in the legal system by (i) demanding rigorous terminology, (ii) conceptual clarity and (iii) use of technical systematization unsurpassed ruled in legal dogmatic. All this work is reinvigorating by contributions of philosophical analysis of language theory, semiotics and the General Theory of law, for the specific purpose of supporting a theory of the presumptions in tax law.
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Presunções em direito tributário: teoria e prática / Presunções no direito tributário: teoria e práticaHaret, Florence Cronemberger 30 June 2010 (has links)
A matéria das presunções no direito relembra condições da própria gênese do sistema jurídico. Toda linguagem normativa comparece a princípio como raciocínio ou juízo presuntivo simples. No lidar com os casos concretos, primitivamente é o exegeta autêntico que faz introduzir no ordenamento fatos, presumindo ocorrências da realidade empírica. E o sistema jurídico pode optar em regular conduta topologicamente por meio de presunções realizadas pelo aplicador da ordem posta ou pelas Casas Legislativas. Assumidas enquanto normas, as presunções são signos linguísticos, que, com o apoio dos recursos semióticos, podem ser analisados sob três enfoques: sintático; semântico e pragmático. O ângulo sintático requer seja ressaltado o signo segundo sua formação unitária, observando-se sua estrutura fundante e a forma com que se apresenta aos nossos olhos. Sem perder de vista seu caráter uno, examinamo-lo em face das relações mútuas que mantém com outros signos, dentro e fora de seus sistemas de referência. Do ponto de vista semântico, observa-se a relação do signo com o objeto que representa. Acham-se as modulações de seu conteúdo, tendo em vista, de um lado, o objeto que quer ver representado em termos linguísticos e, de outro, o contexto no qual se insere. Indaga-se, portanto, sobre seus significados. Por fim, no campo pragmático, revela os usos linguísticos das presunções em uma dada sociedade, sobressaltando as variações de sentido originárias da dinâmica do sistema. A pragmática do signo o coloca em ação, observando-o no decorrer do tempo. Buscando expor as minúcias das presunções subdividindo a análise nesses três campos do conhecimento é que se pretende, entre outras coisas, eliminar as confusões que envolvem o tema, ressaltando o seu caráter jurídico e negando conjecturas de outras ordens para explicá-las (como as da política do direito, da sociologia ou da psicologia). Quer-se com isso alcançar precisão do termo no sistema jurídico, mediante (i) exigente rigor terminológico; (ii) precisão conceptual; e (iii) no uso de técnica de sistematização inexcedível pautada na dogmática jurídica. Enfim, busca-se imprimir unidade ao instituto das presunções no âmbito fiscal. E todo esse trabalho se o faz revigorando o tema segundo as contribuições da análise filosófica de teoria de linguagem, da semiótica e da Teoria Geral do Direito, com o fim específico de fundamentar uma teoria da ciência positiva das presunções no direito tributário. / The issue of presumptions in law reminisces the conditions of the legal systems own genesis. All statutory language first appears as reasoning or a simple presumptive judgment. In dealing with individual cases, at first it is the authentic exegete who introduces the facts in the juridical system by presuming occurrences of empirical reality. The legal order can opt to rule topological conducts by assumptions made by the juridical authority or the Legislative Chambers. Taken as juridical norms, the presumptions are linguistic signs that, with the support of semiotic resources, can be analyzed from three perspectives: syntactic, semantic and pragmatic. The syntactic angle requires the emphasis in the signs according to its unity formation by observing its founding structure and the way that it presents itself in our eyes. Without losing sight of this singular characteristic, we examine it in light of the relation it has with other signs, in and out of their system of reference. In the semantic point of view, we observe the relationship of the sign with the object that it represents. We find modulations of its content, observing in one hand, the object that it wants to see represented in linguistic terms and on the other hand, the context in which it operates. We wonder, therefore, about the or its meaning. Finally, the pragmatic domain reveals the linguistic use of presumptions in a given society, highlighting the changes of meanings given by the systems dynamics. The pragmatic of the sign puts it in action observing it over time. By subdividing the analysis in these three fields of knowledge, the intention is to expose the minutiae of presumptions and to eliminate the confusion around the theme amongst others. This can be achieved by emphasizing its juridical characters of presumptions and refusing conjectures of other orders to explain them (as politics, sociology or psychology). The purpose is to achieve precision of the term in the legal system by (i) demanding rigorous terminology, (ii) conceptual clarity and (iii) use of technical systematization unsurpassed ruled in legal dogmatic. All this work is reinvigorating by contributions of philosophical analysis of language theory, semiotics and the General Theory of law, for the specific purpose of supporting a theory of the presumptions in tax law.
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The Presumption of Labor in the New Labor Procedure Law / La Presunción de Laboralidad en la Nueva Ley Procesal del TrabajoFajardo Mori, Martín 10 April 2018 (has links)
This article focuses on the analysis and use of the institutions that are used in the new work process in order to give effective protection to workers in a process who were imposes a minimum duty of proof, and in turn, serve to combat fraud in hiring. / El presente artículo se enfoca en el análisis y usos de las instituciones que se utilizan en el nuevo proceso laboral con el fin de dar un tutela efectiva a aquellos trabajadores dentro de un proceso a quienes se les impone un deber mínimo de probanza, y, a su vez, sirva para combatir el fraude en la contratación laboral.
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