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O direito ao silêncio no interrogatório / The right to remain silent in an interrogationYokoyama, Marcia Caceres Dias 07 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The modern Criminal Lawsuit has the remarkable characteristic of looking at the
imputed person as someone who has rights, to privilege the biggest principle of the
human being, conquered gradually. To start from the comprehension of the basis of
the right to the silence, campared to the guided principle of the Democratic State of
Right, emanates the logical of the doctrinal, the Legislator and the applicator of right
to get together in order to give an exact application to the institute and its
correspondings. The interrogation of an accused in a penal lawsuit, chance for him to
be heard by the authority to present his version of the facts and to exercise his right
of self-defense, since the old times, has changed a lot in its penal lawsuit system
according to the ideological-social-cultural mentality of the historical moment. But the
evolution of Science and Philosophy made new methods of investigation to come
out. The accused started to be seen not as an evidence object but as someone who
had rights. The right to remain silent started to be accepted as assurance of privacy
and mainly as deduction of the principle against the self-incrimination. The study of
principles which honor the right of being silent and its reflexes, and also of the
investigation, makes evident the need of a discussion around the subject. It happens
through the right of information, the supposed innocence, the contradiction, the wide
defense, the prohibition of illicit evidences. The right to remain silent extends to all
inquired person at the moment of his prision and in another case, by public officers,
and also in the police investigation phase, in the instruction of the penal lawsuit and
of parliamentary and administrative procedures, even when he is the witness or
concerning to self-incriminative facts. So, it works in every moment that the inquired
individual finds himself in front of answers which can harm him. It s a subjective
public right that prevents disadvantageous interpretations against the one who is
remaining silent. For its full exercise, it is necessary the information of this right to the
titular and its extension as an exercise of free and aware will. The right of not being
obliged to prove against himself permits to the accused not to help in producing
evidences, translation of the right to preserve the privacy and inertness and specially
the imputed person s spontaneous acts. And this work treats all this complexity in a
unpretentious way / O moderno direito processual penal tem a destacada característica de avistar o
imputado como sujeito de direitos a privilegiar o princípio maior da dignidade da
pessoa humana, conquistado paulatinamente. A partir da compreensão do
fundamento da garantia do direito ao silêncio, em cotejo com os princípios
norteadores do Estado Democrático de Direito, emana a lógica da consonância do
doutrinador, legislador e operador do direito de unirem-se para dar uma exata
aplicação ao instituto com suas vertentes. O interrogatório do acusado no processo
penal, oportunidade em que será ouvido pela autoridade para apresentar sua versão
dos fatos e exercer seu direito de autodefesa, desde os tempos remotos, sofreu
grandes alterações na sistemática processual de acordo com a mentalidade
ideológico-social-cultural do momento histórico. Mas a evolução da ciência fez surgir
novos métodos de investigação. O acusado passou a ser visto não como objeto da
prova, mas como sujeito de direitos. O direito de silenciar passou a ser aceito como
garantia da intimidade e, principalmente, como corolário do princípio contra a autoincriminação.
O estudo dos princípios que prestigiam o direito ao silêncio e seus
reflexos, bem como do interrogatório, evidencia a necessidade de debater o tema.
Realiza-se através do direito à informação, da presunção de inocência, do
contraditório, da ampla defesa, da proibição de provas ilícitas. O direito ao silêncio
estende-se a toda pessoa questionada no momento da sua prisão e fora desta, por
agentes públicos, bem assim na fase investigativa policial, na instrução do processo
penal e dos procedimentos parlamentares e administrativos, mesmo quando estiver
na qualidade de testemunha quanto a fatos auto-incriminatórios. Cabe em todo
momento em que o indivíduo perquirido vê-se diante de respostas que possam
prejudicá-lo. Trata-se de direito público subjetivo impeditivo da interpretação
desfavorável contra aquele que silencia. Para seu pleno exercício, faz-se necessária
a informação tanto deste direito ao titular como da amplitude de seu alcance como
exercício da vontade livre e consciente, para que possa ser exercido plenamente. O
direito de não ser obrigado a fazer prova contra si permite ao imputado não
colaborar na produção da prova, tradução do exercício do direito de preservação da
intimidade e inércia e, sobretudo, do agir espontâneo do imputado. É essa a
complexidade tratada no presente trabalho
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O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro e o princípio constitucional da ampla defesa / The interrogation by videoconference in the Brazilian criminal procedure and the constitutional principle of legal defenseGuilherme, Ricardo Eduardo 14 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-14 / The modernization of the instruments to impose the law is an imposing need, under
penalty of the Judiciary becomes only a distant and abstract symbol. In face of the
technological advances, the Brazilian legal procedure needs to reconsider its
paradigms. The Judiciary needs to use in its everyday the new technologies,
otherwise, the accumulation of jobs and the delay in the jurisdictional performance
will prevail, in clear detriment to the principle of procedural speed. The contents and
strategies used in the providing of public utilities must be in tune with the new
technological reality and with the need dos respondents. Thus, the modification to the
rites and legal procedural procedures are necessary throughout the time, constant
update in a society where the information changes at a blazing speed. In face to the
speed and the increasing need of the individual to receive the jurisdictional
performance, the legal procedure must also change together with the development of
the society.Using videoconferences in the legal proceedings can be an enormous
technological success, as it consists of the technical feasibility to carry out remote
hearings, since the view, listening and communication are assured and it is possible
to record them in compact disc, and attach them to the records for further
consultation. Used to carry out interrogations prevent the prisoner to be required to
appear in court. The defendant is inquired in the tele-hearing room of the own prison
facilities where the prisoner is waiting for the trial. In the de tele-hearing room there
are audio and video channels available for the defendant to communicate in private
with his/her attorney, who is in the hearing room of the court, without affecting the
interview with other attorney that assists him/her in the prison where remains
imprisoned. However, it is necessary to assess if in case the prisoner interrogation by
videoconference in the Brazilian prisons can be carried out according to the Brazilian
criminal procedure, such procedure should not infringe the constitutional principle of
legal defense, set forth in section 5th, clause LV, of the current Brazilian Federal
Constitution. It is impossible to be a Government of Law which criminal procedural
rules are away from the Constitution. The interpreter must attempt to apply the law in
the no actual case, taking as an assumption the analysis of the Federal Constitution,
then, the sub-constitutional law regarding the subject must be consulted / A modernização dos instrumentos de realização da justiça é uma necessidade que
se impõe, sob pena do Poder Judiciário tornar-se apenas um símbolo distante e
abstrato. Diante do avanço tecnológico, o processo penal brasileiro precisa repensar
seus paradigmas. Há a necessidade do Poder Judiciário utilizar no seu cotidiano as
recentes tecnologias, pois, caso contrário, o acúmulo de serviços e a demora na
prestação jurisdicional irão prevalecer, em evidente prejuízo ao princípio da
celeridade processual. Os conteúdos e as estratégias utilizadas na prestação dos
serviços públicos devem ter conexão com a nova realidade tecnologia e com a
necessidade dos jurisdicionados. Desta forma, a modificação dos ritos e
procedimentos processuais penais se impõe ao longo do tempo, atualização
constante numa sociedade em que a informação se transforma numa velocidade
extraordinária. Diante da rapidez e da necessidade cada vez maior dos cidadãos em
receber a prestação jurisdicional, o processo penal também deve mudar
acompanhando o desenvolvimento da sociedade. A utilização da videoconferência
no processo penal poderá ser um enorme sucesso tecnológico, pois consiste na
viabilidade técnica para realização de audiências à distância, garantidas a visão,
audição, comunicação e facultada a gravação em compact disc, a ser anexado aos
autos para consulta posterior. Utilizada para realização do interrogatório evita que o
preso seja requisitado para comparecer em juízo. O réu é interrogado na sala de
teleaudiência da própria unidade prisional onde se encontra preso aguardando
julgamento. Na sala de teleaudiência o réu tem acesso a canais de áudio e vídeo
para comunicação reservada com seu defensor, que se encontra na sala de
audiências do juízo, sem prejuízo de entrevista com outro defensor que lhe assiste
no presídio onde permanece recolhido. No entanto, tornar-se necessário analisar se
caso o interrogatório de presos por videoconferência nas unidades prisionais
nacionais pudesse ser realizado no processo penal brasileiro, tal procedimento não
violaria o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da
atual Constituição Federal Brasileira. Não é possível existir um Estado de Direito
cujas normas processuais penais estejam distanciadas da Constituição.O intérprete
deve buscar a aplicação do direito no caso concreto, sempre tendo como
pressuposto o exame da Constituição Federal, depois, sim, deve ser consultada a
legislação infraconstitucional a respeito do tema
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Aspectos processuais e penais dos crimes de computadorTorre, Marina Giantomassi Della 06 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-06 / We live in the midst of a technological revolution. In the wake of
innovation, a traditional and conservative judicial order faces, simultaneously, an old
and new reality. While the old reality is based on concepts and habits either built or
resulting from facts and activities that can be perceived and identified; the new reality
is based on a virtual mean, where new relationships arise (not necessarily connected to
the real world), requiring new concepts and interpretations.
The use of telematics leads to a considerable change in the habits of those
who make use of it, enabling their definitive inclusion in an increasingly dynamic
world.
The emergence of telematics poses many challenges in the Law field.
Among the main ones, we highlight the need to establish regulation for criminal
conducts carried out in this mean. Given its characteristics, it requires the establishment
of a paradigm for preventive control, in addition to severe repressive means.
Using the relationships between Brazilian law, comparative law, discussions
of doctrine and jurisprudence and proposals of this new scenario, we seek to analyze a
set of questions, including juridical goods affected by telematics crimes; supposed
criminals and their victims; and problems related to their types and competencies.
The identification of authors and relative relevancies are also needed for this
new and complex fashion of crimes: technology crimes resulting from a new global and
risky information society.
Lastly, seeking to protect the principles of the Federal Constitution, both the
citizen and State s fundamental rights and guarantees must be secured, reinforcing the
base of the Democratic State of law. This must be done through a judgment
consideration that observes the proportionality principle, in every single situation that
requires investigation and punishment of crimes of this nature / Vivemos uma revolução no âmbito da tecnologia. Neste despertar de
inovações, uma ordem jurídica tradicional e conservadora, baseada em relações e
conceitos historicamente construídos e derivados de usos e costumes fundamentalmente
dependentes de fatos e atividades perceptíveis e identificáveis, depara-se com uma
velha e uma nova realidade, pela qual surgem novas relações, totalmente diversas
do mundo real, e que exigem novos conceitos e interpretações.
A existência da telemática mostra-se como uma considerável mudança nos
hábitos cotidianos daqueles que a utilizam, promovendo sua inclusão definitiva em um
mundo cada vez mais dinâmico.
No campo do Direito, o seu surgimento propõe vários desafios, entre os
quais o mais manifesto é a necessidade de se criar mecanismos reguladores para as
condutas criminosas desenvolvidas nesse meio, que impõe, pelas suas características,
além de paradigma de controle repressivo mais severo, um paradigma preventivo em
nossa legislação.
Utilizando de uma relação entre a lei brasileira, o direito comparado, as
discussões doutrinárias e jurisprudenciais e propostas dessa nova conjuntura,
procuramos analisar uma série de questões, dentre elas os bens jurídicos atingidos pela
criminalidade informática, o pretensos criminosos e suas vítimas, problemas acerca da
tipicidade e competência.
Mostra-se necessária, também, a identificação de autoria e materialidade
relativas a essa nova e complexa modalidade de ilícitos: a criminalidade informática,
surgida em uma sociedade global de risco informático e da informação.
Por fim, com o objetivo de resguardar os princípios trazidos pela
Constituição Federal, tanto os direitos e garantias fundamentais do cidadão quanto os
direitos e garantias do Estado, devem ser assegurados, reforçando-se as bases de um
Estado Democrático de Direito, por meio de um juízo de ponderação que observe o
princípio da proporcionalidade, toda vez que se fizer necessária a apuração e punição da
prática de crimes dessa natureza
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As condições da ação no processo penal à luz da lei 11719/2008Nascimento, José Eduardo do 05 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-05 / The purpose of this paper is to analize the topic of the conditions required for criminal prosecution, under the reform established by the Law 11719 / 2008. The Criminal Procedure Code, in its original text, used the model of the art. 43 directly referred to specific cases, although proper to the reality of criminal procedure , considering the matter related to the admission of the charge. The art. 395 of the Criminal Procedure Code, after the changes resulting the Law 11719 / 2008, refers genericly to the indictment s formal regularity and to the conditions required for criminal prosecution. In order to settle the right sense of the changes, the present paper analizes, in chapter 1, the relations between constitutional law and criminal procedure law, emphasizing the due process of law and the not guilty principle. In chapter 2, the paper analizes the concept of criminal prosecution and its principles. In chapter 3 the paper analizes the conditions required for criminal prosecution. Finally, in chapter 4, the paper analizes the polemic concept of fair reason related to criminal prosecution / A presente dissertação tem por objetivo analisar o tema das condições da ação no processo penal à luz da reforma empreendida pela Lei 11719 / 2008. O Código de Processo Penal, em sua redação original, utilizava o modelo do art. 43 casuístico, porém voltado diretamente à realidade do processo penal, para o exercício, pelo juiz, do juízo de admissibilidade da acusação. O art. 395 do Código de Processo Penal, após a reforma empreendida pela Lei 11719 / 2008, faz referência genérica à aptidão formal da peça acusatória, às condições da ação e aos pressupostos processuais, e à justa causa. Para determinar o sentido e alcance destas modificações, a presente dissertação aborda, no capítulo 1, as relações entre a Constituição e o Direito Processual Penal, com ênfase nos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. No capítulo 2 passa-se ao estudo da ação penal e dos princípios que a regem. O capítulo 3 tem por objeto o estudo das condições da ação no processo penal. Por fim, o capítulo 4 aborda o polêmico conceito de justa causa
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Princípio constitucional do juiz natural e a competência penal da Justiça Eleitoral / The natural judge principle and the Electoral Justice penal competenceSantos, Evânio José de Moura 01 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-01 / The study of the natural judge constitutional principle (art. 5th, XXXVII and LIII, of
FC), right and fundamental human warranty, that constitutes indispensable value of the
modern Democratic State of Right, is the core of the present work.
Under a constitutional perspective, it analyzes other constitutional principles strictly
interlinked, such as the due process of law, contradictory, wide defense and innocence
presumption.
It searches the concept of penal competence, especially of the penal competence of the
Electoral Justice, as well as the several criteria that delimitate the competent forum in the
ambit of the Electoral Judiciary Power, besides of the special venue by function prerogative,
passing by the creation, evolution, definition and composition of the Electoral Justice, as well
as the modus operandi and the peculiarities of that branch of the Specialized Justice.
It presents the definition of electoral crime and its unfoldings and singularities, the
rules of penal delimitation of the competence of the Electoral Justice, besides several
suggestions of improvement of the Electoral Penal Justice, as well as some scathing critics on
the predominant jurisprudence in the interpretation of sharp subjects turning on competence
and electoral crimes, making the necessary comparison with the natural judge constitutional
principle.
It concludes seeking to enhance the indispensability of the use and development of the
inherent contours of the natural judge constitutional principle for the invigoration of the
Democratic State of Right / O estudo do princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF),
direito e garantia humana fundamental, que constitui valor imprescindível do moderno Estado
Democrático de Direito, consiste no cerne do presente trabalho.
No âmbito de uma perspectiva constitucional, analisa outros princípios constitucionais
estritamente interligados, tais como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa e
presunção de inocência.
Perscruta o conceito de competência penal, notadamente da competência penal da
Justiça Eleitoral, bem como os diversos critérios delimitadores do foro competente no âmbito
do Poder Judiciário Eleitoral, inclusive do foro por prerrogativa de função, perpassando pela
criação, evolução, conceituação e composição da Justiça Eleitoral, bem como o modus
operandi e as peculiaridades desse braço da Justiça especializada.
Apresenta a definição de crime eleitoral e de seus desdobramentos e singularidades, as
regras de delimitação penal da competência da Justiça Eleitoral, além de diversas sugestões de
aprimoramento da Justiça Penal Eleitoral, bem como algumas críticas acerbas sobre a
jurisprudência predominante na interpretação de agudas questões versando sobre competência
e crimes eleitorais, fazendo o necessário cotejo com o princípio constitucional do juiz natural.
Finaliza buscando realçar a imprescindibilidade da utilização e desenvolvimento dos
contornos inerentes ao princípio do juiz natural para o fortalecimento do Estado Democrático
de Direito
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As medidas cautelares no processo penal: efetividade e eficiência no processo e os direitos e garantias fundamentaisCunha, Fernando Bertolotti Brito da 17 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:43:08Z
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Previous issue date: 2017-02-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / In this work, we intend to present the outlines of the new paradigm of the Brazilian criminal process that emerged after the advent of the Federal Constitution of 1988, and the main characteristics and theoretical references of what we will call constitutional criminal procedure. In this context, we will try to rethink the idea of efficiency in criminal proceedings taking into account, in particular, the studies conducted by the Law and Economics School. Lastly, we will present the precautionary criminal proceeding as a possible route to an efficient constitutional criminal procedure / No presente trabalho, pretendemos apresentar os contornos do novo paradigma do processo penal brasileiro surgido a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e as principais características e referenciais teóricos daquilo que chamaremos de processo penal constitucional. Nesse contexto, trataremos de repensar a ideia de eficiência no âmbito do processo penal, levando em conta, especialmente, os estudos conduzidos pela escola da Law and Economics. Por fim, apresentaremos o processo penal cautelar como possível caminho para o processo penal constitucional eficiente
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Criminalização e seleção no sistema judiciário penalFilho, Oscar Mellim 19 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-19 / It is an analysis of the Brazilian judiciary penal system, more specifically the action of prosecutors and judges as operators of the law and responsible for a significant part/portion of the penal selectivity that the system realizes through the empirical exam of criminal processes in appeal at the court of justice and at the extinct criminal jurisdiction tribunal of the state of São Paulo as an exemplar universe. The hypothesis to be verified is of the relevant role of the judiciary practice at managing the penal system, verified on the work of these operators of the Law at the construction of the crime and of the criminal. This selection is made not only through the Brazilian Criminal Code, but also by utilizing the tools available within the study of Law, used during the process of obtaining the truth behind facts classified as criminal and the judgment of the defendant. The analysis of the selectivity verifies the asymmetry in political treatment of people, accused of portraying certain crimes, sheltered under the universality of the devices of the science of the Law, including the application and individualization procedure of the sentences, serving itself from the criminal dogmatic categories, and, in an expressive way, from the juridical hermeneutics, culminating with the conclusion that the abolishment of selectivity means the abolition of sentences and the idea that punishment and pain, as a way to introduce new forms of conflict solving, far beyond the universality of the Law, with emphasis in the interests of the people and concrete situations / Trata-se de uma análise do sistema judiciário penal brasileiro, mais especificamente a ação de promotores de justiça e juízes, como operadores do Direito e responsáveis por parcela significativa da seletividade penal que o sistema realiza, a partir do exame empírico de processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e no extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo como universo exemplar. A hipótese a ser verificada é a do papel relevante da prática judiciária na gestão do sistema penal, verificada no trabalho desses operadores do Direito na construção do crime e do criminoso. Essa seleção se faz não só pelas leis penais como também pelos dispositivos da ciência do Direito utilizados no momento da apuração de fatos classificados como criminosos e julgamento das pessoas acusadas. A análise da seletividade constata a assimetria no tratamento jurídico das pessoas, acusadas da prática de determinados crimes, sob a égide da universalidade dos dispositivos da ciência do Direito, inclusive no procedimento de aplicação e individualização das penas, servindo-se de categorias da dogmática penal e, de forma expressiva, da hermenêutica jurídica, culminando com a conclusão de que a abolição da seletividade significa abolir as penas e a idéia de castigo e dor, de forma a apontar para novas formas de solução de conflitos, afastada a universalidade do Direito, com ênfase nos interesses das pessoas e situações concretas
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Criminalização e seleção no sistema judiciário penalMellim Filho, Oscar 19 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-19 / It is an analysis of the Brazilian judiciary penal system, more specifically the action of prosecutors and judges as operators of the law and responsible for a significant part/portion of the penal selectivity that the system realizes through the empirical exam of criminal processes in appeal at the court of justice and at the extinct criminal jurisdiction tribunal of the state of São Paulo as an exemplar universe. The hypothesis to be verified is of the relevant role of the judiciary practice at managing the penal system, verified on the work of these operators of the Law at the construction of the crime and of the criminal. This selection is made not only through the Brazilian Criminal Code, but also by utilizing the tools available within the study of Law, used during the process of obtaining the truth behind facts classified as criminal and the judgment of the defendant. The analysis of the selectivity verifies the asymmetry in political treatment of people, accused of portraying certain crimes, sheltered under the universality of the devices of the science of the Law, including the application and individualization procedure of the sentences, serving itself from the criminal dogmatic categories, and, in an expressive way, from the juridical hermeneutics, culminating with the conclusion that the abolishment of selectivity means the abolition of sentences and the idea that punishment and pain, as a way to introduce new forms of conflict solving, far beyond the universality of the Law, with emphasis in the interests of the people and concrete situations / Trata-se de uma análise do sistema judiciário penal brasileiro, mais especificamente a ação de promotores de justiça e juízes, como operadores do Direito e responsáveis por parcela significativa da seletividade penal que o sistema realiza, a partir do exame empírico de processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e no extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo como universo exemplar. A hipótese a ser verificada é a do papel relevante da prática judiciária na gestão do sistema penal, verificada no trabalho desses operadores do Direito na construção do crime e do criminoso. Essa seleção se faz não só pelas leis penais como também pelos dispositivos da ciência do Direito utilizados no momento da apuração de fatos classificados como criminosos e julgamento das pessoas acusadas. A análise da seletividade constata a assimetria no tratamento jurídico das pessoas, acusadas da prática de determinados crimes, sob a égide da universalidade dos dispositivos da ciência do Direito, inclusive no procedimento de aplicação e individualização das penas, servindo-se de categorias da dogmática penal e, de forma expressiva, da hermenêutica jurídica, culminando com a conclusão de que a abolição da seletividade significa abolir as penas e a idéia de castigo e dor, de forma a apontar para novas formas de solução de conflitos, afastada a universalidade do Direito, com ênfase nos interesses das pessoas e situações concretas
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O Processo penal e a proteção da propriedade industrialFilizzola, Ricardo Bandle 21 October 2005 (has links)
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RICARDO BANDLE FILIZZOLA.pdf: 1106954 bytes, checksum: 2f4f18b6ea8498a772faef0ca0802216 (MD5)
Previous issue date: 2005-10-21 / Il presente studio formula una proposta di applicazione delle nuove regole
procedurali introdotte dalla Legge 10.695/03 ai crimini contro la proprietà
industriale, non con lo scopo di intimidire, o stigmatizzare nel senso sociale, ma
come forma di necessaria attuazione statale, tramite regole procedurali legittime.
Questa misura, oltre a conferire effettività nell affrontare questa criminalità,
senza mancare di rispetto ai principi e alle garanzie costituzionali, specialmente a
ciò che riguarda il diritto penale minimo , è preferibile all aumento delle pene
privative di libertà, oggigiorno stipulate. L aumento indiscriminato delle pene non è
il miglior modo di controllo penale della pratica dei delitti, specialmente di quelli
contro la proprietà industriale.
Non trascurando l indispensabile funzione di garanzia, è necessaria una
visione ampia del processo penale come strumento di politica criminale diretto al
conseguimento degli scopi del sistema giuridico-penale come un tutto, cioè, la
protezione dei beni giuridici.
L adattamento delle regole procedurali riferenti ai crimini contro la proprietà
industriale rende possibile conciliare l efficienza del sistema penale con i principi di
garanzia del cittadino di fronte allo Stato, fissando così un altro aspetto del
processo penale in cui, oltre all applicazione della legge penale, si cerca di
proporre una politica criminale diretta alla prevenzione delle violazioni alla
proprietà industriale.
E cosi, il diritto processuale penale può manifestare e proporre le
proposizioni di politica criminale nei limiti determinati dai valori e dai principi
costituzionali dello Stato Democratico di Diritto, rivelandosi un importante
alternativa e risposta giuridica adeguata alla protezione dei diritti di proprietà
industriale / O presente estudo formula proposta de aplicação das novas regras
procedimentais introduzidas pela Lei 10.695/03 aos crimes contra a propriedade
industrial, não com o escopo de intimidação, ou de estigmatização social, mas
como forma de necessária atuação estatal, através de regras procedimentais
legítimas.
Essa medida, além de conferir efetividade no enfrentamento dessa
criminalidade, sem desrespeitar os princípios e garantias constitucionais,
especialmente no que se refere ao direito penal mínimo, é preferível à elevação
das penas privativas de liberdade hoje estipuladas. O aumento indiscriminado das
penas não é a melhor forma de controle penal da prática dos delitos, em especial
daqueles contra a propriedade industrial.
Sem descuidar da indispensável função de garantia, é preciso ter uma
visão ampla do processo penal como instrumento de política criminal voltado à
consecução dos fins do sistema jurídico-penal como um todo, ou seja, a proteção
dos bens jurídicos.
A adaptação das regras procedimentais relativas aos crimes contra a
propriedade industrial possibilita conciliar a eficiência do sistema penal com os
princípios de garantia do cidadão frente ao Estado, implantando, assim, a outra
face do processo penal na qual, além da aplicação da lei penal, busca-se a
implementação de uma política criminal voltada para a prevenção das violações
da propriedade industrial.
Desse modo, o direito processual penal pode exteriorizar e implementar as
proposições de política criminal nos limites determinados pelos valores e
princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, revelando-se como
importante alternativa e resposta jurídica adequada para a proteção dos direitos
de propriedade industrial
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O processo penal eqüitativo e a distinção entre as funções de investigar, processar e julgar / The equitable criminal proceeding and the distinction between the functions of inquiry, accusation and judgmentMendonça, Rodrigo Senzi Ribeiro de 05 December 2005 (has links)
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RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA.pdf: 890271 bytes, checksum: 4f8463f787e6831d46a4336a0faf7fee (MD5)
Previous issue date: 2005-12-05 / The present work has as main objective to analyze the procedural system accusatory, consecrated for the Brazilian Federal Constitution, and to identify its deviation in the procedural legislation in order to protect the equitable criminal proceeding, component of the Democratic State of Right.
The considered model develops from the distinction between inherent functions to the criminal persecution inquiry, accusation and judgment proposing, as imperative for preservation of the equitable in the way that the criminal jurisdiction contemplates the interests of the parts, the attribution of each one of them to distinct agencies, considering indispensable the communication and interaction between them, but forbidden the direct interference of one in the activities conferred to any of the others.
Through this proposal, formulated by analysis of the Brazilian constitutional text, it searched identification of the devices of the criminal legislation procedural that authorize the direct interference, proposing however the rereading, however the not reception, of them stipulation in face of the accusatory procedural system foreseen by the Federal Constitution.
We also examine the trend current to extend public prosecution service attributions, responsible agency for the accusation, also for the criminal inquiry, concluding, first for the impossibility of this magnifying in face of constitutional text and also for its inappropriate in order to preserve the structure of equitable criminal proceeding. / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar o sistema processual de cunho acusatório, consagrado pela Constituição Federal brasileira, e identificar os seus desvirtuamentos presentes na legislação processual de modo a resguardar o processo penal eqüitativo, componente do Estado Democrático de Direito.
O modelo proposto se desenvolve a partir da distinção entre funções inerentes à persecução penal investigação, acusação e julgamento pregando, como imperativo para preservação da eqüitatividade do modo de como a jurisdição penal contempla os interesses das partes, a atribuição de cada uma delas a órgãos distintos, sendo indispensável a comunicação e interação entre eles, mas vedada a interferência direta de um nas atividades conferidas a qualquer dos outros.
Através dessa proposta, formulada mediante análise do texto constitucional, buscou-se a identificação dos dispositivos da legislação processual penal que autorizam a referida interferência direta, pregando ora a releitura, ora a não recepção, do que neles vem estipulado em face do sistema processual acusatório previsto pela Constituição Federal.
Examinamos também a tendência atual de ampliar os poderes do Ministério Público, órgão responsável pela acusação, também para o campo da investigação criminal, concluindo, primeiro pela impossibilidade dessa ampliação em face do texto constitucional e, num segundo momento, pela sua inadequação de modo a preservar a estrutura do processo penal eqüitativo.
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