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A responsabilidade do Estado pela irrazoável duração do processo judicial

Barbosa, Marcos Antônio Paderes 26 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Antonio Paderes Barbosa.pdf: 784561 bytes, checksum: 2ef39eeca5cffb9ef39a6e86e8bac33e (MD5) Previous issue date: 2010-05-26 / This study aims to analyze State liability arising from an infringement of the right to reasonable duration of court proceedings. Whereas the theme is recent in Brazilian law and given the lack of works about it, the searchs were subsidied in Spanish law, in French law, in Italian law and European Court of human rights. We discussed the right to "reasonable term" and also that kind of responsibility in the countries mentioned, and in their courts too. In all countries analysed the violation of this right results in State responsibility, with the consequent damages reparation. It was seen also the definition of justice deny. In our law, we have been studying the origins of speedy procedure . The tradition of the courts is to deny State liability due to judicial activity, with arguments like sovereignty, iudicata, independence of judges and fallibility, we refute them all, notably with the most recent courts decisions of the countries of the european continent. In conclusion, we figured out that we can blame the Brazilian State for damage caused by unreasonable duration of the process / O presente estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade do Estado resultante da violação ao direito a razoável duração do processo judicial. Considerando que o tema é recente no direito brasileiro e dado a falta de obras especializadas, buscamos subsídios no direito espanhol, no direito francês, no direito italiano e na Corte europeia dos direitos do homem. Analisamos o direito ao prazo razoável e também a responsabilidade nos países citados e na, respectiva, Corte. Em todos os países analisados a violação a esse direito enseja na responsabilidade do Estado, com a consequente reparação dos danos. Verificamos também a definição de denegação de justiça. Em nosso direito, estudamos as origens da celeridade processual até os dias atuais. A tradição dos Tribunais é negar a responsabilidade do Estado decorrente da atividade jurisdicional, com argumentos na soberania, coisa julgada, independência dos juízes e falibilidade humana, rebatemos todos, notadamente com as decisões mais recentes das Cortes dos países do continente europeu. Desta forma, concluímos que é possível responsabilizar o Estado brasileiro pelos danos provocados pela irrazoável duração do processo
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Admissibilidade da ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei (art. 485,V,CPC) / Admissibility of the rescissory action founded on transgression of the law (article 485, V, of the Brazilian Procedural Codification)

Maia, Izabelle Albuquerque Costa 02 December 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Izabelle Albuquerque Costa Maia.pdf: 1157747 bytes, checksum: 6d54095d3b5807e97809602616f867ff (MD5) Previous issue date: 2005-12-02 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This dissertation s scope has in view to develop a study about the lawsuit referred in the article 485, V, of the Brazilian Procedural Codification (in Portuguese, this codification is named Código de Processo Civil, or CPC), indicated to obstruct a decision that violates the law. The approach chosen drives the dissertation to the study about (i) the general points (lawsuit conditions, procedural requests) and (ii) the specific points (a court decision that doesn t admits revision, term to propose the lawsuit and others legal hypothesis) asked to propose the lawsuit based on the article 485 of the CPC and, more specifically, based on the article 485, V, of the CPC (lawsuit appropriated to rescind a court decision that contains a law violation). According to this planning, deserves approach the lawsuit based on the article 485 as a common lawsuit, with requests legally established in the procedural legislation, and also are studied some general aspects concerning to the procedural admission such as legitimacy, legal competence and the capacity to suspend the execution of the illegal decision. Also deserves attention the exceptional character of the lawsuit based on the article 485, V, of the CPC, considering that its object is to attack a jurisdictional decision that can not be changed by the regular ways (appellation, for instance). The dissertation concludes indicating an amplified interpretation about the article 485, V, of the CPC, approaching all the law violations mentioned in the Brazilian legislation, in order to give priority to the concept of Justice in comparison with the concept of security, specially in situations in which a decision contains a substantial law violation. / Este trabalho visa ao estudo da ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei, hipótese prevista no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil brasileiro. A abordagem se restringe à admissibilidade da ação. Objetiva-se a apreciação dos pressupostos necessários à admissibilidade da ação rescisória, partindo dos genéricos (condições da ação e pressupostos processuais), exigíveis para todas as ações, passando pelos específicos (sentença de mérito, trânsito em julgado, prazo e enquadramento numa das hipóteses legais), pertinentes a todas as ações rescisórias, e chegando, enfim, aos que delineiam a hipótese de violação a literal disposição de lei , ensejadora da ação rescisória objeto da análise. Para tanto, explica-se o enquadramento da ação rescisória como ação típica, cujos fundamentos se encontram previstos taxativamente na lei processual, e se faz uma incursão pelos aspectos gerais da ação rescisória, como a legitimidade, a competência e o meio para suspender a execução do julgado rescindendo, itens indispensáveis para a compreensão da temática central. Ressalta-se, em diversas passagens, o caráter excepcional da ação rescisória, cuja finalidade é a desconstituição da autoridade da coisa julgada que torna imutável a sentença de mérito. Impõe-se a conclusão de que se deve dar à hipótese do inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil uma interpretação ampliativa, de forma a abranger todas as violações às normas que compõem o ordenamento jurídico, a fim de evitar a prevalência da segurança em detrimento da justiça (proximidade com o direito material), em situação para a qual o sistema prevê um instrumento propício à superação da barreira consubstanciada na coisa julgada e a subseqüente rescisão (anulação) da decisão judicial viciada, contrária ao direito material regulador da espécie.
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O controle judicial da prova técnica e científica

AVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:15:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria. Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado, indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy, especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.

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